MPCE realiza audiência de mediação para garantir o funcionamento de serviços essenciais durante greve em Juazeiro do Norte 


O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Juazeiro do Norte, realizou nesta terça-feira (04/07) audiência extrajudicial no modo híbrido para discutir a manutenção de serviços essenciais durante greve pelos servidores municipais da cidade de Juazeiro do Norte. Na ocasião, ficou pactuado que será respeitado o percentual de 30% de servidores no exercício das atividades, estabelecendo-se, para tanto, sistema de rodízio entre os grevistas. 

Participaram da audiência o promotor de Justiça José Carlos Félix da Silva; a assessora jurídica do MPCE, Maria Thaís de Oliveira Souza; o procurador-geral do município de Juazeiro do Norte, Walberton Carneiro Gomes; o secretário municipal de Administração, Francisco Hélio Alves da Silva; o presidente do Sindicato dos Servidores Municipais de Juazeiro do Norte (Sisemjun), Marcelo Alves; e a advogada do Sindicato, Lidianne Uchôa do Nascimento. 

Conforme o promotor de Justiça José Carlos Félix da Silva, “deve ser respeitado o princípio da continuidade dos serviços públicos, de acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal, sem que ocorra o comprometimento da prestação do serviço público e o atendimento das necessidades inadiáveis da vida, saúde, educação dos cidadãos juazeirenses”.  

Durante o encontro, foram pontuadas as condições necessárias para a realização da greve e que devem ser consideradas pelo movimento sindical e pelo governo municipal. Assim, o Sisemjun apresentou ao município de Juazeiro do Norte algumas propostas de escala para a realização dos serviços essenciais com a manutenção e permanência de seu funcionamento mesmo durante a greve. Ao final, como proposta para a realização de acordo definitivo entre as partes, o Sindicato ficou responsável por realizar a conclusão das listagens faltantes relativas à escala de pessoal por cargo. Também foi designada nova reunião para continuar a mediação.

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por intermédio da 1ª Promotoria de Justiça de Baturité, ajuizou nesta terça-feira (04/07) Ação Civil por prática de ato de improbidade administrativa contra Thiago Celso Andrade Reges, acusado de exercer ilegalmente a medicina em Baturité e em outros municípios cearenses. A ação foi ingressada após instauração de Inquérito Civil Público pela 1ª PJ de Baturité para apurar a conduta do requerido na prestação de serviços públicos mediante fraude e falsificação de diploma de curso em ensino superior. 

O inquérito civil foi instaurado em 11 de abril de 2023, após notícias divulgadas em veículos de comunicação acerca da atuação do “falso médico”. Segundo investigações do MPCE, Thiago Reges foi contratado pela Secretaria da Saúde de Baturité para atuar em equipamentos públicos de atendimento à população. Para trabalhar, falsificou diplomas de curso em ensino superior e de revalidação e, assim, conseguiu registrar-se junto ao Conselho Regional de Medicina do Estado do Ceará (Cremec) em 7 de julho de 2020. A partir de então, passou a exercer ilegalmente a medicina e a pôr em risco a vida e a integridade física de pacientes, sendo contratado após licitação na modalidade Pregão, em contrato pactuado entre a Prefeitura de Baturité e a Cooperativa de Trabalho dos Profissionais de Nível Superior e Técnico de Saúde (Prosaúde). 

Em Baturité, o acusado atuou nas unidades Equipe de Saúde da Família do “Jordão” e como plantonista da Unidade Municipal de Pronto Atendimento (UMPA), entre 27 de novembro de 2022 e 24 de março de 2023, tendo recebido o total de R$ 28.281,79. O pagamento era realizado mediante depósito bancário. As atividades cessaram em decorrência da prisão de Thiago Reges, pela prática do exercício ilegal da profissão, além de outros crimes de natureza grave, como tráfico de pessoas. Contudo, a ação ajuizada nesta terça busca somente a responsabilização civil do requerido.

Ante o exposto, o Ministério Público do Ceará requer judicialmente que o requerido seja condenado por ato de improbidade administrativa, na forma do artigo 9º, XI da Lei da Improbidade Administrativa (LIA); a ressarcir a municipalidade no valor de R$ 28.281,79, devido a incorporação ilícita ao seu patrimônio particular, com as devidas correções; e a ser inserido no cadastro nacional de improbidade administrativa. 

O inspetor da Policial Rodoviária Federal Alisson Francelino Primo irá sentar novamente nos bancos dos réus nesta quarta-feira (05/07). O agente de segurança é acusado de matar um comerciante da cidade, em 25 de julho de 2010, em Paramoti.  

Em 2019, Alisson Primo foi condenado a 14 anos de prisão por homicídio qualificado. O julgamento, contudo, foi anulado, levando à realização do novo juízo, nesta quarta. 

Na sexta-feira passada, 30 de junho, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido da defesa para transferir o julgamento para a comarca de Fortaleza. O entendimento do Tribunal foi de que os jurados da comarca de Paramoti são imparciais. O relator foi o ministro Joel Ilan Paciornik. Com a negativa, a decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) de realizar o julgamento em Paramoti foi mantida. 

A Vara Única da Comarca de Martinópole acatou denúncia da Promotoria de Justiça da cidade e decretou a prisão de homem acusado de estuprar a filha na zona rural do município. A acusação foi oferecida na última quinta-feira (29/06) pelo promotor de Justiça Guilherme Carvalho Bessa, que acompanhou o momento da prisão na sexta-feira (30/06). 

A denúncia foi feita a partir de Notícia de Fato instaurada após os professores da vítima notarem mudanças comportamentais na criança e a vítima relatar aos educadores que os abusos aconteciam há três anos. Diante disso, o MPCE instaurou Procedimento Investigativo Criminal. No âmbito deste, ficou constatado, por meio de relatórios psicológicos e relatório circunstanciado do Conselho Tutelar de Martinópole, que a vítima era forçada a beijar o agressor e realizar atos libidinosos sob ameaças de morte.  

Com autoria e materialidade comprovados, o MPCE ofereceu denúncia e pedido de prisão preventiva do acusado, o que foi acolhido pelo juiz. O denunciado foi encaminhado para o presídio. 

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 1ª e 4ª Promotorias de Justiça de Icó, promoveu nesta segunda-feira (3), audiência pública para tratar sobre as questões de trânsito e segurança pública no município ,e também durante o Festival Forricó, que será realizado dos dias 6 a 9 de julho.

No encontro, foi discutida a atuação conjunta das forças de segurança e dos órgãos de trânsito estaduais e municipais na organização e fiscalização do trânsito em Icó. Dentre as infrações debatidas, o órgão ministerial destacou a falta do uso de capacete.

O Ministério Público solicitou ao Centro de Operações de Trânsito de Icó (COTRAN) o envio de relatório com as operações programadas para o período. Já o COTRAN pediu ao MPCE a emissão de recomendação em relação ao uso de paredões de som durante o evento.

Estavam presentes na audiência os promotores de Justiça Alan Ferreira de Araújo e Edimar Edson Mendes Rodrigues; o procurador geral do Munícipio, Fagundes Lourenço de Melo; o delegado regional da Polícia Civil do município, Vicente de Paula Rodrigues Coelho; o diretor do COTRAN de Icó, Jacinto Bonfim Pereira; o Inspetor chefe da Polícia Rodoviária Federal, Gladstone Chaves dos Santos; e os comandantes do Raio, da Polícia Militar e da Guarda Civil do município, o capitão Josimar Rodrigues de Sousa, o 1º tenente Jardson Amorim e Francisco Wellington Alves, respectivamente.

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça Vinculada de Madalena, emitiu uma Portaria, em 28 de junho, para obter explicações do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) sobre a qualidade da água da rede de abastecimento da cidade. A medida se fundamentou em reclamações e denúncias da população madalenense.

Na Portaria, assinada pelo promotor de Justiça Alan Moitinho, foi requisitado à direção do SAAE que, no prazo de 30 dias, apresente plano de ação para adequar a qualidade da água aos padrões de potabilidade. O Serviço deve informar também o nome do profissional técnico responsável pela qualidade dos serviços prestados, incluindo o encaminhamento à Promotoria de Justiça dos respectivos relatórios de monitoramento de qualidade da água, durante seis meses consecutivos.

O MPCE oficiou ainda a Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento do Estado do Ceará (Aris), requisitando a realização de inspeção técnica no SAAE de Madalena e apresentação de relatório com os resultados obtidos, no prazo de até 60 dias. Já a Fundação Nacional de Saúde (Funasa) tem o prazo de 30 dias para informar quais medidas foram adotadas pela entidade em relação ao abastecimento e controle da qualidade da água no município, de 2020 a 2023. Por último, a Vigilância Sanitária Municipal deve informar, em 30 dias, se existe monitoramento da qualidade da água, incluindo quantidade e localização geográfica dos pontos de coleta de amostras, assim como os parâmetros monitorados.

Segundo o promotor de Justiça Alan Moitinho, a abertura do procedimento visa a proteção dos consumidores de Madalena. “O fornecimento de água é direito básico e universal do ser humano. O Ministério Público busca defender os direitos coletivos e assim garantir a prestação dos serviços de forma adequada, eficiente, segura e contínua”, finaliza.

O Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon-CE) do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), emitiu, nesta terça-feira (04/07), Nota Técnica em apoio a projetos de lei em tramitação na Assembleia Legislativa do Estado do Ceará (Alece), que tratam da obrigatoriedade da assinatura física de pessoas idosas em contratos de operação de crédito firmados por meio eletrônico ou telefônico, e da proibição da oferta e da celebração de contrato de empréstimo de qualquer natureza, por ligação telefônica, direcionada a aposentados e pensionistas, no Ceará. A previsão é que os projetos sejam votados nesta terça-feira (04).

De acordo com o documento, o consumidor idoso que utiliza crédito tende a firmar diferentes modalidades de contratação, sendo a principal o crédito consignado e, por se enquadrar na categoria de hipervulnerável, acaba se expondo a métodos coercitivos e desleais de mercado. A nota explica ainda que o atendimento do Decon a idosos com reclamações de cobranças indevidas é corriqueiro e “demonstra a vantagem que as instituições financeiras obtêm em detrimento da hipervulnerabilidade dos contratantes”. Além disso, os artifícios para induzirem essas pessoas ao erro estão cada dia mais modernos, fugindo do controle do Poder Judiciário e dos órgãos de defesa e proteção do consumidor “que, muitas vezes, não conseguem atuar de forma preventiva, a fim de evitar o dano, mas tão somente repressiva, quando a lesão já foi materializada”.

Na Nota Técnica, o Decon conclui que considera inquestionáveis a importância e a emergência da aprovação das leis que tramitam na Alece, “pois, uma vez em vigor, serão elementos cruciais no cenário atual de assédio comercial agressivo que o público idoso sofre corriqueiramente. Ademais, os órgãos de proteção e defesa do consumidor permanecerão vigilantes no tocante ao cumprimento do conteúdo das referidas normativas, em que a inobservância pelos estabelecimentos comerciais financeiros será apurada e devidamente julgada pelo rito pertinente”.

Confira nota técnica na íntegra.

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por intermédio da 4ª Promotoria de Justiça de Tianguá, ajuizou Ação Civil Pública, em 27 de junho, para que o Residencial Isla Verde não seja construído na Área de Proteção Ambiental (APA) Serra da Ibiapaba, assim como para que a publicidade em torno do empreendimento seja interrompida, visto que este não possui liberação dos órgãos urbanísticos e ambientais competentes. A ação decorre dos fatos observados em Inquérito Civil instaurado em 2022.     

No documento apresentado pelo promotor de Justiça Lucas Afonso à 1ª Vara Cível da Comarca de Tianguá, é requerido pelo MPCE que o empreendimento imobiliário:
1. não retire, sob qualquer circunstância, a cobertura vegetal do terreno;   
2. não efetue demarcação de lotes, abertura de ruas, terraplanagem, divisão ou outras condutas destinadas ao parcelamento do solo na região, dado o caráter rural do imóvel;   
3. não veicule propaganda, proposta, contrato, prospecto ou comunicação ao público ou a interessados, acerca do loteamento ou desmembramento do solo, inclusive por meio de venda, promessa de venda ou reserva de lote, enquanto durarem as obrigações de não fazer relacionadas nos itens anteriores;   
4. retire material publicitário dos meios físicos e digitais, referentes ao Residencial Isla Verde, enquanto o loteamento não for efetivamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis;   
5. seja condenado a pagar indenização por dano moral coletivo ao consumidor e à ordem urbanística, no montante de 80 mil reais, em virtude da veiculação de material publicitário enganoso, venda e reserva de lote irregular, sendo o valor depositado no Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD).   

A medida adotada pelo Ministério Público se baseou no Inquérito Civil de 2022, que averiguou irregularidades na aprovação e instalação do empreendimento na Área de Proteção Ambiental (APA) Serra da Ibiapaba. No processo, verificou-se descumprimento de uma Autorização de Uso Alternativo do Solo, emitida pela Secretaria de Meio Ambiente de Tianguá, a qual previa apenas o cercamento da propriedade, além da retirada de vegetação sem a aprovação do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio). À época, o ICMBio autuou a empresa responsável pelo residencial, com aplicação de multa e embargo da área, a qual está inserida também dentro da poligonal de Mata Atlântica.   

Outro argumento levantado é o de que o Residencial Isla Verde está situado em zona rural, sendo incompatível com o propósito de expansão urbana. O ICMBio, em maio de 2023, por ofício remetido à 4ª Promotoria, informou expressamente que não emitiria Autorização Direta para a instalação do empreendimento. Devido à situação, a Secretaria de Meio Ambiente de Tianguá revogou a autorização de uso alternativo emitida anteriormente.  Por último, o MPCE pede que, em caso de descumprimento por parte do residencial, haja a fixação de multa diária de, no mínimo, 5 mil reais por dia de descumprimento, visando a defesa da ordem urbanística, do meio ambiente ecologicamente equilibrado e do consumidor.  

7 de agosto de 2024

Divulgado edital de seleção de artigos para a Revista Acadêmica da Escola Superior do Ministério Público

A Escola Superior do Ministério Público (ESMP) divulgou, nesta terça-feira (06/08) o edital para selecionar artigos científicos que serão publicados na Revista Acadêmica do Ministério Público do Estado do Ceará. As submissões podem ser feitas até o dia 06 de setembro de 2024, através da plataforma virtual da Revista Acadêmica no link https://revistaacademica.mpce.mp.br/revista/user/register. As demais informações […]

7 de agosto de 2024

Prorrogadas inscrições da especialização em Direito Penal e Direito Processual Penal promovida pelo MP em parceria com a Uece

Foram prorrogadas até o dia 14 de agosto as inscrições para a Especialização em Direito Penal e Direito Processual Penal promovida pela Universidade Estadual do Ceará (UECE) em parceria com a Escola Superior do Ministério Público (ESMP) e com o Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf). O curso é destinado a membros e servidores […]

7 de agosto de 2024

MPE alerta prefeita de Solonópole e organizadores da Exposolfest 2024 sobre propaganda eleitoral antecipada durante evento 

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7 de agosto de 2024

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