Divulgada relação de candidatos do MPCE à formação da lista sêxtupla para o cargo de desembargador do TJCE destinada ao Quinto Constitucional


Foi divulgada neste sábado (23/04) a relação de candidatos à formação da lista sêxtupla para o cargo de desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, destinada ao Quinto Constitucional. Ao todo, 24 membros do Ministério Público do Estado do Ceará se inscreveram. O prazo para apresentar candidatura transcorreu entre os dias 13 e 22 de abril deste ano.  

Veja a relação candidatos inscritos:

Quinto Constitucional 

Quinto constitucional é o dispositivo jurídico que confere 20% (1/5) dos assentos existentes nos tribunais aos advogados e membros do Ministério Público. É previsto na Constituição Federal, no artigo 94. Segundo o texto constitucional, os integrantes do Ministério Público precisam ter, no mínimo, dez anos de carreira, e os advogados, mais de dez anos de exercício profissional, notório saber jurídico e reputação ilibada. 

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), representado pelo promotor de Justiça Alexandre Alcântara, participou, nesta sexta-feira (22/04), de uma reunião de trabalho com o assessor da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE), além de representantes da Comissão da Pessoa Idosa da Ordem dos Advogados do Brasil Secção Ceará (OAB/CE), da Defensoria Pública do Estado e a da Procuradoria Geral do Ceará. A reunião de trabalho teve como objetivo tratar do desenvolvimento de uma política processual voltada aos idosos no que diz respeito ao estabelecimento de metas para julgamento com maior celeridade de ações judiciais em que figurem como parte ou interessado a pessoa idosa. 

A reunião foi conduzida pelo juiz auxiliar da Presidência do TJCE, Ricardo Alexandre. Além de Alexandre Alcântara e do representante do TJCE, participaram do encontro: a presidente e o vice-presidente da Comissão dos Direitos da Pessoa Idosa da OAB/CE, Patrícia de Abreu Viana e Paulo Henrique Borges do Vale, respectivamente; o vice-presidente da Comissão Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa do Conselho Federal da OAB, Raphael Castelo Branco; o defensor público do Estado do Ceará e supervisor do Núcleo do Idoso, Daniel Leão Hitzschky Madeira; e o procurador-geral executivo de Contencioso Geral e Administrativo, João Renato Banhos Cordeiro. 

Aberta a reunião, o promotor de Justiça Alexandre Alcântara, que é titular da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa do Idoso e da Pessoa com Deficiência de Fortaleza e coordenador auxiliar do Centro de Apoio Operacional da Cidadania (CAOCIDADANIA) do MPCE, esclareceu a dificuldade de averiguar através de números, uma visão geral dos processos judiciais que envolvam pessoas idosas e que, em muitos casos, não recebem na prática a prioridade processual conferida pelo Estatuto do Idoso. 

Alexandre Alcântara reforçou ainda que o princípio da duração razoável do processo deve ser interpretado e modulado com maior cuidado quando envolve o interesse da pessoa idosa. O representante do MPCE citou a recomendação da Corregedoria do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, a qual determina que magistrados e servidores devem assegurar prioridade na tramitação dos processos em que a pessoa idosa, com 60 anos de idade ou mais, seja parte ou interessada, além do dever de prestar prioridade especial quando se tratar de pessoa com 80 anos ou mais. A Recomendação em questão estabelece que o tempo de tramitação do processo no 1º grau, inclusive sentença, ocorra no prazo de 15 meses, respeitadas as particularidades da unidade e considerada a complexidade do caso. 

Por sua vez, Raphael Castelo Branco, vice-presidente da Comissão Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa do Conselho Federal da OAB, reforçou que a efetividade da prioridade buscada é objeto de trabalho não só em âmbito local, mas também em âmbito nacional, pela Ordem dos Advogados do Brasil e, exemplificando o movimento, citou os trabalhos do Tribunal de Justiça do Piauí, o qual também estabeleceu metas anuais para garantir a celeridade dos processos que envolvam pessoa idosa. 

Na reunião, o defensor público Daniel Madeira também fez ponderações relevantes no que diz respeito à a ausência de informações relativas ao levantamento de estatísticas relacionadas à quantidade de processo, tempo de duração destes, número e faixa etária de idosos litigantes e outras informações inerentes para aprimoramento da política de prioridade processual voltada à pessoa idosa. A advogada e presidente da Comissão de Direitos da Pessoa Idosa da OAB/CE, Patrícia de Abreu Viana, complementou destacando a necessidade de fazer cumprir os princípios da publicidade e transparência de tais informações para aprimoramento dos trabalhos, o que reflete na garantia de aplicação do princípio da dignidade humana às pessoas idosas. 

O procurador do Estado João Renato Banhos Cordeiro ressaltou a importância da matéria e frisou a necessidade da continuidade do diálogo e colaboração das instituições como fator essencial para a solução dos problemas, sugerindo, na oportunidade, a formação de uma comissão no âmbito do Tribunal de Justiça para o trato da matéria posta. 

O juiz auxiliar do TJCE, Ricardo Alexandre, que na ocasião representou a presidente do TJCE, Nailde Pinheiro, mostrou-se sensível a demanda de aprimoramento do Sistema de Justiça cearense quanto a prioridade processual da pessoa idosa e reconheceu a possibilidade de estudar mudanças para o aprimoramento da sistemática de priorização e levantamento de dados processuais relativo às ações de interesse de pessoas idosas. Ricardo Alexandre ressaltou, contudo, que tal proposta exige trabalho de médio prazo, e colocou a ideia de se criar uma comissão interinstitucional para elaborar uma proposta de trabalho e acompanhar sua execução. Os temas e ideias discutidas na reunião de trabalho serão passados posteriormente a presidente do TJCE, Nailde Pinheiro, para posteriores deliberações. 

Após ação do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 4ª Promotoria de Justiça do Crato, a o Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Crato deferiu, no dia 4 de abril, o pedido de antecipação de tutela, determinando, entre outras medidas, que o Município do Crato adeque a estrutura física, o ambiente, os materiais e equipamentos relacionados aos serviços de atenção especial em reabilitação para crianças e adolescente com deficiência. A oferta dos serviços está irregular desde o fechamento de uma clínica que mantinha convênio com a Prefeitura desde 2013, o que deixou os pacientes desassistidos e sem atendimento especializado. 

A 4ª Promotoria de Justiça do Crato, com atribuição na área da Infância e Juventude, ingressou Ação Civil Pública com pedido de tutela de urgência, em face do Município do Crato, com objetivo de regular o funcionamento da Atenção Especializada em Reabilitação Auditiva, Física, Intelectual, Visual, Ostomia e em Múltiplas Deficiências. A finalidade é beneficiar crianças e adolescentes com deficiência que precisam de atendimento específico no Crato, o que não é ofertado de maneira regular por parte do Município. 

Há, portanto, carência de serviços de diagnóstico, avaliação, orientação, estimulação precoce e atendimento especializado em reabilitação, concessão, adaptação e manutenção de tecnologia assistiva em favor das crianças e adolescente com deficiência. Nesse sentido, a atuação do Ministério Público ocorre após o encerramento das atividades da Neurofor, clínica especializada em terapia interdisciplinar para pacientes com deficiência e que prestava, a título de complementação, serviços à população do Crato desde 2013, por meio de contrato firmado com o Município. 

Com o fim das atividades da clínica, centenas de usuários ficaram desassistidos de atendimento especializado, causando evidente prejuízo à saúde, tendo em vista que não foram adotadas medidas para garantir o atendimento de todas as pessoas que eram acompanhadas na Neurofor. 

No âmbito do Ministério Público, foi instaurado Inquérito Civil após alguns pais de crianças e adolescentes protocolarem representação relatando a situação. Após as devidas investigações, ficou constatada a precariedade, irregularidade e deficiência na prestação dos serviços de saúde da Atenção Especializada em Reabilitação. 

Diante da problemática e após infrutíferas tentativas de solução consensual, o Ministério Público ingressou com a ACP objetivando a garantia de acesso à saúde, por meio dos serviços de diagnóstico, avaliação, orientação, estimulação precoce e atendimento especializado em reabilitação, concessão, adaptação e manutenção de tecnologia assistiva, a serem fornecidos pelo Município. 

Decisão Judicial 

O juiz titular da 2ª Vara Cível, José Flávio Bezerra Morais, deferiu o pedido de antecipação de tutela, determinando, entre outras medidas, que o Município adeque a estrutura física, o ambiente, os materiais e equipamentos relacionados aos serviços de atenção especial em reabilitação para garantir a oferta nos serviços de atenção Especializada em Reabilitação de terapias de reabilitação especializadas e multidisciplinares, a exemplo da ABA e da PECS. 

A prestação dos serviços deve ocorrer após as seguintes etapas: confecção, no prazo de 20 dias, de Plano para realização de diagnóstico, inclusive através de busca ativa, das pessoas com deficiência que necessitam dos serviços oferecidos pelo Município; após apresentação do Plano, o Município tem o prazo de 60 dias para executá-lo; tendo executado o plano para identificar os usuários que necessitam do serviço, o Município tem o prazo de 30 dias para apresentar o quantitativo de profissionais de saúde e áreas correlatas, por especialidades, necessários e suficientes à demanda; finda a terceira etapa, o Município tem o prazo de 10 dias para encaminhar a estratégia administrativa de admissão/contratação dos profissionais, com cronograma para a integralização do quantitativo de profissionais necessários, e o prazo não pode ser superior a 60 dias a contar do prazo da etapa 3; adequar a estrutura física e os materiais necessários para a prestação dos serviços, no prazo de 60 dias, a contar da etapa 3; e por fim, o Município prestará os atendimentos, garantindo a oferta de serviços de atenção Especializada em Reabilitação de terapias de reabilitação especializadas e multidisciplinares, a exemplo da ABA (Análise do Comportamento Aplicada) e da PECS (Sistema de Comunicação por Troca de Figuras), tudo nos termos das normas técnicas aplicáveis. 

No caso de descumprimento da decisão judicial, incidirá multa de R$ 2.000,00 por dia de descumprimento, além de multa de 20% do valor da causa, podendo ser aplicada ao próprio Gestor Municipal. 

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 137ª Promotoria de Justiça de Fortaleza, requisitou, nesta sexta-feira (22/04), que as Secretarias da Saúde do Estado (Sesa) e de Fortaleza (SMS) apresentem, em até cinco dias úteis, plano de contingência que garanta atendimento adequado à população infantil após o aumento de casos gripais e infecções respiratórias em todo o Estado. Conforme o MPCE, por conta desse aumento – especialmente registrado durante a quadra chuvosa (fevereiro a maio) –, ocorre uma superlotação das enfermarias e UTIs pediátricas de hospitais municipais e estaduais.

Em até cinco dias úteis, a 137ª Promotoria de Justiça de Fortaleza também requisitou à Sesa e à SMS que apresentem as seguintes informações:

• Dados referentes à quantidade de crianças e adolescentes que estão em filas aguardando transferências para UTIs e Enfermarias pediátricas no período dos últimos seis meses;
• Quantidade de crianças e adolescentes que foram efetivamente internados durante o período, com tabela comparativa dos casos que necessitavam de internação em UTIs e enfermarias e casos regulados, mês a mês, até o dia 21 de abril de 2022.

No despacho, o MPCE destaca que recebeu denúncias acerca do fechamento de emergências pediátricas em alguns hospitais na cidade de Fortaleza, que, em 2021, foram transformadas em espaços de atendimento “Covid adulto”. Além disso, a 137ª Promotoria de Justiça tomou conhecimento, também por meio de denúncias, do fechamento da internação pediátrica do Hospital Geral de Fortaleza e do Hospital São José.

Acesse o despacho na íntegra.

A Secretaria Executiva das Promotorias de Justiça do Júri de Fortaleza faz balanço dos julgamentos ocorridos entre os dias 12 e 19 de abril. No período, três pessoas foram sentenciadas em três julgamentos. As penas somam 111 anos e seis meses de reclusão, referentes à prática de homicídios, organização criminosa, posse ilegal de arma de fogo e violação de domicílio. 

A Secretaria informa o resultado do julgamento do Conselho de Sentença ocorrido no último dia 12 de abril, na 3ª Vara do Júri, em Fortaleza, e liberado nos autos 13 de março de 2022. O fato ocorreu no dia 2 de março de 2018, no bairro Vila Velha, onde três mulheres foram decapitadas, torturadas e mortas. 

A sentença foi dada em desfavor de Jonathan Lopes Duarte, que foi sentenciado a 83 anos de reclusão, por ter praticado homicídio triplamente qualificado (art. 121, §2º, I, III e IV do Código Penal Brasileiro), ocultação de cadáver três vezes (art. 211, do CPB), participação em organização criminosa (art. 2º, §§2º e 4º, IV da lei nº 12850/2013), porte ilegal de arma de fogo (art. 14, Lei nº 10.826/2003) e tortura também por três vezes (art. 1º, I, alínea a da Lei 955/97). 

No dia dos crimes, no manguezal do bairro Vila Velha, seis acusados orquestraram e concorreram para a morte das vítimas D.A.A, I.T.F. e N.A.M.L., que tiveram seus corpos mutilados com uma faca de cerca de 25 centímetros. As mulheres faziam parte da facção criminosa Comando Vermelho (CV), rival da facção Guardiões do Estado (GDE), da qual os acusados eram integrantes. O crime foi filmado e teve vídeo compartilhado em redes sociais. 

Assassinato 

Outro julgamento ocorreu no dia 19 de abril, pelo Conselho de Sentença da 1ª Vara do Tribunal do Júri, também em Fortaleza, em que o réu, Fabiano Ferreira de Souza, foi sentenciado a 12 anos e seis meses de reclusão, pela prática do crime de homicídio duplamente qualificado (por motivo fútil e recurso que dificultou ou impossibilitou a defesa da vítima), contra A.M.G.  

O fato ocorreu no dia 7 de março de 2020, no Condomínio Sabiá, situado na rua 06, apto. 206, bloco 01, no bairro Itaperi por volta de 3 horas da madrugada. Quando interrogado pela Autoridade Policial, o réu confessou que se encontrava em fuga, visando livrar-se de pessoas não identificadas as quais, segundo ele, perseguiam, quando invadiu o apartamento de A.M.G. e, ao tentar ser impedido pelo mesmo, atirou em direção a sua cabeça, ocasionando seu óbito. 

Após ceifar a vida da vítima, o réu entrou no quarto daquela residência, fugiu pela janela e se escondeu na caixa d’água de outro residencial vizinho, o Condomínio Castelão, onde se entregou à Polícia Militar. 

Tempo de Justiça 

Por sua vez, o Conselho de Sentença da 5ª Vara do Júri da Comarca de Fortaleza, julgou, também no dia 19 de abril de 2022, o réu preso José Genilson Severo da Silva à pena de 16 anos de reclusão, por ele ter cometido o crime de homicídio qualificado, artigo 121, §2º, inciso IV do CPB, contra a vítima R.V.S. O delito aconteceu no dia 19 de abril de 2021, por volta das 14 horas, na rua Josias Mendes, nº 400, no bairro Salinas.  

Naquela data, o réu José Genilson, fazendo uso de uma faca, atingiu a integridade da vítima R.V.S., produzindo-lhe duas lesões na altura do coração, suficientes para o óbito do ofendido. Na manhã do crime, a vítima estava bebendo, sozinha, num bar, quando por volta das 10h, o proprietário do estabelecimento precisou fechar, tendo a vítima continuado a ingerir bebida alcoólica, próximo àquele estabelecimento, embaixo de uma árvore. 

Por volta das 11h, José Genilson aproximou-se da vítima e teria pedido para que esta comprasse umas quentinhas de comida, fato este que viria a desencadear uma discussão entre ambos. A vítima teria se recusado a comprar as quentinhas, mas a compra das refeições chegou a ser realizada pela vítima, contudo, com a futura promessa de pagamento. 

Genilson afirmou que iria a sua residência buscar o dinheiro, todavia foi armar-se com uma faca. Em seguida, resolveu fugir em sua bicicleta, na tentativa de escapar da sua responsabilidade, indiferente à vida da vítima e levando consigo a arma do crime. No entanto, a população revoltada com o crime, em atitude de indignação com a conduta do agressor, conseguiu detê-lo e começou a agredi-lo. 

O Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (DECON), do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), abriu, nesta sexta-feira (22/04), um Procedimento Administrativo em desfavor da ENEL, concessionária de energia elétrica do Ceará, após reajuste tarifário anual aprovado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL). No âmbito do procedimento, o DECON solicitou que a empresa justifique quais foram os critérios utilizados para que se chegasse ao valor reajustado. A Enel, que foi notificada nesta sexta-feira (22/04), têm até dez dias para enviar resposta aos questionamentos do órgão consumerista do MPCE.

Segundo o secretário-executivo do DECON, promotor de Justiça Hugo Vasconcelos Xerez, o DECON entendeu necessária a instauração do procedimento para fins de apuração das razões e justificativas do elevado índice de reajuste estipulado para os consumidores. “A energia é um insumo básico para todos e o reajuste causa significativo impacto na economia cearense, aumentando também o custo de produção e, em consequência, os preços de outros bens consumidos regularmente. Em verdade, o custo final ao consumidor vai muito além do aumento da energia”, explica Hugo Xerez.

Ainda conforme o DECON, o Ceará teve o maior reajuste tarifário de energia elétrica do país. O aumento, segundo o órgão, viola os artigos 4º, inciso I, 6º, incisos III e IV, e 39, incisos V e X, todos do Código de Defesa do Consumidor (CDC). No Procedimento Administrativo, também foi determinado que a ANEEL seja oficiada para esclarecer os parâmetros utilizados para aprovar o reajuste tarifário anual proposto pela ENEL, e a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará (ARCE), requisitando informações sobre o aumento aprovado.

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por intermédio da Promotoria de Justiça de Chorozinho, ingressou com uma Ação Civil Pública (ACP) para que o Município de Chorozinho exonere os servidores contratados de forma temporária e inicie todos os atos administrativos e providências para realizar um processo seletivo simplificado, substituindo profissionais contratados de forma temporária para atenderem necessidades permanentes e suspendendo seleções para contratações temporárias que violem o disposto na Constituição Federal.

O MPCE instaurou procedimento a partir de representação denunciando ilegalidade na contratação de pessoal junto à Prefeitura. Diante disso, o MPCE emitiu uma recomendação ministerial acerca do caso, porém o pedido não foi atendido pelo Município, dando origem à presente ação. Foram observados contratados temporários exercendo funções típicas de cargos efetivos, sendo identificadas 477 pessoas com contratos temporários irregulares, entre eles técnicos de enfermagem, professores, auxiliares administrativos, dentistas e enfermeiros.

Em resumo, existem duas situações irregulares, primeiramente no momento das contratações, o Município não apresentava situações excepcionais que justificassem as contratações de caráter temporário. E, em segundo, nos casos excepcionais em que se faz necessária a contratação temporária, a Prefeitura realizou a contratação precária sem processo seletivo simplificado, em ofensa aos princípios da impessoalidade, legalidade, moralidade, entre outros.

Dessa forma, na ação, o MPCE requer à Justiça que, no máximo em 180 dias, o Município inicie e concretize todos os atos administrativos e providências para realizar processo seletivo simplificado de forma a substituir os profissionais da área da saúde, da educação e de outros setores contratados de forma temporária. Outro pedido é que a Prefeitura de Chorozinho exonere, imediatamente, todos os servidores contratados temporariamente que não exerçam suas atividades em serviços considerados essenciais.

A Justiça recebeu nessa quarta-feira (20/04) denúncia do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) contra um italiano e dois brasileiros envolvidos no homicídio de um turista albanês, em Caucaia. O fato aconteceu na noite de 18 de fevereiro de 2019, no bairro Tabuba, e a denúncia foi oferecida na última terça-feira (19/04) pelo promotor de Justiça Jairo Pequeno Neto. O albanês era empregado do italiano em empresa sediada na Itália, porém viajou para o Brasil a pedido do denunciado para fazer companhia a ele.

A investigação apontou que o albanês A. G. foi assassinado pelo denunciado R. L. L. e por outra pessoa não identificada, a mando da brasileira S. H. S. R. e do italiano G. B. Conforme a denúncia, o estrangeiro queria a morte do albanês por interesses financeiros, já que a vítima estava desenvolvendo um projeto grande dentro da empresa do italiano e, com a ascensão dele, o empresário temia que o empregado pudesse atrapalhar os negócios. Já a brasileira S. H. S. R. acreditava que o albanês era um obstáculo no relacionamento dela com o italiano, pois ele, às vezes, orientava o estrangeiro a se afastar dela.

Assim, segundo a denúncia, o albanês A. G. e o italiano G. B. estavam voltando de um restaurante em Fortaleza em direção à casa do italiano no Cumbuco, em Caucaia, quando foram abordados por dois indivíduos em uma motocicleta, os quais interceptaram o carro, retiraram o albanês do veículo e o executaram com três disparos de arma de fogo, dois na cabeça e um no ombro. Nada foi levado na ocorrência, o que descartaria latrocínio, e a situação retirou da vítima qualquer chance de fugir ou se defender.

A investigação revelou, ainda, que o carro conduzido pelo italiano estava parado, de forma alinhada, com as portas fechadas, próximo ao meio-fio, e nenhuma freada foi ouvida no momento da interceptação dos assassinos. Depreende-se, portanto, que o italiano estacionou o veículo à espera dos criminosos. De acordo com a apuração, a vítima não tinha inimigos na Itália, muito menos no Brasil, vez que fazia apenas quatro dias que estava em Caucaia e em nenhum momento se envolveu em situação que pudesse criar desafetos. Testemunhas também afirmaram não ser comum a ocorrência de roubos à noite no bairro.

“Depreende-se que aquele jantar foi mero pretexto para tirar o albanês de casa e assim fazer surgir a oportunidade de assassiná-lo na rua, em um lugar pouco movimentado, tentando transparecer que a morte foi um eventual assalto mal sucedido. O denunciado atraiu a vítima para Caucaia, acreditando na falácia da impunidade da Justiça brasileira, vez que não conseguiu executá-lo em território italiano, temendo a rigorosidade das leis de sua terra”, detalha o promotor de Justiça Jairo Pequeno Neto.

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) ofereceu, na manhã desta sexta-feira (22), uma denúncia, em que é processado o policial militar, J.L.C., por ter disparado contra um jovem de 17 anos, que estava na garupa de uma motocicleta, portando caixas de ovos, provocando sua morte. O fato ocorreu no dia 14/02/2021, por volta das 17h40, na Rua Betel, s/n, bairro Itaperi, em Fortaleza, durante festejos populares naquele período. Na época, o caso ganhou repercussão na mídia local.

Segundo consta dos autos, o acusado J.L.C., assumindo o risco de causar a morte da vítima, efetuou disparo contra W.S.S., que sofreu escoriações no lado esquerdo da cabeça, ombro esquerdo e antebraço esquerdo, tendo sido atingida por um projétil de arma de fogo na região dorso-lombar esquerda, à distância, que lhe causou a morte por lesão do rim esquerdo e coração, conforme o laudo cadavérico.

De acordo com testemunhas, a vítima W.S.S. e seu amigo, J.F.P., estavam participando de uma brincadeira denominada “festa do ovo”, um evento realizado pelos moradores da comunidade em comemoração ao Carnaval. Desde o dia anterior ao fato, eles forneciam os ovos para alguns moradores jogarem uns nos outros. Eles estavam trafegando em uma motocicleta, pelas ruas do bairro, quando avistaram uma viatura da polícia e resolveram desviar, pois estavam com uma motocicleta de terceiro, sem capacetes e a devida documentação. 

Portanto, eles tiveram receio de que a motocicleta fosse apreendida. A viatura passou a perseguir a motocicleta, momento também que o policial J.L.C. efetuou disparos, sem ter realizado voz de parada ou acionado a sirene. O réu atirou diversas vezes até atingir a vítima, que estava na garupa com bandejas de ovos nas mãos. O Ministério Público requereu o recebimento da denúncia e que o denunciado seja citado para apresentar a sua resposta à acusação, dando-se prosseguimento ao feito, com a posterior pronúncia e submissão do caso ao Tribunal do Júri, a fim de que, ao final, seja ele condenado, na forma do artigo 121, §2º, incisos II e IV combinado com o artigo 18, inciso I, segunda parte, do Código Penal e artigo 23, da Lei 13.869, de 2019. 

Em depoimento, os policiais militares afirmaram que estavam na viatura, quando decidiram abordar a vítima e seu colega, que supostamente trafegavam em alta velocidade, tendo eles desobedecido a ordem de parada e, após 800 metros de perseguição, o garupeiro teria apontado arma de fogo (uma garrucha calibre 28) para a viatura policial, fazendo com que o policial militar reagisse e disparasse contra o suposto agressor. 

Logo em seguida, os policiais determinaram que os ocupantes da motocicleta desembarcassem, porém a vítima teria dito que não conseguia e caiu ao solo. A vítima foi levada pela Polícia à Unidade de Pronto Atendimento, mas não sobreviveu. Contudo, a versão dos policiais militares não correspondia com a realidade dos fatos apurados durante a investigação.

O Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) aprovou, nesta quinta-feira (21/04), o financiamento de US$ 10 milhões para o Programa de Transformação Digital do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE). Dessa forma, todas as etapas inerentes à aprovação junto à instituição financeira já foram cumpridas.  

Os próximos passos incluem a validação formal por parte do Senado Federal e posterior assinatura do contrato entre o Banco e o Governo do Estado do Ceará, tomador oficial do empréstimo. O investimento será liberado ao longo de 5 anos. 

Os ganhos serão refletidos na otimização e melhoria da governança, no acesso a ferramentas tecnológicas de última geração, capacitação de membros e servidores, melhoria do parque tecnológico do MPCE, implantação de recursos de Inteligência artificial e computação em nuvem. Em resumo, o investimento será aplicado no desenvolvimento de soluções inovadoras que impactaram positivamente na prestação de serviços do MPCE junto à sociedade. 

Missão Especial 

O BID iniciou a missão especial para a implantação do Programa de Transformação Digital do MPCE no segundo semestre de 2021. Entre os dias 28 de setembro e 1º de outubro, equipes técnicas do Banco, do Governo do Estado do Ceará e do MPCE se reuniram para discutir a questão. No Ministério Público, o processo foi conduzido pelo promotor de Justiça Haley de Carvalho Filho, secretário-geral auxiliar da Procuradoria Geral de Justiça (PGJ); pela secretária de Tecnologia da Informação, Evelise Braga; e pela coordenadora da Assessoria de Planejamento, Ticiana Sampaio. Na ocasião, foram discutidos temas como Carta Consulta, arranjos organizacionais, matriz de resultados, avaliação econômica e de riscos, aquisições e gestão financeira. 

No dia 27 de outubro de 2021, a Comissão de Financiamentos Externos (COFIEX) do Ministério da Economia aprovou a Carta Consulta para o financiamento. A proposta previa os termos aprovados posteriormente pelo BID, que incluem a disponibilização de US$ 10 milhões ao longo de cinco anos, para que o MP invista no Programa de Transformação Digital da instituição.  

BID 

O Banco Interamericano de Desenvolvimento é uma organização financeira internacional fundada em 1959 com o propósito de financiar projetos de desenvolvimento econômico, social e institucional na América Latina e Caribe. Entre as prioridades da instituição financeira estão a redução da desigualdade e a melhoria dos serviços públicos, incluindo a eficiência nos gastos das administrações.  

12 de agosto de 2024

MP do Ceará participa de primeira reunião do Comitê Social para Fortalecimento da Segurança Pública do Estado  

O Ministério Público do Estado do Ceará participou, nesta segunda-feira (12/08), da primeira reunião do Comitê Social para Fortalecimento da Segurança Pública do Estado, no Palácio da Abolição, em Fortaleza. Convocado pelo governador Elmano de Freitas, o encontro reuniu representantes dos três Poderes, de instituições do Sistema de Justiça e da sociedade civil para potencializar […]

12 de agosto de 2024

Após recurso do MP do Ceará, Justiça condena então candidatos à Prefeitura de Boa Viagem por promoverem aglomerações durante a pandemia

A Justiça acatou recurso do MP do Ceará e condenou Aline Cavalcante Vieira e Maradona de Farias Barbosa, então candidatos à prefeita e vice-prefeito de Boa Viagem, nas eleições de 2020, ao pagamento de R$ 70 mil reais por dano moral coletivo, após promoverem aglomerações na campanha eleitoral, ocorrida durante a pandemia de Covid-19.   […]

12 de agosto de 2024

MP do Ceará empossa cinco novos analistas ministeriais em solenidade nesta segunda (12)

Cinco novos servidores do Ministério Público do Estado do Ceará tomaram posse, na manhã desta segunda-feira (12/08), em solenidade realizada na Procuradoria Geral de Justiça, em Fortaleza. Os analistas ministeriais nas áreas de Biblioteconomia e Direito serão lotados na Secretaria de Administração (Sead) e nos Núcleos de Recursos Cíveis (Nurciv) e Criminais (Nucrim). O evento, […]

9 de agosto de 2024

MP do Ceará pede suspensão imediata de concurso para guarda municipal de Itapajé por irregularidades na convocação para exame físico e psicológico 

O Ministério Público do Estado do Ceará, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Itapajé, pediu na Justiça a suspensão imediata do concurso público para o cargo de guarda municipal cujo edital prevê 14 vagas para ampla concorrência e 6 para cadastro de reserva. A Ação Civil Pública ajuizada nesta quinta-feira (08/08) pela promotora […]

9 de agosto de 2024

Justiça acolhe teses do MP do Ceará e condena a 21 anos de prisão executor de advogada morta em Fortaleza a mando de escrivã da polícia 

Após denúncia do Ministério Público do Estado do Ceará, a Justiça condenou, nesta sexta-feira (09/08), o executor do homicídio contra a advogada M.D.X., morta em julho de 2012 a mando de uma escrivã da Polícia Civil, em Fortaleza. Carlos Cley Rebouças Rocha foi condenado a 21 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial […]