Secretaria de Educação de Madalena anula edital de seleção


O Processo Seletivo para a Secretaria de Educação de Madalena foi anulado, seguinte as diretrizes da Recomendação encaminhada pela Promotoria de Justiça da Comarca de Madalena. Por meio de um ofício, o secretário da Educação daquele Município, Crispiano Barros Uchoa, informou, no dia 3, que resolveu acatar a Recomendação Ministerial, expedida em 26 de janeiro de 2022, e publicou uma Nota à População explicando os motivos da suspensão do Edital do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2022/SME no site oficial da Prefeitura Municipal de Madalena. 

A manifestação do poder público municipal ocorreu após a detecção de irregularidades no Edital de Seleção Simplificada da Secretaria de Educação do Município de Madalena, que resultou em Recomendação Ministerial expedida pelo promotor de Justiça respondendo por aquela comarca, Alan Moitinho. 

O Processo Seletivo Simplificado era destinado à complementação de vagas e formação de cadastro de reserva da Secretaria de Educação de Madalena. O edital foi publicado no site da Prefeitura de Madalena no dia 24 de janeiro. Pelo documento, os candidatos tinham somente os dias 25 e 26 de janeiro para se inscreverem. As vagas eram para psicólogo, psicopedagogo, nutricionista, engenheiro, secretário escolar, professor, vigias, auxiliar de serviços gerais e motorista. O Edital informava, ainda, que o recrutamento se daria por meio de duas etapas: análise de currículo e entrevista, de caráter eliminatório e classificatório. 

Entre as falhas verificadas pelo Ministério Público estão a realização de entrevistas sem espelho objetivo de avaliação e sem definição de qualquer critério previsto na lei; a inexistência de comprovação de ampla publicidade do edital em jornal de grande circulação; prazo irrisório para inscrições (somente dois dias, 24 a 26 de janeiro de 2022); ausência de identidade e qualificação dos membros da banca examinadora que realizariam as entrevistas; ausência de critérios de correção e pontuação, bem como conteúdo programático detalhado; negativa de critérios de desempate na classificação dos selecionados; ausência de prova objetiva, entre outros pontos.

O Núcleo Estadual de Gênero Pró-Mulher (NUPROM) do Ministério Público do Ceará (MPCE) se reuniu virtualmente, nesta quinta-feira (03/02), com representantes do Ministério Público do Trabalho (MPT) e do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (TRT7). Na ocasião, foi discutida a possibilidade de se firmar um Termo de Cooperação Técnica entre os órgãos no Projeto “Dialogando nas Empresas”, que é voltado à prevenção da violência doméstica. 

“A reunião foi bastante proveitosa para esclarecimentos sobre o ‘Dialogando nas Empresas’, bem como para solidificar os encaminhamentos para efetivação da parceria entre as instituições. O NUPROM encaminhará documentação afim de formalizar a parceria”, destacou a coordenador do Núcleo, promotora de Justiça Lucy Antoneli. 

Além da representante do MPCE, participaram da reunião: a juíza do Trabalho e coordenadora da Comissão de Incentivo à Participação Institucional Feminina do TRT7, Daiana Almeida; as servidoras do TRT7 e membros da referida Comissão, Rejane de Albuquerque e Carmen de Andrade; e a vice-procuradora-chefe do MPT/CE, Mariana Ferrer. 

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) julgará, na próxima segunda-feira (07/02), às 9h, os requerimentos de inscrição definitiva dos candidatos do concurso para promotor de Justiça. O julgamento dos pedidos ocorrerá na 1ª Sessão Extraordinária do Conselho Superior do Ministério Público, que será transmitida pelo canal do Youtube do MPCE

Acesse o Edital nº 20/2022 que torna pública a Sessão.

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça da Comarca de Coreaú, celebrou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), nesta quinta-feira (03/02), com a Prefeitura de Moraújo, com a finalidade de realização de concurso público no município. O documento foi assinado pelo promotor de Justiça Irapuan da Silva Dionízio Junior e o prefeito de Moraújo, Carlos Áquila Cunha de Queiroz. O concurso é para preencher todos os cargos ocupados por servidores temporários nas secretarias municipais, sendo que a nomeação e posse dos aprovados deve acontecer no prazo de 6 meses.

Findo esse período, o Município fica obrigado a rescindir os contratos dos servidores não concursados que estavam ocupando cargos temporários. Mediante a formalização do acordo, de imediato o Município não poderá mais contratar, de forma precária ou temporária, ou renovar contratos de funções correspondentes às previstas no edital do último concurso público realizado em Moraújo. A exceção para contratação temporária vale apenas se configurada a hipótese excepcional resguardada pela Constituição Federal e por lei federal vigente. 

O TAC definiu ainda que o concurso ofertará vagas para os cargos de Enfermeiros, Farmacêuticos, Assistente Social, Psicólogo, Fisioterapeuta, Nutricionista, Cirurgião Dentista, Médico, Operador de Máquinas, Auxiliar de Serviços, Agente Administrativo e Procurador Jurídico Assistente. Além disso, a instituição que fará o certame deve ter caráter idôneo e larga experiência na aplicação de provas de concurso público. 

Conforme acordado entre as partes, o Município deverá informar ao Ministério Público acerca de todas as fases do certame, inclusive encaminhando ao órgão ministerial a minuta do edital e demais informações do processo seletivo. Um Procedimento Administrativo do MPCE acompanhar todas as atividades do ente municipal acerca do tema. 

Após a realização do concurso, o Município deverá encaminhar, em 30 dias, a relação nominal dos empossados, indicando classificação e cargo de cada pessoa. Ademais, a comissão que tratará do concurso deverá ter um representante do MP, que ficará responsável pela fiscalização de todo o processo. O descumprimento de qualquer uma das 10 cláusulas do TAC implicará a adoção de medidas judiciais cabíveis e pagamento de multa no valor de R$ 1.000,00 por dia de descumprimento. 

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça de Ocara, recomendou nesta quinta-feira (03/02) à prefeita de Ocara, Amália Lopes de Sousa, a realização de concurso público, no prazo de 90 dias, para professores, enfermeiros e outros cargos efetivos do Poder Executivo da cidade. No documento, o MPCE reforça que há cerca de 600 pessoas contratadas temporariamente na Administração Municipal de Ocara.

Conforme o promotor de Justiça Antônio Forte, titular da Promotoria de Justiça de Ocara, a preferência dos gestores municipais por contratações temporárias em vez de realizar concursos públicos a fim de evitar gastos não possui respaldo no sistema constitucional vigente, de acordo com a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). No mesmo documento, o MPCE também recomendou que a Prefeitura de Ocara realize, em até 30 dias, processo seletivo simplificado.

O MPCE requisitou que a Prefeitura de Ocara encaminhe, no prazo de cinco dias a contar da data que for notificada, resposta por escrito sobre a aceitação e adoção das medidas para cumprimento da recomendação sob pena de adoção de medidas cabíveis.

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) expediu uma recomendação aos conselheiros tutelares de Fortaleza requerendo que eles adotem providências para garantir o direito à vacinação de crianças e adolescentes contra a Covid-19, junto aos respectivos pais e responsáveis. A recomendação assinada pela promotora de Justiça Antônia Lima Sousa, titular da 78ª Promotoria de Justiça de Fortaleza, foi publicada em 28 de janeiro de 2022. O MPCE foi informado acerca de crianças e adolescentes que não apresentaram, no ato de matrícula ou rematrícula escolar, carteira de vacinação comprovando a imunização completa, inclusive em relação à vacina contra a Covid-19, nem regularizaram a situação no prazo determinado pela legislação.

A promotora de Justiça Antônia Lima Sousa explica que as escolas do território estadual do Ceará, públicas ou privadas, devem exigir a apresentação da carteira de vacinação completa dos estudantes, incluindo a vacina contra a Covid-19, no ato de matrícula e rematrícula, e para a frequência do aluno em sala de aula. A obrigatoriedade é determinada pela Lei Estadual nº 16.929/2019, sendo dispensada a vacinação obrigatória do matriculando que apresentar laudo médico de contraindicação explícita da aplicação das vacinas. “A ausência de apresentação do documento exigido ou a falta de alguma das vacinas consideradas obrigatórias não impossibilitará a matrícula, porém a situação deve ser regularizada no prazo máximo de 30 dias, sob pena de comunicação imediata, por parte das instituições de ensino, ao Conselho Tutelar e ao Ministério Público”, detalha a promotora. Vale ressaltar, ainda, que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) determina como obrigatória a vacinação das crianças e adolescentes nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias.

Além das situações notificadas pelas instituições escolares, o MPCE recomenda que os conselheiros tutelares adotem as devidas providências quando forem comunicados, por qualquer meio, de ausência de vacinação completa de crianças e adolescentes. A abordagem dos conselheiros tutelares aos pais ou responsáveis deve pautar-se na perspectiva resolutiva, de aconselhamento acerca dos direitos das crianças e adolescentes, conforme o ECA. Assim, deve ser mantida uma postura empática e não autoritária, sem prejuízo de adoção de outras providências ou medidas protetivas necessárias. Em caso de esgotamento das possibilidades de resolução consensual da situação e constatando-se omissão no cumprimento do dever dos pais ou responsáveis de promover a vacinação dos filhos, a promotora de Justiça Antônia Lima Sousa requer que os conselheiros tutelares de Fortaleza comuniquem ao MPCE, mediante relatório circunstanciado.

Confira a recomendação na íntegra.

Acesse o fluxo da atuação do Conselho Tutelar de Fortaleza durante a matrícula e rematrícula na rede pública e privada do Ceará na garantia do direito à vacinação de crianças e adolescentes.

Após recomendação do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), a Prefeitura de Fortaleza divulgou, nesta quarta-feira (02/02), resultado do Censo Geral da População em Situação de Rua de Fortaleza de 2021. A recomendação foi feita pela 9ª Promotoria de Justiça de Fortaleza, especializada em Conflitos Fundiários e Defesa da Habitação, por meio da promotora de Justiça Giovana de Melo. 

Nesta quinta-feira (03/02), a promotora terá reunião com representantes do Fórum da População em Situação de Rua de Fortaleza e, no dia 7 de fevereiro, com a Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) de Fortaleza, com a finalidade de discutir o resultado da pesquisa censitária e buscar o aprimoramento e melhoria das políticas públicas voltadas para a população em situação de rua da capital cearense. 

O último censo da população de rua de Fortaleza havia sido feito pela Secretaria Municipal de Trabalho, Desenvolvimento Social e Combate à Fome (Setra), em 2014. Na época, foram registradas 1.718 pessoas vivendo nas ruas da Capital cearense. De acordo com o censo divulgado nesta quarta-feira, pelo menos 2.653 pessoas vivem sem um lar na capital, o que corresponde a um aumento de 53,1% em relação a 2014. O levantamento estima a quantidade de pessoas vivendo sem o direito básico à moradia, bem como aspectos sociais, econômicos, identitários e as causas da entrada e da permanência desse público nas circunstâncias descritas. 

Em agosto de 2020, a 9ª Promotoria de Justiça de Fortaleza recomendou que o Município de Fortaleza realizasse o levantamento, com o intuito de traçar um diagnóstico da população de rua da capital, especialmente no cenário de pandemia, em que a vulnerabilidade desse público se potencializou. Dois meses depois, a Prefeitura acatou a recomendação. O censo foi feito pela empresa Qualitest, a mesma que fez pesquisa censitária semelhante na cidade de São Paulo. 

Em audiência realizada com a presença do MPCE, a administração municipal sinalizou que, ao fim de novembro de 2021, seriam divulgados os dados do censo. Contudo, somente nesta quarta-feira os dados foram apresentados. O Ministério Público oficiou a Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Desenvolvimento Social, no dia 1º de dezembro, para que o órgão preste informações, no prazo de 5 dias, acerca do cronograma para conclusão do censo das pessoas em situação de rua de Fortaleza e a data para a divulgação do resultado da pesquisa censitária. O prefeito de Fortaleza, Sarto Nogueira, também foi oficiado no mesmo sentido. Ademais, o MP instaurou Procedimento Administrativo para acompanhar as políticas públicas direcionadas para pessoas em situação de rua.

O Conselho Estadual Gestor do Fundo de Defesa dos Direitos Difusos do Estado do Ceará (CEG/FDID) prorrogou, até 14 de fevereiro, as inscrições para seleção de projetos sociais a serem custeados pelo fundo. As inscrições são para projetos nas áreas de proteção e defesa do consumidor, do meio ambiente, do patrimônio histórico, artístico e cultural, entre outros direitos e interesses difusos e coletivos. 

O edital é voltado especificamente para organizações da sociedade civil, que podem apresentar até três projetos, no valor máximo de R$ 500.000,00 por cada proposta. As inscrições são gratuitas e deverão ser realizadas até 14 de fevereiro de 2022, por meio do endereço eletrônico www.mpce.mp.br/fdid/projetos-2, onde o edital completo pode ser acessado. O contato para dúvidas é o e-mail fdid.edital.01.2021@mpce.mp.br

FDID 

Vinculado ao Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), o FDID tem como objetivo fornecer suporte financeiro à execução de projetos que asseguram condições de desenvolvimento e melhoria da qualidade de vida da população. A ideia é ressarcir a coletividade por danos causados ao consumidor, ao meio ambiente, aos bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, cultural, turístico e paisagístico, além de promover eventos educativos, científicos e o fortalecimento do sistema de controle social das políticas públicas de proteção e defesa dos direitos e interesses difusos. 

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 8ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Fortaleza, recomendou, nessa terça-feira (01/02), que o prefeito de Fortaleza, Sarto Nogueira, exonere, imediatamente, o secretário de Direitos Humanos e Desenvolvimento Social da Capital cearense, Ilário Marques. Na Recomendação, o MPCE destaca que o gestor municipal não poderia ter sido nomeado para a Pasta em virtude de já ter sido condenado por ato de improbidade administrativa quando ainda era prefeito de Quixadá.

Conforme o promotor de Justiça Marcus Vinicius Nascimento, titular da 8ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Fortaleza, a Lei Orgânica Municipal em seu artigo 149º-A, inciso II, parágrafo 2º, veda a nomeação para cargo, função ou emprego público de natureza comissionada, de qualquer dos Poderes do Município, de quem “for condenado em ação de improbidade administrativa por dolo ou culpa grave, ou por crime contra a administração pública, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado”. A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça reconheceu por unanimidade, em 3 de outubro de 2019, que Ilário Marques praticou ato de improbidade administrativa quando era prefeito de Quixadá.

No documento, o Ministério Público Estadual requisitou que o prefeito de Fortaleza informe, em até cinco dias úteis a contar da data em que for notificado, acerca do acatamento das recomendações, sob pena de adoção das medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis por parte do órgão ministerial.

O Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (CEAF), com apoio da Escola Superior do Ministério Pública (ESMP), promoverá nesta quinta-feira (03/02), das 9h às 11h, o Curso “SAJ-MP – Trâmite Judicial”.  Destinado a membros, servidores e estagiários do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), o evento tem como tem como objetivo apresentar esclarecimentos e tirar as principais dúvidas sobre a utilização do Sistema de Automação da Justiça do Ministério Público (SAJ-MP).  

O curso será realizado por meio da plataforma Microsoft Teams e as inscrições já estão abertas. Os interessados em participar devem se inscrever com antecedência, na Plataforma de Cursos e Eventos da ESMP/CEAF. O link de acesso do curso estará disponível após a inscrição. A capacitação será ministrada pela analista de Suporte do MPCE,  Sanny Teotilde de Sousa Aguiar. Para este curso não será emitido certificado de participação. 

Serviço 
Curso SAJ-MP – Trâmite Judicial 
Data: 03 de fevereiro 
Horário: 9h às 11h 
Público-alvo: Membros, servidores e estagiários do MPCE
Inscrições: https://cursos.mpce.mp.br/

9 de julho de 2024

Ação do MP do Ceará cobra na Justiça reforma do Conselho Tutelar de Aracati 

O Ministério Público do Estado do Ceará, por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Aracati, ingressou com Ação Civil Pública (ACP) nesta segunda-feira (08/07) requerendo que a Prefeitura promova melhorias na estrutura do Conselho Tutelar. A ação foi ajuizada após o MP do Ceará constatar diversas deficiências estruturais no equipamento, incluindo instalação elétrica improvisada […]

8 de julho de 2024

Procurador de Justiça Lucídio Queiroz é nomeado para cargo de desembargador do TJCE  

O procurador de Justiça do Ministério Público do Estado do Ceará, Francisco Lucídio de Queiroz Júnior, foi nomeado pelo governador Elmano de Freitas, nesta segunda-feira (08/07), para assumir o cargo de desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE). O anúncio foi feito nas redes sociais do governador e confirmado em publicação do Diário Oficial […]

8 de julho de 2024

Nota de Pesar – Promotor de Justiça aposentado Francisco da Paixão de Freitas

O Ministério Público do Estado do Ceará lamenta, com profundo pesar, o falecimento nesta segunda-feira (08/07) do promotor de Justiça aposentado Francisco da Paixão de Freitas. Neste momento de dor, o MP do Ceará manifesta sentimentos de condolências e solidariedade a familiares e amigos. O velório acontecerá nesta segunda-feira (08/07), a partir das 19h, na […]

8 de julho de 2024

Justiça acata ação do MP Eleitoral e multa pré-candidato à Prefeitura de Acaraú por propaganda eleitoral antecipada

Após representação do Ministério Público Eleitoral (MPE), a Justiça condenou na última sexta-feira (05/07), o pré-candidato à Prefeitura de Acaraú, Márcio Roney Mota Lima, ao pagamento de multa no valor de R$ 15 mil reais por propaganda eleitoral antecipada. A Justiça entendeu que os serviços oferecidos durante os eventos denominados “Caravanas da Saúde” e a […]

8 de julho de 2024

MP do Ceará cobra soluções para combater poluição do Riacho Maceió e tornar praia do Meireles própria para o banho em Fortaleza

O Ministério Público do Estado do Ceará, por meio da 135ª Promotoria de Justiça da Defesa do Meio Ambiente, debateu, nesta sexta-feira (05/07), possíveis soluções para o despejo irregular de esgoto e outros resíduos no leito do Riacho Maceió, localizado na avenida Beira-Mar, em Fortaleza. A denúncia foi feita pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente […]