Seminário “Os desafios da moradia no Brasil” discute melhorias habitacionais em Fortaleza


O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio do Centro Operacional da Cidadania (Caocidadania) e do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento (CEAF), e com apoio da Escola Superior do Ministério Público (ESMP), promoveu, na tarde desta terça-feira (23/05), o primeiro dia do seminário “Os desafios da moradia no Brasil”, no auditório da Procuradoria Geral de Justiça (PGJ). A ação busca estimular a participação popular na revisão do Plano Diretor de Fortaleza e visa possibilitar aos moradores da capital a sugestão de melhorias que resultem em uma política habitacional democrática.

O procurador-geral de Justiça do Estado, Manuel Pinheiro Freitas, participou da mesa de abertura do evento e destacou a atuação do MP Estadual na garantia de direito para a inclusão e o bem-estar social. “O MPCE tem um papel muito importante na promoção dos direitos fundamentais de crianças, adolescentes, idosos, quilombolas, indígenas, entre outros grupos econômico e socialmente vulneráveis. Tirar a Constituição Federal do papel é o principal desafio do Ministério Público, e pelo qual ele deve garantir a justiça social”, afirmou o procurador.

A programação contou inicialmente com uma apresentação musical feita pelos alunos da Fundação Raimundo Fagner, com regência do maestro Eduardo Sabóia. A promotora de Justiça e coordenadora do Caocidadania, Giovana de Melo Araújo, conduziu a Mesa de Abertura. “O seminário foi muito pautado diante de duas realidades que a gente vivencia: o déficit habitacional de Fortaleza, que é uma realidade em todo o país, só aqui em Fortaleza nós temos mais de 200 mil pessoas inscritas na fila, em busca de moradias adequadas; e também as tragédias que são resultados de moradias inadequadas, de locais considerados de risco, em áreas ambientalmente frágeis”, explicou a promotora.

Participaram ainda da mesa de abertura a promotora de Justiça do Meio Ambiente e Planejamento Urbano de Fortaleza e vice-presidente da Associação Brasileira do Ministério Público do Meio Ambiente (Abrampa), Jacqueline Faustino; o promotor de Justiça e diretor-geral da ESMP, Enéas Romero de Vasconcelos; a promotora de Justiça e coordenadora do CEAF, Luciana de Aquino Vasconcelos Frota; a deputada estadual Larissa Gaspar; a vereadora Adriana Gerônimo; o vereador Gabriel Aguiar; o coordenador de Habitação da Secretaria das Cidades do Estado, Waldemar Augusto da Silva Cardoso Pereira; o secretário-executivo da Secretaria Municipal do Desenvolvimento Habitacional de Fortaleza, Filomeno Abreu Gomes; e a conselheira regional do Instituto Brasileiro de Direito Urbanístico (IBDU), professora Lígia Maria Silva Melo de Casimiro.

O Painel 1 teve como tema “A cidade como bem comum e o direito à moradia adequada na pauta do Planejamento Urbano”, mediado pela conselheira regional do IBDU, Lígia Maria Silva Melo de Casimiro, e contou com as palestras da promotora de Justiça Giovana de Melo Araújo; da colaboradora do Laboratório de Estudos em Habitação (Lehab-UFC) e da Rede Nacional Observatório das Metrópoles, Sarah Vieira Rosa; e do vice-diretor-geral do IBDU.

O evento segue com conteúdo educacional sobre o tema nesta quarta-feira (24/05), entre as 9h e 12h, e retomando a programação entre 14h e 17h.

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) realiza nesta quarta-feira (24/05), às 19h, a quarta live do ciclo de transmissões ao vivo do “Minha Cidade, Meu Abrigo”. O encontro terá como tema “Sistema Nacional de Adoção (SNA) no Ceará – combate aos casos de ‘fura-fila’” e será transmitido pelo Instagram do MPCE, com participação aberta ao público. O ciclo de lives faz alusão ao Mês da Adoção, comemorado em maio, e é um projeto promovido pelo Centro de Apoio Operacional da Infância e da Juventude (Caopij) junto ao Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (CEAF), com apoio da Escola Superior do Ministério Público (ESMP).  

O encontro virtual de 24 de maio contará com a presença dos promotores de Justiça Lucas Azevedo e Dairton Costa, coordenadores do Caopij, e de Cibelle Nunes, titular da 3ª Promotoria de Justiça de Quixadá, com atuação na seara da Infância e Juventude. As transmissões, que se iniciaram em 3 de maio, estão disponíveis no perfil do Instagram do MPCE e prosseguem até o dia 31 deste mês, sempre às quartas-feiras, às 19h.  

SERVIÇO:  

Ciclo de lives do projeto “Minha Cidade, Meu Abrigo”  

Data: 24 de maio – “Sistema Nacional de Adoção (SNA) no Ceará – combate aos casos de “fura-fila”” 

Horário: 19h  

Público-alvo: População em geral, com foco nos profissionais da área, estudantes e grupos de apoio à adoção 

Transmissão: www.instagram.com/mpce_oficial   

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio do Centro de Apoio Operacional da Cidadania (Caocidadania) e do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf), irá promover o seminário “Os desafios da moradia no Brasil”, nos dias 23 e 24 de maio, no auditório da Procuradoria Geral de Justiça, no bairro Cambeba, em Fortaleza. No dia 23/05, primeiro dia de evento, as atividades irão acontecer das 14h às 17h; já no dia 24/05, o seminário segue das 9h às 12h e das 14h às 17h. Aberto ao público, o evento também será transmitido pela plataforma Microsoft Teams.   

O seminário “Os desafios da moradia no Brasil” tem apoio da Escola Superior do Ministério Público (ESMP) e busca chamar a sociedade para participar da revisão do Plano Diretor de Fortaleza, já que os munícipes devem ser os atores principais neste processo que impacta o ordenamento territorial da cidade. Os cidadãos são os mais indicados a pautar as ações necessárias para oportunizar qualidade de vida. 

O que é o Plano Diretor de Fortaleza? 

Um Plano Diretor Municipal (PDM) trata da organização e ocupação territorial de um município buscando integrar o uso do solo, habitação, saneamento e mobilidade urbana, para assim assegurar uma melhor qualidade de vida a seus habitantes. 

O Estatuto das Cidades (Lei 10.257/01) estabeleceu a obrigatoriedade da adoção de um PDM para todos os municípios com mais de 20 mil habitantes, os quais sejam turísticos e/ou tenham grandes obras que impactam diretamente na geografia local, como aeroportos e hidrelétricas, por exemplo.   

Em 2023, o Município de Fortaleza está revendo seu Plano Diretor, a fim de atualizá-lo, sendo de fundamental importância a elaboração junto à população fortalezense. 

SERVIÇO: 

Seminário “Os desafios da moradia no Brasil” 
Data: 23 e 24 de maio de 2023 
Horário: 23/05 (das 14h às 17h) e 24/05 (das 9h às 12h / das 14h às 17h) 
Local: Auditório da PGJ (Av. General Afonso Albuquerque Lima, 130, Cambeba) 
Transmissão: Microsoft Teams 
Inscrições: https://cursos.mpce.mp.br

A 1ª Vara do Júri de Fortaleza aceitou tese do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) e condenou, nesta terça-feira (23/05), o réu Carlos Antônio da Silva a 17 anos e 6 meses de reclusão por crime de feminicídio ocorrido em Fortaleza, em 13 de fevereiro de 2022. O processo integra o programa “Tempo de Justiça”. 

O tribunal do júri aceitou a tese do Ministério Público, que apontou três qualificadoras: motivo torpe, recurso que impossibilitou a defesa da vítima e feminicídio. Maria da Paz Soares Rodrigues de Souza foi morta por golpes de faça. Segundo consta nos autos, Carlos Antônio da Silva não aceitava o fim do relacionamento. O réu alegou legítima defesa, mas os jurados não aceitaram essa tese da defesa. O crime ocorreu em 13 de fevereiro de 2022.  

De acordo com o promotor de Justiça Marcus Renan Palácio, que atuou no caso, é “nítido e exponencial o crescimento dos crimes contra a vida em razão de ódio ou menosprezo à condição de mulher (feminicídio) ou em decorrência de discriminação por identidade de gênero ou orientação sexual, de modo a evidenciar a inafastável necessidade de uma severa resposta estatal e, por óbvio, por parte da justiça pública”. O membro do MPCE informa ainda que, “segundo o Monitor da Violência, o Brasil bateu recorde de feminicídios em 2022, com uma mulher morta a cada seis horas. Isso é preocupante e inaceitável”. A sentença foi proferida pelo juiz Marcos Aurélio Marques Nogueira, da 1ª Vara do Júri.  

Tempo de Justiça  

O caso faz parte do programa “Tempo de Justiça”, com julgamento ocorrido antes de dois anos após a prática do crime. O Programa é uma parceria entre o MPCE, o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, a Defensoria Pública do Estado do Ceará e a Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social, com apoio técnico da Vice-governadoria do Estado. 

Após denúncia do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Boa Viagem, a Justiça condenou a mais 48 anos de reclusão três traficantes, presos em flagrante em outubro de 2022. A sentença atende a denúncia feita pelo promotor de Justiça Alan Moitinho Ferraz, feita em 19 de outubro de 2022. 

Danusio Gomes Marques Filho foi condenado a 20 anos de reclusão pelos crimes de tráfico (artigo 33 da Lei 11.343/2006, a Lei de Drogas) e por portar arma de fogo sem autorização (artigo 14 da Lei nº 10826 /03, o Estatuto do Desarmamento). Francisco Odeilson Jserônimo da Silva foi sentenciado a 13 anos de reclusão, enquanto Gilvan Alexandre de Freitas foi condenado a 15 anos e 2 meses de reclusão. Os três devem cumprir as penas em regime inicialmente fechado. O Juízo negou aos réus o direito de recorrer em liberdade. A sentença foi proferida pelo juiz Ramon Beserra da Veiga Pessoa, da 1ª Vara da Comarca de Boa Viagem. 

No dia 14 de outubro de 2022, no bairro Alto do José Rosa, no município de Boa Viagem, policiais militares foram solicitados para dar apoio em uma ação nas proximidades da casa de Gilvan Alexandre de Freitas. No local, havia grande movimentação de tráfico de entorpecentes e pessoas com armas de fogo. A guarnição cercou a residência e, na sequência, os três acusados tentaram fugir por cima da casa e pelos fundos, quando foram capturados pelos agentes. Na ocasião, os suspeitos ainda tentaram se desfazer das armas. Na casa, a polícia encontrou dois revólveres calibre 38 e drogas (crack, cocaína e maconha). Os acusados foram presos em flagrante delito. 

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça de Cedro, realizou intervenção em 17 de maio para averiguar, no distrito de Sítio Jacu, zona rural do município de Cedro, a situação de vulnerabilidade social e violência patrimonial vivenciada por J.B.L., pessoa com deficiência. A intervenção contou com acompanhamento do promotor de Justiça Alexandre Paschoal Konstantinou, auxiliado pela Polícia Civil e por representantes do Centro de Atenção Psicossocial (Caps) do município de Cedro. 

 
Na ocasião, foi constatado que J.B.L., de 50 anos, estava em severo estado de desnutrição, necessitando com urgência de atendimento médico e ajuda assistencial. Ele vive com a esposa, M.H.S.N., de 54 anos. O caso terá desdobramento judicial. O Ministério Público Estadual pleiteará medidas judiciais com o intuito de proteger a integridade da vítima e perseguir a responsabilidade do responsável pelo fato. 

 
No dia 9 de maio, o MP expediu despacho determinando algumas diligências: que a Delegacia Polícia Civil tomasse ciência sobre a situação e, caso necessário, apurasse a suposta prática de delito disposto no Estatuto da Pessoa com Deficiência; que a Secretaria Municipal de Saúde disponibilizasse ambulância e remoção do paciente; e que o Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) fizesse relatório apontando a possibilidade de M.H.S.N. figurar como curadora do esposo.   

 
A situação do casal, especialmente de J.B.L., já havia sido informada formalmente à Secretaria da Saúde do Município de Cedro, através de ofício datado de 11 de maio, após inspeção na residência realizada pela Promotoria de Justiça de Cedro. Na ocasião, a vítima informou que uma outra pessoa tem a posse de seu cartão de beneficiário previdenciário do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), outros documentos pessoais e que todo mês compra mantimentos para o casal, mas em quantidade insuficiente para suprir necessidades básicas. Além disso, J.B.L. informou que sofre constantes ameaças, por parte dessa pessoa, de ser internado em um abrigo, contra a sua vontade. 

 
No dia 29 de março deste ano, a equipe de saúde da Unidade Básica de Saúde da Assunção, localizada no distrito de Candeias, visitou o homem e verificou que ele vive com uma mulher, M.H.S.N., de 54 anos, e que ambos apresentam estado comprometedor de saúde e moram em ambiente não adequado e com higiene precária. Após a visita, a equipe formalizou solicitação de serviços de saúde e de assistência para o homem e a mulher. 

Após ação do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), a 2ª Vara da Comarca de Baturité declarou a nulidade de dois contratos, entre o Município de Baturité e o escritório de advocacia Monteiro e Monteiro Advogados Associados, que tratam sobre a recuperação de verbas do Valor Mínimo Anual por Aluno (VMAA), previsto na lei do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF). Além disso, anulou contratos de prestação de serviços advocatícios e mandatos/procurações outorgados para atuação em processos judiciais que tratem das verbas do VMAA e o pagamento de diferença de verbas de complementação do FUNDEF pela União.

A sentença é de 20 de maio. De acordo com a 1ª Promotoria de Justiça de Baturité, o contrato administrativo de prestação de serviços entre o Município e o escritório de advocacia seria ilegal, pois foi realizado sem licitação ou procedimento formal de inexigibilidade de licitação.

A sentença define ainda outros pontos: reconhece a vinculação dos recursos do Fundef/Fundeb à manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental público e à valorização do magistério; condena o município a aplicar todos os valores recuperados, inclusive recursos obtidos por meio de reserva de precatório futuro, decorrentes de diferenças do Fundef, exclusivamente na manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental público; determina que o município, caso tenha ocorrido a aplicação de recursos em fins diversos ao previsto na legislação, recompense o valor à conta municipal do Fundef; determina que a prefeitura atualize as informações sobre contratações e anulações no Portal das Licitações dos Municípios, junto ao Tribunal de Contas do Estado do Ceará; que, no prazo de 30 dias, a prefeitura elabore e publique no portal do município o plano de investimento para os valores obtidos com as ações judiciais; e determina que o município proceda os encaminhamentos de ações requerendo ressarcimento de verbas.

Ademais, a decisão define que, em caso de pagamento de precatório, o município comprove, no prazo de 15 dias, a destinação dada aos recursos. A finalidade é garantir a rastreabilidade e o controle público desses recursos. No mesmo prazo, a prefeitura também deve informar se já retirou o numerário dos precatórios referentes às diferenças da complementação do Fundef. Em caso afirmativo, o ente público deverá remeter a cópia dos documentos ao Juízo.

De acordo com a decisão judicial, foram declarados nulos os contratos nº 2510.01/2021, nº 2510.02/2021 e quaisquer outros contratos de prestação de serviços advocatícios e mandatos/procurações outorgados para atuação em processos judiciais para pagamento de diferenças das verbas de complementação do Fundef, bem como aqueles outorgados sem licitação. A medida judicial também anula as procurações outorgadas referentes aos processos nº 1082277-41.2021.4.01.3400 e 1082030-60.2021.4.01.3400.

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) realizará, no dia 29 de maio, a palestra “Adoção: mitos e verdades”. O evento acontecerá de forma presencial, das 9h às 12h, no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará (IFCE) – Campus Tianguá. A palestra é realizada pelo Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf) e pela 3ª Promotoria de Justiça de Tianguá, com apoio da Escola Superior do Ministério Público (ESMP), do Acolhimento Municipal Espaço Vida e da Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social de Tianguá. 

Voltada para os casais habilitados no cadastro de adoção, interessados em adotar, estudantes de Direito, profissionais da área da educação, da saúde e Sistema Único de Assistência Social (Suas), a palestra tem como objetivo informar aos interessados em adotar quais são os requisitos e as providências a serem tomadas para se habilitar no Cadastro de Adoção e, ainda, esclarecer as dúvidas sobre o tema. A atividade terá 3 horas/aula. Para participar, é necessário fazer inscrição na plataforma de cursos do CEAF/ESMP, no link https://cursos.mpce.mp.br/.   

O evento terá como palestrantes a promotora de Justiça Jackeline Gomes Soares Santos, titular da 3ª Promotoria de Justiça de Tianguá, e do juiz Felipe William Silva Gonçalves, titular da 2ª Vara Cível de Tianguá. 

SERVIÇO: 
Palestra “Adoção: mitos e verdades” 
Data: 29/05/2023   
Horário: 9h às 12h   
Local: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará (IFCE) – Campus Tianguá (CE-187, s/n – Estádio, Tianguá – CE) 
Inscrições: https://cursos.mpce.mp.br/    
Público-alvo: Casais habilitados no cadastro de adoção, interessados em adotar, estudantes de Direito, profissionais da área da educação, da saúde e do Sistema Único de Assistência Social (Suas)

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Fortaleza, recomendou, nesta segunda-feira (22/05), que o Governo do Estado do Ceará, em conjunto com a Secretaria Estadual de Saúde, elabore um plano de compras para não interromper o fornecimento de medicamentos de alto custo para pacientes acometidos por grave quadro de anemia hemolítica. 

A Recomendação expedida pela promotora de Justiça Irismar Santiago busca evitar a falta do medicamento Solires, que garante a sobrevida de pacientes acometidos por anemia hemolítica, também conhecida como aplástica ou aplásica. Com a elaboração do plano de compras, vai ser possível adquirir uma grande quantidade de fármacos, evitando assim a falta do medicamento até a aquisição da próxima remessa. 

O documento requisita, no prazo de dez dias, que a Secretaria da Saúde do Ceará informe as providências adotadas. 

O desembargador Durval Aires Filho concedeu, nesta segunda-feira (22/05), medida cautelar suspendendo a Taxa do Lixo em Fortaleza. A decisão atende a pedido do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), feito através de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ingressada em face da Lei Municipal nº 11.323/2022, que estabelece a Taxa do Serviço Público de Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos de Fortaleza (TMRSU). 

A decisão suspende a eficácia da Lei Municipal, nº 11.323, de 21 de dezembro de 2022, até que o mérito seja julgado, e intima o Município de Fortaleza e a Câmara Municipal para ciência e cumprimento da decisão, bem como para fornecer informações à Justiça Estadual, no prazo máximo de 10 dias. Após este prazo, o procurador-geral de Justiça e procurador geral do Estado terão prazo de cinco dias para manifestação. A ADI do MPCE foi protocolada pelo procurador-geral de Justiça, Manuel Pinheiro, em 27 de abril de 2023, pedindo a suspensão imediata da Taxa do Lixo e tendo como finalidade a declaração de inconstitucionalidade do inteiro teor da lei em questão. 

De acordo com a decisão interlocutória, a acusação de que há uma violação sobre o conceito de taxa parece consistente, pois há ausência da questão essencial da “referibilidade” exigida. Como a lei municipal não guarda correlação com o contribuinte, há inconstitucionalidade baseada na referência, como descreveu a ADI do MPCE, confirmada por parecer da Procuradoria Geral do Estado. Além disso, a norma deveria indicar um referencial concreto de base de cálculo, para que o contribuinte pudesse mensurar o valor do tributo. 

Segundo o magistrado, “não poderá haver taxa de serviço sem usuários certos, sobre quem se possa considerar serviços divisíveis. É uma questão de aritmética: serviços individualizados para ser contados, somados, contabilizados, permitindo que se identifique e que se avalie de forma isolada, afastado do complexo da atividade municipal, à parcela utilizada pessoalmente, assim, separados os custos da prestação para ser divididos com os contribuintes. Segundo, é necessário que o município disponibilize o serviço em prol dos contribuintes, para que seja cobrado, sendo essa referência da atividade em relação ao sujeito passivo operacionalizado, não sendo necessário que seja vantajosa a prestação oferecida, como já se disse, ou resulte em bom proveito do obrigado, mas seja em qualquer caso indispensável a atividade municipal, e que o serviço público, específico e divisível, esteja em pleno funcionamento. Nesse espaço, dormita exatamente nesse ponto a questão da “referibilidade” tributária, a qual determina que o tributo de natureza vinculada, como a taxa, necessita da contraprestação estatal, ainda que potencial, do serviço público específico e divisível”. 

Acesse na íntegra a Decisão Interlocutória.

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