DECON acompanha regularidade do aumento das mensalidades em creches e escolas privadas de Sobral


O Programa Estadual de Defesa e Proteção do Consumidor (DECON) em Sobral tem acompanhado a regularidade dos contratos de prestação de serviços educacionais referentes ao ano letivo de 2022 em creches, pré-escolas e escolas de ensino fundamental e/ou médio privadas localizadas no Município. O DECON abriu Procedimento Administrativo, em 3 de janeiro, a fim de averiguar se as instituições em questão estão seguindo o que determina a Lei Federal nº 9.870/99. Ao constatar insuficiência de informações e irregularidades, o órgão consumerista recomendou, nessa segunda-feira (21/02), que as escolas se adequassem ao que dispõe a lei.

A legislação trata acerca do devido encaminhamento da lista de material escolar solicitado aos pais e do plano de utilização dos itens incluindo a descrição da atividade didática ao qual se destinam. A Lei Federal nº 9.870/99 também diz respeito à regularidade dos aumentos das mensalidades praticados, bem como regulamenta de que forma os valores dos materiais didáticos, fardamentos e apostilas (no caso, as que são produzidas pelas próprias escolas) podem ter uma elevação dentro do que determina a legislação.

11 escolas responderam às requisições do órgão consumerista do MPCE: Colégio Arco-Íris, Colégio Ethos, Colégio José Romão, Colégio Luciano Feijão, Colégio Menezes de Sousa, Colégio Santana, Organização Educacional Farias Brito, Colégio Oliveira Mesquita, Colégio Ver Crescer, Centro de Educação Santo Antônio e Colégio Semear. No entanto, apenas quatro apresentaram as planilhas de custos contendo os gastos que justificavam o aumento da mensalidade escolar para o ano letivo de 2022 (escolas Menezes de Sousa, Colégio Sant’Anna, Colégio Semear e Organização Educacional Farias Brito), seguindo o que determina o artigo 1º da Lei nº 9.870/99 e a tabela anexa ao Decreto nº 3.274/99, que regulamenta o inciso 4 do artigo 1º da referida legislação.

Por sua vez, algumas das instituições de ensino (Colégios Arco-Íris, Oliveira Mesquita, Luciano Feijão e Menezes de Sousa) insistiram em exigir material escolar de uso coletivo, ainda que solicitando os itens com o título de “material individual”, o que não é permitido pela Lei Federal nº 9.870/99.

Recomendação

Diante disso, a 9ª Promotoria de Justiça de Sobral – com atuação na Tutela e Defesa do Consumidor, recomendou, nessa segunda-feira (21/02), que os diretores das instituições de ensino particulares localizadas em Sobral (exceto os colégios Menezes de Sousa, Sant’Anna e a Organização Educacional Farias Brito) apresentem planilha de custo contendo os gastos e justificando o aumento da mensalidade escolar.

O MPCE também recomendou que as escolas Arco-Íris, Oliveira Mesquita, Luciano Feijão e Menezes de Sousa reavaliem os pedidos de material escolar requisitado aos pais no início do ano letivo como material individual, mas que são de caráter coletivo, caso de resmas de papel, por exemplo.

O descumprimento da legislação e consequentemente das medidas recomendadas pela 9ª Promotoria de Justiça de Sobral acarretará na responsabilização civil e administrativa das escolas.

O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) indeferiu, nos dias 16 e 17, dois pedidos de liminar em Processos de Controle Administrativo (PCA) movidos contra o Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), no que tange à orientação em defesa da obrigatoriedade da vacinação de crianças de 5 a 11 anos contra a Covid-19. As decisões foram proferidas pelo Conselheiro Relator, Paulo Cezar dos Passos, ao PCA nº 1.00046/2022-04 e ao PCA nº 1.0058/2022-58. 

O primeiro trata de Procedimento de Controle Administrativo formulado pelo advogado Paulo César Rodrigues de Faria em face de atos praticados pelo Ministério Público do Estado do Ceará, que supostamente violam o direito de exercício do poder familiar, assegurado pelo artigo 1.630 do Código Civil bem como pelo artigo 21 do Estatuto da Criança e do Adolescente. O requerente alegara que estava sendo ilegalmente constrangido pelo MPCE a vacinar a sua filha menor de idade contra a Covid-19. Para tanto, trouxe aos autos notícia veiculada no sítio eletrônico da Instituição com o seguinte título: “Covid-19: MPCE já recomendou a 41 municípios urgência no cadastramento e vacinação de todas as crianças de 5 a 11 anos”. 

O MPCE orientou as escolas a exigirem dos pais e responsáveis pelas crianças o cartão de vacinação atualizado, de acordo com a Lei Estadual nº 16.929/2019, incluindo a vacina contra a Covid-19. Consta, ainda, que a não apresentação do comprovante de vacinação, contudo, não impediria a matrícula escolar, devendo ser dado prazo para a regularização da situação, com acompanhamento pelo Conselho Tutelar. 

O segundo caso, formulado pelo senador da República Luís Eduardo Grangeiro Girão, requereu o Controle Administrativo da Nota Técnica nº 0001/2022/CAOPJ, de 18/1/2022, emitida pelos Centros de Apoio Operacional da Infância e da Juventude, da Saúde, da Cidadania e da Educação do Ministério Público do Estado do Ceará, em defesa da obrigatoriedade da vacinação de crianças de 5 a 11 anos contra a Covid-19. Para o senador, a nota representara “clara afronta aos princípios constitucionais da legalidade e da eficiência, por buscar tornar obrigatória a vacinação do público infantil sem se pautar em embasamento ou fundamentação apta a lhe conferir sustentação jurídica”. 

Girão argumentou que o documento criou a obrigação de se vacinar as crianças cearenses, sendo que o próprio Ministério da Saúde, pasta responsável pela coordenação das ações de emergência de saúde pública de importância nacional decorrentes do coronavírus, em razão da não finalização dos protocolos de testes dos imunizantes, havia exarado a Nota Técnica nº 2/2022-SECOVID/GAB/SECOVID/MS, de 5/1/2022, anterior à que ora é objeto de questionamento, versando acerca da vacinação não obrigatória daquela parcela da população. 

Em ambas as decisões, o Conselheiro Relator observou o fundamento nos termos do Enunciado nº 6 do CNMP, diante da determinação contida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 754 para que os órgãos do Ministério Público brasileiro “empreendam as medidas necessárias para o cumprimento do disposto nos referidos preceitos normativos quanto à vacinação de menores contra a Covid-19” e do teor da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), de 14 de fevereiro de 2022. Paulo Passos reconheceu, no caso dos autos, a falta dos requisitos autorizadores da concessão de medida liminar para revisar o entendimento jurídico do Ministério Público do Estado do Ceará acerca da obrigatoriedade da vacinação, externado na Nota Técnica nº 0001/2022/CAOPIJ/MPCE.

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça de Santana do Acaraú, recomendou que a Prefeitura de Santana do Acaraú, os organizadores de eventos e o Comando da Polícia Militar adotem as providências necessárias para impedir o aumento de casos de Covid-19 no município durante o período carnavalesco. A recomendação ministerial, emitida na última segunda-feira (21/02) pelo promotor de Justiça Alexandre Pinto Moreira, orienta que para garantir o efetivo cumprimento dos decretos estaduais e protocolos sanitários vigentes é necessária a adequação dos eventos de pré-carnaval e carnaval de acordo com os regulamentos disponibilizados pela Secretária da Saúde do Estado (Sesa).

Segundo o Decreto Estadual mais recente, são permitidos apenas exposições e feiras de negócios, eventos culturais em equipamentos públicos e privados, bem como eventos sociais e festivos com o número máximo de participantes seguindo o protocolo disponibilizado pela Sesa – no qual inclui a apresentação de Passaporte Sanitário para todos os presentes. O Município deve informar com antecedência quais as medidas adotadas para impedir a ocorrência de aglomerações nas realizações desses eventos, bem como deve apresentar os protocolos a serem aplicados em caso de descumprimento.

O MPCE cobra que os organizadores de eventos encaminhem à Vigilância Sanitária de Santana do Acaraú o plano de contingência a ser implementado durante a realização da festa, com o intuito de evitar a contaminação da população e seguindo os protocolos determinados pela Sesa. Também é obrigatório informar previamente à Secretária de Saúde do Município os eventos com previsão de serem realizados, apresentando número de pessoas e como será feito o controle de acesso.

Já o Comando da Polícia Militar, no cumprimento dos decretos estaduais e municipais, deve adotar todas as providências necessárias para evitar e dispersar aglomerações de pessoas durante o período de pré-carnaval e carnaval no Município de Santana do Acaraú, especialmente, em eventos sociais, com as ações fiscalizatórias realizadas pelas autoridades sanitárias municipais.

No prazo de 72 horas, os recomendados devem informar ao MPCE as providências adotadas. O descumprimento da recomendação acarretará a adoção de todas as medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis pelo Ministério Público.

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) instaurou, até o dia 11 de fevereiro, 808 procedimentos referentes à possível burla na fila de vacinação contra a Covid-19 e outras irregularidades envolvendo a pandemia no Ceará. Os procedimentos foram instalados por meio das Promotorias de Justiça de Fortaleza (307), da Ouvidoria-Geral do MPCE (79), do Centro de Apoio Operacional da Saúde (6), o Caosaúde, do Centro de Apoio Operacional da Cidadania (3), o Caocidadania, e através das Promotorias de Justiça no interior (413). 

Em geral, as questões correspondem à suposta fura-fila na vacinação; falta de transparência no processo de imunização; necessidade de maior controle, acompanhamento e divulgação da vacinação; possível descumprimento do cronograma de vacinação; pessoas beneficiadas na vacinação por exercerem cargos políticos ou por serem ligadas a políticos; ausência de imunizantes; falta de vacinas para populações mais vulneráveis socialmente ou para grupos prioritários; e desrespeito à ordem prioritária de imunização. 

Na Região Metropolitana de Fortaleza e no interior, as Promotorias de Justiça que mais instauraram procedimentos relacionados ao tema foram nas Comarcas de Juazeiro do Norte (38), Ipueiras (19), Quixadá (13), Aquiraz (11), Sobral (11), Tianguá (8), Caucaia (7), Iguatu (7), Maracanaú (7), Icó (6), Ipaumirim (6), Missão Velha (6), Pacajus (6), Pacoti (6), Tauá (6) e Várzea Alegre (6). Também foram instaurados procedimentos em Acarape, Acopiara, Amontada, Aracati, Ararendá, Araripe, Assaré, Aurora, Barbalha, Barreira, Baturité, Beberibe, Boa Viagem, Campos Sales, Canindé, Capistrano, Caridade, Carnaubal, Cascavel, Catarina, Cedro, Crato, Eusébio, Forquilha, Granja, Guaiúba, Guaraciaba do Norte, Hidrolândia, Horizonte, Ibiapina, Independência, Ipu, Irauçuba,  Itapipoca, Itarema, Itatira, Jaguaretama, Jaguaribe, Jijoca de Jericoacoara, Limoeiro do Norte, Madalena, Maranguape, Mauriti, Milagres, Mombaça, Morada Nova, Nova Olinda, Novo Oriente, Paracuru, Paraipaba, Pedra Branca, Porteiras, Quixelô, Reriutaba, Russas, Quixeramobim, Saboeiro, Santana do Acaraú, São Benedito, São Gonçalo do Amarante, Santa Quitéria, Senador Pompeu, Solonópole, Trairi, Ubajara, Uruoca e Viçosa do Ceará.   

Desde o início da pandemia no Ceará, em março de 2020, o MPCE acompanha e contribui com a construção, implementação e fiscalização de políticas públicas, procedimentos administrativos e inquéritos civis voltados para a proteção da saúde pública. Com o início da vacinação contra a Covid-19 no Ceará, em janeiro de 2021, denúncias de burla ao processo de imunização tornaram-se comuns. 

O Ministério Público do Ceará, através do Caosaúde e das Promotorias de Justiça em todo o Ceará, vem registrando no Sistema de Automação do Ministério Público (SAJ-MP) denúncias relacionadas à fura-fila da vacinação.   

Casos específicos 

Em Jijoca de Jericoacoara, o prefeito e a secretária de Saúde do Município foram imputados a pagar multas que somam R$ 88.400,00, por terem furado a fila de vacinação contra a Covid-19. Ambos foram vacinados na primeira fase da campanha de vacinação, mesmo sem fazerem parte de grupo prioritário. Um acordo foi assinado entre o MPCE e os gestores, para eles se retratarem publicamente e pagarem a multa de forma parcelada. Os valores serão destinados ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos do Estado do Ceará (FDID). 

Em Guaraciaba do Norte, o Ministério Público Federal (MPF) ingressou com ação civil por improbidade administrativa contra o prefeito e a secretária de Saúde, também por burla à fila da imunização contra a Covid-19. O prefeito, inclusive, foi o segundo a ser vacinado no município. Embora seja médico, o gestor não é profissional de saúde da linha frente do combate à Covid-19 no município de Guaraciaba do Norte. 

Em Caririaçu, o Ministério Público do Ceará e a Polícia Civil deflagraram uma operação para investigar a conduta de pessoas que furaram fila da vacinação contra a Covid-19 na cidade. A “Operação Egoísmo” cumpriu cinco mandados de busca e apreensão na Secretaria de Saúde do município e na residência de servidores municipais. As irregularidades foram constatadas em vídeo gravado durante inspeção feita por vereadores do Município, para fiscalizar a imunização. O material foi enviado à Promotoria de Justiça de Caririaçu.   

No município de Acarape, o Ministério Público do Ceará investiga indícios de irregularidades relacionadas ao Planejamento e Execução da Vacinação contra a Covid-19, envolvendo servidores e gestores municipais. 

Denúncias 

Denúncias podem ser enviadas para o MPCE através do e-mail covid19.denuncia@mpce.mp.br. 

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) realizou, nesta segunda-feira (21/02), fiscalização em cinco escolas no município de Barbalha que estão em reforma para receber aulas presenciais. A promotora de Justiça Camila Nalesso, titular da 3ª Promotoria de Justiça de Barbalha, juntamente com o técnico ministerial Paulo Victor Santos, fizeram a vistoria nas unidades de ensino:  Centro de Educação (CEI) Martinho Tavares; Escola Municipal de Educação Infantil e Ensino Fundamental (EMEIF) Sebastião Santiago; Escola de Educação em Tempo Integral (ETI) Josefa Alves; Escola de Ensino Fundamental (EEF) Ana Ramalho; e EEF Nazinha Garcia. 

O MPCE constatou a existência de reformas e verificou o andamento das obras a fim de garantir o direito à proteção integral das crianças e adolescentes e o retorno às aulas presenciais, da forma mais imediata e segura possível. 

No dia 31 de janeiro, o MPCE realizou uma audiência para discutir o retorno presencial dos alunos da rede pública e privada de educação em Barbalha. Na ocasião, ficou definido que no dia 14 de fevereiro todos os alunos poderiam retornar às aulas no município. No entanto, por conta das reformas, as aulas presenciais foram adiadas e começaram nesta segunda-feira (21) em 29 escolas.  

Já em outras 14 escolas, a Secretaria de Educação do Município informou que o início das aulas está previso para acontecer até o mês de março, devido à reestruturação física em andamento nas unidades de ensino. 
 

As Promotorias de Justiça da Fazenda Pública de Fortaleza debateram, na última sexta-feira (18/02), a nova Lei de Improbidade Administrativa. Durante o encontro, foram debatidos temas como prazo de duração dos processos, acordo de não persecução cível, intercorrente, prescrição e prescrição intercorrente, dentre outras mudanças significativas para apuração da improbidade administrativa.  

A convite do secretário-executivo das Promotorias de Justiça da Fazenda Pública da Capital cearense, promotor de Justiça Amsterdam Lima Ximenes, um dos promotores de Justiça que atua na Defesa do Patrimônio Público em Fortaleza, Ricardo Rocha, coordenou o debate, que contou ainda com a presença dos promotores de Justiça Tiberio Carneiro, Magna Regina, Ana Cristina Paraíba e André Barreira, e de todos os assessores jurídicos das Promotorias de Justiça da Fazenda Pública da Capital cearense. 

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por intermédio da Promotoria de Justiça da Comarca de Madalena, recomendou, no dia 18, que o secretário de Infraestrutura do Município de Madalena anule, no prazo de 24 horas, o processo seletivo simplificado para a contratação temporária de pessoal para os cargos de Apontador de Obras, Coveiro, Engenheiro Civil, Capataz, Motorista e Atendente Comercial, no âmbito da Secretaria de Infraestrutura de Madalena, cujo edital nº 001/2022, foi publicado no portal da transparência do Município (https://www.madalena.ce.gov.br/processoseletivo.php?id=730), bem como todos os atos de avaliação, admissão, contratação, nomeação e posse referentes à seleção. 

A recomendação, expedida pelo promotor de Justiça Alan Moitinho Ferraz, orienta também que o gestor se abstenha de conduzir qualquer processo seletivo que viole a legislação pertinente ao tema e que reformule a realização de futuros editais, excluindo a fase de entrevista ou quaisquer etapas subjetivas presentes na seleção. 

A recomendação dá ciência ao gestor e, em caso de desobediência, poderá implicar a adoção de todas as providências administrativas e judiciais cabíveis, em sua máxima extensão, contra o responsável inerte em razão da violação dos dispositivos legais. A prefeita de Madalena, o presidente da Câmara de Vereadores, o juiz da Comarca de Madalena e o Centro de Apoio do Patrimônio Público (CAODPP) foram comunicados para fins de ciência e acompanhamento da matéria. 

Conforme o promotor de Justiça, foram notórias as irregularidades verificadas no edital 001/2022 do processo seletivo simplificado da Secretaria de Infraestrutura de Madalena, especialmente sobre a realização de apenas entrevistas sem espelho objetivo de avaliação e sem definição de qualquer critério previsto na lei. Também foi observada a inexistência de comprovação de ampla publicidade do edital em jornal ou periódico de grande circulação; prazo irrisório para inscrições (18 a 21 de janeiro de 2022). 

Outras irregularidades apontadas se referem à ausência de identidade e qualificação dos membros da banca examinadora que realizariam as entrevistas; à ausência de critérios de correção e pontuação, bem como conteúdo programático detalhado; à negativa de critérios de desempate na classificação dos selecionados e à ausência de prova objetiva.  

Além disso, o gestor deverá se abster de publicar o edital de abertura de inscrições, bem como de deflagrar, instruir e conduzir processo seletivo público que possam violar quaisquer dos fundamentos jurídicos explicitados na recomendação. Dessa forma, o secretário de Infraestrutura do Município de Madalena deverá reformular os futuros editais de processos seletivos simplificados, excluindo deles a fase de entrevista, haja vista a ausência de requisitos objetivos, precisos e claros para a pontuação. 

O responsável não poderá utilizar critérios subjetivos na aferição da pontuação dos candidatos, fazendo constar a previsão legal dos casos de contratação temporária, de acordo com o artigo 37, IX, da Constituição Federal; o prazo, forma e meio de apresentação de recursos; e o mínimo de dez dias úteis para inscrição dos candidatos, em analogia ao disposto no artigo 7º, do Decreto Federal nº 4.748/2003. 

Entre as etapas previstas no processo seletivo, serão realizadas provas e/ou provas e títulos, devendo o edital indicar quais os títulos que serão considerados para fins de pontuação e o valor atribuído a cada um deles e que sejam nomeados servidores efetivos, em sua maioria, para compor a comissão especial de processo seletivo simplificado. 

A Recomendação observa, ainda, que após o resultado do processo seletivo, o poder público deverá contratar, caso necessário, apenas empregados temporários oriundos do processo seletivo com base em hipótese expressamente prevista em lei, em que haja a especificação dos cargos a comprovar a necessidade temporária de excepcional interesse público, entendendo-se esta como aquelas feitas para atender situação emergencial e eventual, que se afastem à rotina administrativa, rescindindo todos os contratos temporários assinados em infringência a normas legais, ou seja, sem prazo de contratação predeterminado, sem comprovação da necessidade temporária, sem comprovação do interesse público excepcional e sem procedimento seletivo prévio.  

Após o processo seletivo, deverá ser publicado um edital de concurso público em até 180 dias, para o provimento dos cargos efetivos no âmbito da Secretaria de Infraestrutura, em substituição aos empregados contratados temporariamente que exerçam atividades permanentes e rotineiras – cargos típicos de carreira.

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Município de Barreira para que seja publicizado edital de concurso público para provimento de cargos efetivos em órgãos da Prefeitura. O TAC foi firmado na última sexta-feira (18/02) pelo promotor de Justiça Rodrigo Lima Paul e pela prefeita de Barreira, Maria Auxiliadora Bezerra Fechine. Em caso de descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela Prefeitura, cabe a aplicação de multa de R$ 1 mil por dia de atraso, cujo valor será revertido para o Fundo de Defesa dos Direitos Difusos do Estado do Ceará (FDID). Os últimos concursos do Município ocorreram em 2010 para diversos cargos e, em 2016, para a agentes de trânsito e agentes da Guarda Municipal.

No TAC, o Município se comprometeu a fazer processo licitatório para contratar entidade responsável por realizar o concurso público, com a devida divulgação do aviso de licitação no Diário Oficial do Estado, em jornais de grande circulação da região e em todos os prédios públicos do Município, respeitando-se assim os princípios da publicidade e da moralidade administrativa. Após concluída a licitação, o edital do certame deve ser lançado.

O Termo de Ajustamento de Conduta também determina que o Edital do concurso público não inclua qualquer regra que beneficie os atuais contratados temporariamente, garantindo-se, assim, a isonomia. Outra obrigação assumida pela Prefeitura de Barreira foi a de rescindir, imediatamente após a conclusão do concurso público, os contratos dos servidores admitidos em caráter temporário, de forma que esses cargos sejam ocupados pelos aprovados no concurso público. E a Administração Municipal deve ser abster de realizar novas contratações temporárias fora das hipóteses mencionadas no TAC.

Por fim, vale destacar que o Município reconheceu a inconstitucionalidade dos atos administrativos de contratação temporária de pessoal fora das hipóteses legais bem como a precariedade dessas contratações feitas para cargos do processo seletivo respaldado na Lei Municipal nº 235/2001. “A contratação ou manutenção de servidores sem observância dos requisitos relativos à excepcionalidade e temporariedade, e sem a realização de procedimento seletivo, possibilita aos administradores a contratação direta de pessoal, facilita o favorecimento de parentes e correligionários políticos e permite a corrupção e a troca de cargos públicos pelo voto”, ressalta o promotor de Justiça Rodrigo Lima Paul.

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 4ª Promotoria de Justiça de Tauá, ajuizou Ação Civil Pública, nesta sexta-feira (18/02), requerendo a anulação de processo seletivo inaugurado pelo o Edital nº 01/2021. A ACP, ingressada pela promotora de Justiça Karina Mota Correia, em respondência pelo órgão ministerial, requer ainda a anulação do Termo de Colaboração celebrado entre o Município de Tauá e o Instituto Excelência de Gestão e Operacionalização – IE, bem como dos contratos dele decorrentes, com o intuito de evitar que o Município efetue repasses para a entidade privada pagar aos profissionais ilegalmente contratados. O Termo de Cooperação entre a Prefeitura e a entidade privada é de R$ 31 milhões.

Ademais, o MP requereu a concessão de liminar no sentido de determinar que o Município de Tauá adote as providências necessárias para deflagrar a realização de concurso público, para provimento de cargos correspondentes à seleção lançada pelo Instituto Excelência. Nesse sentido, o órgão ministerial requereu judicialmente que o Município providencie a contratação de empresa para organização do certame e lançamento do edital. Todo esse procedimento, segundo a ACP, deve ser concluído em prazo razoável, não superior a 180 dias, sob pena de multa de R$ 10.000,00 a cada dia que exceda o prazo mencionado, sem que o certame tenha sido homologado.  

O MPCE reivindica ainda que o Município de Tauá se abstenha de celebrar parcerias em que haja a delegação de totalidade dos serviços públicos essenciais, nos moldes do Termo de Colaboração ora impugnado, bem como de delegar ao terceiro setor a contratação de servidores que desempenham funções essenciais e permanentes da administração municipal. A ACP foi ingressada em desfavor do Município de Tauá, na pessoa da prefeita Patrícia Pequeno Costa Gomes de Aguiar, e do Instituto Excelência de Gestão e Operacionalização – IE. 

Segundo manifestação protocolada na 4ª Promotoria de Justiça de Tauá, o Município estaria contratando, através da aludida entidade privada, profissionais de saúde para atender as necessidades da atenção primária em Tauá. As contratações estavam sendo feitas após seleção iniciada com o Edital nº 01/2021, que previa a contratação de 336 profissionais de saúde, com vagas para Enfermeiro (35), Técnico de Enfermagem (35), Farmacêutico (4), Odontólogo (30), Técnico de Saúde Bucal (30), Fisioterapeuta (10), Nutricionista (6), Assistente Social (6), Psicólogo (6), Educador Físico (6), Fonoaudiólogo (6), Terapeuta Ocupacional (5), Médico Veterinário (2), Auxiliar de Farmácia (30), Auxiliar Administrativo (45), Motorista (25), Auxiliar de Serviços Gerais (45), Agente de Endemias (10) e Digitador (30).  

Pelo edital, a seleção contava com uma única fase: Análise Curricular, com critérios de pontuação baseados na documentação apresentada e experiência comprovada. Não existia, portanto, qualquer parâmetro que evidenciasse os itens a serem pontuados para se chegar ao cálculo da nota dos candidatos. Além disso, o resultado final foi divulgado sem apresentar pontuação dos aprovados, sendo que 80% dos candidatos selecionados já eram agentes temporários contratados pela municipalidade. A situação, portanto, evidencia que a seleção foi firmada em critérios subjetivos, o que possibilitava escolhas ou eliminações de caráter pessoal. As circunstâncias violam princípios constitucionais da impessoalidade, razoabilidade e moralidade. 

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio do Programa Vidas Preservadas, encaminhou um ofício, nesta sexta-feira (18), pedindo esclarecimentos à direção do Jornal O Povo sobre uma charge publicada na página quatro do caderno “Guia Vida & Arte” na edição impressa do dia 17 de fevereiro de 2022. A charge, de autoria de Lucas Rebelo e intitulada “Vem sempre aqui”, é exibido um diálogo com duas pessoas, ambas com cordas no pescoço, prontas para cometerem suicídio. 

No ofício encaminhado ao Jornal, o Programa Vidas Preservadas afirma que “a imagem e o conteúdo semântico configuram com uma ausência de respeito ante ao mais intenso sofrimento que um ser pode passar, vindo também a reforçar a falsa mensagem de que quem anuncia, não comete o suicídio, podendo ensejar interpretações como sendo um desafio”. 

Além disso, no documento, o MPCE requer que o jornal reforce junto ao corpo de editores as orientações da Organização Mundial da Saúde (OMS) sobre o tema e que façam matérias regulares sobre a valorização da vida e a prevenção do suicídio.  

O Programa Vidas Preservadas, desde sua criação em 2018, tem procurado dialogar com diversas instituições, públicas e privadas, sociedade civil, meios de comunicação e voluntariado, sobre o fenômeno do suicídio, de forma sempre a valorizar a vida e fortalecer a rede de prevenção do suicídio. 

15 de julho de 2024

MP do Ceará amplia fiscalização dos postos de saúde de Tauá

O Ministério Público do Estado do Ceará, através 2ª Promotoria de Justiça, instaurou procedimento administrativo, na última sexta-feira (12/07), para ampliar a fiscalização das Unidades Básicas de Saúde (UBS) do município de Tauá. O objetivo é garantir a prestação dos serviços e ações de saúde necessários para atender à população. O primeiro posto de saúde […]

15 de julho de 2024

MP do Ceará firma acordo para Urca e Conselho Regional de Educação Física garantirem atuação plena de recém-formados na área

O Ministério Público do Estado do Ceará, por meio da 4ª Promotoria de Justiça de Crato, celebrou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Conselho Regional de Educação Física da 5ª Região (CREF5) e a Universidade Regional do Cariri (Urca) para assegurar aos recém-formados do curso de Educação Física o registro profissional para atuação […]

15 de julho de 2024

Fundações privadas têm até 31 de julho para prestar contas junto ao MP do Ceará  

O Ministério Público do Estado do Ceará, por meio do Centro de Apoio Operacional da Defesa do Patrimônio Público e da Moralidade Administrativa (CAODPP), informa que as Fundações Privadas têm até 31 de julho de 2024 para apresentar ao MP suas prestações de contas do ano-base 2023.    No Estado do Ceará, o instrumento para […]

15 de julho de 2024

MP do Ceará vai fiscalizar Unidade do Controle Interno de Arneiroz 

O Ministério Público do Estado do Ceará, por meio da Promotoria de Justiça Vinculada de Arneiroz, instaurou, na última quinta-feira (11), procedimento administrativo para acompanhar e fiscalizar a atuação da Unidade de Controle Interno do município, conforme a Constituição Federal e as leis em vigor.  De acordo com a Confederação Nacional dos Municípios, essas unidades têm a missão […]

15 de julho de 2024

Justiça recebe denúncia do MP do Ceará contra acusados de desviarem recursos do Fundo dos Direitos da Pessoa Idosa de Fortaleza

A Vara de Delitos de Organizações Criminosas (VDOC) recebeu denúncia oferecida pelo Ministério Público do Estado do Ceará, por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (Gaeco), contra 14 acusados, entre empresários e servidores públicos, de desviarem recursos do Fundo dos Direitos da Pessoa Idosa de Fortaleza (FMDPI). Na denúncia, o […]