MPCE inspeciona delegacias de Fortaleza para verificar desempenho das atividades policiais


O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através da 69ª Promotoria de Justiça de Fortaleza, com atuação especializada no Controle Externo da Atividade Policial e Segurança Pública, realizou visita técnica nas delegacias distritais de suas atribuições, conforme a Portaria nº 2028\2020\CAOCRIM\PGJ e utilizando de meios tecnológicos remotos para a coleta dos dados estatísticos referentes aos períodos de 2019.1 e 2020.2. O procedimento foi efetivado através do titular da 69ª Promotoria de Justiça, o promotor de Justiça Ionilton Pereira do Vale. 

Em se tratando do desempenho das atividades de Polícia Judiciária por parte de algumas delegacias, nos períodos de 2019.1 e 2020.2 não foram encontradas irregularidade que poderiam demandar a adoção de providências por parte da Promotoria de Justiça, seja por emissão de Recomendação/Requisição ao referido órgão policial, celebração de Compromisso de Ajustamento de Conduta ou outra providência. 

Entretanto, em outras distritais verificou-se a necessidade da expedição de Recomendação aos gestores das delegacias onde foram constatados atrasos e extrapolações de prazos. No decorrer dos trabalhos, não se vislumbrou a presença de indícios ou requisitos de falta disciplinar, improbidade administrativa ou abuso de autoridade a ensejar a instauração de procedimento investigativo para apuração dos fatos. 

A inspeção ocorreu conforme disposição expressa na Resolução nº 20/2007-CPMP e em consonância com o que foi orientado na Nota Técnica nº 04/2020/CSP/CNMP e no Ato Normativo Conjunto nº 11/2020/PGJ. Como resultado do trabalho, a 69ª Promotoria de Justiça de Fortaleza recebeu ofício nº 3290-2021 do Delegado de Polícia Diretor do Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), Antônio Harley Alencar Alves Filho, que informou que a diretoria do departamento implementou, no começo de maio de 2021, uma força tarefa nomeada Celular de Ordenação de Inquéritos Policiais (COIP). 

Segundo o ofício, o trabalho tem como finalidade concluir o maior número possível de Inquéritos Policiais e determina que as equipes plantonistas do departamento responsável pelo atendimento de locais do crime, sob supervisão do COIP, também ficarão com atribuição de tramitar os inquéritos policiais. De acordo com a autoridade policial, o objetivo inicial é a movimentação de 100 a 150 inquéritos policiais por mês na DHPP, assim como movimentar os esforços cabíveis para o cumprimento da Recomendação expedida para aquela distrital. 

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), representado pela coordenadora do Núcleo Estadual de Gênero Pró-Mulher (Nuprom), promotora de Justiça Lucy Antoneli, participou, na manhã desta terça-feira (04/05), de uma reunião virtual da Comissão Permanente de Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (COPEVID). 

No encontro on-line, que foi transmitido pela Plataforma Microsoft Teams e que contou com a presença de representantes do Consórcio Lei Maria da Penha, foi discutido o projeto de lei que daria aos juizados de violência doméstica competência híbrida para ações criminais e cíveis que tenham como foco a violência de gênero contra a mulher. 

COPEVID 

A COPEVID foi criada pelo Grupo Nacional de Direitos Humanos (GNDH), do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais (CNPG), visando contribuir para a análise, discussão e padronização dos entendimentos sobre a violência doméstica contra as mulheres, com o objetivo de subsidiar o trabalho dos operadores do Direito que atuam na proteção das vítimas e punição dos agressores. 

Consórcio Lei Maria da Penha 

O Consórcio é formado pelas Organizações Não-Governamentais Feministas CEPIA, CFEMEA, CLADEM, THEMIS, além de ativistas e pesquisadoras que participaram da elaboração da Lei Maria da Penha e que atuam em defesa dos direitos das mulheres. 

Logo do MPCE

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 137ª Promotoria de Justiça de Fortaleza, recomendou, nesta terça-feira (04/05), a disponibilização de assistência fisioterapêutica por 24 horas nas Unidades de Pronto Atendimento (UPA) do Município de Fortaleza, durante a pandemia. O pedido do MPCE engloba as UPAs Cristo Redentor, Itapery, Jangurussu, Vila Velha, Bom Jardim e Edson Queiroz. A recomendação foi feita à Secretaria Municipal de Saúde (SMS), ao Instituto de Saúde e Gestão Hospitalar (ISGH) e à Fundação Leandro Bezerra de Menezes. A resposta sobre a aceitação e adoção das medidas para cumprir a recomendação deve ser encaminhada à Promotoria no prazo de cinco dias.

A recomendação foi expedida após audiência extrajudicial virtual realizada nessa segunda-feira (03/05), pela titular da 137ª Promotoria de Justiça de Fortaleza, promotora de Justiça Ana Cláudia Uchoa, para debater a possível falta ou insuficiência de assistência fisioterapêutica nas UPAs do Município de Fortaleza. Na ocasião, representantes do ISGH noticiaram que as UPAs do Estado do Ceará, localizadas em Fortaleza, atualmente contam com assistência em fisioterapia durante 24 horas. No entanto, conforme representantes da SMS, do ISGH e da Fundação Leandro Bezerra de Menezes, as UPAs da rede municipal somente contam com assistência fisioterapêutica durante o plantão diurno, das 7h às 19h.

Como resultado da audiência, o MPCE oficiou o Instituto de Saúde e Gestão Hospitalar e a Fundação Leandro Bezerra de Menezes requisitando planilha, referente ao mês de abril de 2021, de presença de fisioterapeuta em todas as UPAs localizadas no Município de Fortaleza, bem como o custo mensal de cada profissional contratado. O prazo para resposta é de cinco dias. Seis UPAs compõem a rede estadual, todas geridas pelo ISGH. Na rede municipal, também são seis unidades, sendo três geridas pelo Instituto e três, pela Fundação.

Vale ressaltar que o Ministério Público instaurou procedimento administrativo após representação do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 6ª Região (CREFITO-6), com solicitação de providências para que as UPAs de Fortaleza passassem a contar com assistência fisioterapêutica. Entre os argumentos, o Conselho destacou que a atuação precoce do fisioterapeuta nos pacientes mais críticos, especialmente nos acometidos pela Covid-19, proporcionaria assistência efetiva, diminuindo complicações e tempo de intubação e de internamento.

Na representação, o Conselho também citou que foram observados pacientes submetidos à ventilação mecânica nas UPAs, sem a devida e necessária assistência fisioterapêutica e que, pelo tempo de permanência e complexidade, os pacientes teriam uma assistência aquém das normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para uma Unidade de Terapia Intensiva (UTI), incorrendo em mais óbitos. Foi mencionado, ainda, que embora as normas de UTI não se apliquem às UPAs, as unidades estão desempenhando esse papel durante a pandemia.

Segundo a promotora de Justiça Ana Cláudia Uchoa, a recomendação foi elaborada considerando observações enviadas em ofício pelo Conselho Regional de Medicina do Ceará (CREMEC) e pelo Conselho Regional de Enfermagem (COREN/CE) sobre a presença do fisioterapeuta nas UPAs neste cenário de pandemia; bem como as diretrizes das UPAs 24h previstas na Portaria de Consolidação nº 3, de 28 de setembro de 2017, que determina o funcionamento ininterrupto 24 horas e em todos os dias da semana, incluindo feriados e pontos facultativos; e equipe assistencial multiprofissional com quantitativo de profissionais compatível com a necessidade de atendimento com qualidade.

Confira a recomendação na íntegra.

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através da 136ª Promotoria de Justiça de Fortaleza (Meio Ambiente e Planejamento Urbano), expediu nesta segunda-feira (03/05) duas recomendações para que órgãos estaduais e municipais atuem no sentido de preservar bens tombados ou em processo de tombamento de imóveis localizados no Centro da capital. As recomendações, expedidas pela promotora de Justiça Maria do Socorro Costa Brilhante, requerem também a aplicação de medidas essenciais à conservação, preservação e manutenção dos bens pertencentes à administração pública e implementação de fiscalização àqueles cuja propriedade é particular.  

No âmbito do Município, a recomendação nº 03/2021/136ª PmJ é direcionada à Secretaria Municipal da Cultura de Fortaleza (Secultfor) e ao Conselho Municipal de Proteção ao Patrimônio Histórico-Cultural (Comphic). No prazo de 30 dias, o Município deve informar as medidas adotadas, necessárias e urgentes, para dar prosseguimento e consequente conclusão aos processos de tombamento referentes aos bens tombados provisoriamente.   

No Centro, há 25 bens nessa situação: Associação Beneficente do Pessoal da Rede de Viação Cearense; Associação Beneficente dos Motoristas do Estado do Ceará; Edifício Antônio Gomes Guimarães (Associação Comercial); Casa da Rua 25 de Março, nº 747; Casa na Rua da Assunção, nº 390; Casa na Rua da Assunção, nº 398; Casa na Rua Floriano Peixoto, nº 137; Casa na Rua Franklin Távora, nº 144; Casa na Rua Clarindo Queiroz, nº 615; Casa na Rua General Sampaio, nº 1406 (Casarão dos Gondim); Colégio Externato São Vicente de Paulo; Conjunto dos bens Igreja do Pequeno Grande; Colégio Imaculada Conceição, Colégio Jesus, Maria, José e Colégio Justiniano de Serpa; Conjunto Dona Bela; Excelsior Hotel; Igreja de Santa Edwiges; Igreja Nossa Senhora do Patrocínio; Imóvel na Avenida do Imperador, nº 1313; Imóvel na Rua 25 de Março, nº 964; Lord Hotel; Prédio na Rua Major Facundo, nº 1154; Vila na Rua 25 de Março, nº 1028, nº 1034, nº 1036 e nº 1042; Imóvel na Avenida Santos Dumont, nº 938; Igreja do Cristo Rei; Colégio Militar de Fortaleza; e Caixas D’Água do Benfica.  

À Secretaria da Cultura do Estado do Ceará (Secult) e ao Conselho Estadual de Preservação do Patrimônio Cultural do Estado do Ceará (Coepa), a recomendação nº 04/2021/136ª PmJ requer a aplicação de medidas necessárias à conservação, preservação e manutenção dos bens já tombados que pertencem à instância estadual e a implementação de fiscalização nos bens de particulares. Além disso, Secult e Coepa devem informar ao MP, no prazo de 30 dias, o estado em que se encontram os 16 bens tombados e que medidas foram ou serão adotadas para garantir a preservação e manutenção dos equipamentos.  

Os 16 bens tombados pelo Estado e localizados no Centro são os seguintes: Sobrado dr. José Lourenço; Arquivo Público Central do Estado do Ceará (Solar Fernandes Vieira); Casa Juvenal Galeno; Estação Ferroviária dr. João Felipe; Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz); Palacete Ceará (Caixa Econômica Ceará); Praça General Tibúrcio (Praça dos Leões); Antiga Escola Normal; Centro de Turismo (Emcetur, Antiga Cadeia Pública); Banco Frota Gentil; Antigo Hotel do Norte (Museu da Indústria); Antiga Alfândega (Caixa Cultural); Igreja Nossa Senhora do Rosário; Palácio da Luz (Academia Cearense de Letras); Instituto do Ceará (Palacete Jeremias Arruda); e Seminário da Prainha.  

A Lei Estadual nº 13.465/2004, que dispõe sobre a proteção do Patrimônio Histórico e Artístico do Ceará, estabelece que o Estado fará a proteção permanente e vigilância dos referidos bens através da Secult e do Coepa. Além disso, é competência comum da União, dos Estados, Distrito Federal e Municípios proteger documentos, bens, obras de arte, monumentos, paisagens naturais notáveis, sítios arqueológicos, bem como impedir a evasão, destruição e descaracterização dos mesmos, inclusive aqueles tombados e sujeitos à vigilância permanente.  

O MPCE já havia instaurado o Inquérito Civil para apurar a omissão do Município de Fortaleza quanto ao estado de abandono dos bens de valor histórico localizados no Centro da capital. Para o órgão ministerial, há morosidade para se efetivar o tombamento definitivo, o que acarreta insegurança jurídica e dificuldade na adoção de medidas de conservação, preservação e manutenção dos imóveis.  

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio do Programa Núcleos de Mediação Comunitária do Ceará, promove, no dia 6 de maio, a palestra “Direito de visita dos pais e da criança frente a recomendação do isolamento social, para conter o avanço da Covid-19”, às 17 horas, via Google Meet e pelo canal no YouTube do MPCE (youtube.com/ministeriopublicoce). O evento conta com a participação da promotora de Justiça Ana Vládia Gadelha Mota, da 34º Promotoria de Justiça de Fortaleza, e tem como público-alvo mediadores comunitários do Programa Núcleos de Mediação Comunitária do MPCE. 

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça de Parambu, recomendou ao prefeito do Município, Rômulo Noronha, a exoneração do Chefe de Gabinete, Robson Noronha, e da Secretária-adjunta da Saúde de Parambu, Iraneide Noronha, em até quinze dias. Conforme a Recomendação do MPCE, de 27 de abril de 2021, Robson e Iraneide Noronha são parentes em 3º grau do chefe do Poder Executivo da cidade e não possuem qualificações técnicas para ocuparem os cargos, visto que sequer concluíram o ensino fundamental (cursaram somente até a 4ª série).   

Na Recomendação, o Promotor de Justiça Jucelino Oliveira Soares, em respondência pela Promotoria de Justiça de Parambu, também solicitou que Rômulo Noronha exija dos novos ocupantes dos cargos políticos citados qualificação técnica e acadêmica condizente com as atribuições que serão exercidas, “priorizando, desse modo, a formação técnica dos agentes públicos e garantindo o respeito ao Princípio da Eficiência e da Moralidade”. 

O MPCE também recomendou ao Prefeito que passe a exigir, antes da posse, que o nomeado para cargo comissionado ou o designado para função gratificada declare por escrito não ter relação familiar ou de parentesco consanguíneo, em linha reta ou colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, com o prefeito, o vice-prefeito, os secretários municipais, chefes de Gabinetes, vereadores, dentre outras funções da Administração Pública de Parambu. 

É importante frisar que, caso o prefeito Rômulo Noronha descumpra a Recomendação, o MPCE tomará as medidas administrativas e judiciais cabíveis, inclusive no sentido de apuração de responsabilidades civil, administrativa e criminal dos agentes públicos envolvidos. 

 
Outras recomendações 
 

Também no dia 27 de abril, a Promotoria de Justiça de Parambu recomendou ao Chefe do Poder Executivo Municipal a rescisão, em até dez dias, de todos os contratos administrativos ainda vigentes, celebrados em decorrência do procedimento licitatório Tomada de Preços Nº 2017.02.08.001 – GM. De acordo com o MPCE, os contratos firmados a partir da Tomada de Preços citada vêm sendo prorrogados de forma sucessiva e indiscriminada, tendo sido renovados, pela quarta vez, em 8 de dezembro do ano passado, com vigência de mais um ano (entre 01/01/2021 a 31/12/2021). 

Segundo o MP Estadual, a prorrogação de contratos administrativos sem fundamentação jurídica idônea pode configurar o crime tipificado no artigo 337-H, da Lei Nº 14.133/21, podendo ainda o gestor ser responsabilizado por ato de improbidade administrativa. Diante disso, também foi recomendado ao prefeito Rômulo Noronha que se abstenha – e oriente a todos os agentes públicos do Município nesse sentido – de prorrogar contratos administrativos firmados mediante prévia licitação ou procedimento de dispensa, salvo em situações verdadeiramente excepcionais. 

Para garantia dos princípios da impessoalidade, isonomia e moralidade administrativa, a Promotoria de Justiça de Parambu também recomendou, dentre outras medidas, que o Gestor se abstenha de contratar, em casos excepcionais de dispensa ou inexigibilidade de licitação, pessoa jurídica cujos sócios ou empregados sejam cônjuges, companheiros, ou que detenham relação de parentesco consanguíneo, em linha reta ou colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, com o prefeito, o vice-prefeito, os secretários municipais, dentre outras funções da Administração Pública de Parambu. 

 
Em outra Recomendação, desta vez do dia 30 de abril, o Ministério Público Estadual recomendou ao presidente da Comissão Municipal de Licitação e ao(s) pregoeiro(s) de Parambu que se abstenham de determinar a suspensão/cisão das sessões referentes a procedimentos licitatórios realizados pelo Município, sobretudo dos pregões (presenciais ou eletrônicos), sem que haja fato excepcional e devidamente justificado que torne impossível a realização de sessão única. 

A divisão das sessões, de acordo com a Recomendação, além de representar violação direta ao art. 4º, da Lei Nº 10.520/02, facilitaria a prática de fraudes aos procedimentos licitatórios e a combinação de preços por parte dos concorrentes. Segundo esclareceu o Promotor de Justiça, as licitações, como forma de aquisição de bens e serviços pelo poder público, destinam-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e, portanto, qualquer conduta que possa afastar legítimos concorrentes ou mitigar a participação dos licitantes é vedada aos agentes públicos. 

Entre as medidas, o Promotor de Justiça Jucelino Oliveira Soares recomendou que sejam adotadas providências por parte dos agentes públicos citados para que, no prazo de 90 dias, a modalidade de pregão eletrônico seja utilizada como regra nas compras e contratações de bens e serviços comuns pela municipalidade, somente sendo utilizada a modalidade presencial quando hajam fundadas razões para tanto, possibilitando, com isso, a ampla participação de fornecedores de outras cidades e estados. 

Ao prefeito de Parambu, o MPCE também requereu a adoção de providências para garantir a realização das sessões licitatórias do Município em ato único, recomendando a atuação do Gestor no aparelhamento da Comissão de Licitação de Parambu e dos pregoeiros para que tenham acesso a recursos tecnológicos que possibilitem a imediata análise das propostas dos licitantes. Por fim, também foi recomendado a Rômulo Noronha que adote, em até 90 dias, medidas para garantir que a modalidade eletrônica do pregão seja tomada como regra nas compras e contratações de bens e serviços comuns pela municipalidade. 

A medida, segundo o MPCE, visa evitar prejuízos à concorrência pública, visto que muitos licitantes se deslocam de outras cidades para participar dos certames em Parambu e, com a suspensão das sessões, acabam não comparecendo no dia designado para continuidade do pregão.

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) já expediu recomendações para que 29 municípios notificados cumpram o Plano Nacional de Imunização (PNI), promovendo a inclusão de seus resultados no sistema unificado da Secretaria de Saúde do Estado do Ceará (SESA) Saúde Digital. Cada município deve adotar providências para garantir a segunda dose da vacina contra a Covid-19.  

Até a última sexta-feira (30/04), 24 municípios cearenses haviam recebido as recomendações: Amontada, Banabuiú, Barbalha, Baturité, Caucaia, Choró, Croatá, Fortaleza, Frecherinha, Graça, Guaraciaba do Norte, Iguatu, Independência, Itaitinga, Itapipoca, Jati, Madalena, Maranguape, Mauriti, Palmácia, Penaforte, Porteiras, Quixadá e São Benedito. Até esta segunda-feira (03/05), outros cinco municípios entraram para a lista: Acopiara, Boa Viagem, Juazeiro do Norte, Massapê e Quixelô. 

Cada Secretaria Municipal de Saúde deverá realizar um rigoroso controle da aplicação das doses de reforço das vacinas. As Secretarias devem manter controle e supervisão local do estoque, adotando todas as providências para assegurar a aplicação da segunda dose, inclusive com medidas administrativas e judiciais necessárias para garantir a dose complementar. Além disso, devem ter alerta prévio sobre a data da segunda dose e busca ativa dos pacientes que eventualmente percam o prazo da vacina.  

Os municípios devem cumprir os critérios prioritários de vacinação previstos pelo Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 (PNO Covid), pelo Plano Nacional de Imunização (PNI) e pelo Plano Estadual, com registro de todos os dados, inclusive de aplicação das vacinas da primeira e da segunda dose no Sistema Saúde Digital. As informações devem ser disponibilizadas em tempo real, em integração com os sistemas nacionais (SIPNI) e local (Fastmedic), dando acesso pleno de todos os dados para a Secretaria de Saúde do Estado (Sesa).  

O MPCE recomendou, ainda, a divulgação, de modo claro, à população, de todas as informações necessárias para a aplicação da segunda dose como datas limites, informação sobre eventual atraso, prazo limite para aplicação, como proceder em caso de atraso ou erro com aplicação de vacinas diferentes, dentre outras informações pertinentes.  

A eventual falta ou escassez de segunda dose deve ser comunicada previamente e imediatamente ao Ministério Público. Por fim, o Município deve publicar todas as informações pertinentes à segunda dose, inclusive número de pessoas e percentual de segunda dose aplicadas e também das que não foram aplicadas no prazo.  

No prazo de 24 horas, cada Secretaria de Saúde deve informar se foram armazenadas as vacinas necessárias para a segunda dose; o número dessas segundas doses no estoque de todas as vacinas; a quantidade de pessoas a serem vacinadas em segunda dose; a previsão de chegada de mais vacinas, especialmente da Coronavac; a lista completa de pessoas cujas doses se expiram nos próximos dias e se há vacinas para todas, com especificação das providências a serem adotadas em caso de expiração do intervalo de 28 dias recomendado entre a primeira e a segunda dose. 

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) lançou editais de Chamamento Público para locação de imóveis sob medida (modalidade built to suit) de novas sedes das Promotorias de Justiça de Sobral, Quixadá e Tauá. Os interessados em participar da seleção pública, no entanto, terão que se atentar para não perderem os prazos de cada edital. No caso de Sobral, a documentação necessária para participação na seleção deve ser enviada até o dia 14 de maio. Já em relação à Quixadá, a data limite para envio dos documentos é 17 de maio, enquanto que o edital de Chamamento Público relativo às Promotorias de Tauá encerra o período de inscrições no dia seguinte (18/05). Os editais estão disponíveis no Portal da Transparência do MPCE

Os interessados deverão destinar à Comissão Permanente de Licitação, no endereço presente nos editais, a documentação em envelopes lacrados contendo a proposta de preços e os documentos de habilitação, os quais deverão fazer menção ao número do Chamamento Público ao qual se quer se inscrever, bem como o nome do interessado, seu telefone e e-mail. Vale lembrar que os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, ou em cópias autenticadas em cartório competente ou por servidor da Administração. 

A seleção da melhor proposta levará em consideração, especialmente, os seguintes critérios:  

– Se a edificação possui a área total construída mínima estabelecida pelo MPCE para as sedes das Promotorias de Justiça de cada cidade; 

– Preço pretendido com a futura locação; 

– Boa localização;  

– Quantidade de vagas de estacionamento adequada às necessidades de membros e servidores;  

– Condições de acessibilidade ao imóvel/terreno. 

Cabe ressaltar que um eventual contrato que venha a ser firmado terá vigência de dez anos, contados a partir do recebimento definitivo do imóvel pelo MPCE, podendo ser prorrogado, se conveniente e oportuno para as partes, e desde que mantida a adequabilidade mercadológica do valor proposto a título de aluguel. O prazo máximo para a entrega do imóvel nas condições descritas nos editais será de dez meses, no caso de Sobral, e de sete meses em relação à Quixadá e Tauá. Tais prazos deverão ser contados a partir da emissão da Ordem de Serviço pela equipe técnica do MP Cearense. 

Sobral 

A unidade ministerial a ser construída em Sobral contará com área útil mínima de 1.111 metros quadrados (sem contar as áreas de circulação), em que serão dispostas 14 Promotorias de Justiça, uma Secretaria Executiva, um auditório com capacidade para 50 pessoas, além das sedes do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon) e da Escola Superior do Ministério Público em Sobral, dentre outras instalações previstas em edital. 

Quixadá 

Em Quixadá, o prédio terá 451 metros quadrados de área útil mínima (sem contar as de circulação). O local abrigará sete Promotorias de Justiça, uma Secretaria Executiva, um auditório para 30 pessoas, um Decon, dentre outras instalações previstas em edital. 

Tauá 

A unidade ministerial de Tauá disporá de, no mínimo, 397 metros quadrados de área útil mínima (sem contar as de circulação). O espaço contará com cinco Promotorias de Justiça, uma Secretaria Executiva, um auditório para 30 pessoas, um Decon, dentre outras instalações previstas em edital.  

Acesse aqui os editais e os projetos básicos completos para cada imóvel 

A 5ª Vara da Justiça Federal no Ceará (JFCE) acatou, nesta segunda-feira (03/05), a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPCE), Federal (MPF), do Trabalho (MPT), Defensoria Pública do Ceará (DPCE) e Defensoria Pública da União (DPU) e determinou, em caráter de urgência, que a União envie ao Ceará os lotes necessários da vacina CoronaVac para concluir a aplicação da segunda dose nos grupos prioritários que estão com a imunização em atraso. Na decisão, a Justiça Federal determinou, ainda, a aplicação de multa no valor diário de R$ 100 mil em caso de descumprimento da medida. 

Na Ação, ajuizada pelos órgãos do MP, Defensoria e Estado no último sábado (01/05), os órgãos defendiam que “os idosos já vacinados com a 1ª dose tiveram seu direito prejudicado tendo em vista que podem não receber a 2ª aplicação dentro do prazo recomendado pelo fabricante da CoronaVac”. Os órgãos sustentavam, ainda, que “a União deveria estabelecer diretrizes gerais que permitissem a maior eficácia da imunização”, o que não tem ocorrido. 

Segundo a documentação constante nos autos, no Estado do Ceará, vários Municípios, seguindo a orientação do Ministério da Saúde, não conseguiram completar o esquema vacinal da CoronaVac. Na decisão, o juiz federal João Luis Nogueira Matias ressaltou que “o que se pretende não é interferir na política pública estabelecida pela Administração, mas garantir a sua própria execução”. O magistrado indica, ainda, que o perigo de dano é manifesto, uma vez que não há estudos clínicos que avaliem a aplicações do imunizante de forma incompleta ou fora do prazo. 

O juízo da 5ª Vara Federal determinou o envio imediato de 49 mil doses da CoronaVac para atender à demanda daqueles que já tiveram extrapolado seu prazo para a segunda dose até a data da decisão; e, após o atendimento emergencial, as quantidades necessárias para garantir a segunda dose nos dias subsequentes, efetivando daí em diante as remessas semanais, conforme apresentação da necessidade pelos autores diretamente à União, até que seja zerada a fila de aplicação de segunda dose de CoronaVac aos já vacinados no Ceará. 

Vale lembrar que a decisão poderá ser reapreciada, visto que a União ainda não se manifestou nos autos. 

Acesse aqui a decisão da Justiça Federal 

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 137ª Promotoria de Justiça de Fortaleza (1ª Promotoria de Justiça da Saúde Pública da Capital), realizou, nessa quinta-feira (29/04), uma inspeção virtual no Instituto Volta Vida (IVV) para verificar se a instituição está cumprindo com o plano de contingenciamento contra a Covid-19, além de outras exigências legais. Durante a visita virtual, realizada por meio da Plataforma Microsoft Teams, o MP Cearense também verificou se o IVV estava funcionando com o número adequado de pacientes, se o corpo profissional da unidade está adequado à demanda de atendimentos, se o tempo máximo de internação involuntária estava sendo respeitado pelo instituto, além de outros itens.

A inspeção iniciou com uma entrevista com os responsáveis técnicos da instituição: João Paulo Parente, psiquiatra e diretor clínico do IVV; Márcia Ramos, psicóloga e gestora da Enfermaria de Psiquiatria da unidade; e Estefânia Lucena, enfermeira responsável pela Assistência de Enfermagem em Dependência Química do instituto. Na sequência, os responsáveis técnicos visitaram os espaços da instituição, proporcionando a visualização do equipamento, por meio da videochamada, pela equipe do MPCE.

Conforme relatado durante a inspeção virtual, o IVV possui plano de contingência contra a Covid-19 e todos os pacientes que chegam à unidade passam por acolhimento e triagem, com realização de exame para detecção da doença e tempo de isolamento para monitorar o possível surgimento de sintomas gripais.

Durante a visita virtual, o IVV informou à equipe do MPCE (composta pela promotora de Justiça titular da 137ª Promotoria de Justiça de Fortaleza, Ana Cláudia Uchôa, e pelas analistas da Assessoria Psicossocial das Promotorias de Defesa da Saúde Pública, Aline de Carvalho e Tâmara Reis) que desde o início da pandemia tem havido redução considerável de internações no instituto.

Com relação aos idosos, o Instituto Volta Vida informou que o acompanhamento é mais cuidadoso, sendo garantida a vacinação. Caso um idoso seja convocado para se vacinar, ele é levado por funcionários do próprio IVV para ser imunizado.

Segundo foi relatado, não há pacientes internados involuntariamente na instituição por período superior a 90 dias, em conformidade com a Lei 13.840, de 5 de junho de 2019, e com o que foi firmado em TAC com o Ministério Público. A unidade também frisou que os pacientes que permanecem por período superior a 90 dias estão internados por sua própria vontade, em acordo com termo de voluntariedade.

Na visita virtual, o IVV também informou ao MPCE que possui equipe médica e de enfermagem 24 horas, tendo disponível, neste momento, na equipe de saúde: dez médicos, sendo seis psiquiatras e 4 clínicos; 11 enfermeiros; cinco psicólogos; três assistentes sociais; um terapeuta ocupacional; e três educadores físicos.

Segundo o MPCE, foi registrada uma melhora em relação a avaliações anteriores, com ampliação da equipe, mas ainda não contemplando o mínimo necessário para a totalidade de leitos formais/capacidade da instituição, em conformidade com a legislação vigente: Lei Federal 10.216/2001 e Resoluções CFM nº 2056/2013, 2057/2013 e 2153/2016 (em relação a Comunidade Terapêutica tipo Médica).

Como encaminhamento da inspeção virtual, o MPCE concluiu que o IVV tem adotado plano de contingência em relação à pandemia de Covid-19; que se faz necessária a ampliação da equipe multiprofissional da instituição, em conformidade com a legislação vigente; e que deve ser feita uma adequação por parte do IVV no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), especialmente em relação a assistência e ao número de leitos disponíveis, em termos práticos.

O MPCE também irá requisitar que seja encaminhado pela instituição à 137ª Promotoria de Justiça laudo atual da vigilância sanitária e dos certificados/avaliações em relação à qualidade da água, bem como envio de tabela com atual listagem de pacientes internados, com informação dos seguintes dados: nome, data de nascimento, data de internação, modalidade de internação e diagnóstico. Em caso de permanência superior a 90 dias, o MPCE também requer que sejam encaminhadas, ainda, cópia de termo de voluntariedade.

5 de julho de 2024

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4 de julho de 2024

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4 de julho de 2024

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