Justiça acata ação do MPCE e determina acompanhamento especializado às crianças com Transtorno do Espectro Autista em Guaraciaba do Norte 


Após ação do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), a Justiça deferiu, nesta segunda-feira (04/09), liminar que determina a implementação de medidas para acolhimento das crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA) na rede municipal de Saúde e Educação de Guaraciaba do Norte. A decisão destaca a necessidade de realização de concurso público pela Prefeitura para a contratação de profissionais de psicologia e serviço social para integrar a equipe de assistência ao público.  

A Ação Civil Pública (ACP) foi interposta pelo promotor de Justiça Leonardo Morais Bezerra Sobreira de Santiago, titular da Promotoria de Justiça de Guaraciaba do Norte. De acordo com a decisão, o município deve, no prazo de 30 dias, contratar profissionais de psicologia e de serviço social para atuação na rede pública de educação básica; assegurar o atendimento de crianças e adolescentes com TEA em ambiente adequado e acessível; ofertar os mais variados exames e testes de diagnóstico do TEA; disponibilizar transporte gratuito intermunicipal para pacientes com TEA e acompanhantes para consultas ou procedimentos médicos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) em outras cidades. Categorias profissionais consideradas como essenciais para o acompanhamento do público incluem psiquiatras, psicólogos, psicopedagogos, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos e neuropediatras.  

Além disso, no prazo de 90 dias, a Prefeitura de Guaraciaba do Norte deve implementar medidas que constam na Lei n° 13.935/19 para a inclusão de serviços de psicologia e serviço social nas unidades educacionais. A gestão deve ainda estruturar a Rede de Atenção Básica para atender, de forma multidisciplinar, pessoas com TEA e seus familiares com serviços de desinstitucionalização; de Atenção Básica oferecidos em hospital geral; de Atenção às Urgência e Emergência ofertados pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU); e de reabilitação psicossocial e Atenção Psicossocial Estratégica adulto e infantojuvenil ofertados pelo Centro de Atenção Psicossocial (Caps). 

Por fim, foi estabelecido prazo de 120 dias para a realização de concurso público que resulte na contratação dos profissionais necessários. Em caso de descumprimento, será aplicada multa diária de R$ 500, com limite de R$ 50 mil, para o município, que será revertida para o Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDID). 

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio do Núcleo do Desporto e Defesa do Torcedor (Nudtor), oficiou nesta terça-feira (05/09) o Comando da Polícia Militar do Ceará para que seja criado um protocolo de atuação, em Fortaleza, para que o torcedor punido com afastamento do estádio não descumpra a medida. A ideia é que, nos dias de jogos, o torcedor circunstanciado e penalizado com o afastamento permaneça em um destacamento da Polícia Militar do seu bairro, durante o período que compreende duas horas antes e uma hora depois do jogo. 

A proposta já havia sido alinhada entre MPCE, Comando da Polícia Militar e Juizado do Torcedor, em reunião realizada no dia 1º de setembro. O ofício é direcionado ao comandante da PM no Ceará, coronel Klênio de Sousa e subscrito pelo coordenador do Nudtor, promotor de Justiça Edvando França, e pelo coordenador do Plantão do Juizado do Torcedor, juiz de Direito Roberto Soares Bulcão Coutinho. Segundo o documento, o Comando da PM deve criar um protocolo que possibilite às Companhias e aos Batalhões de Polícia Militar “receber, eventualmente, o torcedor que for submetido judicialmente ao afastamento dos estádios”. 

Significa que os torcedores na condição de afastamento deverão comparecer aos destacamentos, e permanecer nos locais, pelo período de três horas – duas horas antes do jogo e uma hora depois. Isso deverá ser feito em todos os jogos, durante o período que o juiz fixar por ocasião da transação penal. Para garantir a aplicação da medida, o MP orienta, também no ofício, que as informações sobre comparecimento ou não do torcedor ao destacamento do seu bairro devem ser repassadas à 3ª Companhia do Batalhão de Polícia de Choque (BPChoque), o Policiamento de Eventos.  

Segundo o promotor de Justiça Edvando França, o protocolo atende a uma lei já existente, porém sem eficácia, pois na prática não era cumprida. “A decisão sobre o protocolo é fruto de um alinhamento entre as instituições, para garantir a paz nos estádios, a eficiência de uma lei vigente e o cumprimento de uma decisão judicial. O torcedor que recebe a pena de afastamento e comparecer ao destacamento policial não está na condição de preso, recolhido, detido ou prestando serviço. O termo técnico é circunstanciado. É apenas para garantir que, no dia do jogo, no período fixado pelo juiz, as instituições tenham controle de que o torcedor não estará no estádio”, detalha. 

O membro do MP informa ainda que o circunstanciado receberá, enquanto estiver no destacamento, instruções sobre cidadania, civilidade e respeito ao outro e à Constituição Federal. A ideia é que seja elaborada uma cartilha com essas informações. Caso a pessoa não compareça ao Batalhão de Polícia Militar de seu bairro, como acordado com o Ministério Público e definido em Juízo, o torcedor poderá ser processado e, assim, tornar-se réu.  

Legislação 

Estará sujeito a afastamento do estádio o torcedor que cometer crimes descritos na Lei Geral do Esporte, a Lei nº 14.597/2023, característicos de quem está dentro de um estádio. Alguns exemplos são invasão de campo e tumulto, crimes com menor potencial ofensivo e cuja pena não ultrapassa dois anos. Cânticos homofóbicos e incitação à violência entram na categoria de crimes cuja pena pode ser o afastamento do estádio. 
 
Crimes como lesão corporal, tráfico de drogas, desacato à autoridade e dano ao patrimônio, entre outros, entram na esfera de crimes comuns, dispostos no Código Penal Brasileiro. Portanto, os torcedores que não estão sujeitos ao afastamento, no caso de terem cometido crime de maior potencial ofensivo, como lesão corporal, quebra de cadeiras, catracas e demais danos ao patrimônio público, estarão sujeitos ao flagrante, só podendo ser soltos mediante fiança ou na audiência de custódia. 

Na noite do dia 11 e madrugada de 12 de novembro de 2015, data da Chacina do Curió, três viaturas da Polícia Militar estavam de serviço na Grande Messejana, em Fortaleza, região onde os crimes ocorreram. As composições foram acionadas pela Coordenadoria Integrada de Operações de Segurança (Ciops) para atender aos apelos da população que ligava insistentemente em busca de socorro para as vítimas. As chamadas eram de moradores dos bairros Curió, Barroso, São Miguel e Lagoa Redonda. Contudo, segundo tese defendida pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), oito policiais militares que estavam de serviço na região ignoraram as demandas, deram informação falsa à central e, assumindo o risco do resultado, não prestaram qualquer tipo de socorro ou atendimento às vítimas. De acordo com o MP, as circunstâncias caracterizam omissão do dever de agir, crime pelo qual os policiais estão sendo julgados na segunda sessão do júri da Chacina do Curió, iniciada no dia 29 de agosto.  

Os acusados são Thiago Aurélio de Souza Augusto, Thiago Veríssimo Andrade Batista Carvalho, Gerson Vitoriano Carvalho, Gaudioso Menezes de Matos Brito Goes, Josiel Silveira Gomes, José Haroldo Uchoa Gomes, Ronaldo da Silva Lima e Francinildo José da Silva Nascimento.  

Viatura 1072 

A responsabilização dos policiais militares Thiago Aurélio e Ronaldo Silva se configurou na madrugada de 12 de novembro de 2015, quando circulavam na viatura 1072. No momento em que aconteceram os crimes contra Francisco Elenildo Pereira Chagas, Jadson Alexandre de Sousa e Valmir Pereira da Conceição, a composição foi acionada pela Ciops, mas não compareceu ao local das ocorrências, a Avenida Odilon Guimarães, esquina com Rua Elza Leite de Albuquerque, no bairro São Miguel.  

 Os crimes aconteceram no intervalo de 20 minutos, entre 0h55 e 1h15 da madrugada. Durante esse tempo, segundo registros oficiais da Ciops, várias chamadas foram realizadas para a viatura da composição. Porém, os policiais só estabeleceram contato com a central à 1h24. Na ocasião, eles informaram que haviam ido ao local, mas nada encontraram. Segundo testemunhas, os PMs só apareceram na Rua Elza Leite de Albuquerque às 2h15, pelo menos uma hora depois das mortes. De acordo com auditoria realizada no rastreamento do veículo, junto aos sistemas do Ciops, devido à falsa informação repassada pelos policiais, “o operador finalizou a ocorrência no sistema, o que resultou na invisibilidade, inclusive, dos eventos subsequentes, uma vez que o evento deixou de ser acompanhado pela Ciops”.  

 A conduta dos policiais caracterizou, portanto, “omissão propositada”, como classifica a denúncia apresentada pelo Ministério Público do Ceará. Um fato grave nesse contexto é que, à 1h45, foi registrado retorno de homens encapuzados à Rua Elza Leite de Albuquerque, onde foram executados Francisco Elenildo Pereira Chagas, Jadson Alexandre de Sousa e Valmir Pereira da Conceição. No entendimento do MP, “os policiais militares não só se omitiram do dever legal de prestar socorro e impedir novos ataques no local, como também participaram, em concurso, na prática dos homicídios”.  

Viatura 1069 

Em outra viatura que circulava na área, a 1069, estava o efetivo formado pelos policiais José Haroldo Uchoa Gomes, Francinildo José da Silva Nascimento e Gaudioso Menezes de Matos Brito Goes. À 0h35 da madrugada de 12 de novembro, a Ciops acionou a composição para apurar a ocorrência de disparos de arma de fogo no bairro Curió, nas ruas Engenheira Maria e a George Sosa, esquina com Lúcia Sabóia. Provas técnicas descritas na denúncia elaborada pelo MPCE revelam que, após a ligação da Ciops, a composição deslocou-se para o sentido inverso ao indicado pela central e logo informou que não havia encontrado o local.  

A conduta se repetiu à 1h12, quando mais uma vez a viatura 1069 foi acionada para apurar ocorrência na Rua Neném Arruda, esquina com Santa Rita. Novamente os mesmos policiais informaram que haviam percorrido todo o logradouro e nada encontraram. Entretanto, nos dois casos, as coordenadas registradas pelo sistema na viatura não condizem com os locais indicados pelos policiais à Ciops.   

 Além disso, à 00h53, a composição passou pela Rua Lucimar de Oliveira, local onde quatro pessoas foram executadas e uma outra foi lesionada. Câmeras de segurança dispostas no local registraram o momento em que a composição passou pelo lugar, quando os corpos já estavam estendidos na calçada. Mais uma vez a situação revela que os policiais ignoraram a situação, se omitiram do dever de agir e não prestaram socorro às vítimas. A Rua Lucimar de Oliveira reuniu o maior número de mortes conjuntas naquela madrugada. Ali foram executados Antônio Alisson Inácio Cardoso, Jardel Lima dos Santos, Pedro Alcântara Barroso Nascimento Filho e Alef Souza Cavalcante. O sobrevivente só não foi a óbito por motivo alheio à vontade dos executores.  

A mesma viatura, por volta de 1h44 da madrugada, passou pelo cruzamento da Avenida Odilon Magalhães com Rua Elza Leite de Albuquerque, acompanhada de outros veículos, todos com o pisca-alerta ligado. A atitude, no entendimento do Ministério Público, é “claramente comprobatória de que os referidos policiais militares integraram o grupo que participou da chacina”. Assim, conforme a denúncia do MP, José Haroldo Uchoa Gomes, Francinildo José da Silva Nascimento e Gaudioso Menezes de Matos Brito Goes “se omitiram, de forma dolosa, com intuito claro de proporcionar um ambiente que possibilitasse as práticas delituosas que estavam sendo praticadas na Grande Messejana, a tudo anuindo sem qualquer oposição”.   

Viatura 1307 

Os policiais Gerson Vitoriano Carvalho, Josiel Silveira Gomes e Thiago Veríssimo Andrade Batista de Carvalho estavam de serviço desde a noite de 11 de novembro até o fim da madrugada de 12 de novembro de 2015, compondo a viatura 1307. Imagens de câmera de segurança comprovam que a viatura também passou pela Rua Lucimar de Oliveira, à 0h52, com as luzes intermitentes desligadas, quando cinco jovens estavam na calçada – quatro executados e um lesionado. O sistema que registra o deslocamento dos veículos também comprovou a presença da RD 1307 no local.   

Antes disso, a Ciops já havia entrado em contato com a composição para os policiais verificarem a presença de um veículo com suspeitos circulando na região. O monitoramento indica que a viatura estava nas imediações no momento em que foi acionada, contudo, nenhuma diligência foi empreendida no sentido de verificar a denúncia. Os fatos novamente evidenciam que os policiais “se omitiram dolosamente do dever de agir e contribuíram para a efetivação das ações delituosas e, dessa maneira, concorreram para a consumação da chacina.  

 Áudios  

 O 190 é o número do telefone da Polícia Militar para o qual se deve ligar em caso de necessidade imediata ou socorro rápido. Ao receber chamados na noite e madrugada de 11 e 12 de novembro de 2015, respectivamente, operadores da Coordenadoria Integrada de Operações de Segurança (Ciops) acionaram viaturas e deram informações preliminares repassadas pela população. Em áudios oficiais que compuseram a denúncia formulada pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) é possível verificar o desespero da população e as primeiras desconfianças de moradores dos bairros Curió, Messejana, Barroso e Lagoa Redonda de que a ação estava sendo conduzida e realizada por policiais.  

 Em uma ligação que durou 3min04seg, uma mulher relatava que estava “acontecendo um tiroteio grande” e que ela própria achava que era a polícia. “Mas é um grupo de extermínio. Já mataram quatro pessoas aqui, tirando de dentro de casa e matando. Não sei o que está acontecendo”, disse, em evidente sinal de desespero. O operador pede para a mulher repetir e ela informa que é “a Polícia num carro preto” e que ela estava perto do Hospital Gonzaguinha de Messejana, na Rua Neném Arruda, no bairro São Miguel, Grande Messejana. Na sequência, o operador confere as informações e diz que pedirá para uma equipe ir ao local com urgência.  

 Em uma outra gravação, de 1min08seg, uma atendente fala com um homem que disse já ter ligado mais de 30 vezes para o 190 naquela madrugada. Em desespero, ele informa que estava na Rua Elza Leite de Albuquerque e que uma viatura havia ido ao local, mas somente até a esquina. Novamente ele relata o local e a necessidade de a polícia ir até a Rua Elza Leite de Albuquerque. Diante das informações, a atendente informa que registrou a chamada como pedido de urgência; “Pronto, senhor. Foi pedida a urgência. Só aguardar”, avisou a atendente. Na sequência, o homem responde: “Estamos esperando aqui direto. Esperando aqui, senhora, pelo amor de Deus”.  

 Legislação  

 O Código Penal Brasileiro define como omissão deixar de prestar assistência, sem que isso ofereça risco, à pessoa inválida, ferida ou em situação de grave e iminente perigo. Na madrugada de 11 para 12 de novembro de 2005, não só as 11 vítimas da Chacina do Curió estavam nessa situação, mas sobreviventes e testemunhas que buscaram socorro junto aos órgãos de segurança. Os oito acusados serão julgados pelos crimes de homicídio por omissão imprópria, referente a 11 vítimas executadas, e tentativa de homicídio por omissão imprópria, em relação às três vítimas lesionadas, mas que sobreviveram.  

 Segundo a legislação, a omissão imprópria ocorre quando um agente, imbuído da obrigação de cuidado, proteção ou vigilância, deixa de agir para evitar o crime. Nesse caso, o dever tem como fundamento legal evitar um resultado concreto. Assim, o agente não tem simplesmente a obrigação de agir, mas a obrigação de agir para evitar um resultado, ou seja, atuar de modo a impedir a ocorrência de determinado evento.  

 De acordo com o artigo 13, parágrafo 2º do Código Penal, a omissão é penalmente relevante quando o agente devia e podia agir para evitar o resultado, mas não o fez. O Código descreve três situações como dever de agir: quem tem por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância; quem assumiu a responsabilidade de impedir o resultado; e quem, com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado. Assim, se o agente da segurança pública, estando de serviço, presenciar um crime sendo cometido e não atuar conforme a legislação, poderá responder criminalmente por omissão, uma vez que a conduta omissa pode trazer consequências fatais para a vítima. 

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio do Centro de Apoio Operacional da Saúde (Caosaúde), do Programa Vidas Preservadas, do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (CEAF) e com apoio da Escola Superior do Ministério Público (ESMP), realiza, durante o mês de setembro, o ciclo de lives “Vidas Preservadas – Ciclo de diálogos sobre Saúde Mental”, em alusão ao Setembro Amarelo, mês de prevenção ao suicídio. Além de dar continuidade às ações do Programa Vidas Preservadas, o ciclo de lives tem como objetivo estimular os debates sobre a perspectiva da prevenção, intervenção e posvenção ao suicídio, bem como a valorização à vida. 
 

As lives, que são abertas ao público e acontecerão todas as quartas-feiras do mês no perfil do MPCE no Instagram, terão início no dia 13 de setembro, às 19h. Neste primeiro encontro virtual, a professora do curso de Psicologia da Universidade Estadual do Ceará (Uece), Alexandra Xavier, irá falar sobre “Prevenção ao suicídio: plano(s) de ação quanto ao suporte psíquico às pessoas em sofrimento”. A promotora de Justiça e coordenadora do Caosaúde e do Programa Vidas Preservadas, Ana Karine Serra Leopércio, e o assessor do Programa Vidas Preservadas, Rafael Correia Sales, serão responsáveis pela mediação.  
 

A programação contará, ainda, com as lives “Serviços de saúde públicos e privados ofertados: desafios neste campo de atuação”, que acontece no dia 14 de setembro; “Medicalização do cuidado. Uso em demasia de medicamentos”, a ser realizada no dia 20 de setembro; e “Posvenção ao suicídio: práticas de cuidados e serviços disponíveis”, que fechará o ciclo de debates no dia 27 de setembro.  

SERVIÇO
Ciclo de lives “Vidas Preservadas – Ciclo de Diálogos sobre Saúde Mental”  
Tema da primeira live: “Prevenção ao suicídio: plano(s) de ação quanto ao suporte psíquico às pessoas em sofrimento”  
Data: 13 de setembro de 2023 (quarta-feira)  
Horário: 19h   
Plataforma: Perfil do MPCE no Instagram (@mpce_oficial)
Aberto ao público  

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por intermédio da Promotoria de Justiça de Alto Santo, recomendou à Prefeitura e à Câmara Municipal, em 1º de setembro, que rescindam contratos com servidores temporários, assim como nomeie os candidatos aprovados em concurso público de 2022 aptos a assumirem as vagas preenchidas temporariamente. O certame, regido pelo Edital nº001/2022, tem validade de dois anos e ainda dispõe de candidatos que não foram convocados.  

O promotor de Justiça Filipe Paulino Martins recomenda também que os gestores municipais apresentem ao Ministério Público, no prazo de 10 dias, um plano de atuação com cronograma estabelecido para a rescisão de contrato dos temporários e para a convocação dos aprovados. O órgão ministerial irá avaliar o plano, podendo não o aceitar para os fins previstos na Recomendação, se não atender aos bens jurídicos tutelados.  

A medida adotada pelo MPCE considerou a elevada admissão de servidores temporários, a qual se dá durante o prazo de validade do concurso público realizado. Para o promotor de Justiça, a situação demonstra a necessidade de provimento efetivo dos respectivos cargos e reforça o caráter indevido das contratações.  

Caso as ações requeridas pelo MP não sejam cumpridas, poderão ser adotadas as providências legais cabíveis.  

Acesse aqui a Recomendação.

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Camocim, ingressou, no último domingo (03/09), com Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa contra a prefeita e a ex-prefeita do município por uso de recursos públicos para promoção pessoal. Em agosto de 2017, a ex-gestora e a atual chefe do Executivo Municipal, que ocupava na época o cargo de secretária de Educação, realizaram entrega de kits de material escolar com a foto da então prefeita estampada nas agendas recebidas pelos estudantes.  

A aquisição dos kits custou aos cofres públicos R$ 1.091.863,40, despesa que foi ordenada pela então titular da pasta. De acordo com a ação do MPCE, a secretária de Educação deveria ter impedido o ordenamento da despesa ou se recusado a compactuar com a irregularidade. 

Por meio da ACP, o promotor de Justiça titular da PJ de Camocim, Rodrigo Calzavara, caracteriza a conduta da gestora e da ex-gestora como utilização indevida do dinheiro público para vantagem econômica e pessoal, que resultou em enriquecimento ilícito e danos ao erário, além de ofensa ao princípio constitucional da impessoalidade e da moralidade administrativa. 

O MPCE requer a condenação das citadas por improbidade administrativa, incluindo o bloqueio de bens, valores, contas bancárias e aplicações financeiras; perda da função pública; suspensão de direitos políticos; pagamento de multa civil; e o ressarcimento do valor de R$ 1.091.863,40. 

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio do Centro de Apoio Operacional da Saúde (Caosaúde) e do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (CEAF), com apoio da Escola Superior do Ministério Público (ESMP), dá continuidade, no dia 15 de setembro, das 8h30 às 12h30, ao curso “Aprenda SUS – Fortalecendo a atuação do MP na defesa da saúde”. O módulo 6 da capacitação terá como tema “Assistência Farmacêutica” e será realizado presencial no Plenário dos Órgãos Colegiados, que fica na Procuradoria Geral de Justiça (PGJ), no bairro Cambeba, em Fortaleza, e virtualmente, através da plataforma Microsoft Teams.  A formação é voltada para membros, servidores e estagiários do órgão ministerial. 
 
Como facilitadora, estará presente a coordenadora de Políticas de Assistência Farmacêutica na Secretaria Estadual de Saúde do Ceará e membro titular da Câmara Técnica de Assistência Farmacêutica do CONASS e da Comissão Intergestores Bipartite, Fernanda França Cabral. O encontro irá contar também com a presença da vice-presidente do Conselho das Secretárias Municipais de Saúde do Ceará (Cosems) na região de Fortaleza e secretária Municipal de Saúde de Pentecoste, a farmacêuticaNerilene Nery da Silva, como debatedora. 

 
Curso “Aprenda SUS – Fortalecendo a atuação do MP na defesa da saúde”   

O curso ocorre de forma presencial. Ao todo, são 32 horas/aula, divididas em oito módulos. A formação aborda questões relacionadas às transformações que vêm surgindo na legislação em saúde, tais como gestão, sistemas de informação em saúde e formas de financiamento. Dessa forma, os participantes estarão em permanente atualização e troca de conhecimento para apoiar os procedimentos realizados pelo MPCE e as práticas de trabalho.  

Os encontros seguintes ocorrerão nos dias 27 de outubro, com o módulo “Saúde Mental”; e no dia 24 de novembro, quando serão aprofundadas questões referentes à “Vigilância Sanitária”.  

Confira o conteúdo da 6 º edição 

• Política Nacional de Medicamentos e Política Nacional de Assistência Farmacêutica: organização, princípios e normas 

• Fornecimento de medicamentos no SUS 

• Serviço de dispensação de medicamentos na atenção básica no SUS 

SERVIÇO:   

Aprenda SUS -Fortalecendo a atuação do MP na defesa da saúde  

Módulo 06: Assistência Farmacêutica 

Data: 15 de setembro de 2023 

Horário: 8h30 às 12h30 

Local: Plenário dos Órgãos Colegiados

Transmissão: https://encurtador.com.br/EGQTV 

Modalidade: híbrida

Público-alvo: membros, servidores e estagiários do MPCE 

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça Vinculada de Arneiroz, ajuizou nesta segunda-feira (04/09) Ação Civil Pública com pedido de tutela antecipada, para que o Governo do Estado realize, em caráter de urgência, cirurgia em paciente com graves problemas lombares. A ação, ingressada pelo promotor de Justiça Alan Moitinho Ferraz, requer que a cirurgia seja feita em hospital público terciário ou em unidade hospitalar particular, com procedimento, medicamentos e todo o tratamento custeados pelo Estado, sob pena de pagamento de multa no valor de R$ 100.000,00, acrescidos de R$ 1.000,00 por dia de descumprimento. 

O Ministério Público ajuizou a ação na qualidade de substituto processual, requerendo judicialmente a expedição de ordem para que o Estado realize a cirurgia, na qualidade de gestor dos agendamentos de cirurgias realizadas pela rede estadual e amparadas pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A finalidade é evitar o agravamento do quadro clínico da paciente. Subsidiariamente, o MP pleiteia também, no caso de não realização da cirurgia no prazo definido da decisão, que um provimento substitutivo determine que a cirurgia seja feita em hospital da rede particular, com custos pagos pelo Estado, inclusive com bloqueio de verba para tal fim.  

L.A.S. tem 67 anos, mora em Arneiroz e necessita com urgência de intervenção cirúrgica para correção de transtornos de discos lombares e de outros discos intervertebrais com radiculopatia. As informações constam na ficha de referência da idosa e no atestado médico. Segundo os documentos, a compressão das vértebras cervicais na medula ocasionou a perda dos movimentos nos membros superiores. Além disso, a evolução negativa no quadro clínico da paciente apresenta risco de agravamento, com perda total dos movimentos. A paciente sofre com limitações de movimentos, dores constantes e aguarda na fila de espera por cirurgia, com indicação de urgência, desde agosto de 2023. 

No entendimento do Ministério Público, ao negar a proteção à paciente e se omitir de garantir o direito fundamental à saúde, o Estado “humilha a cidadania, descumpre o seu dever constitucional e ostenta prática violenta de atentado à dignidade humana e à vida. É totalitário e insensível”. Segundo os artigos 196 e 227 da Constituição Federal, o ente público (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) deve “garantir o efetivo tratamento médico a pessoa necessitada, inclusive com o fornecimento, se necessário, de medicamentos de forma gratuita para o tratamento, cuja medida, no caso dos autos, impõe-se de modo imediato, em face da urgência e consequências que possam acarretar a não-realização”. 

Além da cirurgia, a ação requer que o Estado forneça todo o tratamento adequado à paciente, concedendo-lhe todas as medicações, procedimentos e insumos necessários ao seu tratamento, sob pena de aplicação de multa no valor de R$ 100.000,00, acrescidos de R$ 1.000,00 por dia de descumprimento, a ser depositada em conta do Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDID). O MP pede ainda que a Justiça requisite ao Hospital Municipal de Arneiroz e/ou ao médico responsável informações clínicas da paciente para subsidiar sua decisão. À causa é dado o valor de R$ 1.320,00, para efeitos meramente fiscais. 

O Ministério Público do Estado do Ceará abriu, nesta segunda-feira (04/09), a Exposição Fotográfica “Do Holocausto à Libertação” com a visita de alunos da Escola de Ensino Médio em Tempo Integral (EEMTI) Visconde do Rio Branco Visconde do Rio Branco. A mostra, realizada em parceria com a Sociedade Israelita do Ceará, reúne cerca de 130 fotos e documentos do período da 2ª Guerra Mundial e ficará em cartaz até o dia 30 de outubro de 2023, no Espaço Cultural do MPCE, no Cambeba, em Fortaleza. 

A chefe do Departamento de Memória Institucional do Ministério Público, Aline Lima, recebeu os estudantes e explicou que o material exposto segue uma ordem cronológica. “A exposição está dividida a partir de aspectos da ascensão do regime nazista ao poder até o momento da libertação do povo judeu do julgo nazista. E o foco principal é entender como o estado nazista irá conseguir a aprovação de leis para perseguir um povo específico, os judeus, mas também a perseguição de minorias como um todo”, acrescentou. “Nós temos esse compromisso com a sociedade de manter essa história visível para as próximas gerações”, completou a coordenadora da exposição, da Sociedade Israelita do Ceará, Deborah Tavares. 

Anna Clara de Queiroz, aluna do 1º ano, disse que gostou da experiência: “Achei muito interessante. Já tinha conhecimento sobre o nazismo e o holocausto, mas pude ter contato maior com documento e fotos”. Já Anna Lívia Freire, do 3º ano, fez uma reflexão sobre o fato histórico: “Por mais monstruosa que sejam as ideias dele, ele não fez tudo aquilo sozinho. Para mim, é importante fazer o que está no nosso alcance para que isso não se repita. Seja no nosso dia a dia, ou seja, com voto.” 

Depois de observarem os registros históricos da exposição, os alunos seguiram para o auditório da Procuradoria Geral de Justiça, onde puderam refletir e ouvir mais sobre o tema em palestras ministradas pelos promotores de Justiça Hugo Mendonça e Élder Ximenes. 

 
Para além do conteúdo histórico, foram discutidas as influências do regime na atualidade. “Essa exposição está sendo acolhida pelo MP porque nós precisamos relembrar o que aconteceu e relacionar com o que está acontecendo hoje. O que ocorreu na história deve servir de ensinamento para o presente, para que não se repita”, disse o promotor de Justiça Hugo Mendonça. Ele destacou, ainda, a importância da Lei 7.716/1989, que criminaliza a apologia ao nazismo, e também a discriminação de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. 
 
Já o promotor de Justiça Élder Ximenes falou sobre o reflexo do regime nazista em relação à violência contra minorias. “O que permanece é a intolerância, os crimes de ódios. Temos exemplos de invasões e ataques a escolas, inclusive aqui no Ceará, em outubro do ano passado e em abril deste ano”. E completou: ”A intolerância permanece atual. Se não trouxermos a juventude para uma luta humanista, inclusiva e amorosa, nós iremos perdê-la e a história vai se repetir novamente”, finalizou. 

Serviço:  

Exposição Fotográfica “Do Holocausto à Libertação”  
  

Período: 4 de setembro a 30 de outubro de 2023  

Horário: Segunda a sexta-feira, de 9h às 16h   

Local: Espaço Cultural do MPCE (Av. Gen. Afonso Albuquerque Lima, 130 Bairro Cambeba, Fortaleza)  

Entrada: Gratuita  

Recomendação Etária: 14 anos  

Aberto ao público  

Para agendar visitas em grupos, preencha o formulário disponível no link: https://shorturl.at/EINU2 

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) recomendou ao Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Tauá que seja realizado, em até seis meses, concurso público para provimento de 159 empregos públicos, conforme determina a Lei Estadual nº 14.628/10 e o anexo III do Estatuto do próprio consórcio. Na recomendação, a 2ª Promotoria de Justiça de Tauá também requereu que a administração do consórcio se abstenha de promover seleções públicas visando a contratação de empregados temporários para cargos considerados não essenciais pela Constituição Federal.

O promotor de Justiça Alan Moitinho Ferraz, que responde pela 2ª PJ de Tauá, também solicitou na recomendação que o consórcio público organize cronologicamente o concurso, para possibilitar que as nomeações dos aprovados ocorram até o final dos contratos por tempo determinado firmados. O representante do MPCE deu até dez dias úteis para que a administração do consórcio público informe ao órgão acerca do cumprimento da recomendação, sob pena de adoção de medidas administrativas e judiciais cabíveis.

A 2ª Promotoria de Justiça de Tauá constatou, através de investigação preliminar em fontes abertas (Portais da Transparência do Município de Tauá, do TCE/CE, do próprio consórcio de saúde e no site CNES DATASUS), documentos de que o referido consórcio, desde a época de sua fundação em 2010, não realizou nenhum concurso público, priorizando, portanto, processos seletivos simplificados, bem como por chamamentos públicos.  

“Não se pode admitir que os empregos públicos que não apresentem as características de temporariedade e de excepcionalidade sejam providos sem o necessário concurso público, ainda mais quando se tratam de empregos relacionados a serviços públicos essenciais, que não podem sofrer solução de continuidade, pois deles dependem a saúde e a vida da população”, reforça o promotor de Justiça Alan Moitinho na recomendação.

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8 de julho de 2024

Justiça acata ação do MP Eleitoral e multa pré-candidato à Prefeitura de Acaraú por propaganda eleitoral antecipada

Após representação do Ministério Público Eleitoral (MPE), a Justiça condenou na última sexta-feira (05/07), o pré-candidato à Prefeitura de Acaraú, Márcio Roney Mota Lima, ao pagamento de multa no valor de R$ 15 mil reais por propaganda eleitoral antecipada. A Justiça entendeu que os serviços oferecidos durante os eventos denominados “Caravanas da Saúde” e a […]

8 de julho de 2024

MP do Ceará cobra soluções para combater poluição do Riacho Maceió e tornar praia do Meireles própria para o banho em Fortaleza

O Ministério Público do Estado do Ceará, por meio da 135ª Promotoria de Justiça da Defesa do Meio Ambiente, debateu, nesta sexta-feira (05/07), possíveis soluções para o despejo irregular de esgoto e outros resíduos no leito do Riacho Maceió, localizado na avenida Beira-Mar, em Fortaleza. A denúncia foi feita pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente […]

8 de julho de 2024

Ação do MP do Ceará cobra que Prefeitura de Moraújo garanta itens básicos e de segurança no transporte escolar do município

O Ministério Público do Estado do Ceará, por meio da Promotoria de Justiça Vinculada de Moraújo, ajuizou, na última sexta-feira (05/07), Ação Civil Pública (ACP) na qual cobra que a Prefeitura de Moraújo regularize a situação de toda a frota de transporte escolar do município, dotando os ônibus de itens básicos e de segurança considerados […]

8 de julho de 2024

TJ mantém decisão favorável ao MP do Ceará para suspender evento “Forricó 2024” por ultrapassar orçamento do município

O Tribunal de Justiça do Estado do Ceará manteve, na última sexta-feira (05/07), decisão favorável ao Ministério Público do Estado do Ceará determinando a suspensão imediata do evento “Forricó 2024”, previsto para ocorrer entre os dias 10 e 14 de julho. A decisão indeferiu o recurso ajuizado pelo Município de Icó e manteve a liminar […]

5 de julho de 2024

MP do Ceará recomenda que Prefeitura de Santana do Acaraú cancele atrações contratadas sem licitação para festa religiosas

O Ministério Público do Estado do Ceará, por meio da Promotoria de Justiça de Santana do Acaraú, recomendou, nesta sexta-feira (05/07), à Prefeitura que anule, em até 48 horas, os contratos firmados sem procedimento licitatório com artistas para os festejos de Nossa Senhora Sant’Ana. O evento está marcado para ocorrer entre os dias 16 e […]