MPCE retoma atendimento presencial nos Núcleos de Mediação Comunitária


O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) retomou o atendimento presencial nos Núcleos de Mediação Comunitária da Capital e do interior, com adoção de todas as medidas de prevenção à Covid-19. As sessões acontecem após agendamento prévio por telefone e qualquer pessoa interessada em resolver conflitos de forma pacífica e consensual pode entrar em contato com um dos 12 Núcleos localizados em Fortaleza, Caucaia, Forquilha, Maracanaú, Pacatuba e Sobral. Os endereços e telefones estão disponíveis no site do MPCE. O cidadão que desejar mais informações pode entrar em contato com a Coordenação do Programa dos Núcleos de Mediação Comunitária (Pronumec) através do telefone (85) 3231-1792 ou do e-mail mediacaocomunitaria@mpce.mp.br. O atendimento é de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h às 17h.

A coordenadora do Pronumec, promotora de Justiça Ana Cláudia Uchoa, explica que a Mediação Comunitária pode ser procurada por pessoas que estejam passando por qualquer tipo de conflito, seja familiar, de vizinhança, pensão alimentícia, reconhecimento de paternidade, cobrança de dívida, injúria, calúnia, difamação ou qualquer outra situação em que não tenha ocorrido violência física. “A retomada do atendimento presencial neste momento tem o objetivo de diminuir os impactos da pandemia da Covid-19, dando oportunidade para que, por intermédio da mediação, as pessoas possam dialogar e resolver desavenças, contribuindo para a prevenção da violência e desjudicialização dos conflitos”, salienta.

Todo esse procedimento ocorre de forma extrajudicial, sigilosa, gratuita e célere. Após o agendamento, as pessoas interessadas devem se dirigir ao Núcleo levando um documento de identificação e comprovante de endereço bem como o nome, telefone e endereço da pessoa com quem deseja solucionar o conflito.

Uma das novidades da retomada do atendimento presencial é o Núcleo de Mediação do Bom Jardim, em Fortaleza, que passa a funcionar em novo endereço. O espaço foi cedido pela Secretaria Estadual de Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos (SPS) e o novo prédio está localizado dentro do Projeto ABC do Bom Jardim, na Rua 3 Corações, nº 762.

Sessões on-line

As pessoas que não queiram ou não possam comparecer presencialmente podem optar pelas sessões on-line de mediação, disponíveis nas cidades de Fortaleza, Forquilha, Maracanaú, Pacatuba e Sobral. Para participar, o interessado deve entrar em contato com o Pronumec em Fortaleza, por intermédio dos telefones (85) 3235-5427, do Núcleo do Antônio Bezerra; (85) 3037-1229, do Núcleo do José Walter; (85) 3452-4572, do Núcleo da Parangaba; e (85) 3433-1751, do Núcleo do Pirambu. No interior, o contato pode ser feito através do telefone (88) 99463-4996, em Forquilha; (88) 3371-8593, em Maracanaú; (88) 3384-4082, em Pacatuba; e (88) 3614-4001, em Sobral. O atendimento acontece de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h às 17h. Após esse primeiro contato, os documentos a serem apresentados pelo interessado são identidade e comprovante de residência, além do nome, número do telefone e endereço da outra parte para análise da possibilidade de fazer a mediação on-line.

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) recomendou nessa quarta-feira (04/08) que a Secretaria de Saúde do Estado (Sesa) adote todas as providências necessárias para, no prazo máximo de 30 dias, retomar a realização de transplantes renais em crianças. A recomendação foi expedida após o MPCE tomar conhecimento da paralisação desses procedimentos e o assunto foi debatido em audiência extrajudicial realizada pela promotora de Justiça Ana Cláudia Uchoa, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde Pública de Fortaleza (antiga 137ª Promotoria de Justiça de Fortaleza).

Na audiência, o Ministério Público foi informado que a situação teria ocorrido em razão de fechamento de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) pediátrica de prestador privado contratado para executar os procedimentos. A Central de Transplantes do Estado do Ceará também comunicou que o Hospital Infantil Albert Sabin e o Hospital Geral Dr. Waldemar de Alcântara dispõem de UTI pediátrica, mas não de centros transplantadores. Além disso, profissionais médicos do Hospital Geral de Fortaleza abordaram a possibilidade de a unidade de saúde fazer esse tipo de procedimento, desde que, dentre outros, conte com equipe de intensivistas e disponha de UTI pediátrica. Por fim, na ocasião, representantes da Sesa apresentaram as tentativas de solucionar a problemática a partir de possível contratualização de prestador privado já habilitado como centro transplantador e que tem UTI pediátrica.

Assim, no prazo de dez dias, o Governo do Estado deve apresentar ao MPCE um plano de ação contendo as providências já adotadas e todas as medidas que serão tomadas para garantir a realização de transplantes renais em crianças residentes no Ceará. O planejamento deve incluir o respectivo cronograma de implementação de cada uma das medidas, de forma a garantir, o retorno das atividades em no máximo 30 dias. O Ministério Público também recomendou que a Sesa designe representante para acompanhar o cumprimento do cronograma do Plano e a elaboração de relatório de fiscalização das medidas. O Governo do Estado tem dez dias para encaminhar resposta acerca do cumprimento da recomendação.

Confira a recomendação na íntegra.

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio do coordenador do Centro de Apoio Operacional de Defesa do Patrimônio Público e Moralidade Administrativa (CAODPP), o promotor de Justiça Élder Ximenes, participou de reunião, nesta quarta-feira (04/08), com o vice-prefeito de Fortaleza, Élcio Batista, e o auditor federal da Controladoria Geral da União (CGU), Leonino Rocha. No encontro, foram apresentados ao gestor municipal os projetos Educação e Cidadania, do MPCE, e Um Por Todos, da CGU. 

A finalidade da reunião é promover a adesão do Município de Fortaleza às iniciativas das duas instituições. O próximo passo é uma reunião com representante da Secretaria da Educação do Município (SME). 

O prefeito de Fortaleza, José Sarto, quando presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará (ALCE), firmou convênio que possibilitou a impressão das Cartilhas elaboradas pela Fundação Maurício de Souza (Turma da Mônica), para distribuição em escolas públicas do Interior do Ceará, que aderiram aos projetos. À época, em 2019, foram ministradas palestras em 19 municípios. Na próxima terça-feira, os representantes do MPCE, da CGU e da ALECE farão a primeira entrega do material, a ser utilizado nas salas de aula de turmas do 4º ano do Ensino Fundamental, no município de Sobral. 

As visitas aos municípios, na época, ocorreram em parceria com o Programa TCeduc,  do o Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE). A iniciativa do MPCE é uma ação preventiva de caráter permanente e continuado, que tem como objetivo trabalhar conteúdos relativos à prevenção à corrupção, ao respeito ao próximo e aos bens públicos desde a infância. Diversas escolas cearenses receberam palestras para aderir à iniciativa, levando o projeto para secretários municipais, diretores, professores e alunos do Ensino Fundamental. O convênio entre Assembleia, MPCE e CGU permitiu a impressão e distribuição de cartilhas educativas da Fundação Maurício de Sousa. 

O Projeto Educação e Cidadania faz parte da 2ª Onda do Planejamento Estratégico do Ministério Público do Estado do Ceará. Na CGU, o programa Um Por Todos e Todos Por Um trabalha também a ética e cidadania nas escolas e faz parte de um conjunto de ações de capacitação e gestão do conhecimento, voltadas para o público infanto-juvenil, conhecido como Educação Cidadã. 

Na CGU, o programa Um Por Todos e Todos Por Um trabalha também a ética e cidadania nas escolas e faz parte de um conjunto de ações de capacitação e gestão do conhecimento, voltadas para o público infanto-juvenil, conhecido como Educação Cidadã. 

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) realizou, na tarde desta quarta-feira (04/08), uma reunião virtual com integrantes da Comunidade Quilombola de Souza da Chapada do Araripe, localizada no município de Porteiras. O encontro on-line, realizado por meio da Plataforma Microsoft Teams, teve como objetivo a aproximação e o estabelecimento de vínculos entre a comunidade e o MPCE e a Defensoria Pública. Na ocasião, ficou acertada a realização de uma visita das instituições ao território da comunidade para melhor conhecimento de suas demandas.

A reunião foi organizada pela Promotoria de Justiça de Porteiras, a qual o promotor de Justiça André Barroso responde. Além deste, também participaram do encontro: o promotor de Justiça Élder Ximenes, coordenador do Centro de Apoio Operacional da Defesa do Patrimônio Público (CAODPP); a advogada Lourdes Vieira, do Escritório Freio Tito de Alencar, que é vinculado à Comissão de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa do Ceará; o defensor público Anderson Lins, lotado na Comarca de Brejo Santos, além do presidente da Associação da Comunidade dos Quilombolas de Souza da Chapada do Araripe e outros moradores da região.

Vale lembrar que a Constituição Federal de 1988 prevê em seu artigo 129, inciso V, que é dever do Ministério Público defender os direitos dos povos e comunidades tradicionais, devendo a atuação do MP junto a essa população ser pautada pela observância da autonomia desses grupos e pela construção de diálogo intercultural permanente e de caráter interseccional.

Logo do MPCE

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça de Parambu, ajuizou Ação Civil Pública, nesta terça-feira (03/08), em face do município de Parambu, requerendo o afastamento imediato do atual chefe de gabinete do Prefeito. Com a medida liminar urgente, o Ministério Público busca resguardar o interesse público, a moralidade da administração municipal e o patrimônio público, devido à nulidade da Portaria nº 003/2021, que nomeou Robson Mateus Noronha para o cargo. Segundo o MP, o ato administrativo de nomeação em situação de nepotismo ignora o interesse público e atende a interesses particulares/familiares, o que caracteriza vício por desvio de finalidade, logo, nulo de pleno direito. 

Além disso, requer também que o citado não mais exerça função pública na administração municipal de Parambu, seja por nomeação, comissão ou gratificação. Em caso de descumprimento, a Ação aponta aplicação de pena de multa diária em valor a ser estabelecido em juízo, além de responsabilizações administrativas, cíveis e criminais dos envolvidos. 

Antes de ajuizar a Ação, o MP já havia expedido recomendação para a exoneração do Agente Público, uma vez que ficou constatado que a escolha e nomeação para o cargo teve como motivação apenas a relação de parentesco com o prefeito da cidade, de quem Robson Mateus Noronha é tio. Durante a tramitação do procedimento, ficou bastante claro que o atual chefe de gabinete não possui qualificação técnica para ocupar o cargo. Ao MP, ele sequer apresentou documentos que comprovam sua alfabetização, tendo juntado ao procedimento unicamente uma declaração firmada pelo Secretário de Educação da Cidade, do ano de 2021, informando que foi localizado registro de frequência escolar de 1983. 

Na ACP, o Ministério Público esclarece que a função de chefia de gabinete do prefeito é de extrema importância, pois é o elo entre chefe do executivo com comunidade e demais segmentos da sociedade. É também responsável por expedir correspondências; organizar agendas e audiências do gestor municipal; preparar o expediente; redigir, registrar e expedir atos do prefeito; e organizar e manter sob sua responsabilidade os originais de lei decretos e portarias e atos normativos do Executivo Municipal. As atividades exigem constante atualização da legislação municipal em consonância com as alterações na legislação federal e estadual. 

A ACP tem o valor definido de R$ 17.500,00, que corresponde ao montante dispendido em decorrência do ato de nomeação nulo. Após protocolada, a Ação foi distribuída ainda na terça-feira para a 1ª Vara Cível da Comarca de Tauá.  

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por intermédio da titular da 78ª Promotoria de Justiça da comarca de Fortaleza, Antônia Lima Sousa, expediu uma Portaria, no dia 3, que discorre acerca da garantia de crianças o direito de conhecer sua origem biológica e de preservar a memória de seus pais ou cuidadores, cujas vidas foram ceifadas pela Covid-19. A iniciativa considera que a doença atinge, principalmente, a população mais economicamente vulnerável do país, na maioria formada por famílias monoparentais ou cujas crianças e adolescentes são cuidados por avós ou tios idosos. 

Antônia Lima ressalta que a morte de representantes legais significa um duro golpe no processo de desenvolvimento dessa população, na construção de seus sonhos de futuro e na realização de seus projetos de vida, dentre outros direitos e garantias das crianças e dos adolescentes. Neste sentido, o documento instaura um Procedimento Administrativo (PA), de modo a realizar o acompanhamento da Política Pública de Atendimento a Crianças e Adolescentes órfãos por Covid-19 pelo Município de Fortaleza, através de três eixos principais, sem prejuízos de desdobramentos que se façam necessários no decorrer das investigações com as seguintes metas e ações: identificação, localização e análise de direitos fundamentais básicos; segurança alimentar e material e saúde mental. 

Para tanto, foram adotadas as providências, a título de instrução inicial, tais como a requisição à Célula de Vigilância Socioassistencial da Secretaria dos Direitos Humanos e Desenvolvimento Social de Fortaleza (SDHDS), a relação de crianças e adolescentes atendidos nos equipamentos da assistência do município, a partir de março de 2020 a 30 de julho de 2021, cujos pais ou guardiães morreram por Covid-19, com a identidade e o endereço da crianças ou dos adolescente, no prazo máximo de 20 dias para resposta. Também foi solicitado aos oito colegiados de Conselhos Tutelares de Fortaleza, a relação de crianças e adolescentes atendidos, cujos pais ou guardiães morreram por Covid-19, com a identidade e o endereço da criança ou do adolescente, no prazo máximo de 20 dias para resposta. 

O PA solicita, ainda, à Secretaria Municipal de Educação (SME) e às Superintendências das Escolas Estaduais de Fortaleza (SEFOR/SEDUC) a relação de crianças e adolescentes atendidos, cujos pais ou guardiães morreram por Covid-19, com a identidade e o endereço da criança ou do adolescente, no prazo máximo de 20 dias para resposta. 

Por sua vez, a Secretaria Municipal de Saúde de Fortaleza, através de seus órgãos, deverá prestar informações da relação de crianças e adolescentes atendidos nos equipamentos da Rede de Atenção Psicossocial em razão do sofrimento psíquico causado pela morte de seus pais, bem como os dados de óbitos por Covid-19 da Célula de Vigilância Epidemiológica e eventual necessidade de programa para o atendimento específico dessa demanda à Célula de Atenção à Saúde Mental. 

Pelo mesmo procedimento, foi recomendado à Secretaria Estadual de Saúde (SESA) a elaboração de Nota Técnica com o objetivo de orientar os serviços hospitalares, públicos e privados, visando atender as demandas de identificação dos chamados “órfãos da pandemia” no âmbito da saúde. A Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos (SPS) foi oficiada para que cumpra a Nota Técnica expedida pela Câmara Temática da Assistência Social do Consórcio Nordeste aos Secretários de Estado de Assistência Social da Região. 

A promotora de Justiça também oficiou uma sugestão de proposta à Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Ceará para publicação de Provimento determinando aos cartórios de registro de pessoas naturais que, nos casos da lavratura do registro civil, ainda que sob suspeita da causa de morte por Covid-19, que façam constar no assento do óbito, não só o nome e a idade dos filhos do falecido, mas também, sempre que possível, a informação sobre haver genitor sobrevivente e, na hipótese de orfandade completa, encaminhar esses casos ao órgão municipal gestor da política municipal de assistência social, para fins da vigilância socioassistencial e atuação dos CREAS. 

Ao COMDICA foram solicitadas informações, no prazo máximo de 20 dias para resposta, sobre eventual discussão e deliberação sobre a política de atendimento a ser realizado a crianças e aos adolescentes órgãos ou privados de representação legal em razão do óbito de seus pais ou cuidadores por Covid-19. Da mesma forma, os cartórios de Registro Civil foram oficiados para que informem acerca do quantitativo de registro de óbitos ocorridos de março de 2020 a 31/07/2021, em razão de Covid-19. 

Antônia Lima designou, ainda, uma reunião conjunta virtual, com defensores públicos com atuação nas áreas de Família e Infância e Juventude protetiva (NADIJ) e a Comissão da Ordem dos Advogados do Brasil para Direitos da Criança e do Adolescente para, no próximo dia 30 de agosto, às 9h, para discussão de estratégias para a identificação de crianças e adolescentes, cujos representantes legais tenham morrido de Covid-19 e que necessitem dos serviços de advogado para a nomeação de novo representante legal.

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), representado pelo Centro de Apoio Operacional de Defesa da Cidadania (CAOCidadania), teve um papel fundamental na construção e acompanhamento do Cadastro da Pessoa com Deficiência, iniciativa da Secretaria de Saúde do Estado do Ceará (SESA), o qual obteve a classificação de semifinalista no Prêmio Excelência em Competitividade 2021, concurso promovido pelo Centro de Liderança Pública (CLP). O CAOCidadania atuou propondo alterações técnicas às modalidades de deficiência, visto que a Convenção da Organização das Nações Unidas (ONU) sobre pessoas com deficiência e a Constituição Federal de 1988 estavam violadas. 

O Ministério Público observou os ajustes do referido cadastro até que ele fosse colocado em produção. Posteriormente, o Ministério Público apoiou a campanha com o vídeo e demais meios de comunicação, a fim de sensibilizar as pessoas a se cadastrarem. Portanto, o Ministério Público, atuando como fiscal e indutor de políticas públicas, elaborou ajustes legais para a conformidade constitucional, bem como apoiou na sensibilização do segmento de pessoas correlacionadas para o cadastro e, também, quanto à divulgação. 

Após examinar as 280 políticas públicas inscritas em 2021 – recorde desde a criação do Prêmio Excelência em Competitividade, há seis anos –, a banca de seleção do CLP classificou 15 boas práticas semifinalistas, conforme os critérios de avaliação descritos no edital e disponíveis também no site do CLP. Dentre as quinze, foram selecionadas seis finalistas, das quais sairão três vencedoras. O anúncio das premiadas ocorrerá na ocasião do lançamento do Ranking de Competitividade dos Estados 2021, dia 30 de setembro. 

As boas práticas finalistas do Prêmio Excelência em Competitividade 2021 do Centro de Liderança Pública (CLP) são: Paraíba Educa (PB); Programa Compra Direta Paraná (PR); Programa Escola Digna (MA); Programa de Gestão Penitenciária – GESPEN (MA); Programa Parcerias Municipais (SP); e Vida Nova nas Grotas (AL) 

Foram contempladas como boas práticas semifinalistas, as seguintes iniciativas: Ajuste Fiscal do Mato Grosso (MT); Cadastro da Pessoa Física com Deficiência (CE); Economia de Combustível na Administração Pública (PA); Instituto Estadual de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão – IEMA (MA); Programa Descomplica Paraná (PR); Programa de Gestão Fiscal da Paraíba (PB); Programa Paraná Trifásico (PR); Reforma Tributário do Rio Grande do Sul (RS); e Vida no Trânsito (PR). 

Acesse a notícia relacionada à premiação

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), Ministério Público Federal (MPF) e Ministério Público do Trabalho (MPT) ajuizaram Ação Civil Pública, nesta quarta-feira (04/08), para que a União revise a metodologia de remessa de vacinas e envie as doses de forma proporcional ao total da população em geral do Ceará e de outros Estados do Norte e Nordeste, como vem ocorrendo em relação a outros estados. Enquanto em outros locais chega a ser enviado o equivalente a mais de 90% da população no estado, o Ceará recebeu 71,22%, percentual que o coloca como 23º estado em números de doses distribuídas em relação à sua população.

Assim, a Ação requer, em caráter liminar, que seja realizado o envio de 1.440.932 de doses adicionais de vacina para corrigir o déficit decorrente das doses enviadas a menos nos grupos prioritários de idosos e profissionais de saúde, já que a distorção na distribuição das vacinas para o Ceará vem ocorrendo desde o início da campanhade vacinação covid no Brasil; que seja feita em caráter definitivo a correção na metodologia de remessa de vacinas do Ceará, a fim de que o Estado receba a quantidade de vacina proporcional à sua população nos lotes subsequentes com compensação do déficit; e que haja revisão da metodologia de remessa em todos os Estados do Nordeste e do Norte e em outros prejudicados, no prazo de 15 dias.

Para o MP, o número insuficiente enviado nos últimos meses demonstra tratamento discriminatório (não isonômico) na distribuição de vacinas. Caso as medidas não sejam cumpridas, a ação requer aplicação de multa mínima de R$ 100.000,00 por dia de atraso em face da União e de R$ 10.000,00 por dia de atraso para os respectivos gestores responsáveis. Caso seja necessário estender o prazo para a União se manifestar, a Ação requer que seja fixado prazo de 24 horas, inclusive em plantão, diante da urgência da demanda. Além disso, considerando que os pedidos têm correlação direta com o Estado, a ação requer também que o Governo do Ceará seja intimado ante a possibilidade de compor a ACP.

A Ação é assinada pelos promotores de Justiça Eneas Romero de Vasconcelos, coordenador do Centro Operacional da Saúde (Caosaúde) e do GT COVID do MPCE; Lucy Antoneli Domingos Araújo Gabriel da Rocha, da 138ª Promotoria de Justiça de Fortaleza; Ana Cláudia Uchoa, da 137ª Promotoria de Justiça de Fortaleza; pela procuradora de Justiça Isabel Maria Salustiano Arruda Porto, coordenadora Auxiliar do Caosaúde; pela procuradora chefe do Ministério Público do Trabalho no Ceará, Mariana Ferrer Carvalho Rolim; pelas procuradoras do Trabalho Geórgia Maria da Silveira Aragão e Juliana Sombra Peixoto Garcia; e pelos procuradores da República Alessander Wilckson Cabral Sales, Nilce Cunha Rodrigues e Ricardo Magalhães de Mendonça.

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O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 12ª Promotoria de Justiça de Juazeiro do Norte, instaurou, nesta terça-feira (03/08), procedimento administrativo para que o Município de Juazeiro do Norte informe, no prazo de 10 dias úteis, as providências adotadas para a aplicação do programa de cooperação Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica. O procedimento, de iniciativa do promotor de Justiça Leonardo Marinho de Carvalho Chaves, define que a administração municipal promova ações para que pessoas em instituições públicas e privadas saibam identificar o pedido de socorro da vítima e ajudem mulheres que sinalizem que estão sofrendo violência psicológica.

A Lei Federal nº 14.188/2021 definiu a criação do programa Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica e alterou o Decreto-Lei nº 2848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), modificando a modalidade da pena de lesão corporal simples cometida contra a mulher, por razões da condição do sexo feminino, ao mesmo tempo em que estabeleceu o novo tipo penal de violência contra a mulher, a violência psicológica.

A mesma lei definiu, no Artigo 2º, que fica autorizada a integração entre Poder Executivo, Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, órgãos de segurança pública e entidades privadas, para a promoção e realização do programa. Assim, o procedimento administrativo do MP requer que o Município de Juazeiro do Norte regulamente na medida de suas atribuições o programa Sinal Vermelho Contra a Violência Doméstica como forma de pedido de socorro para mulheres que sofrem violência psicológica no contexto familiar e doméstico e como medida de prevenção e combate ao problema.

Para isso, o Município deve criar e divulgar um protocolo básico, que consiste em identificar o pedido de socorro feito com um “X” escrito na palma da mão, com batom, caneta ou outro instrumento; instruir empresas públicas, privadas e órgãos públicos sobre como agir em situações de violência, como: coletar o nome da vítima, endereço ou telefone, ligando imediatamente para o número 190 da Polícia Militar.

Também cabe ao Município promover a integração e cooperação com farmácias, repartições públicas, instituições privadas, portarias de condomínios, hotéis, pousadas, bares, restaurantes, lojas comerciais, administração de shoppings e supermercados situados no território de Juazeiro do Norte, a fim de colocar as medidas em prática. Ademais, o procedimento também define que a administração municipal promova ações necessárias para viabilizar os protocolos de segurança e assistência, a partir do momento em que for efetuado o pedido de socorro.

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por intermédio da promotora de Justiça titular da 2ª PJ de Juazeiro do Norte, com atribuição na defesa da Saúde Alessandra Magda Ribeiro Monteiro, expediu uma Recomendação, no dia 2, destinado ao Instituto Dina Alves do Brasil (IDAB), Organização Social, responsável pela Gestão do Hospital São Lucas e da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) Limoeiro, para regularização da forma de contratação dos médicos que prestam serviço àqueles Equipamentos de Saúde. 

Segundo o documento, o IDAB deverá realizar processo seletivo para contratação de médicos para prestação de serviços ao Hospital São Lucas e à UPA Limoeiro nos termos da legislação vigente e no edital de chamamento público nº 05/2020, devendo, para tanto, ser traçado cronograma sobre as providências a serem adotadas e encaminhado mencionado cronograma à Unidade Ministerial no prazo de dez dias, a contar do recebimento do instrumento recomendatório. 

Também foi recomendado à Secretária Municipal de Saúde, gestora do contrato da SESAU com o IDAB, que proceda a fiscalização e orientação para a contratação na forma devida. Foi requisitado o encaminhamento, no prazo de cinco dias, da resposta à Promotoria de Justiça no que diz respeito ao acatamento da recomendação. A promotora de Justiça adverte que, a omissão na resposta acarretará ao responsável a cominação da pena cominada no artigo 10 da Lei nº 7347/85. 

A Recomendação não tem caráter impositivo. Entretanto, a recalcitrância do seu destinatário em adotar as medidas recomendadas suscitará, por parte do Ministério Público, a adoção de medidas judiciais, a fim de que se cumpra as disposições constitucionais e infralegais previstas no Estatuto da Igualdade Racial. 

7 de agosto de 2024

Divulgado edital de seleção de artigos para a Revista Acadêmica da Escola Superior do Ministério Público

A Escola Superior do Ministério Público (ESMP) divulgou, nesta terça-feira (06/08) o edital para selecionar artigos científicos que serão publicados na Revista Acadêmica do Ministério Público do Estado do Ceará. As submissões podem ser feitas até o dia 06 de setembro de 2024, através da plataforma virtual da Revista Acadêmica no link https://revistaacademica.mpce.mp.br/revista/user/register. As demais informações […]

7 de agosto de 2024

Prorrogadas inscrições da especialização em Direito Penal e Direito Processual Penal promovida pelo MP em parceria com a Uece

Foram prorrogadas até o dia 14 de agosto as inscrições para a Especialização em Direito Penal e Direito Processual Penal promovida pela Universidade Estadual do Ceará (UECE) em parceria com a Escola Superior do Ministério Público (ESMP) e com o Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf). O curso é destinado a membros e servidores […]

7 de agosto de 2024

MPE alerta prefeita de Solonópole e organizadores da Exposolfest 2024 sobre propaganda eleitoral antecipada durante evento 

O Ministério Público Eleitoral (MPE) recomendou, nessa terça-feira (06/08), que a prefeita de Solonópole, os organizadores do Evento “Exposolfest 2024” e a Associação dos Vaqueiros e Turfistas da cidade não façam quaisquer elogios, agradecimentos nem divulgação de qualidades pessoais e profissionais de pré-candidatos à Prefeitura e à Câmara Municipal durante a festa, prevista para acontecer […]

7 de agosto de 2024

MP do Ceará recomenda que Prefeitura intensifique vacinação em escolas públicas de Aiuaba

O Ministério Público do Estado do Ceará expediu uma recomendação para que a Prefeitura de Aiuaba adote as providências necessárias para cumprimento integral da Lei Federal nº 14.886/2024, que instituiu o Programa Nacional de Vacinação em Escolas Públicas. As orientações do MP do Ceará foram direcionadas às Secretarias Municipais de Saúde e Educação para que […]