Madalena: MPCE recomenda que Município anule processo seletivo da Secretaria da Saúde


O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça de Madalena, recomendou, nessa quarta-feira (26/01), que a Secretaria da Saúde do município adote as providências necessárias para anular, em até 24 horas, processo seletivo regido pelo Edital nº 001/SME/2022. A recomendação, expedida pelo promotor de Justiça Alan Moitinho, aponta uma série de inconsistências no edital, destinado à contratação temporária de pessoal para os cargos de agente comunitário de saúde e agente de combate às endemias. 

Conforme o promotor de Justiça Alan Moitinho, que responde pela Promotoria de Justiça de Madalena, o edital em questão apresenta diversas falhas, como a realização de entrevistas sem espelho objetivo de avaliação e sem definição de qualquer critério previsto na lei; inexistência de comprovação de ampla publicidade do edital em jornal/periódico de grande circulação; prazo irrisório para inscrições (apensas os dias 24 a 25 de janeiro de 2022); ausência de identidade dos membros da banca examinadora que realizarão as entrevistas; ausência de critérios de correção e pontuação, bem como conteúdo programático detalhado; ausência de prova objetiva; subjetivismo na avaliação da entrevista, entre outros. 

Diante disso, o Ministério Público recomendou que a Secretaria da Saúde de Madalena anule, em até 24 horas, o edital e o processo seletivo dele decorrente, incluindo atos, processos, avaliações, recursos, incidentes e resultados no âmbito da seleção. Desse modo, também ficarão anulados todos e quaisquer atos de admissão, contratação, nomeação e posse das pessoas selecionadas a partir do processo. Ainda é recomendado que o Município se abstenha de publicar o edital de abertura de inscrições e conduzir o processo seletivo em termos que violem fundamentos jurídicos.   

Nesse contexto, a Recomendação indica que os futuros editais de processos seletivos simplificados sejam reformulados, excluindo-se a fase de entrevista, haja vista a ausência de requisitos objetivos e precisos para pontuação. A Prefeitura também deve abster-se de utilizar critérios subjetivos na aferição dos pontos.  

Entre as orientações a serem seguidas pelo Município nos próximos editais para provimentos de vagas estão: previsão legal dos casos de contratação temporária em conformidade com a Constituição Federal de 1988; prazo, forma e meio razoáveis para apresentação de recursos; mínimo de dez dias úteis para inscrição dos candidatos; realização de provas e/ou provas e títulos, com detalhamento dos títulos e pontos atribuídos aos mesmos; nomeação de servidores efetivos, em sua maioria, para compor a comissão especial de processo seletivo simplificado.  

O Município de Madalena deve dar ampla publicidade à recomendação do MP, divulgando-a no portal da transparência da administração municipal, prestando informações ao MP sobre as providências adotadas no prazo de até 5 dias úteis. Em caso de não acatamento da recomendação, o órgão ministerial poderá adotar providências administrativas e judiciais cabíveis.

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf) e da Escola Superior do Ministério Público (ESMP), promoveu na última quarta-feira (26), o 6º Encontro do Clube de Leitura MPCE. Por meio de uma videoconferência na plataforma Microsoft Teams, o grupo teve a oportunidade de discutir sobre a obra “O filho de mil homens” de Valter Hugo Mãe.  

Além do momento de debate com a mediação do servidor Rafael Caneca, também foi escolhida a obra do mês de fevereiro. No dia 23 de fevereiro de 2022, o Clube de Leitura discutirá sobre o livro “O complexo de Portnoy” do romancista norte-americano Philip Roth. O encontro também acontecerá virtualmente na Plataforma Microsoft Teams. 

A iniciativa 

O Clube de Leitura foi organizado com o intuito de promover a cultura e fomentar a discussão sobre obras literárias que vão além das temáticas jurídicas, permitindo uma interação genuína entre os participantes. Para os interessados, as inscrições podem ser feitas via plataforma do CEAF/ESMP.

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça de Madalena, recomendou, nesta quarta-feira (26/01), que a administração municipal de Madalena adote providências, no prazo de 24 horas, para anular todos os atos referentes ao processo seletivo do edital nº 001/2022. A recomendação, expedida pelo promotor de Justiça Alan Moitinho Ferraz, aponta uma série de irregularidades contidas no edital. 

O processo seletivo simplificado é destinado à complementação de vagas e formação de cadastro de reserva da Secretaria de Educação de Madalena. O edital foi publicado no site da Prefeitura de Madalena no dia 24 de janeiro. Pelo documento, os candidatos têm somente os dias 25 e 26 de janeiro para fazer as inscrições. As vagas são para psicólogo, psicopedagogo, nutricionista, engenheiro, secretário escolar, professor, vigias, auxiliar de serviços gerais e motorista. O edital informa ainda que o recrutamento se dará por meio de duas etapas: análise de currículo e entrevista, de caráter eliminatório e classificatório. 

No entendimento do Ministério Público, foram verificadas irregularidades no Edital nº 001/2022. Entre as falhas estão a realização de entrevistas sem espelho objetivo de avaliação e sem definição de qualquer critério previsto na lei; a inexistência de comprovação de ampla publicidade do edital em jornal/periódico de grande circulação; prazo irrisório para inscrições (somente dois dias, 24 a 26 de janeiro de 2022); ausência de identidade e qualificação dos membros da banca examinadora que realizarão as entrevistas; ausência de critérios de correção e pontuação, bem como conteúdo programático detalhado; negativa de critérios de desempate na classificação dos selecionados; ausência de prova objetiva, entre outros pontos. 

Assim, é recomendado que o Secretário de Educação do Município anule, no prazo de 24 horas, o edital e o processo seletivo dele decorrente, incluindo atos, processos, avaliações, recursos, incidentes e resultados no âmbito da seleção. Desse modo, também ficarão anulados todos e quaisquer atos de admissão, contratação, nomeação e posse das pessoas selecionadas a partir do processo. Ainda é recomendado que o Município se abstenha de publicar o edital de abertura de inscrições e conduzir o processo seletivo em termos que violem fundamentos jurídicos.  

Nesse contexto, a recomendação indica que os futuros editais de processos seletivos simplificados sejam reformulados, excluindo-se a fase de entrevista, haja vista a ausência de requisitos objetivos e precisos para pontuação. A Prefeitura também deve abster-se de utilizar critérios subjetivos na aferição dos pontos. Entre as orientações a serem seguidas pelo Município nos próximos editais para provimentos de vagas estão: previsão legal dos casos de contratação temporária em conformidade com a Constituição Federal de 1988; prazo, forma e meio razoáveis para apresentação de recursos; mínimo de dez dias úteis para inscrição dos candidatos; realização de provas e/ou provas e títulos, com detalhamento dos títulos e pontos atribuídos aos mesmos; nomeação de servidores efetivos, em sua maioria, para compor a comissão especial de processo seletivo simplificado. 

O Município de Madalena deve dar ampla publicidade à recomendação do MP, divulgando-a no portal da transparência da administração municipal, prestando informações ao MP sobre as providências adotadas no prazo de até 5 dias úteis. Em caso de não acatamento da recomendação, o órgão ministerial poderá adotar providências administrativas e judiciais cabíveis. 

É crime fornecer, servir, e/ou entregar bebida alcoólica a criança ou a adolescente, conforme art. 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), bem como entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, como prevê o artigo 310 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Com base nas duas prerrogativas, o Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça da Comarca de Ocara, ofereceu denúncia, nesta segunda-feira (24/11), contra dois agricultores acusados de envolvimento em crimes ocorridos no dia 17 de setembro de 2021, em Ocara. As condutas que motivaram a denúncia acompanham práticas criminosas comuns, especialmente no interior: entregar moto para adolescente ou pessoa sem habilitação guiar, dirigir sob efeito de álcool ou outras substâncias químicas e pagar bebida alcóolica para adolescente. 

Segundo Inquérito Policial, na data da ocorrência, Francisco Nazareno Alves de Oliveira encontrou uma adolescente em um bar em Croatá, município de Ocara, e emprestou a moto para a condutora buscar duas amigas e, em seguida, voltar para o bar. Ao retornar, as três adolescentes consumiram bebidas alcoólicas adquiridas e pagas por Francisco Nazareno. Momentos depois, os quatro saíram na moto, conduzida por uma das adolescentes, para irem a uma festa. No percurso, o veículo colidiu com outra motocicleta, guiada por Itamar da Silva, condutor não habilitado e que dirigia sob efeito de bebida alcoólica. O acidente aconteceu na BR-222.  

Durante o interrogatório, Francisco Nazareno Alves de Oliveira confessou os crimes de entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com o agravante de cometer infração com dano potencial para duas ou mais pessoas ou com grande risco de grave dano patrimonial a terceiros; e de praticar lesão corporal culposa na direção de veículo automotor. Itamar da Silva, por sua vez, admitiu não possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e que dirigiu após ter ingerido bebida alcoólica. No momento do acidente, Itamar parou a moto no acostamento, acelerou para atravessar a rodovia e colidiu com a outra motocicleta, guiada pela adolescente.  

Tais condutas, embora comuns, são crimes. Neste caso, os responsáveis responderão processo criminal. 

Em reunião realizada nesta quarta-feira (26/01), na sede do Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP), o Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais de Justiça (CNPG) aprovou Nota Técnica que ressalta, com base no artigo 14 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a obrigatoriedade da imunização contra a Covid-19 de crianças que tenham entre 5 e 11 anos.

O encontro contou com a presença da presidente do CNPG, Ivana Cei, do procurador-geral de Justiça do Ceará, Manuel Pinheiro, bem como de outros procuradores-gerais de Justiça e membros do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). 

O artigo 14 do ECA, em seu inciso 1º, destaca que “é obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias”, cabendo ao Sistema Único de Saúde (SUS) promover programas de assistência médica que previnam enfermidades que possam afetar a população infantil, caso, por exemplo, da Covid-19.

Leia a Nota Técnica na íntegra

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça de Uruoca – a qual a Comarca de Martinópole é vinculada, recomendou, nesta quarta-feira (26/01), que as Prefeituras dos dois municípios adotem as providências necessárias para impedir a realização de festas de pré-carnaval e carnaval que descumpram protocolos sanitários vigentes. Na Recomendação, o MPCE destaca que os eventos sociais devem obedecer ao protocolo disponibilizado pela Secretaria da Saúde do Estado, que inclui, por exemplo, a presença de um número máximo de participantes e a apresentação por estes de passaporte sanitário com pelo menos duas doses da vacina contra a Covid-19. 

Na Recomendação, o promotor de Justiça Irapuan da Silva Dionízio Júnior também pediu que as Prefeituras de Uruoca e Martinópole informem acerca das medidas adotadas pelas cidades para impedir a ocorrência de aglomerações em eventos, bem como quais medidas serão adotadas, no âmbito cível e administrativo, em caso de descumprimento.  

Aos organizadores das festas, além de também recomendar a não realização de festas de pré-carnaval e carnaval contrárias às regras da autoridade sanitária estadual, a Promotoria de Justiça de Uruoca também pediu que seja informado sobre os eventos a serem realizados, devendo ser informado sobre o número de pessoas que devem comparecer; como será feito o controle de acesso; como será feita a fiscalização de apresentação do passaporte sanitário, dentre outros pontos.

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio do Centro de Apoio Operacional da Saúde (Caosaúde), encaminhou, nessa terça-feira (25/01), ofícios ao secretário de Saúde do Estado do Ceará, Marcos Antônio Gadelha Maia, e ao presidente do Conselho Regional de Medicina (CREMEC), Helvécio Neves Feitosa, para conhecimento e tomada de providências que entenderem cabíveis, em razão das declarações dadas pelo médico sanitarista José Venilton de Almeida Holanda em entrevista concedida à TV Diário do Sertão, no Programa Balanço Diário, apresentado por Fernando Antônio. 

Naquela ocasião, o médico defendeu a inexistência de vacina, até o momento, para o tratamento contra a Covid-19, bem como que quem inventou a vacina de RNA mensageiro teria dito que era para ser usada em animais em forma experimental, e não ser aplicadas em seres humanos. 

Segundo o promotor de Justiça e coordenador do Caosaúde, Eneas Romero, os atos médicos devem se basear nas normas técnicas que regulamentam a profissão e que quaisquer declarações acerca da vacinação contra a Covid-19 devem ter fundamentação científica. Diante das informações dadas pelo médico, causando temor à população, ele solicitou que a Secretaria de Saúde e o CREMEC, cada um dentro de sua área de atribuição, adotem as providências necessárias para evitar a proliferação desse tipo de “fake news”, nos termos da Lei Estadual nº 17.207/2020 e do Decreto nº 33.605, de 22 de maio de 2020. 

O Ministério Público do Ceará (MPCE), Ministério Público Federal (MPF) e Ministério Público do Trabalho (MPT) se reuniram virtualmente, nesta terça-feira (25/01), com representantes da Secretaria da Saúde do Estado (Sesa) e de escolas públicas e particulares. Na ocasião, foi discutido sobre o protocolo sanitário apresentado pela Sesa e, como resultado, o Ministério Público solicitou que seja criado um protocolo sanitário diferenciado para crianças menores de 12 anos nas escolas cearenses, visto que as crianças que têm mais de 5 anos só começaram a ser vacinadas no Estado no último dia 15 de janeiro.

No encontro de hoje, a Sesa comprometeu-se a elaborar um protocolo mais protetivo para as crianças de até 11 anos, visto que grande parte destas ainda não tomou a primeira dose da vacina contra a Covid-19. Contudo, o Ministério Público se manifestou pela suspensão das aulas no caso de dois alunos – que sejam menores de 12 anos e que estudem na mesma sala – testem positivo dentro de um intervalo de cinco dias.

O Ministério Público não solicitou mudanças no protocolo sanitário para maiores de 12 anos, visto que a faixa etária, de acordo com o cronograma de vacinação, já deve estar com as duas doses da vacina.

A visita institucional da comitiva formada por conselheiros e membros do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) ao Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) encerrou, no final da manhã desta terça-feira (25), com a certeza de que as ações inovadoras desenvolvidas pelo MPCE serão sugeridas e replicadas no próximo encontro do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União. 

O procurador-geral de Justiça do Estado do Ceará, Manuel Pinheiro Freitas, declarou estar animado com os bons frutos gerados pelas novas ideias originadas no MP cearense e que são abraçadas pelos conselheiros do CNMP. “Fico muito entusiasmado pelos cérebros brilhantes que estão nesta sala em contribuírem para a elevação do nível instrumental em todo o Ministério Público brasileiro. Entramos num ciclo virtuoso e as soluções serão implementadas, porque temos capital humano dedicado para fazer a diferença na vida das pessoas”, destacou. 

De acordo com o conselheiro do CNMP Moacyr Filho, o projeto de Inovação e Transformação Digital no MPCE será explicado durante a próxima sessão do CNPG. “Precisamos ter essa visão nacional, o engajamento e sensibilização de todos os procuradores-gerais, para termos a legitimidade na tomada de decisões. Vamos pegar sistemas de referência nacional e agregá-los num grande repositório”, entende. 

Por sua vez, o procurador distrital dos Direitos do Cidadão do MPDFT, José Eduardo Sabo Paes, enfatizou que a transformação digital do MPCE será objeto de integração em âmbito nacional. “Lanço o desafio de que nos conheçamos melhor, porque é interessante o compartilhamento direto, criando redes e metas fomentadas de identificação. Antes, o cearense valente não planejava. Hoje, o MP dá um salto decisivo na transformação digital que devemos replicar”, disse ao elogiar o trabalho desenvolvido pelas recentes gestões, bem como pelo tratamento receptivo. O vice-procurador geral de Justiça do MPDFT, André Vinícius Espírito Santo de Almeida, também agradeceu os palestrantes pelo “brilhantismo nas exposições” e sugeriu que o Comitê de TI nacional do Ministério Público fosse mais aproveitado em projetos destinados à inovação. 

No segundo dia do encontro, foram apresentados painéis gráficos de dados gerenciais construídos a partir de Business Intelligence (BI). A primeira palestra contou com a exposição do “BI de Produtividade” pelo secretário-geral da Procuradoria Geral de Justiça, promotor de Justiça Haley Filho, e pela coordenadora da Assessoria de Planejamento e Gestão (Asplan), Ticiana Sampaio. 

Iniciado no final de 2018 pela necessidade de redirecionamento da força de trabalho, o BI de Produtividade teve o apoio da consultoria EloGroup, na elaboração do modelo de produtividade e reestruturação organizacional. O projeto quebrou paradigmas por oferecer ferramentas para apoiar as decisões da alta administração por meio de análises qualitativas. “Antes, não havia dados e as decisões da alta administração eram tomadas sem uma análise técnica e fomos buscar novos conceitos de resolutividade em outros MPs para a nossa gestão, trazendo a noção de eficiência que não corresponde necessariamente à produtividade, para identificar carências”, informou Haley Filho. 

A segunda palestra sobre o “Mapa Social do Ceará” foi apresentada pelo promotor de Justiça e coordenador do Laboratório de Inovação (Lino) do MPCE, Hugo Porto Neto, e pelo analista de Tecnologia da Informação do Lino, Eniezio Filho. Dentro do planejamento de gestão e compartilhamento de dados, o Lino ficou com a missão de gerar a política de compartilhamento, tanto de bases públicas como de bases privadas. 

O Mapa Social do Ceará possui várias temáticas, possibilitando a criação de um repositório de dados, com painéis de BI relacionados a fornecimento de energia, água potável, saneamento básico, limpeza urbana, segurança pública, saúde e educação. “Os indicadores são de projetos piloto e oferecemos aos promotores de Justiça alertas baseados nos rankings em diversas áreas. A ideia é fazer com que haja políticas públicas voltadas a solucionar os problemas identificados. Estamos à disposição para contribuir em não haver retrabalho ou energia desperdiçada a partir da troca de boas práticas”, disse Hugo Porto. 

Confira as fotos da galeria.

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf) e da Escola Superior do Ministério Público (ESMP), promoverá, nesta quarta-feira (26/01), às 19h, o 6º Encontro do Clube de Leitura MPCE. A obra a ser discutida é “O filho de mil homens”, do escritor português Valter Hugo Mãe. Aberto ao público, o encontro será realizado por meio da plataforma Microsoft Teams e os interessados devem realizar a inscrição pela Plataforma de Cursos da ESMP/CEAF: https://cursos.mpce.mp.br.  

A conversa será mediada pelo técnico ministerial Rafael Caneca. Poderão participar membros, servidores, estagiários do MP e também o público externo. O projeto, uma iniciativa do MPCE, por meio do Centro de Aperfeiçoamento Funcional (CEAF) e Escola Superior do Ministério Público (ESMP), tem como finalidade fomentar a cultura, despertar entre os participantes o interesse para além da literatura jurídica e congregar um público diverso em torno de obras de diferentes categorias e gêneros literários. 

“O filho de mil homens” é um livro de 2011, centrado na história do solitário pescador Crisóstomo. Aos 40 anos, o personagem encontra no jovem Camilo, órfão de uma anã, a possibilidade de preencher a vida vazia. Crisóstomo também encontra em Isaura, rejeitada por ser virgem, a possibilidade de ser mais do que completo. Valter Hugo Mãe povoa, em sua obra, o vilarejo litorâneo onde a vida é levada com singela tristeza e a esperança do amor faz surgir uma alegria pequena, mas firme, porque construída com o possível. 

SERVIÇO:
Clube de Leitura MPCE
Livro do próximo encontro: “O filho de mil homens”, de Valter Hugo Mãe
Data:
26 de janeiro de 2022 (quarta-feira)
Horário: A partir das 19h
Acesso: Plataforma Microsoft Teams
Aberto ao público
Inscrições: https://cursos.mpce.mp.br

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