PGJ apresenta projeto da nova sede de Tauá a membros e servidores


Membros e servidores das Promotorias de Justiça de Tauá receberam a visita do Procurador-Geral de Justiça, Manuel Pinheiro, na manhã desta terça-feira (31/08). Ele apresentou o projeto da nova sede do MP da cidade, que será erguida por meio da modalidade built to suit, construção sob demanda. Após a assinatura do contrato com a empresa vencedora do Chamamento Público, a obra deve ser concluída em 7 meses. O encontro contou ainda com a participação do secretário-geral, Hugo Mendonça, e do chefe gabinete, Nelson Gesteira.  

A área do terreno terá 1.600m² e a área construída será de quase 500m². O prédio contará com gabinetes para cinco promotorias, sala exclusiva para a Secretaria Executiva, auditório para 30 pessoas, sala de audiência, sala de reunião e copa/cozinha. O estacionamento terá capacidade para dez vagas privativas. 

A nova sede do MP de Tauá seguirá o mesmo padrão do prédio das Promotorias de Justiça de Caucaia, já entregue, e do imóvel que abrigará as Promotorias de Justiça de Maracanaú, previsto para ser inaugurado no próximo mês de outubro. Além das sedes de Sobral e Quixadá, que já tiveram os projetos concluídos e aguardam análise de propostas para assinatura do contrato e início da obra.  

Para Manuel Pinheiro, o Programa de Investimento em Infraestrutura permitirá uma série de obras que vão impactar diretamente na melhoria das condições de trabalho para membros, servidores, estagiários e colaboradores do MPCE, tanto no interior quanto na capital. “Estamos reparando uma dúvida histórica com a sociedade cearense e com os membros e servidores do Ministério Público. Antes não tínhamos recursos para investir, agora temos o Fundo de Reaparelhamento e Modernização do MP e um planejamento financeiro arrojado para garantir a execução de tantos projetos de infraestrutura”, disse. 

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), representado pela promotora de Justiça Giovana de Melo, participará nesta quarta-feira (01/09), às 19h, de uma live sobre o direito fundamental de acesso à moradia digna. A live é promovida pelo Escritório de Direitos Humanos e Assessoria Jurídica Popular Frei Tito de Alencar (EFTA), órgão da Assembleia Legislativa do Ceará. A transmissão acontecerá no perfil do Escritório no Instagram (@escritoriofreitito).  

A representante do MPCE, atuante em uma Promotoria de Justiça especializada em conflitos fundiários e defesa da habitação, debaterá o tema com a advogada do Escritório, Mayara Justa. Serão abordadas questões como direito à moradia digna conforme previsto na Constituição, participação popular nas políticas por moradia e de direito à cidade, segregação socioespacial, planejamento urbano, intervenções e melhorias na cidade. O debate é alusivo ao Dia Nacional da Habitação, celebrado no dia 21 de agosto. A discussão estreia iniciativa do Escritório Frei Tito de fortalecer o debate sobre direitos humanos, por meio de lives mensais.  

*Com informações do Escritório Frei Tito. 

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) realiza, nesta quarta-feira (01/09), a palestra “15 anos da Lei Maria da Penha: inovações, conquistas e desafios”. O evento, aberto ao público, será transmitido pelo canal do MPCE no YouTube, às 9 horas. A finalidade é discutir, entre membros dos MPs do Ceará e da Bahia, os avanços impulsionados pela legislação e diagnosticar desafios referentes à Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006. 

A palestra será ministrada pela coordenadora da Comissão Permanente de Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (COPEVID) do Grupo Nacional de Direitos Humanos (GNDH) do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais (CNPG), a promotora de Justiça Sara Gama Sampaio, membro do Ministério Público da Bahia (MPBA).  

Os debatedores são membros do MPCE: a promotora de Justiça e coordenadora do Núcleo Estadual de Gênero Pró-mulher (NUPROM), Lucy Antonelli, e o promotor de Justiça aposentado Anailton Mendes de Sá Diniz, que é cofundador e ex-coordenador do NUPROM. 

A Lei Maria da Penha, sancionada em 7 de agosto de 2006, cria mecanismos para prevenir e coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher em conformidade com a Constituição Federal e os tratados internacionais ratificados pelo Estado brasileiro (Convenção de Belém do Pará, Pacto de San José da Costa Rica, Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem e Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher). Quinze anos após sua criação, a Lei Maria da Penha ainda enfrenta desafios. Porém, já foi considerada pela Organização das Nações Unidas (ONU) a terceira melhor legislação de proteção à mulher do mundo, atrás apenas da espanhola e da chilena. 

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), em parceria com a Sociedade Cearense de Pediatria (SOCEP), promove hoje (31/08), às 19h, uma live com o tema “Agosto Dourado: Conheça a NBCAL”. Em alusão ao Agosto Dourado, mês que simboliza a luta pelo incentivo à amamentação, a discussão sobre a NBCAL, sigla da Norma Brasileira de Comercialização de Alimentos para Lactentes e Crianças de Primeira Infância, Bicos, Chupetas e Mamadeiras, será transmitida pelo perfil oficial do MPCE no Instagram: https://www.instagram.com/mpce_oficial/.  

No âmbito do MPCE, o evento é promovido pelo Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (CEAF) e pelos Centros de Apoio Operacional da Infância e Juventude (CAOPIJ), da Cidadania (CAOCIDADANIA) e da Saúde (CAOSAÚDE), com apoio da Escola Superior do Ministério Público (ESMP). Participarão da live, o coordenador auxiliar do CAOCIDADANIA, promotor de Justiça Thiago Marques; a médica pediatra e conselheira em amamentação, Diva Azevedo Fernandes, que é tutora da estratégia Amamenta Alimenta Brasil, além de ex-coordenadora da Saúde da Criança da Secretaria da Saúde do Ceará (Sesa), atual presidente do Departamento de Aleitamento Materno da SOCEP e membro da Rede Internacional em Defesa do Direito de Amamentar (IBFAN) no Brasil; e Fabiola Cassab, advogada, doula e especialista em amamentação e membro da IBFAN. 

NBCAL 

A Norma Brasileira de Comercialização de Alimentos para Lactentes e Crianças de Primeira Infância, Bicos, Chupetas e Mamadeiras corresponde a um conjunto de regulamentações sobre a promoção comercial e a rotulagem de alimentos e produtos destinados a recém-nascidos e crianças de até três anos de idade: como leites, papinhas, chupetas e mamadeiras. O objetivo da NBCAL é assegurar o uso apropriado desses produtos de forma que não haja interferência na prática do aleitamento materno. 

SERVIÇO: 
Live “Agosto Dourado: Conheça o NBCAL” 
Data: 31 de agosto de 2021 (terça-feira) 
Horário: 19h 
Acesso: https://www.instagram.com/mpce_oficial/ 

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio do Centro de Apoio Operacional da Educação (CAOEDUC), solicitou informações, nesta segunda-feira (30), ao Conselho Estadual de Educação acerca do cumprimento da Lei nº 6.202/1975, que diz respeito ao acompanhamento efetivo das alunas gestantes e no puerpério. A Legislação prevê que as unidades escolares devem acompanhar essas estudantes no caso de impossibilidade de frequência presencial, propiciando, ainda, a aprendizagem dessas jovens e garantindo a sua permanência na escola. O Conselho Estadual de Educação tem 20 dias para repassar a informação ao MPCE.

Ainda conforme o CAOEDUC, a partir do oitavo mês de gestação, e por três meses, a estudante pode ser beneficiária do regime de exercícios domiciliares previso no Decreto-Lei nº 1.044/1964, por força do que dispõe na Lei nº 6.202. De acordo com a procuradora de Justiça e coordenadora do CAOEDUC, Elizabeth Almeida, em caso de resposta negativa do Conselho, o MPCE solicitou que o órgão analise a temática em questão e que, de forma eventual, possa expedir norma pontuando parâmetros a serem observados acerca da organização e operacionalização do acompanhamento/atendimento psicológico, frequência, plano de estudo, avaliações, entre outros aspectos. O CAOEDUC, é importante frisar, também vem atuando em ações voltadas à prevenção da gravidez na adolescência.

O Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (DECON), do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), autuou, nesta segunda-feira (30/08), uma indústria por comercializar um composto alimentar com rótulo que induzia o consumidor a pensar que estava comprando leite. Conforme o DECON, foram encontradas divergências entre a ficha técnica do produto e a lista de ingredientes presente no rótulo, visto que, basicamente, o “Meu Leite” indicava possuir soro de leite em pó, composto lácteo e açúcar em sua composição, não possuindo, contudo, a porcentagem de cada componente, sendo impossível inferir qual a sua classificação. Assim, o consumidor poderia comprar um produto com uma quantidade de nutrientes inferior ao leite integral.

Na fiscalização, ocorrida após ofício do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), também foi verificado que o produto “Meu Leite” não possuía qualquer selo de inspeção. Assim, o fornecimento do produto, apreendido de forma cautelar, foi suspenso logo após a autuação da indústria, que têm até dez dias para apresentar sua defesa junto ao DECON.

Logo do MPCE

Após atuação do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) e do Centro de Defesa da Criança e do Adolescente (Cedeca), a Prefeitura de Fortaleza inaugurou, na última quinta-feira (26/08), o Centro de Educação Infantil (CEI) Dalila Delmas Montenegro, localizado no bairro São Bento, que é a primeira unidade da Capital com atendimento de berçário. O MPCE e o Cedeca haviam ingressado com Ação Civil Pública (ACP) para que a Prefeitura ampliasse a quantidade de vagas para crianças de um a três anos em creches da rede municipal em tempo integral e a Justiça, atendendo ao pedido, determinou que o Município garantisse o direito de acesso à educação infantil em creches, inclusive construindo berçários, quando fosse o caso.

A ação foi ajuizada pela 14ª Promotoria de Justiça de Fortaleza e pelo Cedeca ainda em 2019. Na ocasião, foi requerido que o Município de Fortaleza ampliasse em 7.725 novas vagas para crianças de um a três anos em creches da rede municipal em tempo integral ou segundo o número da demanda manifesta e não atendida. A ACP estava fundamentada em levantamentos realizados pelo MPCE e pelo Cedeca evidenciando o atendimento insuficiente da demanda de creche e inexistente da oferta de berçário. Em 2020, a 3ª Vara da Infância e Juventude de Fortaleza atendeu o pedido e, em maio deste ano, o Juízo confirmou a decisão.

A coordenadora do Centro de Apoio Operacional da Educação (Caoeduc), procuradora de Justiça Elizabeth Almeida, era a promotora titular na época que o MPCE ingressou com a ação. Para ela, a inauguração do novo equipamento representa uma conquista em prol da população de Fortaleza. “Ficamos muito satisfeitos. Embora nós tenhamos ainda um grande percurso para vencermos totalmente essa batalha, que é um berçário que atenda toda a população que necessita desse serviço, esse já é o primeiro passo do nosso esforço e um reconhecimento do trabalho do Ministério Público feito em conjunto com o Cedeca”, declara.

A previsão da Prefeitura é que o CEI Dalila Delmas Montenegro beneficie 188 crianças, de 6 meses a 3 anos de idade, sendo oito vagas destinadas ao atendimento de berçário, a partir de 2022. A infraestrutura do novo equipamento é composta de berçário, nove salas de aula, banheiros com acessibilidade, cozinha, refeitório, despensa, lavanderia com depósito para material de limpeza, fraldário, lactário, secretaria, coordenação, sala de professores, entre outros espaços. O projeto contempla, ainda, brinquedoteca (sala multiuso), área de lazer com playground e solarium.

*Com informações do Cedeca e da Prefeitura de Fortaleza.

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por intermédio promotora de Justiça especializada em Conflitos Fundiários e Defesa da Habitação Giovana de Melo Araújo, recomendou, na manhã desta segunda-feira (30), que as remoções decorrentes das obras do projeto de revitalização e urbanização do Parque Riacho Maceió sejam realizadas priorizando a participação popular e o diálogo com a população impactada, por se tratar de área inserida em Zona Especial de Interesse Social (ZEIS Mucuripe), nos termos da legislação vigente.  

A Recomendação foi endereçada à Prefeitura de Fortaleza, à Secretaria Municipal de Infraestrutura (SEINF), à Secretaria de Desenvolvimento Habitacional de Fortaleza (HABITAFOR), à Secretaria da Regional II, à Secretaria de Urbanismo de Meio Ambiente (SEUMA), à Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão (SEPOG) e ao Instituto de Planejamento de Fortaleza (IPLANFOR). 

No documento, o Ministério Público observa que devem ser adotadas medidas de mitigação dos danos causados aos moradores a serem removidos, de modo que o projeto deva estar em integral consonância com o Plano Integrado de Regularização Fundiária (PIRF) da ZEIS Mucuripe, devendo as remoções ficarem condicionadas ao devido e adequado reassentamento da população impactada, em local próximo ao de origem, conforme garantido pela legislação municipal. 

Segundo a promotora de Justiça Giovana Melo, todas as ações envolvendo a consecução das obras do projeto e a remoção de moradores devem ser repassadas e discutidas junto ao Conselho Gestor da ZEIS Mucuripe, considerando sua obrigatória atuação. Desta forma, os gestores municipais deverão fornecer resposta acerca das medidas tomadas para a consecução dos itens da Recomendação no prazo de 15 dias. 

O Ministério Público do Estado do Ceará acompanhará o cumprimento das disposições e adotará as medidas cabíveis em caso de violação ao objeto da Recomendação, ressaltando que a omissão injustificada quanto às providências poderá caracterizar o dolo necessário à configuração de ato de improbidade administrativa, sujeitando os responsáveis às sanções previstas na Lei nº 8.429/1992.

Após atuação do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), a Justiça determinou que o Banco do Brasil não se negue a prestar informações sobre contas públicas, em especial de Prefeituras do Ceará, quando solicitado pelo MPCE no curso de investigações que tratem de irregularidades administrativas. A decisão, ratificada na segunda instância, transitou em julgado após a instituição bancária não ter recorrido a instâncias superiores.

Conforme o MPCE, através do promotor de Justiça Ricardo Rocha, o Banco do Brasil, com a justificativa do sigilo bancário, recusou-se a fornecer cópias dos cheques públicos e não prestava todos os detalhes solicitados de contas bancárias de titularidade de entes públicos. A não apresentação desses dados, considerados imprescindíveis pelo Ministério Público Estadual, acabava por prejudicar a conclusão das investigações.

Com o trânsito em julgado, portanto, o Banco do Brasil, por meio de suas Agências no Estado do Ceará e por seus representantes legais, terá que, obrigatoriamente, fornecer informações e dados cadastrais e de movimentações bancárias relativas a contas movimentadas por entidades integrantes da Administração Pública, Federal, Estadual e Municipal (extratos, cheques, ordens de pagamento, DOCs, TEDs, etc), sempre que requisitados pelo MPCE, sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil.

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) recomendou, até esta quinta-feira (26/08), que 66 municípios cearenses adotem as providências necessárias para o cadastro dos jovens e adolescentes na plataforma Saúde Digital para recebimento da vacinação contra Covid-19. As recomendações foram expedidas à Administração Municipal das cidades e suas respectivas Secretarias da Educação, da Saúde e da Assistência Social, além de Conselhos Tutelares municipais e escolas estaduais localizadas dentro dos territórios dessas cidades.      

Conforme o balanço do Centro de Apoio Operacional da Saúde (CAOSAÚDE), até esta quinta-feira receberam recomendações as seguintes cidades: Acaraú, Acopiara, Alto Santo, Ararendá, Araripe, Assaré, Banabuiú, Barroquinha, Baturité, Canindé, Campos Sales, Cariús, Catarina, Caucaia, Cedro, Chaval, Choró, Crateús, Crato, Croatá, Cruz, Eusébio, Farias Brito, Forquilha, Fortaleza, Frecheirinha, Graça, Granja, Guaraciaba do Norte, Horizonte, Icó, Iguatu, Independência, Itaitinga, Itatira, Jardim, Jati, Juazeiro do Norte, Jucás, Madalena, Maracanaú, Maranguape, Massapê, Mauriti, Missão Velha, Mombaça, Monsenhor Tabosa, Novo Oriente, Orós, Palmácia, Penaforte, Pindoretama, Potengi, Porteiras, Potiretama, Quiterianópolis, Quixadá, Quixelô, Saboeiro, Salitre, Santana do Acaraú, Santana do Cariri, São João do Jaguaribe, Sobral, Tabuleiro do Norte e Tamboril.   

Nas recomendações, o MPCE orienta que seja feita campanha para o cadastramento dos jovens adultos e dos adolescentes nas Escolas Estaduais e Municipais, com realização de atividades em cada sala de aula, inclusive como dever de casa, para que todos os alunos se cadastrem.     

Também foi recomendado que seja realizada busca ativa dos alunos, para garantir o cadastro e a vacinação, inclusive com treinamento de servidores e professores, para ajudar os alunos no cadastro, tirando dúvidas, além da disponibilização de estrutura em cada escola para cadastramento dos alunos, com realização também de campanhas institucionais.     

O MPCE também solicitou que sejam feitas, em cada município, campanhas pelas Secretarias de Ação Social, com participação, inclusive dos CREAS e dos CRAS, bem como dos Conselhos Tutelares, para o cadastramento de adolescentes vulneráveis, inclusive auxiliando e fazendo o cadastro dos adolescentes quando necessário, e posterior vacinação, com busca ativa sempre que necessário. Além de campanha nas Unidades Básicas de Saúde (com participação dos agentes comunitários de saúde) para cadastramento e vacinação dos adolescentes e jovens adultos.     

Para tanto, devem ser criados pontos itinerantes para cadastro das pessoas em maior situação de vulnerabilidade, como adolescentes institucionalizados, adolescentes com comorbidades, pessoas sem acesso ao sistema de cadastro (por indisponibilidade de equipamentos eletrônicos, internet ou dificuldade na utilização desses equipamentos).     

Os municípios também devem realizar campanha para cadastramento dos adolescentes institucionalizados nas Unidades e Centros de Acolhimento, bem como nos Centros Socioeducativos, onde houver, devendo ser feito o cadastramento deles sob a coordenação dos responsáveis pela unidade com o auxílio das respectivas equipes. Dessa forma, que seja garantida a prioridade para os adolescentes institucionalizados, com deficiência e com comorbidade no cadastramento e na vacinação, com comunicação acessível e participação de equipes multidisciplinares, sempre que possível.     

Também foi recomendada a adoção de todas as providências necessárias para que os adolescentes, especialmente com comorbidade e com deficiência, obtenham, com auxílio das redes de saúde e de assistência do município, os documentos necessários para garantir o seu cadastramento e vacinação com prioridade. O cadastro dos adolescentes com deficiência deverá ser feito no Censo Estadual das Pessoas com Deficiência da Secretaria Estadual de Saúde do Estado do Ceará – SESA, conforme link: https://digital.saude.ce.gov.br/pessoas-com-deficiencia/#/inicio.     

Os gestores notificados devem dar ampla publicidade à recomendação por meio de divulgação nos portais da transparência dos municípios, na imprensa local, por sua remessa às equipes de atenção primária à saúde e de vacinação. No caso de não acatamento da Recomendação, o Ministério Público adotará, a depender da justificativa apresentada, as medidas legais necessárias a fim de assegurar a sua implementação, inclusive através do ajuizamento da ação civil pública cabível.     

Os secretários de Saúde das cidades comunicarão, no prazo de até dez dias, à Promotoria de Justiça com atuação em seus respectivos municípios, as providências adotadas para cumprimento das recomendações, informando inclusive o número de adolescentes cadastrados semanalmente. 

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