MPCE faz pré-inscrições para especialização em Direito Penal e Direito Processual Penal da UECE 


Estão abertas a partir desta sexta-feira (17/11) as pré-inscrições para a Especialização em Direito Penal e Direito Processual Penal da Universidade Estadual do Ceará (UECE) em parceria com a Escola Superior do Ministério Público e Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (ESMP/Ceaf).  Membros e servidores do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) podem fazer a pré-inscrição até o dia 30 de novembro na plataforma de cursos da ESMP/Ceaf. A pós-graduação lato sensu começará em 2024. 

Além de integrantes do MP Estadual, também compõem o público-alvo da especialização magistrados, advogados, defensores públicos, procuradores, docentes e integrantes de áreas afins, desde que sejam graduados em curso superior. O curso, com duração de 18 meses e aulas na sede da ESMP/Ceaf, tem o objeto de apresentar novos referenciais teóricos e práticos, recentes avanços e transformações pelas quais a área vem passando. A carga horária da especialização é de 465 horas/aula, na modalidade presencial. Mais informações podem ser obtidas pelos telefones (85) 3452-4522 e (85) 3252-1790. As pré-inscrições podem ser feitas no link https://cursos.mpce.mp.br/.    

Serviço
Pós-Graduação Lato Sensu – Especialização em Direito Penal e Direito Processual Penal
Carga-horária: 465h/a (18 meses) 
Modalidade: Presencial 
Local: Sede da ESMP/Ceaf (Rua Maria Alice Ferraz, 120, bairro Luciano Cavalcante, Fortaleza) 
Público-alvo: membros e servidores do MPCE, magistrados, advogados, defensores públicos, procuradores, docentes e integrantes de áreas afins 
Período de pré-inscrição: 17 a 30/11/2023 
Início do curso em 2024 
Informações: (85) 3452-4522 e (85) 3252-1790 
Pré-inscrições: https://cursos.mpce.mp.br/ 

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) promove, nos dias 24 e 27 de novembro, das 9h às 11h, via plataforma Microsoft Teams, duas palestras com o tema “Projeto Socioeducação na Medida Certa: comparativo das inspeções de 2022 e 2023”. A ação é uma iniciativa do Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude (Caopij) e do Centro de Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf), com apoio da Escola Superior do Ministério Público (ESMP), e busca apresentar os resultados obtidos com a implementação do projeto Socioeducação na Medida Certa, que visa a melhoria dos serviços de proteção social aos adolescentes que cumprem medidas socioeducativas em meio aberto na capital e em mais 54 cidades cearenses. No primeiro dia, também será lançado o Guia de Orientações para a realização das inspeções referentes à Resolução nº 204/2019/CNMP. 

O primeiro encontro será destinado a membros, servidores e estagiários dos 55 municípios que recebem cofinanciamento federal do Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (PAEFI) e do Serviço de Proteção Social a Adolescentes em cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida (LA) e de Prestação de Serviços à Comunidade (PSC). A palestra do dia 27 de novembro será aberta ao público, com foco nas equipes dos Centros de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) das cidades que recebem os recursos citados. 

A programação tem como objetivo apresentar aos membros com atuação na área da Infância e da Juventude o diagnóstico obtido nas inspeções referentes à Resolução nº 204/2019 nos 55 municípios do Estado do Ceará que recebem cofinanciamento federal.  A Resolução prevê a uniformização das fiscalizações, pelos membros do Ministério Público dos Estados e do Distrito Federal, junto aos programas municipais de atendimento para a execução das medidas socioeducativas em meio aberto, aplicadas a adolescentes em decorrência da prática de ato infracional. 

Como facilitadores, estarão presentes o coordenador do Caopij, promotor de Justiça Lucas Felipe Azevedo de Brito, e o coordenador auxiliar, promotor de Justiça Flávio Côrte Pinheiro de Sousa. Interessados devem se inscrever pela plataforma do Ceaf (https://cursos.mpce.mp.br/). 

Lançamento do Guia 

Com o intuito de auxiliar os promotores de Justiça com atuação na seara da infância e da juventude, o Centro de Apoio Operacional da Infância e da Juventude (CAOPIJ) do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) lançará durante a primeira palestra, no dia 24, um Guia de Orientações para a realização das inspeções referentes à Resolução nº 204/2019/CNMP.  Nele, serão abordadas orientações acerca dos dados quantitativos do atendimento, documentos e registros obrigatórios, recursos humanos, ambiente físico e infraestrutura, atendimento socioeducativo, entre outros. 

Acesse aqui o Guia de orientações aos membros do Ministério Público – Resolução Nº 204/2019/CMP 

Confira a programação dos dias 24 e 27 de novembro:  

09h – Abertura
Lucas Felipe Azevedo de Brito (Coordenador do CAOPIJ)  
Flávio Côrte Pinheiro de Sousa (Coordenador auxiliar do CAOPIJ)  
09h10 – Diagnóstico dos municípios inspecionados em 2022 e 2023  
10h – Debate e Dúvidas  
11h – Encerramento  

Serviço  
Palestras “Projeto socioeducação na medida certa: comparativo das inspeções de 2022 e 2023”  
Data:
24 e 27 de novembro de 2023  
Horário: 9h às 11h  
Transmissão: Plataforma Microsoft Teams  
Inscrições: https://cursos.mpce.mp.br/  
Público-alvo: Promotores de Justiça, servidores e estagiários com atuação na seara da infância e da juventude das Promotorias de Justiça dos municípios de Acaraú, Acopiara, Apuiarés, Aquiraz, Aracati, Aurora, Barbalha, Boa Viagem, Brejo Santo, Camocim, Canindé, Cascavel, Caucaia, Crateús, Crato, Eusébio, Farias Brito, Forquilha, Fortaleza, Granja, Horizonte, Ibiapina, Icó, Iguatu, Independência, Irauçuba, Itaitinga, Itapajé, Itapipoca, Jaguaribe, Jaguaruana, Juazeiro do Norte, Limoeiro do Norte, Maracanaú, Maranguape, Mauriti, Morada Nova, Pacajus, Pacatuba, Paracuru, Pedra Branca, Penaforte, Quixadá, Quixeramobim, Russas, São Benedito, Senador Pompeu, Sobral, Tamboril, Tauá, Tianguá, Trairi, Uruburetama, Várzea Alegre e Viçosa do Ceará. No dia 27 o evento é aberto ao público.

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 1° Promotoria de Justiça de Camocim, ingressou, nessa quinta-feira (16), com Ação Civil Pública (ACP) para obrigar a Prefeitura de Camocim a implantar serviço de acolhimento para crianças e adolescentes vítimas de violência ou em situação de vulnerabilidade. De acordo com a ACP, o município não dispõe de entidade de acolhimento para atendimento de adolescentes em situação de vulnerabilidade .

A Promotoria baseou o pedido nos dados apresentados pelo Conselho Tutelar, que contabilizou 32 casos de crianças e adolescentes abusados sexualmente, três casos de adolescentes ameaçados por envolvimento em tráfico de drogas e seis casos de famílias em situação de perda do poder familiar. Já o Centro de Referência de Assistência Social (CREAS), comunicou a existência de 45 casos de abuso sexual; sete casos de abuso físico/moral; oito casos de envolvimento com tráfico de drogas ou outra razão; além de 12 casos de situação de trabalho infantil.

Apesar dos números, o MP constatou que a Prefeitura não possui políticas públicas protetivas para esse público. Diante disso, desde abril deste ano, o MPCE tem buscado soluções, por meio reuniões e audiências públicas, junto à administração municipal de Camocim e dos municípios vizinhos de Chaval e Barroquinha a fim de implantar o serviço, mas não houve propostas por parte do poder público.

Na ação, com pedido de liminar, o órgão ministerial requer, no prazo de 90 dias, a implantação da política de acolhimento (familiar e institucional) para atendimento de crianças e adolescentes, na modalidade Casa- Lar, conforme orientações do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) e do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS). O descumprimento prevê multa diária no valor de R$ 3.000,00. Até que se efetive a política, as crianças e os adolescentes que necessitam devem ser acolhidos, de preferência em imóvel residencial urbano, com acompanhamento e atendimento de equipe técnica especializada.

No pedido, a Prefeitura, no prazo de 30 dias, também deve adquirir material educativo e de lazer para os acolhidos, tais como jogos educativos, brinquedos, livros e revistas; bem como, designar, no prazo de 45 dias, uma ou mais equipes da Secretaria Municipal de Assistência Social, de preferência com atuação na proteção especial, para supervisionar os serviços de acolhimento e a central de regulação de vagas, e para elaborar o estudo de diagnóstico e parecer técnico que fundamente a necessidade do afastamento da criança e do adolescente do convívio familiar.

O MPCE também cobra, no prazo de 60 dias, que as equipes de referência do serviço de acolhimento recebam capacitação específica para o desempenho da função. A Prefeitura também deve elaborar no prazo de 90 dias, fluxogramas operacionais de atendimento, principalmente em relação à atuação do Conselho Tutelar e da rede socioassistencial relacionada ao direito à convivência familiar e comunitária.

Por fim, o MP requer a garantia do acompanhamento da criança ou adolescente e sua família após o desligamento dos serviços, pelo prazo de, no mínimo, 6 meses e que disponibilize os serviços médicos, educacionais e socioassistenciais existentes no município para atendimento prioritário dos acolhidos.

Após denúncia feita pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), a 1ª Vara da Comarca de Boa Viagem, condenou, nesta segunda-feira (13), Lucas Batista Bezerra pelos crimes de tráfico de drogas e estupro de vulnerável. O réu foi sentenciado a 21 anos, 4 meses e 21 dias de reclusão e pagamento de multa cumulativa de 1/30 do salário mínimo por 600 dias. A acusação foi feita pelo promotor de Justiça Alan Moitinho Ferraz, titular da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Boa Viagem.

O réu confessou que mantinha um relacionamento amoroso e que teve relações sexuais reiteradas vezes com a vítima de forma consentida. A vítima L.P.O.F. confirmou que namorava o denunciado, no entanto, a mesma possuía 13 anos de idade, o que configura o crime de estupro de vulnerável, visto que o Código Penal considera menores de 14 anos incapazes de consentir ato libidinoso, de modo absoluto e sem exceções.

Ademais, Lucas também foi condenado por tráfico de drogas, tendo sido preso em flagrante no dia 06 de setembro de 2020, no bairro Sambra, em Boa Viagem, portando drogas e uma arma de fogo, sem autorização, em sua residência. Na ocasião, os policiais constataram que o réu estava em posse de aproximadamente 28 gramas de maconha.

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio do Núcleo de Investigação Criminal (NUINC), deflagrou na manhã desta sexta-feira (17/11) a “Operação BetGoleada”. Durante a operação, foram cumpridos mandados de busca e apreensão, em Juazeiro do Norte, contra um suspeito de participar da manipulação de resultados de apostas de partidas de futebol.  

No cumprimento dos mandados, foram apreendidos computadores e aparelhos celulares do suspeito. A operação é mais uma fase da investigação que apura, desde 2022, as condutas de supostos criminosos motivadas por obter um resultado certo em sites de apostas. 

A operação contou com o apoio da Polícia Civil e os mandados de busca e apreensão foram expedidos pelo 1º Núcleo Regional de Custódia e de Inquéritos do Estado do Ceará. 

O Ministério Público do Estado do Ceará, por meio da Promotoria de justiça de Alto Santo, ingressou com Ação Civil Pública nesta quinta-feira (16/11), com pedido de liminar, visando a imediata convocação dos candidatos aprovados em concurso público municipal. Os candidatos estão sendo preteridos em razão da manutenção de servidores temporários que ocupam as mesmas funções ofertadas no certame. A ACP, ajuizada pelo promotor de Justiça Filipe Paulino Martins, foi protocolada na Vara Única da Comarca de Alto Santo e aguarda decisão judicial. 

A medida foi tomada após o MP Estadual perceber que não foi atendida a recomendação ministerial expedida pela Promotoria de Justiça de Alto Santo, solicitando a apresentação de um cronograma razoável para a substituição dos temporários por servidores efetivos. Ante os fatos, o órgão ministerial requer que, no prazo de 48 horas, o município apresente a situação atual do provimento das vagas disponibilizadas no concurso; o quantitativo de cargos efetivos existentes na administração municipal; a relação dos servidores efetivos aposentados, readaptados, cedidos, demitidos, exonerados ou afastados do exercício; a quantidade de temporários em atividade nas mesmas funções dos cargos do concurso; e os contratos temporários vigentes. 

O MP também requer, judicialmente, que a gestão municipal, após o prazo de 48 horas, rescinda os contratos temporários no limite do número de candidatos aprovados (inclusive em cadastro de reservas); nomeie os aprovados para as vagas até então preenchidas por temporários; e se abstenha de abrir processo seletivo para novas contratações temporárias em cargos disponibilizados no concurso. Em caso de descumprimento, o MP pede aplicação de multa no valor de R$ 5.000,00. À causa é dado o valor de R$ 100 mil. 

No primeiro semestre de 2022, a prefeitura de Alto Santo publicou o Edital nº 001/2022, destinado ao preenchimento das vagas na gestão municipal. No dia 21 de março de 2023, o resultado foi divulgado e, em 10 de abril, o concurso foi homologado. Entretanto, desde a homologação, diversos candidatos aprovados denunciaram ao MPCE que há pessoas exercendo os cargos do certame na condição de temporários. O problema foi identificado nos cargos de Agente Administrativo, Motorista Categoria D, Técnico de Enfermagem, Enfermeiro 40 Horas e Auxiliar de Serviços Gerais 40 Horas, dentre outros. 

Além disso, segundo levantamento do Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE-CE), no exercício de 2023 a prefeitura gastou R$ 10.913.429,15 com contratos de servidores temporários, o que representa 79,85% do total gasto com servidores efetivos, que é de R$ 13.667.618,29. 

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 97ª Promotoria de Justiça de Fortaleza, denunciou, na última terça-feira (14/11), três pessoas acusadas de aplicar golpe em pelo menos 11 condomínios da capital e Região Metropolitana. A denúncia acusa o trio de crimes de estelionato e falsidade ideológica, de acordo com os artigos 171 e 299 do Código Penal Brasileiro. 

Os acusados são Edson Sales de Oliveira, Rodolfo Walison Oliveira Rodrigues e Larissa Ellen de Oliveira Rodrigues. Segundo consta na denúncia apresentada pelo promotor de Justiça Marcus Amorim, Edson e Rodolfo eram sócios-proprietários da empresa Marrero Predial Administradora de Condomínios Ltda., que, desde 2016, prestava serviços de administração condominial. A empresa era contratada para realizar funções relativas às finanças de condomínios, como cobrar taxas e pagar dívidas, além de serem responsáveis por prestar contas com seus contratantes.  

Contudo, segundo consta nos autos da denúncia feita pelo MPCE, os denunciados arrecadavam o dinheiro dos condôminos em benefício próprio e não quitavam as dívidas dos condomínios. A dupla forjava boletos de pagamento referentes às taxas e receitas mensais dos condomínios contratantes dos serviços, de modo que o dinheiro arrecadado seguia para a conta da empresa.

O esquema criminoso foi descoberto em 2023, após os condomínios lesados receberem cobrança de débitos acumulados da Receita Federal e de prestadores de serviços de água, energia, etc. Ao todo, o MPCE calcula que o prejuízo das vítimas pode chegar a R$ 1 milhão. 

Durante as investigações, realizadas pela Delegacia de Defraudações e Falsificações, foi descoberto ainda que a dupla abriu uma nova empresa, chamada Arpoador Gestão Condominial Ltda., em nome de Larissa Ellen de Oliveira Rodrigues, irmã de Rodolfo, na tentativa de escapar do inquérito policial e possivelmente dar continuidade ao esquema criminoso. Em outubro deste ano, uma operação da Polícia Civil resultou na prisão preventiva de Edson e Rodolfo. A Justiça também autorizou contra eles busca e apreensão domiciliar, bloqueio de bens, quebra de sigilo bancário e suspensão de atividades econômicas. 

O Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon), do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), multou o Hospital Otoclínica Sul (Otosul) em R$ 13.181,472,00 (o que corresponde a 2.400 milhões de Unidades Fiscais de Referência do Estado do Ceará) por propaganda enganosa, falhas na prestação do serviço, além de lesão ao direito à informação. Notificado nesta quinta-feira (16/11), o hospital terá dez dias úteis para apresentar recurso ou efetuar o pagamento da multa aplicada pelo Decon.

A multa foi aplicada no âmbito de procedimento instaurado pelo Decon após o órgão consumerista receber denúncias relacionadas a fatos que resultaram no óbito de duas crianças nos anos de 2021 e 2023, em que os responsáveis questionaram a conduta dos médicos da unidade durante o atendimento, assim como apontaram questões relacionadas a propaganda do estabelecimento e ao serviço prestado. No procedimento, foram indicadas irregularidades quanto a denominação da Otosul perante o público, uma vez que a unidade se denomina como “hospital”, quando, na verdade, é classificada como um pronto-socorro (sem leitos de internação). Tais práticas, no entendimento do Decon, materializam a figura da propaganda enganosa e falha na prestação do serviço de saúde, considerando a autodenominação de “hospital”, que pode induzir o consumidor a erro; ausência de materiais básicos para a realização de exames no local; falta de medicamentos; e tempo exacerbado para a transferência de crianças para hospitais com leitos de UTI.

Conforme o Decon, verificou-se que a empresa se apresenta à população e fixa a nomenclatura “hospital” em suas instalações mesmo que se trate apenas de um pronto-socorro, sem leitos de internação. Além disso, nos casos apresentados nos autos foi constatada a ausência de materiais básicos para a realização de exames de diagnóstico nos pacientes, além de uma demora injustificada para a transferência em casos que necessitem de internação em leitos de UTI.

Assim, o Decon verificou que as condutas praticadas pela empresa são contrárias ao que determina o Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 8.078/90), constituindo violações e infrações previstas em seus arts. 4º, incisos I, III e IV; 37, parágrafos 1º e 6º, inciso III; 14; e 39, inciso VIII. Dada a gravidade da conduta que ultrapassou a esfera interpessoal dos manifestantes, bem como o expressivo porte econômico da empresa, o Decon optou pela sanção administrativa contra o Otoclínica Sul.

O procurador-geral de Justiça, Manuel Pinheiro, inaugura, nesta sexta-feira (17/11), a nova sede das Promotorias de Justiça de Juazeiro do Norte. A inauguração, prevista para iniciar às 17h, contará com a presença de membros, servidores, estagiários e colaboradores do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), além de autoridades municipais e estaduais. Durante a solenidade, será homenageada a memória da promotora de Justiça Maria Evânia Cavalcante de Brito Pinheiro e do procurador de Justiça Francisco Gilson Santos Paiva. 

O prédio, que possui 1.620 m² de área construída, localiza-se na rua Oliveira Alves Fontes, nº 145, bairro Lagoa Seca. O espaço contará com 19 gabinetes para Promotorias de Justiça, uma Secretaria Executiva, uma sede do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon), um auditório para 100 pessoas, além de salas para audiências, garagem com 40 vagas privativas, copa e cozinha. 

SERVIÇO: 
Inauguração da nova sede das Promotorias de Justiça de Juazeiro do Norte 
Data: 17 de novembro de 2023 (terça-feira) 
Horário: 17h 
Local: Rua Oliveira Alves Fontes, nº 145, bairro Lagoa Seca, Juazeiro do Norte 

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) informa à população os contatos das Promotorias de Justiça de Juazeiro do Norte durante o período de mudança para a nova sede das PJs da comarca, a ser inaugurada nesta sexta-feira (17/11). Da data até o dia 24 de novembro, 16 Promotorias de Justiça de Juazeiro do Norte funcionarão em regime de teletrabalho extraordinário, das 8h às 17h. A exceção é a 14ª PJ da cidade (com atuação no combate à violência doméstica e familiar contra a mulher) que por ficar na Casa da Mulher Cearense de Juazeiro do Norte funcionará normalmente durante o período. 

Vale lembrar que o Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon) da cidade também funcionará em regime de teletrabalho, mas em período diferente às PJs (desta quinta-feira até o dia 21 de novembro).  

Confira abaixo a relação dos contatos das Promotorias de Justiça e do Decon de Juazeiro do Norte: 

Secretaria Executiva das PJs de Juazeiro do Norte 
Telefone/WhatsApp: (85) 3571-5886 
E-mail: secexecutiva.juazeirodonorte@mpce.mp.br 

1ª Promotoria de Justiça de Juazeiro do Norte 
Telefone/WhatsApp: (85) 98563-3563 
E-mail: 1prom.juazeirodonorte@mpce.mp.br 

2ª Promotoria de Justiça de Juazeiro do Norte 
Telefone/WhatsApp: (85) 98563-3145 
E-mail: 2promo.juaznorte@mpce.mp.br 

3ª Promotoria de Justiça de Juazeiro do Norte 
Telefone/WhatsApp: (85) 98406-3908 
E-mail: 3promo.juaznorte@mpce.mp.br 

4ª Promotoria de Justiça de Juazeiro do Norte 
Telefone/WhatsApp: (85) 98563-3132
E-mail: 4promo.juaznorte@mpce.mp.br 

5ª Promotoria de Justiça de Juazeiro do Norte 
Telefone/WhatsApp: (85) 98773-1028 
E-mail: 5promo.juaznorte@mpce.mp.br 

6ª Promotoria de Justiça de Juazeiro do Norte 
Telefone/WhatsApp: (85) 98563-2883 
E-mail: 6promo.juazeirodonorte@mpce.mp.br 

7ª Promotoria de Justiça de Juazeiro do Norte 
Telefone/WhatsApp: (88) 3566-4508 
E-mail: 7promo.juazeirodonorte@mpce.mp.br 

8ª Promotoria de Justiça de Juazeiro do Norte 
Telefone/WhatsApp: (88) 3102-1111 
E-mail: 8promo.juazeirodonorte@mpce.mp.br 

9ª Promotoria de Justiça de Juazeiro do Norte 
Telefone/WhatsApp: (88) 99773-5718 
E-mail: 9promo.juaznorte@mpce.mp.br 

10ª Promotoria de Justiça de Juazeiro do Norte 
Telefone/WhatsApp: (85) 98563-3115 
E-mail: 10promo.juazeirodonorte@mpce.mp.br 

11ª Promotoria de Justiça de Juazeiro do Norte 
Telefone/WhatsApp: (88) 3571-5839  
E-mail: promo.jurijn@mpce.mp.br 

12ª Promotoria de Justiça de Juazeiro do Norte 
Telefone/WhatsApp: (85) 98563-2882 
E-mail: 12prom.juazeirodonorte@mpce.mp.br 

13ª Promotoria de Justiça de Juazeiro do Norte 
Telefone/WhatsApp: (85) 98685-9497 
E-mail: 13prom.juazeiro@mpce.mp.br 

14ª Promotoria de Justiça de Juazeiro do Norte* 
Telefone/WhatsApp: (85) 98563-3150  
E-mail: 14prom.juazeirodonorte@mpce.mp.br 

15ª Promotoria de Justiça de Juazeiro do Norte 
Telefone/WhatsApp: (85) 98563-4043 
E-mail: 15prom.juazeirodonorte@mpce.mp.br 

16ª Promotoria de Justiça de Juazeiro do Norte 
Telefone/WhatsApp: (88) 3572-2521 
E-mail: 16prom.juazeirodonorte@mpce.mp.br 

17ª Promotoria de Justiça de Juazeiro do Norte 
Telefone/WhatsApp: (85) 98685-8172 
E-mail: 17prom.juazeirodonorte@mpce.mp.br 

Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon)** 
Telefone/WhatsApp: (88) 98870-0280 
E-mail: decon.juazeiro@mpce.mp.br 

*Não terá funcionamento presencial alterado por estar instalada na Casa da Mulher Cearense. 

**Funcionará em teletrabalho durante os dias 16 e 21 de novembro. 

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