Conquista: Casa Abrigo para mulheres vítimas de violência doméstica do Cariri é inaugurada após acordo entre MPCE e Municípios


O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por intermédio do titular da 12ª Promotoria de Justiça de Juazeiro do Norte Leonardo Marinho, participou, na manhã desta segunda-feira (31), da solenidade de inauguração do Serviço de Acolhimento Institucional para Mulheres Vítimas de Violência, ofertado pela Proteção Social Especial de Alta Complexidade da Política de Assistência Social. O compromisso havia sido firmado entre o MPCE e os gestores dos municípios de Juazeiro do Norte, Barbalha e Crato, em que foi celebrado, no dia 08/02/2021, um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para a criação de Casa Abrigo destinada a mulheres vítimas de violência doméstica. 

Para tanto, foram implementadas políticas de abrigamento integradas nas áreas da saúde, educação, assistência social, habitação, trabalho, direitos humanos e justiça. A articulação foi feita junto à segurança pública, no sentido de assegurar proteção, bem-estar físico, psicológico e social da mulher em situação de violência e de seus dependentes abrigados.  

O documento fixou a criação da Casa Abrigo em Juazeiro do Norte e que ela acolherá mulheres em situação de violência doméstica e familiar, bem como seus dependentes menores. O município de Juazeiro do Norte firmou convênio com os municípios de Crato e Barbalha, disponibilizando vagas específicas para vítimas oriundas das duas cidades e fixando a divisão equânime de gastos entre as três administrações municipais. 

Pelo MPCE, o TAC foi celebrado através do promotor de Justiça Leonardo Marinho de Carvalho Chaves, da 12ª Promotoria de Juazeiro do Norte, especializada no combate à Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher. Por parte dos municípios, firmaram o acordo o prefeito Juazeiro, Gledson Lima Bezerra, os procuradores dos municípios do Crato, Renan Lobo, de Barbalha, Ícaro Davi Tavares Monteiro, e de Juazeiro, Walberton Carneiro Gomes, além das secretárias municipais de Assistência Social e Trabalho Zulneide Rodrigues Parente (Juazeiro), Ticiana Ferreira Cândido França (Crato) e Catiane Landim da Silva (Barbalha). 

A Casa Abrigo tem caráter sigiloso e temporário e visa a proteção da mulher e seus dependentes menores, em cenário de violência doméstica. A metodologia de funcionamento do espaço deve seguir questões de gênero, autogestão, interdisciplinaridade e constituição de redes, inclusive de trabalho. O TAC definiu, também, que o imóvel deve ser em área residencial, sem identificação e com pelo menos 10m² de área por pessoa acolhida, com espaços que garantam a privacidade de cada mulher, mas que também propiciem momento de convivência coletiva, inclusive para as crianças. 

A acessibilidade, infraestrutura de transporte, atendimento em saúde, de comunicação e de administração também compõem o equipamento. As equipes de trabalho são de responsabilidade do município de Juazeiro do Norte, incluindo coordenador, psicólogo, assistente social, educador para as crianças, entre outros profissionais de apoio técnico e operacional. O transporte para visitas também ficou a cargo da administração municipal de Juazeiro. O serviço acolhe, no mínimo, 15 mulheres e 15 dependentes, estes com idade entre 0 e 17 anos. 

O Núcleo de Investigação Criminal (NUINC), do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), instaurou, nesta segunda-feira (31/01), Notícia de Fato para apurar possíveis casos de manipulação de resultados de jogos de futebol do Campeonato Cearense e do Campeonato Brasileiro, em partidas envolvendo os times de Barbalha, Caucaia e Crato. Trata-se de um procedimento preliminar para avaliar os elementos colhidos até o momento e, após a análise, decidir pela abertura ou não de uma investigação criminal. O referido procedimento é sigiloso.  

As suspeitas chegaram ao Núcleo do Desporto e Defesa do Torcedor (NUDTOR), órgão do MPCE, e encaminhadas primeiramente às promotorias de Justiça dos municípios onde os supostos fatos ocorreram. Por conta da amplitude da matéria, o NUINC assumiu o comando das investigações. 

A população pode contribuir com o trabalho do Ministério Público encaminhando informações para o e-mail nuinc@mpce.mp.br.  

Entenda o caso 

No caso do Crato, o NUDTOR recebeu informações acerca de notícias divulgadas na imprensa local de eventual manipulação de resultados das partidas do Campeonato Cearense, como a realizada no dia 18 de janeiro de 2022, entre os clubes de Caucaia x Crato. Já em relação à Caucaia, a suspeita é de fraude em resultados de partidas válidas pela Série D do Campeonato Brasileiro, em 2021. Nesse mesmo ano, há indícios de manipulação de jogos envolvendo o clube de Barbalha no Campeonato Cearense.  

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por intermédio da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de São Benedito, ajuizou, na última sexta-feira (28/01), Ação Civil Pública em face da gestão municipal, requerendo a realização de concurso público para a Procuradoria do Município. A ação, ingressada pelo promotor de Justiça Oigrésio Mores, é direcionada ao prefeito de São Benedito e a cinco contratados para a Procuradoria Geral do Município e para o serviço de Assistência Jurídica do Município. 

As contratações estão em desacordo com a legislação, uma vez que os procuradores foram nomeados sem realização de concurso e os advogados, contratados de forma precária e também sem seleção pública. Essas contratações foram efetivadas com base nas Leis Municipais nº 1.009/2016, que dispõe sobre a Procuradoria Geral do Município, e nº 1.271/2021, que institui o Serviço de Assistência Jurídica do Município, conhecido como Advocacia Cidadã. 

No entendimento do Ministério Público, as duas normas são inconstitucionais, pois a advocacia pública, seja federal, estadual ou municipal, deve ser composta por cargos de provimento efetivo, por meio de realização de concurso público. Somente o cargo de procurador-geral encontra base legal para livre nomeação e exoneração, pois é de chefia. 

Nesse sentido, o MPCE requer, judicialmente, que o prefeito se manifeste legalmente no prazo de 72 horas e se abstenha de nomear e contratar novos advogados, assessores e consultores sem prévia realização de concurso público. O prefeito deve ainda enviar para a Câmara Municipal de Vereadores de São Benedito um Projeto de Lei, prevendo que os cargos de procurador (exceto procurador-geral) e assessor jurídico sejam providos por meio de concurso público. 

A realização e finalização do concurso deve ocorrer no prazo de 180 dias, observando-se a legislação eleitoral e com a respectiva nomeação dos aprovados e exoneração dos procuradores (exceto o geral) e assessores. O MP requer ainda multa diária de R$ 2.000,00 por descumprimento. 

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) está cobrando na Justiça melhorias para as Delegacias de Polícia Civil dos municípios de Tauá e Parambu. Duas Ações Civis Públicas tramitam em face do Governo do Estado, para que os distritos policiais recebam melhorias físicas, estruturais e de recursos humanos, tendo em vista que a lotação de policiais nas duas unidades é considerada insuficiente para atender as demandas existentes, a exemplo de Parambu, onde a delegacia não conta sequer com um inspetor ou escrivão próprio para atender uma população superior a 30 mil habitantes.  

As ações buscam também a estruturação das delegacias com bens e equipamentos que possibilitem o regular desenvolvimento das atividades, bem como a lotação de policiais (delegados, inspetores e escrivães) nas unidades. A 1ª Promotoria de Justiça Tauá ajuizou ação em dezembro de 2021, pleiteando a construção de uma nova Delegacia Regional em Tauá, haja vista as insustentáveis condições do atual prédio. A Promotoria de Justiça de Parambu, por sua vez, ajuizou Ação Civil Pública nesta terça-feira (25/01), pleiteando a reforma da Delegacia Municipal de Parambu que, embora tenha uma estrutura razoável, precisa de reforma e aparelhamento urgentes.  

A estrutura sucateada dos dois equipamentos, além de não proporcionar condições mínimas e dignas de trabalho aos policiais civis, é fator determinante para o colapso no serviço de investigação nas delegacias. Uma série de circunstâncias denotam a completa omissão do Estado, o que causa lentidão em investigações relevantes à sociedade e impede o efetivo exercício da persecução penal a cargo da polícia judiciária. O resultado, no entendimento do Ministério Público, em muito contribui para a ineficiência da segurança pública, não somente nos municípios em questão, mas em toda a região, especialmente por Tauá, onde a delegacia é regional e atende a diversos municípios a ela vinculados.  

Tauá  

A 1ª Promotoria de Justiça de Tauá requer, judicialmente, que o Estado se manifeste no prazo de 72 horas e que, após isso, seja concedida liminar determinando que o governo estadual, por meio da Secretaria de Segurança Pública ou outro órgão competente, implemente uma série de medidas, como a adoção de providências administrativas, legislativas e orçamentárias para a construção de um novo prédio da Delegacia Regional de Tauá, até o ano de 2023.  

Além disso, no prazo de 120 dias, os bens apreendidos e referentes a processos transitados em julgado devem ser alienados ou leiloados, após a Delegacia ser intimada para especificar os objetos. É requerido ainda que o Estado, se condenado, construa a nova delegacia com estrutura compatível para os trabalhos investigativos, com no mínimo uma recepção, uma sala de Cartório Plantonista, duas para o Cartório – Expediente Normal, duas de Inspetoria, uma de registro de Boletim de Ocorrência e TCO`s, um gabinete para o Delegado Regional, um outro para o plantonista, um para o Delegado Municipal, um outro gabinete para o Delegado Adjunto, sala para adolescentes que cometem atos infracionais, banheiro para servidores, banheiros para público em geral, acesso para pessoas com deficiência, depósito, locais para custódia de preso masculino e feminino, estacionamento, sala da OAB, alojamentos, cozinha, refeitório, almoxarifado e salas extras.  

Sobre o efetivo, o MP requer que o citado mantenha, de forma permanente, lotação mínima de 4 escrivães, 6 inspetores e 3 Delegados, sendo um municipal, um regional e um adjunto. Já as salas devem ser aparelhadas com computadores em funcionamento e compatíveis com o Sistema de Automação da Justiça (SAJ), com computadores e impressoras em todos os cartórios, gabinetes dos delegados, acesso à Internet e móveis adequados. À causa é dado o valor de R$ 50.000,00. 

Parambu  

O MPCE acompanha os serviços prestados pela Delegacia de Polícia Civil de Parambu não apenas buscando sanar eventuais falhas, mas analisando fatores que impedem a eficiência nas atividades policiais. Não há manutenção devida nas instalações físicas, elétricas e hidráulicas.  

Em visita à unidade, a Promotoria de Justiça de Parambu constatou que havia apenas um delegado de Polícia, uma terceirizada e dois servidores cedidos pela Prefeitura, não existindo escrivão ou mesmo inspetor lotados na DP. Em relação à estrutura física, foi constatado que há necessidade de manutenção na parte elétrica, nos banheiros e reforma nos dormitórios, além de serviços de capinagem no pátio. Computadores e aparelhos de ar-condicionado quebrados também foram encontrados no local.  

Sobre a Delegacia de Parambu, o MP requer que o Governo do Estado se manifeste acerca do pedido de liminar no prazo de 72 horas; que o ente seja condenado através da Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social do Estado (SSPDS) ou outros órgãos competentes; que no prazo de 90 dias sejam implementadas todas as providências administrativas e orçamentárias necessárias para a reforma da unidade policial; que o Governo do Estado mantenha, de forma permanente, a lotação mínima de um delegado, dois escrivães e quatro inspetores; que o prédio seja aparelhado adequadamente (computadores funcionando, sendo um para cada servidor, acesso à Internet e ao Sistema de Automação da Justiça -SAJ); e que sejam adquiridos móveis em quantidade suficiente para atender à demanda. O MP também requer prioridade de tramitação à ACP, tendo em vista o interesse público da demanda. À causa é dado o valor de R$ 100.000,00.  

O Programa Estadual de Defesa e Proteção do Consumidor (DECON), do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), autuou seis das dez farmácias que foram fiscalizadas pelo órgão nesta sexta-feira (28/01). A fiscalização ocorreu após denúncia recebida pelo DECON apontar aumento abusivo dos preços das máscaras de proteção facial N95/PFF2 e cirúrgicas com tripla camada. Todos os estabelecimentos fiscalizados se localizam em Fortaleza. 

Foram autuadas, nesta sexta-feira, as farmácias Drogasil localizadas nos bairros Messejana e Montese; as farmácias Extrafarma que se situam nos bairros Benfica e Parque Manibura; a farmácia Dose Certa do bairro Messejana; e a Drogaria Farma Dantas do bairro Damas. Além da verificação dos preços, os fiscais do DECON também solicitaram aos estabelecimentos autuados cópias de documentos fiscais de compra e venda dos últimos 120 dias de todas as máscaras comercializadas no período.  

O objetivo do órgão consumerista, ao ter acesso aos dados, é analisar a variação de preço nos últimos quatro meses e verificar possível cobrança abusiva pelos itens. Além das seis farmácias autuadas, o DECON também solicitou os documentos fiscais da Droganova, localizada no bairro Damas, em virtude da farmácia, no momento da fiscalização, não dispor de estoque de máscaras. Por sua vez, três estabelecimentos fiscalizados não foram autuados por não terem apresentado irregularidades: Farmácias Pague Menos (bairro Sapiranga/Coité), Ana Farma (bairro Lagoa Redonda) e Farmácia Portela (bairro Vila União).  

Conforme o DECON, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) veda, em seu artigo 39, o aumento abusivo de preços e serviços, não permitindo, assim, que os estabelecimentos ganhem alguma vantagem excessiva em relação aos consumidores, o que pode se configurar como crime contra a economia popular.  A prática, com o intuito de auferir maiores lucros durante o período da pandemia de Covid-19, está sendo acompanhada e severamente punida pelo órgão consumerista.   

“É importante frisar que o momento é grave e exige solidariedade e colaboração de todos, não se admitindo que qualquer comerciante, distribuidor ou fabricante lucre de forma abusiva às custas da necessidade dos consumidores”, destaca o secretário-executivo do DECON, promotor de Justiça Hugo Xerez.   

O representante de órgão consumerista ressalta que em relação à liberdade de mercado, o estabelecimento pode sim se utilizar do preço que entender razoável para comercializar seus produtos, “todavia, a liberdade econômica não autoriza aumentar abusivamente os preços – especialmente quando se trata de produtos essenciais e que ajudam no combate à Covid-19 – sem que tenha havido aumento nos custos da atividade”, complementou Hugo Xerez. Diante disso, o DECON pontua que os estabelecimentos que mantiverem o preço de máscaras de proteção facial acima do preço médio de mercado serão multados.  

Cumprimento de decreto estadual  

Durante a fiscalização, o DECON também verificou se as farmácias estavam cumprindo o que determina o Decreto Estadual nº 34.513/2022, o qual torna obrigatório o uso de máscaras N95/PFF2 por trabalhadores de farmácias.   

As empresas autuadas têm até dez dias para apresentar defesa junto ao DECON. O órgão consumerista, é importante lembrar, continuará fiscalizando estabelecimentos comerciais sobre o mesmo assunto em outros municípios.  

Denúncias  

O consumidor que se deparar com algum valor de produto ou serviço que considere abusivo pode fazer sua denúncia ao DECON através dos e-mails deconce@mpce.mp.br ou decon.defesafiscalizacao@mpce.mp.br ou do WhatsApp (85) 98685-6748, de segunda a sexta, das 8h às 17h. 

Após solicitação do Ministério Público do Ceará (MPCE), o Tribunal de Justiça do Estado (TJCE), por meio do Núcleo de Depoimento Especial (NUDEPE), apresentou, em reunião virtual realizada na última sexta-feira (21/01), cronograma de implantação de 40 unidades para realização de audiências de depoimento especial de crianças e adolescentes. O MPCE, por meio do Centro de Apoio Operacional da Infância e da Juventude (Caopij), havia solicitado a implementação da Lei nº 13.431/2017 – que se refere ao depoimento especial – em todo o Estado, visto que, conforme dados de dezembro de 2021, aproximadamente 460 processos aguardavam a realização desse tipo de depoimento em todo o Ceará.

Na reunião de sexta-feira passada, que contou com a presença do coordenador do Caopij, promotor de Justiça Lucas Azevedo, da vice-procuradora-geral de Justiça, Ângela Gondim, da desembargadora e coordenadora do NUDEPE do TJCE, Maria Vilauba Fausto Lopes, dentre outros representantes do TJ e do Ministério Público Estadual, o Núcleo de Depoimento Especial informou que, em 2022, serão inauguradas 29 unidades para tomada dos depoimentos especiais em comarcas do interior do Estado. Para 2023, a previsão é que mais 11 unidades sejam implantadas em cidades do interior cearense.

Em resposta ao MPCE, o NUDEPE também destacou que foram entregues, em 2021, oito salas de depoimento especial em comarcas interioranas. Sobre a quantidade de entrevistadores forenses disponíveis, o Núcleo informou que atualmente dispõe de 21 profissionais, sendo dois que atuam exclusivamente na 12ª Vara Criminal Especializada em Crimes e contra a Dignidade Sexual de Crianças e Adolescentes de Fortaleza e outros 19 em cidades do interior.

Tais servidores, explicou o TJCE, atuam acumulando funções no setor de origem, podendo ausentar-se, em média, de uma a duas vezes por mês para atender demandas de depoimento especial. Por conta disso, o Tribunal de Justiça, em resposta ao MPCE, disse estar viabilizando a composição de um grupo de entrevistadores para trabalhar exclusivamente com depoimento especial, objetivando reduzir o tempo de espera no atendimento. Por fim, o NUDEPE destacou que há previsão que seja realizada, ainda no primeiro semestre deste ano, capacitação para formar novos entrevistadores forenses.

Confira aqui o cronograma de implantação das unidades informada pelo TJCE.

Encerram-se, nesta sexta-feira (28), as inscrições para o curso “Ética: Conceitos Básicos de Conduta na Vida e no Serviço Público – turma II”, promovido pelo Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (CEAF) do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), com apoio da Escola Superior do Ministério Público (ESMP). O período de realização do curso é de 29 de janeiro a 01 de março deste ano, na modalidade Educação à Distância (EAD). 

A qualificação foi cedida pelo CEAF do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte (MPRN), através da plataforma de cursos e eventos do CEAF/ESMP. Podem se matricular membros, servidores e estagiários do MPCE. Com carga horária de 15 horas/aula, a iniciativa faz parte das trilhas de aprendizagem, compondo o valor compromisso com a sociedade, do Projeto Gestão por Competências do MPCE.  

SERVIÇO   

Curso: “Ética: Conceitos Básicos de Conduta na Vida e no Serviço Público – Turma II” (EAD)    

Público-alvo: Membros, servidores e estagiários do MPCE   

Inscrições: cursos.mpce.mp.br   

Período de inscrição: 17 a 28 de janeiro de 2022  

Período de realização: 29 de janeiro a 01 de março de 2022  

Informações: (85) 3452.4521 / (85) 98439.0636 (whatsapp) 

Após a detecção de irregularidades nos Editais de Seleção Simplificada das Secretarias de Saúde e de Educação do Município de Madalena, que resultou em Recomendações Ministeriais expedidas pelo promotor de Justiça respondendo por aquela comarca, Alan Moitinho, a Prefeitura de Madalena publicou uma nota à população, no dia 27, informando que tais Editais foram suspensos. 

A Procuradoria do Município solicitou ao Promotor de Justiça a realização de uma audiência virtual para esclarecer todos os itens considerados controversos, com a participação dos secretários municipais Diego Rocha Fonseca (de Saúde) e Crispiano Barros Uchoa (de Educação).

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça de Coreaú, ajuizou Ação Civil Pública, nesta quinta-feira (27/01), requerendo a concessão de tutela de urgência para que o Município de Coreaú realize concurso público para o provimento de no mínimo 228 vagas. A Ação, ingressada pelo promotor de Justiça Irapuan da Silva Dionízio Júnior, indica ainda que o prazo entre a contratação da empresa para a realização do certame e a homologação do resultado seja de 180 dias. 

Conforme a ACP, a distribuição de cargos deve ocorrer da seguinte forma: 111 vagas para professores, 28 para auxiliares de serviços, 17 para zeladores, 16 para técnicos de enfermagem, 13 para médicos, 1 para farmacêutico, 14 para enfermeiros, 2 para assistentes sociais, 3 para psicólogos, 2 para fisioterapeutas, 7 para procuradores do Município, 11 para motoristas e 3 para agentes administrativos. A quantidade de vagas e os cargos correspondem ao que hoje existe, na administração municipal, em termos de contratações temporárias, segundo o Portal da Transparência do Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE). 

O MP requer também que o município se abstenha de celebrar contratos temporários de forma reiterada e sucessiva e que a empresa que realizará o concurso seja contratada de forma idônea, inclusive que possua experiência na realização de certames. O órgão ministerial indica que, de preferência, seja contratada fundação pública, devendo submeter todo o processo (da contratação à homologação) ao Ministério Público do Ceará. Dessa forma, todas as fases devem ser comunicadas ao órgão ministerial. Em caso de descumprimento da decisão requerida, o MP requer aplicação de multa diária no valor de R$ 50.000,00 por dia eventualmente descumprido. À causa é dado o valor de R$ 1.000,00. 

Contratações 

Investigações do Ministério Público comprovam que desde 2011 o Município de Coreaú mantém excessivo quantitativo de contratos temporários, de forma reiterada e sucessiva, como forma de burlar o princípio constitucional da obrigatoriedade de deflagração de concurso público. Sobre os atuais cargos, o Ministério Público recebeu denúncia dando conta de que a Procuradoria do Município não possui sequer um procurador concursado. Segundo a denúncia, todos são apadrinhados políticos. 

Portanto, no entendimento do MP, é nítida, nas contratações temporárias reiteradas, a ausência de situações de excepcional interesse público referidas na Constituição Federal, como a ocorrência de calamidade pública, execução de serviços essencialmente transitórios, a necessidade de implantação imediata de um novo serviço, a manutenção de serviços que possam ser sensivelmente prejudicados em decorrência de demissão ou exoneração de seus executantes. 

Na tentativa de resolver a questão na seara administrativa, o MPCE designou audiência extrajudicial com gestores do Município, a fim de celebrar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para a realização de concursos público. Contudo, o prazo para apresentação de proposta decorreu e nada foi apresentado ou requerido. 

Após Ação Civil Pública do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), a Justiça deferiu medida liminar, em 7 de janeiro, determinando que o Município de Coreaú faça a interdição e retirada dos criadouros de porcos existentes no perímetro urbano da cidade. O Juízo da Vara Única da Comarca de Coreaú determinou ainda que os estabelecimentos sejam identificados em relatório de inspeção sanitária, no prazo de 10 dias, sob pena de multa diária de R$ 500, em face do prefeito de Coreaú. A Ação foi ingressada pelo promotor de Justiça Irapuan da Silva Dionízio Júnior. 

A Promotoria de Justiça de Coreaú recebeu denúncia relativa à criação de suínos na área urbana da cidade em agosto de 2020. O denunciante pedia providências, uma vez que os criadouros ficavam próximos a residências, o que é proibido pela legislação ambiental. Diante disso, o MP oficiou à Secretaria de Saúde de Coreaú que realizasse inspeção em endereços específicos. Porém, não houve resposta por parte da administração municipal. Reiterado o expediente em janeiro de 2021, a Vigilância Sanitária Municipal apresentou relatório de inspeção que confirmou a situação denunciada. Além disso, o departamento informou ao MP que orientou os proprietários a transferirem a criação de porcos para a zona rural, tendo sido estabelecido prazo para tanto. Contudo, nenhuma providência foi tomada. 

As pocilgas localizadas em área urbana causam riscos para a saúde humana, pois favorecem a disseminação de diversos insetos e vetores de doenças, além de fedentina e incômodo para moradores e transeuntes. O dano coletivo é indiscutível, uma vez que os criadouros são ilegítimos e não possuem licença para funcionar. Além disso, provocam contaminação do solo, do ar e das águas, com animais criados sem asseio ou higiene e sem alimentação adequada. 

Pela legislação ambiental, os estábulos, cocheiras, granjas e estabelecimentos semelhantes são permitidos somente em zona rural, pois em áreas urbanas causam transtornos aos moradores das proximidades. A Lei Federal nº 7.889/89, que dispõe sobre inspeção sanitária de produtos de origem animal, prevê que a infração à legislação referente aos produtos de origem animal acarretará, isolada ou cumulativamente, as seguintes sanções: apreensão ou condenação das matérias-primas, produtos, subprodutos, e derivados de origem animal, quando não apresentarem condições higiênico-sanitárias adequadas ao fim a que se destinam, ou forem adulteradas; suspensão de atividade que cause risco ou ameaça de natureza higiênico-sanitária ou no caso de embaraço à ação fiscalizadora. 

16 de julho de 2024

MP do Ceará recomenda que Prefeitura de Fortaleza garanta laudo médico para pessoas com deficiência irreversível utilizarem transporte público  

O Ministério Público do Estado do Ceará recomendou nesta segunda-feira (15/07), por meio da 19ª Promotoria de Justiça de Fortaleza, que a Secretaria Municipal de Saúde de Fortaleza (SMS) e os coordenadores de todos os postos de saúde e dos Centros de Atenção Psicossocial (Caps) adotem medidas para que os laudos que atestam deficiência irreversível […]

16 de julho de 2024

MP do Ceará denuncia homem por homicídio qualificado de médico veterinário em Fortaleza

O Ministério Público do Estado do Ceará, por meio da 111ª Promotoria de Justiça de Fortaleza, denunciou nesta terça-feira (16/07) Romualdo Sousa Barros pelo homicídio qualificado de S.G.N., pesquisador e médico veterinário que foi morto a tiros no dia 4 de julho, em Fortaleza. O acusado teria cometido o crime durante uma carona concedida pela […]

16 de julho de 2024

Denúncia do MP contra Ciro Gomes por crime de violência política de gênero é aceita pela Justiça Eleitoral

A 115ª Zona da Justiça Eleitoral recebeu denúncia do Ministério Público contra Ciro Ferreira Gomes pelo crime de violência política de gênero. De acordo com o MP Eleitoral, em entrevistas à imprensa, o denunciado constrangeu e humilhou a senadora Janaína Carla Farias, desmerecendo-a para o exercício do mandato em razão do gênero dela, com insinuações […]

16 de julho de 2024

Após atuação do MP do Ceará, Prefeitura de Jaguaribara exonera 18 servidores afastados de forma irregular 

Após cobrança do Ministério Público do Estado do Ceará, a Prefeitura de Jaguaribara exonerou na última quinta-feira (11/07) 18 servidores efetivos afastados irregularmente de suas funções. De acordo com a Promotoria de Justiça de Jaguaribara, eles estavam de licença por tempo maior do que permitido pelo Estatuto dos Servidores do município. Uma das servidoras, inclusive, […]

16 de julho de 2024

MP do Ceará cobra explicações à Enel por falhas no fornecimento de energia elétrica em Eusébio

O Ministério Público do Estado do Ceará, por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Eusébio, instaurou procedimento administrativo para fiscalizar a prestação do serviço fornecido pela distribuidora de energia elétrica Enel no município. Segundo o MP, moradores denunciam problemas como falta de energia por horas ou dias, quedas e oscilações constantes na tensão, o […]