MPCE realiza reunião sobre “30 Compromissos pela Criança e pelo Adolescente” assinados por prefeitos de 27 municípios


O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio dos Centros de Apoio Operacional da Educação (CAOEDUC) e da Infância e Juventude (CAOPIJ), realizou, na última sexta-feira (25/02), uma reunião com a vice-procuradora geral de Justiça, Ângela Gondim, e com promotores de Justiça que atuam na seara da Infância, Juventude e Educação. O encontro virtual, transmitido através da Plataforma Microsoft Teams, teve como objetivo apresentar dados sobre a ação “30 Compromissos pela Criança e pelo Adolescente”, documento que contém 30 compromissos essenciais à promoção e proteção dos direitos das crianças e dos adolescentes dos municípios do Estado do Ceará. Dos 75 candidatos que aderiram aos 30 compromissos durante o período eleitoral de 2020, 27 foram eleitos.

No ano de 2021, dando continuidade à ação, CAOPIJ e CAOEDUC buscaram alocar os compromissos em ações internas para promover a articulação de todos os parceiros, a fim de traçar, coletivamente, estratégias para o cumprimento dos termos assinados pelos prefeitos. Diante disso, foram realizadas reuniões internas e confecção de kits de atuação dos referidos Centros de Apoio para elaboração de estratégias e agrupamento dos compromissos em dois eixos: Educação e Infância/Juventude, ficando, portanto, o CAOPIJ responsável por 21 compromissos e o CAOEDUC, por nove.

Na ocasião, foi requerido ao procurador-geral de Justiça o envio de Ofício Circular aos 27 municípios que assinaram o Termo de Adesão à campanha, com questionários objetivando mapear os compromissos quanto ao Marco Legal, indicadores possíveis e possibilidades de agrupamento, no qual foram obtidas respostas significativas.

Participaram da reunião virtual: a vice-procuradora geral de Justiça, Ângela Gondim; a coordenadora do CAOEDUC, procuradora de Justiça Elizabeth Almeida; e o coordenador auxiliar do CAOPIJ, promotor de Justiça Flávio Côrte. O encontro contou também com a participação de promotores de Justiça e assessores jurídicos das comarcas de Assaré, Baturité, Brejo Santo, Caucaia, Chaval, Fortaleza, Guaiúba, Ocara, Paraipaba, Sobral, Solonópole e Tarrafas.

O Ministério Público do Estado do Ceará lamenta com profundo pesar o falecimento do procurador de Justiça aposentado Benon Linhares Neto, na manhã deste domingo (27/02/2022). Foram 32 anos dedicados à carreira de membro do MPCE. O procurador se aposentou em 2016.

Benon Linhares ingressou no Ministério Público do Estado do Ceará em 1984. Passou pelas comarcas de Ipaumirim, Mombaça, Maranguape, Senador Pompeu, Caucaia e Canindé, além de Promotorias de Família, Tóxicos e Crianças e Adolescentes. Foi por duas vezes secretário geral da Procuradoria Geral de Justiça, além de chefe de gabinete do pgj. Em 2006, foi promovido ao cargo de procurador de Justiça.

O corpo do procurador de Justiça será velado a partir das 11h30 deste domingo (27/02), na Funerária Ethernus (Rua Padre Valdevino, 1688, Aldeota), com missa de corpo presente às 14h30. O sepultamento acontecerá às 16h30 no Cemitério Parque da Paz (Avenida Juscelino Kubitschek, nº 4454 – Passaré).

Diante da dor imensurável, o MPCE se solidariza e roga pelo conforto espiritual e emocional dos entes queridos. 

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) participou, entre os dias 22 e 24 de fevereiro, da 6ª edição do Encontro Nacional de Tecnologia e Inovação dos Ministérios Públicos (Enastic), na sede do MP de Minas Gerais (MPMG). O MPCE foi representado pelos promotores de Justiça Hugo Frota Magalhães Porto Neto, coordenador do Laboratório de Inovação (LINO), e Haley Filho, secretário-geral da Procuradoria Geral de Justiça. 

Durante o evento, os promotores visitaram o Gabinete de Segurança Institucional do MPMG e conheceram soluções, protocolos e sistemas adotados pelo MPMG, instituição com a qual o MPCE mantém acordo de cooperação na área de inovação e tecnologia. Nesse sentido, o Enastic reuniu especialistas de todo o país para discutir como a tecnologia está mudando a Justiça, quais as tendências da transformação digital no trabalho e como aspectos como gestão, liderança e colaboração, trabalho e sustentabilidade estão inseridos nesse contexto. 

Esta edição do Enastic contou com a participação de keynotes renomados em suas áreas de atuação, como o pesquisador Ricardo Cappra, que falou sobre a era dos dados e o poder da inteligência artificial; a filósofa e professora Anna Flávia Ribeiro, que palestrou sobre metaverso; o promotor federal do Departamento de Justiça dos Estados Unidos Om Kakani, que apresentou o tema criptomoedas e cibercrime, e o consultor de negócios Eberson Terra, que falou sobre carreiras exponenciais. 

O Enastic é uma família de eventos segmentados que tem como diferencial a realização em parceria com instituições do ecossistema de Justiça. A cada edição um novo anfitrião sedia o encontro e o realiza em conjunto com o Judiciário Exponencial. Essa edição do Enastic teve como público alvo os líderes e gestores dos MPs, procuradores e promotores, diretores gerais, técnicos e coordenadores de inovação. 

Logo do MPCE

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) recomendou, nessa quinta-feira (24/02), ao Município de Deputado Irapuan Pinheiro, que anule, no prazo de cinco dias, o Processo Seletivo Simplificado para a contratação temporária de pessoal e formação de cadastro reserva. Na recomendação, assinada pela promotora de Justiça Raqueli Castelo Branco Costenaro, o MPCE considera que a metodologia de contratação aplicada não garante a impessoalidade necessária e viola os princípios constitucionais de razoabilidade e moralidade.  

A Prefeitura publicou na segunda-feira (21/02) o Edital nº 003/2022 para realizar processo seletivo simplificado com o objetivo de contratação temporária e formação de cadastro reserva para os cargos de agente administrativo, visitador social, orientador social, motorista categoria B, motorista categoria D, porteiro e auxiliar de Serviços Gerais. A seleção foi composta de duas fases, análise curricular e entrevista presencial. As inscrições ocorreram na terça-feira (22/02) e a entrevista nessa quinta-feira (24/02). 

Na recomendação, o MPCE considerou que a entrevista para a seleção, cuja pontuação representa 70% da avaliação, é, essencialmente, subjetiva e possibilita ao administrador tomar decisões de caráter pessoal, que atendam aos próprios interesses ou aos de terceiros. “O Supremo Tribunal Federal (STF) caracteriza como obrigatório objetividade e publicidade dos critérios que norteiam a avaliação, classificando o ato como ilegítimo caso estejam ausentes” diz a promotora de Justiça. 

Entre outras irregularidades, destaca-se a proibição da inscrição de pessoas acima de 60 anos sob o argumento de serem “grupo de risco de Covid-19”, embora os cargos ofertados não apresentem incompatibilidade com a faixa etária em questão. Essa proibição caracteriza, ainda, desrespeito ao Estatuto do Idoso. Além disso, não foram reservadas vagas a pessoas com deficiência e a candidatos negros e o processo seletivo não foi divulgado em nenhum meio oficial da Prefeitura, apesar de a Lei Municipal nº 474/2021 determinar ampla divulgação de processos seletivos. 

Por isso, na recomendação, o MPCE cobra, entre outros, que o prefeito Francisco Gildecarlos Pinheiro anule todos os atos administrativos relacionados à seleção simplificada e, caso seja lançado um novo edital para contratação temporária, que seja observada a legislação municipal e os critérios constitucionais. A Prefeitura também deve se abster de utilizar entrevistas sem critérios objetivos de avaliação. Deve ser observada, ainda, a quantidade mínima destinada a pessoas com deficiência e a candidatos negros. Por fim, o Munícipio deve assegurar os direitos fundamentais de pessoas idosas, ressalvando os casos em que a natureza do cargo exigir.  

Em caso de não acatamento, o MPCE adotará as providências administrativas e judiciais necessárias, sem prejuízo de garantir a responsabilização pessoal dos administradores envolvidos. 

Numa Ação Civil Pública com pedido de liminar ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), a juíza de Direito da Vara Única da Comarca de Campos Sales, Samara Costa Maia, condenou, no dia 27 de outubro de 2021, o município de Campos Sales a efetivar a entidade executiva de trânsito, o Departamento Municipal de Trânsito e de Transportes (Demutran). Além disso, o Município deverá integrá-lo ao Sistema Nacional de Trânsito, de modo a possibilitar a real operacionalização de todas as competências declinadas no artigo 24 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). 

A efetivação deverá ocorrer no prazo de 120 dias, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 10.000,00, limitada ao valor de 30 dias-multa, a ser revertida em favor do Fundo Estadual de Direitos Difusos (FDID), bem como incidir o prefeito no crime de desobediência, sem prejuízo das demais medidas cabíveis (indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias. 

A Ação Civil Pública com pedido de liminar objetivou compelir o ente municipal a cumprir seus deveres legais, devendo para tanto enviar mensagem ao Poder Legislativo local, propondo a criação de órgão executivo de trânsito, órgão executivo rodoviário municipal e Junta Administrativa de Recursos de Infrações, com o respectivo corpo de servidores e previsão orçamentária para sua instalação e operacionalização. 

Uma vez aprovada a mensagem, o município deverá cumprir os procedimentos previstos pelo artigo 2º da Resolução 106, do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), integrando os referidos órgãos no Sistema Nacional de Trânsito (SNT), suprindo, desse modo, os riscos causados à população por um trânsito desordenado, ante a ausência de fiscalização. 

Segundo o MPCE, o Município não vem cumprindo com suas obrigações e atribuições previstas no artigo 24, da Lei nº 9.503/97, porque sequer possui órgão de trânsito instituído. Para a promotora de Justiça Efigênia Cruz, é inconcebível o argumento de que não há recursos, pois no Estado do Ceará, diversos municípios já integram o Sistema Nacional de Trânsito, consoante o artigo 333 do mesmo diploma legal. De acordo com a sentença, restou demonstrado, através das provas existentes, que o Município de Campos Sales se omite no dever de fiscalização e controle do trânsito municipal, mesmo já tendo criado, por lei municipal seu órgão executivo de trânsito (Leis 437 e 440, ambas do ano de 2011).

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) se reuniu virtualmente, na tarde desta quinta-feira (24/02), com representantes da Secretaria da Saúde do Estado (Sesa), do Conselho das Secretarias Municipais de Saúde do Ceará (COSEMSCE), de secretarias municipais de Saúde e de Educação, além de equipes de imunização. O objetivo do encontro, realizado pela Plataforma Microsoft Teams, foi discutir alternativas para melhorar os números de crianças de 5 e 11 anos vacinadas contra a Covid-19 em municípios que estão com índices de adesão à imunização abaixo da média do Estado. Na ocasião se debateu, entre outros pontos, sobre a possibilidade de aumento da realização de ações de cadastramento no Saúde Digital para receber o imunizante, bem como de campanhas de conscientização e de aplicação da vacina contra a Covid-19. 

Na reunião, o Ministério Público Estadual esteve representado pela coordenadora do Centro de Apoio Operacional da Saúde (Caosaúde), promotora de Justiça Karine Leopércio; pela coordenadora auxiliar deste CAO, procuradora de Justiça Isabel Pôrto, que também é ouvidora-geral do MPCE; e pela coordenadora do Centro de Apoio Operacional da Educação (Caoeduc), procuradora de Justiça Elizabeth Almeida. 

Por sua vez, foram convidados a participar da discussão representantes dos seguintes municípios: Aurora, Nova Russas, Jardim, São Luís do Curu, Barro, Coreaú, Ipaumirim, Crateús, Quixeré, Pedra Branca, Capistrano, Jati, Caririaçu, Itaiçaba, Granjeiro, Croatá, Aracoiaba, Pereiro, Iguatu, Trairi, Porteiras, Guaraciaba do Norte, Tabuleiro do Norte, Irauçuba, Frecheirinha, Juazeiro do Norte, Barbalha, Senador Sá, Paracuru, Aquiraz, São Gonçalo do Amarante, Fortim, Cascavel, São João do Jaguaribe e Várzea Alegre. 

O juiz federal João Luís Nogueira Matias, da 5ª Vara da Justiça Federal no Ceará (JFCE), julgou procedente Ação Civil Pública e confirmou a tutela de urgência, nesta quinta-feira (24/02), condenando a União por danos morais coletivos no valor de R$ 300 mil, tendo em vista a inadequada orientação do uso das vacinas produzidas pelo Instituto Butantan referentes à primeira dose, o que levou à falha na efetivação do ciclo vacinal pela falta da segunda dose do imunizante. A ACP foi ingressada pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público do Trabalho (MPT), Estado do Ceará, Defensoria Pública da União e Defensoria Pública do Estado. 

Os autores relatam que o Ministério da Saúde, após confusas manifestações, mudou a orientação para as doses enviadas aos Estados, indicando o uso integral das primeiras doses das vacinas produzidas pelo Instituto Butantan e garantindo a disponibilização da segunda dose no prazo de até quatro semanas, o que não foi cumprido. 
 
Segundo a ACP, os idosos já vacinados com a primeira dose foram prejudicados por não concluírem o esquema vacinal com a aplicação da segunda dose dentro do prazo recomendado pelo fabricante da Coronavac. Nesse sentido, a falha suscitou riscos de saúde física e mental, uma vez que foi frustrada a expectativa de os idosos se verem completamente imunizados e poderem conviver de forma mais segura com seus entes. 
 
Após avaliar a documentação juntada aos autos, provando que a remessa para a aplicação da segunda dose de Coronavac ao Estado do Ceará foi insuficiente, somente tendo sido normalizada após decisão judicial que ordenou a remessa de doses adicionais, o magistrado destacou que “a responsabilidade não deve ser analisada sob a perspectiva de eventual conduta omissiva, referente ao não envio de vacinas, mas da conduta comissiva, contrária aos princípios da eficiência (diante da falta de planejamento no fornecimento de vacinas e da inclusão de novos grupos entre os prioritários) e da confiança legítima (diante da divulgação de informações contraditórias e confusas e da garantia de fornecimento de vacinas a tempo de serem aplicadas nos moldes previstos na própria bula)”. 
 
Por fim, o Juízo concluiu que “a reparação indireta à lesão de um direito extrapatrimonial essencial da coletividade deve tanto sancionar o ofensor como inibir condutas ofensivas a esses direitos transindividuais, ou seja, a indenização deve ser suficiente para reparar o dano e coibir a sua repetição”. 

A ação foi assinada pelos promotores de Justiça Eneas Romero de Vasconcelos, coordenador do GT COVID do MPCE; Lucy Antoneli Domingos Araújo Gabriel da Rocha, da 138ª Promotoria de Justiça de Fortaleza; Ana Cláudia Uchoa, da 137ª Promotoria de Justiça de Fortaleza; pela procuradora de Justiça Isabel Maria Salustiano Arruda Porto, coordenadora auxiliar do Centro de Apoio Operacional da Saúde (Caosaúde); pelas procuradoras do Ministério Público do Trabalho no Ceará Mariana Ferrer Carvalho Rolim, Geórgia Maria da Silveira Aragão e Juliana Sombra Peixoto Garcia; e pelos procuradores da República Alessander Wilckson Cabral Sales, Nilce Cunha Rodrigues e Ricardo Magalhães de Mendonça. 

Acesse a sentença na íntegra aqui.

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (CEAF) e da Escola Superior do Ministério Público (ESMP), promoveu, nessa quarta-feira (23/02), o 7º Encontro do Clube de Leitura MPCE. Por meio de uma videoconferência na Plataforma Microsoft Teams, o grupo teve a oportunidade de discutir sobre a obra “O complexo de Portnoy”, do romancista norte-americano Philip Roth.

Além do momento de debate com a mediação do servidor Rafael Caneca, também foi escolhida a obra do mês de março. No dia 30 de março de 2022, às 19h, o Clube de Leitura discutirá sobre o livro “Admirável Mundo Novo”, do escritor britânico Aldous Leonard Huxley. O encontro também acontecerá virtualmente na Plataforma Microsoft Teams.

A iniciativa

O Clube de Leitura foi organizado com o intuito de promover a cultura e fomentar a discussão sobre obras literárias que fogem das temáticas jurídicas, permitindo uma interação genuína entre os participantes. Para os interessados, as inscrições podem ser feitas via plataforma do CEAF/ESMP.

O Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) manteve sentença proferida pela 3ª Vara da Infância e Juventude de Fortaleza, na Ação Civil Pública (ACP) interposta pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por intermédio das Promotorias de Justiça do Núcleo de Defesa da Educação. A Justiça determinou que o Município de Fortaleza disponibilize profissional de apoio para alunos com deficiência da rede municipal de ensino. Conforme a Lei Brasileira de Inclusão, esse profissional auxilia o estudante que tenha limitações na autonomia que comprometam alimentação, higiene pessoal, locomoção, comunicação e interação social, entre outras necessidades.

Assim, a Prefeitura de Fortaleza deve realizar levantamento da necessidade da presença de profissional de apoio em todas as escolas, creches e Centros de Educação Infantil da rede municipal de ensino público. Após o levantamento, deve ser atendida toda a demanda por profissional de apoio escolar, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, em caso de atraso na oferta, a ser revertida ao Fundo de Direitos Individuais e Difusos do Estado do Ceará (FDID). O acórdão do TJCE foi publicado em 15 de dezembro de 2021 e o MPCE foi intimado no dia 25 de dezembro de 2021.

O Conselho de Sentença da 4ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Fortaleza, julgou, no dia 23, o réu, Mauro Nascimento de Sousa, à pena de 46 anos e oito meses de reclusão, pelos crimes de homicídio consumado e qualificado contra três vítimas e pelo crime de tentativa de homicídio qualificado a uma quarta vítima. De acordo com os autos, os crimes aconteceram no dia 21 de abril de 2018, por volta das 21h, na avenida Ipiranga, cruzamento com a Rua Barba Velha, entrada da comunidade dos Plásticos, entre os bairros Antônio Bezerra e Quintino Cunha, em Fortaleza. 

As vítimas Í.O.P. (vulgo Barão), G.C.T. (vulgo Kenguela), J.A.O.B. (vulgo Dandan) e F.E.S.S. (vulgo Edi) se encontravam numa esquina quando foram surpreendidos pela repentina aproximação de uma moto com duas pessoas, sendo o garupeiro o réu, Mauro Nascimento de Sousa, tendo este passado a efetuar disparos contra as vítimas. 

Após os disparos, o réu Mauro e o condutor, ainda não identificado, se evadiram do local. Todas as vítimas foram atingidas, sendo que Í.O.P., G.C.T. e J.A.O.B. faleceram. A vítima F.E.S.S. também foi atingido e não faleceu por circunstâncias alheias à vontade do réu, consistente em não ter sido atingido fatalmente, bem como em razão da intervenção médica. 

No que se refere à motivação, verificou-se a torpeza, decorrente de conflito entre organizações criminosas rivais que dominam os bairros citados. No caso, o réu seria de bairro vinculado à organização criminosa Comando Vermelho (CV) e teria ido efetuar disparos em área dominada pela facção rival Guardiões do Estado (GDE), disparos estes efetuados com o claro propósito de lesionar e, eventualmente, matar pessoas da comunidade rival, fossem elas vinculadas ou não ao crime. 

Ademais, a dinâmica da ação, com aproximação repentina de duas pessoas em uma moto, com o garupeiro efetuando disparos e condutor realizando uma rápida aproximação e fuga, demonstram claramente que o réu se utilizou de expediente destinado a dificultar a defesa das vítimas.

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