DECON apreende 10 mil litros de cajuína e autua estabelecimentos que vendiam produtos alimentícios sem registro em Eusébio


O Programa Estadual de Defesa e Proteção do Consumidor (DECON), do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), autuou, nesta quinta (17/02) e sexta-feira (18/02), três estabelecimentos localizados no Município de Eusébio que estavam comercializando produtos alimentícios de origem vegetal e animal sem registro no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA). Na ocasião, também foram apreendidos mais de 300 litros de cachaça sem registro no MAPA, além de 10 mil litros de cajuína e 50 litros de mel de abelha sem qualquer tipo de informação e registro no órgão em questão.  

A fiscalização, realizada em conjunto com a Vigilância Sanitária de Eusébio e com o próprio MAPA, ocorreu após denúncia de que as empresas estavam vendendo os produtos sem registro, sem rótulos e sem outras informações obrigatórias exigidas por lei.  

Foram autuados os estabelecimentos “Café do Sertão”, “Wal do Queijo” e “Lá na Roça”. Nos dois últimos, estavam sendo comercializadas bebidas sem registro e sem qualquer tipo de informação. No caso do “Café do Sertão”, além do comércio de bebidas em situação irregular, também foi constatado no local: a ausência de Licença Sanitária, exemplar do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e do livro de reclamações do consumidor; a presença de alimentos armazenados em locais inapropriados e sem os devidos cuidados higiênicos; e condicionantes abusivas na compra com cartão de crédito e débito.  

Os estabelecimentos têm até 20 dias para apresentarem defesa junto ao DECON e estão passíveis de sofrer penalidades administrativas estabelecidas no artigo 18, do Decreto nº 2.181/97, a depender do caso concreto. O órgão consumerista continuará fiscalizando possíveis irregularidades sobre o assunto em outras localidades do Estado. 

O que diz a legislação 

A comercialização de produtos alimentícios sem registro e informações obrigatórias pode acarretar em graves riscos à saúde do consumidor, já que tais produtos podem ter sido fabricados/produzidos em péssimas condições higiênico-sanitárias.  

O Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 6º, inciso I, destaca que é direito básico do consumidor “a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos”. O CDC, em seu artigo 8º, também é claro ao afirmar que “os produtos e serviços colocados no mercado de consumo não acarretarão riscos à saúde ou segurança dos consumidores, exceto os considerados normais e previsíveis em decorrência de sua natureza e fruição, obrigando-se os fornecedores, em qualquer hipótese, a dar as informações necessárias e adequadas a seu respeito”. 

O Decreto Federal nº 6.871/09, em seu artigo 7º, também ressalta que as bebidas comercializadas no mercado brasileiro deverão ser obrigatoriamente registradas no MAPA, ressalvadas as bebidas importadas. Por sua vez, o artigo 11 da mesma lei detalha que o rótulo da bebida deverá conter, em cada unidade, em caracteres visíveis e legíveis, informações sobre prazo de validade, identificação do lote, ingredientes, marca comercial, endereço do fabricante, entre outros informes. 

Como denunciar 

Irregularidades podem ser denunciadas pelo consumidor por meio do telefone do setor de Fiscalização do Decon (85 3452-4505), do site, ou ainda pessoalmente na sede do órgão: Rua Barão de Aratanha, 100, Centro de Fortaleza, das 8h às 14h.

Na última terça-feira (15/02), o Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), representado pelo Centro de Apoio Operacional da Cidadania (Caocidadania), realizou videoconferência com representantes do Estado e de Municípios para debater estratégias de formação e implementação de projetos-piloto para os consórcios de trânsito no Ceará. No encontro, foi discutida a implementação de plano de trabalho para a formação dos consórcios, que será, posteriormente, abordado em reunião com os gestores e com os presidentes de Câmaras Municipais. 

Espera-se que sejam pactuados o cronograma, as etapas e os prazos, naturalmente iniciando-se pela sensibilização para a adesão. Os pilotos inicialmente planejados ocorreriam com os Municípios das áreas descentralizadas de saúde do Crato e de Sobral. Porém, verificou-se que que atualmente houve melhora significativa nos índices destas regiões. Assim, mantendo-se a diretriz de haver o consorciamento, com base em dados objetivos, foram reorientados os trabalhos.  
  
O promotor de Justiça e coordenador do Caocidadania, Élder Ximenes Filho, fez uma breve apresentação na abertura da reunião. O coordenador auxiliar do Caocidadania, promotor de Justiça Hugo Porto, contextualizou o Projeto Municipaliza, enfatizando a importância da integração dos municípios cearenses ao Sistema Nacional de Trânsito para a qualidade de vida de seus munícipes – enfatizando a virtude do moderno entendimento de orientar os trabalhos seguindo o padrão das áreas de saúde. O secretário executivo de Saneamento da Secretaria das Cidades do Estado (SCIDADES), Paulo Henrique Lustosa, resumiu os trabalhos do grupo de Gestão Integrada de Trânsito desde a última reunião, sempre com foco na relevância da prevenção de acidentes para a economia e para a saúde pública. 

Dados
 
Dando continuidade, o representante do Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica do Ceará (Ipece), Witalo de Lima Paiva, apresentou a pesquisa executada para fundamentar a escolha dos Municípios mais indicados para os pilotos de consórcio. Considerando as altas taxas de mortalidade por acidentes de trânsito no ano de 2020, não desconsiderando as anteriormente mencionadas, as Áreas Descentralizadas de Saúde mais adequadas à implementação dos consórcios são as de Acaraú, Tianguá, Tauá e Crateús – cujas populações são equivalentes às duas primeiramente cogitadas, possuindo índices piores. 

De acordo com Witalo Paiva, a maior taxa de mortalidade no trânsito no Ceará ocorreu entre motociclistas, que contabilizou, em média, 6,7 óbitos por 100 mil habitantes. Esse dado foi complementado pelo coordenador de Políticas Intersetoriais da Secretaria Estadual de Saúde (Sesa), Caio Garcia Correia Sá Cavalcanti, que destacou o perfil da maioria das vítimas: sexo masculino, jovem, de 20 a 39 anos, mais de 50% com menos de 7 anos de escolaridade, solteiros e 30% com menos de 3 anos de escolaridade. Associado a esses dados, foi abordado o indicador quantitativo “Anos potenciais de vidas perdidas”, que aponta 45.393 mortes em 2019, sendo a maioria jovens entre 20 e 24 anos de idade. Conforme tais dados, é indiscutível a gravidade do problema. 

 
O promotor de Justiça Hugo Porto, em concordância, ressaltou a experiência da redução de 70%, em dez anos, nos acidentes como efeito da expansão dos investimentos no trânsito. Essas diminuições nos índices foram notadas principalmente em alguns municípios que contaram com o aumento de investimentos na área, diretamente impactando na qualidade de vida da população transitante. 
 
Após a discussão sobre os próximos passos que serão adotados para a execução do plano de consórcio de trânsito, a videoconferência teve como encaminhamento a realização de reunião, em parceria com a Associação dos Municípios do Estado do Ceará (Aprece), com as gestões dos quatro municípios apontados para a implementação dos projetos-piloto (Acaraú, Crateús, Tauá e Tianguá), a fim de mobilizar e verificar a adesão desses prefeitos ao plano. Paulo Lustosa comprometeu-se a contatar a Aprece com relação a esse apoio. Além disso, acertou-se a realização de estudos adicionais acerca da viabilidade dessas adesões por meio de dados fornecidos pelo Conselho Estadual de Trânsito do Ceará (Cetran), pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran), pela Sesa e pelo Ipece. Será realizado o levantamento do estágio da municipalização em cada local, com foco na efetividade e na adesão atual dos gestores. 
 
Participação
 
Também participaram da videoconferência a analista ministerial do Caocidadania, Sabrina Costa de Moura; o técnico ministerial do Caocidadania, Lindemberg Bezerra de Menezes; a analista ministerial do Laboratório de Inovação, Ana Lisse Assunção de Carvalho; o secretário-executivo de Acompanhamento de Projetos Especiais da Casa Civil do Governo do Estado do Ceará, Flávio Jucá; o representante da Secretaria de Controle Externo do TCE, Adolfo Dantas; o assessor jurídico da Casa Civil do Governo do Estado do Ceará, Alessandro Padilha; o presidente da Câmara Municipal de Tarrafas, Alceu Rodrigues de Sousa; o coordenador de Políticas Intersetoriais da Sesa, Caio Garcia Correia Sá Cavalcanti; os representantes da Sesa de Sobral, Diógenes Farias e Regina Carvalho; o superintendente jurídico da Sesa, Gabriel Farias Lima; o procurador do Ministério Público de Contas do Estado do Ceará, Gleydson Alexandre; a representante da Secretaria de Controle Externo do TCE, Hennya Lemos; o secretário-executivo da Aprece, João Ananias Vasconcelos Neto; o representante da Procuradoria Jurídica de Campos Sales, Jorge Sampaio; o presidente do CETRAN, José Luiz Pimentel; o assessor jurídico da Aprece, José Helder Diniz Neto; o coronel Lauro Prado do CETRAN/PMCE; o diretor jurídico do Detran, Marcos Antônio Sampaio de Macedo; o tenente-coronel Nazareno da PMCE; e a procuradora Municipal de Catunda, Vanessa de Oliveira Morais. 

Uma nova reunião do Grupo de Trabalho Interinstitucional está agendada para o dia 31 de março, às 9 horas, em formato virtual, ocasião em que se procurará fechar um calendário para a construção dos projetos-piloto.  

Confira na íntegra a Memória da Reunião.

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), representado pelo Centro de Apoio Operacional da Cidadania (Caocidadania), cobrou, em reunião, nesta quarta-feira (16), a criação de uma Delegacia de Pessoa Idosa e Pessoa com Deficiência no Município de Maracanaú. O encontro, realizado por meio de videoconferência, contou com a participação do delegado da Polícia Civil, Leonardo Barreto, que, na ocasião, representou a Segurança Pública do Estado.


Também participaram da reunião o promotor de Justiça e coordenador auxiliar do Caocidadania, Hugo Frota Magalhães Porto Neto; o promotor de Justiça, Horácio Augusto de Abreu Tranca; a analista ministerial do Caocidadania, Sabrina Costa de Moura; e o técnico ministerial do mesmo Centro de Apoio, Hargos José Moreira de Oliveira.  


O delegado Leonardo Barreto sugeriu criar efetivamente uma Delegacia de Pessoa Idosa em Maracanaú e, em caso de dificuldades econômicas, agregar essa atribuição de proteção ao idoso e à pessoa com deficiência à Delegacia de Defesa da Mulher do Município ou de Pacatuba. Além disso, Leonardo Barreto se comprometeu em levar de imediato as ideias ao Delegado-Geral para se adiantar a questão do imóvel para a Delegacia da Mulher. O delegado também indicou a necessidade de o MPCE repassar informações sobre as providências necessárias para a adequação da delegacia.


O promotor de Justiça Horário Tranca comprometeu-se em encaminhar o expediente ao delegado. Já o promotor de Justiça Hugo Porto solicitou, posteriormente, que fosse estabelecido um prazo para entrega de um plano de ação para instalação e ampliação das atribuições da Delegacia da Mulher.

O Conselho de Sentença da 3ª Vara do Tribunal Popular do Júri da Comarca de Fortaleza julgou, no dia 16, em continuidade do processo nº 0154658-44.2017.8.06.0001, mais três sentenciados: Paolo Geraldo da Rocha Nunes (à pena de 20 anos de reclusão), Samuel Teixeira Gonçalves (à pena de 24 anos de reclusão) e Francisco Anderson Sales Sousa (à pena de 18 anos e 10 meses de reclusão), pelos crimes de homicídio tentado contra os policiais civis do 10º Distrito Policial que estavam no exercício de suas funções e ainda por participação em organização criminosa. 

Os réus foram incursos nas penas dos artigos 121, parágrafo 2º, incisos I, IV e VII, do Código Penal; no artigo 2º, parágrafo 2º, da Lei 12.850/2013, bem como pela prática de crimes previstos nos artigos 33 e 35 da Lei nº 11.343/2006 (Lei de Drogas). Os crimes aconteceram no dia 23 de julho de 2017, por volta das 23h, na avenida Mister Hull, no bairro Antônio Bezerra, quando os denunciados, em concurso de agentes e mediante divisão de tarefas, utilizando instrumentos perfurocontundentes (armas de fogo), invadiram a Unidade Policial. 

Conforme a denúncia, apresentada pelo Ministério Público no dia 9 de novembro de 2017, os criminosos trocaram tiros com os policiais civis, José Deuzimar de Santana Júnior, José Nilson Ferreira Agostinho e Eduardo Sousa de Goes, e só não consumaram o intento que pretendiam por circunstâncias alheias às suas vontades. No dia dos crimes, os réus integrantes da facção criminosa Guardiões do Estado (GDE), aliada ao Primeiro Comando da Capital (PCC), juntamente com outros indivíduos apenas parcialmente identificados até o momento, reuniram-se e com união de propósitos, tentaram invadir a Delegacia de Polícia Civil do 10º Distrito Policial. 

Segundo as investigações, os réus pretendiam resgatar o preso Abimael Mendes de Souza, a fim de que este fosse levado para um local diverso e morto, em retaliação por ele ter assassinado um integrante da GDE, de nome Francisco de Assis do Nascimento Cruz, conhecido por “Pimbinha”. Para a execução do plano da organização criminosa, houve a arregimentação de mais de uma dezena de criminosos, de veículos e armas de fogo de calibre variado. 

Na divisão de tarefas do grupo criminoso, os réus Paolo Nunes, Samuel Gonçalves e Anderson Sousa, juntamente com outros elementos ainda não plenamente identificados, efetuaram diversos disparos de armas de fogo contra as vítimas, os policiais civis que guarneciam o 10º Distrito Policial. Porém, os policiais reagiram contra o grupo armado e somente não foram à óbito por circunstâncias estranhas às vontades dos meliantes. Depois da ação, os réus foram presos em flagrante, bem como foram apreendidas armas, drogas, balança de precisão e munições.

Na última quarta-feira (16/02), o Conselho de Sentença da 4ª Vara do Júri da Comarca de Fortaleza sentenciou o réu Francisco César Menezes da Silva à pena de 32 anos de reclusão pelo crime de feminicídio, isto é, homicídio qualificado por motivo torpe utilizando meio cruel e recurso que impossibilitou ou dificultou a defesa da vítima. O acusado foi levado a júri após denúncia apresentada pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), na qual consta que o denunciado matou, com cerca de 25 golpes de faca, a ex-companheira M.F.C.S., no dia 26 de novembro de 2018.  

O crime ocorreu na casa onde o ex-casal residia, no bairro Cristo Redentor, em Fortaleza, após o autor do crime insistir em reatar o relacionamento que havia sido rompido definitivamente dias antes do ocorrido. O ciclo de violência constante já havia sido constatado por meio de registro de ocorrência feito cerca de dois dias antes do feminicídio. 

O caso faz parte do programa “Tempo de Justiça” com julgamento ocorrido antes de dois anos após a prática do crime. O Programa é uma parceria entre o MPCE, o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, a Defensoria Pública do Estado do Ceará e a Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social, com apoio técnico da Vice-Governadoria do Estado. 

O Conselho de Sentença da 3ª Vara do Tribunal Popular do Júri da Comarca de Fortaleza julgou, no dia 14, os réus Ítalo Mendes dos Santos (à pena de 24 anos de reclusão) e Levi Lima de Oliveira (à pena de 21 anos de reclusão), pelos crimes de homicídio tentado contra os policiais civis do 10º Distrito Policial que estavam no exercício de suas funções e ainda por participação em organização criminosa. Os réus foram incursos nas penas dos artigos 121, parágrafo 2º, incisos I, IV e VII, do Código Penal e no artigo 2º, parágrafo 2º, da Lei 12.850/2013.  

Conforme a denúncia, apresentada pelo Ministério Público no dia 9 de novembro de 2017, os crimes aconteceram no dia 23 de julho de 2017, por volta das 23h, na avenida Mister Hull, no bairro Antônio Bezerra, quando os denunciados, em concurso de agentes e mediante divisão de tarefas, utilizando instrumentos perfurocontundentes (armas de fogo), invadiram a Unidade Policial. 

Os criminosos trocaram tiros com os policiais civis, José Deuzimar de Santana Júnior, José Nilson Ferreira Agostinho e Eduardo Sousa de Goes, e só não consumaram o intento que pretendiam por circunstâncias alheias às suas vontades. No dia dos crimes, os réus integrantes da facção criminosa Guardiões do Estado (GDE), aliada ao Primeiro Comando da Capital (PCC), juntamente com outros indivíduos apenas parcialmente identificados até o momento, reuniram-se e com união de propósitos, tentaram invadir a Delegacia de Polícia Civil do 10º Distrito Policial. 

Segundo as investigações, os réus pretendiam resgatar o preso Abimael Mendes de Souza, a fim de que este fosse levado para um local diverso e morto, em retaliação por ele ter assassinado um integrante da GDE, de nome Francisco de Assis do Nascimento Cruz, conhecido por “Pimbinha”. Para a execução do plano da organização criminosa, houve a arregimentação de mais de uma dezena de criminosos, de veículos e armas de fogo de calibre variado. 

Na divisão de tarefas do grupo criminoso, os réus Ítalo e Levi, juntamente com outros elementos ainda não plenamente identificados, efetuaram diversos disparos de armas de fogo contra as vítimas, os policiais civis que guarneciam o 10º Distrito Policial. Porém, os policiais reagiram contra o grupo armado e somente não foram à óbito por circunstâncias estranhas às vontades dos meliantes. Depois da ação, os réus foram presos em flagrante, bem como foram apreendidas armas, drogas, balança de precisão e munições.

O Processo Seletivo Simplificado destinado à complementação de vagas e formação de cadastro de reserva para os cargos de Assistente de Encanador e Operador da Estação de Tratamento de Água do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) de Madalena foi anulado, no dia 16, segundo as diretrizes da Recomendação encaminhada pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por intermédio do promotor de Justiça Alan Moitinho Ferraz. 

Após a manifestação extrajudicial que apontou irregularidades no referido processo seletivo, o Diretor do SAAE daquele Município, Francisco Almir Frutuoso Severo, informou, por meio de uma Nota à População, que resolveu acatar a Recomendação Ministerial, expedida em 14 de fevereiro de 2022, explicando os motivos no site oficial da Prefeitura Municipal de Madalena. O promotor de Justiça havia orientado, também, que o gestor se abstivesse de conduzir qualquer processo seletivo que viole a legislação pertinente ao tema e que reformule a realização de futuros editais, excluindo a fase de entrevista ou quaisquer etapas subjetivas presentes na seleção.  

A recomendação cientificou ao gestor que, em caso de desobediência, poderia implicar a adoção de todas as providências administrativas e judiciais cabíveis, em sua máxima extensão, contra o responsável inerte em razão da violação dos dispositivos legais. A prefeita de Madalena, o presidente da Câmara de Vereadores, o juiz da Comarca de Madalena e o Centro de Apoio do Patrimônio Público (CAODPP) foram comunicados para fins de ciência e acompanhamento da matéria.  

Conforme o promotor de Justiça, foram notórias as irregularidades verificadas no edital 001/2022 do Processo Seletivo Simplificado do SAAE, especialmente sobre a realização de entrevistas sem espelho objetivo de avaliação e sem definição de qualquer critério previsto na lei. Também foi observada a inexistência de comprovação de ampla publicidade do edital em jornal ou periódico de grande circulação. 

Outras irregularidades apontadas se referiram à ausência de identidade e qualificação dos membros da banca examinadora que realizariam as entrevistas; à ausência de critérios de correção e pontuação, bem como conteúdo programático detalhado; à negativa de critérios de desempate na classificação dos selecionados e à ausência de prova objetiva.

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça de Ocara, firmou, nessa segunda-feira (14/02), um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Administração Pública da cidade. No acordo, o Município se comprometeu em publicar, até 15 de julho deste ano, edital de concurso público para provimento de cargos em todas as secretarias da Prefeitura, com a edição de atos administrativos competentes, conforme determina a Lei de Responsabilidade Fiscal nº 101/2000.

No mesmo TAC, o Município de Ocara também se comprometeu a publicar, até 15 de março de 2022, edital de processo seletivo simplificado para cargos de profissionais da área da Educação atualmente preenchidos por contratados temporários. Da mesma forma, até 15 de maio deste ano, o Município também deverá lançar edital de processo seletivo simplificado para cargos de profissionais da área da Saúde e demais secretarias municipais que estejam sendo preenchidos por contratados temporários.

Diante disso, a partir da divulgação do resultado dos processos seletivos simplificados, a Prefeitura de Ocara também ficará obrigada a rescindir todos os contratos temporários assinados em infringência a normas legais (sem comprovação da necessidade temporária, sem comprovação do interesse público excepcional, sem procedimento seletivo prévio, etc.).

O Munícipio, é importante ressaltar, somente poderá realizar novas contratações temporárias caso as providências anteriores sejam efetivamente cumpridas, e se observadas as normas constitucionais e legais e a necessidade das contratações em virtude de alguma situação excepcional e/ou emergencial.

Vale lembrar que a Promotoria de Justiça de Ocara já havia recomendado, no dia 3 de fevereiro, a realização de concurso público e processo seletivo simplificado para cargos efetivos do Poder Executivo da cidade. No documento, o MPCE reforçou que há cerca de 600 pessoas contratadas temporariamente na Administração Municipal de Ocara.

Assinaram o TAC: o promotor de Justiça Antônio Forte, titular da Promotoria de Justiça de Ocara; Amália Lopes de Sousa, prefeita municipal; Raquel Lopes de Sousa, secretária de Educação; Rui Aires Bandeira, secretária de Saúde; Humberto Maia de Queiroz Júnior, secretário de Administração e Planejamento; e Luís Sérgio Barros Cavalcante, procurador-geral do município.

O procurador-geral de Justiça, Manuel Pinheiro, encaminhou, para conhecimento, ofício aos membros do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) sobre decisão do ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), a respeito da garantia e obrigatoriedade da vacinação de crianças e adolescentes contra a Covid-19, com mesmo teor das notas técnicas *dos Centros de Apoio e do CNPG. A Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 754, de 19 de janeiro de 2022 determinou que os Ministérios Públicos dos Estados, nos termos do artigo 129, II, da Constituição Federal, e do artigo 201, VIII e X, do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990), empreendam as medidas necessárias para o cumprimento do disposto nos referidos preceitos normativos quanto à vacinação infantil contra a Covid-19.  

Na decisão o Ministro do STF afirmou que: especificamente no que tange ao tema da vacinação infantil, o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei 8.069/1990) é textual ao prever a obrigatoriedade da “vacinação de crianças nos casos recomendados pelas autoridades”, estabelecendo penas pecuniárias àqueles que, dolosa ou culposamente, descumprirem “os deveres inerentes ao poder familiar ou decorrente de tutela ou guarda” dos menores (arts. 14, § 1° e 249). Não foi por outra razão, inclusive, que, nestes mesmos autos, determinei que fossem oficiados os “Procuradores-Gerais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal de modo que, nos termos do art. 129, II, da Constituição Federal, e do art.  201, VIII e X, do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990), empreendam as medidas necessárias para o cumprimento do disposto nos referidos preceitos normativos quanto à vacinação de menores contra a Covid-19.” 

Em 14 de fevereiro, o STF, em decisão liminar, na mesma ADPF, esclareceu e reforçou a obrigatoriedade da imunização contra Covid-19. Nos termos da Lei nº 9.882/1999, essa decisão tem eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do poder público. Vale ressaltar, ainda, que os Centros de Apoio do MPCE emitiram, em 18 de janeiro de 2022, a Nota Técnica nº 01/2022/CAOPIJ, a respeito da imunização de crianças contra o novo coronavírus. E em 26 de janeiro de 2022, o Conselho Nacional de Procuradores-Gerais dos Ministérios Públicos dos Estados e da União (CNPG) emitiu a Nota Técnica nº 02/2022, sobre o mesmo tema, reforçando a posição institucional do Ministério Público brasileiro em favor das vacinas.  

Confira a ADPF 754 na íntegra. 

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), representado pelo promotor de Justiça Marcus Amorim, participa, nesta sexta-feira (18/02), às 16h, da Live “Por tão pouco: O crime de bagatela e a Justiça Social”. Promovido pela Escola Superior da Defensoria Pública (ESDP), em parceria com a Associação das Defensoras e dos Defensores Públicos do Ceará (Adpec), o momento faz parte do programa de lives #NaPausa – Casos Reais, cujo objetivo é debater assuntos da ordem do dia da agenda pública. Todos os encontros serão transmitidos pelo Instagram da Defensoria Pública do Ceará (@defensoriaceara). 

Além do promotor de Justiça Marcus Amorim, a live terá como convidada a diretora da Adpec, defensora pública Beatriz Fonteles, que atua nas Defensorias Criminais de Fortaleza. O encontro de sexta terá como foco o princípio da insignificância, trazido novamente à pauta nacional após o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), absolver um homem condenado a um ano de prisão em regime semiaberto pelo furto de uma peça de carne avaliada em R$ 52. O caso ocorreu em Guará, região administrativa do Distrito Federal. 

Evocado por operadores do Direito em casos nos quais o delito cometido é tão irrisório que não justifica a prisão e a abertura de processo judicial contra o autor, o princípio da insignificância penal é uma herança alemã ao ordenamento jurídico brasileiro e ganha evidência sempre que o Judiciário acata a tese da defesa. 

SERVIÇO: 
Live “Por tão pouco: O crime de bagatela e a Justiça Social” 
Data: 18 de fevereiro de 2022 
Horário: 16h 
Acesso: https://www.instagram.com/defensoriaceara/  

*Com informações da Assessoria de Comunicação da Defensoria Pública do Estado do Ceará 

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