Revista Acadêmica da Escola Superior do Ministério Público lança edital para submissão de artigos


A Revista Acadêmica da Escola Superior do Ministério Público (ESMP) receberá, até o dia 15 de fevereiro de 2022, artigos científicos para a publicação na edição número I – ano XIV, conforme Edital de Seleção lançado no dia 10 de janeiro pelo Conselho Editorial da Revista. A publicação é voltada para membros e servidores do Ministério Público, profissionais da área jurídica, acadêmicos, estudantes e demais interessados. Os textos, no entanto, devem ser de autoria de doutores, mestres e especialistas, aceitando-se bacharéis e graduandos como coautores. 

A versão do artigo que será submetida deverá ser enviada pelo site da Revista Acadêmica em arquivo Microsoft Word (.DOC ou .DOCx) com identificação do(s) autor(es) no texto e nas propriedades do arquivo a ser anexado. A avaliação por “Pares Cega” será organizada pela Equipe Editorial. O cadastro no sistema e posterior acesso, por meio de login e senha, são obrigatórios para a submissão de trabalhos, bem como para acompanhar o processo editorial em curso. Confira no edital mais informações sobre como submeter os artigos. Somente os artigos com autoria estrangeira serão aceitos através de encaminhamento por e-mail revistaacademica.esmp@mpce.mp.br

A Revista Acadêmica da ESMP veicula artigos inéditos que devem ter seus conteúdos voltados para temas de interesse do Ministério Público e que sigam a linha editorial do periódico, voltada ao estudo do papel do MP no Estado Democrático de Direito. Vale lembrar que os textos em português devem estar escritos de acordo com a regra de apresentação de artigos da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT – NBR6022, de maio de 2003 e os artigos estrangeiros devem ter como base a regra ISO equivalente. A previsão é que a Revista Acadêmica número I – ano XIV – 2022 seja publicada em junho deste ano. 

Acesse aqui o edital com orientações para submissão de artigos.

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através da 3ª Promotoria de Justiça de Baturité, apura informações de que um rodeio realizado no Município no último fim de semana teria promovido maus tratos a animais. No local, também teriam ocorrido violações aos direitos da Infância e da Juventude e desrespeito às medidas sanitárias vigentes previstas em Decreto Estadual. A realização do evento foi suspensa.

A promotora de Justiça titular da 3ª Promotoria, Alessandra Gomes Loreto, instaurou os procedimentos cabíveis ao Ministério Público e reuniu-se, nesta quinta-feira (10/02), com integrantes da Agência de Defesa Agropecuária do Ceará (Adagri) e do Conselho Tutelar da cidade e esteve na Delegacia Regional de Baturité para tratar do caso.

De acordo com a promotora de Justiça, as condutas investigadas têm repercussão não só na seara penal, mas também na cível e na administrativa e o MP está trabalhando para identificar todos os responsáveis, checar as informações pertinentes e buscar a aplicação das sanções cabíveis. “O caso envolve diversas violações de direitos, todas de atribuição da 3ª Promotoria de Justiça de Baturité, e já se verificou, de pronto, que o evento não cumpriu as medidas sanitárias exigidas. As demais denúncias estão sendo investigadas”, afirma Alessandra Loreto, reforçando que a 3ª Promotoria de Justiça de Baturité segue apurando o caso com prioridade absoluta.

Em busca do diálogo com ouvidores(as) e as equipes de Comunicação dos municípios cearenses sobre a importância do fortalecimento das Ouvidorias Municipais, a Aprece realizará, em parceria com o Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), o evento “Ouvidoria e Comunicação”, no próximo dia 22 de fevereiro. O encontro on-line acontecerá das 10h às 12h, na plataforma Zoom. Na oportunidade, será apresentada aos participantes a Campanha de Divulgação da Rede de Ouvidorias Municipais do Ceará, com materiais de suporte e orientações para que cada ouvidoria seja amplamente divulgada junto à população de seu município.

Além da apresentação do material de comunicação, o evento tem como objetivo valorizar as ouvidorias municipais como um potencial instrumento de gestão participativa, capaz de oferecer informações gerenciais e sugestões. Também buscará reconhecer a ouvidoria como ferramenta de aprimoramento da prestação do serviço e de contribuição para a formulação de políticas públicas a partir das manifestações dos cidadãos.

O encontro é destinado a prefeitos(as), ouvidores(as), assessores(as) de Comunicação e técnicos municipais dessas áreas.

Confira a Programação:

1. Abertura

Fala do Presidente da Aprece e Prefeito de Chorozinho, Júnior Castro

Fala da Ouvidora-Geral do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), procuradora de Justiça Isabel Porto

2. Palestra Temática

“A Importância do apoio da gestão às ações das Ouvidorias Municipais no atendimento às demandas da população” – Luciano Tonet, Promotor de Justiça e Assessor da Ouvidoria Geral do MPCE;

3. Apresentação da Campanha

Ações de Comunicação para Fortalecimento das Ouvidorias Municipais – Reginaldo Aguiar, Coordenador da Assessoria de Comunicação do MPCE

4. Bate-Papo

 Palavra aberta para Ouvidores(as) e Assessores(as) de Comunicação.

5. Encerramento

SERVIÇO:
Evento Ouvidoria e Comunicação
Data: 22 de fevereiro de 2022
Horário: 10h às 12h
Público-alvo: prefeitos(as), ouvidores(as), assessores(as) de Comunicação e técnicos municipais
Inscrições: https://bit.ly/3snx4FA

O Conselho de Sentença da 5ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Fortaleza julgou, no dia 09/02/2022, os réus Valdécio Araújo de Sousa (à pena de 30 anos e 02 meses de reclusão) e Antônio Alex de Castro (à pena de 26 anos e 06 meses de reclusão) pelos crimes de homicídio consumado e triplamente qualificado pelo artigo 121, § 2, I, II e III contra a vítima Ana Flávia Santiago da Paz, e de homicídio tentado contra o menor P.P.S.N. 

O caso faz parte do programa “Tempo de Justiça” com julgamento ocorrido antes de dois anos após a prática do crime. O Programa é uma parceria entre o Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, a Defensoria Pública do Estado do Ceará e a Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social, com apoio técnico da Vice-Governadoria do Estado. 

O crime ocorreu no dia 06/11/2020, no bairro José Walter, e conforme o inquérito policial resultou da rivalidade entre facções criminosas. Segundo testemunhas, os dois criminosos que mataram Ana Flávia residiam na comunidade Gereba, onde predomina a facção Comando Vermelho (CV), enquanto que Ana Flávia residia na comunidade Babilônia, onde predomina a facção Guardiões do Estado (GDE). 

De acordo com os autos, por volta das 20h50, do dia 6 de novembro de 2020, na avenida Presidente Costa e Silva, no bairro José Walter, o réu Valdécio da Silva, conhecido como “Papel”, agindo em comunhão de esforços com Alex de Castro “Bombom”, foram os responsáveis pelo homicídio consumado contra a vítima, Ana Flávia Santiago da Paz, bem como pelo homicídio tentado contra a vítima P.P.S.N., de apenas dez anos de idade, ambos perpetrados mediante disparos de arma de fogo. No momento do fato, Ana Flávia empurrava sua motocicleta em via pública, quando foi alvo de diversos disparos de arma de fogo, sendo que sete desses disparos a atingiram, levando-a a óbito no próprio local.  

A segunda vítima, a criança P.P.S.N., passava pelo local com o pai dela e foi gravemente ferida com lesão transfixante, causada por projétil que atingiu a região escapular esquerda e saiu na região toráxica anterior inferior – gerando traumatismo penetrante toracoabdominal com lesão de vísceras intracavitárias e, daí, risco para a vida. Ela somente não faleceu devido ao fato de ter sido socorrida, recebendo o atendimento médico de que necessitava. Após os disparos, os executores evadiram-se do local, levando consigo as armas do crime.

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por intermédio da 3ª Promotoria de Justiça do Crato, recomendou, no dia 9, à Presidência da Câmara Municipal do Crato a implantação e a operacionalização de controle eletrônico de ponto para todos os servidores da Casa Legislativa, incluindo assessores de vereadores. Na mesma recomendação, o Ministério Público orientou o vereador presidente a suspender o pagamento aos servidores de gratificações que exigem o controle seguro e efetivo do cumprimento da jornada de trabalho, até que o ponto eletrônico entre em operação. 

De acordo com o documento expedido pelo promotor de Justiça Cleyton Bantim da Cruz, o chefe do Legislativo deve adotar providências necessárias no sentido de implantar e promover, em até 90 dias, o controle, por meio de sistema eletrônico, da frequência, da jornada, da entrada e da saída de todos os servidores da Câmara Municipal do Crato. O controle deverá ser realizado por biometria, por íris, por reconhecimento facial ou por outro meio idôneo, mas desde que ele só permita o registro pelo próprio servidor. Em caso de não acatamento ou descumprimento das orientações, o Ministério Público adotará as providências administrativas e judiciais cabíveis. 

A Recomendação observa que o presidente da Câmara deve apresentar, em até 30 dias, ao Ministério Público o cronograma para a execução das medidas administrativas necessárias ao cumprimento dessa recomendação. Ele deverá regulamentar, por ato normativo interno, como se dará o controle eletrônico do ponto para os servidores; como se dará o controle eletrônico para os assessores dos vereadores; como serão feitas as justificativas de atrasos, faltas e esquecimentos; como serão feitas as solicitações para a realização de trabalho além da jornada normal; qual órgão ou servidor será o responsável pelo abono e pela homologação dos registros eletrônicos etc.

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), representado pelo promotor de Justiça Alexandre de Oliveira Alcântara, participou, nesta quarta-feira (09/02), do evento de posse do novo Colegiado do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Fortaleza (CMDPI), para o biênio 2022 – 2023. 

 A Assembleia Geral Ordinária do Conselho, que foi conduzida pelo José Juca de Mesquita Paiva, presidente do CMDPI na gestão 2020/2021, contou com fala de abertura do secretário de Direitos Humanos e Desenvolvimento Social, Ilário Marques, o qual ressaltou ser um dia histórico para o Município de Fortaleza, com a eleição da nova gestão, bem como que há muitos desafios na temática da Pessoa Idosa. Ao final de sua fala, Ilário Marques declarou a posse dos novos conselheiros. 

 O titular da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa do Idoso e da Pessoa com Deficiência de Fortaleza e coordenador auxiliar do Centro de Apoio Operacional da Cidadania (CAOCIDADANIA), Alexandre Alcântara, destacou inicialmente que é fundamental a participação do Conselho Municipal na formulação das políticas públicas destinadas às pessoas idosas, bem como a necessidade do controle social para a eficiência dessas políticas públicas, ainda mais em um momento em que o País vive uma conjuntura social, política e econômica tão grave.  

“O Governo Federal não valoriza o trabalho dos conselhos, bem como extinguiu ou retirou a autonomia de muitos Conselhos da República, entre os quais, o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa (CNDI). A gestão do Executivo Federal na condução da pandemia é péssima para a democracia e ceifou a vida de milhares de idosos, resultando ainda em um grave contexto social e econômico”, ressaltou o representante do MPCE. 

Em seguida, Alexandre Alcântara frisou que os novos conselheiros devem buscar quais são as reais necessidades da população idosa de Fortaleza nessa difícil conjuntura, sendo necessário a realização de um diagnóstico para a realização das políticas públicas em prol do referido segmento populacional.  

Na sequência, o titular da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa do Idoso e da Pessoa com Deficiência abriu espaço para reafirmar que o Município de Fortaleza possui dívida histórica com a população idosa, devida a ausência de equipamentos socioassistenciais tais como: Instituição de Longa Permanência para Idosos e Centros Dia. Nesse contexto, Alexandre Alcântara mencionou o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado em 28 de dezembro de 2017 entre MPCE e Município de Fortaleza, por meio do Secretário Municipal do Trabalho, Desenvolvimento Social e Combate à Fome (atual SDHDS), para implantação de sete ILPIs, a cada dois anos, sendo que a primeira seria instalada em 2018 e a última em 2030, estando esse instrumento para homologação judicial nos autos da ACP nº 0144663-17.2011.8.06.0001, em trâmite na 3ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza, após aquiescência da Procuradoria-Geral do Município, o que não seu deu até agora. 

O membro do MPCE abordou ainda a decisão da 14ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza, que acatou pedido liminar em Ação Civil Pública do MPCE, que determinou a suspensão de todos os novos repasses do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Fortaleza ao Núcleo de Produções Culturais e Esportivas (NUPROCE) até que sejam enviadas as prestações de contas dos recursos destinados à instituição, bem como a indisponibilidade de bens da entidade e do seu presidente. 

Nesse contexto, o membro do MCPE reforçou que o Ministério Público instaurou 12 inquéritos civis públicos para acompanhar os repasses do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa a instituições privadas sem fins lucrativos, apontando uma série de indícios de má gestão, devido ao fato da Secretaria de Direitos Humanos e Desenvolvimento Social (SDHDS) e o CMDPI de Fortaleza não terem realizado o diagnóstico da pessoa idosa na Capital, não ter feito o plano municipal de ações e nem o plano de aplicação de recursos, além da ausência de site em que conste a prestação de contas dos quase 40 milhões de reais repassados a diversas instituições sem fins lucrativos entre os anos de 2015 a 2021. 

Alexandre Alcântara também lembrou da ação conjunta entre o MPCE e o Ministério Público de Contas do Ceará, realizada na segunda-feira (07), onde realizaram diligências investigatórias na sede da Secretaria de Direitos Humanos e Desenvolvimento Social (SDHDS), a fim de investigar as prestações de contas dos convênios e termos de parcerias firmados entre o poder público municipal e as instituições da sociedade civil Núcleo de Produções Culturais e Esportivas – NUPROCE e Lar Torres de Melo e de outras instituições. 

Por fim, deliberada e realizada a votação dos conselheiros, foi eleito como presidente do Conselho Municipal o secretário-executivo da SDHDS, Dimitri Rabelo Batista Castro, e como vice-presidente, Adriana Lacerda. 

Confira aqui o Decreto que nomeou os novos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Fortaleza (CMDPI), para o biênio 2022 – 2023. 

Confira aqui o TAC assinado com o Município de Fortaleza para instalação de ILPIs públicas. 

Confira aqui a decisão da Juíza da 14ª Vara da Fazenda Pública. 

O Conselho de Sentença da 4ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Fortaleza condenou, no dia 07/02/2022, o réu, Jorge Henrique Pena da Silva, à pena de 24 anos e nove meses de reclusão (prisão inicialmente em regime fechado) pelo crime de homicídio consumado e qualificado por motivo torpe, meio cruel e feminicídio contra a vítima, Catarine Nóbrega Soares. O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) apresentou a denúncia no dia 19 de agosto de 2017. 

O assassinato ocorreu no dia 12/05/2017, por volta das 21h, no bairro Álvaro Weyne. De acordo com o inquérito policial que subsidiou a ação, Jorge Henrique matou Catarine Soares, mediante múltiplos golpes de instrumento perfurocortante (faca). Segundo os autos, autor e vítima mantinham um relacionamento amoroso inconstante, conturbado e, durante certo período afastados, a vítima envolveu-se em uma relação paralela, vindo a engravidar de seu filho mais novo de outro indivíduo, sempre afirmando que o réu era o pai da criança. 

Após a morte do pai biológico da criança, o réu descobriu que não era o genitor do recém-nascido, e então passou a ameaçar Catarine de morte, conforme declarações prestadas pelas testemunhas. No dia do crime, réu e vítima foram juntos até o local onde aquele residia e, no período da noite, foi a vítima assassinada pelo réu mediante diversos golpes de faca, levada ao local do crime pelo réu em ação premeditada. Logo após o delito, o réu apresentou uma versão inverídica para familiares da vítima, dizendo que a morte dela teria sido em decorrência de tiroteio, além de apresentar um álibi que não se confirmou. 

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por intermédio da promotora de Justiça respondendo pela 4ª Promotoria de Justiça de Tauá, Karina Mota Correia, recomendou, no dia 8, que a prefeita de Tauá, Patrícia Aguiar, e o secretário de Saúde daquele município, adotem providências, no prazo de cinco dias, no sentido de anular o processo seletivo da Secretaria de Saúde de Tauá (Edital nº 01/2021 – Lançado pelo Instituto Excelência de Gestão e Operacionalização – IE) e todas as nomeações dele decorrentes, haja vista as ilegalidades das contratações. 

Conforme verificado pelo Ministério Público, o processo seletivo para contratação dos 366 profissionais de Saúde não estabeleceu critérios minimamente objetivos de classificação, baseando-se em mera “análise curricular”, não constando do resultado final sequer a pontuação dos candidatos, o que, além de violar os princípios constitucionais da moralidade, impessoalidade, publicidade e razoabilidade, também impediu qualquer apresentação de recurso pelos candidatos da suposta concorrência. 

A Recomendação requisitou que, no prazo de 72 horas, seja encaminhada resposta sobre o acatamento. Em caso de desobediência, o MP adotará as providências administrativas e judiciais cabíveis, sem prejuízo da responsabilização pessoal dos administradores envolvidos. 

O processo seletivo objeto da recomendação destinou-se à contratação de profissionais de Saúde no Município de Tauá. As contratações seriam destinadas à, praticamente, todas as áreas profissionais da Secretaria Municipal de Saúde, tendo sido ofertadas vagas para enfermeiro, técnico de enfermagem, farmacêutico, odontólogo, técnico de saúde bucal, fisioterapeuta, nutricionista, assistente social, psicólogo, educador físico, fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional, médico veterinário, auxiliar de farmácia, auxiliar administrativo, motorista, auxiliar de serviços gerais, agente de endemias e digitador. 

A depender do interesse da administração pública municipal, poderão ser publicados novos editais com o mesmo fim, mas desta vez, com obediência às exigências constitucionais e legais acerca da regra do concurso público, como forma de provimento de cargos públicos ou seleção pública através de provas e títulos (critérios objetivos, logo aferíveis e sindicáveis), somente contratando temporariamente nas excepcionais hipóteses previstas. 

Caso seja lançado novo edital para contratação temporária para atendimento de excepcional interesse público, deverá ser observada a disposição constante no artigo 5º da Lei Municipal nº 2.341/17, que exige que os processos seletivos municipais sejam realizados através de provas e títulos. Portanto, o poder público deve se abster de utilizar, exclusivamente, “análise curricular” como fase classificatória de qualquer processo seletivo a ser lançado pelo município, tendo em vista tratar-se de ato ilegal, por violação aos princípios constitucionais da impessoalidade, moralidade e isonomia. 

Além disso, a Prefeitura deverá se abster de contratar servidores temporários em situações que não sejam verificadas a necessidade de excepcional interesse público, desde que se paute em previsão de lei local dotada da devida especificidade dos casos; a contratação seja feita por tempo determinado; tenha como função atender a necessidade temporária e quando a necessidade temporária seja de excepcional interesse público.

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça de Chorozinho, requereu, nesta quarta-feira (09/02), dentro de uma Ação Civil Pública (ACP) em desfavor do Estado do Ceará, que o Poder Executivo não gaste com publicidade e propaganda (exceto aquelas relacionadas à Covid-19) até que seja realizada um procedimento cirúrgico de substituição da válvula aórtica transcateter em uma cidadã. Na Ação, a Promotoria de Justiça reforça que o Governo do Estado tem descumprido, desde o dia 31 de janeiro, liminar que obriga a realização da cirurgia na paciente, a qual está exposta a risco iminente de vida.

O MPCE também requereu, na Ação, cujo número do processo é 0800002-16.2022.8.06.0068, que o Estado do Ceará não gaste com a realização de eventos artísticos e/ou culturais (shows, contratação de artistas, locação de palcos, etc.) até que seja realizado o procedimento cirúrgico citado, sob pena de multa diária de R$ 100 mil. “O Estado do Ceará gasta milhões por ano com publicidade, sendo uma verdadeira afronta aos milhares de cearenses, que ficam por meses, entre a vida e a morte, à espera de um procedimento cirúrgico”, ressalta a Promotoria de Justiça de Chorozinho no documento.

Nesta quarta-feira (09/02), o Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Procuradoria dos Crimes Contra a Administração Pública (Procap), deflagrou a operação “Tártaro”, no Município de Catarina em face de agentes públicos e de empresas que mantinham contratos com a Prefeitura. O MPCE investiga indícios de práticas de peculato, fraudes em licitações, de crimes contra a Administração Pública, de falsidade ideológica e de lavagem de dinheiro. Foram cumpridos mandados de busca e apreensão pessoal e domiciliar, de quebra de sigilo bancário e fiscal, além de suspensão do exercício de função pública. As ações acontecem nas cidades de Catarina, Fortaleza, Eusébio, Massapê e Lavras da Mangabeira.

Os mandados foram cumpridos em face do prefeito de Catarina, Thiago Paes de Andrade Rodrigues, dos secretários municipais Raimundo Antônio Andrade e Francisco Marlos Nogueira Mendonça, do ex-prefeito de Catarina Jefferson Paes de Andrade Rodrigues, e de pessoas jurídicas que mantinham contratos de fornecimento de bens e serviços com o Município de Catarina. As medidas foram deferidas pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE), que decretou o afastamento por 180 dias do prefeito e dos secretários municipais. E os mandados de busca e apreensão foram cumpridos nas residências de pessoas físicas e nas sedes de empresas.

O MPCE investiga suspeita de que Thiago Paes de Andrade Rodrigues e o ex-prefeito Jefferson Paes de Andrade Rodrigues comandavam esquema criminoso, em que direcionavam para as mesmas empresas todas as grandes licitações relacionadas a obras de construção ou à manutenção de açudes. Há suspeita de uso de máquinas pertencentes ao ex-prefeito Jefferson Paes de Andrade Rodrigues para locação ao Município por meio de empresas interpostas, sendo tais equipamentos utilizados em obras contratadas com as diversas empresas do esquema criminoso, o que geraria um lucro indevido às pessoas jurídicas.

Entre 2009 e 2021, as empresas investigadas receberam mais de R$ 25 milhões dos cofres públicos do Município de Catarina. O Ministério Público também constatou a utilização de mão de obra da Prefeitura de Catarina para a realização de obras pelas empresas contratadas. Somente com a construção, reforma e manutenção de mais de 30 açudes em Catarina foram gastos mais de R$ 2 milhões em 2019. Verificou-se, ainda, a construção de pequenos açudes para proprietários privados, além de indícios de crimes contra a Administração Pública e de fraudes licitatórias em procedimentos referentes a tais açudes, especialmente a subcontratação. Ou seja, a empresa vencedora não seria exatamente aquela que executaria a obra, valendo-se dos serviços de uma das outras participantes do esquema, que por sua vez, utilizaria maquinário locado para a Prefeitura, sem pagar por tal uso, e pessoal pago pelo Município.

O nome da Operação

A Operação recebeu o nome de “Tártaro” que, na Mitologia Grega, é a personificação do Mundo Inferior. Segundo o conjunto de mitos gregos, no local é onde se localizam as cavernas e grutas mais profundas. Como as obras investigadas pelo MPCE envolviam a perfuração de poços profundos, a Operação foi batizada de “Tártaro”, uma referência a esse mundo subterrâneo.

9 de julho de 2024

Programa “PREVINE – Violência nas escolas, não!” capacita mais de 15 mil profissionais da Educação no Ceará

O Programa “PREVINE – Violência nas escolas, não!”, coordenado pelo Centro de Apoio Operacional da Educação do MP do Ceará, concluiu mais um “Curso de Formação das Comissões de Proteção e Prevenção à Violência nas Escolas”, capacitando mais 7.940 profissionais da Educação. Com a finalização da formação, o programa atingiu a marca de 15.509 membros […]

9 de julho de 2024

MP do Ceará cobra da Prefeitura de Aracati melhorias estruturais do Centro de Referência Especializado de Assistência Social  

O Ministério Público do Estado do Ceará recomendou que a Prefeitura de Aracati adote as providências necessárias para melhorar o atendimento e a estrutura física e de pessoal do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) de Aracati. A recomendação foi expedida pela 3ª Promotoria de Justiça de Aracati e direcionada à Secretaria Municipal […]

9 de julho de 2024

MP orienta agentes públicos e pré-candidatos a prefeituras e câmaras de vereadores de municípios cearenses a seguir legislação eleitoral 

O Ministério Público Eleitoral (MPE) expediu recomendações direcionadas a prefeitos, vice-prefeitos, secretários municipais, vereadores e a servidores públicos na condição de pré-candidatos nas eleições de 2024 para que adotem medidas preventivas a fim de não violar a legislação eleitoral vigente. As recomendações envolvem propaganda eleitoral antecipada, concessão de benefícios a eleitores, associação da imagem do […]