Governo do Estado atende recomendação do MPCE e nomeia integrantes do Conselho da Pessoa com Deficiência


Após recomendação do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), o Governo do Estado nomeou os integrantes do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Ceará (Cedef) para compor o mandato da 17ª Gestão, Biênio de 2021-2023. Esse Conselho está atualmente vinculado à Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos do Estado do Ceará (SPS), e a designação foi divulgada no Diário Oficial do Estado dessa terça-feira (30/11).  

Em novembro deste ano, o MPCE recomendou ao Estado do Ceará, por meio da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos (SPS) e do Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência (CEDEF), que cumprissem a legislação atual vigente e adotassem as providências necessárias para publicar o resultado final do processo seletivo referente as eleições para organizações representantes das pessoas com deficiência. A eleição para definir os representantes aconteceu entre os dias 26 de agosto e 2 de setembro deste ano. 

O procedimento expedido pelo MP foi uma Recomendação conjunta da 19ª, 16ª e 18ª Promotorias de Justiça de Fortaleza, respectivamente, a 5ª, 2ª e 4ª Promotorias de Justiça de Defesa do Idoso e da Pessoa com Deficiência. Vale ressaltar que a Lei Estadual nº 11.491, que criou o Conselho, determina que a instituição se constituirá de dois representantes de cada área de deficiência, a serem escolhidos em assembleia, por área de deficiência, no intervalo de dois anos. Além disso, as áreas de deficiência, em organização, deverão apresentar representantes provisórios, escolhidos por critérios estabelecidos pelo Conselho. Mudanças acerca do mandato dos conselheiros e duração, portanto, têm previsão legal e só podem ser modificadas por lei. 

Em ação penal de competência do Tribunal do Júri, proposta pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por intermédio do promotor de Justiça da Comarca de Aurora, Luiz Cogan, o Conselho de Sentença condenou os réus Cícero Josimar Soares à pena de 29 anos de reclusão (pena privativa de liberdade inicialmente em regime fechado) e Alexandre Lopes Lucena à pena de 26 anos de reclusão, ambos pela prática do delito tipificado no artigo 121, parágrafo 2º, incisos II e IV do Código Penal (CP) e artigo 121, parágrafo 2º, IV, combinado com o artigo 14, II todos do CP (por duas vezes). Por sua vez, o réu, José Inácio Santos Silva, foi condenado à pena de 18 anos de reclusão, pelo crime inscrito no artigo 121, parágrafo 2º, II e IV do CP.

Os réus praticaram os crimes de homicídio consumado qualificado contra Antônio Rívio Ferreira Nobre Júnior (vulgo Júnior Magrão), no dia 22 de fevereiro de 2021, e de homicídio tentado na forma qualificada contra as vítimas Maria Madalena Pereira dos Santos e Cleiton de Souza Silva. A sentença foi decretada no dia 1º de dezembro pelo juiz de Direito, João Pimentel Brito, que considerou o caso extremamente grave, fato ocorrido em plena luz do dia, neste ano de 2021, que chamou a atenção de toda população pela ousadia e violência, não presenciados na história recente de Aurora.

Os réus Cícero Josimar Soares e Alexandre Soares, de forma livre e consciente, em concurso de pessoas e pluralidade de condutas, assassinaram Antônio Rívio Júnior, por motivação fútil (uma dívida de R$ 200,00), sem qualquer possibilidade de resistência, mediante recurso que dificultou a defesa do ofendido, por determinação e planejamento de Inácio Santos Silva (vulgo Zezinho Galego), na rua Rosa Mística, no bairro Araçá, no município de Aurora, por volta das 13h.

Na mesma ocasião, os infratores, também efetuaram inúmeros disparos de arma de fogo, tentando matar Maria Madalena dos Santos, que restou baleada, e Cleiton de Souza Silva, sem possibilitar qualquer defesa.

As vítimas encontravam-se sentadas e conversando na calçada de uma residência, no momento em que o infrator José Inácio (Zezinho Galego) passou pela rua pilotando uma motocicleta, com o objetivo de constatar se aquelas estariam naquele local de fato. Ato contínuo, poucos minutos após a passagem de Zezinho Galego, os infratores Cícero Josimar (condutor) e Alexandre Soares (garupeiro) sacou um revólver de calibre 38 e começou a efetuar vários disparos em direção às vítimas, em especial a vítima Júnior Magrão.

Logo do MPCE

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) ofereceu denúncia em desfavor de Bruno Filipe Simões Antônio, gerente da loja Zara do shopping Iguatemi, em Fortaleza, investigado por discriminação racial ao negar atendimento a uma cliente no dia 14 de setembro de 2021. A denúncia foi protocolada nessa quarta-feira (01/12) pela promotora de Justiça Ana Cláudia de Morais, titular da 93ª Promotoria de Justiça de Fortaleza, após análise do inquérito policial encaminhado ao Ministério Público. O gerente foi denunciado pelo crime tipificado no artigo 5º da Lei nº 7.716/1989. 

O inquérito narrou que Ana Paula Silva Santos Barroso foi impedida de adentrar a loja, tendo questionado se seria por estar com a máscara abaixada ao consumir um sorvete. Em resposta, o gerente alegou motivos de segurança do shopping. Ao buscar mais informações com a equipe de segurança, foi informada que a única determinação era orientar as pessoas a fazerem uso adequado da máscara, caso não estivessem consumindo alimentos, o que não era o caso dela. Ao retornar à loja com um segurança, o denunciado não apresentou razão plausível, mencionando a pandemia e argumentando que a empresa não permitia clientes consumindo alimentos no interior do estabelecimento comercial.  

Após a vítima registrar boletim de ocorrência, o órgão policial fez busca e apreensão dos equipamentos pertencentes à loja. Imagens de videomonitoramento do dia 14 de setembro de 2021 evidenciaram que houve outros atendimentos a clientes que não usavam máscaras de forma adequada e que não consumiam alimentos. Outros trechos das gravações exibem clientes consumindo alimentos na loja, com máscaras abaixo do queixo, sem qualquer interpelação por parte dos funcionários. 

Segundo a promotora de Justiça Ana Cláudia de Morais, embora o denunciado afirme que todos os funcionários são orientados a abordar e orientar clientes que não usem adequadamente a máscara, os vídeos do dia do fato demonstram que diversas pessoas entraram na loja com máscara inadequada, inclusive alguns consumindo alimentos, mas não tiveram o mesmo tratamento desferido à vítima. “Diante de todos os elementos juntados aos autos, nota-se a prática de crime resultante de discriminação ou preconceito de raça, cor ou etnia com latente diferenciação de tratamento entre clientes do estabelecimento comercial. Verifica-se que o denunciado impediu acesso a estabelecimento comercial, negando-se a servir, receber ou atender à vítima Ana Paula Silva Santos Barroso, sem qualquer outra razão fundamentada que não fossem as próprias características físicas da vítima”, destaca a promotora. 

Ao apreciar uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por intermédio do promotor de Justiça Eleitoral, Irapuan da Silva Dionízio Júnior, o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), presidido pelo desembargador Inacio de Alencar Cortez Neto, manteve, na sessão do dia 1º/12, a cassação dos diplomas do prefeito de Coreaú, José Edezio Vaz de Souza, da vice-prefeita, Érika Frota Monte Coelho Cristiano, e do vereador eleito, Francisco Antônio de Menezes Cristino, por abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio nas Eleições 2020. 

A sentença em primeiro grau havia sido prolatada em 10 de junho 2021, pelo juiz da 64ª Zona Eleitoral, Guido de Freitas Bezerra. Além da cassação nos recursos eleitorais, o TRE-CE ainda impôs a sanção de inelegibilidade para os três nas eleições pelos oito anos subsequentes ao pleito. A decisão foi por maioria. Do acórdão, cabe recurso ao próprio TRE-CE e ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Na ação, o Ministério Público Eleitoral sustentou que os investigados tanto cometeram abuso do poder econômico, como captação ilícita de sufrágio (compra de votos). 

Os atos ilícitos se caracterizaram na medida em que os investigados realizaram a “transmutação do voto em instrumento de comércio”, servindo-se “do poder econômico como principal via de convencimento dos eleitores, violando-se a normalidade e a legitimidade do processo eleitoral”. A captação ilícita de sufrágio se perfez, quando o candidato, de forma direta ou indireta, ofereceu benesse e de quantia em dinheiro em troca de votos. Esse entendimento parte das provas testemunhais e das fotografias e filmagens colacionadas aos autos da inicial. 

O MPE concluiu, pedindo a decretação da inelegibilidade, cassação dos registros de candidaturas ou diplomas dos investigados e aplicação de multa no valor entre R$ 1.064,10 e R$ 53.205,00. Para o Ministério Público Eleitoral, os investigados incorreram tanto no abuso do poder econômico, como na captação ilícita de sufrágio. Para isso, afirmam “a existência de suposto esquema de compra de votos que ocorreu no Município de Coreaú, mediante pagamento com dinheiro em espécie, cujos beneficiários finais seriam José Edézio Vaz de Souza, Érika Frota Monte Coelho Cristino e Francisco Antônio Menezes Cristino, os quais seriam capazes de “abalar a lisura do pleito eleitoral e a normalidade das eleições”. 

Como prova, foram juntados áudios, vídeos e uma relação de veículos com placas de fora da cidade que estariam “aparentemente, com dinheiro em espécie em seu interior, no intuito de captar ilicitamente votos de eleitores, desestabilizando o equilíbrio do pleito eleitoral”. Os então candidatos à chapa majoritária, José Edézio, Prefeito, e Érika Frota, Vice, estariam “promovendo articulações políticas junto a diversos empresários” de Coreaú, a fim de que fossem oferecidos empregos, caso esses candidatos fossem eleitos.

Logo do MPCE

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 19ª Promotoria de Justiça de Fortaleza, expediu recomendação, nesta quarta-feira (1º/12), para que o Município de Fortaleza solucione questões relativas à ausência de profissionais nos cargos de coordenação dos Centros de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) e dos Centros de Referência da Assistência Social (CRAS).

A recomendação, expedida pelo promotor de Justiça Eneas Romero de Vasconcelos, define ainda que sejam apresentados cronogramas que tratem sobre a realização de seleção pública para pedagogo e sobre a convocação dos profissionais de cadastro de reserva para cargos em Serviço Social, Psicologia, Direito, Terapia Ocupacional e Educação Social.

A recomendação é direcionada ao Município de Fortaleza e à Secretaria Municipal dos Direitos Humanos e Desenvolvimento Social (SDHDS). Em relação ao cargo para pedagogo, a necessidade ocorre em face da ausência de cadastro de reserva para o referido cargo na seleção anterior. Sobre os demais cargos, como havia cadastro de reserva na seleção pública anterior, é recomendado que o cronograma apresente um planejamento de convocação dos profissionais.

Com base na Política Nacional de Assistência Social, o CRAS é responsável pela prevenção de situações de vulnerabilidade social e risco nos territórios, enquanto o CREAS acompanha as famílias e indivíduos que já tiveram direitos violados. As ações de proteção social visam a garantia dos direitos e ao desenvolvimento humano, mediante a segurança socioassistencial aos usuários, visando ao protagonismo, autonomia, participação e capacidade de proteção das famílias, indivíduos e comunidades, bem como ao fortalecimento de vínculos.

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça de Porteiras – a qual Comarca de Jati é vinculada, realizou, nesta quarta-feira (01/12), uma reunião virtual para tratar da implantação de um Departamento Municipal de Trânsito (DEMUTRAN) em Jati.

Participaram do encontro, realizado pela Plataforma Microsoft Teams, o promotor de Justiça André Barroso, titular da Promotoria de Justiça de Porteiras; a prefeita de Jati, Mônica Mariano; o presidente da Câmara de Vereadores da cidade, José Wilse Campos; o delegado de Penaforte, Ítalo Cordeiro; o comandante do destacamento de Jati, subtenente Gildenor Alves; o assessor jurídico da Prefeitura de Jati, Henrique Sobreira; além de membros do Conselho Tutelar Municipal.

Na oportunidade, as Polícias Civil e Militar e o Conselho Tutelar de Jati foram unânimes quanto à necessidade de uma rápida implementação do DEMUTRAN na cidade. O órgão, inclusive, já foi criado por lei e deveria estar funcionando desde 2014. Os participantes também reforçaram a importância da edição de um código de posturas municipal, que compile e atualize as regras de organização da cidade, como publicidade, propaganda, limpeza urbana, festas de rua, conservação de calçadas, feiras-livres, arborização, entre outras aspectos.

A gestora de Jati, Mônica Mariano, comprometeu-se em implementar, com prioridade, o DEMUTRAN na cidade, possibilitando assim que o órgão auxilie as forças de Segurança Pública e Conselho Tutelar. A proposta da prefeita foi seguida pelo vereador José Wilse Campos. Por fim, também ficou acertada a realização de uma reunião em janeiro para debate dos principais pontos a serem abordados por um futuro código de posturas local.

Logo do MPCE

Após ação do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), a Justiça determinou, nesta quarta-feira (1º/12), que o Município de Parambu realize concurso público para provimento dos cargos da Procuradoria Municipal. A decisão judicial determina ainda que o Município se abstenha de promover novas nomeações para cargos em comissão de procuradores, consultores e auxiliares jurídicos, com exceção do Procurador-Geral do Município, e que os atuais comissionados permaneçam nos referidos cargos pelo prazo máximo de um ano. 

O período referente à permanência dos atuais ocupantes dos cargos em comissão será contado a partir da intimação da administração municipal. Nesse sentido, o Juízo determinou a nulidade dos atos administrativos, mas com efeitos restritos. Sobre o concurso público para provimento de vagas nos cargos de procurador, consultor e auxiliar jurídico, a decisão judicial determina que o certame seja realizado em prazo não superior a 180 dias, contados a partir da intimação.  

Com base nos fundamentos apresentados pelo Ministério Público, o Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Parambu concedeu tutela provisória de urgência para que o Município cumpra a decisão, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, a ser paga pelo gestor municipal. 

Antes de ajuizar a Ação Civil Pública, o Ministério Público, em duas oportunidades, recomendou ao município de Parambu que adotasse providências no sentido de aparelhar a Procuradoria do Município de agentes públicos efetivos e estáveis, aprovados em concurso público de provas e títulos, na forma como determina a Constituição Federal. 

A Procuradoria Municipal é órgão de extrema importância na defesa do interesse público local, sendo responsável por zelar pela legalidade e regularidade da administração pública, assim como de seus bens e valores, mesmo que isso contrarie o interesse dos gestores da ocasião. 

O Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (DECON), do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), fiscalizou, nesta terça (30/11) e quarta-feira (01/12), nove lojas que comercializam produtos natalinos. Os estabelecimentos se localizam no Centro da Capital cearense e no North Shopping Fortaleza. Na ocasião, o DECON observou a precificação dos produtos e se as lojas possuíam exemplar do Código de Defesa do Consumidor, livro de reclamações e se informa sobre as regras e a política de troca dos produtos. Também foi fiscalizado se as lojas informavam as formas de pagamento de forma clara aos clientes e, principalmente, se os itens vendidos possuíam selo do Inmetro. O DECON observou ainda, durante o ato fiscalizatório, se os estabelecimentos possuíam o Certificado de Conformidade do Corpo de Bombeiros (CCCB), dada a comercialização de produtos que, sem as devidas especificações, podem causar incêndios, caso, por exemplo, dos pisca-piscas.

De acordo com o Decon, o artigo 3º da Portaria nº 563/2016 do Inmetro destaca que todo brinquedo deverá ser fabricado, importado, distribuído e comercializado de forma que ofereça riscos que comprometam a segurança das crianças, independentemente do atendimento integral aos requisitos estabelecidos no regulamento. Diante disso, o órgão reforça a importância de os consumidores ficarem atentos e observarem se os produtos, de fato, possuem o selo do Inmetro para não colocarem em risco a sua integridade física.

As lojas autuadas têm até dez dias para apresentarem defesa junto ao DECON.

Confira quais lojas foram fiscalizadas:

30/11:
Centro de Fortaleza
• Mil Imports;
• Mormaço Art & Decor;
• Tókio Importados;
• Freitas Varejo Loja 03;
• Atacadão Fort Tudo – Brinquedos e Presentes.

01/12:
North Shopping Fortaleza
• Le Biscuit;
• Lojas Americanas;
• Ri Happy;
• San Michel.

Denúncias

A população pode entrar em contato com o DECON para enviar denúncias através do e-mail deconce@mpce.mp.br ou do WhatsApp (85) 98685-6748 / (85) 98960-3623, de segunda a sexta, das 8h às 17h.

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O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça de Ubajara, recomendou, nesta quarta-feira (1º/12), que os proprietários do Castelo Club e organizadores de eventos no município de Ubajara suspendam o evento programado para o próximo dia 17 de dezembro. A recomendação, assinada pelo promotor de Justiça Maxwell de França Barros, tem a finalidade de garantir o cumprimento dos decretos estaduais e protocolos sanitários vigentes. 

Direcionada ao sócio-proprietário do clube, João Filho, ou a quem mais cumpra a função do citado, a recomendação define que, no prazo de 48 horas, o evento seja cancelado, até que seja permitido pelo Governo Estadual um limite de 5.000 pessoas em ambiente fechado. No mesmo prazo, sócio-proprietário deve informar ao MPCE se cumprirá ou não recomendado pelo MP. Também caberá a João Filho efetivar ampla divulgação da recomendação. 

A intenção da medida é evitar contaminação da população local e o aumento de casos de Covid-19 em Ubajara. Por enquanto, para o tipo de evento mencionado, a capacidade máxima é de até 2.500 pessoas em ambiente fechado. No caso do Castelo Club, sabe-se que as festas comportam mais de 5.000 pessoas, como comprovado através de vídeos e imagens e pela notícia de que os ingressos foram todos vendidos e esgotados em poucos dias. Além disso, no referido clube, é comum a concentração de público de cidades vizinhas, o que potencializa o risco de contaminação.  

Embora os dados da Covid-19 tenham melhorado nos municípios cearenses, o cenário da pandemia no Ceará ainda inspira cautela e atenção. Além disso, o Decreto Estadual nº 34.399, de 13 de novembro de 2021, veda eventos em geral e disciplina as atividades já permitidas. Portanto, continuam proibidas aglomerações de pessoas em espaços públicos ou privados. Eventos culturais, sociais e corporativos, no Estado, no período de final de ano, terão a capacidade de atendimento ampliada de forma gradual e em fases. Ademais, o acesso a eventos sociais por pessoas com idade igual ou superior a 12 anos dependerá da apresentação de passaporte sanitário.  

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio do Centro de Apoio Operacional da Cidadania (CAOCidadania), participou, nessa terça-feira (30/11), do I Seminário da Longevidade Humana de Itapajé. O evento, promovido pelo Conselho Municipal dos Direitos do Idoso de Itapajé e cujo tema foi “Os caminhos do envelhecimento saudável através da construção de políticas públicas efetivas”, contou com a presença do coordenador auxiliar do CAOCidadania, promotor de Justiça Alexandre Alcântara, e da servidora Eriadna Sousa, que, na ocasião, representou a promotora de Justiça Christiane Carneiro, que responde pela 1ª Promotoria de Justiça de Itapajé e é titular da 2ª Promotoria da mesma Comarca.

O evento ocorreu em alusão à Semana Municipal dos Direitos do Idoso de Itapajé, prevista na Lei Municipal Nº 2.145/2021, de 31 de maio de 2021, que instituiu a última semana do mês de novembro como um período de conscientização acerca do tema. Nesta semana, normalmente, são realizados eventos alusivos ao dia da pessoa idosa, como a promoção de homenagens a instituições e pessoas, bem como promoção de oficinas, fóruns e debates centrados na defesa dos idosos.

O I Seminário da Longevidade Humana foi conduzido pelo presidente do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso de Itapajé, Sérgio Mesquita, com a participação da prefeita da cidade, Gorete Caetano. Ainda participaram do evento: Vyna Leite, presidente do Conselho Estadual dos Direitos do Idoso; Gabriela Brilhante, assistente social do SESC Fortaleza; e Raphael Castelo Branco, presidente da Comissão dos Direitos da Pessoa Idosa da OAB/CE.

Em sua fala, o promotor de Justiça Alexandre Alcântara destacou a iniciativa do município e do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso de Itapajé em realizar o evento, que, para o membro do MPCE, é de extrema importância para as pessoas idosas. Alexandre Alcântara também elogiou a série de diretrizes criadas na cidade que são direcionadas ao referido segmento populacional.

Na sequência, o coordenador auxiliar do CAOCidadania destacou a necessidade de planejamento e posterior implantação das políticas municipais voltadas às pessoas idosas, além de qualificação da gestão e controle social como eixos primordiais. Alexandre Alcântara também reforçou a necessidade de promover a participação das pessoas idosas na formulação, implementação e execução das políticas, tendo ainda tecido considerações sobre a necessidade de viabilizar formas alternativas de participação que proporcionem a integração do público idoso com as demais gerações, propiciando assim a intergeracionalidade.

A promotora de Justiça Christiane Carneiro ressalta que há vários procedimentos extrajudiciais em trâmite na sua Promotoria acerca de negligência, maus tratos e abandonos praticados contra às pessoas idosas, bem como casos de acolhimento institucional. Estes, no caso, são encaminhados para a cidade de Fortaleza, tendo em vista a inexistência de instituições de longa permanência para idosos em Itapajé. A representante do MPCE reforça que é necessário que se construam políticas públicas voltadas ao público idoso.

Por fim, Christiane Carneiro ressalta que também faz atendimentos específicos às pessoas idosas, quando estes querem falar diretamente com o membro do MPCE. Tais atendimentos são realizados mediante agendamento. O atendimento ao público ocorre de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h, na sede do Ministério Público em Itapajé.

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