MPCE firma acordo com Corpo de Bombeiros, Vigilância Sanitária, Agência de Fiscalização, Conselho Municipal de Fortaleza e Instituição de Longa Permanência para Idosos


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O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 15ª Promotoria de Justiça de Fortaleza, celebrou, nesta quinta-feira (06/05), um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Lar de Idosos Nancy Bezerra Guedes, com o Corpo de Bombeiros (CBMCE), com a Célula de Vigilância Sanitária do Município de Fortaleza (CEVISA), com a Agência de Fiscalização de Fortaleza (AGEFIS) e com o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Fortaleza (CMDPI). A finalidade é garantir que a instituição de longa permanência para idosos se adeque, no prazo de 180 dias, às normas constantes na Resolução nº 283/2005 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), que define normas de funcionamento para as Instituições de Longa Permanência para Idosos, de caráter residencial.  

A ILPI Lar de Idosos Nancy Bezerra Guedes, localizada no Bairro Cambeba, tem atualmente 11 pessoas idosas institucionalizadas e entrou em funcionamento no mês de março de 2021.  

Conforme o TAC firmado, caberá à ILPI apresentar à 15ª Promotoria de Justiça de Fortaleza, no prazo estabelecido, o cadastro nacional de pessoa jurídica, certificado de conformidade do Corpo de Bombeiros, alvará de funcionamento, Licença Sanitária e a inscrição no Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa. O Corpo de Bombeiros dará prioridade no pedido do Certificado de Conformidade e da respectiva expedição do certificado a instituição.  

Além disso, a Agefis comprometeu-se a dar prioridade de fiscalização ao equipamento, remetendo o respectivo processo com conclusões à Célula de Vigilância Sanitária de Fortaleza, que emitirá a certificação. Com o acordo estabelecido, a Vigilância Sanitária do Município compromete-se a conceder, no âmbito do setor competente, prioridade na tramitação na análise do pedido da Licença Sanitária e da respectiva expedição do certificado à instituição.   

Em relação ao Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, ficou estabelecido que o órgão municipal efetivará prioridade na fiscalização ao equipamento, para posterior emissão do certificado de inscrição.  

O descumprimento de qualquer cláusula do Termo de Ajustamento de Conduta firmado por parte do Lar de Idosos Nancy Bezerra Guedes acarretará multa de R$ 500 por cada dia de atraso, sem prejuízo da adoção das medidas pertinentes previstas no artigo 55 do Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003). 

Confira o Termo de Ajustamento de Conduta na íntegra aqui.

O Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon), do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), fiscalizou, nessa quarta (05/05) e quinta-feira (06/05), seis academias localizadas em Fortaleza, com o objetivo de verificar se os estabelecimentos estão cumprindo com os protocolos sanitários de combate à Covid-19. Na ocasião, o Decon também observou se os espaços estão obedecendo o artigo 7º do Decreto Estadual nº 434.043, de 24 de abril de 2021, o qual estabelece que as academias só podem funcionar das 6h às 18h, exclusivamente para a prática de atividades individuais, desde que por horário marcado, respeitado o limite de 25% da capacidade de atendimento presencial simultâneo de clientes e observados todos os protocolos de biossegurança. 

Nas fiscalizações, foi verificado ainda o cumprimento do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e das legislações específicas que estabelecem documentos essenciais para o funcionamento da atividade comercial desenvolvida pelas empresas, como Alvará de Funcionamento, Registro Sanitário, Certificado de Conformidade do Corpo de Bombeiros e profissional habilitado através do registro no Conselho Regional de Educação Física. 

O secretário-executivo do Decon, promotor de Justiça Hugo Vasconcelos Xerez, ressalta que o órgão consumerista está e continuará em campo verificando se os estabelecimentos comerciais estão de fato cumprindo as medidas restritivas para o enfrentamento à pandemia da Covid-19. “É direito básico do consumidor a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços”, acrescenta. 

Fiscalizações continuam 

As fiscalizações do Decon em estabelecimentos de atividades físicas vão continuar nos próximos dias. O consumidor pode fazer denúncias através dos canais de atendimento do órgão, seja via WhatsApp, pelos números (85) 99187-6381, (85) 98960-3623 e (85) 99181-7379, seja pelo e-mail decon.defesafiscalizacao@mpce.mp.br

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Procuradoria-Geral de Justiça, celebrou, no dia 7 de abril, um contrato com a empresa Lepidus Tecnologia Ltda, para prestação de serviços de hospedagem em nuvem para guarda dos volumes da Revista Acadêmica da Escola Superior do Ministério Público (ESMP) e implantação do Software livre OJS (do inglês: Open Journal Systems) para gerenciamento e publicação de periódicos científicos.

A tecnologia foi disseminada no Brasil pelo Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia do Ministério da Ciência e Tecnologia, sendo recomendado pela CAPES e amplamente aceito pela comunidade brasileira de editores científicos. A partir desta inovação, a empresa Lepidus ficará responsável pela hospedagem em nuvem e customização do periódico em consonância com a identidade visual da Escola Superior do MPCE, permitindo ainda pesquisa e acesso aos 112 artigos, divididos nos oito últimos volumes, a partir do ano de 2017, até as edições presentes e futuras.

A contratação da Lepidus contempla também ações essenciais à automação das atividades de editoração da Revista, garantindo maior credibilidade, com robustez no seu gerenciamento e amplo controle do fluxo editorial e das publicações, além de possibilitar a integração do DOI (Digital Object Indentifer), dando muito mais transparência, qualidade e profissionalismo à Revista Acadêmica da Escola Superior do Ministério Público

A implantação destas novas ferramentas tecnológicas permitirão a padronização nas ações de buscas e novas indexações do periódico através de uma rede mundial, proporcionando também a otimização das tarefas administrativas, com registro e controle dos fluxos na confecção de cada exemplar, além de colocar a Revista Acadêmica do MPCE em um novo patamar, ao lado das mais renomadas revistas científicas do Brasil e do mundo, o que trará ampla difusão do conhecimento científico nela veiculados.

Tratar de interesses que impactam diretamente nas áreas Criminal e da Infância e Juventude, bem como construir soluções em conjunto para o Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) e o Judiciário estadual. Esse foi o objetivo da reunião por videoconferência realizada na tarde dessa quarta-feira (05/05), entre o procurador-geral de Justiça do Ceará, Manuel Pinheiro; e a presidente do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira. 

Entre os temas tratados, destaque para os Acordos de Não Persecução Penal (ANPP), voltados para os casos em que o autor responde por delitos de menor gravidade, com pena mínima inferior a quatro anos. Há algum tempo, os dois órgãos vêm conversando sobre o Instituto de Pacificação e Desafogo para promover avanços na qualidade do Sistema de Justiça. Esse Instituto possibilita que cada acordo firmado seja um processo criminal a menos, contribuindo para desafogar o estoque e demanda de casos novos na jurisdição criminal. O MPCE pediu a ajuda do Judiciário para agilizar e tornar mais céleres as execuções desses acordos. 

Outra temática abordada foi o depoimento especial de crianças e adolescentes. O órgão ministerial entende que há a necessidade de uma equipe mais estruturada para tratar dessa questão, como servidores capacitados para a realização de oitivas de vítimas ou testemunhas de violência doméstica, em especial de abuso sexual. “Esse é um assunto de interesse de todos os Poderes. É importantíssima a criação de uma estrutura para apuração dos crimes sexuais contra o público infantojuvenil, e para que os depoimentos não sejam prejudicados. O acusado precisa ser punido para não repetir o comportamento criminoso”, defendeu o procurador-geral. 

A desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira acredita que, além de uma equipe estruturada, é necessário um ambiente preparado, acolhedor e com uma acústica diferenciada para colher depoimentos de crianças e adolescentes. “Nós estamos elencando alguns pontos para serem discutidos sobre este tema. Faremos o possível para ampliar a preparação dessas salas especiais para a condução das oitivas. Sentimos a necessidade de um melhor preparo não só dos depoimentos especiais, mas também das audiências de custódia”, informou a magistrada. Por último, ressaltou que é preciso ter “responsabilidade para o cumprimento desses pontos, diante dos parcos recursos disponíveis, e que as urgências das demandas apresentadas serão as próximas pautas a serem priorizadas”.  

O procurador-geral de Justiça Manuel Pinheiro enfatizou a competência da chefe do Judiciário na Gestão do TJCE e agradeceu a parceria e o diálogo. E a desembargadora afirmou: “Essa aproximação do Judiciário e Ministério Público proporciona ganhos para todos. Temos muito o que somar e agregar de conhecimento e experiências. Temos que ter um olhar atento, principalmente para as necessidades da sociedade”. 

Também participaram da reunião a promotora de Justiça Daniele Carneiro Fontenele, assessora jurídica da Procuradoria Geral de Justiça; o promotor de Justiça Breno Rangel, coordenador do Centro de Apoio Operacional Criminal (Caocrim); a promotora de Justiça Juliana Mota, coordenadora auxiliar do Caocrim; e os juízes auxiliares da Presidência do TJCE, Joriza Magalhães e Ricardo Alexandre Costa. 

SAIBA MAIS 

O Acordo de Não Persecução Penal foi incluído no artigo 28-A do Código de Processo Penal pela Lei nº 13.964/19, conhecida como “Lei Anticrime”. O dispositivo estabelece uma série de pré-requisitos para sua promoção, entre eles o menor potencial ofensivo. Também não é permitido acordo nos casos de conduta reiterada e nos crimes relativos à violência doméstica. Entre os tipos de penas alternativas estão: restituição do bem à vítima; renúncia de bens e direitos derivados do crime; prestação de serviços à comunidade e pagamento de pena pecuniária. 

*Com informações do TJCE 

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Iguatu, realizou, nessa terça-feira (04/05), uma audiência extrajudicial para tratar da necessidade de criação de um Comitê Municipal de Combate à LGBTfobia na cidade, bem como a instituição de um Plano Municipal de enfrentamento à LGBTfobia e promoção dos Direitos Humanos. Durante a reunião virtual, realizada por meio da Plataforma Microsoft Teams, a presidente da Câmara de Vereadores de Iguatu, Eliane Braz, comprometeu-se a iniciar, em até 30 dias, o processo legislativo para a elaboração de um projeto de Lei para a criação do Comitê Municipal de Combate à LGBTfobia.

Para a promotora de Justiça Helga Tavares, que responde pela 2ª Promotoria de Justiça de Iguatu, a criação de um Comitê Municipal de Combate à LGBTfobia é um “importante mecanismo para o combate aos crimes praticados contra a comunidade LGBT, bem como para promoção e defesa dos direitos fundamentais previsto na Constituição Federal”, reforça a representante do MPCE, que apresentou na reunião todas as medidas adotadas pelo MP Cearense em Iguatu sobre o assunto nos autos do Procedimento Administrativo nº 09.2018.00002673-8.

Além da promotora de Justiça e da vereadora Eliane Braz, participaram da audiência: o procurador-geral de Iguatu, Elilucio Teixeira; os vereadores João Torres e João Lázaro; a defensora pública estadual, Adriana Abreu; o presidente da Comissão da OAB-CE sobre os direitos LGBTs, Leandro Florentino; Baterfflay Villa Silva, presidenta da Associação de Travestis Transexuais e Homossexuais de Iguatu (ATTRAHI); o idealizador da Rede Acolher, Messias Pinheiro; a coordenadora do Coletivo Livre LGBT, Nicole Costa; além de representantes da Secretaria de Ação Social, Cidadania e Direitos Humanos de Iguatu, do Centro de Referência Especializado de Assistência Social da cidade e da sociedade civil.

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) realizou, na manhã desta quarta-feira (05/05), reunião que deliberou sobre a implementação do Programa de Estágio de Pós-Graduação na Instituição. Trata-se do Programa de Desenvolvimento de Competências em Justiça e Cidadania, que lotará estagiários tanto na área fim como na área meio.  

Dentre as principais definições aprovadas durante a reunião, ficou estabelecido que o Programa iniciará com a lotação de 45 estagiários de Direito, de Contabilidade, de Administração e de Tecnologia da Informação.  

“A implementação do Programa de Desenvolvimento de Competências em Justiça e Cidadania representa uma aproximação com o meio acadêmico, contribuindo para a formação de jovens operadores do Direito que fazem cursos de pós-graduação, que terão grandes oportunidades de aprendizagem através da orientação que irão receber dos membros e servidores do nosso Ministério Público”, considera a promotora de Justiça Luciana Frota, coordenadora Núcleo Gestor de Estágio (NUGE).  

O processo seletivo será realizado na modalidade online. O edital será publicado em breve, e a seleção deve acontecer ainda neste semestre. Pelo menos 30 estagiários de pós-graduação em Direito serão vinculados ao Grupo de Descongestionamento Processual (GDESC), que supervisionará todas as suas atividades junto aos órgãos de execução, a começar por 20 promotorias com atribuições criminais, escolhidas através de critérios objetivos de estoque e demanda através da utilização de painéis de Business Intelligence (BI) que servem ao Núcleo de Gestão de Projetos Estratégicos (NUGEP). 

Antes de iniciarem as atividades do estágio, os estudantes desta primeira turma passarão por capacitação específica na área de Processo Penal, com foco especial na elaboração de denúncias e alegações finais, promovida pelo Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (CEAF). Também serão capacitados para uso do Sistema de Automação do Ministério Público (SAJMP) e sobre a estrutura organizacional da Instituição. 

O encontro contou com a participação do procurador-geral de Justiça, Manuel Pinheiro, dos promotores de Justiça Plácido Rios, diretor da Escola Superior do Ministério Público (ESMP), Luciana Frota, coordenadora do Núcleo Gestor de Estágio (NUGE), Haley Filho, coordenador do NUGEP, do procurador de Justiça Lucídio de Queiroz, coordenador do GDESC, além da coordenadora da Assessoria de Planejamento (Asplan), Ticiana Sampaio, e da servidora do NUGEP, Ana Cláudia Teixeira. 

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 5ª Promotoria de Justiça de Caucaia, realizou audiência virtual, nessa terça-feira (04/05), para tratar da situação, em Caucaia, dos pacientes com bexiga neurogênica, que é um distúrbio nas funções da bexiga causado por lesões cerebrais. Esses pacientes necessitam fazer diariamente cateterismo vesical e recebiam o material (sondas, luvas, sacos, coletores, etc) pela atenção primária do Município. Entretanto, desde que o Programa Saúde e Cidadania foi extinto, esses pacientes foram erroneamente atingidos e não conseguem mais receber esses insumos.  

A audiência foi conduzida pela titular da 5ª Promotoria de Justiça de Caucaia, promotora de Justiça Ana Karine Serra Leopércio; e contou com a participação do coordenador do Centro de Apoio Operacional da Cidadania (Caocidadania), promotor de Justiça Hugo Porto; e de representantes dos pacientes, da Secretaria Municipal de Saúde, da Secretaria Executiva de Políticas em Saúde, da Coordenadoria da Atenção Primária, da Secretaria de Saúde do Estado (Sesa) e da 2ª Área Descentralizada de Saúde do Ceará (ADS). 

Na ocasião, a Secretaria Municipal relatou que a Prefeitura atualmente não tem estoque nem orçamento para atender esses pacientes, que a gestão precisou fazer compra emergencial para atender demandas judiciais, que o restante dos recursos ainda está em processo licitatório e que o Município está fazendo levantamento de quanto insumo seria necessário para o atendimento. 

Já a Secretaria Estadual se manifestou sobre a necessidade de uma política pública voltada para esses pacientes que abranja um tratamento integral. Entre outros pontos, a Sesa afirmou que, a depender do levantamento do Município, o Estado pode verificar a possibilidade de emergencialmente dispor estes recursos para os pacientes até a Prefeitura se organizar.    

Ainda na audiência a Coordenação da 2ª ADS informou que o Município de Caucaia foi contemplado com Equipe Multiprofissional de Atenção Domiciliar (EMAD). Também foram abordados a execução do levantamento dos pacientes com deficiência nessa regional, que é composta por 10 municípios, e o cadastramento via Saúde Digital, que facilitará a identificação. 

Por fim, o coordenador do Caocidadania, Hugo Porto, salientou que o Município precisa repensar a estratégia de somente fornecer para pacientes que judicializarem, já que se trata de direitos já assegurados por lei.  

Encaminhamentos 

Ao final da audiência, a promotora de Justiça Ana Karine Leopércio requisitou que, no prazo de 15 dias, o Município encaminhe: a relação atualizada dos pacientes com bexiga neurogênica, já que os dados apresentados são de 2019; o levantamento do material necessário para atendimento; se esses insumos já estão sendo licitados (informar número do processo); a previsão para o Município conseguir disponibilizar esses recursos para os pacientes; bem como o orçamento da saúde para o ano de 2021, esclarecendo ainda a rubrica orçamentária para judicialização. Essas informações deverão ser remetidas ao MPCE e à Sesa.

No mesmo período de 15 dias, a Coordenação da 2ª ADS deverá encaminhar para o Caocidadania levantamento dos pacientes neurogênicos nos outros nove municípios que compõem a 2ª região de saúde, esclarecendo se há programa de dispensação dos materiais necessários ao cateterismo vesical.

Numa Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) originada do Ministério Público Eleitoral, após atuação da promotora eleitoral da 74ª Zona (a qual abrange a Comarca de Croatá) Ana Beatriz Pereira de Oliveira e Lima, o juiz do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), Francisco Eduardo Torquato Scorsafava, negou provimento ao recurso interposto pelos representantes da Comissão Provisória do Partido Social Democrático (PSD), na manhã desta quarta-feira (5), mantendo, na íntegra, a sentença de primeiro grau. Este foi o primeiro caso de cassação de uma lista partidária inteira por fraude à cota de gênero, sendo um dia histórico para a Justiça Eleitoral do Ceará e para o Ministério Público do Estado do Ceará. 

Inconformados com a sentença proferida pelo Juízo da 74ª Zona Eleitoral do Ceará (Guaraciaba do Norte), que julgou procedente Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) proposta pela Promotoria Eleitoral daquela Zona, Geislaine Lorrany Martins Bezerra Alves, Cinaria Maria dos Santos, Luana Ferreira de Oliveira, Luiz Ribeiro da Silva, José Mario Alves Pereira, Francisco Bezerra do Nascimento Filho, Rodrigo Ribeiro Pinho, Simão Gomes Nobre, Elizeu Gonçalves de Aquino, Eduardo dos Santos Sousa; e a Comissão Provisória do Partido Social Democrático (PSD) de Croatá, por intermédio dos seus dirigentes, Thomaz Laureanno Farias de Aragão e Fernando Medeiros de Sousa Feitosa, interpuseram o recurso eleitoral. 

Os recorrentes sustentavam que todos os candidatos do PSD realizaram as suas respectivas campanhas, apoiadas pelo partido, tendo sido realizados todos os atos de campanha, notadamente pedido de votos nas redes sociais, pedidos de votos corpo a corpo junto ao eleitorado, programas de rádio, comícios virtuais, etc. 

A Comissão Provisória do PSD em Croatá havia apresentado, à Justiça Eleitoral, a lista de seus candidatos à eleição proporcional, formada por sete homens e três mulheres, com o que teria preenchido o percentual mínimo de 30% de candidaturas do sexo feminino, conforme exigido pelo artigo 10, parágrafo 3º, da Lei nº 9.504/97. Em razão disso, o respectivo Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) foi deferido e admitida a participação dos candidatos na eleição proporcional de 2020. 

No entanto, após instauração de um Procedimento Preparatório Eleitoral, o Ministério Público Eleitoral concluiu que as candidaturas de Geislaine Lorrany Martins Bezerra Alves, Cinaria Maria dos Santos e Luana Ferreira de Oliveira foram fictícias, ou seja, apresentadas apenas para preencher a cota de gênero e, com isso, possibilitar a participação do partido e dos demais candidatos que o integraram. 

Asseverando que o status de “eleito” atribuído aos candidatos representados só fora alcançado em razão da fraude lançada na lista, resultado das “candidaturas fictícias”, o parquet requereu que os investigados fossem apenados com a sanção de inelegibilidade para as eleições a se realizarem nos oito anos subsequentes à eleição em que se verificaram os abusos, e em caso de eleição destes, a cassação do diploma, e por consequência do mandato, nos termos do artigo 22, inciso XIV, da Lei Complementar nº 64/90; assim como a invalidação de todas as candidaturas elencadas no DRAP. 

Em seu parecer, a Procuradoria Regional Eleitoral opinou, em síntese, pelo desprovimento, com a manutenção da sentença recorrida, por reputar que restou claramente demonstrada a realização de fraude, pelo Diretório Municipal do PSD de Croatá, ao sistema de cotas de gênero estabelecido no artigo 10, parágrafo 3º, da Lei nº 9.504/97. 

Na sentença, o juiz de primeira instância, entendendo que o feito já estava suficientemente instruído, não reclamando execução de diligência, nos termos do artigo 22, inciso VI, da Lei Complementar nº 64/1990, procedeu ao julgamento antecipado da lide. O magistrado julgou “procedente o pedido para determinar a anulação de votos recebidos pelo PSD do município de Croatá, declarando a cassação dos diplomas dos eleitos e suplentes. 

O Juízo havia determinado, ainda, a retotalização dos votos com a redistribuição das vagas para o cargo de vereador do município de Croatá e demais providências de praxe, após cessado o efeito suspensivo do referido recurso. Ele ordenara a mudança no status no sistema CAND/SISTOT para “não conhecido” da referida agremiação partidária e impôs a sanção de inelegibilidade por oito anos, contados a partir do término do mandato pelo concorreram para os requeridos Geislaine Lorrany Martins Bezerra Alves, Cinaria Maria dos Santos, Luana Ferreira de Oliveira e Elizeu Gonçalves de Aquino.

O Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon) realizou, nesta segunda-feira (03/05) e terça-feira (04/05), fiscalização em creches e colégios particulares de Fortaleza. O objetivo foi verificar a adoção de protocolos de segurança sanitária de combate à Covid-19, bem como a observância da legislação relacionada ao Código de Defesa do Consumidor (CDC).  

Entre os seis locais visitados, todos apresentaram a documentação solicitada e estavam cumprindo as medidas referentes à Covid-19. A fiscalização verificou a aplicação do Decreto Estadual nº 34.043, de 24 de abril de 2021, que dispõe as regras aplicáveis às atividades de ensino. Portanto, nos estabelecimentos visitados, verificou-se a liberação das aulas presenciais a todas as séries do Ensino Fundamental e nas autorizadas anteriormente, da Educação Infantil. Nas duas situações, a sala de aula deve estar com no máximo 40% da capacidade de alunos por sala. 

Também de acordo com o Decreto Estadual, o retorno à aula presencial só será permitido a critério dos pais e responsáveis pelo estudante. As escolas devem oferecer aos alunos a opção pelo ensino presencial ou remoto. Os fiscais do Decon também conferiram o ambiente em que os estudantes estão assistindo às aulas. É necessário que sejam locais abertos, favoráveis à reciclagem do ar e com limites de ocupação que garantam o distanciamento entre os alunos. 

De acordo com o secretário-executivo do Decon, o promotor de Justiça Hugo Vasconcelos Xerez, em relação ao Código de Defesa do Consumidor, a fiscalização averiguou nas unidades de ensino a observância a direitos básicos, como a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos. “No contexto escolar, pelo CDC os estabelecimentos de ensino devem dar as informações necessárias sobre o serviço, garantir a higienização dos espaços e informar se houver risco de contaminação. São consideradas práticas abusivas não seguir as normas estabelecidas por órgãos oficiais e permitir o ingresso de pessoas além do fixado pela autoridade administrativa”, pontuou. 

As fiscalizações do Decon a estabelecimentos de ensino vão continuar nos próximos dias. O consumidor pode fazer denúncias através de canais diretos com o órgão, via WhatsApp pelos números (85) 99187-6381, (85) 98960-3623 e (85) 99181-7379 ou pelo e-mail decon.defesafiscalizacao@mpce.mp.br

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) já expediu, até esta terça-feira (04/05), recomendações a 39 municípios para que seja cumprido o Plano Nacional de Imunização (PNI), promovendo a inclusão de seus resultados no sistema unificado da Secretaria de Saúde do Estado do Ceará (SESA) Saúde Digital. Cada município deve adotar providências para garantir a segunda dose da vacina contra a Covid-19. As informações são do Centro de Apoio Operacional da Saúde (Caosaúde) do MPCE.   

Os 39 municípios cearenses são os seguintes: 
Abaiara, Acopiara, Altaneira, Amontada, Banabuiú, Barbalha, Baturité, Beberibe, Boa Viagem, Caucaia, Camocim, Choró, Croatá, Farias Brito, Fortaleza, Frecherinha, Graça, Guaraciaba do Norte, Iguatu, Independência, Itaitinga, Itapipoca, Jati, Juazeiro do Norte, Madalena, Maranguape, Massapê, Mauriti, Milagres, Nova Olinda, Novo Oriente, Palmácia, Penaforte, Porteiras, Quixadá, Quixelô, São Benedito, Sobral e Várzea Alegre. 

Neste sentido, cada Secretaria Municipal de Saúde deverá realizar um rigoroso controle da aplicação das doses de reforço das vacinas. As Secretarias devem manter controle e supervisão local do estoque, adotando todas as providências para assegurar a aplicação da segunda dose, inclusive com medidas administrativas e judiciais necessárias para garantir a dose complementar. Além disso, devem ter alerta prévio sobre a data da segunda dose e busca ativa dos pacientes que eventualmente percam o prazo da vacina.  

Cada Município deve cumprir os critérios prioritários de vacinação previstos pelo PNO COVID, pelo PNI e pelo Plano Estadual, com registro de todos os dados, inclusive de aplicação das vacinas da primeira e da segunda dose no Sistema Saúde Digital em tempo real com integração com os sistemas nacionais (SIPNI) e local (Fastmedic), dando acesso pleno de todos os dados para a Secretaria de Saúde do Estado.  

O MPCE recomendou, ainda, a divulgação, de modo claro, à população, de todas as informações necessárias para a aplicação da segunda dose como datas limites, informação sobre eventual atraso, prazo limite para aplicação, como proceder em caso de atraso ou erro com aplicação de vacinas diferentes, dentre outras informações pertinentes.  

A eventual falta ou escassez de segunda dose deve ser comunicada previamente e imediatamente ao Ministério Público. Por fim, o Município deve publicar todas as informações pertinentes à segunda dose, inclusive número de pessoas e percentual de segunda dose aplicadas e também das que não foram aplicadas no prazo.  

No prazo de 24 horas, cada Secretaria de Saúde deve informar se foram armazenadas as vacinas necessárias para a segunda dose; o número dessas segundas doses no estoque de todas as vacinas; a quantidade de pessoas a serem vacinadas em segunda dose; a previsão de chegada de mais vacinas, especialmente da Coronavac; a lista completa de pessoas cujas doses se expiram nos próximos dias e se há vacinas para todas, com especificação das providências a serem adotadas em caso de expiração do intervalo de 28 dias recomendado entre a primeira e a segunda dose. 

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