Para evitar poluição sonora, MPCE orienta Prefeitura de Jaguaruana a cancelar pré-carnaval com paredões de som na zona urbana  


O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça de Jaguaruana, recomendou nesta sexta-feira (02/02), que a Prefeitura cancele o evento “Pré-carnaval do Som Automotivo”, marcado para às 18h do próximo sábado (03/02). Através das redes sociais da Prefeitura, a Secretaria de Cultura e Turismo está convocando donos de paredões de som a cadastrarem os equipamentos para participar da festa. 

A promotora de Justiça Sheila Uchôa, autora da recomendação, explica que o uso generalizado de som automotivo na zona urbana da cidade causa poluição sonora e impacta o bem-estar dos moradores da área e o pleno funcionamento de equipamentos públicos, como o Hospital Municipal, que fica próximo ao local do evento. 

A Prefeitura possui o prazo de até 12 horas para realizar a ampla divulgação do cancelamento do evento, além de informar à população os motivos que levaram à decisão. A gestão também deve enviar à Promotoria de Justiça comprovantes de que a divulgação foi feita por meio dos canais de comunicação oficiais do município. O MP Estadual também requisitou que, caso o evento ocorra, a Secretaria de Meio Ambiente realize a fiscalização e tome as medidas necessárias em relação aos níveis de ruído registrados durante os festejos, para que não ultrapassem aqueles estabelecidos para a área urbana.  

Recomendação para forças de segurança e estabelecimentos comerciais 

Além disso, o Ministério Público também enviou uma série de orientações às forças de segurança do município durante os festejos carnavalescos, como a articulação de ações preventivas nos locais com maiores incidências de poluição sonora; a devida investigação dos casos em que for constatado uso irregular dos equipamentos de som; e a liberação do material apreendido somente com autorização judicial, com o objetivo de que os aparelhos sirvam como base para a produção de prova pericial. Os bares, restaurantes, e os demais estabelecimentos comerciais do município também devem informar aos clientes, por meio de mídia impressa fixada em local visível, a proibição do uso de paredões em volumes que podem ser ouvidos do lado de fora do veículo. Quando a irregularidade for constatada, os estabelecimentos devem solicitar o desligamento do equipamento e acionar as autoridades competentes para que tomem as previdências necessárias.  

Às forças de segurança e aos proprietários dos estabelecimentos comerciais, o MPCE firmou prazo de 48 horas para que seja enviada resposta com as medidas que serão implementadas para atender à recomendação. 

A Corregedoria-Geral do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) realiza, entre os dias 5 e 8 de fevereiro, visita às Promotorias de Justiça de Fortaleza e Cascavel. A ação faz parte das correições ordinárias realizadas pelo órgão, que buscam verificar o amplo funcionamento das unidades, cargos e/ou serviços do MPCE em todo o estado. 

As correições, que têm início sempre às 8h30, ocorrerão na 39ª Promotoria de Justiça de Fortaleza (05/02); 4ª Promotoria de Justiça de Fortaleza (06/02); 1ª Promotoria de Justiça de Cascavel (07/02); e 180ª Promotoria de Justiça de Fortaleza (08/02). A Corregedoria-Geral do MP convida a população destes municípios a comparecer nas sedes das Promotorias de Justiça, nos dias e horários marcados, para contribuir com sugestões para a melhoria dos serviços do Ministério Público.  

Correições 

De acordo com o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), correição é o procedimento de verificação ampla do funcionamento eficiente dos órgãos, unidades, cargos ou serviços do Ministério Público. 

Confira a agenda de correições desta semana: 

05/02 – 8h30 – 39ª Promotoria de Justiça de Fortaleza (Rua Maria Alice Ferraz, n° 120, bairro Luciano Cavalcante, 2º andar) 
Contato: (85) 98563-4061 (WhatsApp) 

06/02 – 8h30 – 4ª Promotoria de Justiça de Fortaleza (Rua Maria Alice Ferraz, n° 120, bairro Luciano Cavalcante, 1º andar) 
Contato: (85) 3252-6489 

07/02 – 8h30 – 1ª Promotoria de Justiça de Cascavel (Rua Coronel Joaquim Barros, nº 2031, bairro Centro) 
Contato: (85) 98563-3164 (Telefone e WhatsApp) 

08/02 – 8h30 – 180ª Promotoria de Justiça de Fortaleza (Rua Maria Alice Ferraz, n° 120, bairro Luciano Cavalcante, 4º andar) 
Contato: (85) 3218-7607 

O Clube de Leitura do Ministério Público do Estado do Ceará debaterá o livro “A Ética das Serpentes”, do escritor carioca Paulo Rosa, no encontro do mês de fevereiro. O momento, que ocorrerá no dia 26 do próximo mês, a partir das 19h, de forma virtual (transmissão pela Plataforma Microsoft Teams), contará com participação do autor da obra e mediação da promotora de Justiça Grecianny Cordeiro.

Os interessados em participar da atividade cultural, que é aberta ao público, deverão se inscrever através da Plataforma de Cursos da ESMP/CEAF. Nessa segunda-feira (29/01), o clube debateu o livro “Antígona”, do dramaturgo grego Sófocles. Na ocasião, também foi escolhida a obra do encontro de fevereiro.

A obra

Lançada em 2022, a obra é uma mistura de romance e suspense e é ambientada nas cidades do Rio de Janeiro, Milão, Porto Alegre, Paris, Cachoeiras de Macacu, Brasília, São Paulo e outras localidades.  

A trama envolve a história de Davi, que sai do interior do Rio Grande do Sul para tentar mudar de vida no Rio de Janeiro. Um assassinato e um livro achado debaixo das areias da praia do Arpoador mudam toda a trajetória do protagonista, que passará a conhecer outros ambientes sociais, cheios de poder e mistérios.

A iniciativa    

Os encontros do Clube de Leitura são realizados na última segunda-feira de cada mês, sempre às 19h. A atividade cultural foi organizada com o intuito de promover a cultura e fomentar a discussão sobre obras literárias que fogem das temáticas jurídicas, permitindo uma interação genuína entre os participantes.    

SERVIÇO:

Encontro do Clube de Leitura do MPCE

Livro: “A Ética das Serpentes”, de Paulo Rosa

Data: 26 de fevereiro de 2024

Horário: a partir das 19h

Transmissão: Plataforma Microsoft Teams

Aberto ao público

Inscrições: https://cursos.mpce.mp.br  

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio de Promotoria de Justiça de Ibiapina, expediu, nessa quarta-feira (31), recomendação para que a Prefeitura disponibilize uma nova sede para o Departamento Municipal de Trânsito (Demutran) e Guarda Civil Municipal (GCM). A orientação foi dada após inspeção do MP, que constatou condições precárias na estrutura física do atual prédio.

Na vistoria, realizada pela promotora de Justiça titular, Mônia Macêdo, foram verificadas a existência de goteiras e a falta de lâmpadas, além da ausência de local para refeição e repouso, necessário para os agentes que trabalham em regime de plantão. Também foi constatado o uso de telhado de amianto, que oferece riscos à saúde, de acordo com a Organização Mundial de Saúde.

De acordo com a recomendação, a Prefeitura tem um prazo de 20 dias para disponibilizar uma nova sede para o Demutran e a GCM. Além disso, também deverá adquirir móveis, mesas e cadeiras para recepção, armários com compartimentos individuais e camas para repouso, bem como outros equipamentos que se mostrarem necessários e úteis.

A Prefeitura tem o prazo de cinco dias para se posicionar sobre o cumprimento ou não da recomendação. O não acatamento poderá acarretar na adoção de medidas extrajudiciais cabíveis, inclusive no ajuizamento de Ação Civil Pública (ACP).

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça de Pindoretama, entrou com Ação Civil Pública, nessa quinta-feira (01/02), para que a Prefeitura cumpra o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), assinado em julho de 2023, em que se comprometia a realizar concurso público. O acordo indicava que até 31 de março de 2024 a gestão deveria homologar o concurso. No entanto, após o MP solicitar informações sobre o andamento do certame, a Prefeitura informou que não havia publicado sequer o edital de inscrições.   

Na ação, a promotora de Justiça Camila Frota Furlan requer que, no prazo de dez dias corridos, a Prefeitura publique o edital do concurso público e suas demais fases, de modo que o resultado final e a homologação ocorram até 31 de março, prazo já estipulado no TAC. Além disso, foi solicitado o bloqueio de R$ 225 mil das contas do Município de Pindoretama e de R$ 45 mil das contas do prefeito José Maria Mendes Leite pelo descumprimento das cláusulas do TAC.   

De acordo com o TAC, o novo concurso público visa diminuir a quantidade de servidores contratados/comissionado e atender à necessidade de contratação de servidores públicos no município. A última vez que Pindoretama realizou concurso foi no ano de 2011, porém o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) anulou o processo seletivo após constatar irregularidades durante o andamento do certame.  

Por fim, o MP do Ceará requereu que os contratos existentes, inclusive os que se referem ao Processo Seletivo Simplificado, vigorem somente até 15 de maio e que o Município se abstenha de realizar novas contratações temporárias a partir de 16 de maio. 

Depois de recomendação expedida pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça de Uruoca, a Prefeitura destinou um novo espaço para o Conselho Tutelar do município. O local, equipado e reformado, foi adequado às necessidades da equipe e das crianças e adolescentes atendidos.  

A orientação foi dada após uma visita à antiga sede do Conselho, que apresentava péssimas condições de funcionamento. Na vistoria, foram verificados equipamentos deteriorados, paredes mofadas, presença de entulho, telhas quebradas e goteiras, além da falta de mobiliário básico como sofás e cadeiras adequadas para atendimento. 
 
O pedido do MP foi atendido no prazo estabelecido.  Agora o Conselho Tutelar Municipal conta com equipamentos novos, salas com ar-condicionado e brinquedoteca, garantindo um atendimento eficaz às crianças e adolescentes atendidos. Além disso, foi disponibilizado um motorista exclusivo para o veículo do conselho. 
 
O promotor de Justiça titular de Uruoca, Guilherme Bessa, comemora o resultado da ação do MPCE: “Consideramos esta uma história de sucesso e um exemplo de como ações coordenadas e respostas rápidas do Poder Público podem resultar em melhorias significativas na prestação de serviços à comunidade”, salienta. 

A secretária executiva do Conselho Estadual Gestor do Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDID), promotora de Justiça Rita d’Alva Martins Rodrigues, reuniu-se, no último dia 25 de janeiro, com representantes da Barros Soluções em Gestão – Associada da Fundação Dom Cabral (FDC). Na ocasião, foi discutido o desenvolvimento pela FDC de cursos de capacitação para gestores de Organizações da Sociedade Civil (OSCs) que demonstrem interesse em firmar parcerias com o Ministério Público do Ceará (MPCE) para o desenvolvimento de projetos custeados pelo FDID.

Além da secretária executiva do Conselho Gestor do FDID, participaram da reunião: o CEO da Barros Soluções, que representa a FDC no Ceará; a vice-presidente da FDC, Ana Carolina Almeida; e os gestoras da Barros Soluções, Renata Franco, Sueleny Caetano, Eder Campos, Miriã Melo e Vanja Ferreira.

Durante a reunião, a secretária executiva do FDID ainda apresentou aos presentes como as OSCs poderão ter projetos custeados pelo Fundo. Na sequência, representantes da FDC também fizeram uma apresentação de dois programas desenvolvidos pela instituição. “A ideia é que seja elaborado um programa que atenda à demanda verificada pelo Conselho Gestor do FDID com relação à análise dos pedidos de inscrição e apresentação de projetos pelas Organizações da Sociedade Civil”, destacou a promotora de Justiça Rita d’Alva.

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por intermédio da Promotoria de Justiça Vinculada de Quixeré, recomendou às equipes da Polícia Militar e da Polícia Civil responsáveis pelo município que tomem as medidas necessárias para assegurar e cumprir as leis de trânsito previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A iniciativa se baseou nos relatos da população quixereense e do Conselho Tutelar sobre recorrentes acidentes com motocicletas, envolvendo práticas de direção perigosa e pessoas sem permissão ou habilitação para dirigir, como crianças e adolescentes.  

Dentre as indicações direcionadas à Polícia Militar, em caso de ocorrências de desrespeito às leis de trânsito, estão: prisão em flagrante do infrator maior de 18 anos, juntamente com o veículo; condução de adolescente (pessoa com idade entre 12 e 17 anos), juntamente com o veículo, à delegacia de polícia para adoção das providências previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA); e encaminhamento de criança (pessoa até 12 anos) ao Conselho Tutelar de Quixeré, cumprindo o especificado no inciso I do artigo 136 do ECA, além de apreensão do veículo. A recomendação destaca ainda que, em hipótese alguma, a criança ou adolescente sejam levados no compartimento fechado do veículo policial, sob condições indignas ou que impliquem risco à integridade física e mental.  

Já à Polícia Civil, caberá dar seguimento às investigações pertinentes, na medida em que tomar conhecimento da prática dos crimes e/ou atos infracionais acima relatados, por solicitação de algum cidadão ou por encaminhamento formal de autoridade, da Polícia Militar ou do Conselho Tutelar.  

Segundo o documento assinado pelo promotor de Justiça João Marcelo e Silva Diniz, as duas corporações têm o prazo de 15 dias, a contar do recebimento da Recomendação, para informar à Promotoria de Justiça todas as providências e medidas adotadas. O descumprimento implicará a adoção das devidas providências civil, administrativa e criminal.  

Após atuação do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça Vinculada de Croatá, dois suspeitos de receberem ilegalmente benefícios de crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA) foram presos nesta quinta-feira (01/02) pela Polícia Civil. A prisão preventiva contra os dois servidores da Prefeitura de Croatá ocorreu após parecer do MPCE, feito pelo promotor de Justiça Leonardo Morais Bezerra Sobreira de Santiago Filho, que anteriormente havia requerido instauração de Inquérito Policial para investigar o caso.   

Os mandados de prisão e de busca e apreensão contra Rafael Gomes de Araújo, de 37 anos, e Luan Ribeiro do Carmo Silva, de 25 anos, foram cumpridos em Croatá. Eles são acusados de corrupção passiva, crime praticado por funcionário público contra a administração pública que consiste em “solicitar ou receber, para si ou outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem”. A pena prevista para o crime é de reclusão de dois a doze anos, e multa, segundo prevê o artigo 317 do Código Penal Brasileiro. Em paralelo ao processo criminal, o MP do Ceará instaurou Inquérito Civil para apurar prática de improbidade administrativa. 

As investigações começaram após denúncias da mãe de uma criança de 4 anos com TEA. Outras duas vítimas foram identificadas, também menores de cinco anos. Consta nos autos que os suspeitos ficavam com as senhas e os logins das mães das crianças para acompanhar a validação do benefício e recebimento deste. Quando o dinheiro era liberado pelo Governo Federal, as mães repassavam um salário mínimo e 30% do valor do benefício (retroativo) para os suspeitos. Outras pessoas que possivelmente também foram vítimas dos suspeitos podem procurar o MPCE ou registrar um Boletim de Ocorrência (BO) na unidade policial mais próxima.   

Os dois mandados de prisão preventiva pelo crime de concussão e os mandados de busca e apreensão foram expedidos pelo 5º Núcleo Regional de Custódia e Inquérito do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE). Um dos mandados de busca e apreensão foi cumprido na Secretaria de Assistência Social da Prefeitura Municipal de Croatá. Com os dois homens, foram apreendidos um computador, dois celulares, diversos documentos e anotações. Na Prefeitura de Croatá, os servidores tinham a função de acompanhar pessoas que recebiam benefícios assistenciais. 
 

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça de Paracuru, expediu na última terça-feira (30/01) recomendação ao Executivo Municipal, ao Conselho Tutelar, às forças de segurança e aos estabelecimentos comerciais e de hospedagem para a adoção de medidas que assegurem a proteção de crianças e adolescentes durante a realização do Carnaval Paracuru Folia 2024, que ocorrerá de 10 a 13 de fevereiro. No documento, a Promotoria destaca a necessidade de intervenção pública como forma de evitar que a população infantojuvenil tenha seus direitos violados. 

Isso porque a proximidade dos festejos, associada à realização de festas privadas, acarreta expressivo aumento do fluxo de turistas e da procura por hospedagens no município. No período é comum a prática de excessos decorrentes do consumo de bebidas alcoólicas e de atos de violência que podem vitimar crianças e adolescentes. Em razão das circunstâncias, o MP Estadual recomendou à Prefeitura e aos responsáveis por estabelecimentos onde acontecerão eventos de carnaval que realizem rigoroso controle de acesso aos locais, de modo que não seja permitido o ingresso de crianças e adolescentes desacompanhados dos pais ou responsável legal, em desacordo com as disposições da Portaria Judicial.   

O MPCE também recomendou que a Prefeitura de Paracuru providencie a confecção e distribuição de pulseiras de identificação para crianças e adolescentes, bem como a identificação de profissionais e conselheiros tutelares que atuarão nos eventos. Quanto aos conselheiros, a identificação deve ser feita por meio de camisas e/ou coletes e crachás, com o nome Conselho Tutelar em destaque. Aos proprietários ou responsáveis pelos estabelecimentos de hospedagem, o órgão ministerial recomenda que não admitam a hospedagem de menores de 18 anos, salvo se acompanhados de pais, responsável ou mediante autorização judicial. O ingresso de crianças ou adolescentes deve ser intensificado em locais de hospedagem, com registro individualizado, mesmo quando menores de 18 anos estiverem com pais ou responsáveis.  

Ao Conselho Tutelar, à Polícia Militar e à Guarda Municipal, a recomendação é fazer plantão para atuação presencial em todo e qualquer evento com a presença de público infantojuvenil. A finalidade é evitar que crianças e adolescentes sejam colocados em situações de vulnerabilidade e de risco durante as festividades do Carnaval. A Recomendação também alerta para a proibição de venda ou fornecimento de bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes sob pena de prisão em flagrante. À Polícia Militar, em específico, o documento recomenda que adote as providências cabíveis para coibir consumo e venda de bebidas alcoólicas e outras substâncias entorpecentes para crianças e adolescentes, bem como o abuso e a exploração sexual de crianças e adolescentes. À Guarda Municipal de Paracuru, o documento preconiza que a instituição atue em conjunto com outros órgãos municipais e estaduais para fiscalizar o efetivo cumprimento da Recomendação e, assim, garantir a tranquilidade da festa para os foliões. Por fim, o documento destaca que a inobservância da Recomendação acarretará a adoção de todas as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis, de natureza cível e criminal, pelo Ministério Público contra quem as desobedecer, com a possibilidade de fechamento do estabelecimento comercial. 

6 de agosto de 2024

MP do Ceará disponibiliza questionário para pacientes com TEA que tiveram atendimento interrompido após clínica se descredenciar da Unimed Fortaleza 

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6 de agosto de 2024

Justiça recebe denúncia do MP do Ceará contra homem acusado de estuprar crianças e adolescentes de escolinha de futebol em Sobral

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6 de agosto de 2024

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5 de agosto de 2024

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O Ministério Público do Estado do Ceará sediou, na manhã desta segunda-feira (05/08), a 8ª Reunião Ordinária do Conselho Estadual de Segurança Pública. Durante o encontro, o procurador-geral de Justiça, Haley Carvalho, e a coordenadora do Centro de Apoio Operacional Criminal (Caocrim), promotora de Justiça Juliana Mota, apresentaram como o MP do Ceará atua na […]

5 de agosto de 2024

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