Justiça atende ação do MPCE e condena ex-secretário do Município de Madalena por improbidade administrativa


A 2ª Vara da Comarca de Boa Viagem acatou ação ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) e condenou o ex-secretário de Educação de Madalena, Galileu Viana Chagas Filho, por improbidade administrativa. O MPCE ingressou com a ação pelo fato de o ex-secretário, no exercício financeiro de 2013, ter praticado atos que atentam contra os princípios da Administração Pública, previstos na Lei nº 8.429/1992, ao ter requisitado, autorizado e homologado processo licitatório com irregularidades na contratação de serviços de transporte escolar dos alunos da rede municipal de ensino.  

Na ação, o MPCE destacou que esse procedimento licitatório apresentou vícios na aferição da estimativa de preço e na composição do custo unitário. Além disso, não foi dada a devida publicidade ao contrato correspondente na imprensa oficial e em jornal de grande circulação. Assim, para o Ministério Público, tais irregularidades foram determinantes para prejudicar a legalidade, a economicidade e a eficiência da contratação, prejudicando tanto a escolha da melhor proposta para a administração, quanto a execução e a fiscalização do contrato.  

Dessa forma, o ex-gestor foi sentenciado à suspensão dos direitos políticos por cinco anos, a contar do trânsito em julgado, bem como ao pagamento de multa civil equivalente a dez vezes o valor da remuneração recebida pelo agente quando ocupava o cargo de secretário municipal. Essa quantia deve ser corrigida monetariamente e revertida em favor do Município de Madalena. O MPCE tomou ciência da sentença nesta segunda-feira (17/01). 

Logo do MPCE

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 19ª Promotoria de Justiça de Fortaleza, realizou, na quinta-feira (13/01), inspeção nas Residências Inclusivas I e IV do Sistema de Residência Inclusiva da Secretaria de Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos (SPS). A inspeção foi realizada pelo titular da 19ª Promotoria de Justiça de Fortaleza, promotor de Justiça Eneas Romero de Vasconcelos, e pela assistente social do Núcleo de Defesa do Idoso e da Pessoa com Deficiência, Rejane Sales Rodrigues. 

Durante a visita foi possível constatar uma significativa evolução na qualidade do serviço após o reordenamento realizado para atender a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais. Entretanto, a 19ª Promotoria de Justiça também verificou a necessidade de adequações para o bom funcionamento da residência.  

Na Residência IV a equipe do MPCE constatou a existência de infiltrações, falta de espaço aberto e falta de local adequado para acondicionamento das roupas dos residentes. Na Residência I, por sua vez, constatou-se uma melhor infraestrutura e existência de um espaço mais amplo. Contudo, as duas residências necessitam regularizar a situação junto à Vigilância Sanitária e ao Corpo de Bombeiros. 

Como encaminhamentos, a Promotoria de Justiça oficiará a SPS requisitando a adoção das providências necessárias para solucionar as irregularidades constatadas, assim como oficiará a Vigilância Sanitária e o Corpo de Bombeiros para que realizem fiscalização no local. 

As inspeções são regulamentadas pela Resolução nº 228, de 8 de junho de 2021, do Conselho Nacional do Ministério Público – CNMP, e realizadas periodicamente com o objetivo de zelar pela efetividade e qualidade do serviço, pela observância das normas relativas à política de atendimento à pessoa com deficiência, inserção dos residentes na vida comunitária, identificação de eventuais violações de direitos, e pela promoção de medidas para progressiva desinstitucionalização dos acolhidos. 

O Governo do Ceará acatou recomendação do Ministério Público do Estado (MPCE), do Ministério Público Federal (MPF) e do Ministério Público do Trabalho (MPT) e tornou obrigatório o uso de máscaras N95/PFF2 por trabalhadores de estabelecimentos mais vulneráveis ao contágio por síndromes respiratórias, caso de escolas, supermercados e farmácias. A medida – que atende a Recomendação conjunta expedida por MPCE, MPF e MPT no dia 7 de janeiro – foi tomada considerando a epidemia de síndromes gripais e o início da terceira onda de Covid-19 no Ceará. O Governo Estadual também atendeu a outros pontos recomendados pelo Ministério Público, tendo, por exemplo, recomendado à população o uso de máscaras N95/PFF2, únicas efetivamente eficazes contra a variante Ômicron.

A Recomendação do Ministério Público motivou uma reunião virtual, realizada na última quarta-feira (12/01), com as Secretarias da Saúde do Estado (Sesa) e do Município de Fortaleza (SMS). Na ocasião, além da questão do uso das máscaras N95/PFF2, MPCE, MPF e MPT destacaram a necessidade de monitoramento, tanto na rede pública quanto na privada, de dados positivados de Covid-19 e de exames realizados de acordo com o tipo. Na ocasião, a Sesa já havia se comprometido a verificar e criar um sistema próprio, já que atualmente as informações constantes na plataforma do Integra SUS estão desatualizadas por conta do apagão de dados do Ministério da Saúde.

Além disso, no encontro, a Sesa também se comprometeu a filtrar dados específicos, em separado, de contaminação por Covid-19 e Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAg) para dar mais transparência e melhorar a compreensão dos que acessam o sistema digital. Outra medida que será adotada pela Sesa é a normatização do fornecimento de dados de casos suspeitos e confirmados de Covid-19, de forma que unidades de saúde das redes pública e privada, bem como farmácias e laboratórios particulares, preencham formulário próprio com essas informações. As Secretarias também irão definir o protocolo de tratamento e de acompanhamento dos dados de pacientes com síndromes gripais. A Sesa mencionou ainda a ampliação da testagem no interior e na Capital. Por fim, o Estado do Ceará e o Município de Fortaleza também apresentaram quantitativos relacionados ao aumento de vagas para pacientes na rede hospitalar.

Acesse a Recomendação conjunta expedida em 7 de janeiro.

ERRATA: Diferentemente do que foi informado anteriormente, o Governo do Estado não exigirá o uso obrigatório de máscaras N95/PFF2 em eventos. A informação foi corrigida no site do MPCE às 17h50 desta sexta-feira (14).

Logo do MPCE

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) recomendou que a Prefeitura de Santana do Acaraú, a Secretaria Municipal de Saúde, a Vigilância Sanitária do Município e a Polícia Militar garantam o efetivo cumprimento do Decreto Municipal nº 06012022, que determinou medidas mais rígidas de isolamento em combate à Covid-19, proibindo a realização de eventos sociais. A recomendação foi expedida pelo promotor de Justiça Hugo Alves da Costa Filho, respondendo pela Promotoria de Justiça de Santana do Acaraú.

O Decreto Municipal nº 06012022, de 6 de janeiro de 2022, vedou a realização de eventos sociais no período entre 6 e 16 de janeiro deste ano, em Santana do Acaraú. Portanto, estão proibidos casamentos, aniversários, festas dançantes e outras cerimônias sociais que possam gerar aglomeração de pessoas. Não é autorizada a utilização de sons automotivos de grande potência (paredões) ou equipamentos portáteis de sons, bem como a apresentação de músicas em bares, restaurantes ou similares. Tampouco está permitida qualquer atividade em locais com piscinas privadas usadas para eventos particulares, em rios, em açudes e em outro meio semelhante.

Segundo o promotor de Justiça Hugo Alves da Costa Filho, a situação epidemiológica constante no site da Prefeitura demonstra que os dados de Covid-19 em Santana do Acaraú vêm aumentando tangencialmente nos 13 primeiros dias de 2022, embora o ente municipal venha implementando ações de prevenção. Além disso, o MPCE tomou conhecimento da realização de festas de aniversários, de casamentos e demais eventos sociais no município.

Dessa forma, no prazo de 24 horas, a Prefeitura, a Secretaria Municipal de Saúde e a Vigilância Sanitária devem adotar as providências necessárias para garantir o efetivo cumprimento do decreto municipal e dos protocolos sanitários, com o intuito de orientar procedimentos e evitar a contaminação da população. Devem ser informadas as ações executadas para impedir a ocorrência de aglomerações em eventos que possam ocorrer até 16 de janeiro, com atuação preventiva e repressiva, bem como as medidas implementadas no âmbito cível e administrativo em caso de descumprimento. Até o dia 17 de janeiro de 2022, o Município deve apresentar ao MPCE relatório circunstanciado da fiscalização realizada. Já o Comando da Polícia Militar, no cumprimento dos decretos estaduais e municipais, deve evitar e dispersar aglomeração de pessoas durante o período em que vigorar o Decreto Municipal, especialmente na hipótese de eventos sociais, com as ações fiscalizatórias realizadas pelo ente municipal, garantindo a segurança dos agentes públicos destacados para tal finalidade.

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por intermédio da procuradora de Justiça Elizabeth Maria Almeida de Oliveira, participou de uma reunião remota, no dia 13, com a vice-governadora do Estado do Ceará, Maria Izolda Cela de Arruda Coelho, e representantes de outras instituições, para tratar da criação do Comitê Interinstitucional da Rede de Justiça Restaurativa e Cultura de Paz. A medida objetiva o fortalecimento das práticas de Justiça Restaurativa e Cultura de Paz para a construção de uma sociedade mais pacífica. 

A partir de uma ação de parceria interinstitucional, o Governo do Estado incluiu esta temática como um dos subcomponentes do Programa de Prevenção à Violência. Portanto, o referido comitê será uma estratégia necessária, a fim de que sejam alcançados o diálogo e as ações coordenadas entre as instituições. Além de uma apresentação sobre as ações previstas para o fortalecimento da Rede, a reunião contou com contribuições de todas as instituições para a construção do processo com diálogo e participação. 

De acordo com a procuradora de Justiça Elizabeth de Oliveira, o Ministério Público tem mostrado o quanto é vantajoso trabalhar com a autocomposição, seja com a população, por meio da mediação comunitária, seja com alunos, pela mediação escolar, seja internamente, entre os próprios membros do MP. “Vamos dar continuidade a todas as ações que já são empreendidas dentro dessa temática. Este é um momento de retomada de um trabalho desenvolvido há muito tempo com a participação efetiva do Ministério Público, através da mediação e do trabalho de busca de uma cultura de paz dentro das escolas. Vamos dar seguimento de forma coordenada a esse movimento criado através do Programa Ceará Pacífico”, ressaltou. 

O comitê propiciará apoio e fortalecimento às instituições que já têm compromisso institucional, experiências e serviços nesta área, de modo a avançar no alinhamento conceitual e metodológico para a expansão das práticas restaurativas, de mediação, de círculos de cultura de paz e outras estratégias de gestão de conflitos que acontecem no Estado do Ceará.

Logos do MPCE e do Decon

O Programa Estadual de Defesa e Proteção do Consumidor (DECON), do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), autuou duas unidades da Farmácia Pague Menos, localizadas em Fortaleza, por ausência de informações claras, precisas e ostensivas sobre os serviços de testes de Covid-19 e de Influenza. A fiscalização foi realizada nos dias 12 e 13 de janeiro e foram autuadas as farmácias situadas na Avenida Francisco Sá, no bairro Carlito Pamplona, e na Rua Solon Pinheiro, no Centro. 

Durante a fiscalização foi constatado que os dois estabelecimentos não disponibilizavam, de maneira ostensiva, informações sobre valores, formas de pagamento, marcação do exame, tempo para disponibilidade do resultado, locais de realização dos testes, eficácia do teste e outras informações necessárias. Para conseguir tais dados, era necessário que o consumidor se dirigisse diretamente ao atendente e solicitasse os devidos esclarecimentos. 

A prática realizada viola o artigo 6º, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor (CDC). A legislação em questão estabelece que é direito básico do consumidor “a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem”.  Além disso, a conduta também viola o artigo 2º, da Lei nº 10.962/2004, que dispõe sobre a oferta e as formas de afixação de preços de produtos e serviços para o consumidor. 

A Farmácia Pague Menos terá prazo de 10 dias para apresentar sua defesa. Vale ressaltar que, para garantir o direito dos consumidores, o Decon continuará realizando fiscalização em outros estabelecimentos. 

Canais de atendimento  

A população pode entrar em contato com o DECON para enviar denúncias através dos e-mails deconce@mpce.mp.br ou decon.defesafiscalizacao@mpce.mp.br ou do WhatsApp (85) 98685-6748, de segunda a sexta, das 8h às 17h. 

Com o objetivo de aprimorar suas atividades, o Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio do Núcleo de Atuação Especial Gestor da Transparência e Acesso à Informação (NUTRI), quer saber dos usuários externos, destinatários do Serviço de Informação ao Cidadão (SIC), disponível do site do MPCE, qual o grau de satisfação. 

O questionário é composto por onze questões, que podem ser avaliadas pelos conceitos de 1 a 5, além de oferecer campo livre para observações. A pesquisa de satisfação encontra-se disponível no endereço eletrônico: https://bit.ly/3FAEyJM

A iniciativa tem como alicerce no Manual da Transparência, 5ª edição CCAF/CNMP. O resultado servirá para embasar ações concretas do MPCE e permitirá melhorias no serviço prestado. A pesquisa poderá ser respondida até o dia 15 de fevereiro. A participação da sociedade é fundamental.

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Secretaria de Recursos Humanos (SERH), orienta membros e servidores aposentados sobre o recebimento do auxílio-saúde, regulamentado no Ato Normativo 232/2021.

Para receber o benefício do Auxílio-Saúde na folha de pagamento de janeiro/2022, os interessados deverão preencher, até o dia 15 de janeiro de 2022, o “requerimento de auxílio-saúde” e o “formulário de auxílio-saúde”, disponibilizados no site do MPCE, na aba “Serviços” e “Auxílio-Saúde para Aposentados”, adicionando usuário e senha informado em comunicado individualizado enviado anteriormente.

É importante ressaltar a exigência de anexar comprovação requerida no ato normativo. Após essa data, novos requerimentos ou alterações deverão ser encaminhados à Secretaria de Recursos Humanos, através do SAJ-MP, constando a mesma documentação comprobatória.

Confira o passo a passo de como requerer o auxílio-saúde.

Acesse o formulário e confira o ato normativo.

Logo do MPCE

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), o Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Trabalho (MPT) realizaram reunião virtual na manhã dessa terça-feira (11/01) com a Secretaria da Saúde do Estado do Ceará (Sesa) e com a Secretaria Municipal da Saúde de Fortaleza (SMS) para debater o controle de dados da pandemia e a ampliação da rede hospitalar, considerando a epidemia de síndromes gripais e o início da terceira onda de Covid-19 no Ceará.

O Ministério Público destacou a necessidade de que, na rede pública e privada, sejam monitorados os dados positivados de Covid-19 e de exames realizados de acordo com o tipo. Dessa forma, a Sesa se comprometeu a verificar e criar um sistema próprio, já que atualmente as informações constantes na plataforma do Integra SUS estão desatualizadas por conta do apagão de dados do Ministério da Saúde. Além disso, a Secretaria Estadual irá filtrar dados específicos, em separado, de contaminação por Covid-19 e Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAg) para dar mais transparência e melhorar a compreensão dos que acessam o sistema digital. Outra medida a ser adotada pela Sesa é normatizar o fornecimento de dados de casos suspeitos e confirmados de Covid-19, de forma que unidades de saúde das redes pública e privada, bem como farmácias e laboratórios particulares, preencham formulário próprio com essas informações. As Secretarias também irão definir o protocolo de tratamento e de acompanhamento dos dados de pacientes com síndromes gripais. A Sesa mencionou ainda a ampliação da testagem no interior e na Capital.

Na reunião, o Estado do Ceará e o Município de Fortaleza também apresentaram quantitativos relacionados ao aumento de vagas para pacientes na rede hospitalar. O Estado informou a ampliação de 452 leitos e analisa a possibilidade de abertura de hospitais de campanha, em caso de crescimento de casos e da necessidade de mais leitos de enfermaria e de Unidade de Terapia Intensiva (UTI). Já o Município expôs a possibilidade de ampliação para o total de 710 leitos, considerando os já existentes e a capacidade inicial de expansão para 380. Esses leitos estão distribuídos nas unidades hospitalares da rede municipal e englobam observação, enfermaria, suporte ventilatório e UTI. O MP reforçou, ainda, a importância de ser feita uma previsão para criar leitos à medida que aumentarem os casos. Por fim, o Ministério Público pediu que seja recomendado preferencialmente o uso de máscaras N95, sendo obrigatório o uso delas nos estabelecimentos de saúde e nas farmácias.

O MPCE esteve representado pela procuradora de Justiça Isabel Pôrto e pelos promotores de Justiça Ana Cláudia Uchoa, Ana Karine Leopércio e Eneas Romero. Também participaram da reunião o procurador da República Alessander Salles; a procuradora do Trabalho Mariana Ferrer; o secretário da Saúde do Ceará, Marcos Gadelha; a secretária da Saúde de Fortaleza, Ana Estela Leite; e representantes da Sesa e da SMS.

Numa Ação Civil Pública (ACP) ajuizada conjuntamente pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) e Ministério Público Federal, o juiz federal titular da 24ª Vara/SJCE (Tauá), João Batista Martins Prata Braga, determinou, nesta sexta-feira (7), que a União, quando da retomada da Operação Carro-Pipa no Município de Tauá, adote as providências necessárias para que seja utilizado manancial situado na cidade de Pio IX, no Piauí, ou outro manancial (operacionalmente funcional) indicado pelo Município dentro da sua competência executiva no programa e cuja água captada seja comprovadamente de qualidade igual ou superior, de forma que as providências operacionais deverão ser implementadas no prazo de até 45 dias, a contar da efetiva intimação, sob pena de multa diária a ser arbitrada. 

A União foi citada para, no prazo de 30 dias, apresentar contestação e indicar as provas que pretende produzir. O juiz determinou, ainda, a retificação de autuação da ação para fins de fazer constar o Município de Tauá no polo ativo do cadastro dos autos, na condição de litisconsorte ativo. Conforme os requerentes, a Secretaria Nacional de Defesa Civil do Ministério do Desenvolvimento Regional alterou o manancial que abastecia o Município de Tauá por meio da Operação Carro-Pipa, visto ter deixado de captar água do Poço do Gilson, localizado no Município de Pio IX, no Piauí. 

Segundo o MP, a referida operação passou a utilizar como fonte de captação a água oriunda do Poço Mogno, localizado em Aiuaba/CE. Contudo, a população beneficiada foi uníssona em afirmar que a água oriunda da nova fonte utilizada era imprestável para o consumo humano, visto ser muito salobra. Diante da situação alegada pelos munícipes, o Município de Tauá procedeu ao custeio da análise da água captada no Poço Mogno, cuja apuração técnica foi realizada pelos laboratórios NUTEC e Labor Saúde, sendo que em ambos foi detectado alto teor de sódio. Os referidos laudos foram encaminhados para a Organização Militar Executora da Operação Carro-Pipa no Município de Tauá, qual seja, o 40º Batalhão de Infantaria situado em Crateús, oportunidade na qual foi igualmente solicitada a mudança do referido manancial. 

Por sua vez, o Ministério do Desenvolvimento Regional emitiu a Nota Técnica n° 20/2021, no sentido de informar que manteria o Poço Mogno como fonte de captação para distribuição de água na Operação Carro Pipa realizada na região, fundamentando tal decisão nos laudos oriundos das empresas Qualitec e H2O Analysis, os quais atestariam que a água fornecida atendia aos padrões estabelecidos nas normas vigentes. Contudo, a partir de análise realizada por um perito de Engenharia Sanitária da Secretaria de Perícia, Pesquisa e Análise do Ministério Público Federal, restou constatado que o valor de concentração de Sólidos Totais Dissolvidos (STD) não figura no relatório produzido pela empresa contratada pela União, ignorando um parâmetro relevante para a aferição da qualidade organoléptica da água. 

Depois de alguns períodos de suspensão do Programa pela Organização Militar, após a apresentação de laudo atestando a má qualidade da água do Poço Mogno, em agosto de 2021, de acordo com os parâmetros da Portaria GM/MS nº 2.914/2011, a Operação Carro Pipa foi suspensa no Município de Tauá em definitivo, prejudicando uma população rural aproximada de 25 mil pessoas, que não tem outras fontes viáveis de água limpa e potável, ou mesmo recursos financeiros para custear sua compra, que depende dessa água para a sobrevivência. 

Considerando que as diligências realizadas demonstraram a não confiabilidade na qualidade da água do Poço Mogno, bem assim ante a rejeição da mesma por parte da população, foi requerida judicialmente a concessão de tutela de urgência para a adoção das medidas de ordem administrativa e financeira aptas a viabilizarem a retomada imediata da Operação Carro-Pipa no Município de Tauá, a partir da retomada de captação da água no manancial Poço do Gilson, situado em Pio IX/PI, ponto de captação previamente laudado.

11 de julho de 2024

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Após o Ministério Público Eleitoral entrar com recurso, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) condenou nesta segunda-feira (08/07) o deputado estadual Fernando Santana por propaganda eleitoral antecipada. O parlamentar, que é pré-candidato a prefeito de Juazeiro do Norte, compartilhou conteúdo em seu perfil na rede social Instagram que, segundo o MP Eleitoral, configura propaganda irregular, já […]

11 de julho de 2024

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11 de julho de 2024

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11 de julho de 2024

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10 de julho de 2024

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O Ministério Público do Estado do Ceará, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Morada Nova, ingressou, nessa terça-feira (09/07), com uma Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa com pedido de ressarcimento de danos ao erário. A ação do MP do Ceará foi elaborada após ser constatado superfaturamento em obras de manutenção em escolas […]