MPCE e Receita Federal levam a shopping de Fortaleza campanha para incentivar destinação solidária e declaração do imposto de renda  


O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio dos Centros de Apoio Operacional da Cidadania (Caocidadania), Patrimônio Público (CAODPP), da Infância e Juventude (Caopij) e do terceiro setor, e em parceria com a Receita Federal do Brasil (RFB), promoverá no Shopping Del Paseo, entre os dias 15 e 26 de maio, uma programação especial da campanha Declaração Solidária. O evento “O Imposto de Renda a Serviço da Cidadania” ocorrerá entre as 10h e 16h, com uma série de exposições do órgão ministerial e da Rede de Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal (NAF) para prestar à população mais informações sobre o pagamento do tributo e a destinação do valor arrecadado a projetos de cidadania. 

O espaço do MPCE será reservado para esclarecer sobre a aplicação do IR em projetos sociais e dar mais detalhes sobre como ocorre a fiscalização da destinação dos recursos. Já a Receita Federal atenderá a população para tirar dúvidas sobre o preenchimento da Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (DIRPF). Nos dias 18 e 25 de maio, o evento contará ainda com atividades culturais a partir das 17h. 

Declaração Solidária 

O MPCE, em parceria com a Receita Federal do Brasil (RFB) e com o apoio dos professores e estudantes do curso de Publicidade e Propaganda da Universidade de Fortaleza (UNIFOR), promove, nesse ano, a campanha “Declaração Solidária” com o intuito de incentivar a destinação do Imposto de Renda a Fundos de Direitos da Criança e Adolescente, ou do Idoso, tanto do Estado quanto do Município. 

Serviço
Título: Declaração Solidária “O Imposto de Renda a Serviço da Cidadania”
Data: 15 a 26 de maio, de segunda a sexta-feira
Horário: 10 às 16h
Local: Shopping Del Paseo
Aberto ao público

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através das Promotorias de Justiça de Meio Ambiente e Planejamento Urbano de Fortaleza, do Centro de Apoio Operacional de Proteção à Ecologia, Meio Ambiente, Urbanismo, Paisagismo e Defesa do Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural (CAOMACE) e do Núcleo de Apoio Técnico (Natec), estão acompanhando, ao longo do mês de maio, os seminários temáticos que discutem a revisão do Plano Diretor Participativo de Fortaleza (PDPF), realizados no Paço Municipal. Entre os dias 3 e 11 de maio, os temas abordados foram Meio Ambiente, Cultura, e Desenvolvimento Urbano. As discussões contam com a participação de representantes do poder público municipal e da sociedade civil.  

O processo de revisão do Plano Diretor está em curso desde janeiro de 2023. A metodologia contempla uma divisão em quatro etapas: Mobilização e Capacitação (janeiro a março); Leitura da Cidade (abril a junho); Elaboração e Consolidação das Propostas (julho a setembro); e Compatibilidade e Validade da Minuta de Lei (outubro a dezembro). Os debates, por sua vez, transcorrem em torno de seis eixos temáticos: Meio Ambiente; Desenvolvimento Urbano; Desenvolvimento Social; Cultura, Educação, Pesquisa e Inovação; Desenvolvimento Econômico Sustentável; e Governança.  

Ao participar dos Seminários Temáticos da Etapa II (Leitura da Cidade), o MPCE levou à discussão a percepção da instituição sobre a cidade, desafios e obstáculos a serem superados, conforme realidade posta à análise e atuação das quatro Promotorias de Justiça que atuam com a tutela do Meio Ambiente e Planejamento Urbano em Fortaleza.  

No evento realizado nesta quinta-feira (11/05), a promotora de Justiça Jacqueline Faustino destacou que “o Plano Diretor de 2009 contém lacunas que, somadas às mudanças ocorridas na realidade urbana, geram conflitos sociais que precisam ser reconhecidos, refletidos e pacificados pela norma”. Dentre as lacunas do PDPF e os desafios urbanos surgidos após sua aprovação, a promotora cita como exemplo alguns aspectos: ausência de identificação das Unidades de Conservação; compatibilização da sustentabilidade ambiental e ações de mitigação de efeitos climáticos com as políticas habitacionais; ausência de regulamentação e parâmetros urbanísticos nas Zonas Especiais de Preservação do Patrimônio Paisagístico, Histórico, Cultural e Arqueológico (ZEPH), e a ausência de adequação dos parâmetros urbanísticos às suas finalidades em algumas zonas urbanas. “Esta é a oportunidade para que estas questões sejam discutidas e incorporados ao Plano Diretor, através deste processo de revisão”, pontua.  

Participação Social  

O Plano Diretor é a principal legislação municipal para o direcionamento do desenvolvimento urbano. É um instrumento urbanístico previsto na Constituição Federal de 1988 para nortear as ações de desenvolvimento urbano em municípios com mais de 20.000 habitantes ou integrantes de regiões metropolitanas. Sua finalidade é ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais e a garantia do bem-estar de seus habitantes. A elaboração do documento deve ter a participação de toda a sociedade, organizando o crescimento e o funcionamento do município nos seus aspectos socioeconômicos, ambientais, culturais e territoriais. Assim, é possível contribuir e participar de forma presencial, nos Fóruns Territoriais ou Seminários Temáticos, ou virtualmente, acessando o site www.planodiretor.fortaleza.ce.gov.br. 

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça de Jijoca de Jericoacoara, recomendou, nessa quinta-feira (11/05), que a Polícia Militar do Ceará (PMCE) e a Autarquia Municipal de Trânsito intensifiquem a fiscalização de veículos com escapamentos irregulares, conhecido por “descarga livre”. As medidas sugeridas surgem após a participação do promotor de Justiça Marcos Luiz Nery Filho em audiência pública realizada pela Câmara Municipal de Jijoca de Jericoacoara, no dia 10 de maio, onde foram debatidas as mudanças no trânsito da cidade e os barulhos provenientes dos escapamentos de motocicletas. 

A recomendação orienta ainda que a PMCE, ao realizar as fiscalizações, encaminhe o condutor do automóvel para a Delegacia de Polícia, onde deve ser lavrado um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), além de apreender o veículo ou a descarga danificada até posterior determinação judicial. A Delegacia de Polícia deverá receber as ocorrências e bens apreendidos, realizando a análise da prática da infração penal. 

As fiscalizações da Autarquia Municipal de Trânsito deverão ser realizadas com o intuito de coibir a circulação de automóveis com “descarga livre”, autuando os condutores e retendo os veículos para regularização, além de comunicar o Ministério Público quando entender que houve perturbação de sossego em razão dos ruídos, encaminhando cópia do auto de infração, se o condutor não tiver sido encaminhado à autoridade policial. 

Por último, o Ministério Público recomenda que os proprietários de oficinas de motos se abstenham de realizar qualquer adulteração em descargas de motocicletas que possam resultar em poluição sonora ou que não respeite os limites de emissões de gases e poluentes, ou que não seja certificado pelo INMETRO. 

A recomendação busca esclarecer pontos obscuros e reforçar o dever de fiscalização das autoridades, além de gerar uma mudança de cultura e propiciar um ambiente de convivência mais civilizado e digno para os moradores do município. 

Acesse na íntegra a Recomendação.

Com o objetivo de otimizar o agendamento de consultas e exames ofertados no Hospital do Coração de Messejana, o Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 137ª Promotoria de Justiça de Fortaleza, recomendou, na última quarta-feira (10/05), à Secretaria da Saúde do Ceará (Sesa) a adoção de medidas administrativas para concluir, até 20 de maio, a integração dos sistemas Fastmedic, utilizado pela Sesa, e IntegraSH, utilizado no referido hospital. Além disso, deverá ser apresentada uma solução para limpeza de prontuários duplicados no sistema e para outras deficiências apontadas pela Administração do Hospital do Coração de Messejana em audiência pública realizada no MPCE, em 27 de abril deste ano.

Na recomendação, o Ministério Público ressalta que a Administração Pública não pode retroceder ou regredir, mas sim progredir em sua atuação, e que a finalidade da recomendação da integração dos dois sistemas é automatizar o processo de agendamentos de consultas e exames ofertados no Hospital do Coração, possibilitando assim que a Secretaria de Saúde do Estado possa ter amplo acesso a esses dados e possa monitorar e realizar a devida regulação das consultas, quando for o caso.

Em seu artigo 2º, “a Portaria GM/MS nº 1820/2009, aponta que ‘toda pessoa tem direito ao acesso a bens e serviços ordenados e organizados para garantia da promoção, prevenção, proteção, tratamento e recuperação da saúde’”, e no artigo 3º, que ‘toda pessoa tem direito ao tratamento adequado e no tempo certo para resolver seu problema de saúde’”, destacou a promotora de Justiça Ana Cláudia Uchôa, titular da 137ª Promotoria de Justiça de Fortaleza, no documento expedido nessa quarta-feira.

Cabe ressaltar que o descumprimento injustificado da recomendação ministerial poderá levar o MPCE a adotar medidas administrativas e/ou judiciais cabíveis.

Acesse a íntegra da recomendação.

O Ministério Público do Estado do Ceará, por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Juazeiro do Norte, cobrou, nessa quinta-feira (11/05), em audiência com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Trabalho (SEDEST), Secretaria Executiva dos Conselhos Setoriais da Assistência Social e Conselho Municipal dos Direitos LGBT de Juazeiro do Norte (CMDLgbt), o cumprimento da Lei Estadual nº 17.480/2021. A legislação determina que estabelecimentos comerciais e órgãos públicos da Administração Direta e Indireta do Estado do Ceará, devem afixar, em local visível ao público, placas informativas proibindo a discriminação em razão de orientação sexual ou identidade de gênero.

A audiência foi realizada no âmbito do Inquérito Civil nº 06.2022.00001468-7 e do Procedimento Administrativo nº 09.2023.00002287-0, que têm como fundamentos o combate à LGBTfobia. A pedido do MPCE, o Estado do Ceará enviou a relação de todos os equipamentos estaduais localizados em Juazeiro do Norte. Já a direção administrativa dos shoppings da cidade foi notificada para que exijam de seus lojistas o devido cumprimento da norma, devendo adotar de logo as medidas necessárias para a satisfação legal.

O promotor de Justiça José Carlos Félix da Silva, titular da 3ª Promotoria de Justiça de Juazeiro do Norte, reforçou que a lei determina que a placa deverá ser afixada em local visível e confeccionada no tamanho mínimo de 50 cm de largura por 50 cm de altura. Ela deverá conter as seguintes dizeres: “AVISO: é expressamente proibida a prática de discriminação por orientação sexual ou identidade de gênero”, contendo ao final os seguintes dizeres: “Esclarecimentos, denúncias e reclamações: (85) 3133-3700 (Coordenadoria Especial de Políticas Públicas para LGBT)”.

Segundo Davidson Kennedy Ferrer Campos Sousa, presidente do CMDLgbt, que desenvolve no Município de Juazeiro do Norte política de equidade de gênero e de valorização da diversidade, a cidade é a 11ª cidade que mais mata pessoas LGBTQIA+ no Brasil, o que reforça a importância de campanhas de conscientização sobre o respeito as pessoas, independentemente de sua orientação sexual.

Secretária municipal da SEDEST, Josineide Pereira de Sousa Lima informou durante a audiência que a SEDEST tem uma parceria com a Secretaria Municipal de Segurança Pública e Cidadania (SESP) para efetivamente direcionar uma patrulha da Guarda Municipal buscando averiguar as denúncias recebidas e solucionar as problemáticas. Por sua vez, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Serviços Públicos (SEMASP), a Autarquia Municipal de Meio Ambiente (AMAJU) e a Guarda Municipal Metropolitana (SESP) já desenvolvem trabalho de fiscalização no âmbito noturno em Juazeiro do Note. Os referidos órgãos, conforme a secretária, serão contactados no sentido de formarem parceria com fins de fiscalizar a afixação das placas no período noturno, com posterior comunicação à 3ª Promotoria de Justiça de Juazeiro do Norte.

Ao final da audiência, Francisca Rafaela Pereira de Lima, secretária-executiva da SEDEST, afirmou que o Município de Juazeiro do Norte é pioneiro no movimento de defesa da população LGBTQIAPN+ com a criação do disque denúncia através do número (88) 3199-0409 e possui a Casa da Diversidade, onde realiza um trabalho de acolhimento as pessoas que sofram algum tipo de violência referente a sua sexualidade e identidade de gênero com um prazo de permanência de 24h a 72h, realizando também atendimento ordinário nos mais variados aspectos, como atendimento médico, jurídico, roda de conversa e grupo de convivência para população LGBTQIAPN+ de uma forma mais ampla.

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Juazeiro do Norte, realizou, nos dias 8 e 10 de maio, fiscalizações em unidades básicas de saúde do Município para vistoriar a efetividade dos serviços de saúde ofertados à população. Durante a inspeção, foi constatada carência de medicamentos e insumos da atenção básica, o que dificulta a realização de procedimentos clínicos e cirúrgicos básicos em saúde, e que não há canais institucionais de contato telefônico, com total dependência dos aparelhos de telefone pessoais de funcionários e servidores para o agendamento de exames e consultas dos pacientes.   

Nos dois dias, foram fiscalizadas as unidades Frei Damião II e III, Eduardo Grangeiro Fernandes (Dudu) IV, Tiradentes II e IV, João Cabral I e III, e Frei Damião I, entretanto, a inspeção abrangerá todos os postos de saúde do município.   

Ao final das visitas, o MPCE recomendará à Prefeitura a adoção de medidas para reverter os problemas apontados, assim como irá se reunir com a titular da Secretaria Municipal de Saúde de Juazeiro do Norte para auxiliar na identificação de soluções. Caso os requerimentos não sejam atendidos, as medidas judiciais cabíveis serão tomadas. 

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa da Tutela Coletiva da Pessoa Idosa de Fortaleza, reuniu-se em sede de audiência ocorrida nessa quarta-feira (10/05), com a Secretaria de Esporte do Estado do Ceará, representada por secretário Rogério Nogueira Pinheiro. O ato foi designado pelo Promotor de Justiça Alexandre de Oliveira Alcântara no âmbito de Procedimento Administrativo instaurado para fiscalizar a efetividade do direito de prioridade da pessoa idosa no Estádio Castelão, uma vez que foi recebida reclamação de que o referido equipamento de esporte não obedece às normas referentes à prioridade. 

Também participou da audiência o promotor de Justiça José Aurélio da Silva, representando o Núcleo do Desporto e Defesa do Torcedor (Nudtor) do MPCE. Na ocasião, o secretário de Esporte esclareceu as atividades da pasta e os trabalhos empreendidos para a promoção do direito à prioridade da pessoa idosa, bem como a implementação de acessibilidade das instalações da Arena Castelão, mediante sinalizações visuais, táteis e outros métodos operacionais e físicos para a melhor acomodação das pessoas idosas e pessoas com deficiências. Acrescentou ainda que, além da Arena Castelão, o Centro de Formação Olímpica (CFO), em Fortaleza, e a Arena Romeirão, em Juazeiro do Norte, também estão sob a pasta da Secretaria de Esporte do Estado do Ceará, e atendem às normas de inclusão e prioridade. 

Ao final, restou encaminhado pela 1ª Promotoria de Justiça da Pessoa Idosa o envio do termo de audiência para uma das Promotorias de Justiça com atribuição na temática em Juazeiro do Norte, a fim de que seja feita a fiscalização da Arena Romeirão, no que se refere à acessibilidade às respectivas categorias. Determinou também a fiscalização in loco a ser realizada pelo membro da 1ª Promotoria de Justiça, notadamente na data de jogos, onde se verificará a estrutura e a prestação do serviço às pessoas idosas. Por fim, restou encaminhado a realização de audiência com a diretoria de clubes que fazem uso, sob termo de autorização, das instalações do estádio e gerência dos serviços nas ocasiões dos jogos. 
 

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa da Tutela Coletiva da Pessoa Idosa de Fortaleza, propôs, nessa quarta-feira (10/05), um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) à Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI) Residencial Aconchego Santa Terezinha, localizada em Fortaleza. O TAC foi proposto para que a ILPI e os órgãos fiscalizadores municipais e estaduais trabalhem juntos na busca da regularização da instituição, o que se fará num prazo de 90 dias. 

O promotor de Justiça Alexandre de Oliveira Alcântara, titular da 1ª Promotoria, conduziu os trabalhos para assinatura do TAC, que foi subscrito pela ILPI Residencial Aconchego Santa Terezinha, Agência de Vigilância Sanitária, Célula de Vigilância Sanitária, Corpo de Bombeiros Militar e Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa. Entre os termos estabelecidos, a instituição deve se adequar às normas constantes na resolução da diretoria colegiada nº 502 de 2021, da Agência Nacional da Vigilância Sanitária (Anvisa), bem como adotar as providências cabíveis para inscrição no Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa e renovar os licenciamentos, alvarás, certificados e inscrições que estejam expirados ou venham a expirar seu prazo de validade no decorrer do procedimento. 

O Termo de Ajustamento de Conduta se deu em razão da recente mudança de endereço da ILPI, fato que exige nova retirada de todos os documentos legais e regulamentares para o funcionamento da instituição. 

O MPCE concedeu ao Residencial Aconchego Santa Terezinha e aos demais órgãos fiscalizadores compromissados o prazo de 90 dias para enviar os documentos solicitados, sob pena de incidência de multa, e, inclusive, interdição do equipamento em caso de descumprimento. 
 

Acesse aqui o Termo de Ajustamento de Conduta.

O Ministério Público do Estado do Ceará, por meio da 137ª Promotoria de Justiça de Fortaleza e do Centro de Apoio Operacional da Saúde (Caosaúde), protocolou nesta quarta-feira (10/05) uma emenda à inicial da Ação Civil Pública (ACP) na qual requer a convocação imediata, posse e exercício de todos os candidatos aprovados dentro do número de vagas no concurso da Fundação Regional da Saúde (Funsaúde), realizado em outubro de 2021. Na emenda, o MP apresenta um pedido de declaração incidental de inconstitucionalidade da Lei Estadual nº 18.338/2023. 

A emenda à inicial é subscrita pelas promotoras de Justiça Ana Cláudia Uchoa, titular da 137ª PJ de Fortaleza, e Ana Karine Leopércio, coordenadora do Caosaúde. O documento divide os pedidos em três momentos: convocação, posse e o exercício imediato de todos os candidatos aprovados dentro do número de vagas, inclusive daqueles que obtiveram direito subjetivo à nomeação em razão de reposicionamento em lista de classificação; nomeação gradual dos candidatos aprovados em cadastro de reserva, com apresentação de cronograma definitivo de nomeação desses candidatos: e abstenção de prorrogação ou de início de novos contratos com cooperativas de mesmas funções cujos cargos estivessem contemplados no referido concurso.  

Além disso, o órgão ministerial demonstra o amparo legal dos três pontos mencionados. Sobre a nomeação imediata, são apresentadas razões claras e específicas, além dos motivos pelos quais o MPCE entende que a discricionariedade do momento da nomeação deve, nesse caso da Saúde Pública do Estado do Ceará, ser superada, notadamente a violação do princípio do concurso público e do comando constitucional e legal (Lei nº 8.080/90) de excepcionalidade da participação complementar no SUS. Isso porque atualmente cerca de mais de 80% por cento da mão de obra trabalhadora dos hospitais públicos do Estado são de cooperativas.  

Como explica a promotora de Justiça Ana Cláudia Uchoa, outras inconstitucionalidades foram apontadas na Lei Estadual nº 18.338/2023, bem como no recente Decreto Estadual nº 35.409/2023, os quais trazem insegurança jurídica, haja vista a forma como trouxeram as nomeações dos  candidatos aprovados “Ademais, a insegurança jurídica trazida pela Lei Estadual reafirmou e solidificou a importância da nomeação imediata de todos os candidatos aprovados dentro do número de vagas, sob pena de nítida violação ao princípio da isonomia e tratamento diferenciado entre candidatos aprovados para empregos distintos e que agora aguardam a tão sonhada nomeação”, complementa. 

Ante o exposto, o Ministério Público requer, na emenda à inicial, a retificação do polo passivo da demanda, constando apenas Estado do Ceará como réu; a concessão de medida liminar para o Estado do Ceará, no prazo improrrogável de 30 dias, proceder à nomeação, a posse e o exercício imediato de todos os candidatos aprovados dentro do número de vagas no I Concurso Público da Funsaúde (Área Assistencial, Área Administrativa e Área Médica); que seja criado um cronograma de convocação definitivo e nomeação gradual dos aprovados em cadastro de reserva; que o Estado não prorrogue ou firme novos contratos com cooperativas para preencher vagas correlatas às ofertadas no concurso; que ex-empregados e os novos convocados prejudicados sejam remunerados; e que aos novos convocados seja estendido o direito de recebimento da Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI) prevista na legislação estadual. Em caso de descumprimento, o MP requer cominação de multa diária no valor de R$ 1.000,00. O procedimento foi protocolado na 10ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza. 

Acesse aqui a Emenda à Inicial.

A Vara Única da Comarca de Ipaumirim acatou, nessa quarta-feira (10/05), Ação de Registro Tardio de Nascimento do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) e determinou que seja providenciada a certidão de nascimento da senhora Socorro Maia. Nascida em 1950 na cidade de Ipaumirim, a idosa pertencia a um grupo de ciganos, que lhe abandonou ao migrar para outro Estado. Dali em diante, a idosa, hoje com 73 anos, passou a morar no município sem nunca ter sido registrada ou batizada.

Conforme o promotor de Justiça João Eder Lins dos Santos, titular da Promotoria de Justiça de Ipaumirim, a mãe da senhora Socorro Maia faleceu logo após o parto, e, por esse motivo, ela foi criada por desconhecidos, não conhecendo seus genitores ou qualquer parente. “Tudo que ela sabe sobre sua origem foi através de pessoas mais velhas que conheceram os seus genitores e acompanharam seu crescimento”, explica o membro do MPCE.

Com a certidão de nascimento em mãos, a idosa poderá usufruir dos seus direitos civis, como aposentadoria por idade e pleno acesso aos serviços de saúde, por exemplo. A Constituição Federal de 1988 possui, inclusive, como um de seus fundamentos a dignidade e a cidadania, garantindo, em seu artigo 5º, a igualdade como um direito inviolável.

8 de agosto de 2024

MP do Ceará recomenda que Etufor não exija renovação de laudos médicos para concessão de passe livre a pessoas com deficiência irreversível 

O Ministério Público do Estado do Ceará, por meio da 5ª Promotoria de Justiça de Defesa do Idoso e da Pessoa com Deficiência, recomendou, nessa terça-feira (07/08), que a Empresa de Transporte Urbano de Fortaleza (Etufor) deixe de exigir a renovação de laudos médicos que atestem deficiências de caráter irreversível para concessão do passe livre […]

8 de agosto de 2024

Após iniciativa do MP do Ceará, Operação Estádio Seguro prende quatro homens antes de jogo da última terça (06) na Arena Castelão

O Ministério Público do Estado do Ceará deu apoio à prisão de quatro pessoas com mandados em aberto que tentavam acessar a Arena Castelão para assistir à partida da última terça-feira (06/08), entre os clubes Ceará e Guarani pelo Campeonato Brasileiro. A iniciativa dá continuidade às ações da Operação Estádio Seguro, trabalho integrado do Núcleo […]

8 de agosto de 2024

MP do Ceará disponibiliza formulário eletrônico para coletar dados e cobrar políticas públicas para órfãos da Covid-19 no estado

O Ministério Público do Estado do Ceará, por meio do Centro de Apoio Operacional da Infância e da Juventude (Caopij), está fazendo levantamento para identificar os órfãos da Covid-19 no Ceará. Para isso, a partir desta quinta-feira (07/08) está disponível no site do MP um formulário eletrônico que pode ser respondido pelo público em geral […]

7 de agosto de 2024

MP do Ceará recomenda que prefeitura encerre contrato com filha de secretário municipal de Jaguaribe por prática de nepotismo 

O Ministério Público do Estado do Ceará, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Jaguaribe, recomendou nesta terça-feira (06/08) que a Secretaria de Desenvolvimento Rural, Agricultura e Meio Ambiente de Jaguaribe rescinda o contrato entre uma servidora e a pasta. Segundo a recomendação, expedida pelo promotor de Justiça Franklin Bergson Gonçalves da Silva, a contratação […]

7 de agosto de 2024

MP do Ceará e Unichristus firmam convênio para instalação de novo núcleo de atendimento do Decon

O Ministério Público do Estado do Ceará e o Centro Universitário Christus firmaram convênio para a instalação de um núcleo de atendimento do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon) em uma das unidades da instituição de ensino. No novo espaço, os consumidores vão receber orientações sobre seus direitos e garantias, registrar reclamações […]