MPCE incentiva participação em Programa Nacional de Prevenção à Corrupção, que será lançado dia 20 de maio


Voltado para gestores públicos de todo o país, o Programa Nacional de Prevenção à Corrupção (PNPC) será lançado no próximo dia 20 de maio, às 10 horas, através do canal do Tribunal de Contas da União (TCU) no YouTube. O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) incentiva a participação de membros, servidores, gestores públicos e de cidadãos em geral, uma vez que a iniciativa surge para apoiar e mobilizar as instituições a enfrentarem o problema. Para isso, a ferramenta disponibilizará orientações, autoavaliação e treinamentos para implantação de boas práticas de controle e prevenção à corrupção.  

 O PNPC é uma proposta inovadora adotada pela Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (ENCCLA), com coordenação e execução pelas Redes de Controle nos Estados, patrocinada pelo TCU e pela Controladoria-Geral da União (CGU). O Programa conta com o apoio da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), Conselho Nacional dos Presidentes dos Tribunais de Contas (CNPTC), Associação Brasileira dos Tribunais de Contas dos Municípios (Abracom), Conselho Nacional de Controle Interno (Conaci) e Confederação Nacional dos Municípios (CNM). 

O Programa é voltado a todos os gestores das organizações públicas (das três esferas de governo e dos três poderes em todos os estados da federação) e tem o objetivo de reduzir os níveis de fraude e corrupção no Brasil a patamares similares aos de países desenvolvidos. Por meio de uma plataforma de autosserviço on-line contínua, o gestor terá a oportunidade de avaliar sua instituição, descobrindo previamente os pontos mais vulneráveis e suscetíveis a falhas. A partir desse diagnóstico, ele terá acesso a um plano de ação específico que apresentará sugestões e propostas adequadas às necessidades da sua entidade. 

O Programa oferece ainda orientações, treinamentos, modelos e dispõe de parcerias com órgãos e entidades públicas e privadas para implantação dos mecanismos de controle à corrupção. A iniciativa pretende prevenir e combater um dos problemas crônicos da sociedade brasileira, que tem gerado sérias consequências sociais e econômicas ao longo dos anos. 

As diretrizes do PNPC incluem fortalecer as estruturas de prevenção à corrupção das organizações públicas, induzir a melhoria do perfil dos gestores públicos e manter sob controle a corrupção no País. O público-alvo são gestores, controladores e demais colaboradores das mais de 18 mil organizações públicas cadastradas em todo o Brasil. 

O evento de lançamento é aberto ao público.  A transmissão será feita pelo canal do TCU no YouTube. Mais informações em www.rededecontrole.gov.br

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por intermédio do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (CEAF) e do Centro de Apoio Operacional de Defesa da Cidadania (CAOCidadania), e com o apoio da Escola Superior do Ministério Público (ESMP), realizará, no dia 17, às 9h, o evento “O MPCE no combate à LGBTFobia”, com o objetivo de discutir os aspectos jurídicos da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que criou o crime de LGBTFobia e a sua aplicação na sociedade. 

Com transmissão aberta ao público pelo canal do MPCE no YouTube, o evento contará com acessibilidade em libras e terá como palestrantes o professor de Graduação e Pós-Graduação em Direito (UNIFIP/FAFIC), Paulino Júnior, e a coordenadora auxiliar do Centro de Apoio Operacional da Saúde (Caosaúde) do MPCE, promotora de Justiça Helga Barreto Tavares, que também é titular da 3ª Promotoria de Justiça de Iguatu. 

Paulino Júnior é coordenador dos Projetos de Pesquisa “Direitos Humanos e Sociais e sua Efetivação pelo Poder Judiciário”, “Políticas Públicas e Semiárido Paraibano” e do Projeto de Extensão “Informação, Consumo e Tecnologia” (INFOCON). Também atua no Grupo de Pesquisa “Direito e Saúde: políticas de prevenção e tratamento de IST para a população LGBT+”, da Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP). 

Para debaterem sobre o assunto, foram convidados o coordenador do Centro de Referência em Direitos Humanos do Estado do Ceará (CRDH–SPS), Franklin Freire Dantas; o promotor de Justiça do MPCE e coordenador do CAOCidadania, Hugo Frota Magalhães Porto Neto; o colaboradore do Grupo de Resistência Asa Branca (GRAB), Dário Bezerra; e o promotor de Justiça e coordenador auxiliar do CAOCidadania, Thiago Marques Vieira.

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Pacatuba, ajuizou, nessa quinta-feira (13/05), uma Ação Civil Pública (ACP) de Improbidade Administrativa em desfavor do prefeito e da secretária de Assistência Social do Município por promoverem contratações irregulares de profissionais para compor as equipes técnicas dos Centros de Referência da Assistência Social (CRAS), dos Centros de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) e do Centro de Referência Especializado para a População em Situação de Rua (Centro Pop) de Pacatuba.

Segundo a promotora de Justiça Elizabeba Rebouças, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Pacatuba, “tais Unidades de Acolhimento desenvolvem serviços socioassistenciais de natureza continuada, que exigem uma contratação efetiva de servidores por meio de concurso público, conforme prevê o artigo 37, inciso II da Constituição Federal”. A representante do MPCE reforça que, no entanto, a Prefeitura, por meio da Secretaria de Assistência Social, vem contratando profissionais para os Centros de forma precária, por meio de contrato temporário, manobra que, segundo o MPCE, “causou violação aos princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade, eficiência, supremacia do interesse público, honestidade e lealdade, incorrendo em improbidade administrativa tipificada no artigo 11, caput, e incisos I, II, da Lei nº 8.429/92”.

Na Ação, o MPCE destaca que, embora a Constituição Federal já imponha o dever da realização de concurso público, o Plano Nacional de Assistência Social (PNAS) de 2004 também destacou a necessidade do vínculo efetivo no sentido de “valorizar o serviço público e seus trabalhadores, priorizando o concurso público, combatendo a precarização do trabalho na direção da universalização da proteção social, ampliando o acesso aos bens e serviços sociais, ofertando serviços de qualidade com transparência e participação na perspectiva da requalificação do Estado e do espaço público”.

A orientação, de acordo com a 1ª Promotoria de Justiça de Pacatuba, está para além da observância aos princípios constitucionais da legalidade e moralidade, mas também para garantir o princípio da eficiência na Administração Pública, à medida que os servidores efetivos asseguram a continuidade, eficácia e efetividade dos serviços e ações ofertados, bem como potencializam o vínculo de confiança com a comunidade.

Diante disso, a não realização de concurso público pela Prefeitura de Pacatuba e a contratação pelo regime temporário dos profissionais para compor a equipe técnica dos CREAS, CRAS e Centro-POP do Município ferem o princípio da eficiência, sobretudo porque a equipe está sempre incompleta. Conforme informação dada pela própria Secretaria de Assistência Social, um dos CRAS estava operando apenas com um profissional de nível superior, quando são exigidos no mínimo três. Outro fato agravante é que nenhuma das equipes dos CRAS de Pacatuba possui psicólogo, um profissional considerado obrigatório pela Lei.

“Não se trata aqui de um erro juridicamente tolerável, trata-se de falhas com danos certamente irreparáveis para o desenvolvimento psíquico dos usuários dessa rede de atendimento, já que muitos carregam todas as espécies de mazelas sociais, frente à grande vulnerabilidade econômica, e por já terem vivenciado diversos tipos de violência”, pontua a promotora de Justiça Elizabeba Rebouças.

O Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (DECON), do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), fiscalizou, nessa quinta-feira (13/05), cinco barracas localizadas na Praia da Cofeco, em Fortaleza. A fiscalização ocorreu após denúncia recebida pelo órgão apontar que os estabelecimentos estavam descumprindo os protocolos de prevenção contra a Covid-19 e a legislação consumerista.

No ato fiscalizatório, verificou-se o cumprimento do Decreto Estadual nº 34.058, de 1º de maio de 2021, que determina as regras para o funcionamento do setor durante a pandemia, como o funcionamento exclusivamente para a atividade de restaurante, obediência às regras de protocolo sanitário previstas para o setor para alimentação fora do lar, limitação em 40% da capacidade de atendimento simultâneo de clientes, proibição do uso de piscinas e parques aquáticos, além de outros requisitos para o regular funcionamento, como uso obrigatório de máscaras pelos funcionários, disponibilização de álcool em gel aos clientes e obrigatoriedade em manter o distanciamento seguro e limitação máxima de seis pessoas por mesa.

Além da verificação dos protocolos de combate à Covid-19, os fiscais do DECON identificaram a ausência de Alvará de Funcionamento, Licença Sanitária, Certificado de Conformidade do Corpo de Bombeiros – que pode prevenir incêndios e outros acidentes que atentem contra a segurança e saúde do consumidor – Livro de Reclamação do Consumidor, nos termos da Lei Estadual nº 16.074/2016, bem como de precificação clara, precisa e ostensiva em seus cardápios e Código de Defesa do Consumidor exposto aos clientes.

As barracas de praia autuadas têm até dez dias para apresentarem defesa ao DECON. O órgão consumerista, é importante frisar, continuará realizando outras fiscalizações no mesmo segmento em outros municípios do Estado.

Fiscalizações

A equipe de fiscalização do DECON está disponível para receber reclamações ou denúncias de consumidores via WhatsApp, através dos números (85) 99187-6381, (85) 98960-3623 e (85) 99181-7379, bem como pelo e-mail decon.defesafiscalizacao@mpce.mp.br.

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) adverte aos administradores públicos estaduais e municipais e a sociedade cearense sobre a ocorrência de criminosos que se passam por membros do Ministério Público de diversos estados, por meio de e-mail, ligações telefônicas ou apresentando informações falsas, com indicação de Ministério Público, por vezes, e e-mails com a logomarca, sendo encaminhados a cidadãos, intimando-os para comparecimento em audiências. 

Geralmente, tais mensagens contêm um link que, quando clicado, instala um software malicioso responsável pelo roubo de dados, permitindo ao golpista obter informações do computador da vítima. Embora este tipo de golpe ainda não tenha sido registrado especificamente no Ministério Público do Estado do Ceará, uma série de crimes desta natureza tem ocorrido em outras instituições. 

Por esta razão, o golpe que usa imagens e a identidade do Ministério Público (MP) para roubar dados pessoais passou a ser alvo de um procedimento instaurado por meio da Comissão de Preservação da Autonomia do Ministério Público (CPAMP). A Comissão apurou que integrantes de uma quadrilha, utilizando o aplicativo de mensagens WhatsApp, identificam-se como promotores de Justiça e solicitam vantagens, como depósitos bancários e apoio de motorista e veículo durante deslocamento a algumas localidades. 

Diante destas circunstâncias, o promotor de Justiça e coordenador do Núcleo de Segurança Institucional e Inteligência (NUSIT) do MPCE, Nelson Gesteira, adverte à população cearense que as intimações enviadas pelo Ministério Público por e-mail são encaminhadas em documento no formato de arquivo PDF (Portable Document Format) devidamente assinadas de forma eletrônica. Ainda assim, é importante que as partes intimadas chequem e solicitem a confirmação do endereço eletrônico oficial. 

O promotor de Justiça também observa que os órgãos de execução e da administração do Ministério Público não buscam apoio financeiro para realização de seus serviços, junto às instituições ou aos órgãos os quais vão inspecionar, fiscalizar ou fazer correições, visitas técnicas ou institucionais. 

Portanto, caso algum representante ministerial entre em contato diretamente com algum cidadão, servidores ou autoridades é recomendável a conferência dos dados pessoais e dos números de telefones utilizados junto às respectivas Promotorias de Justiça, mediante a consulta direta no site do MPCE. 

Casos concretos: 

Criminosos de Minas Gerais estão usando o comunicador pertencente ao Facebook para enviar mensagens em que se identificam como promotores de Justiça. Através delas, eles solicitam depósitos bancários e apoio de motorista para o deslocamento à localidade da vítima — as ocorrências do tipo já estão sob investigação. 

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) emitiu um alerta em seu site em que afirma que as práticas descritas constituem estelionato e falsidade ideológica. A entidade reforça que não faz intimações por mensagens de e-mail e recomenda a conferência de dados pessoais e do número de telefone de qualquer pessoa que se identifique como um representante do MP.

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Horizonte, realizou inspeções das escolas municipais, nos dias 10, 11 e 12, para verificar as condições para o retorno das aulas presenciais.  

A promotora de Justiça, Maurícia Mamede Furlani, havia promovido, no dia 07/04, uma audiência com o prefeito daquele município, com a secretária de Saúde e a secretária de Educação de Horizonte, a fim de que os protocolos de segurança e o diagnóstico das unidades de ensino público fossem apresentados até o dia 12 daquele mês.  

Os gestores municipais assumiram o compromisso de retomarem as aulas presenciais na rede municipal de ensino, e se comprometeram a preparar os protocolos de segurança e as unidades de ensino com todos os equipamentos necessários ao retorno seguro e gradual das atividades escolares. 

Imunizantes  

Em outra iniciativa, Maurícia Furlani oficiou, no dia 14, a Secretaria de Saúde do Estado do Ceará (SESA), solicitando informações sobre o envio da segunda dose (D2) da vacina Coronavac para o município de Horizonte, uma vez que este não surgiu na lista dos contemplados.  

Anteriormente, a promotora de Justiça havia instaurado, no dia 26/04, uma Notícia de Fato, levando em consideração uma denúncia acerca do atraso na aplicação da segunda dose do imunizante contra a Covid-19. Desta forma, o MPCE fiscaliza o cumprimento de providências a serem adotadas pela Secretaria de Saúde do Município de Horizonte, a fim de que a população não seja prejudicada com a falta da segunda etapa da vacinação.

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 4ª Promotoria de Justiça de Tianguá, ingressou com Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa em razão de ter constatado superfaturamento na aquisição de cestas básicas pela Secretaria do Trabalho e Assistência Social do Município de Tianguá no ano de 2020. Na ação, o MP pede à Justiça a responsabilização dos agentes envolvidos e o ressarcimento ao erário municipal pelos prejuízos causados, no valor inicial de R$ 66.000,00.

A ação decorre de Inquérito Civil Público instaurado para investigar denúncia apresentada por um cidadão tianguaense afirmando que, após uma pesquisa de preços, verificou superfaturamento nos valores do Contrato nº 2303202001-SETAS, firmado no mês de março de 2020 pela Secretaria de Assistência Social de Tianguá com a empresa D. OLIVEIRA V. NETO VARIEDADES EIRELI. O negócio tinha por objeto a aquisição de três mil cestas básicas pelo valor total de R$ 222.000,00 destinadas às famílias em situação de risco e vulnerabilidade do município.

As investigações conduzidas pelo Ministério Público apontaram falhas na pesquisa de preços que embasou o pregão, a qual deixou de cotar preços nos principais supermercados de Tianguá (apenas um supermercado local foi pesquisado), preferindo buscar preços bem mais altos com empresas muito distantes da cidade (até em Salvador, no estado da Bahia), de forma a dar uma aparência de normalidade aos preços superfaturados que seriam praticados no contrato.

Constatou-se que o preço final ao consumidor dos produtos que compunham a cesta básica no início de 2020 era em torno de R$ 50,00 em Tianguá, ao passo em que a Secretaria, mesmo ciente disso, adquiriu os mesmos produtos por R$ 74,00, o que gerou um sobrepreço de quase 50% e causou prejuízo ao erário estimado em R$ 66.000,00. A própria pesquisa de preços feita pelo ente público naquele Pregão já indicava o valor de R$ 50,00 para aqueles produtos em um supermercado de Tianguá, o único pesquisado na região.

Dessa forma, em razão do injustificado prejuízo causado aos cofres públicos, figuraram como réus da ação os agentes que participaram do certame superfaturado, sendo eles a empresa vencedora da licitação e o respectivo sócio-administrador, Ditimar de Oliveira Vasconcelos Neto, além do pregoeiro Tiago Pereira Andrade e Vasconcelos, e da ex-secretária municipal do Trabalho e Assistência Social, Natália Felix da Frota.

Na ação, o MPCE requer à Justiça que os agentes envolvidos sejam condenados pela prática de atos de improbidade administrativa previstos no artigo 10, caput, incisos II e V, todos da Lei nº 8.429/92, com a consequente aplicação das sanções legais previstas no artigo 12, inciso II, da mesma Lei, inclusive o ressarcimento ao erário municipal pelos prejuízos causados, no valor inicial de R$ 66.000,00, a ser corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e acrescido de juros.

A ação civil pública foi proposta no dia 6 de maio de 2021 e tramita perante a 1ª Vara Cível da Comarca de Tianguá visando a responsabilização dos envolvidos e o ressarcimento ao erário pelos danos causados.

Logo do MPCE

Após recomendação do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), a Prefeitura de Madalena publicou nessa quinta-feira (13/05) o Decreto Municipal nº 040/2021, que acrescenta medidas restritivas contra a Covid-19 no Decreto nº 038/2021, de 10 de maio de 2021. O promotor de Justiça Alan Moitinho Ferraz havia recomendado na última segunda-feira (10/05) que o Município adotasse medidas mais restritivas a fim de conter a proliferação da Covid-19 e, com isso, reduzir a pressão sobre o sistema de saúde na cidade.

Dessa forma, o novo Decreto estabelece que o horário de expediente da Administração Pública Municipal direta e indireta ficará compreendido entre 8h e 13h, de segunda a sexta, sem atendimento ao público, à exceção dos serviços excepcionais. Já as atividades econômicas observarão os seguintes critérios de funcionamento de segunda a sexta: comércio de rua e serviços e escritórios em geral das 7h às 13h, limitado a 40% da capacidade; restaurantes das 10h às 15h, com 40% da capacidade; instituições religiosas das 7h às 20h, limitado a 40% da capacidade e recomendação para celebração virtual; prática de atividades físicas e esportivas individuais e nas academias das 5h às 18h, com 40% da capacidade; e correspondentes bancários e loterias das 7h às 13h, com máximo de cinco clientes.

Outros pontos do Decreto são o funcionamento das 6h às 20h, de segunda a sexta, e das 7h às 13h, do sábado, para padarias e congêneres, indústria, clínicas odontológicas e veterinárias para emergência, laboratório de análises clínicas, e supermercados e congêneres com capacidade máxima de 20 pessoas simultaneamente. Farmácias, postos de combustíveis e funerárias podem funcionar de segunda a domingo, das 6h às 20h. Haverá, ainda, toque de recolher das 20h às 5h, de segunda a sexta, e das 19h às 5h, no sábado e no domingo. Essas e outras medidas detalhadas no Decreto estão em vigor até o dia 17 de maio.

As 69ª, 128ª e 129ª Promotorias de Justiça de Fortaleza, com atuação especializada no Controle Externo da Atividade Policial e Segurança Pública, realizaram reuniões, uma no dia 12, com o delegado federal e secretário-executivo da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS), Samuel Elânio de Oliveira, e outra, no dia 13, com o delegado-geral adjunto da Polícia Civil do Estado do Ceará, Márcio Gutiérrez; com a assessora jurídica, Teresa Cristina Cruz, e o delegado Antônio Regyslário Albuquerque Pessoa. As reuniões ocorreram por videoconferência, pela Plataforma do Microsoft Teams, em cumprimento do novo decreto estadual de isolamento social restrito adotado pelo Poder Executivo no combate à Covid-19. 

Os encontros promovidos pelas Promotorias de Justiça de Fortaleza, com atuação especializada no Controle Externo da Atividade Policial e Segurança Pública (69ª, 128ª e 129ªPJ) fazem parte do ciclo de reuniões com diversas autoridades da polícia judiciária, polícia científica e segurança pública, objetivando atender aos ditames do que foi Recomendado às Promotorias do Controle Externo da Atividade Policial no relatório da correição realizada pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) em 2019.

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) recomendou, desde a última terça-feira (11/05), que 18 municípios e suas Secretarias de Saúde adotem medidas para priorizar a imunização de grávidas, puérperas, idosos, pessoas com comorbidades e com deficiência. Entre as orientações está a implementação, por parte da administração municipal, de fiscalização para evitar burla na descrição de comorbidades. Para isso, será exigida apresentação de atestado médico e, nos locais de vacinação, os Municípios devem disponibilizar equipe médica para verificar, por amostragem e de forma aleatória, a confirmação da comorbidade. 

Os 10 municípios que receberam a recomendação na terça-feira (11/05) e quarta-feira (12/05) foram Barbalha, Camocim, Iguatu, Itapipoca, Jati, Juazeiro do Norte, Madalena, Mauriti, Penaforte e Porteiras. Hoje (13/05), outros 8 municípios também receberam o procedimento: Amontada, Caucaia, Croatá, Frecherinha, Independência, Guaraciaba do Norte, Miraíma e Mombaça. 

Para os trabalhadores das Secretarias da Saúde, a orientação é que sejam vacinadas apenas pessoas com risco (idosos, pessoas com deficiência e com comorbidades) e que sejam atendidas regularmente em hospitais e unidade de saúde. É necessário, nessa situação, apresentar declaração de atendimento nos últimos 30 dias, com dia, data e hora da visita. Acerca da comorbidade, critérios técnicos devem servir de base para estratificar esse público pela idade e incidência de doenças. 

Para isso, a administração municipal deve disponibilizar consultas para que os pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) possam obter o documento que comprova a comorbidade. Esse comprovante, em sua forma original, deve ser apresentado no ato da vacina e arquivado pela Secretaria da Saúde do Município. A recomendação pontua ainda que a verificação da comorbidade deve ser feita por equipe médica, por amostragem e de forma aleatória, nos locais de imunização. 

Além disso, cabe à Secretaria fazer uma busca ativa dos pacientes com comorbidade e das pessoas com deficiência atendidas pelo SUS e pelo Sistema Único de Assistência Social (SUAS). Isso vale especialmente para diabéticos, cardiopatas, pessoas com obesidade mórbida ou incluídas nos critérios do Plano Nacional de Imunizações (PNI) e Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 (PNO). 

Sobre as pessoas com deficiência, a busca ativa deve elencar especialmente o público com deficiência intelectual, mental e sensorial. Além disso, os pontos de vacinação devem ser descentralizados, acessíveis, com equipes multidisciplinares e atendimento prioritário, conforme requisitos da Lei Brasileira de Inclusão. 

Em todos os casos, Município e Secretaria da Saúde devem disponibilizar com antecedência informações e listas de beneficiados em linguagem simples e acessível, inclusive com divulgação por meio de Libras, áudio, meio eletrônico, com descrição, de modo a permitir o acesso a pessoas com deficiência auditiva, visual, mental e intelectual. Também em todas as situações, a recomendação indica que devem ser anotados dados sobre vacinados, vacinas e reserva para a segunda dose. 

Em se tratando de gestantes e puérperas, devem ser seguidas as orientações do Ministério da Saúde, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e da Secretaria da Saúde do Estado (Sesa) acerca de qual imunizante aplicar.  

No prazo de cinco dias, Município e Secretaria Municipal da Saúde devem informar à Promotoria de Justiça correspondente se foi realizada revisão de meta da vacinação; se há imunizante suficiente para atender os públicos prioritários em questão; e se o número foi subestimado ou superestimado, conforme orientações do Ministério da Saúde e da Sesa. A inobservância da recomendação acarretará a adoção de medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis. 

9 de julho de 2024

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9 de julho de 2024

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9 de julho de 2024

Entrega legal de crianças para adoção é tema de seminário promovido pelo MP do Ceará em parceria com a Fundação da Criança e da Família Cidadã (Funci) em agosto

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9 de julho de 2024

MP do Ceará aciona Justiça para que Prefeitura de Moraújo realize concurso público imediatamente   

O MP do Ceará, por meio da Promotoria de Justiça Vinculada de Moraújo, requer na Justiça julgamento antecipado para que a prefeitura realize, imediatamente, concurso público para preencher os cargos atualmente ocupados por servidores temporários em todas as secretarias do Município. Caso a gestão descumpra a decisão judicial, o MP requer pagamento de multa diária […]