MPCE apresenta recomendação sobre vacinação de crianças e adolescentes a entidades públicas e privadas da educação


O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) realizou, na última terça-feira (15/02), reunião com entidades públicas e privadas que atuam na seara da educação. O momento teve como objetivo apresentar a Recomendação Ministerial Nº 002/2002/78ª PmJFOR, que trata da atuação dos Conselhos Tutelares de Fortaleza na garantia da vacinação de crianças e adolescentes no Ceará.  

Durante a reunião, na qual estavam presentes representantes dos Centros de Apoio Operacional da Educação (CAOEDUC) e da Infância e Juventude (CAOPIJ), bem como da 78ª Promotoria de Justiça de Fortaleza, também foi apresentado o fluxo de atuação pactuado entre Ministério Público e o Conselho Tutelar de Fortaleza, direcionado para acompanhamento em conjunto do cumprimento da Lei Estadual nº 16.929/2019, que se refere à obrigatoriedade da apresentação da Carteira de Vacinação no ato da matrícula e rematrícula escolar.  

No dia 28 de janeiro, o MPCE emitiu uma recomendação aos conselheiros tutelares de Fortaleza requerendo que eles adotem providências para garantir o direito à vacinação de crianças e adolescentes contra a Covid-19, junto aos respectivos pais e responsáveis. Vale ressaltar, ainda, que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) determina como obrigatória a vacinação das crianças e adolescentes nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias.  

Na ocasião estavam presentes o coordenador do CAOPIJ, promotor de Justiça Lucas Brito; a coordenadora do CAOEDUC, procuradora de Justiça Elizabeth Oliveira; e a titular da 78ª Promotoria de Justiça de Fortaleza, promotora de Justiça Antônia Souza. A reunião contou, também, com a participação de representantes da Secretaria da Educação do Ceará (SEDUC) e das Superintendências das Escolas Estaduais de Fortaleza (SEFOR’s); da Secretaria de Educação de Fortaleza (SME); do Conselho Estadual de Educação (CEE) e do Conselho Municipal de Educação (CME); e do Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do Ceará (SINEPE-CE).   

O Ministério Público do Estado do Ceará promove, diariamente, o trabalho de intercâmbio com entidades públicas e privadas que, direta ou indiretamente, atuam no âmbito da educação. 

O Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (CEAF), com apoio da Escola Superior do Ministério Pública (ESMP), promoverá nesta quinta-feira (17/02), das 9h às 11h, o Curso “SAJ-MP – Trâmite Extrajudicial”. Destinado a membros, servidores e estagiários do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), o evento tem como objetivo apresentar esclarecimentos e tirar as principais dúvidas sobre a utilização do Sistema de Automação da Justiça do Ministério Público (SAJ-MP).   

O curso será realizado por meio da plataforma Microsoft Teams e as inscrições já estão abertas. Os interessados em participar devem se inscrever com antecedência, na Plataforma de Cursos e Eventos da ESMP/CEAF. O link de acesso do curso estará disponível após a inscrição. A capacitação será ministrada pela analista de Suporte do MPCE,  Sanny Teotilde de Sousa Aguiar. Para este curso não será emitido certificado de participação.  

SERVIÇO: 
Curso SAJ-MP – Trâmite Extrajudicial  
Data: 17 de fevereiro de 2022 
Horário: 9h às 11h  
Público-alvo: Membros, servidores e estagiários do MPCE 
Inscriçõeshttps://cursos.mpce.mp.br/  

O Ministério Público do Estado do Ceará, por meio da Promotoria de Justiça da Comarca de Caririaçu ajuizou, no dia 15 de fevereiro de 2022, uma Ação Civil Pública por danos ambientais com pedido de tutela de urgência em face da empresa Pousada Park (Hotel Fazenda Castello Cariri), e seu administrador Humberto Hebert Alencar Martins, a fim de que seja determinada a suspensão das atividades e obras no empreendimento hoteleiro “Castello Cariri”, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00, e crime de desobediência, até que o mesmo obtenha a respectiva licença de operação. De forma subsidiária, diante da impossibilidade de obtenção de licença, a área danificada pela construção deverá ser recuperada pelos demandados. 

De acordo com o promotor de Justiça Rafael Couto Vieira, o órgão ministerial havia instaurado um procedimento ministerial com a finalidade de analisar denúncias das comunidades de Genipapeiro e Tataíra, dando conta de que o empreendimento “Castello Cariri”, localizado em cima da Serra do Genipapeiro, estava sendo construído sem Licença de Instalação. 

Segundo relatos dos populares registrados nos autos, os proprietários do empreendimento aumentaram as paredes dos açudes na citada propriedade particular, a fim de represar mais água por conta do parque aquático em construção. Por esse motivo, a comunidade teme o rompimento desses açudes e apontam irregularidades na obra de ampliação por não ser realizada por um engenheiro habilitado para tal. 

Em ofício, a Superintendência Estadual de Meio Ambiente (Semace) informou que o processo de licenciamento ambiental solicitado pelo empresário fora indeferido pois verificou-se, por meio de sistema de georeferenciamento, que o empreendimento se encontra em Área de Preservação Permanente (APP). 

Em visita técnica, o órgão ambiental constatou que tais construções não são compreendidas como de utilidade pública, de interesse social ou de baixo impacto, de acordo com a Lei nº 12.651, de maio de 2012. O órgão ambiental cuidou, ainda, em destacar que o empreendimento hoteleiro possui diversas construções realizadas nos cursos d’água, bem como dos reservatórios encontrados na propriedade. 

Fora dado a oportunidade para apresentação das licenças. Todavia o prazo transcorreu sem manifestação do representado. O promotor Rafael Couto, ressalta que o direito ao meio ambiente deve ser interpretado utilizando-se o princípio da precaução, havendo dúvida sobre a regularidade da construção esta deve ser interrompida.

O Conselho de Sentença da 4ª Vara do Tribunal do Júri de Fortaleza sentenciou, no dia 14 de fevereiro, os réus Rafael da Silva Souza e Maximiliano Amorim dos Santos à pena de, respectivamente, 24 anos e 6 meses de reclusão e 25 anos e 5 meses de prisão, após cometerem homicídio consumado e qualificado (conforme o artigo 121, parágrafo 2º, incisos I, III e IV) contra a vítima Anderson Rocha Xavier. A condenação atende a denúncia com pedidos de prisão preventiva apresentada pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE).

De acordo com a denúncia, o homicídio ocorreu no dia 13 de junho de 2016, no bairro Vila União, na Capital. Anderson estava caminhando pela rua quando foi surpreendido com a chegada de um carro onde estavam os acusados, que efetuaram mais de 20 disparos contra a vítima. Os dois réus haviam fugido de uma unidade prisional de Itaitinga entre os dias 22 e 25 de maio de 2016, já com a intenção de assassinar Anderson, com quem disputavam o controle do tráfico de drogas em uma região de Fortaleza.

No dia 20 de junho de 2016, Maximiliano foi preso em flagrante por porte ilegal de arma de fogo, enquanto era transportado em um “táxi amigo”, onde também estava o acusado Rafael. Por serem foragidos do sistema prisional, ambos foram recolhidos à prisão.

O Ministério Público do Estado do Ceará lamenta, com imenso pesar, o falecimento do promotor de Justiça aposentado Oto de Otoni Carvalho, no dia 12 de fevereiro de 2022. Nascido em 21 de novembro de 1935, o promotor de Justiça ingressou no MP em 13 de novembro de 1967, tendo permanecido em atividade na instituição até 1990, quando se aposentou, após 23 anos de dedicação e compromisso ao MP cearense. Diante da dor imensurável, o MPCE se solidariza e roga pelo conforto espiritual e emocional dos entes queridos. 

O Ministério Público do Estado do Ceará, por meio da 8ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Fortaleza, ingressou, nesta terça-feira (15/02), com uma Ação Civil Pública (ACP) em desfavor da Prefeitura do Município. Na ação, o MPCE requer que o prefeito de Fortaleza, Sarto Nogueira, exonere, imediatamente, o secretário de Direitos Humanos e Desenvolvimento Social da Capital cearense, Ilário Marques. No pedido, o MPCE destaca que o gestor municipal não poderia ter sido nomeado para a Pasta em virtude de já ter sido condenado por ato de improbidade administrativa quando ainda era prefeito de Quixadá.

Conforme o promotor de Justiça Marcus Vinicius Nascimento, titular da 8ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Fortaleza e autor da Ação, a Lei Orgânica Municipal em seu artigo 149º-A, inciso II, parágrafo 2º, veda a nomeação para cargo, função ou emprego público de natureza comissionada, de qualquer dos Poderes do Município, de quem for condenado em ação de improbidade administrativa por dolo ou culpa grave, ou por crime contra a administração pública, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado. A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça reconheceu por unanimidade, em 3 de outubro de 2019, que Ilário Marques praticou ato de improbidade administrativa quando era prefeito de Quixadá.

Vale lembrar que a 8ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público da Capital cearense já havia recomendado, em 2 de fevereiro, a exoneração de Ilário Marques, pedido que não foi atendido pela Prefeitura de Fortaleza. Na ocasião, a Administração Municipal justificou que a decisão do STJ ainda se encontra pendente do julgamento de recurso de Embargos de Declaração, uma vez que a lei nº 8.429/1992, com as alterações da Lei nº 14.230/2021 (Lei de Improbidade Administrativa), estabelece expressamente a obrigatoriedade do trânsito em julgado para execução das sanções.

Conforme o MPCE, contudo, tal determinação não impacta no critério necessário para ocupação de cargo público comissionado estabelecido pela Lei Orgânica Municipal, que é fundamentada por outras regras e princípios e que, por isso, não exige o trânsito em julgado da decisão colegiada. Diante disso, a 8ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Fortaleza pediu a exoneração do titular da SDHDS, Ilário Marques, e que a ACP em questão seja distribuída por prevenção para a 10ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital cearense, mesma Vara em que o vereador Carmelo Neto ingressou com Ação Popular que tem como fatos e pedido idênticos ao do Ministério Público na Ação Civil Pública ajuizada hoje.

Com a preocupação de garantir o cumprimento dos direitos dos consumidores o Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon), fiscalizou, nessa segunda-feira (14/02), quatro autoescolas de Fortaleza, localizadas nos bairros Centro, Parangaba e Fátima.

A fiscalização foi motivada por denúncias de que valores indevidos estavam sendo cobrados na remarcação do exame prático, de forma que esses valores não eram fixos e variavam conforme os estabelecimentos. Além disso, o reteste era condicionado à contratação, em média, de mais cinco aulas. A equipe do Decon verificou também que tais cobranças não eram estabelecidas nos contratos ou previamente acordadas com os alunos e responsáveis, ação que viola o Código de Defesa do Consumidor (CDC), em especial o direito à informação clara e ostensiva.

“A exigência de aulas práticas extras e pagas para a realização do reteste de direção é ilegal e não faz parte das normas impostas pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran-CE). A autoescola pode orientar o aluno a adquirir aulas extras de direção, mas não pode obrigá-lo a contratar os serviços adicionais”, detalha o secretário-executivo do Decon, promotor de Justiça Hugo Vasconcelos Xerez.

Assim, foram autuadas três autoescolas por irregularidades: Autoescola Montenegro, no Bairro de Fátima; Autoescola Positiva, na Parangaba; e Autoescola Triunfo, no Centro. A Autoescola Caçula, localizada no bairro Parangaba, foi a única entre as fiscalizadas que não apresentou irregularidades. As empresas autuadas têm até dez dias para apresentarem defesa junto ao Decon.

O MPCE orienta, ainda, que os consumidores sempre pesquisem a fundo a reputação e a situação cadastral da autoescola no Detran antes de formalizarem qualquer tipo de contrato. Caso o cliente decida fechar negócio, deve exigir toda a descrição das aulas contratadas, valores e procedimentos, a fim de evitar problemas futuros.

Para denunciar

Irregularidades podem ser denunciadas pelo consumidor por meio do telefone do setor de Fiscalização do Decon (85 3452-4505), do site, ou ainda pessoalmente na sede do órgão: Rua Barão de Aratanha, 100, Centro de Fortaleza, das 8h às 14h.

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por intermédio da Promotoria de Justiça de Chorozinho, recomendou que o prefeito daquela cidade, Francisco de Castro Menezes Júnior, realize, em até 60 dias, processo seletivo simplificado, com critérios objetivos previamente estipulados em edital, para a admissão de pessoal. A medida pretende evitar a contratação temporária fora dos limites previstos no inciso IX do artigo 37 da Constituição da República. 

Conforme a Recomendação, o Edital deve conter a descrição minuciosa das fases a serem adotadas no processo de escolha, com atribuição de pontuação proporcionalmente adequada à relevância de cada uma das fases para o aferimento da qualificação técnica dos candidatos; a metodologia e os critérios objetivos. O gestor municipal, deverá se abster de utilizar instrumentos de aferição de conhecimentos e habilidades como provas subjetivas ou discursivas, entrevistas ou similares sem a prévia estipulação de critérios objetivos de avaliação, de modo a afastar os riscos de que a subjetividade da avaliação possa macular a impessoalidade do certame, bem assim permitir a possibilidade de interposição de recursos por parte dos candidatos irresignados com a sua avaliação. 

Após o resultado do processo seletivo, o Poder Público deverá contratar, caso necessário, apenas empregados temporários oriundos do processo seletivo com base em hipótese expressamente prevista em lei, em que haja a especificação dos cargos a comprovar a necessidade temporária de excepcional interesse público, entendendo-se esta como aquelas feitas para atender situação emergencial e eventual, que se afastem à rotina administrativa, rescindindo todos os contratos temporários assinados em infringência a normas legais, ou seja, sem prazo de contratação predeterminado, sem comprovação da necessidade temporária, sem comprovação do interesse público excepcional e sem procedimento seletivo prévio. 

De acordo com a Recomendação, não se concebe a prorrogação reiterada de contratação de servidores para cargos temporários no desempenho de funções rotineiras, burocráticas, passíveis de preenchimento pela via do concurso público. Há 462 pessoas contratadas temporariamente na Administração Municipal de Chorozinho, conforme informações prestadas pelo próprio Município em seu portal da transparência. 

Após o processo seletivo, recomenda o Ministério Público que seja publicado edital de concurso público, em até 180 dias, para o provimento dos cargos efetivos do Poder Executivo de Chorozinho, em substituição aos empregados contratados temporariamente que exerçam atividades permanentes e rotineiras – cargos típicos de carreira. A inobservância da Recomendação acarretará a adoção de todas as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis. 

Na forma do artigo 27, parágrafo único, inciso IV, segunda parte, da Lei nº 8.625/93, sob penas da legislação, o Ministério Público, por meio do promotor de Justiça, oficia que, no prazo de dez dias, seja encaminhada à sede da Promotoria de Justiça de Chorozinho, resposta, por escrito, sobre a aceitação e adoção das medidas para cumprimento da Recomendação, informando o prazo de cumprimento. 

O Conselho de Sentença da 5ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Fortaleza, julgou, no dia 14, o réu, Alexandre Pereira Moita (vulgo “Sobral”) à pena de 18 anos e seis meses de reclusão (prisão inicialmente em regime fechado), pelo crime de homicídio consumado e qualificado (conforme o artigo 121, parágrafo 2º, I e IV, do Código Penal Brasileiro, combinado com o artigo 2º, parágrafo 2º, da Lei 12.850/2013, que define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal), contra a vítima Emília Carolina de Oliveira Guimarães. 

O caso faz parte do programa “Tempo de Justiça” com julgamento ocorrido antes de dois anos após a prática do crime. O Programa é uma parceria entre o Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, a Defensoria Pública do Estado do Ceará e a Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social, com apoio técnico da Vice-Governadoria do Estado. 

O crime ocorreu no dia 26/12/ 2018, por volta das 21h, na rua Antônio Carlos da Silva, nº 126 (Altos), no bairro Autran Nunes, quando a vítima estava em sua residência que ficava no segundo andar do endereço. Segundo a denúncia, o comparsa de Alexandre “Sobral”, Francisco Izaquiel do Nascimento Felipe (conhecido por “Pimpolho”) foi o executor dos disparos, tendo entrado na parte superior do imóvel e, quando visualizou a vítima numa pequena varanda, foi logo efetuando pelo menos dois disparos contra ela, que atingida em região fatal, não resistiu aos ferimentos. 

A denúncia do MPCE apontou que a motivação delitiva foi torpe, tendo como causa subjacente a rivalidade de organizações criminosos, destacando-se que os denunciados suspeitavam que a vítima estaria levando informações ou de algum outro modo auxiliando a facção autodenominada Guardiões do Estado (GDE), a qual se rivaliza com a organização criminosa Comando Vermelho (CV), da qual fazem parte. 

Para o MPCE, seguramente houve o envolvimento, no caso, de outras pessoas até o momento não identificadas, até porque crimes dessa natureza, no mínimo, tendem a requerer a autorização de líderes do grupo criminoso, o que poderá ser objeto, se for o caso, de eventuais aditamentos futuros. 

Alexandre “Sobral”, além de ter participado do ajuste e planejamento prévio – o que já seria suficiente para a sua responsabilização penal -, ainda prestou auxílio material, dando cobertura à ação do comparsa (especialmente na parte inferior e adjacências do imóvel), para em seguida fugirem. Surgiram informações, prestadas de forma anônima por pessoas que tem justificado receio de prestarem declarações formais, apontado o envolvimento de ambos os acusados, sendo realizadas diligências que culminaram na prisão em flagrante do réu Alexandre. Este confessou a sua participação no crime, além das circunstâncias e a motivação delitiva, além de ter apontado o corréu, Francisco Izaquiel, como sendo o executor dos disparos. 

Alexandre estava sob monitoramento eletrônico (tornozeleira eletrônica), sendo possível constatar o deslocamento dele no dia, horário e até o local dos fatos, bem como para o local onde depois fugiu. Em um primeiro momento, Francisco Izaquiel “Pimpolho”, fugira junto com Alexandre, mas depois dele se separou, tomando rumo ignorado, não sendo encontrado, sequer, para ser posteriormente ouvido no curso das investigações.  

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por intermédio da Promotoria de Justiça da Comarca de Madalena, recomendou, nesta segunda-feira (14/02), que o Diretor do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAEE) do Município de Madalena anule, no prazo de 24 horas, o processo seletivo simplificado para a contratação temporária de pessoal para os cargos de Assistente de Encanador e Operador da Estação de Tratamento de Água, cujo edital nº 001/2022, foi publicado no portal da transparência do Município (https://www.madalena.ce.gov.br/arquivos/731/EDITAL_001_2022_0000001.pdf), bem como todos os atos de avaliação, admissão, contratação, nomeação e posse referentes à seleção. 

A recomendação, expedida pelo promotor de Justiça Alan Moitinho Ferraz, orienta também que o gestor se abstenha de conduzir qualquer processo seletivo que viole a legislação pertinente ao tema e que reformule a realização de futuros editais, excluindo a fase de entrevista ou quaisquer etapas subjetivas presentes na seleção. 

A recomendação dá ciência ao gestor e, em caso de desobediência, poderá implicar a adoção de todas as providências administrativas e judiciais cabíveis, em sua máxima extensão, contra o responsável inerte em razão da violação dos dispositivos legais. A prefeita de Madalena, o presidente da Câmara de Vereadores, o juiz da Comarca de Madalena e o Centro de Apoio do Patrimônio Público (CAODPP) foram comunicados para fins de ciência e acompanhamento da matéria. 

Conforme o promotor de Justiça, foram notórias as irregularidades verificadas no edital 001/2022 do processo seletivo simplificado do SAAE , especialmente sobre a realização de entrevistas sem espelho objetivo de avaliação e sem definição de qualquer critério previsto na lei. Também foi observada a inexistência de comprovação de ampla publicidade do edital em jornal ou periódico de grande circulação. 

Outras irregularidades apontadas se referem à ausência de identidade e qualificação dos membros da banca examinadora que realizariam as entrevistas; à ausência de critérios de correção e pontuação, bem como conteúdo programático detalhado; à negativa de critérios de desempate na classificação dos selecionados e à ausência de prova objetiva. 

Além disso, o gestor deverá se abster de publicar o edital de abertura de inscrições, bem como de deflagrar, instruir e conduzir processo seletivo público que possam violar quaisquer dos fundamentos jurídicos explicitados na recomendação. Dessa forma, o diretor do SAEE do Município de Madalena deverá reformular os futuros editais de processos seletivos simplificados, excluindo deles a fase de entrevista, haja vista a ausência de requisitos objetivos, precisos e claros para a pontuação. 

O responsável não poderá utilizar critérios subjetivos na aferição da pontuação dos candidatos, fazendo constar a previsão legal dos casos de contratação temporária, de acordo com o artigo 37, IX, da Constituição Federal; o prazo, forma e meio de apresentação de recursos; e o mínimo de dez dias úteis para inscrição dos candidatos, em analogia ao disposto no artigo 7º, do Decreto Federal nº 4.748/2003. 

Entre as etapas previstas no processo seletivo, serão realizadas provas e/ou provas e títulos, devendo o edital indicar quais os títulos que serão considerados para fins de pontuação e o valor atribuído a cada um deles e que sejam nomeados servidores efetivos, em sua maioria, para compor a comissão especial de processo seletivo simplificado. 

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11 de julho de 2024

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11 de julho de 2024

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10 de julho de 2024

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