Justiça Restaurativa é tema de oficina prática realizada no MPCE nesta segunda (16) 


Membros e servidores do sistema de Justiça participaram de oficina prática para discutir a perspectiva da Justiça Restaurativa na atuação profissional, em evento realizado na manhã desta segunda-feira (16/01), na Procuradoria Geral de Justiça. A atividade foi promovida por Dominic Barter, precursor dos círculos restaurativos no Brasil, especialista no tema e desenho de sistemas sociais dialógicos. A iniciativa foi do Núcleo Permanente de Incentivo à Autocomposição (Nupia) do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (CEAF) e da Escola Superior da Defensoria Pública do Estado do Ceará (ESDP), com apoio da Escola Superior do Ministério Público (ESMP). 

O evento foi conduzido pela coordenadora do CEAF, promotora de Justiça Luciana de Aquino, a qual compôs a mesa de abertura junto com o diretor-geral da ESMP, promotor de Justiça Eneas Romero; a defensora pública Érica Regina Albuquerque de Castro Brilhante Farias, representando a diretoria da ESDP; o promotor de Justiça André Zech Sylvestre; e a desembargadora do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) Graça Quental.   

Após saudar os componentes da mesa de abertura, a promotora de Justiça Luciana de Aquino enfatizou o valor da temática do evento para o desempenho das funções dos integrantes do sistema de justiça. Em seguida, o promotor de Justiça Eneas Romero afirmou ter certeza que o debate formará multiplicadores de Justiça Restaurativa, tema trabalhado há alguns anos no Brasil e que se tornou prioritário segundo diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). E o promotor de Justiça André Zech Sylvestre destacou a experiência do palestrante e a importância dessa discussão para o sistema de justiça, a fim de não temer o conflito, mas entendê-lo de forma positiva.  

A defensora pública Érica Regina Albuquerque de Castro Brilhante Farias abordou a iniciativa da Defensoria com o tema, realizada em parceria com o Instituto Terre Des Hommes Brasil, organização da sociedade civil que trouxe a Justiça Restaurativa para o estado do Ceará. E a desembargadora Graça Quental mencionou a experiência do TJCE na área e também falou da necessidade de os participantes do evento serem multiplicadores de Justiça Restaurativa, assunto cuja relevância é salientada pelo CNJ e por acadêmicos.  

Ao longo da oficina, Dominic Barter narrou a experiência dele com Justiça Restaurativa (JR) no Brasil e em outros países e apresentou o histórico da JR, com 50 anos de desenvolvimento e origem comunitária em todas as culturas estudadas, sendo técnica recomendada pela Organização das Nações Unidas (ONU) e utilizada com eficácia na justiça, na educação, na comunidade e entre países. Ele também frisou que é uma justiça dialógica e desenhada de forma a promover as condições necessárias para promover mudanças seja na perspectiva do autor do ato, do receptor desse ato ou da comunidade desse conflito, em que todas as pessoas saem transformadas. “O sistema restaurativo antecede o desenvolvimento de uma prática restaurativa e antecede o resultado que a gente deseja”, complementou. 

Dominic Barter explicou ainda que a JR é um processo comunitário, em vez de um processo legal, que entra no sistema de justiça formal como novo mecanismo, não como solução para as limitações dos mecanismos atuais. Conforme o palestrante, ela é sujeita a centenas de estudos científicos que demostram a eficácia em baixar níveis de reincidência e em fortalecer laços de cuidado mútuo comunitários, bem como a popularidade entre infratores, familiares e o público impactado. De acordo com ele, geralmente, o termo é usado para se referir a processos nos quais os atores sociais de um conflito juntam-se para responder coletivamente aos danos e às consequências futuras. Assim, responde ao conflito primariamente como um evento entre pessoas dentro de um contexto específico e somente em seguida como quebra de normas contra o Estado. Portanto, há dois caminhos para abordar a implementação de JR: aproximando-se das populações impactadas e autores dos conflitos para dialogar ou adotar as sistematizações previamente feitas por quem já fez isso e seguir seus passos. O encerramento da oficina contou com dinâmica de prática promovida pelo palestrante.  

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) promove, nos dias 20 de janeiro e 2 de março, das 8h às 17h, o Curso de Formação de Brigada contra Incêndios para Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPIs). A capacitação é realizada pelo Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (CEAF), Centro de Apoio Operacional da Cidadania (Caocidadania), Escola Superior do Ministério Público (ESMP) e Corpo de Bombeiros Militar do Ceará (CBMCE), com apoio da ILPI Olavo Bilac, do Serviço Social do Comércio (Sesc) e Associação Cearense Pró-Idosos (ACEPI).

O curso terá 16 horas/aula e capacitará gestores e colaboradores das ILPIs da Região Metropolitana de Fortaleza, além de membros e servidores do Ministério Público. As aulas serão em Fortaleza. A ideia é que os participantes estejam aptos a promover a prevenção e a gestão de acidentes nas ILPIs, proporcionando mais cuidado e proteção às pessoas idosas acolhidas nas instituições. Para participar, os interessados devem inscrever-se por meio da Plataforma de Cursos do CEAF, através do link https://cursos.mpce.mp.br/.

No dia 20 de janeiro, o primeiro módulo da capacitação será realizado no auditório da ILPI Olavo Bilac, que fica no bairro São Gerardo. Nessa primeira fase, serão apresentados os Primeiros Socorros e como reconhecer e fazer o atendimento inicial em caso de parada cardíaca, controle de hemorragia, queimaduras, fraturas, luxações, entorses, imobilizações e a utilização do desfibrilador externo automático (DEA).

O segundo módulo acontece no dia 2 de março, em dois locais: pela manhã, no auditório da ILPI Olavo Bilac e, à tarde, no Quartel Central do Corpo de Bombeiros, localizado na Praça do Liceu. Nessa etapa, os alunos serão capacitados para combaterem princípios de incêndio, para adaptação em local confinado, evacuação e resgate de vítimas em locais onde ocorreram sinistros. Como parte do treinamento, na ocasião haverá simulação com fumaça.

Serviço:
Curso para Formação de Brigadistas de Incêndio para ILPIs

1º Módulo: 20/01/2023
Local: Auditório da ILPI Olavo Bilac (Rua Olavo Bilac, nº 1280 – São Gerardo, Fortaleza)

2º Módulo: 02/03/2023
Local: Manhã – Auditório da ILPI Olavo Bilac
Tarde – Quartel Central do Corpo de Bombeiros (R. Oto de Alencar, nº 215 – Centro, Fortaleza) Horário: 8h às 17 h
Carga horária: 16h/a
Inscrições: https://cursos.mpce.mp.br/

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por intermédio da Promotoria de Justiça de Araripe e Vinculada de Potengi, ofereceu denúncia no dia 12 de janeiro contra quatro moradores de Potengi, sendo dois acusados de lavagem de capitais e outros dois por corrupção ativa. A denúncia, formulada pelo Promotor de Justiça Valdo Henrique Verçosa de Melo Sousa, expõe através de elementos probatórios colhidos em Procedimento de Investigação Criminal (PIC) como uma “construtora fantasma” foi contratada pela Prefeitura de Potengi para realizar obras de engenharia no município. 

A empresa foi contratada, entre os meses de janeiro e julho de 2013, para realizar uma série de serviços. Ocorre que a construtora não detinha capacidade técnica, material e de pessoal para efetuar os trabalhos, uma vez que não possuía quadro de funcionários ou bens para realizar as obras de engenharia, tais como tratores, máquinas e caminhões. Os sócios formais da construtora seriam supostos “laranjas”. Em seus depoimentos, demonstraram total inaptidão para administrar a empresa, desconhecimento sobre contratos firmados com a Prefeitura e rendimentos modestos para os valores contratados. 

Documentos comprovam transações bancárias envolvendo a construtora, a Prefeitura e os denunciados. A construtora venceu duas licitações em 2013, uma no valor de R$ 434.500,00 (aproximadamente R$756.785,64 em valores atuais) e outra de R$ 406.513,41 (aproximadamente R$708.039,59 em valores atuais) em condições irregulares, pois não informou atestado de desempenho anterior satisfatório, cópias dos documentos dos veículos que prestariam os serviços ou mesmo a condição dos veículos supostamente locados. Além disso, a abertura dos envelopes aconteceu três horas antes do que previa o edital. 

Segundo relatório do Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE), somente em 2013, a empresa teria recebido R$ 673.534,21 dos cofres públicos (aproximadamente R$ 1.173.073,53 em valores atuais), o que corresponde a 80% do valor empenhado, embora o contrato tenha sido rescindido na metade do período de duração, em 31 de julho de 2013. Os valores eram pagos em conta de uma das pessoas denunciadas. Ainda conforme a investigação, dois dos investigados converteram os valores obtidos ilicitamente em ativos lícitos, adquirindo imóveis, automóveis e outros bens, configurando, deste modo, o delito de Lavagem de Dinheiro.   

Ante os fatos, o MP denunciou os suspeitos pelos delitos de Lavagem de Capitais (Art. 1°, I, da Lei 9.613/98) e pela prática dos delitos de Corrupção Ativa (Art. 333 do Código Penal Brasileiro). O Ministério Público requereu ainda a citação dos denunciados para apresentarem defesa e se fazerem presentes em audiência de instrução e julgamento, até final sentença.  

Após atuação do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) em audiência de custódia realizada no último domingo (15/01), a Justiça homologou flagrante e decretou prisão preventiva de um homem detido no dia anterior (14/01) com 65,331Kg de cocaína, no km 310 da BR-020, em Canindé. O promotor de Justiça Bruno de Albuquerque Barreto pediu a conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva em razão da necessidade de garantia da ordem pública, ante a gravidade concreta e objetiva do fato, especialmente devido à expressiva quantidade de substância entorpecente apreendida.  

 
O custodiado dirigia um veículo Santa Fé (Hyundai) preto e tinha como destino final Fortaleza, possivelmente vindo de São Paulo. Durante fiscalização de rotina da Polícia Rodoviária Federal (PRF), os policiais abordaram o veículo e perceberam que o condutor estava nervoso. Em uma primeira vistoria no veículo, foram encontrados um cachimbo, semelhante aos usados para consumo de crack, e dois recipientes usados para acondicionar, sendo que um estava vazio e outro, com a droga. O achado motivou uma vistoria mais minuciosa no interior do veículo, onde os policiais encontraram a droga escondida em um fundo falso, localizado no painel do veículo. O entorpecente estava acondicionado em 60 tabletes de pouco mais de 1kg cada, totalizando 65,331kg de cocaína. 

Consta no Termo de Audiência de Custódia que a droga possui alta densidade de fracionamento e que o quantitativo apreendido poderia ser multiplicado e atingir uma quantidade difusa de pessoas. O valor do entorpecente supera com facilidade R$ 1.000.000,00, conforme exposto pelo Juízo. O condutor informou que receberia R$ 10 mil para fazer o transporte da droga, mas não identificou outros envolvidos. Diante dos fatos, ele foi preso em flagrante pelo crime de tráfico de drogas e encaminhado, juntamente com o veículo e o entorpecente, à Delegacia de Polícia Civil de Canindé. No dia seguinte, foi realizada a audiência de custódia. 

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) começou a expedir requisições nesta segunda-feira (16/01) aos postos de combustíveis no município do Crato para que informem a justificativa para o aumento dos preços nos últimos meses. A requisição é fruto de acompanhamento que o Decon Crato vem realizando desde agosto do ano passado, quando abriu procedimento para fiscalizar a evolução dos preços praticados por esse segmento econômico.

Segundo o coordenador do Decon Crato, promotor de Justiça Thiago Marques, durante o acompanhamento, percebeu-se períodos de aumento sem que houvesse notícia de elevação dos preços dos combustíveis nas refinarias ou qualquer outra causa que justificasse a majoração repassada ao consumidor. O membro do MPCE destaca ainda que, apesar de a Medida Provisória 1157/2023 ter prorrogado a desoneração de impostos federais sobre combustíveis, foi observada a mudança de preços, o que intensifica a necessidade de investigar as razões dos aumentos praticados.

“Não é desnecessário mencionar que, de acordo com o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), o aumento de preços ao consumidor não pode ser excessivo ou desarrazoado. Dessa forma, a elevação de preços sem justa causa é considerada prática abusiva do fornecedor, sujeita às penalidades legais. E, se constada prática abusiva, os estabelecimentos poderão ser multados ou até interditados”, informa o promotor de Justiça Thiago Marques. Após receberem as requisições, os postos de combustíveis terão prazo de dez dias para apresentarem as justificativas ao MPCE.

A oficina prática Justiça Restaurativa, destinada a integrantes do sistema de Justiça local, acontecerá na próxima segunda-feira (16/01), no auditório da Procuradoria Geral de Justiça, no Cambeba, das 9 às 12 horas. O evento, na modalidade presencial, é promovido pelo Núcleo Permanente de Incentivo à Autocomposição (NUPIA) do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (CEAF), Escola Superior da Defensoria Pública do Estado do Ceará (ESDP), com apoio da Escola Superior do Ministério Público (ESMP). 

A atividade será conduzida pelo palestrante Dominic Barter, que é precursor dos círculos restaurativos no Brasil, especialista no tema e desenho de sistemas sociais dialógicos. A finalidade do encontro é discutir a perspectiva da justiça restaurativa para atuação profissional de membros e servidores do sistema de justiça, tendo em vista que a prática consiste na solução de conflito com base na criatividade e sensibilidade, a partir da escuta dos ofensores e das vítimas. O conceito, portanto, amplia a compreensão sobre aplicar o Direito de maneira colaborativa entre as partes. 

Poderão participar da oficina membros, servidores, estagiários e colaboradores do MPCE, da Defensoria Pública do Estado e do sistema de justiça. O evento terá carga horária de 3 horas/aula. As inscrições podem ser feitas na plataforma da ESMP/CEAF, no link https://cursos.mpce.mp.br/

Serviço: 

Oficina Prática Justiça Restaurativa 
Data: 16/01/2023 
Horário: 9h às 12h 
Modalidade: Presencial 
Local: Auditório da PGJ (Av. Gen. Afonso Albuquerque Lima, 130 – Cambeba, Fortaleza) 
Público-Alvo: Membros, servidores, estagiários e colaboradores do MPCE, da DPE e do sistema de justiça 
Inscrições: https://cursos.mpce.mp.br/ 
Carga horária: 3 h/a 
 

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Horizonte, instaurou Procedimento Administrativo nesta quarta-feira (11/01) para realizar ações relativas à fiscalização do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) no município. A finalidade é acompanhar a temática e detectar possíveis irregularidades na gestão dos RPPS, como falhas no repasse de informações aos segurados.    

O acompanhamento será feito através da promotora de Justiça Maurícia Marcela Cavalcante Mamede Furlani, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Horizonte. O procedimento iniciou-se com o encaminhamento do diagnóstico preliminar realizado pelo Centro de Apoio Operacional da Defesa do Patrimônio Público (CAODPP). Na ocasião, foram detectadas falhas no atendimento à legislação que trata do acesso a informações pelos usuários. Iniciativas semelhantes estão ocorrendo em outras comarcas, por orientação do CAODPP.  

A Lei Federal nº 9.717/98 estabelece que os regimes próprios de previdência social dos servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal deverão ser organizados com base em normas gerias de contabilidade e atuária. Isso deve ser feito, segundo a lei, de modo a garantir o equilíbrio financeiro a atuarial do ente público. Os segurados, portanto, devem ter pleno acesso às informações relativas à gestão do regime e participação nos colegiados e instâncias de decisão, quando seus interesses forem objeto de discussão e deliberação.  

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), representado pelo Núcleo de Defesa do Desporto e Torcedor (Nudtor), realizou reunião nesta quinta-feira (12/01) com representantes do Poder Executivo de Maracanaú para analisar a liberação do recém-reformado Estádio Prefeito Almir Dutra, com a finalidade de sediar os jogos do Campeonato Cearense de Futebol 2023.

O objetivo da Prefeitura é que o estádio seja utilizado pela equipe Maracanã Esporte Clube, única representante da cidade no Campeonato Cearense de Futebol que começa neste sábado (14/01). Na ocasião, foram apresentados ao Nudtor quatro laudos técnicos: de Engenharia, de Segurança, dos Bombeiros e de Vigilância Sanitária.

Participaram do encontro o promotor de Justiça e coordenador do Nudtor, Edvando França; o secretário de Infraestrutura, Mobilidade e Desenvolvimento Urbano de Maracanaú, Raphael Pessoa Mota; o coordenador executivo do Procon Maracanaú, Reginaldo Vilar Fontenele de Albuquerque; a técnica ministerial Juliana Lacerda e o advogado José Maria Rios.

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por intermédio da 1ª Promotoria de Justiça de São Benedito, ajuizou Ação Civil Pública nesta terça-feira (10/01) requerendo, inclusive via concessão de liminar, que o Município de São Benedito forneça gratuitamente alimentação especial a uma criança da cidade que tem Alergia à Proteína do Leite de Vaca (APLV).  

A ACP, ingressada pelo promotor de Justiça Oigrésio Mores, tem como finalidade assegurar os direitos constitucionais à vida e à saúde do paciente, o qual, desde seu nascimento, apresentou quadro de desnutrição grave. Após orientação médica, o bebê passou a tomar fórmula láctea de seguimento ((Nani/Aptamil). Contudo, o quadro clínico evoluiu para “rash cutâneo e persistentes manifestações dermatológicas”. Diante do cenário, foi ministrada a substituição por fórmula à base de aminoácidos e livre de lactose (Neocate). A ingestão da segunda fórmula representou melhora das manifestações alérgicas e excelente ganho de peso corporal.  

Portanto, segundo atestado médico, o quadro do paciente é compatível com APLV e requer a ingestão de fórmula a base de aminoácidos e livre de lactose para alimentação e sobrevivência. Segundo orientação de nutricionista, M.M.C. precisa ingerir o alimento a cada três horas, o que equivale ao consumo de duas a três latas do produto por semana.  

A Secretaria da Saúde do Município de São Benedito foi procurada pelo pai do genitor do paciente, J.A.F.S.C., para prover o fornecimento da alimentação especial. Porém, não houve retorno por parte da administração municipal. Ademais, o genitor não possui condições financeiras para comprar a fórmula prescrita. 

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça de Nova Olinda e Vinculada de Altaneira, ajuizou Ação Civil Pública nesta quarta-feira (11/01) em face do Município e do prefeito de Altaneira. A ação, ingressada pelo promotor de Justiça Ariel Alves de Freitas, requer que o município atenda à legislação municipal e, antes de abrir seleção pública para a contratação de professores temporários, possibilite aos efetivos ampliarem a carga horária para atender às carências na rede municipal de ensino da localidade.  

Em 18 de março de 2021, a Prefeitura publicou edital para contratar professores temporários. Em maio do mesmo ano, 11 profissionais foram convocados, cada um com carga horária de 20 horas semanais. Ocorre que a Lei Municipal nº 539/2011 orienta que a carência de professores deve ser suprida primeiramente por meio de ampliação de carga horária dos docentes efetivos, caso estes queiram e tenham disponibilidade. Somente se não houver disponibilidade entre os efetivos é que se recorre à seleção de temporários. Contudo, a premissa, no caso em tela, não foi obedecida, caracterizando descumprimento da legislação municipal. 

Ante os fatos, o MPCE instaurou Procedimento Administrativo e expediu Recomendação para que a Secretaria de Educação do Município e o prefeito suspendessem de imediato os efeitos jurídicos do processo seletivo. Em janeiro de 2022, a Prefeitura iniciou seleção interna entre os professores efetivos. Contudo, em agosto do mesmo ano, o Município publicou o Edital nº 01/2022, para contratação de temporários, e revogou todas as ampliações concedidas aos efetivos, desrespeitando mais uma vez a legislação. 

Nesse sentido, a Promotoria de Justiça de Nova Olinda e Vinculada de Altaneira requer, judicialmente, que sejam suspensos, até o julgamento definitivo da ação, os contratos temporários de professores referentes ao Edital nº 01/2022 ou outro porventura iniciado pela administração; que o Edital nº 01/2021 seja anulado; e que o Município seja proibido de realizar nova seleção, renovação ou manutenção dos contratos existentes, bem como contratação direta para função de professor temporário. 

Ademais, também é requerido que sejam anuladas as Portarias nº 554/2022 e 564/2022, que revogam unilateral e ilegalmente a ampliação de carga horária dos professores efetivos, e, consequentemente, que esses professores sejam novamente contemplados com a extensão da carga horária, incluindo os mesmos vencimentos, vantagens e garantias. ACP requer ainda que o prefeito, no prazo de 10 dias, realize abertura de edital de Seleção Simplificada entre os professores efetivos, a fim de que os profissionais tenham a possibilidade de ampliar a carga a horária para atender às carências na rede municipal de ensino. Esse procedimento deve ser concluído no prazo de 30 dias, sob pena de multa de R$ 5.000,00 por dia de atraso. À causa é dado o valor de R$ 100 mil. 

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9 de agosto de 2024

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