MPCE promove palestra sobre adequação do órgão à Lei Geral de Proteção de Dados


O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio do Laboratório de Inovação (LINO) e do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (CEAF), com apoio da Escola Superior do Ministério Público (ESMP), promove a palestra “Adequação do MPCE à Lei Geral de Proteção de Dados”. O evento, que acontece no dia 09 de maio, das 10h às 12h, é voltado para membros do MP Cearense e tem como objetivo promover a sensibilização e o engajamento dos diversos setores para o conhecimento e participação ativa no Projeto de Adequação à LGPD. 

A palestra, transmitida pela plataforma Microsoft Teams, será ministrada pelo presidente da Comissão de Direito da Tecnologia da Informação da Ordem dos Advogados do Brasil no Ceará (OAB/CE), André Peixoto.   

Sobre o palestrante 

André Peixoto é advogado especialista em proteção de dados e professor de Direito Digital. Além disso, é coautor do livro “Leituras Complementares de Direito Empresarial” (2010) e autor da obra “A Responsabilidade Civil das Redes Sociais por Dano à Privacidade” (2017). 

Serviço: 

Palestra “Adequação do MPCE à Lei Geral de Proteção de Dados” 

Data: 09 de maio de 2022 (segunda-feira) 

Horário: a partir das 10h 

Público-alvo:  membros do MPCE 

Plataforma de Transmissão: Microsoft Teams  

Link de acesso: https://bit.ly/3L3yUmP 

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por intermédio do promotor de Justiça respondendo pela comarca de Mauriti, Leonardo Marinho de Carvalho Chaves, ajuizou, no dia 25, duas Ações Civis Públicas Ambientais, com pedido liminar de obrigação de não fazer, referentes a poluição sonora e perturbação ao sossego de toda vizinhança causada por bares localizados nas imediações da Praça Padre Cícero, no Centro de Mauriti.  

A primeira ação foi movida contra o estabelecimento Pub 88 Gastrobar ME; enquanto a segunda ação foi movida contra o estabelecimento Lanchonete & Conveniência do Medrado ME. Em ambas as ações, o Município de Mauriti também foi acionado no polo passivo. 

Nas ações, o Ministério Público requer, em caráter liminar, pedido para que seja determinada a proibição de uso de aparelhos sonoros pelas empresas, como caixas de som amplificadora, abstendo-se a requerida de executar quaisquer atividades ruidosas no local indicado nesta demanda acima de três decibéis, no período de 02h a 08h nos dias de sexta-feira, sábado e vésperas de feriados, e de 0h às 8h, nos demais dias da semana, em cumprimento ao artigo 8º, inciso VII da Lei Municipal nº 687/2006 ou alternativamente, a empresa poderá promover a instalação no local de espaço com isolamento acústico para impedir a propagação do som para fora do local, sem prejuízo da obrigação de comprovar o cumprimento das demais normas ambientais de competência federal, estadual e municipal necessárias para o regular exercício do empreendimento, sob pena do pagamento de multa diária de R$ 1.000,00 por dia de descumprimento.  

Ainda em relação à Lanchonete & Conveniência do Medrado ME, a ação específica requer também a suspensão do evento denominado “Medrado Fest”, organizado pela empresa ré, previsto para ocorrer no dia 21/05/2022, a partir das 21h, no Espaço Garden Buffet, localizado na avenida Senhor Martins, zona urbana de Mauriti, e com anúncio de apresentação das atrações artísticas: DJ Tama, DJ Rafa, Yan Gomes e DJ Geraldo, uma vez que a empresa Lanchonete & Conveniência do Medrado ME não possui autorização do poder público para explorar atividade econômica de entretenimento remunerado, sob pena de imposição de multa de R$ 100.000,00 (cem mil reais).  

Por sua vez, em relação a Prefeitura de Mauriti, o MP quer que seja requisitada para que, no uso de seu poder-dever de polícia administrativa, promova a fiscalização da decisão judicial e comunique ao juízo eventual descumprimento, devendo ainda ser o município condenado a criar um canal permanente de atendimento à população (Ouvidoria), via telefone ou pela internet, voltado à apresentação de denúncias sobre poluição sonora por estabelecimentos comerciais sediados naquela cidade.  

As ações ainda pedem que seja determinado ao Município de Mauriti, em sede de liminar, para que não conceda nenhum alvará ou licença aos estabelecimentos indicados para realização de qualquer atividade até que cada empresa se adeque às normas alusivas à respectiva atividade desenvolvida, devidamente atestada através de laudo da autoridade ambiental competente (Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Mauriti ou pela Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace), que deverão ser oficiados para se manifestar e exercer seu mister.  

Em caso de descumprimento da decisão, acaso deferida, o MPCE requer, nos termos do artigo 11, da lei nº 7.347/85, a imposição de multa diária no valor de R$ 10.000,00 a recair pessoalmente sobre o gestor responsável, sem prejuízos das cominações legais, bem como a confirmação da liminar no mérito.  

Caso as empresas insistam em descumprir a legislação ambiental e as determinações do Poder Judiciário, o Ministério Público reserva-se a requerer a condenação de ambas, a qualquer tempo e obedecendo o devido processo legal, no pagamento de indenização em decorrência dos danos morais coletivos efetivamente causados ao meio ambiente e a terceiros pela atividade poluidora, em valor a ser fixado pela Justiça, reversível ao Fundo de Direitos Difusos do Estado do Ceará (FDID).  

A ação do MP foi movida após populares compareceram à Promotoria de Justiça de Mauriti e prestaram reclamação em face dos estabelecimentos Pub 88 Gastrobar e Lanchonete Medrado, alegando que ambos os estabelecimentos vem promovendo festas com uso de som alto, principalmente, nos finais de semana (iniciando às quintas-feiras) e que duram toda a noite, muitas vezes com algazarras e apenas encerrando a barulheira às 07h da manhã seguinte, causando assim grande poluição sonora e perturbação ao sossego de toda vizinhança.  

As denúncias também relatam o uso indevido de parte do espaço público da praça Padre Cícero por parte dos bares que inserem mesas e cadeiras no espaço da praça pública, sem autorização legal, invadindo o espaço pertencente ao patrimônio público. Diante dos relatos, o Ministério Público instaurou o procedimento preparatório, visando investigar às ilegalidades praticadas pelos estabelecimentos, notadamente a poluição ambiental por meio de abusos sonoros e apurou se as empresas possuem autorização legal para explorarem as atividades de bares e eventos musicais e se estão atuando em conformidade com a legislação ambiental federal, estadual e municipal.

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio do Núcleo Gestor de Estágio (NUGE), convocou, nesta segunda-feira (25/04), estagiários de Graduação (apenas do Curso de Direito), para atuação em cidades da Região Metropolitana de Fortaleza (pertencentes a 5ª e 6ª Unidades Regionais), e de Pós-Graduação em Ciências Contábeis, Direito e Psicologia para atuação na Capital cearense. As listas com os nomes dos convocados estão disponíveis nos anexos dos Editais nº 12/2022 e 13/2022. 

É importante ressaltar que é necessário que os convocados apresentem o passaporte de vacinação contra a Covid-19 para ingressar oficialmente no quadro de estagiários do Ministério Público, conforme determina o artigo 6º do Ato Normativo nº 231/2021.   

Estagiários de Graduação em Direito 

Os estagiários de Graduação em Direito – os quais foram habilitados para atuação na Capital e reposicionados automaticamente ao final da fila – poderão, entre os dias 26 de abril e 3 de maio, manifestar interesse em exercer as atividades de estágio, de forma presencial, nas comarcas ofertadas no Anexo II do Edital nº 12/2022. As cidades em questão se localizam nas 5ª e 6ª Unidades Regionais do MPCE. O link do formulário para manifestação de interesse está disponível no Edital nº 12/2022. 

Estagiários de Pós-Graduação em Ciências Contábeis, Direito e Psicologia 

Já os estagiários de Pós-Graduação em Ciências Contábeis, Direito e Psicologia deverão enviar, também entre os dias 26 de abril e 3 de maio, a documentação prevista no Edital nº 13/2022. Os convocados irão encaminhar a cópia dos documentos através do e-mail nuge@mpce.mp.br

Acesse o Edital nº 12/2022/NUGE (Para estagiários de Graduação em Direito convocados para atuação nas 5ª e 6ª Unidades Regionais do MPCE).
Acesse o Edital nº 13/2022/NUGE (Para estagiários de Pós-Graduação em Ciências Contábeis, Direito e Psicologia para atuação em Fortaleza).

Após ação do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça de Ocara, a Justiça deferiu, nesta segunda-feira (25/04), pedido de tutela provisória determinado que o Município de Ocara somente utilize veículos para o transporte escolar que atendam às normas da legislação vigente e que sejam conduzidos por pessoas habilitadas, seguindo-se todos os requisitos exigidos pela lei de trânsito. Segundo a decisão judicial, a regularização e adequação da frota e dos motoristas devem ser feitas no prazo máximo de 30 dias. 

Caso as medidas não sejam cumpridas, a Prefeitura de Ocara e seus representantes legais e responsáveis pelo ato (prefeita e secretária de Educação) ficarão sujeitos à aplicação de multa de até 20% do valor da causa e à multa processual de R$ 1.000,00 por dia de descumprimento. A incidência da multa processual diária inicialmente é limitada ao montante de R$ 60.000,00 sem prejuízo de posterior revisão do valor caso seja necessário. 

Transporte escolar 

No dia 19 de abril, a Promotoria de Justiça de Ocara ajuizou Ação Civil Pública em razão de irregularidades cometidas na prestação do serviço de transporte escolar pelo Município de Ocara. A ACP teve como base garantir a aplicação da legislação de trânsito, a segurança do serviço, a integridade física dos usuários e evitar a ocorrência de danos às crianças e adolescentes que utilizam o transporte escolar.   

Consta nos autos que o Município de Ocara não está prestando o serviço de transporte escolar de forma adequada. Os veículos utilizados não atendem às diretrizes obrigatórias do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Desde 2020, três vistorias foram feitas, sendo que a última, em março último, mostra que os veículos estão irregulares e não satisfazem às exigências para a condução dos alunos. A Prefeitura utiliza veículos próprios e alugados no transporte escolar.   

Relatórios do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) indicam que a administração municipal se omitiu em fiscalizar o serviço e os veículos. A omissão, no entendimento do Ministério Público, fere a legislação federal, a estadual e a Constituição Federal de 1988, pois vai de encontro à segurança dos passageiros e motoristas e à garantia de seus direitos fundamentais à integridade e à vida.   

Ademais, segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), é dever do Estado assegurar material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde. Portanto, o não oferecimento desses direitos implica responsabilidade da autoridade competente. O fornecimento de transporte adequado aos alunos da rede municipal de ensino integra a própria obrigação de assegurar o acesso à educação. 

Somente em abril de 2022, a Comarca de Tauá deu início a dois novos processos de adoção – sendo de uma criança e de um adolescente acolhidos -, por adotantes devidamente inscritos no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA). Antes do acolhimento, os infantes se encontravam em situação de risco, sendo ajuizadas pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) ações de destituição do poder familiar. Após a conclusão das ações, os jovens foram vinculados aos pretendentes inscritos no SNA. 

Atualmente, já se iniciaram os respectivos períodos de aproximação e visitas entre os pretendentes e os infantes. O MPCE fiscaliza e orienta o processo de visitação pelos postulantes, que são assistidos pela equipe multidisciplinar da Unidade, na instituição de acolhimento. Após seguirão os estágios de convivência, nas residências dos pretendentes, e demais etapas para a concretização das adoções, quando os adotados terão seus registros originais cancelados, e passarão a ter uma certidão de nascimento com o sobrenome da nova família, constando os adotantes como pais. 

A adoção representa, dentre suas modalidades, a possibilidade de pessoas habilitadas perante a Justiça da infância receberem como filhos crianças e adolescentes destituídas do poder familiar. Nesse processo, os pretendentes decidem por se capacitar para receber no seio de sua família, de forma irrevogável, um infante ou grupo de irmãos que necessitam de um lar natural, saindo do ambiente institucionalizado. 

Conforme dados do Sistema Nacional de Adoção, existem atualmente 29.839 crianças e adolescentes acolhidos no Brasil, dos quais 3.869 estão disponíveis para adoção. No Ceará, são 821 infantes em situação de acolhimento, e 180 disponíveis para adoção. Desde janeiro de 2019, foram 10.288 crianças/adolescentes adotados no Brasil pelo SNA, dos quais apenas 14% eram adolescentes, o que demonstra o grande tabu ainda representado pela chamada adoção tardia (processo de adoção de crianças com média de 7 anos, faixa etária em que o número de pretendentes começa a diminuir drasticamente). Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça, 90% dos postulantes à adoção buscam crianças de até 7 anos, enquanto 67% das crianças e adolescentes disponíveis nos abrigos têm idades entre 7 e 18 anos (CNJ, 2019). 

Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente, podem adotar homens e mulheres, independentemente de seu estado civil, desde que sejam maiores de 18 anos de idade e 16 anos mais velhos do que o adotado, bem como não mantenham parentesco de ascendência ou sejam irmãos do adotado, e ofereçam um ambiente familiar adequado. 

O primeiro passo para quem tiver interesse em adotar é se dirigir ao fórum da sua cidade, portando documento pessoal e comprovante de residência para requerer sua habilitação. Nesse momento inicial, os interessados receberão as orientações iniciais a respeito dos demais documentos necessários para dar continuidade ao processo. Após análise e aprovação dos documentos, será realizado estudo psicossocial junto ao núcleo familiar dos pretendentes, os quais também participarão de programa de preparação para adoção. 

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa do Idoso e da Pessoa com Deficiência, promoveu, nesta segunda-feira (25/04), uma audiência pública para discutir falhas no exercício das atribuições legais do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa de Fortaleza (CMDPI). O assunto é objeto de um procedimento extrajudicial que tramita no âmbito da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa do Idoso da Capital cearense. A audiência pública foi realizada de forma virtual, tendo sido transmitida pelo canal do MPCE no Youtube.

O evento foi conduzido pelo promotor de Justiça Alexandre Alcântara, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa do Idoso e da Pessoa com Deficiência de Fortaleza e coordenador auxiliar do Centro de Apoio Operacional da Cidadania (CAOCIDADANIA). A audiência pública contou, ainda, com participações do membro do Ministério Público de Contas do Estado do Ceará (MPC/CE), Gleydson Antônio Pinheiro Alexandre; do secretário de Direitos Humanos e Desenvolvimento Social de Fortaleza, Ilário Marques; do presidente do CMDPI, Dimitri Rabelo Batista Castro. Também participaram do momento representantes da Comissão de Direitos da Pessoa Idosa da OAB-CE e de várias entidades da Sociedade Civil.

Aberta a audiência, o promotor de Justiça Alexandre Alcântara relatou os problemas identificados no âmbito do Inquérito Civil Público (ICP) nº 06.2021.00002173-0, caso, por exemplo, do não exercício das atribuições legais do CMDPI, o que foi corroborado por uma das conselheiras presentes, Malu Justa, e por uma ex-conselheira, Vejuse Alencar. O MPC/CE também ressaltou as falhas na prestação de contas, fatos detalhadamente verificados pelo órgão de contas.

Por sua vez, as Organizações da Sociedade Civil alegaram necessidade de transparência, publicidade e melhor aparelhamento para os conselheiros exercerem seu trabalho, especialmente no que diz respeito à compreensão dos termos de parceria subsidiados com valores do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (FMDPI), notadamente no resultado prático dos valores investidos e bens remanescentes adquiridos, sendo transparência uma das principais bandeiras reclamadas na audiência pública.

O secretário de Direitos Humanos e Desenvolvimento Social, Ilário Marques, mostrou-se sensível e disposto a fazer cumprir e aprimorar as atividades desempenhadas pela pasta no que toca a política do idoso, e disse que irá cumprir a decisão da 14ª Vara da Fazenda Pública no sentido de dotar o CMDPI de pessoal técnico habilitado para prestar assessoria ao Colegiado. O presidente do Conselho, Dimitri Batista, declarou que nenhum edital de convocação será aberto enquanto não regularizado a situação da transparência e efetivo controle dos valores provenientes do FMDPI. Disse ainda que a SDHDS está trabalhando para o aparelhamento do CMDPI.

No encerrando do evento, o promotor de Justiça Alexandre Alcântara manifestou algumas conclusões importantes extraída dos relatos, como a não abertura de editais de convocação pelo CMDPI até o saneamento dos vícios de transparência e prestação de contas pelo FMDPI; a reestruturação do CMDPI e disponibilização de técnicos para prestar suporte aos conselheiros; e a possibilidade de o MPC/CE auxiliar na qualificação dos conselheiros no que concerne à análise de termos de parcerias. “Todo esse trabalho conjunto busca a real eficiência nos trabalhos do Fundo de Direitos da Pessoa Idosa e do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa, para fazer cumprir a política pública municipal voltada aos longevos de Fortaleza”, finalizou o coordenador auxiliar do CAOCIDADANIA do MPCE, Alexandre Alcântara.

Assista a íntegra da audiência pública.

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio do Centro de Apoio Operacional da Infância e da Juventude (CAOPIJ), realizou, com o apoio das Secretarias Municipais de Assistência Social de todo o Estado, uma pesquisa a fim de mapear questões relacionadas ao aspecto protetivo e socioeducativo de crianças e adolescentes em cada município. A averiguação, implementada por meio de formulário eletrônico, obteve respostas de todas as localidades cearenses consultadas e irá contribuir para o lançamento de estratégias para a concretização de projetos nesse sentido para o biênio 2022-2023. 

No aspecto protetivo, consultou-se a existência de programas de apadrinhamento, os quais objetivam agregar relações afetivas a crianças e adolescentes que vivem em instituições de acolhimento. Diagnosticou-se também a realização de audiências concentradas, que são medidas de reavaliação da situação jurídica e psicossocial de cada um desses indivíduos acolhidos institucionalmente. Nesse sentido, a pesquisa constatou que 174 dos 184 municípios cearenses não possuem programas de apadrinhamento e, também dessa totalidade, 137 não realizam as referidas audiências. 

Com relação à socioeducação, questionou-se acerca da existência de equipamento para a execução da medida socioeducativa de meio aberto, aplicada a alguns casos de atos infracionários análogos a crimes cometidos por indivíduos dessas faixas etárias. O MP também indagou a existência do Plano Municipal Decenal de Atendimento Socioeducativo nos municípios e, entre os consultados, 156 enviaram o documento. 

O diagnóstico obtido será fundamental para a continuidade do Projeto do MPCE “Minha Cidade, Meu Abrigo”, que terá como foco a implementação de programas de apadrinhamento e de fomento na realização de audiências concentradas, assim como na elaboração de um projeto que fortaleça a execução das medidas socioeducativas em meio aberto em todo o estado. 

Além das Secretarias de Assistência Social, a pesquisa foi concluída com o apoio do Colegiado Nacional de Gestores Municipais de Assistência Social (COEGEMAS-CE); da Secretaria de Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos humanos (SPS); do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (CEDCA); e da Associação dos Município do Estado do Ceará (APRECE). 

O órgão 

O Centro de Apoio Operacional da Infância e da Juventude (CAOPIJ) é responsável por orientar e subsidiar a atuação de todos os promotores de Justiça da Infância e da Juventude por intermédio de articulações e projetos que buscam a proteção dos interesses de crianças e adolescentes. 

O Laboratório de Inovação (LINO) do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), juntamente com pesquisadores do projeto Cientista Chefe apresentaram, na última quarta-feira (13/04), a ferramenta Portal de Exploração de Evidências Digitais (PEED) à Secretaria de Administração Penitenciária do Ceará. O software desenvolvido pelo projeto promove melhorias no reconhecimento facial feito por fotografias de segurança dentro das penitenciarias e pode ser utilizado na atuação investigativa criminal do MPCE. A solução tecnológica detém algoritmos que automatizam, a partir de diversas bases de dados, a análise de identificação de pessoas, antes feita de forma manual.  

A reunião contou com a participação do promotor de Justiça e coordenador do LINO, Hugo Porto; do promotor de Justiça e integrante do LINO, André Clark; do secretário-geral da Procuradoria Geral de Justiça (PGJ) e coordenador do Comitê Estratégico de Tecnologia da Informação do MPCE, Haley Filho; do secretário da SAP, Mauro Albuquerque; do diretor de Pesquisa e Inovação da Universidade de Fortaleza (UNIFOR), Vasco Furtado; do professor da UNIFOR, Napoleão Nepomuceno; além de outras presenças.   

Na ocasião, o promotor de Justiça Hugo Porto ressaltou a importância da continuidade de parceria entre as instituições objetivando celeridade no alcance dos resultados dos projetos. Já o promotor André Clark informou que os órgãos de investigação se encontram dispostos para utilizar o Portal de Exploração de Evidências Digitais em favor da atuação do MP, logo que concluída a contratação de serviço de nuvem junto à Empresa de Tecnologia da Informação do Ceará (ETICE). 

O secretário Mauro Albuquerque ressaltou ainda a importância da parceria entre as instituições para obter rápido retorno para a sociedade e identificou outras possibilidades de melhorias durante a apresentação. O professor Vasco Furtado observou a importância da parceria com a SAP. “A forma transparente do compartilhamento da base de dados foi fundamental para contribuir com o estágio atual do projeto”, considerou. 

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio do Núcleo de Recursos Criminais (Nucrim), interpôs, na manhã desta segunda-feira (25), recurso de Agravo Regimental, com base no artigo 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça (RISTJ), contra o cantor Wesley Oliveira da Silva, conhecido como Wesley Safadão; a esposa dele, Thyane Dantas Oliveira; e a assessora do músico, Sabrina Tavares Brandão. 

O manejo do referido Agravo Regimental visa reformar os termos da respeitável decisão monocrática, proferida nos autos do Recurso em Habeas Corpus interposto pelos agravados, com a finalidade de trancar o procedimento investigatório contra eles deflagrado, a qual, na visão do MPCE, contrariou e negou vigência aos artigos 312 e 317, parágrafo 2º, do Código Penal. 

O Ministério Público requereu que o eminente ministro relator no âmbito do STJ com base naquele dispositivo reforme a decisão ou, caso contrário, leve-a ao exame do órgão colegiado. 

Entenda o caso 

Os recorridos impetraram Habeas Corpus perante o Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) com a finalidade de obter o trancamento do Procedimento Investigatório Criminal (PIC). Segundo o que restou apurado, no dia 08 de julho de 2021 os recorridos Wesley Safadão, Thyane Dantas e Sabrina Brandão receberam a primeira dose da vacina da Covid-19, que seria ministrada no Centro de Eventos do Ceará. A recorrida Thyane Dantas de Carvalho não possuía agendamento. 

No dia designado, os três recorridos compareceram ao North Shopping Jóquei, local em que todos receberam a dose única da vacina Janssen. Constatou-se que o recorrido decidiu não se vacinar no Centro de Eventos em virtude de ali ser ministrada a vacina AstraZeneca, que, além de necessitar de duas doses, ainda não era homologada nos Estados Unidos, onde o artista possuía uma agenda de Shows. 

Ao longo da investigação, verificou-se que Wesley e Thyane, moradores do Bairro Porto das Dunas, localizado na Cidade de Aquiraz, foram cadastrados no sistema Vacine Já como se fossem moradores do Município de Fortaleza. Sabrina, residente em Recife, cadastrou-se e informou que residia no bairro Jóquei Clube, também situado na capital cearense. 

Buscando alcançar o intento, Wesley e Sabrina entraram em contato com Marcelo da Silva Matos, o qual entrou em contato com Ellen Cristina Oliveira da Silva, que, por sua vez, através de contatos mantidos com políticos, acionou a servidora Jeanine Maria Oliveira e Silva, funcionária do setor de logística de vacinas, que acionou Jorge Luís, servidor que estava em serviço no Posto de Vacinação do North Shopping Jóquei, narrando que os recorridos iriam ao local com a finalidade de serem imunizados. 

Em vez de irem diretamente ao local de vacinação, como todos os cidadãos, Wesley e Thyane ficaram aguardando no estacionamento do Shopping, onde foram vacinados sem passar pela triagem e sem conferência de documentos. Considerando esses fatos, deflagrou-se uma investigação com a finalidade de apurar o cometimento dos crimes de infração de medida sanitária, peculato e corrupção passiva privilegiada, previstos, respectivamente, nos artigos 268, 312 e 317, § 2º, do Código Penal. 

Irresignados com o andamento do investigatório, os recorridos apresentaram habeas corpus postulando o trancamento do PIC. Recebido o remédio constitucional, a desembargadora relatora, Francisca Adelineide Viana, determinou a suspensão da investigação. 

No dia 04 de fevereiro de 2022, o Grupo de Trabalho Covid-19 do MPCE, denunciou Wesley Safadão; a esposa dele, Thyane Dantas; a assessora do músico, Sabrina Brandão; e a servidora da Secretaria de Saúde de Fortaleza (SMS) Jeanine Oliveira e Silva pelos crimes de peculato e corrupção passiva privilegiada. 

A acusação foi assinada por oito promotores de Justiça e resultou de um Procedimento Investigatório Criminal (PIC) instaurado em julho de 2021, um dia após o casal e a produtora do cantor serem agraciados, de maneira irregular, com doses de imunizante contra o coronavírus, em descompasso com o calendário público previamente divulgado. O esquema contou com a participação de servidores efetivos e terceirizados da Secretaria de Saúde de Fortaleza, além de assessores e amigos do cantor.

Após Ação Civil Pública (ACP) do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça de Farias Brito, a Vara Única da cidade determinou que o Município e o Consórcio Público de Saúde da Microrregião do Crato providenciem tratamento com equipe multidisciplinar para uma criança com autismo residente no Município.  

Conforme a decisão judicial, a criança deverá ser assistida por equipe de neuropediatra, fonoaudiólogo, psicólogo e terapeuta ocupacional e com profissionais especializados para o tratamento que lhe foi prescrito e na quantidade de sessões e atividades que lhe foram indicadas, no prazo máximo de 30 dias, a contar da intimação. A Ação Civil Pública foi registrada sob o nº 0800003-74.2022.8.06.0076.

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