MPCE faz nova convocação de estagiários de Graduação em Direito e de outras áreas de conhecimento para atuação na capital


O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio do Núcleo Gestor de Estágio (NUGE), convocou, nesta quarta-feira (19/01), estagiários de Graduação dos cursos de Administração, Desenvolvimento de Sistemas, Direito, Gestão de Políticas Públicas, História e Jornalismo para atuação na Comarca de Fortaleza. Os nomes dos convocados estão disponíveis no anexo do Edital nº 02/2022. Os estagiários de Graduação convocados deverão encaminhar ao NUGE, entre os dias 21 e 25 de janeiro de 2022, através do e-mail nuge@mpce.mp.br, a documentação prevista no Edital nº 02. 

É importante ressaltar que é necessário que os convocados apresentem o passaporte de vacinação contra a Covid-19 para ingressar oficialmente no quadro de estagiários do Ministério Público, conforme determina o artigo 6º do Ato Normativo nº 231/2021. 

O Núcleo Gestor de Estágio, após conferência da documentação encaminhada pelo candidato selecionado, seguirá o mesmo procedimento feito em convocações anteriores, informando, por meio de comunicação enviada para o e-mail do candidato, a data do início do estágio. É importante ressaltar que os convocados, por ordem de classificação, e dentro do número de vagas ofertadas, serão lotados pelo NUGE conforme critérios de conveniência e oportunidade. 

Acesse aqui o Edital nº 02/2022/NUGE (para estagiários de Graduação em Direito e de outras áreas do conhecimento). 

Os Centros de Apoio da Infância e da Juventude (Caopij), da Saúde (Caosaúde), da Educação (Caoeduc) e da Cidadania (Caocidadania) do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) emitiram Nota Técnica acerca da obrigatoriedade da vacinação de crianças contra a Covid-19. O documento foi assinado pelos promotores de Justiça Lucas Felipe Azevedo de Brito, Eneas Romero de Vasconcelos, Flavio Corte Pinheiro de Sousa, Hugo Frota Magalhães Porto Neto, e pela procuradora de Justiça Elizabeth Maria de Almeida Oliveira nesta terça-feira (18/01). 

Na Nota Técnica, os membros do MPCE salientam que a vacinação contra a Covid-19 é obrigatória, conforme determina o artigo 14, parágrafo primeiro, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a jurisprudência construída pelo Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o assunto. Além disso, é dever dos genitores, tutores e/ou responsáveis legais promover todas as atividades a fim de que as crianças sejam vacinadas, garantindo seus direitos fundamentais e afastando os processos de responsabilização previstos em lei. 

O documento também defende que a ausência de apresentação da carteira de vacinação, documento exigido pela Lei Estadual nº 16.929/2019, no ato de matrícula e rematrícula escolar e a falta de vacinas consideradas obrigatórias, inclusive a da Covid-19, não devem impossibilitar a matrícula, em razão do direito fundamental à educação. Os estudantes não vacinados devem permanecer matriculados e frequentando a escola. Contudo, a situação vacinal dos alunos deverá ser regularizada no prazo máximo de 30 dias, sob pena de comunicação imediata, por parte das instituições de ensino ao Conselho Tutelar e às Promotorias de Justiça de Saúde ou da Infância e Juventude do MPCE. Vale ressaltar que os casos de crianças não vacinadas devem ser acompanhados pelas Promotorias da Infância e da Educação. 

Confira nota técnica na íntegra 

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio do Núcleo Gestor de Estágio (NUGE), fez uma nova convocação de estagiários de Graduação em Direito para atuação nas comarcas do interior do Estado. Os nomes dos candidatos convocados estão disponíveis no Anexo I do Edital nº 01/2022/NUGE, que foi republicado por incorreção nesta quarta-feira (19/01) devido ao acréscimo do Município de Graça à lista de comarcas com vagas de estágio em aberto. Por conta disso, os candidatos terão até sexta-feira (21/01) para preencher formulário eletrônico – cujo link está disponível no edital – manifestando interesse em exercer as atividades de estágio.  

É importante ressaltar que é necessário que os convocados apresentem o passaporte de vacinação contra a Covid-19 para ingressar oficialmente no quadro de estagiários do Ministério Público, conforme determina o artigo 6º do Ato Normativo nº 231/2021. Outro ponto importante é que os graduandos em Direito poderão exercer as atividades de estágio em qualquer uma das comarcas ofertadas no Anexo II do Edital nº 01/2022, independentemente das Unidades Regionais para as quais tenham sido habilitados. 

Após análise das manifestações de interesse encaminhadas pelos candidatos habilitados via formulário eletrônico, o NUGE informará aos candidatos acerca da comarca na qual serão lotados, em comunicação enviada para o endereço de e-mail indicado no ato da inscrição. Terá prioridade para assumir o estágio o candidato aprovado na Unidade Regional a qual pertence a comarca pretendida, obedecendo criteriosamente a ordem de classificação. Já no caso de manifestação de candidatos habilitados em regionais diversas, assumirá o candidato que obteve melhor classificação nas regionais para as quais foi aprovado.  

Em até dois dias úteis, contados da data de comunicação do NUGE com o candidato (a respeito de sua lotação), o graduando em direito convocado deverá informar ao Núcleo Gesto de Estágio se possui, ou não, interesse em assumir a vaga na comarca para a qual foi selecionado. Em caso positivo, o candidato deverá encaminhar, através do e-mail nuge@mpce.mp.br, cópia digital dos documentos previstos no Edital nº 01/2022. 

Acesse o Edital nº 01/2022/NUGE – republicado por incorreção (estagiários de Graduação em Direito para atuação em comarcas do interior).

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), Ministério Público Federal (MPF) e Ministério Público do Trabalho (MPT) oficiaram, nesta quarta-feira (19/01), o Ministério da Saúde para que a Pasta solucione, em até cinco dias, o “apagão de dados” referente à pandemia. No Ofício, o Ministério Público pede que o Governo Federal dê a devida publicidade a indicadores como número de casos confirmados e óbitos por Covid-19, dados de hospitalizações e percentual da população vacinada. A justificativa de MPCE, MPF e MPT é que a divulgação dos indicadores é essencial para que se saiba o tamanho real da nova onda de contaminações provocada pela variante ômicron.

No Ofício, o Ministério Público destaca que, “mesmo diante de tão grave cenário epidemiológico, o Ministério da Saúde enfrenta dificuldades para manter a divulgação dos dados da pandemia de forma linear e constante em virtude das oscilações recorrentes nos sistemas da Pasta”. O “apagão de dados” gera, para os órgãos ministeriais, incertezas no que tange à fidedignidade dos dados, o que impacta diretamente nas estimativas do contexto epidemiológico, que permanecem prejudicadas pela subnotificação das infecções, e nas medidas adotadas pelos gestores e autoridades da saúde. No documento enviado ao Ministério da Saúde, MPCE, MPF e MPT também reforçaram que a Pasta, apesar de ter afirmado que reestabeleceria plenamente os sistemas, não atualizou os dados, que, por conta disso, permanecem defasados.

Assinam o ofício o promotor de Justiça e coordenador do Centro de Apoio Operacional da Saúde (CAOSAÚDE), Eneas Romero; a procuradora de Justiça e coordenadora auxiliar do CAOSAÚDE, Isabel Pôrto; a titular da 137ª Promotoria de Justiça de Fortaleza, promotora de Justiça Ana Cláudia Uchoa; a titular da 138ª Promotoria de Justiça de Fortaleza, promotora de Justiça Lucy Antoneli; a procuradora-chefe do Ministério Público do Trabalho no Ceará, Juliana Garcia; a procuradora do MPT/CE, Mariana Ferrer; e os procuradores da República Alessander Sales, Nilce Rodrigues e Ricardo Magalhães.

Encerra nesta sexta-feira, dia 21 de janeiro, o prazo de acolhimento de propostas para os editais de Chamamento Público para locação de imóveis sob medida (modalidade built to suit) das novas sedes das Promotorias de Juazeiro do Norte, Barbalha, Icó, Crateús, Aracati, Russas e Tianguá. Os editais estão disponíveis no Portal da Transparência do MPCE.

Os interessados deverão destinar à Comissão Permanente de Licitação, no endereço presente nos editais, a documentação em envelopes lacrados contendo a proposta de preços e os documentos de habilitação, os quais deverão fazer menção ao número do Chamamento Público ao qual se quer se inscrever, bem como o nome do interessado, seu telefone e e-mail. Vale lembrar que os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, ou em cópias autenticadas em cartório competente ou por servidor da Administração.   

O contrato firmado terá vigência de dez anos, contados a partir do recebimento definitivo do imóvel pelo MPCE, podendo ser prorrogado, se conveniente e oportuno para as partes, e desde que mantida a adequabilidade mercadológica do valor proposto a título de aluguel.   

As sessões de abertura dos envelopes e julgamento das propostas começam no dia 24 de janeiro e seguem até fevereiro: 

Juazeiro do Norte – 24/01   

Aracati – 25/01   

Icó – 26/01   

Russas – 27/01  

Barbalha – 28/01  

Tianguá – 31/01   

Crateús – 01/02 

Critério de avaliação  

A seleção da melhor proposta levará em consideração, especialmente, os seguintes critérios:    

– Se a edificação possui a área total construída mínima estabelecida pelo MPCE para as sedes das Promotorias de Justiça de cada cidade;   

– Preço pretendido com a futura locação;   

– Boa localização;    

– Quantidade de vagas de estacionamento adequada às necessidades de membros e servidores;    

– Condições de acessibilidade ao imóvel/terreno.

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através da 6ª Promotoria de Justiça da comarca de Crato, celebrou com o município de Crato através da Secretara de Cultura, um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o fito de que a referida Secretaria instaure um Processo Administrativo com vistas à instrumentalização de estudos relativos à possibilidade ou necessidade de tombamento do denominado Seminário São José e da Igreja da Sé localizados naquela cidade, ou de outras formas de proteção do patrimônio cultural, nos termos do artigo 216, parágrafo 1º da Constituição Federal. 

Na Promotoria de Justiça já havia sido instaurado um procedimento administrativo com o objetivo de acompanhar junto aos órgãos competentes a existência de eventual procedimento de tombamento do bem Seminário São José e da Igreja da Sé, bem como realizar, eventualmente, o acompanhamento de tal processo e atuar na efetivação das medidas necessárias à conservação e preservação do patrimônio histórico, arquitetônico e cultural. Contudo, observou-se inexistir a nível estadual e municipal qualquer procedimento neste sentido. 

Em pesquisas junto ao Instituto de patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), autarquia federal, em procedimento de sua atribuição fora informado que não haveria justificativas suficientes para tombamento do Seminário São José e da Igreja da Sé a nível federal, uma vez que a história destes equipamentos está restrita unicamente a região do Cariri. 

O promotor de Justiça, Thiago Marques, destaca que o Seminário São José, existente desde o século XIX, fundado pelo primeiro bispo do Ceará e que serviu como forte centro de formação, guarda forte relação com a formação religiosa e da identidade do povo cratense e caririense. Já a Igreja da Sé da Catedral de Crato é uma construção que remonta à própria formação da Cidade do Crato ainda ao século XVIII e que tem importante função na preservação da memória do povo da região, sendo ambas as construções importantes pontos turísticos da cidade. 

Com base nesta importância, a celebração do TAC não tem o objetivo cogente de determinar o tombamento, mas de que a Secretaria de Cultura desenvolva os estudos necessários para determinar a necessidade e alcance de eventual proteção histórica e paisagística. A Secretaria terá o prazo de um ano para concluir o processo administrativo, enviando relatórios trimestrais à Promotoria de Justiça sobre os trabalhos desenvolvidos.

Na manhã desta terça-feira (18/01), o Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio do Centro de Apoio Operacional da Cidadania (CAOCIDADANIA), realizou uma reunião virtual com o objetivo de discutir estratégias para a formação e implementação de dois projetos-piloto para gestão integrada do trânsito, por meio de consórcios, nas regiões dos municípios de Sobral e Crato. O MPCE já havia se reunido com o Governo do Estado e órgãos estaduais de trânsito para discutir sobre o mesmo assunto nos dias 7 e 23 de dezembro de 2021. 

Na reunião realizada, ficou definido que o Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN), Associação dos Municípios do Ceará (APRECE) e Secretaria da Saúde do Estado (Sesa) encaminharão ao analista de Políticas Públicas do Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica do Ceará (IPECE), Witalo Paiva, dados sobre os municípios componentes das Áreas Descentralizadas de Saúde (ADS) de Sobral e Crato.  

O IPECE, igualmente, comprometeu-se em preparar uma caracterização dos municípios da região correspondente às ADS de Sobral e Crato, com dados referentes a frota de veículos e acidentes para auxiliar na confirmação dos municípios escolhidos para os projetos-piloto dos consórcios de trânsito. O analista de Políticas Públicas do IPECE também firmou o compromisso de acionar internamente o órgão para que o setor competente realizasse uma avaliação inicial do projeto dos projetos-piloto. 

Por sua vez, o representante da Secretaria das Cidades no Grupo de Trabalho Interinstitucional (GTI) que trata do assunto, Paulo Henrique Lustosa, comprometeu-se a organizar uma proposta para os pilotos de consórcios. A proposta deve ser trabalhada e finalizada em uma reunião com um grupo menor, com previsão para ocorrer no dia 1º de fevereiro de 2022. Por falar em reunião, um encontro do GTI foi marcado para o dia 15 de fevereiro, às 9h. Na ocasião, que também ocorrerá em formato virtual, será apresentada a proposta de plano de trabalho para formação dos consórcios de trânsito, devendo ser convocados os gestores dos municípios das ADS de Sobral e Crato, os quais deverão firmar plano de trabalho com etapas, cronograma e prazos definidos. 

Participaram da reunião desta terça-feira, representando o MPCE, o coordenador do CAOCIDADANIA, promotor de Justiça Hugo Porto, e a analista ministerial do respectivo Centro de Apoio, Sabrina Costa. De outras entidades, participaram virtualmente da discussão: Flávio Jucá (secretário-executivo de Acompanhamento de Projetos Especiais da Casa Civil do Governo do Ceará); Alessandro Padilha (assessor jurídico da Casa Civil cearense); José Luiz Pimentel (presidente do CETRAN); João Ananias Vasconcelos (secretário-executivo da APRECE); Helder Diniz (assessor jurídico da APRECE); Helderiza Queiroz (Escola de Gestão/APRECE); Caio Cavalcanti (representante da Sesa); Gabriel Lima (representante da Superintendência Jurídica da Sesa); Lorena Chagas (diretora de Planejamento do DETRAN/CE); Marco Antônio Macedo (diretor Jurídico do DETRAN/CE); coronel Lauro Prado (representante da CETRAN e da Polícia Militar do Ceará); e Paulo Henrique Lustosa (secretário-executivo de Saneamento da Secretaria das Cidades do Estado). 

O juiz de Direito da Vara Única da Auditoria Militar do Estado do Ceará determinou, no dia 14, a apresentação dos três policiais militares denunciados, os soldados Israel Aziz Marques Branco, Francisco Sarmento Rocha Júnior e Thiago de Araújo Ferreira, com expedição de ofício ao Comando Geral da Polícia Militar do Estado do Ceará (PMCE), a fim de que os policiais militares possam ser citados, tomando ciência do teor da Denúncia oferecida pelos integrantes do Núcleo de Investigação Criminal (NUINC) do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE). 

A Denúncia foi baseada num Procedimento Investigatório Criminal instaurado para apurar notícias veiculadas pela imprensa local e nacional e no relatório circunstanciado oriundo do 22º Batalhão da Polícia Militar do Estado do Ceará, consistente na prática de tortura cometida por policiais militares contra as vítimas Maria Thamyllys Gomes da Costa, Wanderson Henrique da Silva Costa, Leandro Cardoso Rodrigues, ocorrido no dia 03 de fevereiro de 2019, por volta das 17h, no cruzamento da Rua Fiscal Vieira com Rua do Canal, na comunidade Lagamar, em Fortaleza. 

Consta nos autos que no dia do fato ocorria uma festa de pré-carnaval no local e que foi encerrada com a chegada da Polícia Militar. Logo após, o veículo ocupado pelas vítimas e conduzido por Wanderson, que trabalhava como táxi amigo, foi abordado por uma equipe policial, composta pelos três acusados. Em seguida, os policiais militares Israel Aziz Marques Branco e Francisco Sarmento Rocha Júnior, através de socos e chutes, iniciaram as agressões contra as vítimas. 

Em determinado momento, o policial militar Branco, conhecido por “Mário”, foi à viatura, pegou um instrumento semelhante a um chicote e desferiu vários golpes contra as vítimas, as quais permaneceram ajoelhadas. Toda a ação delituosa foi filmada por um popular e veiculada na imprensa, gerando grande repercussão nacional. 

Os policiais acusados foram ouvidos pelo NUINC e o único que confessou a prática das agressões físicas foi Israel Aziz Marques Branco, o qual relatou que durante a abordagem das vítimas estavam presentes o PM Rocha e o PM Ferreira (motorista). Branco afirmou que pegou uns fios de nylon que estavam próximos ao local e desferiu golpes somente contra Maria Thamyllys. O interrogado disse que perdeu o controle após a mulher chamar os policiais militares de “vagabundos, corruptos”, mas que não fez o procedimento pelo desacato porque a abordagem foi realizada por outra equipe.

A Ouvidoria-Geral do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) funcionará exclusivamente de forma virtual pelo período de uma semana (de 17 a 21/01/2022). A mudança ocorre porque duas servidoras estão cumprindo quarentena após entrarem em contato com pessoas infectadas pela Covid-19.  

Durante o período, o atendimento será realizado por meio dos canais abaixo:

Formulário eletrônico: http://www.mpce.mp.br/institucional/ouvidoria-geral/manifestacoes-online/ 

E-mail: ouvidoria@mpce.mp.br 

Celular institucional: (85) 98685.8464 (não funciona whatsapp). 

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça de Ibiapina, pediu, nesta sexta-feira (14/01), a condenação do ex-prefeito do Município, Leandro Linhares, por ato de improbidade administrativa. Na Ação Civil Pública (ACP), o MPCE destaca que o ex-gestor da cidade manteve entre 2018 e 2020 uma “funcionária fantasma” num cargo de Gerente Administrativo no Município de Ibiapina sem que esta, sequer, tivesse conhecimento da situação, não podendo prestar, portanto, o serviço contratado.

Ao tomar conhecimento de que estava no quadro de servidores do Município mesmo sem estar prestando nenhum serviço ao Município, a cidadã denunciou a situação à Promotoria de Justiça de Ibiapina, que imediatamente abriu procedimento para apurar o caso. A denunciante, inclusive, após consultar o seu extrato no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), apontou que, entre abril de 2018 e novembro de 2020, a remuneração acumulada em função do cargo seria de R$ 32.438, valor, contudo, que ela nunca recebeu.

Diante disso, para o MPCE, ao contratar, por quase dois anos, “funcionária fantasma” que sequer tinha conhecimento de que estava com vínculo ativo com a Prefeitura de Ibiapina, o ex-gestor da cidade contribuiu para aplicar de forma irregular verba pública, praticando, assim, ato de improbidade administrativa com base no art. 10, inciso XI, da Lei 8.429/92.

Na ACP, além da condenação da improbidade administrativa, a Promotoria de Justiça de Ibiapina pediu, dentre outras medidas, que o ex-prefeito Leandro Linhares tenha seus direitos políticos suspensos por 12 anos e perca bens ou valores acrescidos ilicitamente ao seu patrimônio no valor de R$ 32.438, correspondente ao dano ao erário.

15 de julho de 2024

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15 de julho de 2024

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