Exposição que retrata o holocausto da 2ª Guerra Mundial será lançada em setembro no Espaço Cultural do Ministério Público 


Lembrar fatos que a humanidade gostaria de esquecer. É com este intuito que a Exposição Fotográfica “Do Holocausto à Libertação” reúne 160 fotos e documentos do período da 2ª Guerra Mundial e retrata com intensidade esta página difícil da história da humanidade. A mostra, uma parceria entre o Ministério Público do Estado do Ceará e a Sociedade Israelita do Ceará, será realizada de 4 de setembro a 30 de outubro de 2023, no Espaço Cultural do MPCE, no Cambeba, em Fortaleza. 

As fotografias e documentos em ordem cronológica remontam o período, denominado Holocausto, quando foi exterminado um terço dos judeus que viviam no mundo, totalizando 6 milhões de pessoas, entre elas um milhão e meio de crianças. A exposição faz o alerta e leva o visitante a refletir sobre até onde pode chegar um regime totalitário, como o nazista, chefiado por Adolf Hitler. 

A exposição será aberta ao público, com entrada gratuita. Assim como em outras montagens já realizadas em Fortaleza, a mostra visa transmitir uma mensagem de tolerância com minorias e paz entre os povos, levando informação sobre um tema difícil e que tende a cair no esquecimento se não for continuamente lembrado.  

Serviço: 

Exposição Fotográfica “Do Holocausto à Libertação” 
 

Período: 4 de setembro a 30 de outubro de 2023 

Horário: Segunda a sexta-feira, de 9h às 16h  

Local: Espaço Cultural do MPCE (Av. Gen. Afonso Albuquerque Lima, 130 Bairro Cambeba, Fortaleza) 

Entrada: Gratuita 

Recomendação Etária: 14 anos 

Aberto ao público 

Para agendar visitas em grupos, preencha o formulário disponível no link: https://shorturl.at/EINU2 

Apoiadores: 

Confederação Israelita do Brasil 

Museu do Holocausto de Curitiba 

Comissão Nacional de Direitos Humanos e Cidadania 

OAB-CE 

Fundação Demócrito Rocha 

SP Law 

Fábrica Coelho 

Radash Marketing Criativo 

Realização: 

Ministério Público do Estado do Ceará 

Sociedade Israelita do Ceará 

Confederação Israelita do Brasil 

Contatos para imprensa: 

MPCE: (85) 3452.3717 ou imprensa@mpce.mp.br – Secom 

SIC: WhatsApp +972 50 7630271 – Deborah Tavares  

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça Vinculada de Barroquinha, ajuizou Ação Civil Pública (ACP) contra a Câmara Municipal e a Prefeitura da cidade para que observem o limite máximo de nove vereadores na Casa Legislativa a partir de 2025, com efeito já nas eleições municipais de 2024. 

Barroquinha possui 11 vereadores na atual legislatura (2021-2024), uma vez que o processo eleitoral de 2020 levou em consideração o Censo Demográfico vigente na época, o qual computou que a população do município era de 15.017 habitantes. No entanto, o último Censo do IBGE, realizado em 2022, apontou uma redução dessa população (Barroquinha passou a ter 14.567 habitantes, segundo o levantamento).  

Conforme a Constituição Federal de 1988, no artigo 29, IV, alínea “a”, municípios com menos de 15 mil habitantes devem contar com, no máximo, nove vereadores. Portanto, devido à redução do número de habitantes para menos de 15 mil, Barroquinha deve ter o número máximo de vereadores reduzido a nove. 

Caso não cumpram possível decisão judicial favorável à ação do MPCE, o órgão ministerial pediu ainda que a Justiça determine que a Câmara de Vereadores de Barroquinha seja multada em R$ 5.000,00 por cada dia de descumprimento da liminar. 

MP atestou necessidade de redução de vereadores em dez municípios cearenses 

Em diagnóstico preliminar sobre as populações dos municípios cearenses no Censo do IBGE de 2022 e sobre a atual composição das câmaras municipais, o MPCE verificou que, além de Barroquinha, os municípios de Acarape, Acopiara, Aiuaba, Alto Santo, Aracati, Catarina, Graça, Maranguape e Saboeiro apresentaram previsão de parlamentares para as eleições municipais de 2024 em número superior ao permitido pela Constituição Federal. O levantamento foi realizado pelas equipes dos Centros de Apoio Operacional da Defesa do Patrimônio Público e da Moralidade Administrativa (CAODPP) e Eleitoral (CAOPEL). 

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O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça de Tabuleiro do Norte, enviou, na última quarta-feira (30/08), recomendação para que a Prefeitura do município exonere o marido da secretária de Educação do cargo de assessor da pasta. De acordo com a unidade ministerial, o ato configura como prática de nepotismo. 

Além do vínculo com a titular da pasta, o servidor foi contratado pela gestão para atuar como professor. A realocação do marido da secretária para o atual cargo que ocupa caracteriza “desvio de função”, o que afronta os princípios da legalidade, moralidade administrativa e impessoalidade. 

Por meio da recomendação, o MP Estadual requer que o servidor retorne ao cargo de origem. A Prefeitura de Tabuleiro do Norte deve enviar, no prazo de cinco dias, resposta com as providências que serão adotadas. 

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Camocim, expediu, nesta quinta-feira (31/08), recomendação à Prefeitura para que utilize o sistema de registro de vacinas aplicadas disponibilizado pelo Ministério da Saúde. A medida foi tomada após a titular da Secretaria de Saúde do município informar, durante audiência extrajudicial, que a gestão, mesmo recebendo repasses financeiros para a implantação da plataforma por parte do órgão federal, utiliza sistema fornecido por uma empresa terceirizada. 

Em 2012, o Ministério da Saúde instituiu repasse financeiro aos municípios para a introdução de dados de vacinação no Sistema de Informação do Programa Nacional de Imunizações (SI-PNI). A promotoria, por meio do membro titular, Rodrigo Calzavara, destaca ainda que a Prefeitura de Camocim participou de curso básico promovido pela Secretaria Estadual de Saúde do Ceará (Sesa) em julho de 2023 sobre o uso do SI-PNI e do O e-SUS Atenção Primária (e-SUS APS). 

A recomendação requer que a Prefeitura envie, no prazo de 10 dias, resposta informando o acatamento da recomendação e documentos que comprovem a implantação do sistema do Ministério da Saúde e o encerramento do contrato com a empresa que atualmente oferta o serviço. A não adoção das mudanças resultará na tomada das medidas judiciais cabíveis. 

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) cobrou, em audiência pública realizada no último dia 24 de agosto, que a comunidade terapêutica Vila dos Pinheiros, localizado no bairro Parquelândia, em Fortaleza, regularize situação, em até 60 dias, junto ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), Agência de Fiscalização de Fortaleza (Agefis), Corpo de Bombeiros, bem como se adeque à Lei 10.216, que disciplina as internações psiquiátricas. 

A cobrança do MPCE, por intermédio da 137ª Promotoria de Justiça de Fortaleza e do Centro de Apoio Operacional da Saúde (Caosaúde), ocorre no âmbito de procedimento extrajudicial instaurado perante a 1ª Promotoria de Justiça de Saúde Pública de Fortaleza, e tem como objetivo acompanhar a situação da clínica Vila dos Pinheiros, fundada no mesmo ano após fechamento do hospital psiquiátrico Mira y Lopes. Dentre as irregularidades constatadas, está o fato de que a unidade não se enquadra nem como Comunidade Terapêutica nem como hospital psiquiátrico, em virtude da ausência de condições necessárias para tanto.  

A Vila dos Pinheiros também não cumpre com normas impostas pelo Conselho Regional de Medicina (não possui registro junto ao órgão), pela Agefis (ausência de licenciamento sanitário e alvará de funcionamento vencido), pelo Corpo de Bombeiros (projeto de incêndio desatualizado desde 2013), entre outras irregularidades. Além disso, a clínica não implantou um serviço residencial terapêutico privado ou uma comunidade terapêutica, uma vez que havia pacientes internados que se enquadravam nesse perfil na clínica.  

A audiência contou com participação dos promotores de Justiça Ana Cláudia Uchoa (titular da 137ª PJ de Fortaleza), Marcus Vinícius Nascimento (titular da 143ª PJ de Fortaleza), Karine Leopércio (coordenadora do Caosaúde) e da procuradora de Justiça Isabel Pôrto (coordenadora auxiliar do Caosaúde), além de representantes da Agefis, Cremec, Corpo de Bombeiros, Instituto de Previdência do Município de Fortaleza (IPM) e da Vila dos Pinheiros.  

Foi pontuado pelo MPCE, durante a audiência pública, que é necessário que seja definida, com urgência, a natureza jurídica dos serviços prestados (se é uma Instituição de Longa Permanência para Idosos – ILPI, hospital psiquiátrico ou comunidade terapêutica) pela Vila dos Pinheiros. O órgão ministerial também destacou que o local deve contar com equipe técnica de plantão 24h e que as internações na unidade não poderiam ser tão longas, devendo os internos receberem alta após as crises serem superadas.   

O Ministério Público também enfatizou que a decisão de dar ou não alta aos pacientes cabe à equipe médica da unidade e não à família do paciente, conforme relatado por representantes da própria unidade durante a audiência. Além disso, foi constatado também que não há uma separação adequada na unidade entre pacientes que estão em crise e outros que estão com condições clínicas mais estabilizadas. 

Além da cobrança do MPCE para que a unidade se regularize perante a legislação e entes como Agefis e Corpo de Bombeiros, o Ministério Público também requereu que a Vila dos Pinheiros encaminhe ao órgão ministerial lista de todos os pacientes internados, com informações como data de internação e previsão de alta. O MP estadual ainda cobrou que o IPM encaminhe ao órgão a relação dos pacientes internados na unidade através do referido Instituto e que o Corpo de Bombeiros analise o projeto de incêndio do hospital com urgência, remetendo ao MPCE possíveis pendências.   

O MPCE também solicitou à Agefis que fiscalize novamente a unidade localizada no bairro Parquelândia em até 15 dias a contar da data da audiência e que, em 30 dias, também realize fiscalização na unidade que fica no bairro José Walter, também na capital cearense. O órgão ministerial, juntamente com os órgãos presentes na audiência, também deverá visitar os espaços em data a ser agendada posteriormente. 

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça de Uruoca e Vinculada de Martinópole, realizou nesta quarta-feira (30/0/8) encontro na sede da unidade ministerial para discutir a importância da atuação policial, em conformidade com a jurisprudência dos tribunais. Na ocasião, o promotor de Justiça Guilherme Carvalho Bessa ministrou palestra sobre o tema para policiais militares do destacamento dos dois municípios.

Foram destacados na palestra assuntos como abordagens policiais, ingresso em residência e flagrante em casos de crime de droga, à luz da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF). O membro do MPCE pontuou também julgados recentes sobre a temática e a maneira como a Polícia deve atuar em casos semelhantes ou correspondentes.

O promotor de Justiça Guilherme Carvalho Bessa relatou ainda a importância do diálogo interinstitucional entre as forças de segurança, Polícia Militar, Polícia Civil e a atuação inteligente das corporações junto ao Ministério Público. As questões também foram discutidas com delegado local, com o intuito de preservar a segurança pública nos municípios de Uruoca e Martinópole.

O Clube de Leitura do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), promove, nesta quinta-feira (31/08), às 19h, discussão sobre o livro “A insustentável leveza do ser”, de Milan Kundera. Realizado pelo Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (CEAF) e pela Escola Superior do Ministério Público (ESMP), o encontro de agosto acontecerá por meio da Plataforma Microsoft Teams. Para participar da atividade cultural, que é aberta ao público, é necessário realizar a inscrição pela Plataforma de Cursos da ESMP/CEAF.   
 
A obra, publicada em 1982, conta a história de quatro pessoas. Tereza é casada com Tomas e sofre com suas infidelidades. Já Franz, um professor divorciado, é apaixonado por Sabina, que é artista e tem uma mente aberta para época.  A vida dos personagens se cruza em um plano de fundo que envolve os conflitos políticos tchecos na década de 60, e questionamentos existenciais da vida humana. O livro foi traduzido para mais de 30 línguas e é considerado um clássico da literatura mundial. 

Milan Kundera nasceu na República Tcheca em 1926. Faleceu neste ano, em Paris, onde vivia desde 1975. Entre suas obras estão A Brincadeira (1967), A Vida está em outro lugar (1969) e A Lentidão (1995). 

A iniciativa   

Os encontros do Clube de Leitura são realizados sempre na última quinta-feira de cada mês. Com a mediação do técnico ministerial Rafael Caneca, a atividade cultural foi organizada com o intuito de promover a cultura e fomentar a discussão sobre obras literárias que fogem das temáticas jurídicas, permitindo uma interação genuína entre os participantes.   

 
SERVIÇO:     
24° Encontro do Clube de Leitura MPCE     
Livro “A insustentável leveza do ser” de Milan Kundera 
Data: 31 de agosto de 2023 (quinta-feira)    
Horário: A partir das 19h     
Acesso: Plataforma Microsoft Teams     
Aberto ao público
Inscrições: https://cursos.mpce.mp.br 

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 12ª Promotoria de Justiça de Maracanaú, ingressou, no último dia 04 de agosto, com Ação por Ato de Improbidade Administrativa contra o atual secretário municipal de Juventude e Lazer, à época Secretário Executivo da Secretaria de Recursos Humanos e Patrimoniais, e quatro servidores por indícios de esquema fraudulento durante seleção pública. No processo seletivo, ocorrido em 2019, foram encontrados diversos indícios de irregularidades que teriam beneficiado candidatos que possuíam ligação prévia com a Prefeitura.

Dos cinco suspeitos, quatro são servidores que integravam a comissão avaliadora do certame, e o outro é o secretário executivo, que publicou o edital e estendeu a etapa de entrevista. Os cinco são alvos da Ação por Improbidade Administrativa por conta da postura considerada antijurídica, omissão dolosa e ação dolosa, além de infração aos princípios da publicidade, transparência, igualdade e isonomia do processo seletivo.

O MPCE requer que os cinco suspeitos apresentem, no prazo de 30 dias, contestação, e sugere que seja aplicada multa civil no valor de 24 vezes a remuneração de cada um dos servidores.

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) realizará, no dia 29 de setembro, das 8h às 17h, o 2º Ciclo de Debates nas Áreas de Família, Sucessões e Registros Públicos. Destinado a membros, servidores, estagiários do MP Estadual e operadores do Direito, o evento acontecerá no Plenário dos Órgãos Colegiados da Procuradoria Geral de Justiça, no bairro Cambeba, em Fortaleza. Será um dia de debates e palestras com especialistas do Ceará, Espírito Santo, Rio Grande do Sul e Santa Catarina. 

As atividades, que somarão 8 horas/aula, foram organizadas pela Secretaria Executiva das Promotorias de Justiça de Família, Sucessões e Registros Públicos do MPCE e pelo Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf), com apoio da Escola Superior do Ministério Público (ESMP). Para participar, é necessário fazer inscrição prévia na plataforma de cursos do Ceaf, no link https://cursos.mpce.mp.br/ 

A programação começará com palestra ministrada pela advogada e coordenadora da Comissão de Direito Digital em Família e Sucessões (IBDFAM) do Rio Grande do Sul, Cíntia Burille, que falará sobre Herança Digital, em mesa presidida pela promotora de Justiça Ana Vládia Gadelha Mota. A segunda palestra da manhã terá como tema União Estável – entre o Fato e a Formalização, que será discutido pela professora titular da Universidade de Fortaleza (Unifor), Joyceane Bezerra de Menezes, integrante do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito da instituição. 

No período da tarde, a advogada Patricia Novais Calmon, presidente da Comissão do Idoso do IBDFAM do Espírito Santo, falará sobre Idade, Incapacidade e Vulnerabilidade. Na sequência, os trabalhos se encerrarão com palestra do advogado e parecerista Conrado Paulino da Rosa, pós-Doutor em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).  

 
Serviço
2º Ciclo de Debates nas Áreas de Família, Sucessões e Registros Públicos 
Data: 29 de setembro de 2023  
Horário: 8h às 17h 
Local: Plenário dos Órgãos Colegiados da Procuradoria Geral de Justiça (Avenida General Afonso Albuquerque Lima, nº 130, bairro Cambeba)
Público-alvo: Membros, servidores, estagiários e operadores do Direito   
Carga horária: 8h/a 
Inscrições: https://cursos.mpce.mp.br/ 

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 4ª Promotoria de Justiça de Maracanaú, recomendou, nessa terça-feira (29/08), que o Governo do Estado, através da Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS), adote as providências necessárias para garantir acessibilidade na 29ª Delegacia Distrital de Maracanaú, possibilitando assim o acesso a pessoas com deficiência e mobilidade reduzida. Caso o Governo do Estado não acate a recomendação, o MPCE poderá ajuizar Ação Civil Pública (ACP) visando que o problema seja sanado. 

No âmbito de procedimento instaurado pelo promotor de Justiça Horácio Augusto de Abreu Tranca, titular da 4ª PJ de Maracanaú, ficou constatado que a delegacia não dispõe de infraestrutura adequada para a correta locomoção de pessoas com deficiência e mobilidade reduzida, seja para acessar o local, seja para se deslocar dentro da unidade. O distrito policial não dispõe, por exemplo, de piso podotátil – voltado para pessoas com deficiência visual – nem calçadas antiderrapantes e com altura regular. 

Conforme a 4ª Promotoria de Justiça de Maracanaú, a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência – incorporada no Brasil com status de norma constitucional pelo Decreto nº 6.949/09 – estabelece, em seu artigo 9º, o conceito de acessibilidade social, obrigando o Estado e a sociedade civil a “possibilitar às pessoas com deficiência viver de forma independente e participar plenamente de todos os aspectos da vida” e adotar “medidas apropriadas para assegurar às pessoas com deficiência o acesso, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas”. 

Acesse aqui a recomendação na íntegra.

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