MPCE recomenda a 43 municípios fiscalização de atestados e priorização da vacina em grupos de risco


O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) já recomendou, desde a última semana, que 43 municípios e suas Secretarias de Saúde adotem medidas para priorizar a imunização de grávidas, puérperas, idosos, pessoas com comorbidades e com deficiência. Entre as orientações está a implementação, por parte da administração municipal, de fiscalização para evitar burla na descrição de comorbidades. Para isso, é exigida apresentação de atestado médico e, nos locais de vacinação, os Municípios devem disponibilizar equipe médica para verificar, por amostragem e de forma aleatória, a confirmação da comorbidade. 

Os 32 municípios que receberam a recomendação até a semana passada foram Acaraú, Amontada, Aracati, Barbalha, Baturité, Camocim, Caucaia, Croatá, Eusébio, Frecheirinha, Graça, Guaraciaba do Norte, Iguatu, Independência, Itaiçaba, Itapipoca, Jaguaruana, Jati, Juazeiro do Norte, Madalena, Mauriti, Miraíma, Mombaça, Monsenhor Tabosa, Morada Nova, Penaforte, Porteiras, Quixelô, São Benedito, São João do Jaguaribe, Tabuleiro do Norte e Viçosa do Ceará. Nessa segunda-feira (17/05), receberam o procedimento outros 9 municípios: Barroquinha, Brejo Santo, Campos Sales, Chaval, Crato, Forquilha, Salitre, São Luís do Curu e Sobral. Hoje (18/05), Icó e Santana do Acaraú também receberam a recomendação, totalizando 43 municípios.

Para os trabalhadores das Secretarias da Saúde, a orientação é que sejam vacinadas apenas pessoas com risco (idosos, pessoas com deficiência e com comorbidades) e que sejam atendidas regularmente em hospitais e unidade de saúde. É necessário, nessa situação, apresentar declaração de atendimento nos últimos 30 dias, com dia, data e hora da visita. Acerca da comorbidade, critérios técnicos devem servir de base para estratificar esse público pela idade e incidência de doenças. 

Portanto, a administração municipal deve disponibilizar consultas para que os pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) possam obter o documento que comprova a comorbidade. Esse comprovante, em sua forma original, deve ser apresentado no ato da vacina e arquivado pela Secretaria da Saúde do Município. A recomendação pontua ainda que a verificação da comorbidade deve ser feita por equipe médica, por amostragem e de forma aleatória, nos locais de imunização. 

Além disso, cabe à Secretaria fazer uma busca ativa dos pacientes com comorbidade e das pessoas com deficiência atendidas pelo SUS e pelo Sistema Único de Assistência Social (SUAS). Isso vale especialmente para diabéticos, cardiopatas, pessoas com obesidade mórbida ou incluídas nos critérios do Plano Nacional de Imunizações (PNI) e Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 (PNO). 

Sobre as pessoas com deficiência, a busca ativa deve elencar especialmente o público com deficiência intelectual, mental e sensorial. Além disso, os pontos de vacinação devem ser descentralizados, acessíveis, com equipes multidisciplinares e atendimento prioritário, conforme requisitos da Lei Brasileira de Inclusão. 

Em todos os casos, Município e Secretaria da Saúde devem disponibilizar com antecedência informações e listas de beneficiados em linguagem simples e acessível, inclusive com divulgação por meio de Libras, áudio, meio eletrônico, com descrição, de modo a permitir o acesso a pessoas com deficiência auditiva, visual, mental e intelectual. Também em todas as situações, a recomendação indica que devem ser anotados dados sobre vacinados, vacinas e reserva para a segunda dose. 

Em se tratando de gestantes e puérperas, devem ser seguidas as orientações do Ministério da Saúde, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e da Secretaria da Saúde do Estado (Sesa) acerca de qual imunizante aplicar. 

No prazo de cinco dias, Município e Secretaria Municipal da Saúde devem informar à Promotoria de Justiça correspondente se foi realizada revisão de meta da vacinação; se há imunizante suficiente para atender os públicos prioritários em questão; e se o número foi subestimado ou superestimado, conforme orientações do Ministério da Saúde e da Sesa. A inobservância da recomendação acarretará a adoção de medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis. 

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) já expediu, até esta terça-feira (18/05), recomendações a 51 municípios para que seja cumprido o Plano Nacional de Imunização (PNI), promovendo a inclusão de seus resultados no sistema unificado da Secretaria de Saúde do Estado do Ceará (SESA) Saúde Digital. Cada município deve adotar providências para garantir a segunda dose da vacina contra a Covid-19. As informações são do Centro de Apoio Operacional da Saúde (Caosaúde) do MPCE.      

Os 50 municípios cearenses são os seguintes:    

Abaiara, Acopiara, Altaneira, Amontada, Banabuiú, Barbalha, Baturité, Beberibe, Boa Viagem, Caucaia, Camocim, Choró, Crateús, Croatá, Eusébio, Farias Brito, Fortaleza, Frecherinha, Graça, Guaraciaba do Norte, Guaramiranga, Icó, Iguatu, Independência, Itaitinga, Itapajé, Itapipoca, Itatira, Jati, Juazeiro do Norte, Madalena, Maranguape, Massapê, Mauriti, Milagres, Mombaça, Nova Olinda, Novo Oriente, Orós, Pacoti, Palmácia, Penaforte, Porteiras, Quixadá, Quixelô, Santana do Acaraú, São Benedito, Sobral, Tianguá, Várzea Alegre e Viçosa do Ceará.  

Neste sentido, cada Secretaria Municipal de Saúde deverá realizar um rigoroso controle da aplicação das doses de reforço das vacinas. As Secretarias devem manter controle e supervisão local do estoque, adotando todas as providências para assegurar a aplicação da segunda dose, inclusive com medidas administrativas e judiciais necessárias para garantir a dose complementar. Além disso, devem ter alerta prévio sobre a data da segunda dose e busca ativa dos pacientes que eventualmente percam o prazo da vacina.     

Cada Município deve cumprir os critérios prioritários de vacinação previstos pelo PNO COVID, pelo PNI e pelo Plano Estadual, com registro de todos os dados, inclusive de aplicação das vacinas da primeira e da segunda dose no Sistema Saúde Digital em tempo real com integração com os sistemas nacionais (SIPNI) e local (Fastmedic), dando acesso pleno de todos os dados para a Secretaria de Saúde do Estado.     

O MPCE recomendou, ainda, a divulgação, de modo claro, à população, de todas as informações necessárias para a aplicação da segunda dose como datas limites, informação sobre eventual atraso, prazo limite para aplicação, como proceder em caso de atraso ou erro com aplicação de vacinas diferentes, dentre outras informações pertinentes.     

A eventual falta ou escassez de segunda dose deve ser comunicada previamente e imediatamente ao Ministério Público. Por fim, o Município deve publicar todas as informações pertinentes à segunda dose, inclusive número de pessoas e percentual de segunda dose aplicadas e também das que não foram aplicadas no prazo.     

No prazo de 24 horas, cada Secretaria de Saúde deve informar se foram armazenadas as vacinas necessárias para a segunda dose; o número dessas segundas doses no estoque de todas as vacinas; a quantidade de pessoas a serem vacinadas em segunda dose; a previsão de chegada de mais vacinas, especialmente da Coronavac; a lista completa de pessoas cujas doses se expiram nos próximos dias e se há vacinas para todas, com especificação das providências a serem adotadas em caso de expiração do intervalo de 28 dias recomendado entre a primeira e a segunda dose.  

O Juízo de Direito da 18ª Vara Criminal da Capital recebeu denúncia, nessa segunda-feira (17/05), oferecida pela 97ª Promotoria de Justiça de Fortaleza contra Antônio Oliveira da Rocha, por crimes de poluição ambiental, execução de atividade potencialmente poluidora sem autorização e fraude processual. A denúncia foi formulada pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) após ter sido constatado que o homem despejou resíduos poluidores em manancial da lagoa do Opaia, na Capital.

Em 3 de fevereiro de 2021, inspetores da Delegacia de Proteção ao Meio Ambiente (DPMA) se dirigiram à travessa Riachuelo, localidade de Sítio Mingote, no bairro Vila União, em Fortaleza, quando depararam com Antônio Oliveira da Rocha, junto com um ajudante, manuseando óleo de cozinha que, supostamente, seria reutilizado na fabricação de sabão. O denunciado e o ajudante estavam retirando o produto de uma caminhonete e despejando-o diretamente no solo, num terreno utilizado para depósito de tanques e barris, sendo que os resíduos escorriam para um córrego ligado à lagoa do Opaia, situada ali próximo. O terreno está encravado em Área de Preservação Permanente (APP) do riacho do Opaia, conforme constatado em laudo pericial produzido pelo Núcleo de Perícia em Engenharia Legal e Meio Ambiente da Perícia Forense do Estado do Ceará (Pefoce).

Ao ser efetuada abordagem, os agentes policiais verificaram que o denunciado não possuía licença ambiental para aquela atividade potencialmente poluidora e, mais do que isso, o despejo dos resíduos efetivamente poluía o manancial existente. Depois disso, no bojo da investigação policial, quando a mesma equipe de inspetores acompanhou um perito da Pefoce ao local, para fins de exame pericial, constatou-se que o denunciado promovera uma adulteração na cena do crime, isto é, no terreno onde se encontravam os tanques e barris. Nessa visita, os agentes perceberam que o lugar estava mais limpo e organizado, tendo sido aterrado com areia, ocultando o lançamento de óleo vegetal.

O promotor de Justiça Marcus Amorim, que assina a denúncia, ressalta que tem se tornado mais frequente situações em que uma pessoa física ou jurídica, às vezes apresentando-se como um projeto ambiental, recolhe em estabelecimentos particulares resíduos, como óleos vegetais, para fins de reutilização, porém, sem dispor de autorização do órgão ambiental para recolhimento, depósito ou manipulação desses resíduos, o que pode, em vez de promover menos impacto ao meio ambiente, contribuir para maior degradação ambiental.

O Ministério Púbico do Estado do Ceará (MPCE) informa que a 1ª Promotoria de Justiça de Defesa do Idoso e da Pessoa com Deficiência, com atuação na Tutela Coletiva da Pessoa Idosa em Fortaleza, está atendendo ao público através de canais remotos de comunicação, de segunda-feira a sexta-feira, das 8 às 14 horas.

Por e-mail, as demandas podem ser enviadas para 15prom.fortaleza@mpce.mp.br. Já por telefone, o contato pode ser feito pelo número (85) 98647-4968. A 1ª Promotoria de Justiça de Defesa do Idoso e da Pessoa com Deficiência atua na defesa, promoção e fiscalização dos direitos desses dois públicos, bem como na realização de ações preventivas, informativas e no acompanhamento de políticas públicas voltadas ao idoso e à pessoa com deficiência.

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por intermédio do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (CEAF) e do Centro de Apoio Operacional da Infância e da Juventude (Caopij), vai promover uma série de lives temáticas para divulgar estratégias para efetivação do direito à convivência familiar e comunitária de crianças e adolescentes. Com início a partir de 26 de maio, os eventos serão abertos ao público e transmitidas através do Instagram do MPCE (instagram.com/mpce_oficial). A iniciativa integra as ações do projeto estratégico “Minha Cidade, Meu Abrigo” que tem como gerente o coordenador auxiliar do Caopij, promotor de Justiça Dairton Oliveira. 

Os eventos acontecerão no período entre 26 de maio e 7 de julho, sempre às quartas feiras, às 19h, com duração de uma hora. O público-alvo é a população em geral que tenha interesse pelo tema, com foco nos profissionais da área, estudantes, grupos de apoio à adoção, isto é, todos que trabalham, estudam ou são interessados no assunto. 

Confira a programação: 

26/05 – O direito à convivência familiar e comunitária: cenário atual e alternativas 

Participantes: promotores de Justiça Flávio Corte, coordenador do Caopij, e Dairton Oliveira, coordenador auxiliar do Caopij. 

02/06 – Guarda Subsidiada: conceito, estruturação, experiências exitosas 

Participantes: promotores de Justiça Flávio Corte, coordenador do Caopij, e Dairton Oliveira, coordenador auxiliar do Caopij; e a servidora do MPCE Valdenia Correia. 

09/06 – Serviço de Família Acolhedora: como funciona, quais vantagens em relação ao acolhimento institucional, experiências existentes 

Participantes: promotores de Justiça Flávio Corte, coordenador do Caopij, e Dairton Oliveira, coordenador auxiliar do Caopij; e Neusa Cerruti. 

16/06 – Acolhimento Institucional: características, responsabilidade pela oferta, parâmetros legais de funcionamento 

Participantes: promotores de Justiça Flávio Corte, coordenador do Caopij, e Dairton Oliveira, coordenador auxiliar do Caopij; e a servidora do MPCE Adriana Pinheiro. 

23/06 – Entrega legal: previsão legal, funcionamento e apresentação do Projeto Anjos da Adoção 

Participantes: promotores de Justiça Flávio Corte, coordenador do Caopij, e Dairton Oliveira, coordenador auxiliar do Caopij. 

30/06 – Programas de Apadrinhamento 

Participantes: promotores de Justiça Flávio Corte, coordenador do Caopij, e Dairton Oliveira, coordenador auxiliar do Caopij. 

07/07 – Adoção e antecipação de tutela 

Participantes: promotores de Justiça Flávio Corte, coordenador do Caopij, e Jucelino Soares, coordenador auxiliar do Caopij; e a servidora do MPCE Gabriela Costa.

As 69ª, 128ª e 129ª Promotorias de Justiça de Fortaleza, com atuação especializada no Controle Externo da Atividade Policial e Segurança Pública, reuniram-se, na manhã desta segunda-feira (17/05), com o perito criminal e coordenador da Coordenadoria de Medicina Legal (COMEL) da Perícia Forense do Estado do Ceará (Pefoce), Juts Érico. No encontro virtual, realizado por meio da Plataforma Microsoft Teams, foi discutido sobre a elaboração dos laudos e seu envio às delegacias para inclusão nos procedimentos criminais em curso.

O encontro promovido pelas Promotorias de Justiça especializadas no Controle Externo da Atividade Policial e Segurança Pública de Fortaleza faz parte de um ciclo de reuniões com diversas autoridades da Polícia Judiciária, Polícia Científica e Segurança Pública, objetivando atender aos ditames do que foi recomendado às Promotorias do Controle Externo no relatório da correição realizada pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) em 2019.

O Ministério Público do Estado do Ceará lamenta, com profundo pesar, o falecimento do juiz Michel Pinheiro. O velório e sepultamento serão reservados para familiares.

Diante da dor imensurável, o MPCE se solidariza aos familiares e amigos e roga pelo conforto espiritual e emocional dos entes queridos. 

As 69ª, 128ª e 129ª Promotorias de Justiça de Fortaleza, com atuação especializada no Controle Externo da Atividade Policial e Segurança Pública, reuniram-se, na manhã dessa sexta-feira (14/05), com o superintendente de Pesquisa e Estratégia de Segurança Pública (Supesp) do Ceará, Franklin Torres. No encontro virtual, realizado por meio da Plataforma Microsoft Teams, foi discutido, especialmente, sobre os indicadores de criminalidade no Estado. 

Ainda entre os temas tratados, destacam-se as ações adotadas pela Superintendência, as quais foram apresentadas pelo superintendente do órgão, que também respondeu aos questionamentos dos membros das Promotorias de Justiça do Controle Externo da Atividade Policial e Segurança Pública de Fortaleza. 

Ao final do encontro, um exemplo de atuação da Pasta também foi apresentado. Trata-se da Operação Cerco Fechado, que teve como principal foco a realização de trabalhos policiais no entorno de duas comunidades situadas na Área Integrada de Segurança 1 (AIS 1) da Capital. A ofensiva tem o objetivo de reprimir os Crimes Violentos Letais Intencionais (CVLI) e os Crimes Violentos contra o Patrimônio (CVP). 

O encontro promovido pelas Promotorias de Justiça especializadas no Controle Externo da Atividade Policial e Segurança Pública de Fortaleza faz parte de um ciclo de reuniões com diversas autoridades da Polícia Judiciária, Polícia Científica e Segurança Pública, objetivando atender aos ditames do que foi recomendado às Promotorias do Controle Externo no relatório da correição realizada pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) em 2019. 

O Ministério Público do Estado do Ceará lamenta, com profundo pesar, o falecimento do servidor Antônio Adail Pereira, técnico ministerial da Promotoria de Justiça de Farias Brito, e da esposa dele, Maria Alexandra Rodrigues Araújo. O velório e sepultamento serão reservados para familiares.

Diante da dor imensurável, o MPCE se solidariza aos familiares e amigos e roga pelo conforto espiritual e emocional dos entes queridos.

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) recomendou, desde a última terça-feira (11/05), que 32 municípios e suas Secretarias de Saúde adotem medidas para priorizar a imunização de grávidas, puérperas, idosos, pessoas com comorbidades e com deficiência. Entre as orientações está a implementação, por parte da administração municipal, de fiscalização para evitar burla na descrição de comorbidades. Para isso, será exigida apresentação de atestado médico e, nos locais de vacinação, os Municípios devem disponibilizar equipe médica para verificar, por amostragem e de forma aleatória, a confirmação da comorbidade.  

Os 18 municípios que receberam a recomendação até quinta-feira (13/05) foram Amontada, Barbalha, Camocim, Caucaia, Croatá, Frecherinha, Guaraciaba do Norte, Iguatu, Independência, Itapipoca, Jati, Juazeiro do Norte, Madalena, Mauriti, Miraíma, Mombaça, Penaforte e Porteiras. Hoje (14/05), outros 14 entraram na lista, totalizando 32 municípios: Acaraú, Aracati, Baturité, Eusébio, Graça, Itaiçaba, Jaguaruana, Monsenhor Tabosa, Morada Nova, Quixelô, São Benedito, São João do Jaguaribe, Tabuleiro do Norte e Viçosa do Ceará.  

Para os trabalhadores das Secretarias da Saúde, a orientação é que sejam vacinadas apenas pessoas com risco (idosos, pessoas com deficiência e com comorbidades) e que sejam atendidas regularmente em hospitais e unidade de saúde. É necessário, nessa situação, apresentar declaração de atendimento nos últimos 30 dias, com dia, data e hora da visita. Acerca da comorbidade, critérios técnicos devem servir de base para estratificar esse público pela idade e incidência de doenças.  

Para isso, a administração municipal deve disponibilizar consultas para que os pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) possam obter o documento que comprova a comorbidade. Esse comprovante, em sua forma original, deve ser apresentado no ato da vacina e arquivado pela Secretaria da Saúde do Município. A recomendação pontua ainda que a verificação da comorbidade deve ser feita por equipe médica, por amostragem e de forma aleatória, nos locais de imunização.  

Além disso, cabe à Secretaria fazer uma busca ativa dos pacientes com comorbidade e das pessoas com deficiência atendidas pelo SUS e pelo Sistema Único de Assistência Social (SUAS). Isso vale especialmente para diabéticos, cardiopatas, pessoas com obesidade mórbida ou incluídas nos critérios do Plano Nacional de Imunizações (PNI) e Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 (PNO).  

Sobre as pessoas com deficiência, a busca ativa deve elencar especialmente o público com deficiência intelectual, mental e sensorial. Além disso, os pontos de vacinação devem ser descentralizados, acessíveis, com equipes multidisciplinares e atendimento prioritário, conforme requisitos da Lei Brasileira de Inclusão.  

Em todos os casos, Município e Secretaria da Saúde devem disponibilizar com antecedência informações e listas de beneficiados em linguagem simples e acessível, inclusive com divulgação por meio de Libras, áudio, meio eletrônico, com descrição, de modo a permitir o acesso a pessoas com deficiência auditiva, visual, mental e intelectual. Também em todas as situações, a recomendação indica que devem ser anotados dados sobre vacinados, vacinas e reserva para a segunda dose.  

Em se tratando de gestantes e puérperas, devem ser seguidas as orientações do Ministério da Saúde, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e da Secretaria da Saúde do Estado (Sesa) acerca de qual imunizante aplicar.   

No prazo de cinco dias, Município e Secretaria Municipal da Saúde devem informar à Promotoria de Justiça correspondente se foi realizada revisão de meta da vacinação; se há imunizante suficiente para atender os públicos prioritários em questão; e se o número foi subestimado ou superestimado, conforme orientações do Ministério da Saúde e da Sesa. A inobservância da recomendação acarretará a adoção de medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis. 

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O Programa “PREVINE – Violência nas escolas, não!”, coordenado pelo Centro de Apoio Operacional da Educação do MP do Ceará, concluiu mais um “Curso de Formação das Comissões de Proteção e Prevenção à Violência nas Escolas”, capacitando mais 7.940 profissionais da Educação. Com a finalização da formação, o programa atingiu a marca de 15.509 membros […]

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