Prefeitura de Missão Velha atende recomendação do MP Eleitoral sobre não fazer propaganda política nos festejos de Carnaval


Em resposta à atuação do Ministério Público Eleitoral (MPE), por meio da Promotoria da 16ª Zona Eleitoral, a Prefeitura de Missão Velha atendeu integralmente à orientação do órgão sobre prevenir e evitar violação da legislação eleitoral em eventos carnavalescos. A recomendação, expedida pela promotora eleitoral Raphaela Dutra Lopes em 1º de fevereiro, orienta que a prefeitura não faça campanha eleitoral antecipada nas festas de Carnaval em 2024. O MP Eleitoral considera que o uso de festejos de grande porte para a promoção de pré-candidatos ou partidos políticos pode caracterizar abuso de poder, o que pode resultar na cassação e inelegibilidade da pessoa beneficiada pelos atos.

Através de ofício, a prefeitura informou ao MP Eleitoral, no dia 6 de fevereiro, que demandou informações sobre a adoção das medidas junto aos gestores municipais e repassou o conteúdo da recomendação a agentes públicos municipais, por meio de ofício e de WhatsApp. Além disso, como orientado pelo MP, a recomendação foi publicada no site da prefeitura. A gestão informou ainda que não contratou artistas para o Carnaval, não patrocinará qualquer festa do tipo e, por fim, que acatou integralmente a recomendação.

O MP Eleitoral indica aos gestores não utilizem meios de divulgação para promoção pessoal em benefício de pré-candidatos ou de partidos políticos; não distribuam brindes com pedido explícito ou implícito de votos; e não discursem em favor de gestores, de dirigentes de partidos ou de pré-candidatos. As gestões municipais que receberam as recomendações devem informar ao MP Eleitoral, no prazo de cinco dias, se irão acatar as orientações e repassar outros detalhes a respeito do uso do erário público no custeio das festas, incluindo a contratação dos artistas e patrocínio de eventos privados. Em caso de não acatamento das recomendações, os gestores responsáveis e os artistas contratados poderão responder pela prática de propaganda eleitoral antecipada, irregularidade que resulta na aplicação de multa que varia entre R$ 5 mil e R$ 25 mil.

A 8ª Vara da Justiça Federal no Ceará (JFCE) decidiu, em 31 de janeiro, que a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) deve normatizar, em âmbito nacional, a oferta de descontos e gratuidade pela Internet para idosos e pessoas com deficiência na utilização de serviços públicos interestaduais de transporte coletivo. O caso se iniciou por meio de procedimento instaurado pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), em dezembro de 2020, através da 15ª Promotoria de Justiça de Fortaleza. Na ocasião, o MP cearense atestou a necessidade de mudança da forma de compra das passagens interestaduais por idosos e pessoas com deficiência. Posteriormente, o caso foi declinado e o MPF ingressou com Ação Civil Pública. A sentença transitou em julgado e, portanto, não cabem mais recursos, o que torna a determinação válida e obrigatória em todo o território nacional.

Com a determinação judicial, idosos e pessoas com deficiência agora podem adquirir passagem de ônibus interestaduais pela internet, sem necessidade de comparecer pessoalmente e com antecedência aos locais de venda de bilhetes. Para ter acesso ao benefício, é necessário comprovar a condição de idoso ou de pessoa com deficiência. De acordo com a sentença, “o benefício é endereçado a pessoas com dificuldade de locomoção, vale dizer, a idosos e pessoas com necessidades especiais. Por óbvio, é presumida a dificuldade desses beneficiários em comparecer perante os locais de venda de passagens das empresas de transporte interestadual de passageiros, com antecedência mínima de três horas ou até de 12 horas, para que requestem seus direitos. Exigir tal comprometimento dessas pessoas é um contrassenso e fere o elemento teleológico da norma jurídica que lhes assegurou o direito à gratuidade referenciada”.

O promotor de Justiça do MP do Ceará, Eneas Romero de Vasconcelos, no caso em que atuou, verificou a necessidade de mudança da regulamentação para ampliar o acesso de idosos e pessoas com deficiência no momento da compra da passagem. O caso foi declinado para o o Ministério Público Federal (MPF), órgão atuante junto à Justiça Federal, já que envolvia mudança na legislação da ANTT, tendo o MPF proposto Ação Civil Pública. A gratuidade e os descontos nas passagens do transporte interestadual estão previstos na Lei nº 8.899/1994, que concede passe livre às pessoas com deficiência, comprovadamente carentes e descritas na Lei nº 10.741/2003, que garante os benefícios. A norma determina a reserva de duas vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a dois salários-mínimos. Além disso, as empresas de transporte devem garantir desconto de, no mínimo, 50% no valor da passagem, para os idosos que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a dois salários-mínimos.

Atuação do MPCE

Em dezembro de 2020, o MPCE, por meio da 15ª Promotoria de Justiça de Fortaleza, ajuizou Ação Civil Pública (ACP) contra o Estado do Ceará, a Agência Reguladora do Estado (ARCE) e o Departamento Estadual de Trânsito (Detran), requerendo a concessão de tutela provisória determinando a obrigação de fazer para que o Estado do Ceará normatize a oferta de bilhetes gratuitos através da internet às pessoas idosas e às pessoas com deficiência. Em 2015, a 15ª Promotoria de Justiça de Fortaleza já havia instaurado Inquérito Civil Público com a finalidade de apurar reclamação acerca de dificuldades enfrentadas para emissão virtual de bilhetes gratuitos para os referidos grupos em viagens intermunicipais. A mesma tese foi apresentada ao MPF, que ingressou com ação e obteve êxito.

“No contexto da pandemia de covid-19, a possibilidade de acessar virtualmente o direito ao transporte público intermunicipal por idosos e pessoas com deficiência revelou-se de extrema importância para esses grupos, bem como para à saúde pública de um modo geral. Atualmente também é de grande importância já que evita deslocamentos desnecessários e facilita a vida dos usuários mais vulneráveis e o acesso ao direito ao transporte”, destacou o promotor de Justiça do MPCE, Eneas Romero.

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Tauá, instaurou, nessa quarta-feira (07/02), procedimento administrativo para fiscalizar a qualidade e as constantes elevações de preço dos combustíveis no município. A investigação é baseada em notícias veiculadas na imprensa local e em reclamações da população, que indicam reajustes repentinos e abusivos, sem aviso prévio aos consumidores.

De acordo com o promotor de Justiça Alan Moitinho Ferraz, “é necessário que os consumidores tenham direito à informação adequada e clara sobre o preço do combustível, bem como tenham ciência dos valores que o compõem para verificar se existiu onerosidade excessiva ou não, quando do seu incremento”. A promotoria solicitou ao Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon) do MPCE e à Agência Nacional do Petróleo (ANP) que realizem, em até 90 dias, fiscalização em todos os postos de combustível no município.

A medida tem como objetivo verificar se os anúncios dos estabelecimentos atendem às normas de publicidade contidas no Código de Defesa do Consumidor (CDC) e se o produto ofertado está atendendo às exigências de segurança e qualidade. O titular da 2ª PJ de Tauá destaca ainda a importância de ”verificar a qualidade e o preço do combustível, a quantidade nas bombas, a chamada ‘bomba baixa’; se a publicidade nos anúncios atende ao Código de Defesa do Consumidor, apresentando informações claras e exatas aos clientes dos postos; a regularidade dos serviços; e, inclusive, a situação fiscal dos estabelecimentos, com o correto recolhimento dos tributos”. O promotor de Justiça Alan Moitinho Ferraz destaca ainda que será verificada a regularidade de registro dos postos de combustíveis nos órgãos públicos.

O Ministério Público do Estado do Ceará, por meio da Promotoria de Justiça de Barro, recomendou nesta quinta-feira (08/02) que todas as festas relacionadas ao Carnaval no município sejam encerradas à 1h da manhã todos os dias, com tolerância de 30 minutos para dispersão. A finalidade da recomendação, expedida pela promotora de Justiça Anna Carolynna da Silva Almeida, é prevenir poluição sonora e zelar pelo bem-estar, segurança e saúde da população. 

De acordo com o documento, administração municipal e órgãos competentes devem limitar o horário visando prevenir e reprimir poluição sonora, bem como assegurar mobilidade urbana e segurança ambiental. Para isso, é orientado que gestão e órgãos públicos observem os locais de aglomeração e trajetos percorridos pelos blocos, especialmente em áreas residenciais e de hospitais. Se o horário não for cumprido, o MP recomenda que sejam lavrados autos de infração e que os festejos sejam interrompidos com o apoio da Polícia Militar. As ações devem ser adotadas para garantir a ordem pública, segurança, manutenção do patrimônio público e privado e cumprimento da legislação. Nesse sentido, os agentes públicos devem coibir a venda e consumo de bebida em vasilhames de vidro, o uso de motos com canos irregulares e “paredões” de som. 

Na recomendação, o MP indica que o Conselho Tutelar do Município e a Polícia Militar intensifiquem as ações para proteger crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social e fiscalizem presencialmente o cumprimento da recomendação nos locais de festa. Especificamente para a PM, as orientações são agir para proibir consumo de bebida alcóolica por menores de 18 anos e exploração sexual contra esse público. Aos donos de estabelecimentos comerciais (bares, casas de show, clubes e similares), o MP orienta que não vendam bebida alcóolica para crianças e adolescentes, controlem o acesso aos locais mediante apresentação de documento, fixem cartazes com informações referentes ao tema e assegurem a entrada de agentes públicos para fiscalizarem os ambientes. 

O MPCE deu prazo de 10 dias para prefeitura, Polícia Militar, Delegacia de Polícia Civil e Conselho Tutelar informarem quais medidas foram adotadas. A Promotoria de Justiça de Barro instaurou Procedimento Administrativo para acompanhar e fiscalizar a realização dos festejos de Carnaval em Barro. 

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio do Centro de Apoio Operacional da Educação (Caoeduc), dando continuidade ao acompanhamento dos direitos da pessoa com deficiência na seara da educação, encaminhou, nessa segunda-feira (05/02), ofício ao Conselho Regional de Medicina do Ceará (Cremec). O documento informa sobre o entendimento do Ministério Público acerca do papel das avaliações clínicas e do laudo médico nas definições dos recursos e serviços pedagógicos necessários ao suporte complementar e suplementar aos alunos com deficiência.  

Laudos e prescrições que tratem diretamente sobre rotinas escolares do aluno, tais como a necessidade de suporte de profissional de apoio escolar, devem ter por base a observação deste em suas atividades rotineiras na unidade de ensino. Avaliações clínicas emitidas por profissionais de saúde devem ser adotadas como referências complementares às avaliações pedagógicas, não devendo ser consideradas documentos obrigatórios e únicos para a definição dos recursos pedagógicos necessários para o estudante com deficiência. 

No documento, o Caoeduc ressalta ainda a importância da interação entre os profissionais de educação e saúde no processo de conhecimento das necessidades específicas de cada aluno.

O procurador-geral de Justiça, Haley Carvalho, recebeu, nesta quinta-feira (08/02), visita institucional do controlador-geral de Disciplina do Ceará, Rodrigo Bona. Também participaram da reunião, realizada na sede da Procuradoria Geral de Justiça, em Fortaleza, o vice-procurador-geral de Justiça, Lucídio Queiroz; a assessora de Desenvolvimento Institucional do MPCE, promotora de Justiça Daniele Fontenele; e o coordenador de Inteligência da Controladoria Geral de Disciplina, Jacob Carvalho.

O procurador-geral de Justiça destacou a importância da cooperação e do estreitamento das relações entre as instituições. “Espero que, com esse diálogo interinstitucional, nós possamos ampliar e melhorar os serviços que são prestados na área de Segurança Pública no nosso estado”, pontuou.

O controlador-geral de Disciplina ressaltou o trabalho desenvolvido em parceria com o MPCE nos últimos anos. “Essa reunião só reafirma o trabalho conjunto que já vem de anos entre as instituições e busca cada vez mais melhorar as parcerias, visando o bem da sociedade cearense”, frisou.

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Procuradoria dos Crimes contra a Administração Pública (Procap), com apoio da Polícia Civil, deflagrou, na manhã desta quinta-feira (08/02), a operação “Passe Livre”. Oito mandados de busca e apreensão foram cumpridos nas cidades de Tarrafas, Hidrolândia, Juazeiro do Norte e Lavras da Mangabeira, tanto em residências quanto na sede das empresas dos investigados.

Segundo a investigação da Procap, os empresários investigados participavam de licitações de limpeza pública em Tarrafas. Eles negociavam ilegalmente as participações na disputa do processo licitatório e pagavam para que outras empresas não participassem das licitações, beneficiando assim outras organizações envolvidas e que estariam participando do processo. O esquema, dessa forma, violaria o caráter competitivo do processo licitatório.

Os investigados podem responder pelos crimes de corrupção, fraude em licitações, falsidade ideológica, associação criminosa e lavagem de dinheiro. Na operação, foram apreendidos aparelhos celulares e documentos. A Justiça ainda autorizou a quebra dos sigilos bancário e fiscal dos envolvidos para aprofundar as investigações.

A operação desta quinta-feira dá continuidade à Operação Tarrafas, deflagrada em 30 de agosto de 2022 e que também investigava indícios de crimes de corrupção, fraudes em licitações e crimes de associação criminosa em Tarrafas.

Nome da operação

O termo “Passe livre”, que dá nome à operação, refere-se aos pagamentos ilegais feitos pelas empresas investigadas para que outra empresa, também participante do processo licitatório, fosse beneficiada e escolhida, vencendo a disputa sem concorrentes.

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Pacajus, recomendou, nessa terça-feira (06/02), que a Câmara de Vereadores da cidade realize eleição para o cargo de Presidente da casa legislativa. Conforme o MPCE, a Câmara Municipal está, desde 23 de novembro do ano passado, sem um presidente efetivo, visto que naquela data o presidente anterior foi eleito prefeito de Pacajus, através de eleição indireta.

De acordo com a 1ª Promotoria de Justiça de Pacajus, o Regimento Interno da Câmara Municipal determina que, em caso de vacância do cargo de presidente, a casa legislativa deverá realizar eleição suplementar para a escolha do próximo gestor do Poder Legislativo de Pacajus. A eleição deveria ser realizada na sessão ordinária seguinte a sessão à qual se verificou que o cargo estava vago. O pleito, no entanto, não ocorreu até o momento. “A atual circunstância pode ocasionar instabilidade e insegurança jurídica, além de ferir as regras republicanas que se referem a separação, harmonia e independência dos poderes”, reforçou o promotor de Justiça Sérgio Leitão na recomendação.

A Câmara de Vereadores de Pacajus tem até cinco dias, contados a partir de 6 de fevereiro, para informar ao MPCE acerca do cumprimento da recomendação, sob pena de adoção das medidas judiciais cabíveis por parte do órgão ministerial. 

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Fortaleza, com atuação na Defesa da Educação (antiga 12ª PmJFOR), recomendou, nessa terça-feira (06/02), que a Secretaria da Educação do Estado do Ceará (Seduc), a Secretaria Municipal da Educação de Fortaleza (SME) e representantes de escolas particulares orientem os diretores das unidades de ensino para impedir o uso de aparelhos celulares e outros equipamentos semelhantes durante as aulas.

Foi determinada a remessa de cópia da Recomendação ao Sindicato dos Estabelecimentos de Educação e Ensino da Livre Iniciativa do Estado do Ceará (Sinepe/CE), bem como para a Associação Cearense de Pequenas e Médias Escolas (Acepeme), para conhecimento e compartilhamento com a rede sindicalizada e associada, respectivamente.

A Rcomendação considera a Lei nº 14.146/08 do Estado do Ceará, que proíbe o uso de aparelho eletrônico durante o horário da aula e prevê, nas questões de indisciplina, que a intervenção pedagógica seja respaldada no Regimento Interno de cada unidade escolar. O documento também se baseia no Estatuto da Criança e Adolescente (ECA).

De acordo com o documento, o uso do aparelho em sala de aula poderá ser feito apenas se estiver vinculado à realização de alguma atividade pedagógica. Fora isso, a utilização de celulares ou similares será permitida durante o recreio, por não oferecer prejuízo ao ensino. Porém, caso seja constatado que o uso da tecnologia, mesmo durante o intervalo, esteja prejudicando a formação ou o ensino dos(as) alunos(as), as autoridades escolares poderão determinar o desligamento imediato do aparelho e os pais ou responsável deverão ser chamados para tomar conhecimento dos fatos para que tomem as providências necessárias.

O MP recomendou, ainda, que o direito de propriedade dos estudantes seja respeitado, devendo a proibição do uso de aparelhos eletrônicos ficar restrita apenas ao ambiente escolar e ao período de aula. A 2ª Promotoria de Justiça de Fortaleza fixou o prazo de 30 dias para que as Secretarias de Educação, o Sinepe/CE e a Acepeme informem as medidas adotadas. Em caso de descumprimento da Recomendação, as providências administrativas e judiciais cabíveis serão adotadas.

O Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (Gaeco), do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), cumpriu um mandado de busca e apreensão e um de prisão preventiva contra um suspeito de integrar organização criminosa especializada em fraudes cibernéticas com atuação em sete estados e no Distrito Federal. 

Os mandados executados pelo Gaeco/CE, com apoio do Núcleo de Apoio Técnico à Investigação (Nati) do MP cearense, foram cumpridos no âmbito da Operação Takedown, deflagrada nesta quarta-feira (07/02) pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e pela Polícia Civil catarinense. 

Além do Ceará e Santa Catarina, foram cumpridos mandados de prisão preventiva e de busca e apreensão nos estados da Paraíba, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Rondônia, São Paulo e no Distrito Federal.  

A investigação  

A Operação Takedown tem como objetivo desarticular uma suposta organização criminosa com atuação nacional e especializada em invasões de sistemas bancários através de um ataque cibernético denominado “ataque lógico”. A investigação teve início depois da prisão dos responsáveis pelo roubo seguido de sequestro de duas gerentes que trabalhavam em uma instituição financeira na cidade de Blumenau/SC, em 20 de setembro de 2022.   

O crime foi praticado visando o roubo dos notebooks das vítimas. Os equipamentos foram previamente encomendados pela suposta organização criminosa investigada para viabilizar as invasões e subtração de valores da instituição financeira, cujo prejuízo foi de aproximadamente R$ 2,5 milhões. Durante as investigações, o Gaeco do MPSC identificou a estrutura do grupo criminoso, que organizava invasões no sistema operacional do banco e realizava as transações criminosas, conhecidas como “ataque lógico”. Três ex-colaboradores da instituição financeira prejudicada também foram presos por supostamente auxiliarem no cometimento dos crimes.  

 Os integrantes do suposto grupo criminoso têm um histórico de cometimento de crimes e fraudes digitais, sendo que alguns deles também praticaram delitos cibernéticos contra a Previdência Social. 

7 de agosto de 2024

Prorrogadas inscrições da especialização em Direito Penal e Direito Processual Penal promovida pelo MP em parceria com a Uece

Foram prorrogadas até o dia 14 de agosto as inscrições para a Especialização em Direito Penal e Direito Processual Penal promovida pela Universidade Estadual do Ceará (UECE) em parceria com a Escola Superior do Ministério Público (ESMP) e com o Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf). O curso é destinado a membros e servidores […]

7 de agosto de 2024

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O Ministério Público Eleitoral (MPE) recomendou, nessa terça-feira (06/08), que a prefeita de Solonópole, os organizadores do Evento “Exposolfest 2024” e a Associação dos Vaqueiros e Turfistas da cidade não façam quaisquer elogios, agradecimentos nem divulgação de qualidades pessoais e profissionais de pré-candidatos à Prefeitura e à Câmara Municipal durante a festa, prevista para acontecer […]

7 de agosto de 2024

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7 de agosto de 2024

MP do Ceará promove nesta quinta-feira (08) palestra sobre Justiça Penal Negociada

O Ministério Público do Estado do Ceará, por meio do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional, com apoio da Escola Superior do Ministério Público (ESMP), promove, nesta quinta-feira (08/08), a palestra “Justiça Penal Negociada”. O encontro, com carga horária de 1h/a, é aberto ao público e acontecerá às 16h, no auditório da ESMP, no bairro […]