MPCE promove mesa redonda para comemorar os 50 anos do Programa Nacional de Imunização


O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio do Centro de Apoio Operacional da Saúde (Caosaúde), realiza, nesta quarta-feira (27/09), mesa redonda com o tema “50 anos do Programa Nacional de Imunização (PNI)”. O evento, que acontece no auditório dos Centros de Apoio Operacionais (Av. Antônio Sales – 1740, Dionísio Torres), às 8h30, tem como objetivo estimular o PNI e a Campanha de Multivacinação em várias localidades do Estado do Ceará, principalmente em áreas de risco.

O evento contará com a participação da procuradora de Justiça Isabel Pôrto, membro colaborador da Comissão da Saúde do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP); da coordenadora do Caosaúde, promotora de Justiça Karine Leopércio; da coordenadora do Centro de Apoio Operacional da Educação (Caoeduc), procuradora de Justiça Elizabeth Almeida; e do coordenador do Centro de Apoio Operacional da Infância e da Juventude (Caopij), promotor de Justiça Lucas Azevedo.

Também farão parte da mesa redonda a superintendente do Ministério da Saúde no Ceará, Kelly Arruda; a secretária executiva de Atenção Primária e Políticas de Saúde da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará (Sesa), Maria Vaudelice Mota; da presidente da Sociedade Cearense de Pediatria, Anamaria Cavalcante e Silva; da médica pediatra e membro da Sociedade Brasileira de Pediatria e do Comitê Técnico Assessor de Imunização da Sesa, Jocileide Sales Campos; do secretário executivo Secretaria Municipal da Saúde de Fortaleza (SMS), Julio Ramon Soares Oliveira; do inspetor da Guarda Municipal de Fortaleza e coordenador de Proteção Comunitária, Demócrito Gordiano Filho; e do coordenador geral de Operações da Polícia Militar do Ceará (PMCE), coronel José Kilderlan Nascimento de Sousa.

Serviço

Mesa Redonda 50 anos do PNI

Data: 27 de setembro de 2023

Horário: 8h30

Local: Auditório dos Centros de Apoio Operacionais (Av. Antônio Sales – 1740, Dionísio Torres)

 O procurador-geral de Justiça do Ceará, Manuel Pinheiro, foi eleito vice-presidente da International Association of Prosecutors (IAP), organização que congrega procuradorias gerais e associações de classe de membros do Ministério Público. A entidade reúne mais de 250.000 procuradores e promotores de Justiça de 172 países. A eleição ocorreu nesta terça-feira (26/09), durante a Conferência Anual da IAP, em Londres.  

Além do PGJ do Estado do Ceará, o Comitê Executivo da IAP, que é composto por 30 membros, contará com a participação do atual presidente da Associação Nacional dos Membros do MP Brasileiro (Conamp), Manoel Murrieta, eleito como representante da América Latina para um mandato de três anos. 

Manuel Pinheiro comentou sobre a importância da representação do Brasil no Comitê Executivo da IAP. “É uma honra assumir a Vice-Presidência e poder representar a América Latina junto com o Presidente da Conamp, Manoel Murrieta, numa instância tão importante como é o Comitê Executivo da IAP. É também uma enorme responsabilidade que assumimos de articular os esforços permanentes que são necessários para fortalecer os Ministérios Públicos como instituições e para defender as garantias do exercício independente das funções dos procuradores e promotores de Justiça em escala global”, disse. 

Antes de Manuel Pinheiro e de Manoel Murrieta, o Brasil já havia tido como representantes no Comitê Executivo da IAP os ex-procuradores-gerais da República Geraldo Brindeiro (2001 a 2003) e Rodrigo Janot (2017 a 2019). 

 A IAP tem status de órgão consultivo junto ao Conselho Econômico e Social da Organização das Nações Unidas (ONU) em matérias relacionadas à organização e ao funcionamento dos sistemas de justiça, especialmente no tocante aos Ministérios Públicos. 

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio do Centro de Apoio Operacional da Infância e da Juventude (Caopij), promove, na próxima quinta-feira (28/09), das 9h às 10h, uma reunião virtual com o objetivo de orientar os membros dos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCAs) das 184 cidades cearenses sobre a eleição dos conselheiros tutelares 2023.

O momento será transmitido pela Plataforma Microsoft Teams, sendo os participantes convidados mediante mobilização do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (CEDCA), o qual encaminhará o link de acesso à reunião. Durante o momento, o MPCE orientará sobre o dia da eleição, além de tirar dúvidas dos representantes dos CMDCAs que participarem do evento.  

A eleição para o Conselho Tutelar ocorrerá no dia 1º de outubro de 2023, das 8h às 17h. Estão aptos a votar cidadãos com 16 anos ou mais que estejam quites com suas obrigações eleitorais. Os interessados deverão consultar o local de votação no site do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/CE) e comparecer à zona eleitoral portando documento oficial com foto.

SERVIÇO:
Reunião virtual sobre a eleição para Conselho Tutelar 2023
Data: 28 de setembro de 2023 (quinta-feira)
Horário: das 9h às 10h
Transmissão: Plataforma Microsoft Teams
Público-alvo: membros dos 184 Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente do Ceará

A edição 2023 da Operação Mata Atlântica em Pé no Ceará foi encerrada na última sexta-feira (22/09), com o valor de R$ 1,930,435.00 em multas aplicadas por desmatamento ilegal em municípios cearenses. A operação ocorreu de 18 a 22 de setembro e contou com a participação do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), da Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace), do Batalhão de Polícia de Meio Ambiente (BPMA) e da Superintendência do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

De abrangência nacional, a Operação Mata Atlântica em Pé é coordenada pelo Ministério Público do Paraná (MPPR) e é executada por unidades do MP brasileiro em 17 Estados da federação, em parceria com polícias e órgãos de fiscalização ambiental responsáveis por combater o desmatamento e recuperar áreas degradadas do bioma Mata Atlântica.

Balanço estadual

No Ceará, a fiscalização de campo ocorreu no território de 11 municípios: Acaraú, Amontada, Camocim, Cruz, Itapipoca, Itarema, Jijoca de Jericoacoara, Tianguá, Trairi, Paracuru e Paraipaba. Foram lavrados 22 Autos de Infração Ambiental e 23 Termos de Embargo, em uma área vistoriada de 743,47 hectares. As multas no valor total de R$ 1,930,435.00 foram aplicadas pelo Ibama e pela Semace.

Sendo constatados os ilícitos ambientais, os responsáveis são autuados e podem responder judicialmente – nas esferas cível e criminal – e ser apenados com sanções administrativas relacionadas aos registros das propriedades rurais. No âmbito do MPCE, a operação foi realizada pelo Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente (Caomace), juntamente com as Promotorias de Justiça das comarcas abrangidas na fiscalização.

Operação nacional

Ao final das ações de fiscalização, no dia 28 de setembro, os órgãos responsáveis apresentarão os resultados nacionais da edição deste ano. No ano passado, a Operação Mata Atlântica em Pé identificou 11,9 mil hectares de vegetação suprimida ilegalmente em todo o país, com a aplicação de R$ 52,4 milhões em multas. Em 2022, a operação no Ceará fiscalizou o território de 18 municípios, em uma área de 705,68 hectares. Foram lavrados 25 Autos de Infração Ambiental e 22 Termos de Embargo, com o total de R$ 1.393.500,00 em multas aplicadas.

Tecnologia

Desde 2019, a Mata Atlântica em Pé conta com a tecnologia da Plataforma MapBiomas Alerta, um programa de alertas e emissão de relatórios de constatação de desmatamento que usa tecnologias de monitoramento e tratamento de dados desenvolvido pelo projeto MapBiomas, iniciativa que reúne universidades, empresas de tecnologia e organizações não governamentais que realizam o mapeamento anual da cobertura e do uso do solo no Brasil. A partir da ferramenta, é possível obter imagens de satélite em alta resolução para a constatação de desmatamentos. A utilização do sistema foi viabilizada por termos de cooperação firmados com os Ministérios Públicos nos estados e a partir de parceria com a Associação Brasileira dos Membros do Ministério Público de Meio Ambiente (Abrampa).

A partir do Atlas e do MapBiomas, são definidos diversos polígonos de desmatamento a serem fiscalizados durante a operação. É esse sistema que possibilita a fiscalização remota, dada a precisão dos dados fornecidos pelos sistemas de monitoramento via satélite. Os dados obtidos a partir das imagens são cruzados com o Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural e outros sistemas, identificando-se assim os proprietários dos terrenos. Isso, somado à análise histórica de imagens de satélite, viabiliza em muitos casos a lavratura de autos de infração e termos de embargo.

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), representado pelo vice-procurador-geral de Justiça, José Maurício Carneiro, participou nesta segunda-feira (25/09) do lançamento das publicações “Manual de Resolutividade do Ministério Público” e “Guia de Negociação”, em Brasília, durante a 14ª Sessão Ordinária do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). As edições foram desenvolvidas pela Corregedoria Nacional durante o biênio 2022-2023, em conjunto com uma série de outros materiais, práticas e programas voltados a fomentar a cultura de resolutividade.   

Os temas abordados são diversos e abrangem tanto aspectos teóricos quanto práticos no que concerne às técnicas de autocomposição sob os ângulos da pacificação social e da resolutividade. De acordo com o corregedor nacional do MP, Oswaldo D´Albuquerque, “a Corregedoria Nacional, buscando contribuir para a concretização desse arcabouço normativo, que é de conhecimento geral, buscou, sob minha coordenação, desenvolver instrumentos que pudessem auxiliar os integrantes do Ministério Público na sua atividade finalística, aprimorando sua atuação e tornando-a, de fato, cada vez mais resolutiva”. 

Os dois produtos são voltados ao aprimoramento da atuação resolutiva, proativa e desburocratizada do Ministério Público brasileiro. O Manual de Resolutividade constitui importante marco no campo do acesso à Justiça e da atuação do Ministério Público e oferece, em linguagem objetiva, uma visão abrangente e atual sobre fundamentos, princípios, diretrizes e práticas que devem nortear a atuação resolutiva do Ministério Púbico brasileiro.   

O “Guia de Negociação”, por sua vez, consiste em um importante marco prático e teórico na abordagem de técnicas e ferramentas autocompositivas, delineando diretrizes e posturas que devem nortear a atuação resolutiva do Ministério Público brasileiro. A iniciativa tem como objetivo agregar valores, práticas e posturas autocompositivas ao cotidiano de trabalho do Ministério Público, de modo que tais experiências possam ser disseminadas na sociedade, seja por intermédio da atuação direta dos profissionais do Ministério Público, seja pela criação de estruturas de negociação e de mediação nas comunidades, escolas, na área tributária, penal e tantas outras.  

Veja aqui o Manual de resolutividade do Ministério Público.
Veja aqui o Guia de Negociação

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Jaguaribe, recomendou no dia 15 de setembro que a prefeitura interrompa de imediato os pagamentos realizados em favor de empresa que administra o galpão do Distrito Industrial de Jaguaribe, que nunca funcionou. A recomendação, expedida pelo promotor de Justiça David Dias de Castro Machado, orienta ainda que a gestão municipal anule e revogue qualquer contrato eventualmente existente com a empresa e com outras pessoas jurídicas envolvidas nas operações.

A empresa em questão é a ACP Biotecnologia Industrial. Com dispensa de licitação, a companhia foi contratada pela prefeitura para alocar outras empresas para comporem o Distrito Industrial. Segundo consta no contrato, a parceria teria como finalidade gerar empregos de interesse da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia e Turismo.

O caso é investigado pelo MP Estadual a partir da instauração de Inquérito Civil que apura a possível ocorrência de ilegalidades na contratação da empresa. Após a realização de vistoria no local, o MP verificou que todos os portões do galpão da ACP Biotecnologia Industrial LTDA estavam completamente fechados. O espaço estava vazio e causava a impressão de abandono e ausência de manutenção há meses. Durante a vistoria, trabalhadores de uma empresa próxima, empregados há oito anos no local, informaram que nunca houve qualquer movimentação de empresas no galpão do Distrito Industrial. Segundo eles, o local estava servindo apenas para guardar veículos e ainda assim não havia movimentação há meses.

Ficou evidente, portanto, que não há qualquer empresa instalada no galpão do Distrito Industrial. Contudo, há documentos que comprovam o repasse de pagamentos em favor da referida empresa, em elevadas quantias mensais de R$ 15.000,00, a título de aluguel pela utilização do galpão. A situação demonstra, no entendimento do Ministério Público Estadual, que o caso configura lesão ao patrimônio público. Nesse sentido, serão buscadas alternativas para ressarcimento ao erário, inclusive celebração de Acordo de Não Persecução Cível (ANPC) ou ajuizamento de Ação Civil Pública de improbidade administrativa e ressarcimento ao erário.

Nesse contexto, o órgão ministerial recomenda também que a prefeitura se abstenha de celebrar qualquer contrato de locação com empresas que não apresentem viabilidade de instalação e funcionamento no Distrito Industrial de Jaguaribe. A ideia é assegurar que somente apenas empresas com planos comprovados para operar na região sejam consideradas para funcionarem no local. O MPCE deu prezo de dez dias úteis para a prefeitura apresentar informações sobre o acatamento da recomendação. A não adoção das orientações descritas no documento implicará o manejo de medidas administrativas e judiciais cabíveis.

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio do Programa Estadual de Defesa do Consumidor (Decon), autuou, nesta segunda-feira (25/09), o Hospital Otoclínica Sul, em Fortaleza, após fiscalização que apontou a existência de irregularidades como propaganda enganosa e deficiências estruturais. A averiguação foi feita após o órgão receber denúncias acerca de duas crianças que faleceram após suposta conduta negligente e falta de estrutura da unidade para atender os pacientes.  

A fiscalização ocorreu nesta segunda-feira, em parceria com o Centro Operacional de Apoio à Saúde (Caosaúde), com a Vigilância Sanitária do Estado do Ceará e com o Conselho Regional de Medicina do Estado do Ceará (Cremec), a fim de verificar a regularidade da prestação dos serviços de saúde oferecidos aos consumidores. Durante a fiscalização, o Decon apontou que a unidade se apresenta erroneamente como hospital, já que não possui leitos de internação de enfermaria ou de Unidade Terapia Intensiva (UTI).   

“A fiscalização ocorreu após chegar ao nosso conhecimento fatos que concorreram para o falecimento de duas crianças, que, como denominador comum, teve a falta de estrutura do espaço e ausência de internação como fatores determinantes para o óbito. Diante deste cenário, que denotou uma conduta repetitiva, foi determinada a fiscalização conjunta com outros órgãos competentes no local, a fim de aferir a situação no local e constatar se a estrutura era compatível com a de um hospital, que é como a empresa se denomina. Como resultado, foi visto que, de fato, a estrutura não é de um hospital, mas de um pronto atendimento sem leito de internação, o que pode ter contribuído para a morte das crianças”, explicou o secretário-executivo do Decon, promotor de Justiça Hugo Vasconcelos Xerez. 

Diante da situação, foi lavrado um auto de infração e elaborado um relatório para fins de instrução do procedimento de ofício. “Nos próximos dias, serão tomadas as medidas cabíveis para o esclarecimento e resolução da demanda da melhor forma possível, no sentido de que a instituição se abstenha de se autodenominar um hospital, pois, em verdade, é apenas um pronto atendimento”, pontuou o promotor de Justiça.  

A autodenominação, de acordo com o Decon, pode induzir o consumidor ao erro de escolher a unidade para atender uma demanda em que o estabelecimento não possui estrutura qualificada para atender. Além disso, a irregularidade pode ter contribuído para a morte das vítimas citadas nas denúncias, por conta de o Hospital Otoclínica Sul ter demorado a transferir os pacientes a uma unidade que possua serviço de internação. Além disso, foi verificado que o estabelecimento possuía apenas uma sala de acolhimento e estava com o documento de inscrição da Pessoa Jurídica no Cremec fora da validade. Também não havia enviado as reclamações registradas no Livro de Reclamações do Consumidor disponível no local, uma vez que estas devem ser remetidas no prazo de 30 dias ao órgão de defesa do consumidor, de acordo com o CDC. 

A instituição foi notificada para apresentar, no prazo de 20 dias, manifestação de defesa em relação às condutas verificadas pelo Setor de Fiscalização do Decon. 

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Granja, recomendou na última sexta-feira (22/09) que o Município de Granja adeque a administração à política ambiental para o desenvolvimento sustentável da cidade, através da criação, no prazo de 360 dias, do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos. Conforme a recomendação, expedida pelo promotor de Justiça Anderson Vinícius Gomes Nogueira, o plano deve ser construído com participação política da sociedade, contemplando pelo menos o conteúdo estabelecido pelo artigo 19 da Lei nº 12.305/2010, que trata do planejamento de ações voltadas à coleta seletiva e à reciclagem. 

Para isso, a prefeitura deve fazer licitação para contratar a organização que fará o plano. A contratada deverá realizar o diagnóstico dos resíduos gerados pelo município e fazer levantamento de todas as informações necessárias para o cumprimento do disposto na Lei 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos. O diagnóstico deverá conter informação sobre catadores, autônomos e/ou associados e um planejamento de como iniciar, em caráter emergencial, coleta seletiva em Granja. 

Ainda conforme a recomendação, a prefeitura deve criar, no prazo de 180 dias, o Programa de Coleta Seletiva dos Resíduos Sólidos Urbanos, preferencialmente com cooperativas ou associação de catadores e com dispensa de licitação. No mesmo prazo, também deve ser criado o Programa Permanente de Coleta Seletiva dos Resíduos Sólidos Recicláveis. Como parte dos programas, devem ser criados pontos de entrega de resíduos sólidos no município (ecopontos) e realizados cursos, palestras e encontros para capacitar e formar estudantes, parceiros, fornecedores e demais envolvidos no processo. Para incentivar a participação de catadores nas ações, o município deve celebrar convênios com organizações de catadores, definir dias e horários da coleta feita pela categoria e disponibilizar uma série de benefícios para os participantes (auxílio financeiro, apoio, transporte, alimentação, equipamento de trabalho e de proteção individual, educação para dependentes). 

A recomendação também define prazos e diretrizes sobre a elaboração e implementação do Plano de Gestão Compartilhada da Central de Manejo de Resíduos, do Sistema de Logística Reversa, das políticas públicas sustentáveis que promovam educação ambiental e de um programa efetivo para erradicação de lixões e recuperação das áreas degradadas. O atendimento a todos os itens da recomendação deve ser comprovado por meio de relatório acompanhado de documentos, em 30 dias após o vencimento de cada prazo. Caso as medidas não sejam atendidas, a prefeitura deve justificar formalmente a razão de não acatar a orientação do Ministério Público Estadual. A não observância da recomendação poderá ensejar a propositura de ação civil pública por parte do MPCE. 

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ, por meio do Centro de Apoio Operacional de Defesa da Cidadania, vem a público repudiar o discurso discriminatório do Presidente da Câmara Municipal de Jucás, vereador Eúde Lucas, em relação às pessoas com Transtorno do Espectro Autista.

  1. Em sessão da Câmara Municipal de Jucás, realizada no dia 20 de setembro de 2023, o aludido vereador manifestou-se no sentido de que o autismo poderia ser curado com o emprego de violência física, ao dizer que “tem uma declaração que os artistas, os autores, sei lá… tá rondando. Eu digo ‘eu era autista’, só que meu pai tirou o autista na peia. Naquele tempo tirava autista era na chibata. Porque era um menino meio traquina”.
  2. A fala do vereador repercutiu com intensidade nas redes sociais, provocando, além de indignação pela possível incitação à violência contra a pessoa com autismo, desinformação na sociedade a respeito do que constitui o Transtorno do Espectro Autista.
  3. O Transtorno do Espectro Autista (TEA) não é doença a ser curada, e sim é considerado uma condição de neurodesenvolvimento, de início precoce, caracterizado por déficits persistentes na comunicação e na interação social, associados a padrões restritos e repetitivos de comportamento, interesses e atividades. Embora não se caracterize como critério de diagnóstico, alterações motoras também podem ser observadas em crianças diagnosticadas com TEA, existindo, assim, a possibilidade da soma de prejuízos ao desenvolvimento.
  4. A Convenção sobre o Direitos da Pessoa com Deficiência, instrumento internacional do qual o Brasil é signatário e que incorporado ao Ordenamento Jurídico brasileiro com o status Emenda Constitucional, e a Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, conferem proteção a Pessoa com Deficiência, tendo a lei, em seu art. 2º, estabelecido o conceito biopsicossocial de Pessoa com Deficiência, como aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
  5. A pessoa com Transtorno do Espectro Autista é considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legais, conforme a Lei nº 12.754/2012 (Lei Berenice Piana), o que está em consonância com o conceito de pessoa com deficiência da LBI, haja vista o impedimento de longo prazo que, em interação com as barreiras da sociedade, impede o gozo de direitos em condições de igualdade.
  6. Em cumprimento ao seu mister constitucional de fiscalizar o respeito aos direitos inerentes a Pessoa com Deficiência, o Ministério Público envidará todos os esforços para adotar todas as medidas legais cabíveis, tanto na esfera cível quanto criminal, para que sejam reparados os danos por malferimento dos artigos 4º, 5º e 88 da Lei nº 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão – LBI).

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça Vinculada de Guaiúba, recomendou, no dia 19 de setembro, que a prefeita e o secretário Municipal de Educação tornem públicos os dados referentes ao recebimento de recursos destinados à alimentação escolar, no prazo de dois dias úteis, contado da data do crédito na conta corrente específica do Programa, e que estruturem o Conselho de Alimentação Escolar (CAE), a fim de garantir condições de trabalho aos conselheiros.    

Conforme a recomendação expedida pela promotora de Justiça Elizabeba Rebouças Tomé Praciano, o município deve dar ampla publicidade para o público em geral, sempre que for iniciado processo de aquisição dos gêneros alimentícios. Também foi recomendado que seja elaborado Termo de Referência para aquisição e recebimento de gêneros alimentícios destinados à alimentação escolar.  

De acordo com a Resolução nº 06/2020, do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), a alimentação escolar é direito dos alunos da educação básica pública e dever do Estado. O atendimento da alimentação escolar dos alunos da educação básica tem por objetivo “contribuir para o crescimento e o desenvolvimento biopsicossocial, a aprendizagem, o rendimento escolar e a formação de práticas alimentares saudáveis dos alunos, por meio de ações de educação alimentar e nutricional e da oferta de refeições que cubram as suas necessidades nutricionais durante o período letivo”. Ademais, compete ao Conselho de Alimentação Escolar acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos destinados à alimentação escolar, zelar pela qualidade dos alimentos, receber relatório anual de gestão do Plano Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) e emitir parecer conclusivo sobre o documento, aprovando ou reprovando a execução do programa. 

Nesse sentido, o Conselho precisa de estrutura para funcionar, com profissionais capacitados para cumprir suas funções. A recomendação define, em razão dessa prerrogativa, que seja construído um projeto para realização de cursos, eventos e palestras com a finalidade de capacitar conselheiros do Conselho de Alimentação Escolar (CAE) e que sejam implantadas, nas unidades de ensino, estratégias de controle de temperatura dos gêneros alimentícios. Isso inclui aferição regular das etapas de recebimento, preparo e distribuição do alimento, bem como do armazenamento e transporte dos produtos. É recomendado ainda que a prefeitura disponibilize espaço físico para funcionamento do CAE, com infraestrutura, recursos humanos, condições materiais para atuação do colegiado.  

Segundo apuração do Ministério Público, realizada a partir da instauração de Procedimento Administrativo, os membros do Conselho de Alimentação Escolar de Guaiúba não possui sede e transporte próprios para o exercício de suas funções. Além disso, os conselheiros do CAE não recebem qualquer capacitação do município para análise da prestação de contas. O MP Estadual deverá ser comunicado, no prazo de 30 dias, sobre o acolhimento ou não da recomendação, com o encaminhamento de documentos hábeis a comprovar a efetivação das medidas. 

15 de julho de 2024

MP do Ceará amplia fiscalização dos postos de saúde de Tauá

O Ministério Público do Estado do Ceará, através 2ª Promotoria de Justiça, instaurou procedimento administrativo, na última sexta-feira (12/07), para ampliar a fiscalização das Unidades Básicas de Saúde (UBS) do município de Tauá. O objetivo é garantir a prestação dos serviços e ações de saúde necessários para atender à população. O primeiro posto de saúde […]

15 de julho de 2024

MP do Ceará firma acordo para Urca e Conselho Regional de Educação Física garantirem atuação plena de recém-formados na área

O Ministério Público do Estado do Ceará, por meio da 4ª Promotoria de Justiça de Crato, celebrou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Conselho Regional de Educação Física da 5ª Região (CREF5) e a Universidade Regional do Cariri (Urca) para assegurar aos recém-formados do curso de Educação Física o registro profissional para atuação […]

15 de julho de 2024

Fundações privadas têm até 31 de julho para prestar contas junto ao MP do Ceará  

O Ministério Público do Estado do Ceará, por meio do Centro de Apoio Operacional da Defesa do Patrimônio Público e da Moralidade Administrativa (CAODPP), informa que as Fundações Privadas têm até 31 de julho de 2024 para apresentar ao MP suas prestações de contas do ano-base 2023.    No Estado do Ceará, o instrumento para […]

15 de julho de 2024

MP do Ceará vai fiscalizar Unidade do Controle Interno de Arneiroz 

O Ministério Público do Estado do Ceará, por meio da Promotoria de Justiça Vinculada de Arneiroz, instaurou, na última quinta-feira (11), procedimento administrativo para acompanhar e fiscalizar a atuação da Unidade de Controle Interno do município, conforme a Constituição Federal e as leis em vigor.  De acordo com a Confederação Nacional dos Municípios, essas unidades têm a missão […]

15 de julho de 2024

Justiça recebe denúncia do MP do Ceará contra acusados de desviarem recursos do Fundo dos Direitos da Pessoa Idosa de Fortaleza

A Vara de Delitos de Organizações Criminosas (VDOC) recebeu denúncia oferecida pelo Ministério Público do Estado do Ceará, por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (Gaeco), contra 14 acusados, entre empresários e servidores públicos, de desviarem recursos do Fundo dos Direitos da Pessoa Idosa de Fortaleza (FMDPI). Na denúncia, o […]