Recomendação do MP do Ceará orienta que Prefeitura de Irauçuba se abstenha de exigir título de eleitor a cidadãos que procuram o SUS


O Ministério Público do Estado do Ceará recomendou, nesta terça-feira (23/04), que o Município de Irauçuba garanta atendimento a todo e qualquer cidadão que procure o Sistema Único de Saúde (SUS), sem a obrigatoriedade de apresentação do título de eleitor. O MP do Ceará instaurou procedimento administrativo para apurar denúncias de que, na cidade de Irauçuba, os serviços do SUS estariam sendo condicionados à apresentação do documento pelos cidadãos.

Conforme a promotora de Justiça Adriely Nascimento Lima, exigir o título de eleitor ou comprovação de domicílio eleitoral como critério de acesso do usuário ao sistema público de saúde, inclusive para fins de cadastramento e confecção do cartão SUS, vai de encontro à Constituição Federal e à legislação específica. Segundo ela, isso pode privilegiar uma determinada parcela de cidadãos que sejam potenciais eleitores. “O não atendimento àquele que procura o SUS para socorro médico-hospitalar também pode acarretar omissão de socorro, de acordo com o artigo 135 do Código Penal”, complementa a representante do MP do Ceará.

O Ministério Público cobra, ainda, que o Município efetue devidamente os procedimentos necessários no caso do paciente necessitar de encaminhamento à outra unidade, mediante regulação e documentação assinada por profissional responsável. A recomendação da Promotoria de Justiça de Irauçuba foi direcionada à Secretaria da Saúde municipal, com prazo de cinco dias para resposta. O MP poderá adotar as medidas judiciais cabíveis se a recomendação não for atendida.

O Ministério Público do Estado do Ceará, por meio da Promotoria de Justiça de Ipueiras, firmou, nessa segunda-feira (22), acordo com a prefeitura para que a gestão se abstenha de contratar servidores temporários e exonere os funcionários contratados na modalidade de forma irregular. O Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) foi estabelecido após o MP do Ceará instaurar procedimento administrativo para apurar o fato de o município não realizar um concurso público há mais de dez anos, o que resultou em contratações temporárias que são inconstitucionais, segundo o promotor de Justiça João Batista Fontenele Neto, titular da promotoria. 

Atualmente, a lei municipal autoriza a contratação temporária em casos de afastamentos que resultem em carências de natureza temporária e de implementação de projetos nas áreas da Educação, Saúde, Assistência Social, entre outros. No entanto, o Ministério Público destaca que as situações descritas na lei não estão de acordo com a Constituição Federal, visto que o primeiro cenário não possui traço de necessidade emergencial e o segundo caso deve ser contemplado nas políticas públicas elaboradas anualmente pela gestão, em que a contratação dos servidores deve ser efetiva. 

A gestão se comprometeu a não realizar contratações temporárias, com exceção de contratos para cargos em que são comprovados a necessidade temporária e o interesse público. Nas contratações que sejam firmadas na modalidade, a Prefeitura deve especificar informações como a duração e a situação excepcional inerente ao cargo. 

O TAC estabelece o prazo de 30 dias para o Município fazer o levantamento de todos os servidores temporários e, caso constatada a irregularidade nos contratos, anular o vínculo empregatício. Além disso, a Prefeitura deve encaminhar pedido à Câmara Municipal para alterar trecho da Lei Complementar Municipal que permite a contratação inconstitucional de servidores na modalidade. 

Sobre a não realização de concurso público, a Prefeitura informou que já alinhou um novo certame e que o edital de abertura deve ser lançado no mês de maio de 2024. Além de acompanhar o andamento do concurso, o Ministério Público requer que a gestão analise a possibilidade de realizar outro certame para repor o quadro de pessoal, que deve sofrer um desfalque após a exoneração dos atuais servidores temporários. 

A gestão terá o prazo de 60 dias para enviar ao MP do Ceará o estudo sobre a necessidade de realizar mais um concurso público. Os resultados da análise deverão ser divulgados em audiência pública, com a participação do Sindicato do Servidores Municipais e dos demais órgãos interessados. 

Em caso de descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas e dos prazos estipulados, será imposta multa pessoal diária no valor de R$1 mil ao gestor de Ipueiras. 
 

Duas iniciativas do MP do Ceará foram selecionadas pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) para compor a VIII Mostra de Soluções de Inovação e Tecnologia do Ministério Público. Foram escolhidos os projetos “Portal de Serviços do MPCE”, na categoria de soluções área-meio, e “Fonte da Verdade”, na categoria de estratégia, planejamento e boas práticas. A mostra integra a programação do 2º Congresso de Inovação e Tecnologia do Ministério Público, que irá ocorrer de 19 a 21 de junho, na sede do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), em Brasília.  

Os dois projetos foram coletados após visitas de comissões do CNMP realizadas ao MP do Ceará em dezembro de 2023 e em fevereiro deste ano. As comitivas do conselho puderam conhecer o programa MPCE+ Digital, escolhendo, dessa forma, iniciativas consideradas inovadoras e transformadoras em todas as unidades do MP brasileiro. O desenvolvimento das duas iniciativas foi coordenado pela Secretaria de Tecnologia da Informação (Setin), com apoio de consultoria e participação da Secretaria de Gestão de Pessoas (Segep) e da Secretaria de Planejamento e Modernização Administrativa (Seplan). 

Conheça melhor as iniciativas selecionadas  

Na categoria de soluções área-meio, o “Portal de Serviços do MPCE” foi selecionado como projeto de automatização de processos para digitalização das áreas administrativas. A plataforma, disponível na intranet, inovou por categorizar diversos processos como um serviço a ser prestado, simplificando, assim, as solicitações administrativas e centralizando os pedidos em um só espaço. Assim, nesse portal, membros, servidores e estagiários do MP do Ceará podem acessar pedidos relacionados a férias, plantões, frequência, solicitações de perícias, entre outros.   

Hoje, já são 79 serviços disponíveis no portal, dos quais 70% são totalmente digitais. Além disso, o portal é intuitivo, com uso fácil e simples. Até o momento, a iniciativa abrange serviços da Secretaria Geral (Sege), da Secretaria de Gestão de Pessoas (Segep), do Núcleo de Apoio Técnico (Natec) e do Núcleo de Apoio Técnico à Investigação (Nati).  

Já na categoria de estratégia, planejamento e boas práticas, a iniciativa “Fonte da Verdade” foi escolhida no aspecto de cultura e governança de dados. O projeto surgiu como necessidade do processo de automação do MP e, para isso, reuniu os principais dados utilizados na instituição, a partir do mapeamento dos sistemas e das bases de dados, centralização dos dados em uma nova estrutura, integração com os sistemas já usados e limpeza dos dados. Assim, é possível usar, de forma consistente, ferramentas como inteligência artificial e painéis de BI.  

Com a “Fonte da Verdade”, o MP do Ceará busca solucionar problemas como divergência de informações, inconsistência de dados, armazenamento em vários sistemas e dificuldade de manutenção.  

Congresso de Inovação e Tecnologia do Ministério Público    

A VIII Mostra de Soluções de Inovação e Tecnologia do Ministério Público e a segunda edição do Congresso de Inovação e Tecnologia do Ministério Público são focados na priorização e na implementação de estratégias de inovação e fomento à evolução digital no MP brasileiro. Os eventos são promovidos pela Estratégia Nacional do MP Digital e pela Comissão de Planejamento Estratégico (CPE) do CNMP, em parceria com o MPDFT.     

*Com imagem e informações do CNMP 

O Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon), do Ministério Público do Estado do Ceará, multou, nesta terça-feira (23/04), a Companhia Energética do Ceará (Enel) em R$ 10 milhões pela falta de energia em localidades cearenses durante as festividades do réveillon 2024. A empresa foi notificada nesta terça e tem até dez dias para efetuar o pagamento da multa ou apresentar recurso junto ao Decon.

Segundo o órgão de defesa do consumidor, moradores e visitantes das praias de Canoa Quebrada, Icaraí de Amontada, Cumbuco, Flecheiras e Águas Belas relataram que ficaram mais de 48h sem o serviço, o que resultou em graves prejuízos para os setores do comércio e do turismo, bem como para a população, que denunciou danos em eletrodomésticos, perda de alimentos e suspensão de atividades por conta das frequentes oscilações de energia.

Além de provocar diversos transtornos aos consumidores, a descontinuidade dos serviços essenciais infringiu os artigos 6º (incisos III, IV, V e X), 14, 22, 35 e 39 (inciso VIII), todos do Código de Defesa do Consumidor. Na decisão, o Decon ressaltou que o serviço de energia elétrica é essencial e causa prejuízos aos consumidores quando o fornecimento é suspenso. “Os usuários do serviço de distribuição de energia elétrica não podem ser vistos apenas em termos econômicos como meros clientes, pois estes são mais do que apenas consumidores, são titulares de direitos fundamentais”, destacou o secretário-executivo do Decon, promotor de Justiça Hugo Xerez.

Reclamações ou Denúncias

O Decon está disponível para receber reclamação ou denúncia de consumidores através do WhatsApp (85) 98685-6748.

O Ministério Público do Estado do Ceará acionou a Justiça, nessa segunda-feira (22/04), para que o Consórcio de Saúde da Microrregião de Acaraú (CPSMA) realize concurso público para os cargos existentes e para os que venham a ser criados por lei. Na Ação Civil Pública (ACP), a 1ª Promotoria de Justiça de Acaraú ainda pediu a exoneração de todos os servidores temporários que não exerçam atividades consideradas essenciais em unidades geridas pelo CPSMA, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 100 mil, em caso de descumprimento.

Conforme a promotoria, o consórcio, que abrange os municípios de Acaraú, Bela Cruz, Cruz, Morrinhos, Jijoca de Jericoacoara e Marco, nunca realizou concurso público para provimento de cargos. Além disso, desde 2019, o CPSMA promoveu, por reiteradas vezes, seleções públicas em desacordo com a Constituição Federal. De acordo com o Ministério Público, os processos seletivos apresentavam critérios subjetivos e outras irregularidades, como prazo curto para inscrições, falta de divulgação ampla e suposta manipulação para atender interesses de quem já ocupava os cargos à época.

Em resposta ao MP do Ceará em 2021, o CPSMA ressaltou que eventual concurso público só poderá ocorrer após aprovação de projeto de lei na Assembleia Legislativa do Ceará e alterações em leis municipais das cidades abrangidas pelo consórcio. “Até o presente momento, no entanto, isso ainda não fora cumprido, o que demonstra um certo desprezo/temor pela possibilidade de efetivação dos servidores”, destacou o MP na ACP.

O Ministério Público do Estado do Ceará, por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Morada Nova, realizou nesta segunda-feira (22/04) uma série de visitas a abrigos temporários que receberam famílias desalojadas após as fortes chuvas que ocorreram no município no último fim de semana. A fiscalização foi feita em conjunto com a Prefeitura, a fim de avaliar a assistência prestada pela gestão e dar continuidade ao Procedimento Administrativo n° 09.2024.0013163-6, que acompanha as medidas tomadas pelo município para conter os prejuízos decorrentes das precipitações. 

“Nós temos percebido que essa situação das enchentes e dos alagamentos acontece aqui na cidade há bastante tempo. Na época da quadra chuvosa (fevereiro a maio), essa situação é corriqueira. Portanto, nosso objetivo agora é fiscalizar essa situação emergencial e estabelecer diálogo com os demais órgãos públicos competentes, mas também trabalhar em busca de uma solução estrutural e permanente”, explica o promotor de Justiça titular da unidade ministerial, Filipe Paulino Martins. 

A vistoria foi realizada em obras públicas emergenciais, promovidas para facilitar a vazão da água acumulada, e em creches que estão funcionando temporariamente como abrigos públicos, alojando as famílias atingidas. Ainda durante a fiscalização, foi realizada uma reunião com a equipe da Secretaria Municipal da Assistência Social para discutir os procedimentos e as medidas adotadas tanto pela Prefeitura quanto pelo Governo do Estado do Ceará para acolher a população impactada pelas chuvas.  

Após a Justiça acatar o pedido do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), João Henrique de Oliveira Mendonça Leal, suposto líder de facção criminosa em Iguatu, teve prisão preventiva decretada, nesta segunda-feira (22/04), em audiência de custódia realizada no município. Junto com o detento, preso em flagrante por policiais militares nesse domingo (21/04), foi apreendido um fuzil AR-15, duas pistolas de uso restrito, armas ilegais e munições.

Além da prisão preventiva, o promotor de Justiça David Dias de Castro Machado, da Promotoria de Justiça do 2º Núcleo Regional de Custódia do MP de Iguatu, requereu ainda que o material apreendido seja mantido, provisoriamente, no 5º Batalhão do Raio (BPRAIO) da PM, localizado em Iguatu. O promotor de Justiça Davi Dias solicitou também que todo o material seja periciado. Os pedidos também foram acatados pela Justiça.

Segundo o MP do Ceará, a prisão foi solicitada com base na lei que garante a conversão do flagrante em prisão preventiva, bem como pela materialidade do caso e indícios de gravidade da conduta. João Henrique de Oliveira Mendonça Leal foi detido com armas de grosso calibre, além de carregador de fuzil e outras armas; celular; placa de moto, fardas da Enel, entre outros materiais.

Conforme o documento da Promotoria, as provas colhidas justificaram a determinação da prisão preventiva no sentido de promover a ordem pública. “A prisão preventiva pode ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do detento, como é o caso em questão”, destacou o documento.

O Ministério Público do Estado do Ceará, por meio da Promotoria de Justiça de Nova Olinda, firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a prefeitura para que a gestão municipal realize concurso público com previsão de 116 vagas. O documento foi assinado no dia 18 de abril pelo promotor de Justiça Ariel Alves e pelo prefeito Ítalo Brito, com ratificação no dia 22 de abril e previsão de edital a ser lançado em 18 de junho de 2024. O último certame municipal aconteceu em 2015.  

Através do TAC, o município se comprometeu a fazer e concluir o concurso público no prazo de seis meses, com base na nova Lei das Licitações nº 14.133/21 e com vagas em diversas áreas da administração pública. O MP do Ceará atuará como fiscal em todas as fases do certame. O descumprimento de qualquer uma das nove cláusulas do TAC resultará na aplicação de multa cumulativa e diária de R$ 500,00, sem prejuízo das sanções legais, inclusive criminais e cíveis.  

Ainda conforme o Termo, a prefeitura não deverá incluir no edital qualquer regra que beneficie os atuais servidores contratados temporariamente ou residentes no município ou realizar procedimento subjetivo de análise dos candidatos. Desse modo, o MP do Ceará busca assegurar a isonomia e a participação de todos de forma objetiva, impessoal, justa e regular. As obrigações também valem para o prefeito que assumir a próxima gestão, após as eleições deste ano.  

Em 2023, o MP do Ceará instaurou Procedimento Administrativo para acompanhar o tema e fomentar a realização do concurso. Desde então, várias tratativas administrativas ocorreram para efetivar o certame. A demanda surgiu após reclamações da população. Também estiveram presentes na assinatura do TAC, além do promotor de Justiça e do prefeito de Nova Olinda, servidores do MP do Ceará e representantes da Procuradoria do Município e da Câmara Municipal. 

O Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon), do Ministério Público do Estado do Ceará, instaurou, nesta segunda-feira (22/04), mais um Procedimento Administrativo contra a Venture Capital Participações e Investimentos S/A, responsável pelo Hard Rock Hotel, após receber denúncias de clientes informando que a empresa reajustou o saldo devedor e as parcelas mensais com base no Índice Nacional de Custo de Construção (INCC). Contudo, segundo o Decon, o reajuste não deveria ter ocorrido, já que a obra do hotel, localizado na Praia de Lagoinha, no município de Paraipaba, está atrasada.

Conforme o secretário-executivo do Decon, promotor de Justiça Hugo Xerez, a medida relatada contraria o Código de Defesa do Consumidor. Segundo ele, é vedado ao fornecedor estabelecer obrigações consideradas abusivas e que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, como, por exemplo, aplicar a variação unilateral de preço. Para o Decon, a conduta da empresa viola o Código de Defesa do Consumidor, especificamente os artigos 4º, inciso I; 39, inciso V; e 51, incisos IV, IX e X.

A empresa foi notificada sobre a abertura do processo e, a partir desta segunda (22/04), terá prazo de 20 dias para apresentar defesa. Vale destacar que, em janeiro deste ano, o Decon já havia multado a Venture Capital Participações e Investimentos S/A, responsável pelo Hard Rock Hotel, em R$ 12 milhões pelo atraso em mais de dois anos na entrega de empreendimentos da unidade hoteleira localizada na praia de Lagoinha. A companhia recorreu da decisão à Junta Recursal do Decon, que analisa o pedido.

A Justiça acatou Ação Civil Pública (ACP) do Ministério Público do Estado do Ceará e determinou, nessa sexta-feira (19/04), a imediata convocação e nomeação dos candidatos aprovados em concurso público para o cargo de assistente administrativo no município de Barbalha. A Prefeitura tem dez dias para convocar os aprovados dentro do número de vagas, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.   

O caso é acompanhado por procedimento administrativo instaurado pela 1ª Promotoria de Justiça de Barbalha para apurar reclamação de que não havia sido convocado nenhum dos aprovados para o cargo de assistente administrativo no concurso público referente ao Edital n° 002/2018. Conforme o MP do Ceará, o Município homologou o certame público em 2019 e, com a prorrogação decorrente da pandemia, o prazo de validade foi encerrado em 30 de dezembro de 2023. Entretanto, nesse período, nenhum candidato aprovado dentro do número de vagas para o cargo de assistente administrativo foi nomeado.   

Na tentativa de solucionar o caso, o MP realizou audiência extrajudicial em 1° de março de 2024, quando o Município se comprometeu a convocar dez candidatos aprovados. Porém, posteriormente, a Prefeitura de Barbalha afirmou não ter possibilidade de fazer a convocação, alegando que o certame foi promovido em uma gestão anterior, não sendo observada a disponibilidade orçamentária e a real necessidade de servidores para ocupar os cargos.   

Diante disso, o Ministério Público ingressou com a ação, argumentando que o certame já extrapolou o prazo, sem que o Município tenha feito qualquer convocação para o referido cargo. Vale destacar que os candidatos aprovados dentro do número de vagas têm direito à nomeação, de acordo com a Constituição Federal e entendimento do Supremo Tribunal Federal. Assim, apesar do vencimento do prazo de validade e da tentativa de resolução extrajudicial, a Administração Municipal não cumpriu com os preceitos constitucionais, o que motivou a ação do MP do Ceará.  

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