MPCE promove 1º ciclo de palestras sobre Direito de Família e Sucessões nesta sexta-feira (13)


O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (CEAF) e da Secretaria Executiva das Promotorias de Justiça de Família, Sucessões e Registros Públicos de Fortaleza, promove nesta sexta-feira (13/05), das 9h às 12h, o primeiro ciclo de palestras sobre Direito de Família e Sucessões. O evento, que conta com apoio da Escola Superior do Ministério Público (ESMP), será realizado em formato híbrido (Plenário dos Órgãos Colegiados da Procuradoria Geral de Justiça e Plataforma Microsoft Teams) e é voltado para membros, servidores e estagiários do MPCE, além de demais interessados no tema. As inscrições estão abertas através da Plataforma de Cursos da ESMP/CEAF. 

O ciclo de palestras busca trazer uma visão aprofundada sobre diversas temáticas da seara de família e sucessões e contará com a palestra “Fraude no direito de família e sucessões”, a ser ministrada pelo professor de Direito de Família e Sucessões da Pontifícia Universidade Católica do Estado do Rio Grande do Sul, Rolf Hanssen Madaleno. Na sequência, o advogado especializado em Direito de Família e Sucessões, Conrado Paulino da Rosa, palestrará sobre “Planejamento Sucessório”. 

SERVIÇO: 
1ª Ciclo de Palestras sobre Direito de Família e Sucessões 
Data: 13 de maio de 2022 (sexta-feira) 
Horário: 9h às 12h 
Evento híbrido: Plenário dos Órgãos Colegiados da PGJ (Av. General Alfonso Albuquerque Lima, nº 130 – Cambeba, Fortaleza) e Plataforma Microsoft Teams. 
Público-alvo: membros, servidores e estagiários do MPCE, além de demais interessados no tema 
Inscrições: https://cursos.mpce.mp.br/

A Secretaria-Executiva do Conselho Estadual Gestor do Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (CEG/FDID) tornou pública, por meio do Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público (DOE/MP) de 11/05/2022, as relações de Organizações da Sociedade Civil (OSCs) habilitadas e inabilitadas para os fins do Edital de Chamamento Público 001/2021. Desse resultado, os interessados poderão apresentar recurso ao Conselho Estadual Gestor do FDID, no prazo de cinco dias úteis, nos termos do item 14 do Edital 001/2022. As relações encontram-se disponíveis na página eletrônica do FDID, http://www.mpce.mp.br/fdid/projetos-2/. 

De acordo com a promotora de Justiça e presidente do CEG/FDID, Liduina Martins, a primeira fase do Edital nº 01/2021, que contempla as inscrições das Organizações da Sociedade Civil, encerrou no dia 14 de fevereiro de 2022. O Fundo (FDID) é vinculado ao Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) e seus recursos, que podem chegar a R$ 500 mil por projeto, são oriundos, principalmente, de indenizações e multas aplicadas no âmbito de procedimentos administrativos, termos de ajustamento de conduta e ações civis públicas. 

O objetivo é fornecer suporte financeiro à execução de projetos sociais que assegurem condições de desenvolvimento e melhoria da qualidade de vida da população em diversas áreas: saúde, educação, assistência social, cidadania, proteção e defesa do meio ambiente, do patrimônio histórico, artístico, estético, cultural, turístico e paisagístico, do consumidor, entre outros direitos e interesses difusos e coletivos. 

O contato para dúvidas é o fdid.edital.01.2021@mpce.mp.br . Confira o edital completo e mais informações em: mpce.mp.br/fdid/projetos-2 . 

Confira a Relação de entidades habilitadas para o Edital de Chamamento Público nº 01/2021/CEG/FDID: Relacao-de-Entidades-Habilitadas-10_05_2022assinado.pdf (mpce.mp.br) 

Confira a Relação de Entidades Inabilitadas para o Edital de Chamamento Público nº 01/2021/CEG/FDID: Relacao-de-Entidades-Inabilitadas-10_05_2022assinado.pdf (mpce.mp.br) 

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça de Independência, recomendou, na última quarta-feira (11/05), que a Secretaria de Educação do Município submeta todos os veículos que prestam o serviço de transporte escolar a uma nova inspeção pelo Departamento Estadual de Trânsito do Ceará (Detran). A finalidade é assegurar às crianças e adolescentes, com absoluta prioridade, o direito à educação. 

A recomendação foi motivada pelo alto número de reclamações recebidas pela Promotoria acerca da ausência de transporte efetivo, veículos inadequados, superlotação e atraso do transporte escolar, ao longo de todo o trajeto das crianças e adolescentes, gerando claro prejuízo à aprendizagem escolar. 

O promotor de Justiça Alan Moitinho pontuou que foi realizada vistoria pelo Detran em alguns veículos de Independência, sendo que não foi emitida nenhuma autorização para circulação de transporte escolar. O MPCE também ressalta que o transporte escolar contribui para diminuir a evasão escolar e favorecer que um número maior de crianças e adolescentes continuem estudando. 

Também foi recomendado que a Secretaria de Educação de Independência adote todas as medidas necessárias para rescindir o contrato do prestador de serviço de transporte escolar que não regularizar a situação perante o Detran, no prazo de 10 dias, contados de eventual reprovação por parte do órgão de trânsito na vistoria oficial a ser realizada. 

No caso do descumprimento da recomendação, o MPCE informa que poderá adotar, a depender da justificativa apresentada, as medidas legais necessárias a fim de assegurar a sua implementação, inclusive através do ajuizamento da ação civil pública cabível de dano moral coletivo. 

A recomendação e os termos de declarações e vistoria do Detran devem ser encaminhados ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e ao Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE-CE). O FNDE deverá analisar a possibilidade de suspensão de repasse dos recursos financeiros à conta do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar ao Município de Independência até que sejam sanadas as irregularidades. E o TCE deverá analisar a possibilidade de tomada de contas especial e auditoria nos contratos de transporte escolar firmados pelo Município.

Acesse a íntegra da Recomendação.

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) oficializou, nesta quarta-feira (11/06), a implantação da 3ª Promotoria de Justiça de Itapajé. O anúncio aconteceu durante reunião híbrida realizada na tarde desta quarta-feira (11/05) e conduzida pelo procurador-geral de Justiça, Manuel Pinheiro. Até o dia 13 de junho, o MPCE completará a implementação de 12 novas Promotorias de Justiça, sendo que seis já foram instaladas nesta semana.  

A reunião foi acompanhada, presencialmente, pela assessora jurídica da Procuradoria Geral de Justiça, promotora de Justiça Daniele Carneiro. Virtualmente, participaram do encontro a promotora Christiane Oliveira, titular da 2ª Promotoria de Justiça de Itapajé; e os servidores Janaína Matos de Andrade, Jorge Luís Camelo Mesquita, ambos da Comarca de Itapajé.  

O procurador-geral de Justiça destacou a importância da criação das novas Promotorias de Justiça. “É um benefício para a instituição, para aqueles que ajudam a construir o Ministério Público e, principalmente, para a sociedade”, ressaltou, agradecendo a participação dos presentes e reforçando o empenho de todos na busca de melhorias para o MP. Na ocasião, a promotora de Justiça Daniele Carneiro informou que nesta quarta-feira foi enviado ofício para os Órgãos Colegiados, com a finalidade de classificar e ofertar o edital de remoção ou promoção referente à 3ª Promotoria de Justiça de Itapajé. 

Para Christiane Oliveira, o incremento de mais uma Promotoria de Justiça representa um ganho social expressivo, especialmente porque mais um membro do MPCE atuará na comarca em defesa da ordem jurídica, dos interesses sociais locais e dos direitos dos cidadãos. “É um ganho para a sociedade, principalmente porque se trata de uma comarca histórica, que requer um olhar especial, inclusive no que se refere à infraestrutura”, destacou.  

Reestruturação  

No total, o MPCE ganhará 12 novas Promotorias de Justiça na capital e no interior, sendo sete de Entrância Intermediária (Acopiara, Icó, Itapajé, Uruburetama, São Benedito, Santa Quitéria, e Brejo Santo) e cinco na Entrância Final (Caucaia, Fortaleza, Quixadá, Sobral e Tauá). A reestruturação tem como base a Lei Estadual nº 18.045, de 28 de abril de 2022.  

Na última segunda-feira (09/05), foram formalizadas a 191ª Promotoria de Justiça de Fortaleza, 14ª, 15ª e 16ª Promotorias de Justiça de Sobral e a 2ª Promotoria de Justiça de Uruburetama. Na quinta-feira (12/05), será a vez da 5ª Promotoria de Justiça de Tauá. No mês de junho, serão instauradas a 17ª PJ de Caucaia, 2ª PJ de São Benedito, 3ª PJ de Acopiara, 4ª PJ de Icó, 3ª PJ de Santa Quitéria, 7ª PJ de Quixadá e 3ª PJ de Brejo Santo.  

De acordo com a lei estadual, ficam elevadas para a entrância final as promotorias de Justiça das comarcas de Iguatu, Quixadá e Tauá. Além disso, um total de 27 Promotorias de Justiça passam à condição de vinculadas, ficando, assim, extintos os órgãos e respectivos cargos de promotor de Justiça. 

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio do Programa Estadual de Defesa e Proteção do Consumidor (Decon) atuante no Município de Crato, cumprirá procedimentos administrativos para acompanhar a realização da Exposição Centro Nordestina de Animais e Produtos Derivados, a ExpoCrato, evento agropecuário tradicional da região Norte-Nordeste do Brasil, que ocorrerá entre os dias 10 e 17 de julho. O órgão fiscalizará tanto a feira agropecuária, quanto o festival musical, já que ambos ocorrem durante a programação.

As medidas foram instauradas no final de março considerando a dimensão do evento e os potenciais impactos dele à população local, à ordem urbanística da cidade, ao meio ambiente e aos consumidores que participarão da festividade. Nos referidos procedimentos, o promotor de Justiça Thiago Marques fez uma série de requisições às empresas organizadoras do evento, como a Associação dos Criadores de Caprinos e Ovinos da Bio-Região do Araripe (ACOOA). O MPCE fiscaliza o cumprimento das obrigações atinentes à segurança dos eventos, das normas sanitárias e dos direitos dos consumidores, destacando, nesse sentido, a asseguração da condição de meia-entrada, considerando que as vendas de ingressos para o festival serão iniciadas nesta quinta-feira (12/05).

O Decon de Crato está disponível para receber reclamações ou denúncias de consumidores via telefone, através do número (88) 3523-8375; por e-mail no 6prom.crato@mpce.mp.br; e presencialmente, na sede das Promotorias de Justiça de Crato, situada na Avenida Perimetral Dom Francisco, 1030, bairro Santa Luzia.

A Promotoria de Justiça de Paramoti, em parceria com o Centro de Apoio Operacional da Infância e da Juventude (CAOPIJ), realizou audiência pública acerca de política pública de atendimento a crianças e adolescentes em situação de risco e/ou abandono no município de Paramoti. Esta ação está relacionada com o “Projeto Minha Cidade, Meu Abrigo”, que tem como objetivo estimular a implementação de forma efetiva da municipalização do atendimento protetivo a crianças e adolescentes nos municípios cearenses. 

Participaram da reunião a promotora de Justiça, Anny Gresielly Sales Grangeiro Sampaio; o coordenador auxiliar do CAOPIJ, Dairton Costa de Oliveira; a analista ministerial, Valdenia Correia; a advogada da Secretaria de Proteção Social Especial da Secretaria de Proteção, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos (SPS), Mary Ane Nobre Luz, e os atores do Sistema de Garantia de Direitos de Crianças e Adolescentes, como representantes do Conselho Tutelar, do Poder Legislativo, da Secretaria de Assistência Social, dentre outros. 

Durante a audiência, foram apresentados dados do censo e do Mapa de Risco da Coordenadoria de Gestão do Sistema Único de Assistência Social do Estado (Censo CEMARIS), os quais demonstravam que Paramoti não registrava qualquer caso que necessitasse de cobertura de CREAS (Proteção Especial de Média Complexidade), menos ainda de casos de necessidade de atenção da Alta Complexidade. 

A partir das falas da promotora de Justiça e dos conselheiros tutelares, constatou-se a existência de inúmeras demandas de necessidade de afastamento e fortalecimento de vínculos familiares, com entregas diretas irregulares e adoções ilegais sem que fossem devidamente notificadas e regularizadas. 

A equipe do CAOPIJ apresentou as políticas disponíveis para o atendimento de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade mediante a implementação de programas de acolhimento familiar ou da guarda subsidiada e de políticas de redução dos índices de acolhimento.

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça de Mauriti, ajuizou Ação Civil Pública, nessa terça-feira (10/05), requerendo a anulação de contrato firmado entre a Prefeitura de Mauriti e um escritório de advocacia. Esse contrato tinha a finalidade de o escritório mover uma ação de execução na Justiça Federal de Brasília, relativo a diferenças referentes ao pagamento do Fundef/Fundeb. Contudo, o caso havia sido julgado procedente após ação coletiva movida pelo Ministério Público Federal em 1999 e o resultado beneficiou todos os municípios brasileiros. Para o MPCE, a causa não revela complexidade e poderia ter sido providenciada pelo procurador-geral municipal, sem custos advocatícios ao Município.

Na ação, o MPCE também requer que o Município siga rigorosamente a legislação vigente na contratação de serviços para cobrança de créditos da Fazenda Pública e dê publicidade a todos os procedimentos referentes ao tema. A ACP foi ingressada pelo promotor de Justiça Leonardo Marinho de Carvalho Chaves.

A ação foi ajuizada contra o Município de Mauriti, a empresa João Azêdo e Brasileiro Sociedade de Advogados e o advogado João Ulisses de Britto Azêdo. Consta nos autos que o escritório foi contratado sem licitação, dispensa de licitação ou inexigibilidade para prestar serviços referentes ao andamento de ações do Fundef/Fundeb. Com o contrato, a empresa receberia milhões em honorários, em detrimento da aplicação de recursos dos fundos na educação, como reza a legislação.

Nesse contexto, a finalidade da ACP é que a Justiça reconheça a nulidade do contrato e irregularidades contidas desde a celebração até a execução dos serviços. Caso a Justiça não anule o contrato, o MPCE requer o reconhecimento da impossibilidade de prestação de serviços advocatícios do escritório citado com a Administração Pública; a vinculação dos recursos do Fundef/Fundeb, mesmo os obtidos após decisão judicial e pagos por precatório à sua destinação original, que é a educação; e que o Município não pague ao escritório qualquer honorário relativo ao tema. Caso os valores tenham sido recolhidos pelo escritório, o MP requer que a quantia seja devolvida para o Município.

O Ministério Público pede ainda, judicialmente, que o Município, elabore e publique no portal da administração municipal um plano de investimento para os valores obtidos com as ações judiciais. Ademais, o Município deve seguir a legislação vigente nas contratações de serviços jurídicos para a cobrança de créditos da Fazenda Pública; atualizar as informações sobre contratações e anulações junto ao Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE); e enviar, no prazo de dez dias, cópias de todos os instrumentos outorgados sem licitação, dispensa ou inexigibilidade e daqueles instaurados na Justiça Federal, também referentes ao pagamento do Fundef/Fundeb.

O Município, segundo a ACP, deve informar à Justiça Federal que as ações relativas à temática serão representadas somente pelo procurador-geral do Município. Caso tenha havido pagamento de precatório, a comprovação deve ser feita em Juízo, permitindo o controle social por parte do Ministério Público. Caso seja julgado necessário, a administração municipal deve recompor a conta do Fundef do Município, priorizando exclusivamente a manutenção e no desenvolvimento do ensino. À causa é dado o valor de R$ 14.374.414,71.

Educação

O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) foi criado em 2007, sucedendo o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério (Fundef), instituído em 1996. Historicamente, os recursos são vinculados à valorização da educação, como aperfeiçoamento de pessoal; aquisição, manutenção, construção e conservação de instalações; realização de atividades-meio; concessão de bolsas de estudo; compra de material escolar; e custeio de operações de crédito.

A Vara Única da Comarca de Caririaçu acatou ação ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) e determinou que, no prazo de dois anos, o Município de Caririaçu recupere área degradada por antigo lixão da cidade. O MPCE havia ingressado com Ação Civil Pública (ACP) após apurar que o ente municipal despejava resíduos de maneira inadequada, em lixão a céu aberto, sem nenhuma medida de proteção, gerando impactos negativos à saúde pública e ao meio ambiente, inclusive com contaminação do solo e de águas.  

De acordo com o promotor de Justiça Rafael Couto Vieira, o Município de Caririaçu não possuía regulamento de gestão do sistema de limpeza urbana, nem um aterro sanitário licenciado ambientalmente no território. Portanto, os resíduos sólidos eram descartados de forma incorreta e sem a observância das normas legais exigida. Portanto, o MPCE ingressou com Ação Civil Pública (ACP) para interditar o espaço e recuperar ambientalmente as áreas degradadas pelo antigo lixão da cidade.   

Ao longo do processo, o Município de Caririaçu passou a integrar consórcio e se comprometeu, em Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), a construir aterro sanitário, viabilizando estrutura técnica e implantando ações para gerenciar os resíduos sólidos no município. Como a recuperação da área degradada pelo lixão não foi contemplada no TAC, o processo judicial seguiu para analisar essa questão, sendo determinado pelo Juízo a recuperação ambiental do local. 

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) oficializou, nesta segunda-feira (09/06), a implantação da 191ª Promotoria de Justiça de Fortaleza, das 14ª, 15ª e 16ª Promotorias de Justiça de Sobral e da 2ª Promotoria de Justiça de Uruburetama. O anúncio foi feito em reunião híbrida realizada no início da tarde de hoje pelo procurador-geral de Justiça, Manuel Pinheiro. Os atos normativos, que ratificarão a criação das Promotorias de Justiça, serão publicados no Diário Oficial do MPCE ainda nesta segunda.

O procurador-geral de Justiça destacou a importância da criação das novas Promotorias de Justiça. “Para nós é uma alegria poder compartilhar com todos vocês esse momento de crescimento da instituição”, disse, ressaltando a necessidade de ampliar a força de trabalho do MPCE junto à Vara de Delitos e Tráfico de Drogas (VDOC) na Capital cearense, bem como reforçar as equipes do órgão ministerial que já existem nos municípios de Sobral e Uruburetama.

A 191ª Promotoria de Justiça de Fortaleza irá atuar junto à VDOC. Por sua vez, a 14ª Promotoria de Justiça de Sobral atuará perante à 3ª Vara Criminal e as 15ª e 16ª Promotorias de Justiça da cidade atuarão junto ao Núcleo de Custódia Regional e de Inquéritos. Por fim, a 2ª Promotoria de Justiça de Uruburetama terá atuação na esfera criminal no Município.

Além de Manuel Pinheiro, também participaram da reunião desta segunda-feira: a assessora jurídica da PGJ, promotora de Justiça Daniele Carneiro; o coordenador do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) e titular da 102ª Promotoria de Justiça de Fortaleza, promotor de Justiça Rinaldo Janja; o secretário-executivo das Promotorias de Justiça de Sobral, promotor de Justiça Davi Carlos Fagundes Filho; e o promotor de Justiça titular da Promotoria de Justiça de Uruburetama, Marlon Welter.

Até o mês de junho, outras nove Promotorias de Justiça também serão criadas. Confira abaixo o cronograma de implantação:

11/05

3ª PJ de Itapajé

12/05

5ª PJ de Tauá

03/06

2ª PJ de São Benedito

3ª PJ de Acopiara

4ª PJ de Icó

3ª PJ de Santa Quitéria

10/06

7ª PJ de Quixadá

13/06

3ª PJ de Brejo Santo

Foram prorrogadas até as 23h59 do dia 31 de maio as inscrições para o Prêmio CNMP 2022. A iniciativa do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) reconhecerá projetos e programas bem-sucedidos do MP brasileiro alinhados ao Mapa Estratégico Nacional e que contribuam para a melhoria da eficiência institucional e dos serviços prestados à sociedade. A mudança da data foi anunciada nesta sexta-feira (06/05), através de Ofício Circular subscrito pelo conselheiro e presidente da Comissão de Planejamento Estratégico, Moacyr Rey Filho.   

Os membros do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) interessados deverão entrar em contato com o Núcleo de Gestão de Projetos Estratégicos (NUGEP), pelo e-mail: nugep@mpce.mp.br. Participarão do Prêmio CNMP, exclusivamente, os programas e projetos das unidades e ramos do Ministério Público cadastrados no Banco Nacional de Projetos (BNP) até a data de encerramento das inscrições. 

Os projetos e programas inscritos concorrerão nas seguintes categorias: Investigação e inteligência; Persecução cível e penal; Integração e articulação; Transversalidade dos direitos fundamentais; Fiscalização de políticas e recursos públicos; Diálogo com a sociedade; Governança e gestão; Sustentabilidade; e Categoria Especial (equidade de gênero).   

De acordo com o regulamento, somente poderão concorrer ao prêmio as iniciativas com resultados obtidos e comprovados nos últimos três anos, vedados os experimentais, assim considerados aqueles não disponibilizados para completa utilização pelo Ministério Público, instituições parceiras ou sociedade (art. 17 do Regulamento do Banco Nacional de Projetos e do “Prêmio CNMP”).   

Podem participar do Prêmio CNMP membros e servidores dos diversos ramos e unidades do Ministério Público brasileiro, com exceção dos conselheiros e membros auxiliares do CNMP e dos integrantes da Comissão Julgadora e da Secretaria Executiva do Prêmio CNMP. Membros e servidores interessados em participar da premiação devem submeter os projetos ou programas à administração superior de sua unidade ou ramo e, após aprovação, efetuar a inscrição no BNP mediante cadastrador local.   

A divulgação da lista das iniciativas pré-habilitadas para o Prêmio CNMP 2022 está prevista para ocorrer até o dia 20 de maio. Já a cerimônia de premiação ocorrerá na data provável de 23 de novembro.   

O Banco Nacional de Projetos   

O Banco Nacional de Projetos (BNP), produto do Planejamento Estratégico Nacional, é a ferramenta informatizada por meio da qual são cadastradas iniciativas dos ramos e unidades do Ministério Público brasileiro.   

É por meio do BNP que as unidades do Ministério Público brasileiro cadastram projetos de autoria de seus membros ou servidores, com o objetivo de torná-los acessíveis às demais unidades, ao Poder Público e à sociedade em geral.  

Mais informações podem ser obtidas pelo e-mail bnp@cnmp.mp.br ou pelos telefones (61) 3366-9275 e 3366-9237.  

8 de agosto de 2024

MP do Ceará disponibiliza formulário eletrônico para coletar dados e cobrar políticas públicas para órfãos da Covid-19 no estado

O Ministério Público do Estado do Ceará, por meio do Centro de Apoio Operacional da Infância e da Juventude (Caopij), está fazendo levantamento para identificar os órfãos da Covid-19 no Ceará. Para isso, a partir desta quinta-feira (07/08) está disponível no site do MP um formulário eletrônico que pode ser respondido pelo público em geral […]

7 de agosto de 2024

MP do Ceará recomenda que prefeitura encerre contrato com filha de secretário municipal de Jaguaribe por prática de nepotismo 

O Ministério Público do Estado do Ceará, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Jaguaribe, recomendou nesta terça-feira (06/08) que a Secretaria de Desenvolvimento Rural, Agricultura e Meio Ambiente de Jaguaribe rescinda o contrato entre uma servidora e a pasta. Segundo a recomendação, expedida pelo promotor de Justiça Franklin Bergson Gonçalves da Silva, a contratação […]

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Divulgado edital de seleção de artigos para a Revista Acadêmica da Escola Superior do Ministério Público

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