MPCE orienta Governo do Estado a manter Delegacia de Proteção ao Idoso e da Pessoa com Deficiência no bairro Aeroporto, em Fortaleza


O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa do Idoso e da Pessoa com Deficiência de Fortaleza, recomendou, nesta sexta-feira (09/02), que o Governo do Estado suspenda processo de mudança da sede da Delegacia de Proteção ao Idoso e à Pessoa com Deficiência (DPIPD) até que o assunto seja discutido com o público que é atendido pela unidade. A recomendação visa resguardar os interesses das pessoas com deficiência e pessoas idosas em situação de vulnerabilidade social, que, caso a mudança seja concretizada, irão enfrentar mais dificuldades para ter acesso à nova sede da delegacia.

O endereço da unidade, que atualmente está alocada no bairro Aeroporto de Fortaleza, está previsto para ser transferido para o bairro Papicu. De acordo com o MP Estadual, o local é de difícil acesso para o público atendido pela delegacia, submetendo a população em situação de vulnerabilidade social à “logística precária de transporte, distância do bairro em relação às demais regionais da capital, a indireta obrigatoriedade da utilização de automóvel para locomoção”.

Além da suspensão do processo de mudança, o MP Estadual solicita que a Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS) discuta o assunto junto ao órgão ministerial e a entidades de defesa da Pessoa Idosa e da Pessoa com Deficiência. O Governo do Estado, por meio da SSPDS e da Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE), tem o prazo de três dias úteis para se manifestar sobre a recomendação.

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 4ª Promotoria de Justiça de Aracati, fez inspeções, na quinta e sexta-feira (08 e 09/02), nas estruturas contratadas pela prefeitura para a realização do Carnaval de Aracati. O procedimento foi conduzido pelo promotor de Justiça Hygo Cavalcante da Costa e direcionado à vistoria de arquibancadas, banheiros químicos, geradores, trios elétricos, palcos, sistemas de som e luz, pessoal de apoio, camarotes, dentre outros. A diligência ocorre no bojo de Procedimento Administrativo instaurado para acompanhar os gastos carnavalescos, analisando contratos, processos de pagamento e empresas envolvidas. 

A decoração disposta ao longo de ruas e avenidas também foi inspecionada. Além da Rua Coronel Alexanzito, a inspeção também foi realizada em praças, travessas, ruas, avenidas, bem como nas proximidades da Igreja do Rosário, do Banco do Nordeste, da Câmara Municipal, da Praça dos Prazeres, do Beco Zé de Sofia e do Beco Mix. 

A inspeção visa aferir o efetivo fornecimento dos itens contratados, nas quantidades e qualidades especificadas nos contratos e ordens de serviço. Nos autos foram requisitados documentos, processos de pagamento e processos licitatórios. A diligência também teve como finalidade aferir se os valores estão compatíveis com os praticados no mercado, a fim de colher elementos para a devida proteção dos cofres públicos. 

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio das Promotorias de Justiça de Jaguaruana e Vinculada de Itaiçaba, expediu, nesta sexta-feira (09/02), recomendações às Prefeituras dos dois municípios com medidas a serem adotadas durante os festejos de carnaval. A orientação do MP Estadual tem como objetivo garantir que as despesas com os eventos atendam às normas orçamentárias e de gastos públicos, além de reforçar a fiscalização dos direitos das crianças e adolescentes durante o período.

Critérios de razoabilidade e proporcionalidade

Aos gestores dos municípios, o MP Estadual recomendou que analisem e apresentem comprovações da legalidade das despesas com os festejos de carnaval. O Ministério Público destaca que gastos da Prefeitura com os eventos, como a contratação de artistas para se apresentarem, devem atender ao valor previsto na Lei Orçamentária Anual (LOA) e serem publicizados em tempo real no Diário Oficial do Município, no Portal da Transparência e no Portal Nacional de Contratações.

Confira as recomendações completas:

Recomendação de Jaguaruana

Recomendação de Itaiçaba

Direitos das crianças e adolescentes

Entre as medidas recomendadas às gestões, estão o controle da entrada de crianças e adolescentes nos eventos, não permitindo a venda de ingresso às pessoas com menos de 18 anos que estejam desacompanhadas dos pais ou responsáveis legais. Os proprietários de clubes, boates, casas noturnas, bares e outros estabelecimentos do gênero também são orientados a seguir a recomendação.

Aos proprietários de hotéis, pousadas, pensões, motéis, hostels, hospedaria, flat e imóvel de aluguel por temporada foi recomendado que não admitam a hospedagem de crianças e adolescentes desacompanhadas dos pais ou responsáveis. A medida tem como objetivo combater situações de exploração sexual. O MPCE recomenda também que os funcionários desses estabelecimentos sejam orientados a acionar os órgãos de Segurança e Proteção ao identificarem pessoas com menos de 18 anos em perigo ou tendo seus direitos violados.

Confira as recomendações completas:

Recomendação de Jaguaruana

Recomendação de Itaiçaba

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Santa Quitéria, recomendou, nessa quinta-feira (08/02), que a Prefeitura de Santa Quitéria suspenda, imediatamente, as inscrições para a seleção pública simplificada para a contratação temporária de pessoal para secretarias municipais. Os quatro editais em andamento prevêem aproximadamente 743 cargos para as Secretarias de Saúde; Educação Básica; Relações Institucionais e Desenvolvimento Econômico; Infraestrutura e Serviços Urbanos; Desporto, Lazer e Juventude; Agricultura, Recursos Hídricos e Proteção Ambiental; Cidadania e Segurança Pública; e Proteção Social e Direitos Humanos.

A recomendação considera a existência de possíveis irregularidades nos editais, como realização de entrevistas sem definição de qualquer critério objetivo previsto em lei; inexistência de comprovação de ampla publicidade do edital; prazo insuficiente para inscrições; ausência de identidade e qualificação dos membros da banca examinadora que realizarão a entrevista; ausência de critérios de correção e pontuação e de conteúdo programático detalhado; ausência de prova objetiva; e possibilidade de inscrição unicamente por meio presencial; ausência da demonstração da efetiva necessidade de contratação temporária.

O documento determina ainda que a Prefeitura deve anular, no prazo de cinco dias úteis, os quatro editais de seleção pública, incluindo todos os atos, processos e contratos eventualmente existentes. O ente público também deve abster-se de publicar edital de abertura de inscrições, bem como de iniciar, instruir e conduzir processo seletivo público que possa violar a legislação em vigor.

Em caso de descumprimento da recomendação, o Ministério Público poderá adotar as medidas legais necessárias a fim de assegurar a sua implementação, inclusive através do ajuizamento da ação civil pública cabível.

A 1ª Vara Cível da Comarca de Iguatu acatou pedidos do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) e determinou, em decisão liminar, que o Município e a Fundação Pública de Saúde do Município de Iguatu (FUSPI) realizem a adequação do Hospital Regional de Iguatu (HRI), fornecendo condições de qualidade em relação ao fornecimento dos serviços, medicamentos, exames e a regularização dos plantões médicos. A Ação Civil Pública foi ajuizada pela 2ª Promotoria de Justiça de Iguatu.  

Inicialmente, o MP Estadual instaurou Procedimento Administrativo para averiguar os relatos de ausência de médicos nos plantões, falta de medicamentos e problemas na prestação do serviço, entre outras irregularidades. O MPCE, então, ajuizou Ação Civil Pública (ACP) com pedido de tutela provisória contra o Município, a Fundação Pública de Saúde e a Cooperativa de Trabalho de Atendimento Pré e Hospitalar Ltda (COAPH). A ação requeria que a Justiça obrigasse prefeitura e fundação a fornecerem serviço de saúde adequado no Hospital Regional de Iguatu, bem como profissionais especializados, medicamentos e demais insumos para tratar os pacientes.  

Acatando os pedidos do MP, a Justiça determinou que município e FUSPI adequem o hospital e garantam qualidade na prestação dos serviços. Isso inclui fornecer medicamentos, exames e organizar plantões médicos para que a equipe não fique desfalcada em casos de falta ou atraso. Por cada descumprimento, será aplicada multa de R$ 20.000,00. Os dois demandados devem informar à Justiça se houve renovação do contrato com a COAPH e, em caso negativo, deverão apresentar alternativas para garantir a continuidade do serviço, sob pena de multa diária no valor de R$ 3.000,00, limitada a R$ 50.000,00. Se a COAPH ainda estiver com contrato vigente, a determinação judicial é para que a cooperativa cumpra integralmente o contrato com o município. Para isso, a cooperativa deverá fornecer profissionais a que se obrigou para garantir a regularidade nos plantões e evitar desfalques nas escalas, sob pena de multa de R$ 50.000,00. 

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 77ª Promotoria de Justiça de Fortaleza, expediu recomendação nesta sexta-feira (09/02) ao Executivo Municipal, aos estabelecimentos comerciais e de hospedagem para a adoção de medidas que assegurem a proteção de crianças e adolescentes durante a realização do Carnaval 2024 de Fortaleza, que ocorrerá de 09 a 13 de fevereiro. No documento, a Promotoria destaca a necessidade de intervenção pública como forma de evitar que a população infantojuvenil tenha seus direitos violados. 

A proximidade dos festejos, associada à realização de festas privadas, acarreta expressivo aumento do fluxo de turistas e cidadãos no município. Nesse período é comum a prática de excessos decorrentes do consumo de bebidas alcoólicas e de atos de violência que podem vitimar crianças e adolescentes. Em razão das circunstâncias, o MP Estadual recomendou à Prefeitura e aos responsáveis por estabelecimentos onde acontecerão eventos de carnaval que realizem rigoroso controle de acesso aos locais, de modo que não seja permitido o ingresso de crianças e adolescentes desacompanhados dos pais ou responsável legal, em desacordo com as disposições da Portaria Judicial n.º 01/2024 da Coordenação das Varas da Infância e Juventude de Fortaleza.  

Acesse aqui a Recomendação.

O Poder Judiciário deferiu medida liminar em Ação Civil Pública (ACP) do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) e determinou, nessa quinta-feira (08/02), que a Prefeitura de Iguatu não divulgue informações em desacordo com sistemas informatizados ou fontes confiáveis, sob pena de aplicação de multa no valor de R$ 20 mil. A medida judicial baseia-se em episódios ocorridos em 2021, durante a pandemia de Covid-19. Na ocasião, a Prefeitura da cidade teria publicado diversas informações não confiáveis em suas redes sociais acerca de leitos de UTI.

Ao ser questionado pelo MPCE sobre as informações divulgadas, a Prefeitura de Iguatu excluiu as postagens de suas redes sociais, alegando que os leitos em questão eram mantidos pelo Estado. A 2ª Promotoria de Justiça de Iguatu ressaltou, ainda, que a Prefeitura não explicou a situação, ficando claro para o MPCE que o município não possuía ciência ou controle dos leitos disponíveis, o que caracterizaria violação ao direito à informação.

A Prefeitura de Iguatu tem até 30 dias úteis, a contar da data em que for notificada, para apresentar resposta à Justiça.

A 1ª Vara da Comarca de Mombaça sentenciou, nesta quarta-feira (08/02), o réu F.H.O.L à pena de 12 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado, pelo homicídio de G.O.M. O Tribunal do Júri acatou as teses da 2ª Promotoria de Justiça de Mombaça, representada no julgamento pelo promotor de Justiça Oto Sérgio Silva de Araújo Júnior, atribuindo ao réu o crime de homicídio qualificado pelo emprego de meio cruel.

Segundo os autos do processo, o acusado teria praticado o crime na madrugada do dia 22 de fevereiro de 2022, na zona rural de Mombaça, atingindo fatalmente a facadas G.O.M. Foi apurado que a vítima era amigo da família do réu e possuía sentimentos amorosos por ele. Ambos costumavam se encontrar em uma casa desabitada, no qual o corpo de G.O.M foi encontrado.

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Quixeramobim, orientou, nesta quarta-feira (07/02), que a Prefeitura adeque ou cancele o evento “Mela Mela dos Paredões”, agendado para acontecer dos dias 10 a 13 de fevereiro, no município. O MP Estadual recebeu reclamações da população sobre a realização do evento com uso de equipamentos de som automotivos ser próximo ao Hospital Regional Dr. Pontes Neto e a áreas residenciais.

A recomendação, de autoria da promotora de Justiça Raqueli Castelo, se baseia nas legislações que regem os níveis de som permitidos em regiões residenciais urbanas ou onde estão localizados hospitais e escolas. De acordo com o MPCE, o evento, por se tratar de encontro de paredões de som, pode causar ruído acima de 55 dB(A), prejudicando a saúde dos moradores próximos ao local.

O MP Estadual recomendou que a Prefeitura cancele de forma imediata o “Mela Mela dos Paredões” e divulgue a decisão por meio dos canais oficiais da gestão até 12 horas após o recebimento do documento. Caso a gestão decida seguir com a programação de carnaval, o Ministério Público orientou à Autarquia Municipal de Meio Ambiente e às Polícias Civil e Militar presentes no município que fiscalizem o evento para garantir o cumprimento das leis ambientais de combate à poluição sonora.

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio do Centro de Apoio Operacional Eleitoral (Caopel), tem orientado as Promotorias de Justiça Eleitorais a recomendarem às Prefeituras municipais que não realizem campanha eleitoral antecipada durante as festas de Carnaval em 2024. O MP Estadual considera que o uso de festejos de grande porte para a promoção de pré-candidatos ou partidos políticos pode caracterizar abuso de poder, o que pode resultar na cassação e inelegibilidade da pessoa beneficiada pelos atos. 

O Ministério Público indica aos gestores dos Municípios que não utilizem meios de divulgação para realizar promoção pessoal em benefício de pré-candidatos nas eleições municipais de 2024 ou de partidos políticos. Além disso, as Prefeituras são orientadas a não distribuir itens que contenham pedido explícito ou implícito de votos, números ou símbolos de pré-candidatos ou de partido político; e não realizar discursos, falas, agradecimentos ou qualquer outra exposição que represente promoção pessoal do prefeito ou de outro detentor de mandato eletivo, dirigentes de partidos políticos ou de pré-candidatos. Cabe também às Prefeituras conscientizar os demais colaboradores públicos a respeito das medidas recomendadas.  

As gestões municipais devem informar ao MPCE, no prazo de cinco dias, se irão acatar as orientações contidas nas recomendações e repassar outros detalhes a respeito do uso do erário público para o custeio dos festejos, incluindo a contratação dos artistas e informações sobre eventos de natureza privada que serão patrocinados ou auxiliados pela Prefeitura. Em caso de não acatamento das recomendações, os gestores responsáveis e os artistas contratados poderão responder pela prática de propaganda eleitoral antecipada, irregularidade que resulta na aplicação de multa que varia entre R$ 5 mil e R$ 25 mil.  

Músicos, artistas e locutores  

O MP Estadual recomenda ainda aos músicos, artistas e locutores contratados pelas Prefeituras, a fim de evitar que atos de promoção pessoal ocorram durante as apresentações. Os profissionais são orientados a não proferir citações, elogios, cumprimentos ou agradecimentos ao gestor contratante ou a vereadores, dirigentes de partidos políticos e pré-candidatos; a não utilizar camisetas, bonés ou quaisquer outras peças de roupa que tenham cunho político; e a não realizar ou autorizar falas e discursos de promoção pessoal que possam configurar propaganda eleitoral.  

Confira a lista dos municípios que receberam a recomendação:  

10ª ZE:  
Jaguaribe 
Pereiro  
Ereré 

12ª ZE:  
São Benedito 
Carnaubal

16ª ZE:
Missão velha

30ª ZE:
Jijoca de Jericoacoara

70ª ZE:
Brejo Santo
Jati
Penaforte
Porteiras

75ª ZE:
Itaiçaba
Jaguaruana

98ª ZE:
Itarema

109º ZE:
Paracuru
Paraipaba

8 de agosto de 2024

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