MPCE debate ações e crimes eleitorais em ciclo de palestras sobre atuação do promotor no pleito deste ano


As ações e os crimes eleitorais foram tema de debates no ciclo de palestras iniciado nesta sexta-feira (06/05) sobre a atuação do promotor nas eleições gerais de 2022. O evento aconteceu no Plenário dos Órgãos Colegiados da Procuradoria Geral de Justiça, com transmissão pelo Microsoft Teams, e a iniciativa é do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio do Centro de Apoio Operacional Eleitoral (Caopel) e do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (CEAF), com apoio da Escola Superior do Ministério Público do Estado do Ceará (ESMP).

Na abertura, o procurador-geral de Justiça do Ceará, Manuel Pinheiro, reforçou que a sociedade brasileira espera muito do Ministério Público nestas eleições, por isso o MP tem a importante missão de mediar esse processo com equilíbrio e maturidade. “Nós faremos tudo que estiver ao nosso alcance para que os promotores eleitorais possam desempenhar as suas funções da maneira mais correta possível e o Ministério Público possa, aqui no estado do Ceará, cumprir a relevante função de tutelar o regime democrático”, salientou.

O coordenador do Caopel, procurador de Justiça Emmanuel Girão, evidenciou que as eleições de 2022 já estão nas ruas e que este pleito será um grande desafio para o Ministério Público. “Nessa perspectiva, o Centro de Apoio, junto com a Escola Superior e o CEAF, preparou este ciclo de palestras para orientar a atuação dos promotores eleitorais, que terão um papel importantíssimo no apoio à atuação do procurador regional eleitoral e do procurador geral eleitoral”, declarou, citando os assuntos a serem debatidos nas próximas palestras.

A coordenadora do CEAF, promotora de Justiça Luciana de Aquino, reforçou a relevância dessa capacitação para as eleições deste ano. “É importante que os nossos promotores de Justiça que atuam na seara eleitoral estejam devidamente capacitados e o CEAF e a Escola Superior estão atentos para isso, juntamente com o Centro de Apoio Operacional Eleitoral”, afirmou.

O procurador regional eleitoral, Samuel Miranda Arruda, exortou os membros do MPCE a se sentirem integrantes de um time e destacou a necessidade de cooperação. “Na eleição municipal vocês tem um papel de protagonismo incisivo nos municípios, mas eu diria que, nesta eleição estadual, a participação de vocês é igualmente importante”, enfatizou.

Ações eleitorais

No turno da manhã, o promotor de Justiça do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul (MPRS) e membro auxiliar da Procuradoria Geral Eleitoral, Rodrigo López Zilio, proferiu palestra sobre “Ações eleitorais”. A mediação foi feita pelo diretor-geral da ESMP, promotor de Justiça Eneas Romero, que frisou o papel imparcial e técnico do MP neste pleito. “Esta eleição tem desafios maiores por conta do envolvimento das pessoas e também pela necessidade de atuação do Ministério Público enquanto órgão imparcial do sistema de Justiça que tem a função de estabelecer limites e controles”, realçou.

O promotor de Justiça Rodrigo López Zilio começou a palestra contextualizando a circunscrição e a competência na eleição de 2022. Na sequência, enumerou as seguintes atribuições dos promotores: matéria administrativa, poder de polícia, instrução dos procedimentos originários e crimes eleitorais (sem prerrogativa). O palestrante também detalhou a previsão normativa, citando a Portaria nº 01/2019-PGR/PGE, que trata da atuação do Ministério Público Eleitoral. Outros assuntos abordados foram os procedimentos eleitorais, isto é, notícia de fato, procedimento preparatório eleitoral, procedimento investigatório criminal e procedimento administrativo. Por fim, ele distinguiu e conceituou as ações de arguição de inelegibilidade e as ações cassatórias, delineando a instrução dos feitos originários, a tipologia dos ilícitos eleitorais e as particularidades.

O palestrante acentuou, ainda, a necessidade de sinergia entre o MP Estadual e a Procuradoria Regional Eleitoral, detalhando a perspectiva de atuação de promotores de Justiça. “O trabalho numa eleição geral é muito mais complexo porque o promotor ou a promotora que está no local do fato recolhe provas para outra pessoa ajuizar a ação. Então a complexidade é muito maior porque você não trabalha só a partir daquilo que você compreende de ilícito, mas na perspectiva do que o procurador regional eleitoral entende de ilícito”, ressaltou.

Crimes eleitorais

No turno da tarde, o promotor de Justiça do Ministério Público do Estado do Mato Grosso do Sul (MPMS) e coordenador estadual do Núcleo Eleitoral, Moisés Casarotto, proferiu palestra a respeito de “Crimes Eleitorais”. O procurador de Justiça Emmanuel Girão, coordenador do Caopel, foi o mediador do momento.

Em sua fala, Moisés Casarotto destacou que os crimes eleitorais têm se tornado assunto recorrente após entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF). A Suprema Corte, em 2019, decidiu que crimes comuns que forem conexos a crimes eleitorais também devem ser investigados pelos promotores eleitorais. Com isso, a decisão, na opinião do palestrante, colocou os promotores eleitorais em uma posição de protagonismo.

O promotor de Justiça do MPMS ainda reforçou que, por conta do novo entendimento do STF, muitos processos iniciados antes de 2019 tiveram que voltar para a 1ª instância, já que as investigações (de crimes eleitorais e demais crimes), antes desse período, eram feitas separadamente. “Se há elementos de crime eleitoral, não adianta o promotor de Justiça fechar os olhos”, destaca o procurador de Justiça Emmanuel Girão, pontuando que isso pode levar, futuramente, até a nulidade do processo. Sobre o assunto, Moisés Casarotto ainda complementou, afirmando que hoje “decide se vai ou não juntar os processos [de crimes eleitorais e demais crimes] é o juiz eleitoral”.

Ao final do evento, foi sorteado para os promotores eleitorais participantes o livro “Crimes eleitorais comentados e processo eleitoral”, que conta com artigos do procurador de Justiça Emmanuel Girão e do promotor de Justiça Moisés Casarotto.

Em decorrência da alta demanda de consumidores por presentes e da proximidade do Dia das Mães, que acontecerá neste domingo (08/05), o Programa Estadual de Defesa e Proteção do Consumidor (Decon), do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), realizou fiscalização, nesta sexta-feira (06/05), em lojas localizadas no centro de Fortaleza.  Ao todo, no fim da operação, foram fiscalizadas dez lojas, sendo três delas autuadas por não apresentarem certificado de conformidade do Corpo de Bombeiros do Ceará, não terem informações sobre formas de pagamento e política de troca, além de ausência de preço em alguns produtos. 

O Decon verificou se os estabelecimentos estão cumprindo as determinações do Código de Defesa do Consumidor, tais como:  informações claras, precisas e ostensivas sobre preços; formas de pagamento aceitas; política de troca e emissão de documento comprovatório da compra.  

Além disso, foi verificado pelo Decon se nas roupas comercializadas em lojas de vestuário havia etiquetas, informando sobre as características, especificações de quantidade, composição, qualidade e ainda sobre os riscos que cada produto pode representar.  Em outros produtos, como travesseiros, colchões, almofadas, toalhas de mesa e outros, averiguou-se se os estabelecimentos mantinham as etiquetas à vista do consumidor.  

Segundo norma do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMetro), os produtos têxteis devem ter etiqueta com nome, razão social ou marca registrada do fabricante, país de origem, identificação fiscal do fabricante com CNPJ, nome dos filamentos têxteis ou das fibras e a porcentagem em que aparecem no produto, indicação de tamanho e no mínimo cinco procedimentos para a conservação da peça.  

A equipe de fiscalização do Decon está disponível para receber reclamação ou denúncia de consumidores via WhatsApp através dos números: (85) 99187-6381, (85) 98960-3623 e (85) 99181-7379, bem como do e-mail: decon.defesafiscalizacao@mpce.mp.br

Lojas fiscalizadas:  

Lojas Lima Tecidos: R. Pedro I, 610 – Centro (autuada por ausência de preço em alguns produtos e informação sobre formas de pagamento e política de troca) 

Lojas BETHSET: Rua Solon Pinheiro, 46 – Centro (autuada por não apresentar certificado de conformidade do Corpo de Bombeiros) 

Handara: R. Floriano Peixoto, 734 – Centro (autuada por ausência informação sobre formas de pagamento e política de troca) 

Ponto da Moda: Rua Solon Pinheiro, 24 – Centro (não autuada) 

Arezzo: Rua Barão do Rio Branco, 1182, Shopping Camelo, 2 – Centro (não autuada)  

Over moda: R. Floriano Peixoto, 795 – Centro (não autuada) 

Byde Moda Feminina: R. Pedro Pereira, 241 – Centro (não autuada) 

Liliani: R. Sen. Pompeu, 1140 – Centro (não autuada) 

Top Móveis: R. Gen. Sampaio, 1111 – Centro (não autuada) 

Nina Bijoux: Rua Senador Alencar, 275 – Centro (não autuada) 

A Secretaria Executiva das Promotorias de Justiça do Júri de Fortaleza informa o julgamento do Conselho de Sentença da 4ª Vara do Tribunal do Júri, ocorrido no dia 02/05/2022, em que o réu preso, Francisco de Assis Costa dos Santos Júnior, foi julgado a 19 anos e oito meses de reclusão), pelo crime de homicídio tentado e qualificado por motivo torpe recurso que dificultou a defesa da vítima, tipificado no artigo 121, § 2º, inciso I e IV, combinado com o artigo 14, II, do Código Penal Brasileiro. O delito aconteceu no dia 27/12/ 2020, por volta das 07h, no interior de uma panificadora, na rua Tomás Gonzaga, no bairro Cristo Redentor. 

O caso faz parte do programa “Tempo de Justiça” com julgamento ocorrido antes de dois anos após a prática do crime. O Programa é uma parceria entre o Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, a Defensoria Pública do Estado do Ceará e a Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social, com apoio técnico da Vice-Governadoria do Estado. 

Francisco de Assis esfaqueou a vítima M.M.L., não obtendo resultado morte desejado pelo autor, uma vez que a vítima foi socorrida e internada no hospital de emergência Instituto Dr. José Frota (IJF). O réu já respondia por crime de violência doméstica contra a mulher e possuía contra si medidas protetivas. A ex-namorada do réu, Francisco de Assis, havia encerrado o relacionamento amoroso. 

A partir de 19 de dezembro de 2020, ela passou a conviver maritalmente com a vítima M.M.L., seu primo. O réu jamais aceitou o fim do relacionamento, de modo que ameaçou a ex-companheira, afirmando que “se vingaria em qualquer relacionamento” que ela tivesse. 

Faccionado 

O Conselho de Sentença da 5ª Vara do Júri de Fortaleza julgou, no dia 02/05/2022, o réu, João Paulo Martins Sinésio (vulgo Shrek), a 15 anos e seis meses de reclusão pela prática do homicídio consumado e qualificado, conforme descrito no artigo 121, § 2º, inciso I e IV, artigo 2º da Lei nº 12.850/13 (organização criminosa). O réu foi responsável pelo homicídio, mediante disparos de arma de fogo, da vítima F.W.P.C. por volta das 19h, do dia 21 de junho de 2020, na rua Frei Humberto, na comunidade do Carvão, no bairro Jacarecanga. 

A vítima estava no interior do imóvel, na companhia de um amigo quando foi surpreendida, recurso este que, no mínimo, dificultou a defesa dela – com a chegada do réu. O amigo da vítima informou que alugava o local para guardar suas ferramentas de trabalho e tinha ido até o local onde ocorreu o crime para deixar uma geladeira, sendo que, antes de iniciar os disparos, escutou alguém ainda dizer: “perdeu, vagabundo”, momento em que se jogou ao chão e, quando se levantou, viu que a vítima havia sido atingida. 

A polícia foi ao local e chegou a socorrer a vítima, porém ela não resistiu aos ferimentos. A motivação do crime foi torpe, consistente na rivalidade de facções criminosas. A despeito de não haver informação nos autos de que a vítima fosse integrante de qualquer facção ou mesmo envolvida com atividades criminosas, nota-se, inclusive pelo que disseram antes de efetuar os disparos, que os denunciados suspeitaram que ela seria da facção criminosa rival à deles. 

O Ministério Público do Estado Ceará (MPCE) realizou, no dia 18 de abril, uma Audiência Pública em Palhano para discutir o déficit no fundo de Previdência Social do Munícipio. Na ocasião, o MPCE e a Administração da cidade concordaram em realizar uma audiência para celebração de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) visando a correção do problema. Caso o TAC não seja cumprido, o MPCE pode ajuizar Ação Civil Pública em desfavor do Município. 

A realização da audiência ocorre devido ao um Inquérito Civil aberto na 1ª Promotoria de Justiça de Russas – a qual a Comarca de Palhano é vinculada – que apura possível omissão de gestores da cidade em relação ao repasse das contribuições sociais de servidores municipais para o Regime Próprio de Previdência Social do Município.   

Segundo o promotor de Justiça titular da 1ª Promotoria de Justiça de Russas, Luiz Dionísio de Melo, a situação do seguro social está irregular desde 2008, sendo necessário rever as alíquotas, repasses e amortizações. A administração municipal informa que houve uma reunião com vereadores da cidade para resolução do problema.   

Participaram da Audiência Pública: o prefeito de Palhano, Francisco Erissom Ferreira; a presidenta da Câmara Municipal, Joelma Xavier de Oliveira; o vice-presidente da Câmara Municipal, José Luciano Silva; o gestor do Fundo Municipal de Previdência Social de Palhano, Antônio Francisco Fernandes dos Santos; os vereadores Isaac Lennon, Marcione Correia, Simplício Galvão; o procurador legislativo da Câmara Municipal, Juliano Gomes; o procurador do Município, Deusdedit Praxedes e o assessor previdenciário, Roberto Frota; entre outros participantes.  

 A Audiência Pública se configura instrumento democrático para a busca de soluções, com a participação ativa da comunidade e dos gestores. 

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio do Centro de Apoio Operacional da Infância e da Juventude (Caopij), lançará nesta sexta-feira, a partir das 9h, a 2ª etapa do Projeto “Minha Cidade, Meu Abrigo”. O evento, que é voltado para membros, servidores, assessores e equipes técnicas do MPCE, será realizado no auditório da Procuradoria Geral de Justiça, sendo também transmitido pela Plataforma Microsoft Teams. 

O procurador-geral de Justiça, Manuel Pinheiro, e os promotores de Justiça Lucas Azevedo e Flávio Corte, respectivamente coordenador e coordenador auxiliar do Caopij, farão a abertura do evento. Na sequência, o promotor de Justiça Dairton Costa, que também é coordenador auxiliar do Caopij, explicará sobre como foi realizada a 1ª etapa do projeto e informará sobre como se dará a próxima etapa. 

O projeto 

O projeto “Minha Cidade, Meu Abrigo”, em sua 1ª etapa, teve como objetivo estimular a implementação de forma efetiva da municipalização do atendimento protetivo a crianças e adolescentes nos municípios cearenses. A iniciativa, desenvolvida no biênio 2020/2021, buscou sensibilizar os gestores e o sistema de garantia de direitos municipal para a criação de uma política pública protetiva própria a ser executada dentro dos limites territoriais do município ou o mais próximo possível deste. O artigo 88, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) – Lei nº 8.069, de 13 de julho de 2020 – estabelece, como uma das diretrizes da política de atendimento a crianças e adolescentes em situação de risco de vulnerabilidade social, a municipalização desse atendimento. 

Na 2ª etapa, o objetivo do projeto é garantir a municipalização do atendimento protetivo nos 119 municípios cearenses que ainda não contam com a mesma, bem como otimizar em todo o Estado a política pública protetiva. O “Minha Cidade, Meu Abrigo” ainda objetiva estimular ao máximo possível a implementação de Programas de Acolhimento Familiar e/ou Guarda Subsidiada e de políticas de redução dos índices de acolhimento. Por fim, a iniciativa também busca que sejam aumentadas as oportunidades de crianças e adolescentes de acessarem o Direito à Convivência Familiar e Comunitária através de ações de fomento a realização de audiências concentradas e criação de programas de apadrinhamento. 

SERVIÇO: 
Lançamento da 2ª etapa do Projeto ‘Minha Cidade, Meu Abrigo’ 
Data: 13 de maio de 2022 (sexta-feira) 
Horário: a partir das 9h 
Evento Híbrido: Auditório da Procuradoria Geral de Justiça (Av. General Alfonso Albuquerque Lima, nº 130 – Cambeba, Fortaleza) e Plataforma Microsoft Teams 
Público-alvo: membros, servidores, assessores e equipes técnicas do MPCE

Após ação do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça de Farias Brito, a Justiça deferiu, nesta quinta-feira (05/05), o pedido de tutela provisória e determinou que aquele município promova os atos necessários para manter o serviço do transporte público escolar adequado e seguro, observando-se as disposições do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN). 

Segundo a decisão judicial, o Município de Farias Brito terá o prazo de até 180 dias úteis para proceder à reforma, conserto e adequação às normas técnicas legalmente previstas da frota atual de veículos, e o prazo de até 60 dias úteis para proceder à regularização dos condutores, para que os veículos escolares sejam conduzidos apenas por pessoas que satisfaçam os requisitos legais. 

Caso as medidas não sejam cumpridas, a Prefeitura de Farias Brito e seus representantes e responsáveis pelo ato ficarão sujeitos à aplicação de multa diária no valor de R$ 2.000,00. A incidência da multa processual diária inicialmente é limitada ao montante de R$ 40.000,00, sem prejuízo de posterior revisão do valor, caso seja necessário. 

Transporte escolar 

No dia 13 de abril de 2022, a Promotoria de Justiça de Farias Brito ajuizou Ação Civil Pública em razão de irregularidades cometidas na prestação do serviço de transporte escolar pelo Município de Farias Brito. A ACP teve como base garantir a aplicação da legislação de trânsito, a segurança do serviço, a integridade física dos usuários e evitar a ocorrência de danos às crianças e adolescentes que utilizam o transporte escolar. 

Consta nos autos que o Município de Farias Brito não está prestando o serviço de transporte escolar de forma adequada. Os veículos utilizados não atendem às diretrizes obrigatórias do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Desde 2021, três vistorias foram feitas, sendo que a última, em fevereiro último, mostrou que os veículos estão irregulares e não satisfazem às exigências para a condução dos alunos. A Prefeitura utiliza veículos próprios no transporte escolar.    

Relatórios do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) indicam que a administração municipal se omitiu em fiscalizar o serviço e os veículos. A omissão, no entendimento do Ministério Público, fere a legislação federal, a estadual e a Constituição Federal de 1988, pois vai de encontro à segurança dos passageiros e motoristas, à garantia de seus direitos fundamentais, à integridade e à vida. 

Ademais, segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), é dever do Estado assegurar material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde. Portanto, o não oferecimento desses direitos implica responsabilidade da autoridade competente. O fornecimento de transporte adequado aos alunos da rede municipal de ensino integra a própria obrigação de assegurar o acesso à educação.

Com o objetivo de discutir e apresentar soluções para a adequação às normas ambientais e urbanísticas de loteamentos irregulares em Juazeiro do Norte, o Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) promoverá no dia 6 de maio, a partir das 9h, uma audiência pública para tratar do tema. O momento, que é aberto ao público, será realizado no auditório do Centro Universitário Paraíso (UniFAP), na Rua da Conceição, nº 1228, bairro São Miguel. A audiência será conduzida pela titular da 9ª Promotoria de Justiça de Juazeiro do Norte, promotora de Justiça Efigênia Coelho.  

Serão convocados a participarem da audiência o prefeito de Juazeiro do Norte e representantes da Secretaria Municipal de Infraestrutura, da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, da Procuradoria-Geral do Município, da Autarquia Municipal de Meio Ambiente, da Coordenação da Revisão do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano de Juazeiro do Norte, da Secretaria de Meio Ambiente do Estado, da Superintendência Estadual de Meio Ambiente do Ceará. Também serão notificados os oficiais dos Cartórios de Registros de Imóveis de Juazeiro do Norte bem como os proprietários de loteamentos e desmembramentos para fins urbanos investigados pelo Ministério Público. Outrossim, serão convidados os promotores de Justiça atuantes em Juazeiro do Norte e no Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente (Caomace), além dos coordenadores dos cursos de Arquitetura e Urbanismo, Engenharia Civil, Direito, Tecnologia em Construção Civil e Engenharia Ambiental das instituições de ensino superior localizadas em Juazeiro do Norte.  

SERVIÇO:
Audiência pública “Planejamento urbano em Juazeiro do Norte: Adequação de loteamentos irregulares às normas ambientais e urbanísticas” 
Data: 6 de maio (sexta-feira)  
Horário: 9h  
Local: Auditório do Centro Universitário Paraíso (UniFAP). Rua da Conceição, nº 1228, bairro São Miguel, Juazeiro do Norte
Aberto ao público   

O Ministério Público do Estado do Ceará formalizou a adesão ao Planejamento Estratégico Nacional (PEN) do Ministério Público (2020-2029). O procurador-geral de Justiça do Ceará, Manuel Pinheiro, e o presidente da Comissão de Planejamento Estratégico (CPE) do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), conselheiro Moacyr Rey Filho, assinaram o convênio na tarde desta quarta-feira (04/05), na sede do Conselho, em Brasília.  

Manuel Pinheiro ressaltou a importância da adesão do Ministério Público do Estado do Ceará ao Mapa Estratégico Nacional. “A expertise dos assessores técnicos que integram a Comissão de Planejamento Estratégico do CNMP, sob a presidência do conselheiro Moacyr Rey Filho, garantirá o pleno êxito do planejamento estratégico da nossa Instituição”, declarou. 

Na prática, o convênio vai possibilitar a prestação de assessoria técnica da Comissão de Planejamento Estratégico do CNMP e o fornecimento de informações para a elaboração do novo Planejamento Estratégico do MPCE. Sob a orientação da equipe da CPE/CNMP, serão realizadas oficinas com membros e servidores para a produção do mapa estratégico da instituição (2022 – 2029). A previsão é que os trabalhos durem cerca de três meses.  

Entre as vantagens da adesão ao Planejamento Estratégico Nacional, é possível destacar a metodologia própria desenvolvida pelo CNMP, a agilidade na elaboração do mapa estratégico da unidade, a flexibilidade na adaptação às características e condições da instituição, além da economia de recursos públicos, já que o convênio não prevê o repasse de dotação orçamentária.  

Conheça o Mapa Estratégico Nacional (2020 – 2029) no link a seguir: https://www.cnmp.mp.br/portal/images/noticias/2019/abril/MAPA_V6_2.pdf 

Nesta quinta-feira (05/05), o Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Procuradoria dos Crimes Contra a Administração Pública (Procap), deflagrou a operação “Descartes”, no Município de Senador Pompeu, em face de agentes públicos, empresário e empresa que opera aterro sanitário na região. O MPCE investiga indícios de práticas do crime de responsabilidade, previsto no Decreto-lei nº. 201/67, e de associação criminosa e falsidade ideológica.

Foram cumpridos oito mandados de busca e apreensão, além de outras medidas de natureza cautelar, cujo objetivo é instruir o procedimento investigatório criminal em curso na Procuradoria especializada. As ações ocorreram nas cidades de Fortaleza, Barbalha, Mombaça e Senador Pompeu e contaram com o apoio de promotores de Justiça e da Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social do Estado (SSPDS), por meio da Coordenadoria de Planejamento Operacional (COPOL) e da Polícia Civil do Estado do Ceará.

De acordo com a coordenação da Procap, as apurações apontam para a existência de irregularidades envolvendo os vínculos firmados entre a Administração Pública Municipal e a empresa que opera o aterro sanitário na cidade. Além do empresário, são investigados agentes políticos, dentre eles, o prefeito, que possui prerrogativa de foro. O nome da operação faz referência à atividade desenvolvida pela empresa.

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) torna público o Edital nº 027/2022, contendo o resultado final na prova oral e as convocações para a prova de tribuna e para a avaliação de títulos, para todos os candidatos, bem como a convocação para o procedimento de verificação da condição declarada para concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros, referentes ao concurso público para o provimento de vagas e a formação de cadastro de reserva no cargo de Promotor de Justiça de Entrância Inicial da Carreira do MPCE.

Para a prova de tribuna, a ser realizada no dia 15 de maio de 2022, o candidato deverá observar todas as instruções contidas no item 15 do Edital nº 1 – MPCE, de 29 de novembro de 2019, e suas alterações, bem com nesse último Edital. O candidato deverá, obrigatoriamente, acessar o endereço eletrônico do Cebraspe, a partir do dia 11 de maio de 2022, para verificar o horário de início e o local de realização da prova de tribuna, por meio de consulta individual, devendo, para tanto, informar os dados solicitados. A prova somente poderá ser realizada no horário e no local designados na consulta individual disponível na página.

Para a avaliação de títulos, o candidato deverá observar todas as instruções contidas no item 16 do Edital nº 1 – MPCE, de 29 de novembro de 2019, e suas alterações, no Edital nº 24 – MPCE, de 30 de março de 2022, bem com nesse último Edital. Os candidatos deverão enviar, no período entre 10 horas do dia 6 de maio de 2022 e 18 horas do dia 9 de maio de 2022 (horário oficial de Brasília/DF), via upload, por meio de link específico, disponível no endereço eletrônico do Cebraspe, imagem(ns) legível(is) da documentação referente à avaliação de títulos.

Os candidatos que se autodeclararam negros serão submetidos, no dia 22 de maio de 2022, ao procedimento de verificação da condição declarada para concorrer às vagas reservadas a que se refere o subitem 6.1 do Edital nº 1 – MPCE, de 29 de novembro de 2019, e suas alterações. O candidato deverá, obrigatoriamente, acessar o endereço eletrônico do Cebraspe, a partir do dia 18 de maio de 2022, para verificar o horário e o local de realização do procedimento de verificação, por meio de consulta individual, devendo, para tanto, informar os dados solicitados. O procedimento de verificação somente poderá ser realizado no local designado na consulta individual disponível no endereço eletrônico.

Confira o Edital nº 027/2022 na íntegra.

Acesse a página do Cebraspe.

7 de agosto de 2024

Prorrogadas inscrições da especialização em Direito Penal e Direito Processual Penal promovida pelo MP em parceria com a Uece

Foram prorrogadas até o dia 14 de agosto as inscrições para a Especialização em Direito Penal e Direito Processual Penal promovida pela Universidade Estadual do Ceará (UECE) em parceria com a Escola Superior do Ministério Público (ESMP) e com o Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf). O curso é destinado a membros e servidores […]

7 de agosto de 2024

MPE alerta prefeita de Solonópole e organizadores da Exposolfest 2024 sobre propaganda eleitoral antecipada durante evento 

O Ministério Público Eleitoral (MPE) recomendou, nessa terça-feira (06/08), que a prefeita de Solonópole, os organizadores do Evento “Exposolfest 2024” e a Associação dos Vaqueiros e Turfistas da cidade não façam quaisquer elogios, agradecimentos nem divulgação de qualidades pessoais e profissionais de pré-candidatos à Prefeitura e à Câmara Municipal durante a festa, prevista para acontecer […]

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O Ministério Público do Estado do Ceará, por meio do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional, com apoio da Escola Superior do Ministério Público (ESMP), promove, nesta quinta-feira (08/08), a palestra “Justiça Penal Negociada”. O encontro, com carga horária de 1h/a, é aberto ao público e acontecerá às 16h, no auditório da ESMP, no bairro […]