Exposição “Sobral: Cidade das Aves” é inaugurada nesta quarta-feira (19) na Sede das Promotorias de Justiça da cidade


Entre os anos de 2009 e 2022, o ambientalista e passarinheiro André Netto dedicou parte do seu tempo a observar os pássaros da fauna de Sobral. O trabalho minucioso resultou no livro “Sobral: Cidade das Aves”, que agora ganha contornos ainda mais marcantes com uma exposição homônima a ser inaugurada na manhã desta quarta-feira (19/07), na Sede das Promotorias de Justiça do município. A mostra reúne imagens da publicação em tamanho ampliado, oferecendo aos visitantes a oportunidade de apreciar em detalhes toda a beleza das aves em seu habitat natural.

A exposição é uma iniciativa da Agência Municipal do Meio Ambiente de Sobral (AMA), em parceria com Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE). Assim como o livro, a mostra tem por objetivo apresentar a diversidade de pássaros da cidade, além de sensibilizar as pessoas para a importância de preservar o meio ambiente e as riquezas que a natureza proporciona. Após a inauguração, as obras presentes na galeria serão doadas ao patrimônio do MPCE, e ficarão expostas permanentemente na sede das Promotorias de Justiça de Sobral de segunda a sexta-feira, das 8h às 16h. 

A curadoria das imagens foi feita pelo próprio André Netto, juntamente com a superintendente da AMA, Ursula Nóbrega – que também assina a diagramação do livro, organizado pela Gestão Municipal de Sobral. A exposição, inclusive, já havia passado três meses na Casa da Cultura de Sobral. “Sinto-me honrado, como artista, de poder ver meu trabalho ser observado, elogiado e também criticado, desde que a crítica seja construtiva. É um privilégio para mim poder expor meu trabalho em um órgão com uma importância tão grande para a cidade como é o do Ministério Público”, salientou André Netto. 

SERVIÇO: 
Exposição “Sobral: Cidade das Aves”, de André Netto 
Data de inauguração: 19 de julho de 2023 (quarta-feira) 
Horário de visitação: de segunda a sexta-feira, das 8h às 16h 
Local: Sede das Promotorias de Justiça de Sobral (Avenida Deputado João Frederico Gomes, nº 300, bairro Parque Silvana) 

Uma nova sede do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) será inaugurada nesta terça-feira (18/07), a partir das 17h, na cidade de Crateús, no Sertão dos Inhamuns. Durante a solenidade de inauguração, que contará com a presença do procurador-geral de Justiça, Manuel Pinheiro, além de autoridades locais e estaduais, serão homenageados o ex-procurador-geral de Justiça Nicéforo Fernandes de Oliveira e o promotor de Justiça Moacir Pereira de Melo.

O novo prédio fica localizado na rua Tobias Soares Rezende, nº 192, bairro Morada dos Ventos, e dispõe de nove gabinetes para Promotorias de Justiça; uma Secretaria Executiva; auditório com capacidade para 50 pessoas; duas salas para realização de audiências; estacionamento com 20 vagas privativas cobertas, além da sede do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon). O empreendimento conta com 730 m2 de área construída, estando localizado a cerca de 1 km do Fórum de Crateús. 

SERVIÇO: 
Inauguração da nova sede das Promotorias de Justiça de Crateús 
Data: 18 de julho de 2023 (terça-feira)   
Horário: 17h   
Local: Rua Tobias Soares Rezende, nº 192, bairro Morada dos Ventos, Crateús

O Ministério Público do Estado do Ceará informa que o laudo cadavérico da criança F.N.S.S., que morreu na cidade de Pentecoste na última sexta-feira (14), não aponta sinais externos de violência, afastando a hipótese de espancamento. O documento, emitido pela Perícia Forense do Estado do Ceará, foi inconclusivo, sendo necessário aguardar os demais exames técnicos para se chegar à causa exata da morte. O MPCE orienta que a população não compartilhe imagens da criança e aguarde o fim das investigações, evitando apontar possíveis culpados.

O MPCE esclarece que todas as medidas cabíveis vêm sendo tomadas em relação à morte da criança. A Promotoria de Justiça da Comarca acompanha o caso junto à Polícia Civil. Nesse momento, a manifestação do MP depende da conclusão do inquérito policial, que deve ser finalizado nos próximos dias, após a elaboração do laudo da perícia. O Ministério Público aproveita o ensejo para lamentar, com profundo pesar, a morte desta criança.

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de São Benedito, ajuizou Ação Civil Pública nesta quinta-feira (13/07) para que empresários deem a destinação correta a contêiner com restos de animais abatidos no Sítio Barroquinha, zona rural de São Benedito. A situação viola direitos ambientais, normas de inspeção sanitária e oferece risco à saúde da população, uma vez o contêiner está instalado irregularmente e fere as normas ambientais vigentes. A ação foi interposta pelo promotor de Justiça Oigrésio Mores. 

O contêiner possui restos de frangos abatidos, vísceras, sangue e penas oriundos de abatedouros do município. Além do incômodo, o odor e a presença de insetos e larvas representam risco à saúde pública, em razão da falta de higienização e de descarte adequado do material. De acordo com laudos obtidos após inspeções realizada no local, foi verificado que o equipamento não possui condições mínimas de salubridade e viola as normas de inspeção sanitária.  

Consta nos autos que o contêiner pertence à empresa Firme Empreendimentos LTDA, de propriedade de Valdemar Vieira Coutinho Neto, mas é administrado por Marcelo da Silva Mororó, vulgo “Rei do Frango”, que alugou o terreno onde está o equipamento e é dono de abatedouro de animais. Empresa e os dois empresários são demandados na ação. Devido à perturbação e constrangimento, moradores da localidade formalizaram abaixo-assinado com mais de 50 assinaturas, solicitando a adoção de providências por parte do Ministério Público.  

Após as denúncias, a Vigilância Sanitária do município de São Benedito realizou duas fiscalizações no local e constatou as irregularidades nos dois momentos. Auto de infração foi lavrado determinando a imediata regularização das condições de salubridade do equipamento, mas nada foi feito para reverter o problema. Diante da omissão, a Vigilância Sanitária noticiou os fatos à Delegacia de Polícia Civil, que determinou a interdição e suspensão das atividades no local. Em paralelo, o MP instaurou Inquérito Civil Público.  

Por fim, é requerida na ACP a interdição do contêiner; que o município de São Benedito fiscalize o cumprimento da ordem e comunique à Justiça qualquer violação das determinações; e que, ao fim do julgamento, o contêiner instalado no Sítio Barroquinha seja desinstalado em definitivo; que os efluentes líquidos e sólidos resultantes da irregularidade tenham uma destinação adequada; e que os requeridos  sejam condenados por danos morais coletivos no valor de R$ 100.000,00 em decorrência da violação aos direitos da saúde pública e do meio ambiente. Em caso de descumprimento da liminar pleiteada, o MP pede que seja imposta multa diária de R$ 10.000,00, a serem destinados ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Difusos (FDDI). À causa é dado o valor de R$ 50.000,00. 

Após ação interposta pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), a Justiça estadual concedeu liminar, nesta quarta-feira (12/07), determinando que o município de Icó, no prazo de dez dias, suspenda o contrato ou o processo licitatório para contratação da empresa que prestará serviços de locação de mão de obra para diversas secretarias da gestão municipal. A Ação Civil Pública, ajuizada no último dia 12 de julho pelo promotor de Justiça Edimar Edson Mendes Rodrigues, titular da 4ª Promotoria de Justiça de Icó, apresentou supostas irregularidades referentes à contratação de servidores temporários. 

A licitação a que a decisão judicial se refere é o Pregão Eletrônico nº 12/2023, cujo edital indica a contratação de pessoal para ocupação de 58 cargos distintos, com valor global estimado em R$ 29.434.113,43. Entre os cargos estão engenheiro civil, operador de máquinas, digitador, coveiro, auxiliar de serviços, auxiliar de serviços em saúde, auxiliar administrativo, analista de sistema, educador físico, advogado e outros. A empresa vencedora da licitação foi a CK Construtora e Serviços Eireli. Caso a prefeitura não suspensa o contrato ou a licitação, a Justiça adotará medidas coercitivas cabíveis, segundo informa a decisão judicial subscrita pelo juiz Airton Jorge de Sá Filho, em respondência pela 1ª Vara Cível da Comarca de Icó. O município poderá oferecer contestação no prazo de 30 dias. 

De acordo com a ACP, a gestão municipal contrata empresas de terceirização de serviços públicos em diversas secretarias municipais de maneira rotineira. Conforme a legislação que trata do tema, esse tipo de contratação deveria ficar restrito a situações excepcionais e extraordinárias, de alta relevância e de caráter temporário. Porém, os contratos estão sendo celebrados para atender a situações normais e ordinárias para o exercício de funções permanentes e comuns, que deveriam ser exercidas pelos servidores integrantes do quadro de pessoal do município ou providas mediante concurso público. 

O último concurso realizado pela prefeitura de Icó foi em 2014. Segundo o site oficial da prefeitura, há cerca de 773 pessoas contratadas temporariamente na gestão e 323 servidores comissionados (não efetivos). Além disso, há 1.370 servidores efetivos, sendo que 124 desses têm cargos comissionados.  

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça de Guaraciaba do Norte, expediu, na última segunda-feira (11/07), recomendação à Prefeitura cobrando a oferta de atendimento psicossocial a crianças e adolescentes com Transtorno do Espectro Autista (TEA), além da realização de concurso público para a contratação de profissionais especializados para prestar essa assistência nas áreas de Sáude e de Educação.

De acordo com o documento, mães de crianças com TEA compareceram à Promotoria de Justiça do município, informando a ausência de regularidade no acompanhamento dos filhos pelo Centro de Atenção Psicossocial – CAPS da cidade. Elas relataram a falta de terapeuta ocupacional e neuropediatra e de espaço adequado para atendimento, além de o município não disponibilizar transporte para acompanhamentos realizados em cidades de maior porte.

Reforçando que a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno de Espectro Autista dispõe que é garantido à pessoa com TEA o direito à saúde no âmbito no Sistema Único de Saúde – SUS, o MPCE recomendou ao prefeito e à secretária municipal de Saúde que, no prazo de 30 dias, ofertem: profissionais como psiquiatras, psicólogos e psicoterapeutas para atendimento adequado às crianças e adolescentes com TEA; exames e testes para o diagnóstico precoce; tratamento na frequência indicada nos laudos médicos; tratamento psicofarmacológico para controle de sintomas e transporte gratuito intermunicipal para pacientes e acompanhantes que necessitem realizar consultas ou procedimentos médicos pelo SUS em outras cidades.

Além disso, o documento também cobra a garantia da prestação profissional ininterrupta em diversos ramos especializados da área da saúde, como neuropediatria e fonoaudiologia, e o acesso imediato, amplo e irrestrito de pacientes do SUS à reabilitação devida, por meio do fornecimento de terapia suficiente e eficaz.

Na área da Educação, o MP recomenda ao prefeito e à secretária municipal de Educação que ofertem, no prazo de trinta dias, profissional de apoio e monitores/cuidadores a todas as crianças e adolescentes com deficiência, matriculados ou que venham a se inserir na rede municipal de ensino, assim como efetivem equipe pedagógica responsável por educação inclusiva, com profissionais capacitados.

Por fim, orienta que, no prazo de 120 dias, seja realizado concurso público para a contratação, a título efetivo, de profissionais especializados na prestação dos serviços de saúde e educação citados na recomendação, e que, no prazo de 30 dias, a Secretaria Municipal de Saúde comunique ao órgão ministerial, as providências tomadas.

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) participou nesta quinta-feira (13/07), no Palácio da Abolição, da cerimônia de assinatura do Termo de Adesão à Estratégia de Busca Ativa Vacinal (BAV), celebrado entre o Governo do Ceará e o Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef). A iniciativa tem o objetivo de auxiliar os municípios a alcançarem a meta de cobertura vacinal estabelecida pelo Ministério da Saúde.

Para isso, a busca ativa vacinal utiliza metodologia de mobilização social e plataforma para apoiar os governos municipais e estaduais na identificação, registro e monitoramento de crianças não vacinadas. Com isso, a BAV permite o rastreamento da cobertura de vacinação de rotina de crianças e adolescentes e contribui para identificar e responder a vulnerabilidades que leva à não vacinação. Dessa forma, é possível estabelecer estratégias para encaminhamento das crianças e adolescentes aos serviços de saúde e atualizações de vacinação.

A procuradora de Justiça Isabel Pôrto, coordenadora auxiliar do Centro de Apoio Operacional da Saúde (Caosaúde), participou da solenidade representando o procurador-geral de Justiça, Manuel Pinheiro. Também estiveram presentes a vice-governadora, Jade Romero; o representante da Unicef no Brasil, Youssouf Abdel-Jelil a chefe de Saúde do Unicef no Brasil, Luciana Phebo; o coordenador do escritório do UNICEF em Fortaleza, Rui Aguiar; a secretária de Saúde do Estado, Tânia Mara; além de gestores estaduais, profissionais de saúde e representantes de municípios cearenses.

De acordo com informações da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará (Sesa), em 2022, embora as coberturas vacinais não tenham alcançado as metas preconizadas pelo Ministério da Saúde, o Estado do Ceará apresenta resultados acima da média do país. Da mesma maneira, observa-se também no ano de 2023, até o momento. A melhor cobertura é da vacina BCG (75,23% este ano); enquanto o menor percentual está na imunização contra Febre Amarela (42,79%).

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Maranguape, recomendou que o município de Maranguape suspenda o contrato firmado com o Instituto Nacional de Gestão, Educação, Tecnologia (INGETI), empresa selecionada pelo ente público para executar o “Programa Qualifica”, e se abstenha de realizar qualquer repasse de valores para o INGETI. A medida foi tomada após Inquérito Civil apurar que a lista de bolsistas selecionados para o programa seria coincidentemente igual à lista de servidores temporários da Prefeitura em dezembro de 2022. O documento foi publicado no Diário Oficial do MPCE nessa segunda-feira (10/07). 

Além da suspensão, a Prefeitura de Maranguape também deve deixar de contratar servidores, de forma direta ou indireta, independentemente da designação, fora das regras constitucionais para contratação. O ente público deverá informar qual o valor empenhado, liquidado e pago ao INGETI, a relação nominal dos servidores temporários de dezembro de 2022, das pessoas selecionadas para o “Programa Qualifica”, a relação atual dos servidores temporários do município, entre outros dados. 

É recomendado ainda que o município promova estudo para verificação do quantitativo de cargos necessários, especificando os já existentes e aqueles ainda não criados, no âmbito do município de Maranguape, com o objetivo de preencher as vagas através da realização de concurso público para cargos efetivos. 

De acordo com o documento, tal prática retira direitos laborais básicos dos contratados, que continuam exercendo suas funções de servidores temporários, mas sem ter a cobertura previdenciária, devido à nova roupagem do vínculo dado pelo programa. 

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 9ª Promotoria de Justiça de Sobral, expediu no dia 6 de julho recomendação à Agência Reguladora Intermunicipal (ARIS/CE) para que o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sobral (SAAE) seja penalizado por conduta abusiva, devido ao condicionamento do cancelamento de contrato de serviços, após solicitação do consumidor, à quitação de débito, causando cobrança indevida. 

A prática do SAAE se enquadra na Resolução da ARIS nº 13, de 17 de agosto de 2022, que dispõe sobre serviço de abastecimento de água e esgotamento sanitário nos municípios consorciados e conveniados. O artigo 168 da normativa diz que “o serviço de corte a pedido do usuário ou interessado poderá ser condicionado pelo prestador a quitação de débitos existentes pelo usuário”. 

Segundo o documento do MP, o não encerramento da relação de consumo no momento solicitado, promovendo a continuidade da relação jurídica contra a vontade ou anuência do consumidor, implica em prática abusiva. 

Assim, o MP recomenda que a Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento reveja o Art.168 da Resolução ARIS CE, informando, no prazo de 30 dias, as providências tomadas. No caso de alteração da normativa, a Aris deve comunicar a seus conveniados e consorciados, no prazo de 5 dias, após conclusão do trâmite, as penalidades a quem esteja praticando conduta abusiva. 

A recomendação também requer a divulgação em redes sociais e outros meios de comunicação das ilegalidades mencionadas e exige que os consorciados e conveniados também deem ampla publicidade às alterações em um prazo de 5 dias após a conclusão do trâmite.  

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) participou, nesta quarta-feira (12/07), de audiência pública realizada na Câmara Municipal de Porteiras para discutir o remanejamento de eleitores decorrente do possível desmembramento da 70ª zona eleitoral. O encontro foi promovido pela Ouvidoria do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) e tratou do rezoneamento em Milagres e Porteiras. O promotor de Justiça Oto Sérgio Silva de Araújo Júnior, titular da Promotoria de Justiça de Milagres, representou o MP na audiência. 

A proposta já foi aprovada pela Corte do TRE-CE e encaminhada para homologação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Atualmente, a 70ª zona eleitoral é composta pelos municípios de Brejo Santo, Jati, Porteiras e Penaforte. Em caso da aprovação da medida pelo TSE, Jardim, até então pertencente à 119ª zona (Juazeiro do Norte), se somaria a Jati em nova zona eleitoral, e Porteiras seria incorporada à 26ª zona, com sede em Milagres. Penaforte e Brejo Santo formariam a 70ª zona, com sede em Brejo Santo. 

A audiência contou com a participação de autoridades e cidadãos em geral e foi presidida pelo vice-presidente e corregedor do TRE-CE, desembargador Gladyson Pontes. Na ocasião, foi assinado termo de compromisso para a implantação de Ponto de Inclusão Digital (PID) em Porteiras, com estrutura e espaços adequados que possibilitem audiências telepresenciais por meio de videoconferências. A medida atende à Resolução CNJ n° 508/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O TRE também se comprometeu a criar um posto de atendimento eleitoral em Porteiras. 

6 de maio de 2024

Nota de Solidariedade – Conselho Nacional de Ouvidores do MP Brasileiro

O Conselho Nacional de Ouvidores do Ministério Público Brasileiro (CNOMP) vem por meio desta nota expressar sua solidariedade às vítimas da calamidade que atinge o povo gaúcho nesse momento. As fortes enchentes, inundações, alagamentos e deslizamentos que aconteceram provocaram cerca de 80 mortes. Os desaparecidos já ultrapassam uma centena, além de tantos feridos e pessoas […]