MPCE abre procedimento para investigar ausência de coordenadores em Centros de Assistência Social de Fortaleza


O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através da 77ª Promotoria de Justiça de Fortaleza, instaurou Procedimento Extrajudicial para apurar informações sobre a ausência de coordenadores nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) e Centros de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) de Fortaleza, mesmo após um mês da posse do atual prefeito e secretários municipais. Segundo informações que chegaram ao MPCE, os coordenadores das unidades foram exonerados no fim do ano passado, quando a antiga gestão terminou, sem qualquer substituição até o presente momento. 

As unidades dos CRAS, que em Fortaleza totalizam 27, e dos CREAS, que contam com seis unidades na Capital cearense, prestam serviços de assistência social básica e especializada. Conforme a 77ª Promotoria de Justiça, a descontinuidade do serviço não pode ser admitida, já que os espaços devem estar dotados de profissionais legalmente investidos na função e com tranquilidade necessária para desempenhá-las. “Em plena pandemia, a não nomeação dos referidos profissionais, pode levar ao entendimento de que há questões políticas envolvidas e não técnicas como devem ser para estes cargos. Isto, é claro, deverá ser analisado e as providências adotadas”, explica o promotor de Justiça Luciano Tonet, titular da 77ª Promotoria de Justiça de Fortaleza. 

Ainda de acordo com o promotor de Justiça Luciano Tonet, as unidades de CRAS e CREAS desenvolvem uma política básica e especializada de assistência social de suma importância para a população, especialmente crianças e adolescentes. “Por isso, os serviços ofertados pelos Centros devem ser de caráter ininterrupto e indispensável, de forma que a ausência de coordenadores efetivos e que realmente conheçam as dificuldades não pode ser suprida por pessoas que ocupam as funções enquanto aqueles não chegam, isto pode ser admitido excepcionalmente, não de forma generalizada como está ocorrendo. A falta de coordenador legalmente investido e com os requisitos técnicos exigidos nas referidas unidades causa grande prejuízo ao andamento dos trabalhos”, reforça. 

No âmbito inicial do Procedimento Extrajudicial, o objetivo principal é avaliar possíveis irregularidades ou mesmo responsabilidades por parte dos gestores municipais. Diante disso, foi encaminhado ofício solicitando manifestação do secretário de Direitos Humanos e Desenvolvimento Social de Fortaleza, Cláudio Pinho, acerca das providências adotadas. 

Preocupado em se antecipar ao surgimento de novos casos de Covid-19, o Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) segue tomando medidas de enfrentamento a aglomerações. Em razão de denúncias oriundas de consumidores, o promotor de Justiça e secretário-executivo do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon), Hugo Vasconcelos Xerez, com o apoio do procurador-geral de Justiça, Manuel Pinheiro Freitas, determinou a realização, no dia 4, de inspeções e vistorias em agências de instituições bancárias em Fortaleza.  

A equipe de fiscalização do Decon visitou três agências e continuará inspecionando ao longo dos próximos dias. Na data de ontem, não foram detectadas aglomerações durante a presença dos fiscais. No entanto, foram constatados cartazes que indicavam a redução do horário de funcionamento, o que ensejará, em breve, no encaminhamento de ofícios às instituições, requisitando informações. Os relatórios de vistoria ocorreram nas agências do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal.  

A atuação vigilante do órgão consumerista do MPCE continua intensificada, visando a prevenção dos efeitos da pandemia de Covid-19, bem como a adequação à legislação vigente prevista nos Decretos Estaduais, ao mesmo tempo em que o Decon exerce sua principal tarefa na defesa dos direitos do consumidor. 

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O Ministério Público Estado do Ceará (MPCE), através da Promotoria de Justiça da Comarca de Jaguaruana, ofereceu denúncia, no dia 27 de janeiro, contra a ex-secretária de Educação de Jaguaruana, Débora Aldyane Barbosa Carvalho, pelos crimes de dispensa ilegal de licitação e peculato. 

No ano de 2017, a então secretária contratou, mediante dispensa de licitação, a empresa de locação de ônibus José Maria Anastácio Juca-ME, para transporte de estudantes universitários. De acordo com as investigações, por meio de análise de documentação e quebra de sigilo bancário, constatou-se superfaturamento no patamar de 100% na contratação, o que provocou prejuízo ao erário do Município de Jaguaruana. Além disso, a dispensa de licitação se demonstrou indevida, razão pela qual foi oferecida a denúncia. 

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O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 19ª Promotoria de Justiça de Fortaleza, requereu, ontem (04/02), pedido de tutela antecipada para que o Município de Fortaleza implemente política pública voltada às pessoas idosas, materializada na implantação de Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPIs). A solicitação foi feita pelo promotor de Justiça Alexandre de Oliveira Alcântara, titular da 15ª PJF e em respondência pela 19ª. 

Segundo levantamento realizado pelo MPCE, há em Fortaleza 24 ILPIs, sendo apenas uma pública e 9 filantrópicas, que estão lotadas e funcionando no limite de suas capacidades operacionais. Nesse contexto, é urgente que o Prefeitura cumpra o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado em 28 de dezembro de 2017, entre o Ministério Público do Estado do Ceará e o Município de Fortaleza, por meio do Secretário Municipal do Trabalho, Desenvolvimento Social e Combate à Fome (atual SDHDS). 

Conforme pactuado no TAC, o Município se comprometeu a implantar uma Instituição de Longa Permanência para Idosos em cada uma das Secretarias Executivas Regionais, tendo como marco inicial o ano de 2018 e devendo findar-se em 2030. Contudo, apesar do elevado lapso temporal decorrido da formalização do compromisso, o Município não cumpriu com as cláusulas estabelecidas, situação que gera prejuízo para a política pública de assistência social de Fortaleza, pois já deveriam existir duas ILPIs municipais em funcionamento. O TAC aguarda homologação judicial.  

No que se refere à acentuada lotação, atualmente Fortaleza tem 695 pessoas idosas institucionalizadas. A lista de espera para ingresso nas ILPIs supera 250 pessoas, conforme contabilizado entre o período de novembro de 2020 a janeiro de 2021. Desse número, 145 são dirigidas ao Lar Torres de Melo. 

O pedido foi realizado nos autos da Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Estado do Ceará, em 18 de maio de 2011, em face do Município de Fortaleza, com tramitação na 3ª Vara da Fazenda Pública.   

Cronograma de implantação das ILPIs   

2018: Secretaria Executiva Regional I  

2020: Secretaria Executiva Regional II   

2022: Secretaria Executiva Regional III  

2024: Secretaria Executiva Regional IV  

2026: Secretaria Executiva Regional V   

2028: Secretaria Executiva Regional VI    

2030: Secretaria Executiva Regional do Centro  

Acesse aqui o Requerimento

Leia o TAC

Os estudantes selecionados para a segunda fase do processo seletivo do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) realizam, no próximo domingo (07/02), prova on-line de seleção. O exame acontecerá das 9h às 11h30, em plataforma virtual do Instituto Euvaldo Lodi (IEL), entidade responsável pela organização do certame. O certame visa a formação de cadastro de reserva de estagiários na área do Direito e de mais 12 graduações diversas. Dúvidas sobre a aplicação da prova devem ser encaminhadas para o e-mail iel.selecaompce@sfiec.org.br

Os estudantes que irão fazer a prova receberam link de acesso e orientações, que foram encaminhados para os e-mails cadastrados no momento da inscrição. Vale ressaltar que as questões presentes na prova on-line não serão as mesmas da prova anteriormente agendada para o dia 17 de janeiro, que não ocorreu devido a problemas técnicos encontrados na plataforma EAD do IEL/CE.  

A nova data de aplicação do exame foi definida após a aprovação pela Secretaria de Tecnologia da Informação (Setin) do MPCE dos relatórios de testes realizados pelo IEL na plataforma utilizada pelos candidatos.   

Sobre o exame  

Nos dias anteriores ao da aplicação do exame, os inscritos selecionados deverão acessar a plataforma disponível em http://ead.iel-ce.org.br/ para se certificarem de que o cadastro foi realizado corretamente. Ao acessar, o login deve ser feito com o CPF completo, sem ponto e sem traço, e utilizando a senha padrão para finalizar o acesso. É importante salientar que o login, a senha e o link de acesso às provas permanecem os mesmos. Os candidatos do curso de Direito deverão acessar a plataforma com antecedência para preencher o formulário de escolha do local de estágio, optando por pelo menos uma e, no máximo, três Unidades Regionais de lotação, entre a Capital e as Unidades disponíveis.    

No dia da aplicação do exame, os candidatos deverão efetuar login na plataforma com antecedência mínima de 30 minutos antes do horário marcado para o início. A prova será liberada aos inscritos no dia e no horário informados. O estudante irá visualizar o ícone da avaliação na tela inicial e para acessá-lo basta clicar na imagem. Caso não consiga visualizar a imagem, acesse a opção “Meus cursos” e clique no nome “PS_MPCE”.    

A avaliação será composta por duas questões dissertativas, cada uma valendo três pontos, abordando temáticas relacionadas ao curso do candidato, e uma questão de estudo de caso, valendo quatro pontos.    

O candidato deverá, por ética, não realizar qualquer tipo de consulta ou solicitar ajuda durante a realização da prova. Ao responder todas as questões e finalizar, o inscrito deverá clicar na opção “Enviar tudo e terminar”. A avaliação será encerrada no horário limite, mesmo que o estudante não tenha selecionado a opção “Enviar tudo e terminar”.  

SERVIÇO 
Prova on-line para seleção de estagiários 
Data: 07 de fevereiro (domingo) 
Horário: Das 9h às 11h30 
Acesso: http://ead.iel-ce.org.br/ 

Dúvidas sobre a aplicação da prova devem ser encaminhadas para o e-mail iel.selecaompce@sfiec.org.br 

Numa Ação Civil Pública ajuizada, no dia 10 de janeiro de 2021, pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por intermédio da promotora de Justiça Efigênia Coelho Cruz, titular da 9ª Promotoria de Justiça da Comarca de Juazeiro do Norte, o juiz de Direito, Renato Belo Vianna Velloso, determinou, no dia 18 de janeiro deste ano, em caráter liminar, a imediata suspensão das atividades industriais exercidas pela empresa Couro Cariri Indústria e Comércio de Couros – EIRELI, enquanto ela não regularizar a Licença Ambiental de Operação, sob pena de multa diária por descumprimento no valor de R$ 5.000,00. 

Além da referida empresa, também figura como polo passivo na ação a Autarquia Municipal de Meio Ambiente de Juazeiro do Norte (AMAJU). A empresa ré encontrava-se funcionando à revelia do licenciamento ambiental, dentro da Zona Especial do Parque do Rio Salgadinho (ZE3). Conforme os autos, constata-se que a requerida vem demonstrando inequívoco descaso pelas leis ambientais e mostra-se contumaz em praticar infrações administrativas que reverberam em danos ao meio ambiente.  

A partir de um Inquérito Civil instaurado para apurar os fatos, observou-se que uma antiga empresa chamada “Curtume Santo Agostinho Ltda” fora autuada, em 03 de julho de 2017, por fazer funcionar atividade com potencial poluidor à revelia do licenciamento ambiental. No curso da investigação, a AMAJU informou que o representante legal do empreendimento requerido firmou, em 23 de agosto de 2017, um Termo de Compromisso Ambiental para fins de regularização da Licença de Operação. Em 03 de outubro de 2017, a referida entidade autárquica concedeu o prazo de oito dias para a então empresa requerida cumprir o compromisso ambiental. 

No entanto, a demandada descumpriu, novamente, o prazo estipulado pela autarquia ambiental. Em 03 de setembro de 2018, a Autarquia de Meio Ambiente informou, por meio de um ofício, que o “Curtume Santo Agostinho Ltda” havia mudado de razão social para “Couro Cariri Indústria e Comércio de Couro – EIRELI”, não obstante continuasse localizado no mesmo endereço que a empresa anterior: na rua Santa Cecília, nº 542, bairro Salesianos – Juazeiro do Norte. Em virtude da mudança de razão social, foi solicitada à pessoa jurídica nova carta de anuência, posto que o estabelecimento se localiza na Zona Especial do Parque do Rio Salgadinho (ZE3). 

O Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente, em reunião extraordinária, aprovou a concessão da carta de anuência. Aos 30 de agosto de 2018, o representante da ré protocolou, novamente, pedido de dilação de prazo para entrada no processo de licenciamento ambiental, sendo-lhe dado oito dias para satisfação da regularização da Licença de Operação. Por sua vez, a AMAJU informou ao Ministério Público, no dia 15 de abril de 2019, que a empresa requereu o processo de regularização da licença ambienta, estando, na ocasião, sob análise do setor técnico.  

Após reiteradas requisições ministeriais, a AMAJU informou, no dia 03 de julho de 2020, que o processo de regularização da Licença de Operação da indústria demandada fora arquivado, por ausência de apresentação integral da documentação solicitada em três tentativas. Portanto, exauriu o prazo determinado no artigo 15, da Resolução nº 237/97 do COEMA.

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por intermédio da Promotoria de Justiça de Santana do Acaraú, recomendou nessa quinta-feira (05/02) que o prefeito de Santana do Acaraú, Francisco das Chagas Mendes, exonere imediatamente a secretária de Educação do Município, Maria Requixelia de Maria, e o chefe de Gabinete da Prefeitura, José Maria Cavalcante Filho, condenados por ilícitos administrativos. Os dois gestores tiveram as prestações de contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas anteriores julgadas como irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) e a decisão do Tribunal transitou em julgado.  

Na recomendação, a Promotoria expõe que o prefeito deve revogar as portarias que nomearam a secretária de Educação e o chefe de gabinete, a fim de cumprir integralmente o estabelecido pela Lei Orgânica do Município de Santana do Acaraú. De acordo com o artigo 47-A da Emenda à Lei Orgânica nº 01/2020, fica vedada a nomeação, para cargos em comissão e de confiança no âmbito dos órgãos da administração direta e indireta do Município, de pessoas condenadas em primeira e segunda instância, após o trânsito em julgado por órgão colegiado em razão de ilícitos civis, administrativos e/ou criminais. O prefeito tem prazo de 48 horas para responder ao MPCE. Caso a recomendação não seja atendida, a Promotoria adotará as providências cabíveis.

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Os membros que compõem o Grupo de Trabalho que investiga crimes relacionados com a pandemia do novo coronavírus instauraram Procedimento Investigatório Criminal (PIC) para apurar as responsabilidades dos organizadores de festas clandestinas, que vêm sendo realizadas em vários municípios do Estado, contrariando as regras de isolamento social previstas nos decretos estaduais e potenciando os riscos de disseminação em larga escala do novo coronavírus. A investigação do Ministério Público vai apurar a prática dos crimes de infração de medida sanitária estabelecida para prevenir a propagação de doença contagiosa (Art. 268 do Código Penal) e de associação criminosa (Art. 288 do Código Penal).

No âmbito desse procedimento, o procurador-geral de Justiça Manuel Pinheiro e o Grupo de Trabalho recomendaram, nesta sexta-feira (05/02), que a Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS): 1.) Determine a reiteração das providências necessárias, por parte da Polícia Militar e da Polícia Civil, para coibir e reprimir as referidas festas clandestinas; 2) Oriente os delegados de Polícia Civil a avaliar, em cada caso concreto, a presença dos elementos do tipo do Art. 288 do Código Penal, com vistas ao enquadramento dos organizadores e realizadores das festas clandestinas no crime de associação criminosa; e 3) Determine a realização de um levantamento dos termos circunstanciados de ocorrência já lavrados e de outros procedimentos já instaurados pela Polícia Civil e pelas autoridades sanitárias, de forma a identificar as identidades de organizadores e promotores de festas clandestinas que tenham praticado o crime do Art. 268 do Código Penal de forma reiterada, de modo a deixar bem caracterizada, conforme o caso, a infração ao Art. 288 do Código Penal.

De acordo com o Procurador-Geral Manuel Pinheiro, “a organização dessas festas clandestinas envolve um número considerável de pessoas que assumem tarefas relacionadas com a divulgação nas redes sociais, o aluguel de imóveis, a contratação de atrações musicais, a montagem de palcos, a cobrança de ingressos, a venda de bebidas, entre outras coisas. As pessoas que promovem essas festas clandestinas têm plena consciência de que estão fazendo algo ilícito, até porque elas só divulgam os locais dos eventos nas redes sociais, quando eles estão prestes a começar, fazendo de tudo para dificultar as ações preventivas e repressivas das autoridades sanitárias e policiais. Essas pessoas que sabem que os decretos estaduais proíbem eventos com aglomerações e, mesmo assim, se associam e dividem tarefas para realizar essas festas clandestinas, causando a contaminação, o adoecimento e até mesmo a morte de várias pessoas pela COVID. Essas pessoas têm consciência de que estão praticando crimes, mas insistem em realizar essas festas porque elas são muito lucrativas. Por essa razão, elas têm que ser punidas com rigor e o Ministério Público vai fazer a sua parte para que isso aconteça”.

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O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através do Centro de Apoio Operacional da Infância, da Juventude e da Educação (Caopije), participou na manhã desta quarta-feira (03/02) de reunião para apresentar aos gestores municipais da educação do Estado a plataforma de cursos Círculos em Movimento. O momento também impulsionou diálogos sobre a necessidade da Cultura de Paz, Justiça Restaurativa e da Mediação Escolar, bem como seus efeitos positivos no âmbito educacional. 

Na ocasião, a procuradora de Justiça e coordenadora do Caopije, Elizabeth Maria Almeida de Oliveira, destacou a importância do papel da escola na prevenção da violência contra crianças e adolescentes e comunicou que, em virtude da Lei n°17.253 de 29 de junho de 2020, o Ministério Público do Ceará, através da Escola Superior do Ministério Público (ESMP), promoverá com apoio de diversos parceiros um Curso de Aperfeiçoamento das Comissões de Proteção e Prevenção à violência contra crianças e adolescentes nas escolas. Além disso, a procuradora de Justiça ressaltou para os gestores municipais a fundamental importância de manter nas equipes das Células de Mediação Escolar os servidores que foram capacitados, a fim de dar continuidade aos trabalhos. 

Durante a reunião, que foi promovida pela União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime), foi anunciado pela Coordenadoria de Justiça Restaurativa e Mediação da Vice governadoria do Ceará, a realização de duas formações previstas para os municípios. Uma delas, que deve ocorrer até o fim de fevereiro, é o Curso de Noções básicas de Círculos de Construção de Paz, na Plataforma Círculos em Movimento. A outra é o Curso Virtual de Justiça Restaurativa e Comunicação Não Violenta à Linguagem, previsto para acontecer em março, abril e maio. A coordenadoria frisou a importância da participação de todas as equipes municipais nestes cursos de formação, com o intuito de estabelecer o cuidado necessário com todos os partícipes das escolas do Estado do Ceará. 

O evento contou com a presença da vice-governadora, Izolda Cela, do secretário executivo de Ensino Médio e Profissional da Secretaria da Educação Básica do Ceará (Seduc), Rogers Mendes, da Presidente da Undime/CE, professora Luiza Aurélia, da gestora da Coordenadoria de Justiça Restaurativa e Mediação da Vice-Governadoria do Ceará, professora Cristiane Holanda, da articuladora da Célula de Mediação e Cultura de Paz da Seduc, Betânia Gomes, e de secretários da Educação dos municípios do Ceará. 

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) e o Ministério Público Federal (MPF) cobraram, em reunião na noite dessa quarta-feira (03/02), que a Prefeitura de Fortaleza dê maior publicidade aos dados da vacinação contra a Covid-19 e disponibilize, em seu site, a lista das pessoas cadastradas, agendadas e que já foram vacinadas contra a Covid-19. A Prefeitura, vale lembrar, no dia seguinte a reunião, já disponibilizou em seu sítio eletrônico a listagem com os nomes dos idosos que estão com agendamento marcado para serem imunizados no drive-thru montado no Centro de Eventos, o que também já fora feito pela Secretaria de Saúde do Estado no que diz respeito ao ponto de vacinação montado no estacionamento do Shopping Iguatemi.

No encontro virtual, que também contou com participação de representantes da Secretaria da Saúde de Fortaleza (SMS) e do Estado (Sesa) e da Procuradoria Geral do Ceará (PGE), MPCE e MPF pediram mais agilidade na vacinação de idosos, em especial daqueles com mais de 80 anos, e que sejam criados meios para garantir uma vacinação mais ágil e descentralizada nos bairros da periferia da Capital cearense. Uma alternativa apontada pelos MPs é a utilização de espaços como a Rede CUCA, escolas e/ou outros locais mais adequados à vacinação, garantindo que as pessoas, inclusive, possam ir se vacinar a pé. MPCE e MPF requisitaram ainda informações acerca das rotas domiciliares, perfil dos vacinados, local de vacinação e cronograma semanal das visitas, bem como informações sobre a quantidade de vacinas já aplicadas e o estoque restante.

Cabe ressaltar que o MPCE, por meio da 138ª Promotoria de Justiça de Fortaleza e do Centro de Apoio Operacional da Cidadania (Caocidadania), já havia recomendado à Prefeitura Municipal, no dia 25 de janeiro deste ano, que fossem disponibilizadas informações sobre pessoas já vacinadas contra a Covid-19 na cidade a fim de possibilitar o acompanhamento dos dados, em tempo real, pelo cidadão e pelos órgãos de controle.

7 de agosto de 2024

Divulgado edital de seleção de artigos para a Revista Acadêmica da Escola Superior do Ministério Público

A Escola Superior do Ministério Público (ESMP) divulgou, nesta terça-feira (06/08) o edital para selecionar artigos científicos que serão publicados na Revista Acadêmica do Ministério Público do Estado do Ceará. As submissões podem ser feitas até o dia 06 de setembro de 2024, através da plataforma virtual da Revista Acadêmica no link https://revistaacademica.mpce.mp.br/revista/user/register. As demais informações […]

7 de agosto de 2024

Prorrogadas inscrições da especialização em Direito Penal e Direito Processual Penal promovida pelo MP em parceria com a Uece

Foram prorrogadas até o dia 14 de agosto as inscrições para a Especialização em Direito Penal e Direito Processual Penal promovida pela Universidade Estadual do Ceará (UECE) em parceria com a Escola Superior do Ministério Público (ESMP) e com o Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf). O curso é destinado a membros e servidores […]

7 de agosto de 2024

MPE alerta prefeita de Solonópole e organizadores da Exposolfest 2024 sobre propaganda eleitoral antecipada durante evento 

O Ministério Público Eleitoral (MPE) recomendou, nessa terça-feira (06/08), que a prefeita de Solonópole, os organizadores do Evento “Exposolfest 2024” e a Associação dos Vaqueiros e Turfistas da cidade não façam quaisquer elogios, agradecimentos nem divulgação de qualidades pessoais e profissionais de pré-candidatos à Prefeitura e à Câmara Municipal durante a festa, prevista para acontecer […]

7 de agosto de 2024

MP do Ceará recomenda que Prefeitura intensifique vacinação em escolas públicas de Aiuaba

O Ministério Público do Estado do Ceará expediu uma recomendação para que a Prefeitura de Aiuaba adote as providências necessárias para cumprimento integral da Lei Federal nº 14.886/2024, que instituiu o Programa Nacional de Vacinação em Escolas Públicas. As orientações do MP do Ceará foram direcionadas às Secretarias Municipais de Saúde e Educação para que […]