Após conflitos entre torcidas e quebra de protocolo sanitário, MPCE recomenda à PM que proíba adereços no Castelão em Clássicos-Rei pela Copa do Brasil


O Núcleo do Desporto e Defesa do Torcedor (Nudtor) do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) recomendou, nesta segunda-feira (31/05), que a Polícia Militar proíba nos próximos dois jogos de Ceará e Fortaleza pela Copa do Brasil – justamente os dois Clássicos-Rei válidos pela terceira fase da competição –a colocação de qualquer material, seja pelos clubes ou pelos torcedores, que identifique as torcidas dos dois times, estando incluídos bandeiras, adereços e mosaicos. A Recomendação foi expedida em virtude de conflitos entre torcedores de Ceará e Fortaleza pela final do Campeonato Cearense – último jogo entre os clubes. O MPCE também levou em consideração a quebra do protocolo sanitário de combate à Covid-19 durante a instalação e retiradas dos materiais e mosaicos.

Na Recomendação, o Nudtor também determinou que Ceará e Fortaleza promovam campanhas sociais, com divulgação nos meios de comunicação, em busca da pacificação entre as torcidas e requer que o Estado do Ceará multe os dois clubes em até R$ 10 mil por dia em caso de descumprimento das medidas recomendadas.

No documento, o MPCE reforça, a partir de fatos narrados pela própria Polícia Militar, que a presença de torcedores, torcidas organizadas, dirigentes e colaboradores contratados pelos próprios clubes para organizar o acesso, instalação e retiradas dos materiais e mosaicos têm resultado em aglomeração, desrespeitando o Protocolo Setorial 16 do Governo do Estado do Ceará e Decreto Estadual de combate à Covid-19.

Conforme o promotor de Justiça e coordenador do Nudtor, Edvando França, o Decreto Estadual nº 33.756/2020 orienta expressamente sobre a proibição de torcedores adentrarem aos estádios, “sendo liberado apenas um quantitativo das respectivas delegações para organização do evento em virtude da pandemia”, frisa, ressaltando que a proibição das faixas e materiais das torcidas e dos clubes só terá validade para os Clássicos-Rei válidos pela Copa do Brasil.

A violência entre as torcidas, segundo Edvando França, é um dos motivos que levaram a expedição da Recomendação. “Mesmo sem entrarem no estádio, o acirrado clima de animosidade entre as torcidas faz com que elas acabem entrando em confronto no entorno da Arena Castelão”, reforça o coordenador do Nudtor, pontuando que no Clássico-Rei válido pela final do Cearense, 27 torcedores de ambos os clubes foram presos pela PM após se envolverem em conflitos. “Alguns estavam com protetor bucal, ou seja, já foram ao local com o intuito de se envolverem em briga”, adverte o representante do MPCE.

O MPCE, inclusive, faz um alerta na Recomendação. O órgão destaca que a Polícia Militar não está em número comumente presente em dias de clássico, em face da pandemia e ausência de torcedores, e que o movimento de colocação de faixas atrai grandes problemas entre as torcidas rivais, que acabam entrando em confronto dado o aparato insuficiente de policiais para conter os grupos.

Acesse a íntegra da Recomendação.

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa do Idoso e da Pessoa com Deficiência e do Centro de Apoio Operacional da Cidadania (CAOCIDADANIA), realizará no dia 10 de junho, às 14 horas, audiência pública virtual destinada a promover, de forma democrática, aberta e transparente, o debate sobre a implantação dos Serviços de Centros Dia no Município de Fortaleza. A transmissão será feita pelo canal do MPCE no Youtube. 

O encontro pretende discutir e esclarecer a política pública voltada para pessoas idosas, com o intuito de o Município de Fortaleza estabelecer como prioridades sociais a construção e implantação de Centros Dia e Centros de Convivência para pessoas idosas, efetivando assim uma ação prevista na política nacional do idoso. 

O evento contará com abertura do promotor de Justiça do MPCE Alexandre Alcântara, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa do Idoso e da Pessoa com Deficiência e Coordenador Auxiliar do CAOCIDADANIA. Logo após, o promotor de Justiça Hugo Frota Magalhães Porto Neto, coordenador do Centro de Apoio Operacional da Cidadania, contextualizará a temática. 

Em sequência, será iniciada a palestra da terapeuta ocupacional Vanessa Idargo Mutchnik, mestre em Gerontologia pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), seguida de exposição da coordenadora de Assistência Social do Município de Fortaleza, Márcia Nogueira. Por fim, será a vez de representantes das demais entidades e órgãos representativos com atuação na Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa exporem suas contribuições sobre o assunto. 

O encontro virtual poderá ser acompanhado por qualquer cidadão, independentemente de inscrição ou manifestação prévia, pelo canal do YouTube do MPCE. Após a participação dos convidados, ainda haverá um momento para que o público que estiver acompanhando a live faça perguntas aos debatedores. 

Acesse o Edital da Audiência Pública aqui.

Acesse a transmissão da audiência no Youtube.

O Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (DECON), do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), fiscalizou, entre os dias 24 e 31 de maio, 16 clínicas médicas populares localizadas no Centro de Fortaleza. A ação, realizada em parceria com o Conselho Regional de Medicina do Ceará (CREMEC), teve como objetivo verificar irregularidades na prestação de serviços médicos ofertados pelos estabelecimentos à população.  

Na ocasião, o DECON verificou se as clínicas estavam cumprindo a legislação que dispõe sobre o direito à informação do consumidor sobre os preços dos serviços prestados. O órgão consumerista também fiscalizou se os estabelecimentos possuíam livro de reclamação e exemplar do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Além disso, também foi observado se as clínicas populares estavam cumprindo com os protocolos de combate à Covid-19, como uso obrigatório de máscara de proteção pelos funcionários e pelos clientes em atendimento, distanciamento social mínimo nos ambientes das clínicas, disponibilidade de álcool em gel aos consumidores, dentre outras.  

O secretário-executivo do DECON, promotor de Justiça Hugo Vasconcelos Xerez, ressalta que o órgão consumerista continuará vigilante no que diz respeito à fiscalização de irregularidades. “O DECON continuará promovendo fiscalizações para garantir que os direitos dos consumidores sejam cumpridos, desde a proteção à vida, à saúde e especialmente à segurança contra os riscos eventualmente provocados no fornecimento de produtos e serviços”, acrescenta.  

Nas fiscalizações, por sua vez, o CREMEC verificou se as clinicas estavam adotando os procedimentos médicos corretos ao realizarem exames, bem como fiscalizou aspectos relacionados ao espaço de atendimento, iluminação, climatização e higienização. Durante as ações fiscalizatórias, dentre outras irregularidades, o Conselho constatou: ausência de biombos nos exames ginecológicos; ausência de medicação na realização de determinados exames; ausência de organização nas fichas de atendimento; salas de exames com infiltração; ausência de Certificado de Conformidade do Corpo de Bombeiras e de Licença Sanitária; e certificados desatualizados junto ao CREMEC para o devido funcionamento das clínicas.  

A coordenadora de Fiscalização do CREMEC em Fortaleza, Maria Neodan Tavares Rodrigues, reforçou a importância da parceria entre o Conselho Regional de Medicina do Ceará e o DECON. “Nós buscamos estar sempre juntos dos órgãos que estão vigilantes na saúde. Fiscalizar o exercício ético e profissional das unidades que prestam serviços médicos à população é uma das missões do CREMEC”, pontua a gestora.  

Cabe ressaltar que as clínicas autuadas pelo DECON têm até dez dias para apresentarem recurso junto ao órgão, garantindo, dessa forma, o contraditório e a ampla defesa.  

Fiscalizações  

A equipe de fiscalização do DECON está disponível para receber reclamações ou denúncias de consumidores via WhatsApp, através dos números (85) 99187-6381, (85) 98960-3623 e (85) 99181-7379, bem como pelo e-mail decon.defesafiscalizacao@mpce.mp.br. 

Os Ministérios Públicos Estadual, Federal e do Trabalho expediram, na manhã desta segunda-feira (31), uma Recomendação conjunta ao Estado do Ceará, à Secretaria de Saúde do Estado do Ceará, ao Município de Fortaleza e à Secretaria de Saúde do Município de Fortaleza, a fim de que seja iniciada, imediatamente, a vacinação das pessoas por ordem decrescente de idade, no processo de vacinação contra a Covid-19. 

A partir da iniciativa extrajudicial, os representantes do poder público deverão adotar providências para que seja dado início, imediatamente, à vacinação das pessoas por idade de 59 anos e, em seguida, com idades inferiores (58, 57, 56) progressivamente, na medida da disponibilidade das vacinas, com prévia divulgação de calendário, conforme autorizado pela Comissão Intergestora Tripartite (CIT) e como já vem sendo feito em quase todas as captais do Nordeste. 

Ressalte-se que Fortaleza tem grande quantidade de vacinas de primeira dose guardadas, sendo urgente a proteção das pessoas mais velhas.  Segundo o coordenador do CAO Saúde, promotor Eneas Romero: “As pessoas entre 50-65 anos têm 440 vezes maior chance de falecer do que o grupo controle segundo o CDC. Vacinar imediatamente pessoas mais velhas como vem fazendo quase todas as capitais do Nordeste significa salvar mais vidas. Cada dia de demora, significa um dia a menos de proteção de quem já poderia estar imunizado.” 

A referida Recomendação é assinada pela procuradora de Justiça, Isabel Maria Salustiano Arruda Porto; pelos promotores de Justiça Lucy Antoneli da Rocha; Ana Cláudia Uchoa de Albuquerque Carneiro e Eneas Romero de Vasconcelos (coordenador do Centro de Apoio Operacional de Defesa da Saúde); pela procuradora-chefe do Ministério Público do Trabalho no Ceará, Mariana Ferrer Carvalho Rolim; pelas procuradoras do Ministério Público do Trabalho Geórgia Maria Vieira Aragão e Cristiane Vieira Nogueira; e pelos procuradores da República Alessander Wilckson Cabral Sales, Nilce Cunha Rodrigues, e Ricardo Magalhães de Mendonça. 

Conforme o artigo 27, parágrafo único, inciso IV, da Lei nº 8.625/93, a Secretaria de Saúde do Município de Fortaleza deve informar, no prazo de cinco dias, qual a meta para profissionais de saúde, quantos profissionais de saúde já foram vacinados e quais os critérios adotados para a convocação de profissionais de saúde, já que estariam sendo convocadas pessoas muito jovens e que não trabalhariam na assistência à saúde. Pelo mesmo dispositivo, os entes públicos deverão comunicar, no prazo de cinco dias, à 138ª Promotoria de Justiça de Fortaleza – 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde Pública.

O Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon), órgão do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), expediu recomendação ao Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Ceará (Sindiônibus) e à Empresa de Trânsito e Transporte Urbano de Fortaleza (Etufor) sobre medidas de combate à Covid-19 no transporte público da Capital. O Sindiônibus e a Etufor foram notificados pelo MPCE na última sexta-feira (29/05).

O Decon recomenda que a Etufor e o Sindiônibus, através das empresas de transporte público urbano coletivo, adotem as seguintes medidas: estabeler um procedimento de desinfecção para veículos no mínimo três vezes ao dia, uma à noite, outra após o “pico” da manhã e outra antes do “pico” da tarde, preferencialmente no intervalo de repouso ou alimentação dos trabalhadores em empresas de transporte coletivo de passageiros, de maneira a não acarretar prejuízo aos horários dos consumidores.

O MPCE também requer que as empresas de ônibus mantenham os ambientes ventilados, evitando que os veículos circulem com janelas fechadas, e, quando necessário a utilização do sistema de ar-condicionado, deve-se evitar a recirculação do ar; bem como desinfetem regularmente os assentos e demais superfícies do interior do veículo que são mais frequentemente tocadas pelos trabalhadores e usuários (solução com hipoclorito de sódio 2%, preparados alcoólicos e/ou outros sanitizantes).

Outras recomendações são: disponibilizar álcool em gel 70% em local de fácil acesso aos passageiros, preferencialmente na entrada e na saída dos veículos; manter fixado, em local visível aos clientes e funcionários, informações sanitárias sobre higienização e cuidados para a prevenção do novo coronavírus; reforçar o uso obrigatório de equipamentos de proteção individual (EPI’s) por todos os funcionários durante todo o itinerário do transporte coletivo; e no caso de transporte coletivo privado, limitar a ocupação dos veículos, sem exceder a capacidade de passageiros sentados.

Segundo o secretário-executivo do Decon, promotor de Justiça Hugo Vasconcelos Xerez, desde o início da pandemia, o Decon vem fiscalizando o cumprimento das medidas de combate à Covid-19 no transporte público em observância ao determinado pelos Decretos Estadual e Municipal e pelo Plano de Retomada Responsável das Atividades Econômicas e Comportamentais do Estado do Ceará para o transporte coletivo na cidade de Fortaleza. Contudo, em diligências fiscalizatórias, os fiscais do Decon constataram veículos lotados no transporte urbano de passageiros, com capacidade que excede a dos passageiros sentados, sem qualquer garantia de higienização interna, o que motivou a recomendação. Vale ressaltar que o Decon já chegou a autuar a Etufor e algumas empresas, as quais poderão ainda sofrer penalidades administrativas.

A Etufor e o Sindionibus têm prazo de cinco dias úteis para informar ao Órgão sobre as medidas adotadas para cumprir a recomendação, sob pena de adoção das providências que se fizerem necessárias.

O Ministério Público do Estado do Ceará vem a público lamentar, com profundo pesar, o falecimento do procurador de Justiça José Wilson Sales Júnior na manhã deste domingo (30/05). Atualmente, ele era titular da 18ª Procuradoria de Justiça, membro do Conselho Superior do Ministério Público e coordenador do Núcleo de Processos Administrativos e Procedimentos Disciplinares (Nupad). As cerimônias fúnebres serão restritas a familiares.  

José Wilson Sales ingressou como membro do Ministério Público em agosto de 1984, como titular da Promotoria de Justiça de Trairi. Ao longo de 37 anos de serviços prestados ao MP, passou por várias promotorias de Justiça do interior e da capital, foi coordenador do Núcleo do Desporto e Defesa do Torcedor (Nudtor). Em dezembro de 2009, foi promovido por merecimento ao cargo de procurador de Justiça, onde assumiu a 36ª Procuradoria de Justiça. Em novembro de 2010, a pedido, foi removido para a 18ª Procuradoria de Justiça, com atuação na área criminal. Foi eleito para o cargo de corregedor-geral do MPCE entre os anos de 2016 e 2019. 

Natural de Fortaleza, José Wilson Sales nasceu em 21 de outubro de 1961. Deixa esposa, filhos e um neto. À família, aos amigos e colegas de trabalho do procurador de Justiça manifestamos nossos sinceros sentimentos de condolências e solidariedade nesse momento tão difícil, em que todo o Ministério Público do Estado do Ceará chora a partida de um membro tão admirado e querido por todos e todas. 

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Juazeiro do Norte, expediu recomendação, nesta sexta-feira (28/05), acerca de critérios a serem adotados na aplicação da vacina contra Covid-19 em professores no Município. Foi recomendado que devem ser priorizadas pessoas com comorbidades e com deficiência. Portanto, só deve ser iniciada a 4ª fase de imunização após a conclusão da 3ª fase. Além disso, o MP recomenda que a imunização dos professores só deve ser iniciada após prévio estabelecimento de data para retorno das aulas presenciais e exclusivamente para aqueles que vão trabalhar ou já estão dando aula presencialmente.

A recomendação, expedida pela promotora de Justiça Alessandra Magda Ribeiro Monteiro, é direcionada ao Município de Juazeiro do Norte, através da Secretaria da Saúde Municipal. A orientação sobre só começar a 4ª fase após conclusão da vacina em pessoas com comorbidades e com deficiência baseia-se nas regras do Plano Nacional Operacional de Imunização contra Covid-19 (PNO), do Plano Estadual de Vacinação e da resolução nº 49 da Comissão Intergestores Bipartite (CIB).

Foi recomendado ainda que, para os profissionais de educação serem vacinados, cada unidade de ensino deverá apresentar a data de retorno das aulas presenciais e a lista de professores que retornaram ou irão retornar às atividades presenciais. As informações devem ser repassadas à Secretaria de Saúde do Município, sob pena de responsabilização.

Nesse contexto, a priorização deve ser dada a professores da educação básica (ensino infantil, fundamental e médio), conforme definição do PNO. Só após esse grupo ser imunizado deve ser iniciada a vacinação dos demais professores. Entre esses profissionais, devem ter prioridade aqueles com idade entre 47 e 59 anos.

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Juazeiro do Norte – com atribuição de Defesa da Saúde Pública, recomendou, nesta sexta-feira (28/05), que o Município adote integralmente medidas mais restritivas de isolamento social, conforme o disposto no artigo 10 do Decreto Estadual nº 34.067, de 15 de maio de 2021. A Recomendação foi expedida em virtude da grave situação epidemiológica da Região do Cariri, constatada a partir de dados da Plataforma IntegraSus da Secretaria da Saúde do Ceará (Sesa), de outras fontes da autoridade sanitária estadual, bem como também devido a carência de leitos hospitalares e filas na regulação de leitos para UTI e clínica médica acima de 50 pacientes há mais de 15 dias.

No documento, expedido pela promotora de Justiça Alessandra Magda, titular da 2ª Promotoria de Justiça de Juazeiro do Norte, o MPCE também requisitou que a Administração Municipal informasse ao órgão, em até 24 horas a contar do recebimento da Recomendação, todas as providências adotadas para implementação, inclusive com edição de Decreto Municipal, e cumprimento do isolamento social mais restritivo.

O MP Cearense também recomendou que a Prefeitura de Juazeiro do Norte intensifique as fiscalizações, para fazer cumprir o horário de funcionamento das atividades liberadas e que inspecione a superlotação no transporte público intermunicipal e municipal, além fiscalizar a utilização de espaço público fora dos horários permitidos e aglomerações em desacordo com os decretos de isolamento social. A 2ª Promotoria de Justiça também cobrou que o Município de Juazeiro do Norte fiscalize a regular utilização máscaras em todo e qualquer espaço público ou privado aberto ao público, bem como os estabelecimentos que permitam o ingresso de pessoas sem o uso do equipamento de proteção, sendo necessário fazer a devida aplicação de multa.

Essas medidas, é importante frisar, ainda devem ser amplamente divulgadas para a população através dos canais oficiais, das rádios, de carros de sons e dos órgãos públicos e estabelecimentos comerciais. A inobservância da Recomendação acarretará a adoção de todas as providências extrajudiciais e judiciais cabíveis pelo Ministério Público.

Acesse aqui a Recomendação na íntegra.

Encerram-se, neste domingo (30/05), as inscrições para o processo seletivo de formação de cadastro de reserva para estágio remunerado em nível de Graduação e Pós-Graduação no Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE). Os interessados em participar da seleção, que está com as inscrições abertas desde o dia 25 de maio, devem se inscrever através do Portal do Centro de Integração Empresa-Escola (CIEE), entidade organizadora do certame. Na segunda-feira (24/05), também foi publicado o Edital nº 02/2021, que traz em seus anexos as listas de instituições de ensino superior conveniadas com o MPCE bem como o nome das universidades/faculdades que estão com convênio em trâmite. O documento traz ainda algumas retificações em relação ao Edital nº 01/2021 e dá mais detalhes a respeito das vagas reservadas a candidatos negros e pardos.

Para realizar a inscrição, o candidato deverá acessar o site do CIEE e clicar no nome/link “Ministério Público do Ceará – MPCE”, que se encontra banner cujo título em destaque é “Estudante, confira os processos seletivos abertos”. Após executar a ação, o candidato será redirecionado para a página em que encontram informações sobre o certame e o campo para a realização das inscrições.

Cabe frisar que só poderão participar da seleção os estudantes que estiverem regularmente matriculados em instituições de ensino superior conveniadas com o MPCE ou em universidades/faculdades que manifestaram interesse na celebração de convênio com o MP até o dia 7 de maio de 2021. Neste último caso, a contratação do estagiário, ainda que aprovado no processo seletivo, fica condicionada à efetiva publicação do convênio no Diário Oficial do MPCE.

A prova de seleção ocorrerá em ambiente virtual do Centro de Integração Empresa-Escola (CIEE) no dia 7 de junho, das 9h às 11h, para candidatos de cursos de Graduação (exceto Direito); no mesmo dia, só que das 14h às 16h, para candidatos de curso de Graduação em Direito; e no dia 8 de junho, das 9h às 11h, para candidatos de cursos de Pós-Graduação.

Ao todo, poderão participar da seleção estudantes dos seguintes cursos de Graduação: Administração, Administração Pública, Gestão Pública, Gestão de Políticas Públicas, Arquitetura, Biblioteconomia, Ciências Contábeis, Desenvolvimento de Sistemas (para graduandos de Ciências da Computação ou cursos análogos), Direito, História, Infraestrutura de Tecnologia da Informação (para graduandos de Ciências da computação ou cursos análogos), Jornalismo, Psicologia e Serviço Social.

Já em relação a Pós-Graduação, serão ofertadas vagas nas seguintes áreas: Administração, Direito, Ciências Contábeis, Pedagogia, Psicologia, Publicidade e Propaganda; Tecnologia (Ciências da Computação ou cursos análogos) e Serviço Social.

A bolsa de estágio será de R$ 937 para estagiários de Graduação e R$ 2 mil para estagiários de Pós-Graduação, a qual será acrescido valor de R$ 158,40 correspondente ao auxílio-transporte. O estágio será de 25 horas semanais (cinco horas diárias) em nível de Graduação, e de 30 horas semanais (seis horas diárias) para estagiários de Pós-Graduação.

Vale lembrar que 10% das vagas que surgirem em cada curso serão ofertadas às pessoas com deficiência que, no momento da inscrição, declararem tal condição e cujas atribuições a serem desempenhadas sejam compatíveis com as necessidades especiais de que sejam portadores. Também fica assegurado que 30% das vagas que surgirem durante a validade do processo seletivo serão oferecidas às pessoas que se autodeclarem negras ou pardas.

O processo seletivo terá validade de 12 meses a partir de sua homologação pelo Conselho Superior do MPCE, podendo ser prorrogado por igual período. A seleção será constituída por uma etapa de prova objetiva online, de caráter classificatório e eliminatório, que será composta por 30 questões.

Dúvidas sobre o certame poderão ser sanadas pela Central de Atendimento do CIEE, através do número (85) 3003 2433 ou através do e-mail: eucandidato@ciee.ong.br.

Acesse aqui o Edital nº 01/2021.
Acesse aqui o Edital nº 02/2021.

Acesse aqui o Edital nº 03/2021.
Acesse a página do CIEE.

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), representado pelo promotor de Justiça Alexandre Alcântara, participou, na noite dessa quinta-feira (27/05), de uma palestra magna com o tema “O Desafio do Financiamento Público” relativo ao 1º Seminário Nacional das FN-ILPI, organizado pela Frente Nacional de Fortalecimento a Instituições de Longa Permanência de Idosos. Na ocasião, o membro do MPCE destacou o papel do Ministério Público como indutor e parceiro na busca pelo financiamento das ILPIs. 

O promotor de Justiça Alexandre Alcântara ressaltou inicialmente a atuação desempenhada pela Frente Nacional de Fortalecimento a ILPI, que marcou história nesse contexto pandêmico, com todo o apoio e parcerias destinados às instituições de longa permanência. Em sequência, o membro do MPCE frisou a insuficiência do financiamento público aos abrigos, expondo a ausência de norma que especifique o papel do Estado Brasileiro no financiamento dos serviços para pessoas idosas dependentes. 

O representante do MPCE também abordou a Emenda Constitucional nº 95/2016, que dispõe sobre o Teto dos Gastos Públicos, devido ao fato de a referida emenda afetar as camadas mais carentes da sociedade, implicando investimentos públicos irrisórios, bem como resultando na diminuição dos serviços públicos nas áreas de saúde e educação.  

Por fim, o membro ressaltou outro grande desafio do financiamento público, o processo de desmonte do Sistema Único da Assistência Social (SUAS) e do Cadastro Único (Cadúnico) pelo Governo Federal, materializado no corte de recursos de serviços socioassistenciais do SUAS e na drástica diminuição de valores repassados aos Estados e Municípios, tendo por consequência uma fragilização do pacto federativo e afetação dos mecanismos de inclusão social da população. 

Além do promotor de Justiça, participaram da reunião: a moderadora Carmencita Balestra (estado de Goiás); a representante da Frente Nacional de Fortalecimento à ILPI, Karla Giacomin; a deputada federal Tereza Nelma, da Comissão dos Direitos da Pessoa Idosa (estado de Alagoas); Antônio Costa, secretário nacional de Promoção e Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; bem como outros especialistas da FN-ILPI e representantes das ILPIs públicas, privadas e filantrópicas de todo o país.   

Frente Nacional de Fortalecimento à ILPI    

A Frente Nacional de Fortalecimento à ILPI é composta por voluntários de diversas áreas do conhecimento das cinco regiões do Brasil. A FN-ILPI se destina a estimular ações de apoio às ILPIs, bem como empreender e propor ao poder público e à sociedade civil o aperfeiçoamento das políticas públicas de cuidados de longa duração à pessoa idosa. A Frente tem sido uma importante parceira do MPCE na realização de videoconferências sobre a pandemia de Covid-19, entre as quais, “Vacina contra a Covid-19 nas ILPIS: Perguntas e respostas sobre segurança e proteção”.   

16 de julho de 2024

MP do Ceará recomenda que Prefeitura de Fortaleza garanta laudo médico para pessoas com deficiência irreversível utilizarem transporte público  

O Ministério Público do Estado do Ceará recomendou nesta segunda-feira (15/07), por meio da 19ª Promotoria de Justiça de Fortaleza, que a Secretaria Municipal de Saúde de Fortaleza (SMS) e os coordenadores de todos os postos de saúde e dos Centros de Atenção Psicossocial (Caps) adotem medidas para que os laudos que atestam deficiência irreversível […]

16 de julho de 2024

MP do Ceará denuncia homem por homicídio qualificado de médico veterinário em Fortaleza

O Ministério Público do Estado do Ceará, por meio da 111ª Promotoria de Justiça de Fortaleza, denunciou nesta terça-feira (16/07) Romualdo Sousa Barros pelo homicídio qualificado de S.G.N., pesquisador e médico veterinário que foi morto a tiros no dia 4 de julho, em Fortaleza. O acusado teria cometido o crime durante uma carona concedida pela […]

16 de julho de 2024

Denúncia do MP contra Ciro Gomes por crime de violência política de gênero é aceita pela Justiça Eleitoral

A 115ª Zona da Justiça Eleitoral recebeu denúncia do Ministério Público contra Ciro Ferreira Gomes pelo crime de violência política de gênero. De acordo com o MP Eleitoral, em entrevistas à imprensa, o denunciado constrangeu e humilhou a senadora Janaína Carla Farias, desmerecendo-a para o exercício do mandato em razão do gênero dela, com insinuações […]

16 de julho de 2024

Após atuação do MP do Ceará, Prefeitura de Jaguaribara exonera 18 servidores afastados de forma irregular 

Após cobrança do Ministério Público do Estado do Ceará, a Prefeitura de Jaguaribara exonerou na última quinta-feira (11/07) 18 servidores efetivos afastados irregularmente de suas funções. De acordo com a Promotoria de Justiça de Jaguaribara, eles estavam de licença por tempo maior do que permitido pelo Estatuto dos Servidores do município. Uma das servidoras, inclusive, […]

16 de julho de 2024

MP do Ceará cobra explicações à Enel por falhas no fornecimento de energia elétrica em Eusébio

O Ministério Público do Estado do Ceará, por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Eusébio, instaurou procedimento administrativo para fiscalizar a prestação do serviço fornecido pela distribuidora de energia elétrica Enel no município. Segundo o MP, moradores denunciam problemas como falta de energia por horas ou dias, quedas e oscilações constantes na tensão, o […]