MPCE articula diálogo com secretarias e instituições para fortalecer Conselhos Municipais de Educação


O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio do Centro de Apoio Operacional da Educação (Caoeduc), participou, nesta quinta-feira, de reunião com secretários municipais de Educação para fomentar a criação dos Conselhos Municipais de Educação. O encontro, promovido pela União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação (Uncme-CE), fortaleceu o diálogo para e a contribuição dos órgãos públicos e instituições para o retorno seguro das atividades presenciais nas escolas, no contexto da pandemia.

Realizada de forma virtual, a reunião contou com a presença de secretários de Educação do grupo de municípios que ainda não possuem Conselho Municipal de Educação ou que estão com o Conselho inativo. Na ocasião, foram convidados a participar promotores de Justiça com atuação na defesa ao direito à educação, titular e/ou em respondência das Comarcas de Acaraú, Acopiara, Arneiroz, Alto Santo, Aurora, Baixio, Banabuiú, Barroquinha, Cariús, Catarina, Chaval, Chorozinho, Cruz, Ererê, Graça, Guaramiranga, Independência, Itaiçaba, Jaguaruana, Jardim, Jijoca de Jericoacoara, Marco, Moraújo, Mucambo, Orós, Palmácia, Pereiro, Potiretama, Saboeiro, Senador Pompeu, Tarrafas, Umari e Uruburetama. 

O Caoeduc promoveu a articulação com a União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime Secional Ceará) e a Uncme, compreendendo a importância e necessidade dos Conselhos Municipais de Educação, posto que possuem papel fundamental como moderadores e articuladores da relação entre a sociedade e os gestores de educação, por meio de suas funções consultivas, propositivas, mobilizadoras, deliberativas e normativas. 

Como resultado dessa articulação, as instituições realizaram planejamento e elaboração de diversas ações, como a jornada de encontros em grupos focais com os municípios, sendo este o primeiro deles, para apoiar de forma personalizada e promover troca de saberes e diálogo sobre demandas e dificuldades. Nas próximas fases dessa ação, participarão do segundo encontro virtual, programado para o dia 19 de agosto de 2021, dirigentes municipais de educação do grupo de municípios que possuem Conselho ativo, mas interagem pouco, e os que estão renovando e/ou em processo de composição e criação. 

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio do Núcleo Gestor de Estágio (NUGE), fez uma nova convocação, nessa quinta-feira (12/08), para estagiários de Graduação e Pós-Graduação de Direito que irão atuar na Comarca de Fortaleza. As listas com os nomes dos novos convocados estão nos anexos dos Editais nº 12/2021/NUGE e nº 13/2021/NUGE. 

Estagiários de Graduação em Direito com lotação em Fortaleza 

Os graduandos em Direito com lotação em Fortaleza deverão manifestar interesse nas vagas, mediante preenchimento de formulário eletrônico, entre hoje (13/08) e 16 de agosto de 2021. Já no período entre 17 e 19 de agosto, os estagiários deverão encaminhar ao NUGE, através do e-mail nuge@mpce.mp.br, cópia digital de documentos previstos no Edital nº 12/2021/NUGE. Os convocados, por ordem de classificação, e dentro do número de vagas ofertadas, serão lotados pelo NUGE conforme critérios de conveniência e oportunidade. 

O Núcleo Gestor de Estágio, após conferência da documentação encaminhada pelo candidato selecionado, informará, por meio de comunicação enviada para o endereço de correio eletrônico do candidato, a data do início do estágio.  

Estagiários de Pós-Graduação em Direito 

Já os estagiários de Pós-Graduação em Direito deverão encaminhar, entre os dias 16 e 18 de agosto, através do e-mail nuge@mpce.mp.br, cópia digital dos documentos previstos no Edital nº 13/2021/NUGE. O Núcleo Gestor de Estágio, após conferência da documentação encaminhada pelo candidato selecionado, seguirá o mesmo procedimento feito com os estagiários de Graduação em Direito, informando, por meio de comunicação enviada para o e-mail do candidato, a data do início do estágio.  

Após assinatura do termo de compromisso, os convocados do Curso de Pós-Graduação em Direito deverão comparecer ao curso de capacitação a ser promovido pelo Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (CEAF), com apoio da Escola Superior do Ministério Público (ESMP), entre os dias 23 e 27 de agosto.   

Acesse o Edital nº 12/2021/NUGE (para estagiários de Graduação de Direito lotados na Comarca de Fortaleza) 
Acesse o Edital nº 13/2021/NUGE (para estagiários de Pós-Graduação de Direito)

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) recomendou, até esta quinta-feira (12/08), que nove municípios cearenses adotem as providências necessárias para o cadastro dos jovens e adolescentes na plataforma Saúde Digital para recebimento da vacinação contra Covid-19. As recomendações foram expedidas à Administração Municipal das cidades e suas respectivas Secretarias da Educação, da Saúde e da Assistência Social, além de Conselhos Tutelares municipais e escolas estaduais localizadas dentro dos territórios dessas cidades. 

Conforme o balanço do Centro de Apoio Operacional da Saúde (CAOSAÚDE), até esta quinta receberam recomendações as seguintes cidades: Icó, Iguatu, Independência, Jati, Madalena, Penaforte, Porteiras, Santana do Acaraú e Sobral. Nas recomendações, o MPCE orienta que seja feita campanha para o cadastramento dos jovens adultos e dos adolescentes nas Escolas Estaduais e Municipais, com realização de atividades em cada sala de aula, inclusive como dever de casa, para que todos os alunos se cadastrem. Também foi recomendado que seja realizada busca ativa dos alunos, para garantir o cadastro e a vacinação, inclusive com treinamento de servidores e professores, para ajudar os alunos no cadastro, tirando dúvidas, além da disponibilização de estrutura em cada escola para cadastramento dos alunos, com realização também de campanhas institucionais.  

O MPCE também solicitou que sejam feitas, em cada município, campanhas pelas Secretarias de Ação Social, com participação, inclusive dos CREAS e dos CRAS, bem como dos Conselhos Tutelares, para o cadastramento de adolescentes vulneráveis, inclusive auxiliando e fazendo o cadastro dos adolescentes quando necessário, e posterior vacinação, com busca ativa sempre que necessário. Além de campanha nas Unidades Básicas de Saúde (com participação dos agentes comunitários de saúde) para cadastramento e vacinação dos adolescentes e jovens adultos.  

Para tanto, devem ser criados pontos itinerantes para cadastro das pessoas em maior situação de vulnerabilidade, como adolescentes institucionalizados, adolescentes com comorbidades, pessoas sem acesso ao sistema de cadastro (por indisponibilidade de equipamentos eletrônicos, internet ou dificuldade na utilização desses equipamentos).  

Os municípios também devem realizar campanha para cadastramento dos adolescentes institucionalizados nas Unidades e Centros de Acolhimento, bem como nos Centros Socioeducativos, onde houver, devendo ser feito o cadastramento deles sob a coordenação dos responsáveis pela unidade com o auxílio das respectivas equipes. Dessa forma, que seja garantida a prioridade para os adolescentes institucionalizados, com deficiência e com comorbidade no cadastramento e na vacinação, com comunicação acessível e participação de equipes multidisciplinares, sempre que possível.  

Também foi recomendada a adoção de todas as providências necessárias para que os adolescentes, especialmente com comorbidade e com deficiência, obtenham, com auxílio das redes de saúde e de assistência do município, os documentos necessários para garantir o seu cadastramento e vacinação com prioridade. O cadastro dos adolescentes com deficiência deverá ser feito no Censo Estadual das Pessoas com Deficiência da Secretaria Estadual de Saúde do Estado do Ceará – SESA, conforme link: https://digital.saude.ce.gov.br/pessoas-com-deficiencia/#/inicio .  

Os gestores notificados devem dar ampla publicidade à recomendação por meio de divulgação nos portais da transparência dos municípios, na imprensa local, por sua remessa às equipes de atenção primária à saúde e de vacinação. No caso de não acatamento da Recomendação, o Ministério Público adotará, a depender da justificativa apresentada, as medidas legais necessárias a fim de assegurar a sua implementação, inclusive através do ajuizamento da ação civil pública cabível.  

Os secretários de Saúde das cidades comunicarão, no prazo de até dez dias, à Promotoria de Justiça com atuação em seus respectivos municípios, as providências adotadas para cumprimento das recomendações, informando inclusive o número de adolescentes cadastrados semanalmente. 

Um encontro esperado e desejado por cerca de 25 anos foi promovido, no dia 5 de agosto, pelo Programa de Localização e Identificação de Desaparecidos (PLID), do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE). Com apoio do MP do Rio de Janeiro (MPRJ) e da Perícia Forense do Estado do Ceará (Pefoce), o Programa localizou Antônia do Nascimento Araújo no Ceará e viabilizou seu reencontro, de forma virtual, com familiares que moram no estado de Roraima. Apesar da distância física e de uma lacuna a ser preenchida com atualização de notícias e afetos, a emoção marcou o reencontro. 

A busca começou oficialmente no Rio de Janeiro, quando a irmã de Antônia, Maria Zélia Araújo, registrou o desaparecimento junto ao PLID do MPRJ. Em Fortaleza, após contato entre os órgãos ministeriais, o MPCE ampliou a busca através do Sistema Nacional de Identificação e Localização de Desaparecidos (Sinalid), colheu dados junto à Pefoce, realizou diligências na capital e, ante minucioso trabalho de pesquisa, chegou ao paradeiro de Antônia Araújo. 

Ela deixou a cidade natal no dia do primeiro casamento da irmã, Maria Zélia Araújo, e perdeu o contato com a família. Depois disso, morou no Pará, no Ceará, na Itália, no Uruguai e, novamente em Fortaleza, foi localizada e identificada pelo MPCE. Antônia e Zélia, apesar das poucas informações uma da outra e das lembranças já turvas, nunca perderam a esperança. Assim, com o sentimento de reavivar memórias e recuperar os anos sem notícias ou contato, o momento promovido pelo PLID foi marcado pela comoção, com sorrisos e lágrimas se misturando entre inúmeras perguntas. 

“Já tinha tentado encontrar minha irmã de todo jeito, pelas redes sociais. Mas só conseguimos porque minha enteada descobriu o programa do Ministério Público. O pouco que a gente tinha e mandou de informação foi suficiente para começar a busca e hoje estamos aqui. A gente não se via há mais de 25 anos. Nem acredito que isso está acontecendo”, confessou Maria Zélia, mostrando as duas filhas e já identificando semelhanças entre as sobrinhas e a tia. 

Diante do pai, Edmilson Francisco Araújo, da irmã e de outras familiares, Antônia emocionou-se ao saber do falecimento da mãe, Maria Cezarina do Nascimento, em janeiro de 2017, e do desejo que nunca esquecera: reencontrar a filha desaparecida. “Moro há 18 anos em Fortaleza. Já aconteceu tanta coisa na minha vida. Doenças, viagens, um acidente de carro muito grave, fiquei em coma três meses, tive uma filha, sempre guardando aquele sentimento de não estar completa. Mas em Fortaleza tive uma família que me adotou e que eu adotei, inclusive uma mãe e irmãs. Agora a família está ainda maior. É o melhor dia da minha vida, sem dúvida”, ressaltou Antônia. 

De acordo com o coordenador do PLID e do Centro de Apoio Operacional da Cidadania (Caocidadania) do MPCE, o promotor de Justiça Hugo Porto, a ação do Programa evidencia o compromisso de servir e de acreditar no poder público. “A nossa alegria não pode ser comparada à alegria da família, mas deixa a certeza de que devemos avançar nesse programa para que mais pessoas se encontrem e façam a recomposição, ainda que à distância, por enquanto, devido à pandemia”, pontuou. No entendimento do promotor, o trabalho dos servidores envolvidos no processo reflete que “a visão e a missão do MP passam pela promoção da Justiça e de políticas públicas colocadas sempre à disposição da sociedade”. 

Para o servidor Lindemberg Bezerra de Menezes, que estabeleceu o contato entre as duas irmãs e organizou o reencontro virtual, esse certamente foi um momento que ficará marcado no Programa. “Enquanto PLID, articulamos os órgãos no Ceará e em outros estados para aproximar os diálogos na localização de pessoas. Nesse caso específico, empreendemos esforços e conseguimos reconectar a família. Agora elas vão decidir o quão presente uma vai estar na vida da outra”, analisou o servidor.  

PLID 

O Programa de Localização e Identificação de Desaparecidos do MPCE realiza o cadastro dos desaparecimentos em um banco de dados nacional, o Sistema Nacional de Localização e Identificação de Desaparecidos (Sinalid), que sistematiza e cruza informações provenientes de diversos órgãos, ajudando na busca de pessoas em situação de desaparecimento, e/ou identificação de pessoas com indicativo de desaparecimento. O trabalho do PLID não substitui a apuração da Polícia Civil do Estado do Ceará, mas é possível encaminhar casos para serem acompanhados de forma complementar. Para tanto, é disponibilizado um Formulário de cadastro. 

Saiba mais sobre o PLID e acesse o Formulário em: http://www.mpce.mp.br/plid/ 

E-mail: plidce@mpce.mp.br 

WhatsApp: (85) 98685-8049 

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), representado pelo promotor de Justiça Alexandre Alcântara, participou, nesta quinta-feira (12/08), de uma Audiência Pública promovida pela Comissão dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados (CIDOSO). O objeto do encontro virtual foi debater acerca do Projeto de Lei nº 4.766, de 2019, que estabelece diretrizes a serem observadas na composição dos conselhos nacional, estaduais, do Distrito Federal e municipais do idoso, a fim de fortalecer a Política Nacional da Pessoa Idosa e executar os princípios e diretrizes trazidas pelo Estatuto do Idoso. 

O evento virtual, que foi conduzido pela deputada federal Leandre Dal Ponte, teve em sua abertura a apresentação do secretário nacional de Promoção e Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa (SNDPI), Antônio Costa, que expôs sugestões da Secretaria para debater o PL nº 4.766/2019. Na sequência, foi a vez de Alexandre Alcântara, titular da da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa do Idoso e da Pessoa com Deficiência de Fortaleza e coordenador auxiliar do Centro de Apoio Operacional da Cidadania (CAOCIDADANIA) do MPCE, iniciar sua exposição destacando as propostas legislativas em debate, tem como principal motivação a reação política ao Decreto nº 9.759/2019 do Executivo Federal. O referido decreto extinguiu, quase em sua totalidade, os Conselhos da República, entre os quais, o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa (CNDI), bem como destituiu o colegiado eleito democraticamente para a gestão do Biênio 2018-2020.  

O membro do MPCE também destacou que as propostas derivam de uma reação ao Decreto nº 9.893/2019 que recriou o CNDI, o qual reduziu o número de conselheiros, passando de 28 para apenas 6. Logo em seguida, Alexandre Alcântara abordou os vetos feitos em 1994 ao Conselho Nacional na PNI (Lei nº 8.842/1994), destacando que o projeto de lei nº 4.766/2019, ao instituir a Política Nacional do Idoso, coaduna-se com os princípios constitucionais, entretanto, ao criar o CNDI, a proposta contraria o art. 61, §1, II, “e”, da Constituição Federal, que estabelece competir privativamente ao presidente da República a iniciativa das leis que disponham sobre criação, estrutura e atribuições dos Ministérios e órgãos da administração pública. 

O representante do MPCE deu continuidade a sua fala reforçando que ao se regulamentar novamente nos mesmos termos de 1994, os projetos de lei apresentados pelos deputados Denis Bezerra e Lídice da Mata apresentam a mesma inconstitucionalidade formal, pois cabe ao presidente da república a iniciativa legislativa privativa nos casos em que há criação de funções para os ministérios. Alexandre Alcântara ainda destacou que apesar do Decreto nº 10.643/2021 ter elevado o número de conselheiros para 12, está mantido o vício da inconstitucionalidade, pois a presidência do CNDI será sempre ocupada pelo secretário nacional de Promoção e Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa. 

Como possibilidades, o membro do MPCE trouxe ao debate a sugestão de aprovação do Projeto de Decreto Legislativo nº 454/2019 que susta os efeitos do Decreto nº 9.893/2019 que extinguiu os conselhos, frisando que há parecer favorável da deputada Lídice da Mata e que está na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Alexandre Alcântara ainda mencionou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6121 MC/DF) que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF) já com a concessão de medida liminar suspendendo em parte os efeitos do Decreto nº 9.893, de 27 de junho de 2019, resguardando os conselhos criados por lei.   

Em sua conclusão, Alexandre Alcântara ressaltou, ainda, que “o atual Governo Federal descumpre a Constituição da República ao não reconhecer o Controle Social das Políticas Públicas e ao impedir a participação social”. Em suas considerações finais, o membro do MPCE disse que se o secretário nacional de Promoção e Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa e o Governo Federal estão tão empenhados na Política da Pessoa Idosa, é recomendável que o Governo Federal adotasse esse PL, com a devida iniciativa do Executivo, nos moldes definidos pela Constituição Federal, para não haver risco de veto. 

Por fim, o presidente da Comissão dos Direitos da Pessoa Idosa do Ceará da OAB Ceará, Raphael Franco Castelo Branco, expôs a necessidade do compromisso de reconstituição e devolução do CNDI para a sociedade brasileira, tendo em vista que o Decreto nº 9.893/2019 é um dos frutos do processo de deslegitimação do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa, bem como, a adequação e viabilidade dos projetos de lei apresentados. 

A Audiência Pública da qual Alexandre Alcântara participou é oriunda do Requerimento nº 59/2021, de autoria da deputada Leandre Dal Ponte, o qual foi aprovado pela Comissão dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados em 8 de julho de 2021. O encontro virtual teve transmissão pela TV Câmara e pela internet, contando com a participação da sociedade por intermédio do Portal e-Democracia. 

Cabe ressaltar que o promotor de Justiça Alexandre Alcântara integra a Associação Nacional de Membros do Ministério Público de Defesa dos Direitos dos Idosos e Pessoas com Deficiência (AMPID) e a Frente Nacional de Fortalecimento à ILPI (FNILPI). Além dele, participaram da audiência: o secretário nacional de Promoção e Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, Antônio Costa; a ex-coordenadora da Comissão de Políticas Públicas do CNDI e ex-presidente do CMDPI de Maceió (AL), Tereza Rosa Lins Vieira; a presidente do Conselho Estadual dos Direitos do Idoso do Paraná, Adriana Santos de Oliveira; o presidente da Comissão dos Direitos da Pessoa Idosa do Ceará da OAB Ceará, Raphael Castelo Branco; e a presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa da Bahia, Lucia Mascarenhas. 

Assista aqui ao evento na íntegra. 

O Ministério Público do Estado do Ceará lamenta, com imenso pesar, o falecimento do procurador de Justiça aposentado Hamilton Alencar Piancó. O velório acontece na manhã desta quinta-feira (12/08), na Funerária Ternura (Rua Padre Valdevino, 2255 – Aldeota, Fortaleza) com missa às 10h30. O sepultamento será às 12h no Cemitério Jardim Metropolitano (Rod. 4º Anel Viário, s/n – Coaçu, Eusébio). Diante da dor imensurável, o MPCE se solidariza e roga pelo conforto espiritual e emocional dos entes queridos.

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por intermédio do promotor de Justiça respondendo pela Promotoria de Justiça da Comarca de Independência, com atuação na tutela da Saúde Pública Alan Moitinho Ferraz, expediu, na manhã desta quarta-feira (11), uma Recomendação ao Município de Independência, à Secretaria de Educação, às Escolas Estaduais no Município, à Secretaria de Assistência Social, à Secretaria de Saúde e ao Conselho Tutelar para que adotem as providências necessárias para cadastro dos jovens e adolescentes no Saúde Digital para recebimento da vacinação contra Covid-19. 

O documento orienta que seja feita campanha para o cadastramento dos jovens adultos e dos adolescentes nas Escolas Estaduais e Municipais, com realização de atividades em cada sala de aula, inclusive como dever de casa, para que todos os alunos se cadastrem, e seja realizada busca ativa dos alunos, para garantir o cadastro e a vacinação, inclusive com treinamento de servidores e professores, para ajudar os alunos no cadastro, tirando dúvidas, além da disponibilização de estrutura em cada escola para cadastramento dos alunos, com realização também de campanhas institucionais. 

O promotor de Justiça recomendou que também fosse feita campanha pela Secretaria de Ação Social, com participação, inclusive dos CREAS e dos CRAS, bem como dos Conselhos Tutelares, para o cadastramento de adolescentes vulneráveis, inclusive auxiliando e fazendo o cadastro dos adolescentes quando necessário, e posterior vacinação, com busca ativa sempre que necessário. Além de campanha nas Unidades Básicas de Saúde (com participação dos agentes comunitários de saúde) para cadastramento e vacinação dos adolescentes e jovens adultos. 

Para tanto, Alan Moitinho observa que devem ser criados pontos itinerantes para cadastro das pessoas em maior situação de vulnerabilidade, como adolescentes institucionalizados, adolescentes com comorbidades, pessoas sem acesso ao sistema de cadastro (por indisponibilidade de equipamentos eletrônicos, internet ou dificuldade na utilização desses equipamentos). 

O município deverá realizar campanha para cadastramento dos adolescentes institucionalizados nas Unidades e Centros de Acolhimento, bem como nos Centros Socioeducativos, onde houver, devendo ser feito o cadastramento deles sob a coordenação dos responsáveis pela unidade com o auxílio das respectivas equipes. Dessa forma, que seja garantida a prioridade para os adolescentes institucionalizados, com deficiência e com comorbidade no cadastramento e na vacinação, com comunicação acessível e participação de equipes multidisciplinares, sempre que possível. 

Também foi recomendada a adoção de todas as providências necessárias para que os adolescentes, especialmente com comorbidade e com deficiência, obtenham, com auxílio das redes de saúde e de assistência do município, os documentos necessários para garantir o seu cadastramento e vacinação com prioridade. O cadastro dos adolescentes com deficiência deverá ser feito no Censo Estadual das Pessoas com Deficiência da Secretaria Estadual de Saúde do Estado do Ceará – SESA, conforme link: https://digital.saude.ce.gov.br/pessoas-com-deficiencia/#/inicio . 

Os gestores notificados devem dar ampla publicidade à recomendação por meio de divulgação no portal da transparência do Município, na imprensa local, por sua remessa às equipes de atenção primária à saúde e de vacinação. No caso de não acatamento da Recomendação, o Ministério Público adotará, a depender da justificativa apresentada, as medidas legais necessárias a fim de assegurar a sua implementação, inclusive através do ajuizamento da ação civil pública cabível. 

O Secretário de Saúde comunicará, no prazo de até dez dias, à Promotoria Justiça, as providências adotadas para cumprimento da Recomendação, informando inclusive o número de adolescentes cadastrados semanalmente, através dos endereços prom.independencia@mpce.mp.br e/ou whatsapp (85-98685-6447).

Logo do MPCE

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça de São Benedito, ajuizou Ação Civil Pública, nesta segunda-feira (09/08), contra empresa que fornecia internet para a Secretaria de Educação e para escolas do Município de São Benedito, contra a titular da secretaria e contra o dono da empresa. A ação foi ajuizada em razão de comprovada a existência de relação de parentesco por afinidade entre o proprietário da empresa contratante e a secretaria de educação. Lúcia de Fátima Gonçalves de Paula é sogra do empresário Francisco Filizola de Almeida Neto, dono da Strikenet, empresa licitada em 2018 e que prestou o serviço nos anos de 2019, 2020 e 2021, pelo valor de R$ 170.199,16. 

O parentesco em primeiro grau por afinidade e em linha direta incide na violação da Lei nº 8.429/92. As condutas praticadas pelos citados, segundo a ACP ingressada pelo promotor de Justiça Oigrésio Mores, configuram atos de improbidade administrativa que causaram dano ao erário e feriram os princípios da administração pública. À época da licitação, no primeiro semestre de 2018, a empresa Strikenet foi a única participante do processo licitatório, sendo que o prazo para envio das propostas chegou a ser adiado pela Secretaria de Educação, a pedido da demandada. 

Ao agir dessa maneira, a gestora municipal violou os princípios constitucionais da moralidade, isonomia, impessoalidade e supremacia do interesse público, no momento em que camuflou a licitação para beneficiar a si ou a parentes, em detrimento da coletividade. 

Diante dos fatos, na ACP, o Ministério Público requer liminarmente a condenação da secretária e do empresário, aplicação de sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa e o afastamento de Lúcia de Fátima Gonçalves de Paula de suas funções no órgão municipal. O Ministério Público define o valor da causa em R$ 170.199,16, que corresponde ao recebido pela empresa que não poderia ter participado da licitação. 

Logos do MPCE e do Decon

O Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (DECON), órgão consumerista do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) comemora hoje, dia 10/08, um ano da implantação de audiências virtuais de conciliação. Criada em plena pandemia do Coronavírus, ainda na gestão da ex-secretária executiva do DECON, Liduina Martins, a iniciativa foi a solução mais viável para que os procedimentos em curso tivessem os devidos encaminhamentos.

A importância de institucionalizar as audiências virtuais de conciliação resulta da possibilidade de aproximação entre os consumidores e o DECON surgida por conta da pandemia. Para a servidora e conciliadora do DECON, Sofia Passos, a prática virtual já faz parte das necessidades observadas em quase todas as áreas, quando as pessoas têm a possibilidade de resolverem seus problemas estando em casa, ou no trabalho (sem a necessidade de se ausentar), ou em qualquer lugar que esteja. Em razão da virtualização das audiências, os processos administrativos também foram virtualizados, e o SAJ passou a ser nossa maior ferramenta de trabalho no DECON, além de termos a plataforma Teams, para a realização dos atos de conciliação. “Mesmo tendo como impulso essa situação trágica de pandemia, hoje vivenciamos algo que imaginávamos num futuro distante e hoje sabemos o impacto que esse avanço trouxe para a sociedade cearense”, entende.

De acordo com o promotor de Justiça e secretário-executivo do DECON, Hugo Vasconcelos Xerez, a adoção das audiências virtuais tem-se revelado “uma medida de intenso sucesso para a Instituição e todos os envolvidos nas relações de consumo, sendo implementada num momento de extrema dificuldade, mas que apresenta resultados tão satisfatórios que, certamente, permanecerá no futuro”, considera. Para Liduina Martins, o novo método está em consonância com o processo de virtualização das relações, por videoconferência. “As conciliadoras apesentaram o projeto e foi um sucesso, por evitarmos desgastes com o deslocamento das pessoas e percebeu-se que era um caminho sem volta. As próprias empresas preferem essa modalidade à presencial, embora ainda haja exclusão digital”, ponderou.

Segundo Sofia Passos, a modalidade virtual proporciona melhoria na solução dos problemas dos consumidores. “A audiência virtual nos permite tratar diretamente com as empresas, o que viabiliza maiores acordos em razão da autonomia para negociações. O fato de o consumidor está na comodidade de sua casa, por vezes mais sereno, o torna mais receptivo até para acordos menos vantajosos, o que também contribui para composições administrativas, evitando futuras demandas judiciais. As audiências são realizadas onde o consumidor puder estar. “Fizemos audiências com consumidores no intervalo do almoço, em casa, dentro do carro, idosos com suporte dos filhos, com pessoas em outras cidades do interior do Estado ou até em outros países”, enumerou. “Não há mais fronteiras, não há deslocamento, os consumidores estão mais informados e eles reconhecem as vantagens da virtualização. Estamos na era digital.”

O Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos do Ceará (CIRA), do qual o Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) é integrante, iniciou, nessa segunda-feira (09/08), a terceira série de audiências com contribuintes considerados “devedores contumazes” do Estado. Nos encontros são apresentadas condições para parcelamento ou pagamento total de dívidas tributárias. Com a negociação formalizada, o contribuinte se livra de eventual ação penal a ser proposta pelo Ministério Público.  

Ao todo, foram relacionadas 42 empresas de diversos segmentos, totalizando R$ 56,4 milhões de tributos devidos a título de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), devidamente declarados pelos contribuintes, porém não recolhidos aos cofres públicos estaduais, totalizando uma dívida tributária de R$ 71,3 milhões. Tal conduta, praticada de forma reiterada e com dolo de apropriação, pode vir a configurar o crime de apropriação indébita tributária, conforme entendimento das Cortes Superiores, incluindo o Supremo Tribunal Federal (STF). O entendimento também foi ratificado recentemente pelas 1ª e 2ª Câmaras Criminais do Tribunal de Justiça do Ceará. 

As audiências serão realizadas até o dia 20 de agosto, por videoconferência, pelo Grupo Operacional do CIRA, composto por membros do MPCE, da Procuradoria Geral do Estado, da Secretaria da Fazenda e da Secretaria de Segurança Pública do Estado do Ceará. Desde o início das séries de audiências, em 2019, o CIRA já oportunizou o efetivo recolhimento de cerca de R$ 30 milhões aos cofres públicos, considerando a mudança do comportamento tributário, além do parcelamento de outros R$ 50 milhões. 

O Comitê 

O CIRA é um modelo nacional que, no ano de 2019, foi também criado no Ceará. O Comitê é composto por um Grupo Diretivo, formado pelas chefias do MPCE, do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE), da Procuradoria-Geral do Estado do Ceará (PGE), da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará (Sefaz) e da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará (SSPDS), e por um Grupo Operacional, formado por representantes destas instituições, à exceção do TJCE. 

O Comitê tem o objetivo de apurar e reprimir crimes contra a ordem tributária e de lavagem de dinheiro com atuação voltada à adoção de medidas judiciais e administrativas para o aprimoramento das ações e busca da efetividade na recuperação de ativos de titularidade do Estado. 

8 de agosto de 2024

MP do Ceará recomenda que Etufor não exija renovação de laudos médicos para concessão de passe livre a pessoas com deficiência irreversível 

O Ministério Público do Estado do Ceará, por meio da 5ª Promotoria de Justiça de Defesa do Idoso e da Pessoa com Deficiência, recomendou, nessa terça-feira (07/08), que a Empresa de Transporte Urbano de Fortaleza (Etufor) deixe de exigir a renovação de laudos médicos que atestem deficiências de caráter irreversível para concessão do passe livre […]

8 de agosto de 2024

Após iniciativa do MP do Ceará, Operação Estádio Seguro prende quatro homens antes de jogo da última terça (06) na Arena Castelão

O Ministério Público do Estado do Ceará deu apoio à prisão de quatro pessoas com mandados em aberto que tentavam acessar a Arena Castelão para assistir à partida da última terça-feira (06/08), entre os clubes Ceará e Guarani pelo Campeonato Brasileiro. A iniciativa dá continuidade às ações da Operação Estádio Seguro, trabalho integrado do Núcleo […]

8 de agosto de 2024

MP do Ceará disponibiliza formulário eletrônico para coletar dados e cobrar políticas públicas para órfãos da Covid-19 no estado

O Ministério Público do Estado do Ceará, por meio do Centro de Apoio Operacional da Infância e da Juventude (Caopij), está fazendo levantamento para identificar os órfãos da Covid-19 no Ceará. Para isso, a partir desta quinta-feira (07/08) está disponível no site do MP um formulário eletrônico que pode ser respondido pelo público em geral […]

7 de agosto de 2024

MP do Ceará recomenda que prefeitura encerre contrato com filha de secretário municipal de Jaguaribe por prática de nepotismo 

O Ministério Público do Estado do Ceará, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Jaguaribe, recomendou nesta terça-feira (06/08) que a Secretaria de Desenvolvimento Rural, Agricultura e Meio Ambiente de Jaguaribe rescinda o contrato entre uma servidora e a pasta. Segundo a recomendação, expedida pelo promotor de Justiça Franklin Bergson Gonçalves da Silva, a contratação […]