MPCE divulga contatos da Secretaria Executiva e das Promotorias de Justiça da Defesa do Idoso e da Pessoa com Deficiência para atendimento remoto


O Ministério Púbico do Estado do Ceará (MPCE), através da Secretaria Executiva das Promotorias de Justiça da Defesa do Idoso e da Pessoa com Deficiência, órgão de suporte administrativo às sete Promotorias de Justiça que atuam na Tutela Individual e Coletiva de idosos e pessoas com deficiência em Fortaleza, está atendendo ao público, de segunda a sexta-feira, das 9h às 15h, por meio de canais remotos de comunicação. 

Para efetuar reclamações e realização de denúncia, o cidadão poderá utilizar os três meios de comunicação a seguir:  

• E-mail: as demandas podem ser enviadas para o endereço sepid@mpce.mp.br; 
• Telefone: o contato pode ser feito pelos números (85) 3226-5886 e (85) 3252-4808; 
• WhatsApp institucional: através do número (85) 9 8563-3427. 

Para agilização do atendimento, nos casos de abertura de procedimentos, é importante que o interessado apresente RG, CPF e comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone recentes, preferencialmente), os quais podem ser enviados por meio do WhatsApp institucional ou e-mail informado. 

Para consulta de andamentos de procedimentos em curso, os interessados poderão entrar em contato diretamente com as Promotorias de Justiça da Defesa do Idoso e da Pessoa com Deficiência, através dos seguintes telefones: 

1ª Promotoria de Justiça de Defesa do Idoso e da Pessoa com Deficiência:  
Telefone
: (85) 98647-4968 
E-mail15prom.fortaleza@mpce.mp.br 

2ª Promotoria de Justiça de Defesa do Idoso e da Pessoa com Deficiência:  
Telefone
: (85) 98563-4048 
E-mail16prom.fortaleza@mpce.mp.br  

3ª Promotoria de Justiça de Defesa do Idoso e da Pessoa com Deficiência:  
Telefone
: (85) 98671-3602 
E-mail17prom.fortaleza@mpce.mp.br  

4ª Promotoria de Justiça de Defesa do Idoso e da Pessoa com Deficiência:  
Telefone
: (85) 98563-2893  
E-mail18prom.fortaleza@mpce.mp.br  

5ª Promotoria de Justiça de Defesa do Idoso e da Pessoa com Deficiência: 
Telefone
: (85) 98685-8671 
E-mail19prom.fortaleza@mpce.mp.br  

6ª Promotoria de Justiça de Defesa do Idoso e da Pessoa com Deficiência: 
Telefone
: (85) 98563-4529  
E-mail20prom.fortaleza@mpce.mp.br  

7ª Promotoria de Justiça de Defesa do Idoso e da Pessoa com Deficiência:  
Telefone
: (85) 98845-0758 
E-mail148prom.fortaleza@mpce.mp.br  

A Secretaria Executiva das Promotorias de Justiça da Defesa do Idoso e da Pessoa com Deficiência recebe demandas (denúncias, reclamações, petições etc.) referentes à defesa, à promoção e à fiscalização dos direitos de idosos e pessoas com deficiência, bem como promove ações de caráter informativo à sociedade em articulação com os demais órgãos públicos que atuam na proteção social desses dois públicos. 

Logo do MPCE

Em resposta a procedimento do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), o Município de Madalena informou, nesta quarta-feira (19/05), atualização das providências adotadas para regularizar e melhor executar o Plano Nacional de Vacinação (PNI) na localidade. A recomendação que motivou a resposta foi expedida pela Promotoria de Justiça da Comarca de Madalena, através do promotor de Justiça Alan Moitinho Ferraz. 

As medidas da Secretaria de Saúde de Madalena foram informadas ao MPCE por meio de dois ofícios, um do dia 10 de abril de 2021 e outro, atualizando os dados, datado desta quarta-feira (19/05). No primeiro ofício, o Município informou que a meta de profissionais de saúde a serem vacinados está superestimada. O número de 448 profissionais de saúde, segundo a Secretaria, não corresponde aos trabalhadores da área de saúde que atuam na linha de frente no enfrentamento à Covid-19 no Município. Segundo o ofício, o quantitativo real é de 272 profissionais nesse eixo de atuação, sendo que 100% já receberam a primeira dose da vacina e 97%, a segunda dose. 

Assim, após análise da Secretaria e sob orientação do Ministério Público, o Município destinou as doses excedentes ao público idoso, com o objetivo de ampliar a cobertura vacinal, proteger o grupo vulnerável e evitar estoque retido do imunizante. Também por recomendação do MP, a administração municipal disponibilizou a lista de vacinados. 

Em ofício enviado hoje à Promotoria de Justiça de Madalena, a Secretaria atualizou as medidas e informou que o Município encaminhou à 5ª Coordenadoria Regional de Canindé o ofício que trata da readequação da meta de vacinação. Além disso, a administração municipal afirmou que recebeu, em 8 de maio último, 540 doses do imunizante CoronaVac e as aplicou, no mesmo dia, em idosos que aguardavam a segunda dose da vacina. A secretaria espera novas doses para quem aguardava ser vacinado nos dias 8 e 10 de maio e não foi imunizado por motivo de doença ou ausência do Município. 

A Secretaria oficiou ainda que realizou busca ativa e aguarda concluir esquema vacinal em idosos com mais de 60 anos. O órgão informou também a lista de monitoramento do PNI de Madalena, a partir de dados da Superintendência de Saúde do Sertão Central, com número de vacinados e porcentagem da meta atingida, a partir de parâmetros do Ministério da Saúde. 

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), recomendou, nesta quarta-feira (19/05), que o Município de Mauriti, na Região do Cariri, adote medidas de isolamento social mais restritivas em relação às previstas no Decreto Estadual nº 34.058, de 1º de maio de 2021. O intuito é conter a proliferação da Covid-19 e, com isso, reduzir a pressão sobre o sistema de saúde na cidade, conforme previsto no Decreto Estadual nº 34.061, de 08 de maio de 2021, que prorrogou o isolamento social no Ceará. A recomendação foi expedida pelo promotor de Justiça Leonardo Marinho, que responde pela Promotoria de Justiça de Mauriti.

Segundo o MPCE, o artigo 2º do Decreto Estadual nº 34.061, de 8 de maio de 2021, estabeleceu que, em face de dados epidemiológicos mais elevados, recomenda-se a adoção de medidas de isolamento social mais restritivas em município do Estado. Dados dos dois últimos boletins epidemiológicos do Município de Mauriti mostram que, na cidade, entre os dias 17 e 18 de maio, houve um aumento de 34 casos confirmados, saltando de 2.919 para 2.953, confirmando assim a crescente do número de casos confirmados e do número de óbitos a partir do mês de abril de 2021. “Um aumento de casos, é importante frisar, também vem ocorrendo na Região do Cariri, inclusive com notícias de colapso na rede pública de saúde e no aumento do tempo de espera nas UTI’s hospitalares caririenses de referência”, explica o promotor de Justiça Leonardo Marinho.

Conforme a Recomendação, a Prefeitura de Mauriti deve, em até 24 horas a contar do recebimento do documento, informar ao MPCE todas as providências adotadas para implementação, inclusive com edição de Decreto Municipal, e cumprimento do isolamento social mais restritivo. Essas medidas devem ser amplamente divulgadas para a população através dos canais oficiais, das rádios, de carros de sons e dos órgãos públicos e estabelecimentos comerciais. A inobservância da recomendação acarretará a adoção de todas as providências extrajudiciais e judiciais cabíveis pelo Ministério Público.

Acesse a íntegra da Recomendação.

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por intermédio do Centro de Apoio Operacional de Defesa do Patrimônio Público (CAODPP) integrará às atividades do lançamento do Programa Nacional de Prevenção à Corrupção (PNPC) no próximo dia 20 de maio, às 10h, com transmissão pelo canal do Tribunal de Contas da União (TCU) no YouTube. Segundo o promotor de Justiça e coordenador do CAODPP, Élder Ximenes, o MPCE preparará uma comemoração especial em alusão ao Dia Internacional de Combate à Corrupção no dia 09 de dezembro, a exemplo das realizadas em anos anteriores à pandemia. 

O Programa Nacional de Prevenção à Corrupção é uma iniciativa da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (Enccla), executada pelas Redes de Controle da Gestão Pública dos 26 estados e do Distrito Federal, a qual conta com a coordenação do TCU e da Controladoria Geral da União (CGU), e apoio da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), da Associação Brasileira dos Tribunais de Contas dos Municípios (Abracom), do Conselho Nacional de Presidentes dos Tribunais de Contas (CNPTC), do Conselho Nacional de Controle Interno (Conaci) e do Instituto Rui Barbosa (IRB). 

O evento tem como objetivo apresentar o PNPC e a plataforma de autosserviço e-Prevenção, ferramenta que oferece às organizações públicas das três esferas de governo e dos três poderes a oportunidade de se autoavaliarem e verificarem o quanto estão suscetíveis à ocorrência de fraude e corrupção em suas estruturas. O encontro contará com a presença da presidente do TCU, ministra Ana Arraes, e do ministro da Controladoria-Geral da União, Wagner de Campos Rosário. 

Veja a programação do lançamento do PNPC

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça de Santana do Acaraú, recomendou, nesta quarta-feira (19/05), ao prefeito do Município e à secretária do Trabalho e Assistência Social da cidade que suspendam temporariamente a convocação dos aprovados no Edital de Credenciamento nº 0202.02/2021. Conforme o MPCE, denúncias de irregularidades no edital – que tem como objeto o credenciamento de profissionais de nível superior e médio para atender às necessidades da Secretaria do Trabalho e da Assistência Social de Santana do Acaraú –, chegaram ao conhecimento do órgão, que está analisando o documento. 

Conforme a Promotoria de Justiça de Santana do Acaraú, a Administração Municipal divulgou, no dia 17 de maio de 2021, o resultado final do edital, que estabeleceu, em seu item 4.7, que os candidatos teriam até dois dias, após a divulgação do resultado, para interpor recurso. No entanto, no dia seguinte à divulgação do resultado final do certame, a Prefeitura de Santana do Acaraú, no site oficial do Município, já publicou a convocação dos aprovados do referido credenciamento para o dia 19 de maio deste ano, o que evidenciou uma ilicitude que prejudica a lisura do certame, já que o prazo de interposição do recurso terminaria no dia 19 de maio. 

Além dessa irregularidade, o MP Cearense também reforça que existem outras ilicitudes no Edital de Credenciamento nº 0202.02/2021 que estão sendo analisadas pela Promotoria de Santana do Acaraú. Na Recomendação desta quarta-feira, o MPCE deu até 24 horas, a contar do recebimento do documento, para que o prefeito e a secretária se manifestassem sobre o cumprimento do que foi recomendado, sob pena de adoção de medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis. 

Acesse aqui a Recomendação na íntegra. 

O Colégio de Procuradores de Justiça (CPJ) do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) empossou, na manhã desta quarta-feira (19), durante a 4ª Sessão Solene no cargo de Procurador de Justiça o Promotor de Justiça Francisco Nildo Façanha de Abreu, titular da 8ª Promotoria de Justiça da Comarca de Fortaleza, promovido por antiguidade para a 15ª Procuradoria de Justiça (com atuação criminal). A solenidade foi transmitida, ao vivo, pelo canal oficial do MPCE no YouTube e pela plataforma digital Microsoft Teams. 

Após a leitura de currículo do novo procurador de Justiça, a promotora de Justiça respondendo pela Secretaria dos Órgãos Colegiados, Liduína Martins, procedeu a leitura do Termo de Posse e Exercício do Procurador de Justiça empossando, Nildo Abreu, o qual foi saudado com as boas-vindas do procurador de Justiça, Marcos William de Oliveira. “Hoje, é um dia festivo para o Ministério Público e, para minha alegria, coube-me a honra de fazer as boas-vindas do amigo Nildo Façanha. Sinta-se muito bem-vindo entre nós. Sua posse foi enormemente aguardada por este colegiado, por sua grande capacidade de trabalho e conhecimento que muito contribuirão para qualificar o nosso Ministério Público. O novo ciclo profissional será o mesmo que norteou seu legado como promotor de Justiça. Faço os melhores votos de pleno sucesso em suas novas atribuições”, elogiou. 

Em seu discurso, Nildo Abreu considerou a data de sua promoção ao grau mais alto de sua carreira o dia mais importante de sua vida profissional. “Assumo com muita alegria e reitero o meu compromisso com o Ministério Público feito em 3 de setembro de 1993. Aguardei sem atropelos ou sobressaltos. Chego à segunda instância em meio a esta pandemia, com alegria contida, sem excessos, sem apertos de mãos. Vivemos tempos difíceis, mas com a plena certeza de que tudo dará certo. Apesar de todas as dificuldades e adversidades o Ministério Público se manteve ativo e altivo, pautando-se em critérios científicos, a fim de preservar a integridade de membros, servidores e estagiários”, ponderou. 

Ele registrou o trabalho do promotor de Justiça, Eneas Romero, em defesa da saúde pública e agradeceu às palavras gentis de Marcos William, o qual tem especial respeito e o considera um exemplo para todos. “Ter sua amizade é um privilégio”, disse. Emocionado, Nildo Abreu externou sua eterna gratidão aos familiares e às pessoas que estiveram ao seu lado, vibrando e torcendo: aos pais, “pelos ensinamentos e princípios minha eterna gratidão”, à esposa, Helena, “obrigado por existir, por me apoiar”, aos filhos, Henrique e Nildo Filho, aos irmãos e irmãs.  

O procurador de Justiça empossando recordou momentos inesquecíveis de sua trajetória, desde o ingresso na instituição, em setembro de 1993, quando ele e seus colegas foram aos mais longínquos rincões. “Cumprimos com altivez a nossa missão. Chego à segunda instância com determinação, humildade e com vontade de contribuir”, observou, lembrando as palavras do ex-procurador-geral, Airton Castelo Branco Sales. 

Segundo Nildo Abreu, os membros do MPCE têm muitos desafios, a começar com a manutenção de suas prerrogativas, ameaçadas de serem retiradas por aqueles que se beneficiam com a diminuição do poder investigativo do Ministério Público. “Estou consciente dos enormes desafios da segunda instância, mas que é uma satisfação pessoal, ter o privilégio de substituir a procuradora de Justiça Elsuérdia Andrade, com quem trabalhei na defesa do idoso e da pessoa com deficiência e cujos valores são referência para mim. Minha gratidão e reconhecimento aos colegas das Promotorias Cíveis de Fortaleza, onde trabalhei por mais de dez anos”, disse, ao acrescentar um agradecimento especial ao promotor de Justiça aposentado, Francisco Enéas de Lima Neto. 

Ele finalizou sua fala com a declamação do poema “Tempo”, de Cora Coralina: “O tempo muito me ensinou: ensinou a amar a vida, não desistir de lutar, renascer na derrota, renunciar às palavras e pensamentos negativos, acreditar nos valores humanos, e a ser otimista. Aprendi que mais vale tentar do que recuar… Antes acreditar do que duvidar, que o que vale na vida, não é o ponto de partida e sim a nossa caminhada”. 

O promotor de Justiça e presidente da ACMP Herbet Santos lembrou que Nildo Abreu percorreu 28 anos de trabalhos intensos ao MP e de serviços prestados à sociedade cearense. Para ele, além de ser um grande associado e de ter cumprido com suas obrigações, é um orgulho a chegada de Nildo à segunda instância, com espírito coletivo muito notável, tanto na seara desportiva, quanto na profissional. “Habilidoso, sempre pensando no todo, no grupo. Com essas características não foi apenas campeão invicto nacional em São Luís. Sempre pensando no próximo, humilde, vai abrilhantar ainda mais o colegiado alencarino”, declarou, ao desejar muito sucesso e que sua trajetória seja ainda mais vitoriosa. “Que Deus ilumine sua carreira. Atuou de forma brilhante na defesa do idoso e da pessoa com deficiência e é nisso que se diferencia. Cuidar dos idosos é cuidar de nossa história. Parabéns e que exerça sua nova atribuição de maneira brilhante, atuando em defesa da sociedade”, pontuou. 

Com a palavra, a Secretária da Proteção Social, Justiça, Mulheres e Direitos Humanos do Estado do Ceará, Socorro França enfatizou ter acompanhado, desde os primórdios, todo o caminhar de Nildo Abreu. “Não houve um momento que ele negou a uma convocação. Veio para o MP com uma missão. Ao ouvi-lo, enternecida, fiquei emocionada com sua fala. Nildo assume o último grau sem um abraço fraterno, mas assume com um reconhecimento geral pela honradez, capacidade de trabalho, pela luta em favor do Ministério Público”, ressaltou, ao mencionar que, junto à Antônia Elsuérdia, fez uma política do idoso proativa, indo às residências dos idosos e lutando para assegurar o estatuto do idoso. Estou feliz ao falar com você e também recitou outro poema “Faz da tua casa uma festa”, de Cora Coralina. 

Em suas considerações, o procurador-geral de Justiça e presidente do Colégio de Procuradores de Justiça, Manuel Pinheiro Freitas afirmou que, depois de ouvir os discursos tão inspirados e emocionantes, ficava difícil falar de improviso, mas que iria se expressar de coração. Para Pinheiro, Nildo Abreu sempre foi um promotor muito competente, equilibrado, sóbrio, e essas virtudes continuarão no desempenho de suas funções como Procurador de Justiça. “Temos crises políticas, econômicas, sanitárias. Mas o MP tem que ter a prudência, o equilíbrio e a isenção para se portar como magistrado na solução de todos esses conflitos de nossa existência. Tenho certeza de que Vossa Excelência cumprirá suas atribuições desta mesma forma”, reforçou. 

Ao anunciar que será celebrada, no dia 16 de junho, a comemoração dos 130 anos do Ministério Público do Estado do Ceará, solenidade em que Socorro França será homenageada, em nome de todos os procuradores-gerais aposentados, Manuel Pinheiro lamentou o fato do MP enfrentar um momento difícil que ameaça o cumprimento de suas funções, quando da apreciação do novo Código de Processo Penal, em condições adversas e que se aprovado de afogadilho trará consequências prejuízos à sociedade. “Lamento a aprovação de uma injustificável pressa em circunstâncias que limitam o debate justo”, considerou. 

Para Pinheiro, muitas vezes, o exercício da missão do Ministério Público é mal compreendido, mas que ele tem na Constituição o seu programa, a sua bandeira, e tem se notabilizado por trabalhar em resgatar dívidas sociais por séculos. “A nossa instituição tem tirado a Constituição do papel e torná-la uma realidade. Nem sempre a cobrança do Estado é bem compreendida, o MP vive em constante instabilidade e pressão”, entende, ao citar Paulo Bonavides. “Fora da Constituição não há meio que afiance as relações. Ela é o amalgama que permite a convivência das diferentes orientações políticas, religiosas. Sem fidelidade à Constituição o poder conflita com o arbítrio”, advertiu. 

Ao sentir a voz trêmula e olhos marejados de Nildo Abreu neste momento difícil com muitas perdas, Pinheiro disse ter esperança e recitou, em espanhol, o poema “Esperanza”, de autoria do ator e comediante cubano, Alexis Valdés, o qual comoveu o Papa Francisco, quando o pontífice falava de fraternidade em tempos de pandemia e sobre esperança. “Que por tudo o que nós sofremos e passamos, que nós possamos evoluir e melhorar, ser aqueles seres que o Criador pensou que nós fôssemos. Estamos passando por tudo isso com muita dignidade e, na hora em que o cearense mais precisou, o Ministério Público esteve presente. Tenho muito orgulho de estar como procurador-geral de Justiça. Muitas metas que queria cumprir não serão cumpridas, mas já valeu a pena estar nesta batalha. Amigo Nildo, mantenha-se assim. São pessoas como o senhor que fortalecem a nossa instituição. Um forte abraço, celebrando sua conquista pessoal”, destacou. 

Além do procurador-geral de Justiça e presidente do Colégio de Procuradores de Justiça, Manuel Pinheiro, também compuseram a solene mesa virtual as seguintes autoridades: a secretária da Proteção Social, Justiça, Mulheres e Direitos Humanos do Estado do Ceará, Socorro França; a desembargadora do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, Vera Lúcia Correia Lima; o procurador de Justiça e corregedor-geral do MPCE, Pedro Casimiro de Oliveira; a procuradora de Justiça e ouvidora-geral do MPCE, Isabel Pôrto; o secretário do Esporte e Juventude do Estado do Ceará, Rogério Pinheiro; o deputado estadual, Walter Cavalcante; a promotora de Justiça e coordenadora do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (CEAF), Luciana de Aquino; o promotor de Justiça e presidente da ACMP, Herbet Santos; a promotora de Justiça respondendo pela Secretaria dos Órgãos Colegiados, Liduína Martins; e o promotor de Justiça e empossando no cargo de Procurador de Justiça: Nildo Abreu.

Logo do MPCE

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) recomendou, nessa terça-feira (18/05), que a Prefeitura de Viçosa do Ceará se abstenha de realizar licitação para contratar empresa de mão de obra terceirizada para diversos cargos da administração municipal. A recomendação do MPCE está embasada nas seguintes razões: existência de concurso válido com aprovados aguardando nomeação; impossibilidade de realizar licitação para contratação temporária de cargos que incluem atividades de prestação continuada; existência de cargos efetivos com atribuições semelhantes aos descritos no edital do certame licitatório, uma vez que nesse apenas trocaram a nomenclatura; impossibilidade de mão de obra terceirizada para casos em que se exige concurso público; e evidências de improbidade administrativa.

A Prefeitura divulgou edital de certame licitatório do tipo Pregão Presencial, sob o nº 01/2021-SEAG, tendo como objeto a contratação de mão de obra terceirizada para diversos cargos, como: agente social, visitador, orientador social educativo, entrevistador social, recenseador/cadastrador, tratorista, operador de máquinas, auxiliar de logística e auxiliar de serviços de copeira. Contudo, as atribuições dos cargos ofertados são similares às atividades desempenhadas por servidores efetivos, conforme atribuições previstas no último edital de concurso público ainda em vigência, como exemplo: as atribuições de agente social, orientador social educativo e entrevistador social podem ser desempenhadas por assistente social; a responsabilidade do auxiliar de serviços de copeira se assemelha à do auxiliar de serviços gerais; e o auxiliar de logística tem funções desempenhadas pelo cargo efetivo de agente patrimonial.

Outro ponto destacado pelo Ministério Público é que o cargo de visitador, também previsto no edital do certame licitatório, tem várias funções, como a de realizar partos, que é atividade fim relacionada à saúde; e a de controle de endemias, mesmo no âmbito municipal já havendo a Lei 710/2018, que autoriza a realização de concurso público para o preenchimento de 16 vagas para o cargo efetivo de agente de combate a endemias, que até o momento, nunca foi realizado.

Dessa forma, o MPCE requer que a Prefeitura informe, no prazo de 72 horas, se há candidatos aprovados a serem convocados em concurso ainda vigente para provimento das vagas de assistente social, auxiliar de serviços gerais, agente patrimonial e agente de endemias, ou de outros cargos. Além disso, o ente municipal deve informar a previsão de realizar concurso para preenchimento das 16 vagas para o cargo efetivo de agente de combate a endemias. O Ministério Público requisita, ainda, que a Administração Municipal comprove a necessidade de contratação de empregados temporários com base em hipótese expressamente prevista em lei municipal específica, entendendo-se essa necessidade como aquela feita para atender situação emergencial e eventual, que se afastem da rotina administrativa, em atendimento ao artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal.

A recomendação foi expedida pela 1ª Promotoria de Justiça de Viçosa do Ceará e enviada à Comissão Permanente de Licitação, à Secretaria de Administração e ao Município.

O Ministério Púbico do Estado do Ceará (MPCE) informa que a 2ª Promotoria de Justiça de Defesa do Idoso e da Pessoa com Deficiência (anterior 16ª Promotoria de Justiça de Fortaleza), com atuação na Tutela Individual e Coletiva da Pessoa com deficiência em Fortaleza, está atendendo ao público por meio de canais remotos de comunicação. O atendimento é realizado de segunda-feira a sexta-feira, das 8 às 14 horas.

Por e-mail, as demandas podem ser enviadas para 16prom.fortaleza@mpce.mp.br. Já por telefone, o contato pode ser feito pelo número (85) 9 8563-4048 que também funciona com o WhatsApp institucional. A 2ª Promotoria de Justiça de Defesa do Idoso e da Pessoa com Deficiência atua na defesa, promoção e fiscalização dos direitos desses dois públicos, bem como na realização de ações preventivas, informativas e no acompanhamento de políticas públicas voltadas ao idoso e à pessoa com deficiência.

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O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), o Ministério Público Federal (MPF) e a Defensoria Pública do Estado do Ceará ingressaram com agravo de instrumento, nesta terça-feira (18/05), no Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE), requerendo a reforma da decisão que negou o retorno das aulas presenciais nas escolas públicas da rede municipal de Fortaleza. No recurso, o Ministério Público e a Defensoria Pública requerem que as crianças do ensino público infantil e fundamental da Capital tenham o mesmo direito dos alunos do ensino privado e voltem a ter aulas nas séries em que houver autorização da autoridade sanitária, desde que sejam cumpridos os protocolos estabelecidos.  

O MPCE, o MPF e a Defensoria pedem que, após julgar o recurso, o Tribunal determine ao Município a retomada, no prazo de sete dias, de todas as atividades educacionais presenciais na rede pública municipal de Fortaleza nos anos em que foi autorizado o retorno pelos Decretos Estadual e Municipal com cumprimento rigoroso dos protocolos e todas as adequações necessárias, monitoramento e fiscalização do cumprimento. Outro pedido ao TJCE é para que a Prefeitura garanta a implementação do “Plano de Contingência para Retorno das Aulas Presenciais”, proposto pelo Município de Fortaleza, visando à retomada das atividades escolares presenciais, com indicação dos critérios sanitários e epidemiológicos para definição da liberação e restrição da atividade educacional, ancorados em estudos técnicos elaborados pelas autoridades sanitárias, fazendo todas as adequações necessárias para o cumprimento dos protocolos sanitários, inclusive no transporte escolar.   

O MP e a Defensoria Pública afirmam que, à exceção do 3º ano do ensino médio em que houve retorno do ensino público e privado, as aulas retornaram apenas no ensino privado fundamental e infantil. Portanto, os alunos do ensino fundamental e infantil da rede pública de Fortaleza estão sem aula presencial desde o dia 19 de março de 2020 e permanecem sem previsão de retorno, embora os alunos da rede privada tenham frequentado as aulas presencialmente por vários meses ainda no ano de 2020 e já tenham retornado às atividades presenciais em 2021, de forma gradual e segura, com a progressiva melhora da situação epidemiológica. 

Consta na peça que “Apesar de ter havido amplo retorno das atividades econômicas e sociais no Município de Fortaleza com o funcionamento atualmente de academias, restaurantes, shopping center, comércio, serviços, de igrejas e do ensino privado e de não haver qualquer vedação sanitária por parte do Município, existe uma gravíssima omissão por parte do Município de Fortaleza de cumprir o seu poder dever de prestar o serviço público obrigatório consistente de garantir o direito social à educação presencial para os alunos da rede pública municipal”.

Segundo MPCE, MPF e Defensoria, a atividade de ensino presencial é um direito social previsto na Constituição Federal e na legislação infraconstitucional. Além disso, a modalidade de ensino presencial já está autorizada por autoridades sanitárias federais, estaduais e municipais. Portanto, se não há vedação sanitária para a prática, o ensino presencial é um dever do Estado. “A ausência de aulas das crianças da rede pública por mais de um ano, mesmo com autorização da autoridade sanitária, representa grave prejuízo econômico, social, pedagógico e viola o princípio da isonomia e o melhor interesse da criança e do adolescente”, argumentam.   

Ademais, o Município havia informado ao Ministério Público e à Defensoria Pública que as escolas estavam preparadas para o retorno, o que foi inclusive constatado por visitas feitas por membros do MPCE, do MPF e da Defensoria a 11 escolas em bairros como Jangurussu, Bom Jardim, Pirambu, Barra do Ceará e Aldeota. Além de medidas de distanciamento, uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIS) e rotina de higiene, o protocolo de retomada das atividades escolares publicado pelo Governo do Ceará estabelece mecanismo de testagem e monitoramento dos professores, alunos, familiares e funcionários das escolas, com notificação dos casos de pessoas afastadas com sintomas de Covid-19.  

Outro argumento apresentado é o de que as estratégias que utilizam atividades não presenciais, não obstante serem usadas eventualmente quando a situação sanitária local o exigir,  geram prejuízos para aprendizagem, nutrição, socialização, saúde mental e, de maneira geral, para o desenvolvimento pleno da criança e do adolescente, penalizando sobremaneira aqueles em contextos de maior vulnerabilidade, matriculadas em maioria na rede pública, os quais não possuem as mesmas condições de acesso à internet e equipamentos tecnológicos, bem como possuem genitores com escolaridade menor que alunos de escolas privadas. Somado a isso, o longo tempo de afastamento presencial da escola tem impactado profundamente não apenas a aprendizagem, mas a saúde mental e a proteção de crianças e adolescentes, especialmente se considerado o aumento da vulnerabilidade social das famílias e dos índices de violências praticadas contra crianças nas residências, sendo a escola um espaço de promoção e proteção de direitos, inclusive considerando a segurança alimentar dessas crianças e adolescentes e a concretização da convivência comunitária, do esporte e da cultura.  

Por fim, MP e Defensoria defendem que a argumentação de que as escolas públicas representam risco especial não encontra respaldo na literatura científica sobre o tema, nem na experiência de outros países e estados do Brasil na reabertura. “Embora o ensino fosse considerado uma atividade de alto risco inicialmente, as evidências científicas demonstraram que as aulas presenciais, na verdade, são atividades de baixo risco epidemiológico, em razão de se tratar de um espaço controlado com protocolos rigorosos e diversas pessoas responsáveis pelo respeito aos protocolos, como é o caso dos professores, coordenadores e diretores das Escolas”, consta na peça. 

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça de Santana do Acaraú, recomendou, nessa segunda-feira (17/05), ao prefeito e ao secretário da Saúde do Município que sejam adotadas todas as medidas necessárias para garantir que as transferências de pacientes em estado grave de hospitais da cidade para a Santa Casa de Misericórdia de Sobral contem com a presença de profissional de Enfermagem devidamente qualificado legalmente para tal fim. O prefeito e o secretário da saúde têm até 30 dias, a contar do recebimento da Recomendação, para informar ao MPCE sobre o seu cumprimento. 

Segundo a Promotoria de Justiça de Santana do Acaraú, em fiscalização realizada pelo Conselho Regional de Enfermagem do Ceará (COREN/CE), ficou constatado “que o Município de Santana do Acaraú ainda realiza a transferência de pacientes graves para a Santa Casa de Misericórdia de Sobral sem a presença de profissional da área de Enfermagem devidamente qualificado legalmente para tal fim, sendo acompanhado, somente por familiares”.  

De acordo com o promotor de Justiça Alexandre Pinto Moreira, que responde pela Promotoria de Santana do Acaraú, as transferências sem a presença de um profissional qualificado ocorreram, pelo menos, até janeiro de 2021, conforme atesta a análise, conduzida pelo MPCE, de documentos de pacientes transferidos pelo Hospital Municipal Dr. José Arcanjo Neto e outras unidades hospitalares localizadas na cidade para a Santa Casa de Misericórdia de Sobral.  

Acesse a Recomendação na íntegra.

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