Após sabatina do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça, Eneas Romero será o novo Diretor-Geral da Escola Superior do Ministério Público do Estado do Ceará


O Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça aprovou, na manhã desta quarta-feira (9), o nome do promotor de Justiça Eneas Romero Vasconcelos para o cargo de Diretor-Geral da Escola Superior do Ministério Público do Estado do Ceará (ESMP), durante a 3ª Sessão Ordinária e 1ª Sessão Extraordinária. A solenidade de posse e exercício no cargo será marcada, em breve, pelo Gabinete do Procurador-Geral de Justiça. 

Conforme o artigo 94, da Lei Complementar nº 72/08, com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 100/11, o Diretor da ESMP será nomeado, em comissão, pelo Procurador-Geral de Justiça, dentre os Procuradores de Justiça em atividade e Promotores de Justiça com titularidade na Comarca de Fortaleza, depois de ouvido o Órgão Especial do Colégio de Procuradores. 

Professor universitário, entusiasta do ensino e editor-chefe da Revista Acadêmica da ESMP, Eneas Romero aponta suas expectativas nesta nova função. “Esperamos garantir o aprimoramento institucional do Ministério Público com ampliação de parcerias com entidades nacionais e internacionais e o aperfeiçoamento em todas as áreas de atuação do MP”, enfatizou.

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) ofereceu denúncia criminal contra quatro pessoas investigadas por envolvimento na morte do escrivão da Polícia Civil Edson Silva Macedo, ocorrida em Caucaia no último dia 8 de janeiro. A denúncia foi protocolada nesta quarta-feira (09/02) pelo promotor de Justiça Jairo Pequeno Neto, respondendo pela 16ª Promotoria de Justiça de Caucaia, após análise do inquérito policial encaminhado ao Ministério Público.

Consta na denúncia do MPCE que os denunciados Michael da Costa de Queiroz, Edvan da Silva Rodrigues, José Fábio de Matos Jacinto e Carlos Roberto Oliveira da Silva, além de mais quatro adolescentes, invadiram imóvel em Caucaia pertencente a Edson Silva Macedo e assassinaram o escrivão mediante 13 disparos de arma de fogo em pontos vitais, sem que a vítima tivesse qualquer chance de defesa. Provas testemunhais colhidas nas investigações demonstram, ainda, que os denunciados têm armas de fogo e integram organização criminosa. 

O inquérito narra que, dias antes da morte do escrivão, um dos denunciados revelou aos comparsas que a casa era de propriedade de um policial. Essa informação despertou interesse imediato nos investigados, que tramaram invadir o imóvel com o intuito de descobrir se havia alguma arma de fogo no local. Ao longo de várias invasões enquanto o imóvel estava desocupado, foram furtados objetos da casa da vítima. Além disso, os investigados exigiram que uma vizinha ligasse para Edson informando que o imóvel dele estava sendo invadido. O intuito era atrair o escrivão até o local a fim de subtrair a arma de fogo dele. Dessa forma, Edson foi até a residência e constatou o arrombamento após chegar. Enquanto isso, os investigados estavam à espreita, no lado de fora, e invadiram o imóvel, acarretando o latrocínio do escrivão.  

“Conclui-se que as condutas delitivas dos acusados, revestidas de exacerbada frieza e violência, visaram atingir o próprio Estado, pois o escrivão Edson Silva Macedo foi covardemente assassinado por fazer parte das forças de segurança pública, de modo que a vida dele foi ceifada para que o grupo criminoso aumentasse o próprio arsenal e assim continuasse a difundir terror contra os moradores locais, silenciando-se as testemunhas e garantindo a impunidade”, destaca o promotor de Justiça Jairo Pequeno Neto.  

Assim, as quatro pessoas foram denunciadas pelos crimes de roubo resultando em morte, isto é, latrocínio (artigo 157, parágrafo 3º, inciso II, do Código Penal), de organização criminosa (artigo 2º, parágrafos 2º e 4º, inciso I, da Lei 12.850/13), de corrupção de menores (artigo 244-B, parágrafo 2º, da Lei 8.069/90) e de furto qualificado (artigo 155, parágrafos 1º e 4º, inciso IV, do Código Penal). 

Vale complementar que o denunciado Carlos Roberto Oliveira da Silva foi morto em intervenção policial ocorrida no último dia 1º de fevereiro, no município de Jaguaruana. Dessa forma, o MPCE requereu a juntada da respectiva certidão de óbito, para que seja declarada a extinção da punibilidade dele. 

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) já recomendou, até esta terça-feira (08/02), que 73 municípios adotem as providências necessárias para garantir o início imediato da vacinação contra a Covid-19 para crianças que tenham entre 5 a 11 anos, dando prioridade as que estão institucionalizadas e/ou que possuem deficiência e comorbidades. Nas recomendações, o MPCE também pede que seja realizada uma campanha de cadastramento de crianças com deficiência – e que estejam nessa faixa etária – nas escolas estaduais e municipais, além da realização de busca ativa visando garantir o cadastro e a vacinação dos estudantes. Em Fortaleza, especialmente, o MPCE recomendou que seja priorizada a vacinação das crianças institucionalizadas, com algum tipo de deficiência e/ou com comorbidades na faixa etária em questão.   

Conforme balanço do Centro de Apoio Operacional da Saúde (CAOSAÚDE) do MPCE, até hoje, receberam recomendação as seguintes cidades: Acarape, Acaraú, Acopiara, Araripe, Aurora, Banabuiú, Barbalha, Barro, Baturité, Beberibe, Campos Sales, Canindé, Carnaubal, Catunda, Caucaia, Choró, Coreaú, Crateús, Crato, Croatá, Cruz, Graça, Guaramiranga, Horizonte, Ibaretama, Ibiapina, Ibicuitinga, Icapuí, Iguatu, Independência, Ipueiras, Itapipoca, Itapajé, Itaitinga, Itapiúna, Jati, Juazeiro do Norte, Madalena, Martinópole, Massapê, Maracanaú, Maranguape, Marco, Mauriti, Mombaça, Morada Nova, Mucambo, Novo Oriente, Orós, Pacoti, Palmácia, Paracuru, Pedra Branca, Penaforte, Piquet Carneiro, Porteiras, Potengi, Quixadá, Quixelô, Saboeiro, Salitre, São Benedito, São João do Jaguaribe, Santana do Acaraú, Santana do Cariri, Santa Quitéria, Senador Pompeu, Senador Sá, Sobral, Tabuleiro do Norte, Tauá, Tianguá e Uruoca.    

No documento, o MPCE também requereu, dentre outras medidas, que sejam feitas campanhas de cadastramento:     
• Pelas Secretarias de Ação Social/Direitos Humanos dos municípios, com participação dos CREAS e CRAS, para que sejam cadastradas no Saúde Digital as crianças com deficiência que estejam em situação de vulnerabilidade;     
• Pelas Unidades Básicas de Saúde, com participação inclusive dos agentes comunitários de saúde, para que sejam cadastradas e vacinadas as crianças com deficiência que tenham entre 5 e 11 anos;     
• Em pontos itinerantes, com foco no cadastro de crianças com deficiência institucionalizadas, com comorbidades e sem acesso ao sistema de cadastro;     
• E em Unidades e Centros de Acolhimento, além de Centros Socioeducativos, em que o cadastramento deve ser realizado sob a coordenação dos responsáveis pela unidade.     

O MPCE também recomendou que seja feito o cadastro das crianças com deficiência no Censo Estadual das Pessoas com Deficiência da Sesa. Cabe destacar que as escolas também devem exigir dos pais e responsáveis pelas crianças o cartão de vacinação atualizado, de acordo com a Lei Estadual nº 16.929/2019, o que inclui a vacinação contra a Covid-19. A medida também consta no artigo 14, parágrafo 1º, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que prevê a obrigatoriedade da vacinação. A não apresentação do comprovante de vacinação, contudo, não impedirá a matrícula, devendo ser dado prazo para regularização da situação.     

Caberá ainda ao Conselho Tutelar acompanhar a situação junto aos pais ou responsáveis para garantir o direito à Educação e à Saúde. O Supremo Tribunal Federal (STF) também já havia determinado que o Ministério Público acompanhasse a vacinação das crianças, visto que é dever do MP garantir os direitos fundamentais.     

Os municípios recomendados têm até cinco dias, a contar do recebimento do documento, para informar ao MPCE acerca do cumprimento das medidas, sob pena de ajuizamento de Ação Civil Pública em caso de descumprimento. 

A Promotoria de Justiça de Pentecoste recomendou, no dia 4 de fevereiro, que as Secretarias de Educação do Município e das cidades de Apuiarés e de General Sampaio (Comarcas vinculadas) adotem as providências para que as redes de ensino pública e privada dos três municípios não exijam a prévia vacinação dos estudantes em relação à Covid-19, durante o processo de retomada das aulas no ano letivo de 2022.

Confira a recomendação na íntegra.

Atendendo a pedidos do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), a Justiça Estadual concedeu quatro liminares, na última sexta-feira (04/02), em desfavor de ex-gestoras do Município de São Benedito, por atos de improbidade administrativa. As quatro ações civis públicas foram ajuizadas no dia 27 de janeiro pelo promotor de Justiça Oigrésio Mores, titular da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de São Benedito.

As irregularidades que ensejaram os procedimentos do órgão ministerial utilizaram como fundamento relatórios do Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE). Os documentos apontaram uma série de irregularidades, divergências de dados e/ou ausência de informações em procedimentos da administração municipal. As incoerências apareceram em prestações de contas, licitações, contratações de empresas e em movimentações bancárias. No total, a Justiça determinou o bloqueio de bens das quatro ex-gestoras, no montante de R$ 3.924.345,05.

Cultura

Ajuizada em face da ex-secretária de Cultura, Esporte e Turismo de São Benedito, L.C.M.F.S., uma das ações requereu o ressarcimento de danos causados ao erário, bem como bloqueio de bens e veículos. O TCE identificou irregularidades na prestação de contas da Secretaria de Cultura, Esporte e Turismo de São Benedito durante o exercício financeiro de 2015, época de gestão da citada. As contas julgadas irregulares pelo TCE culminaram na imputação de multa e débito, este último no valor de R$ 34.047,02.

Segundo relatório do TCE, a requerida deixou de apresentar extrato de investimento alusivo ao valor de R$ 21.751,02, extrato bancário de conta de R$ 11.036,00 e não esclareceu a importância de R$ 1.260,00 registrada em uma conciliação bancária. Além disso, o relatório aponta que não há registro de valores no demonstrativo das contribuições (R$ 195.000,00) e das subvenções (R$ 67.044,00) no Balancete de Despesa até o mês de dezembro de 2015.

No entendimento do Ministério Público, os fatos ferem os princípios da Administração Pública e causaram danos ao erário. Ante o exposto, o Juízo deferiu liminar, entendendo haver evidências suficientes de improbidade administrativa e determinando a indisponibilidade de bens da citada no valor de R$ 34.047,02, em garantia a eventual ressarcimento ao ente público e recomposição integral do erário.

Fundeb

O Juízo da Vara Única da Comarca de São Benedito deferiu liminar pleiteada pelo MPCE em desfavor de E.A.L, ex-gestora do Fundo de Educação Básica e ex-secretária de Educação do Município. A decisão determina a indisponibilidade de bens de propriedade da demandada, no valor de R$ 3.766.002,37, bem como bloqueio de bens imóveis e apresentação da última declaração de importo de renda. O valor corresponde ao indicado na imputação de débito em relatório do Tribunal de Contas do Estado do Ceará.

Um dos pontos destacados pelo TCE é a omissão, no Sistema de Informações Municipais (SIM), de dados referentes à licitação que respaldou empenhos aos credores Fonte do Livro LTDA (R$ 663.057,84), LPM Serviços Eireli ME (R$ 2.278.519,25), Raimundo Ivan Rodrigues ME (R$ 889.988,91). A omissão dessas informações caracteriza descumprimento ao artigo 42 da Constituição Estadual, ainda que não tenha sido identificada irregularidade na prestação de contas.

O TCE constatou ainda que a contratação realizada junto à LPM Serviços Eireli ME, no valor de R$ 2.278.519,25, não foi precedida de licitação. Além disso, a citada não comprovou a realização de licitação referente às contratações da Fonte do Livro ME e a Raimundo Ivan Rodrigues ME, nos valores de 554.875,90 e R$ 889.988,91, respectivamente. Ademais, o relatório do Tribunal de Contas apontou ainda que a requerida, enquanto gestora, não aplicou 60% dos recursos do Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb), com a remuneração dos profissionais do magistério e respectivos encargos sociais, o que descumpre o artigo 4º da Lei Federal nº 11.494/2007.

No entendimento do Ministério Público, os fatos praticados pela ex-gestora caracterizam violações à Lei Federal nº 8429/1992 e incorrem em atos de improbidade administrativa que causaram lesão ao erário e aos princípios da Administração Pública.

Saúde

Após Ação Civil Pública do MPCE, a Vara Única da Comarca de São Benedito também deferiu liminar em desfavor de D.R.A, ex-secretária de Saúde do Município de São Benedito. Relatório do TCE constatou que, no período de gestão da ré, foram encontradas divergências no montante de R$ 80.000,00, entre o valor da despesa orçamentária empenhada e demonstrada no Sistema de Informações Municipais e entre o valor apresentado na prestação de contas de gestão. Por conta disso, o Tribunal julgou irregulares as contas da ex-gestora na pasta da Saúde.

Entre as irregularidades no exercício financeiro de 2015 estão a não realização de licitação para contratar a empresa LPM Serviços Eireli ME, no valor de R$ 2.278.519,25. Além disso, os repasses relativos ao INSS não foram efetivados, razão pela qual o TCE encaminhou representação ao Ministério Público Federal (MPF). Também não foram repassados os recursos correspondentes às contas Empréstimo Consignável (R$ 2.615,65) e Sindicato dos Servidores (R$ 728,09).

Assim, atendendo aos pedidos do Ministério Público, a Justiça concedeu liminar, decretando a indisponibilidade de bens de propriedade da demandada, no valor de R$ 92.920,64, bem como bloqueio de bens imóveis e apresentação da última declaração de imposto de renda.

Também foi concedida liminar em desfavor de outra ex-secretária de Saúde de São Benedito, L.M.L.M, determinando a indisponibilidade de bens de propriedade da ex-gestora, no valor de R$ 31.375,02, bloqueio de bens e apresentação da última declaração de imposto de renda.

O TCE também julgou as contas da ex-secretária como irregulares, o que culminou na aplicação de multa e débito, este último de R$ 31.375,02, em razão da inexistência de extratos bancários e divergência de valores indicados na proposta de voto e ratificados pelo acórdão. No entendimento do MP, autor da ACP, a citada feriu os princípios da administração pública e causou danos ao erário.

A 3ª Promotoria de Justiça de Crateús recomendou, no dia 31 de janeiro, que a Secretaria de Educação do Município de Crateús adote providências para que as redes de ensino pública e privada, em Crateús, não exijam a prévia vacinação dos estudantes em relação à Covid-19, durante o processo de retomada das aulas no ano letivo de 2022. 

Confira a recomendação na íntegra.  

O Ministério Público do Estado do Estado do Ceará (MPCE) emitiu Nota de Esclarecimento diante da repercussão de posicionamentos de membros da Instituição a respeito da vacinação infantil contra Covid-19. Sobre esse fato, é importante destacar:  

  1.  Em 26 de janeiro de 2022, o Conselho Nacional de Procuradores Gerais dos Ministérios Públicos dos Estados e da União (CNPG) emitiu a Nota Técnica nº 02/2022 , elaborada por meio das Comissões Permanentes da Defesa da Saúde (COPEDS), da Infância e Juventude (COPEIJ) e da Educação (COPEDUC) do Grupo Nacional de Direitos Humanos (GNDH), acerca da vacinação de crianças de 5 a 11 anos contra a Covid-19. O documento reforçou a posição institucional do Ministério Público brasileiro em favor das vacinas e, respeitada a independência funcional, concluiu que “as escolas de todo o país, públicas ou privadas, devem exigir, no ato de matrícula e rematrícula e para a frequência do estudante em sala de aula, a carteira de vacinação completa, incluindo-se a vacina contra a Covid-19, ressaltando-se que o descumprimento desse dever inerente ao poder familiar deve ensejar a notificação aos órgãos competentes, em especial ao Conselho Tutelar, não obstante, em nenhuma hipótese, possa significar a negativa da matrícula ou a proibição de frequência à escola, em razão do caráter fundamental do direito à educação”. 
  1. Em harmonia com a posição institucional do CNPG, o Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude, o Centro de Apoio Operacional da Saúde, o Centro de Apoio Operacional da Educação e o Centro de Apoio Operacional da Cidadania do MPCE emitiram em 18 de janeiro de 2022 a Nota Técnica nº 01/2022/CAOPIJ, a respeito da obrigatoriedade da imunização de crianças contra o novo coronavírus, tal como prevista no Art. 14, § 1º, do Estatuto da Criança e do Adolescente e nos termos da jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal, reiterada pela decisão proferida pelo Ministro Ricardo Lewandowski, nos autos da ADPF 754. A Nota Técnica é expediente de orientação jurídica que não têm caráter vinculatório, de modo que suas conclusões e sugestões podem ou não ser seguidas pelos promotores de Justiça aos quais são destinadas. 
  1. Os referidos Centros de Apoio Operacional também encaminharam às promotorias de Justiça com atribuições para atuar nas áreas da saúde pública, da educação, da infância e juventude e da cidadania modelos de recomendação, com base na Nota Técnica já referida no item anterior, com a sugestão de que fossem encaminhados às autoridades locais e aos estabelecimentos de ensino, públicos e privados, nas diferentes comarcas de todo o Estado do Ceará.
  1. Na situação de que se trata, o modelo de recomendação deu ensejo a que promotorias de justiça em 66 comarcas do Estado recomendassem às autoridades municipais urgência no cadastramento e vacinação de todas as crianças de 5 a 11 anos, em consonância com a posição institucional adotada pelo Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais a respeito da obrigatoriedade da vacinação infantil. 
  1. Em Fortaleza, a Promotoria de Justiça da Infância e Juventude com atuação junto aos Conselhos Tutelares também emitiu recomendação no sentido de que os conselheiros tutelares da capital adotem providências para garantir o direito à vacinação de crianças e adolescentes contra a Covid-19, junto aos respectivos pais e responsáveis. 
  1. Sem embargo, no dia 3 de fevereiro de 2022, três promotorias de Justiça de Fortaleza emitiram recomendação dispondo sobre a não exigência da apresentação do comprovante de vacina pelos pais e responsáveis por crianças junto às redes pública e privada de ensino da capital, em dissonância com o posicionamento institucional nacional firmado pelo CNPG, que foi elaborado com amparo na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. É importante registrar que o entendimento jurídico exposto na recomendação de três promotores de Justiça de Fortaleza, apesar de ser minoritário no campo institucional, é amparado pela garantia constitucional da independência funcional. 
  1.  Também é importante ressaltar que, havendo a suscitação de conflito de atribuições entre os órgãos de execução que têm posições divergentes, caberá ao Procurador-Geral de Justiça decidir a questão, nos termos do Artigo 26, inciso XX, da Lei Complementar 72/2008.  
  1. Independentemente de que tal incidente venha ou não a ser instaurado, o Ministério Público do Estado do Ceará reitera o posicionamento institucional sobre a matéria, alinhado à Nota Técnica emitida pelo Conselho Nacional dos Procuradores Gerais e a jurisprudência do STF, ou seja, de que a vacinação infantil é obrigatória.  

Ministério Público do Estado do Ceará 

Fortaleza, 04 de fevereiro de 2022 

A 12ª Promotoria de Justiça de Fortaleza, 138ª Promotoria de Justiça de Fortaleza e 72ª Promotoria de Justiça de Fortaleza recomendaram, nesta quinta-feira (03/02), que os secretários de Educação do Estado e do Município de Fortaleza adotem providências para que as redes de ensino pública e privada, na capital, não solicitem a prévia vacinação dos estudantes em relação à Covid-19, durante o processo de retomada das aulas no ano letivo de 2022.

Para ler a Recomendação, clique AQUI

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio do Grupo de Trabalho Covid-19, denunciou o cantor Wesley Oliveira da Silva, conhecido como Wesley Safadão; a esposa dele, Thyane Dantas Oliveira; a assessora do músico, Sabrina Tavares Brandão; e a servidora da Secretaria de Saúde de Fortaleza (SMS) Jeanine Maria Oliveira e Silva pelos crimes de peculato e corrupção passiva privilegiada. O documento foi protocolado no Poder Judiciário na manhã desta sexta-feira (04/02), dois dias após o Tribunal de Justiça do Ceará decidir pela liberação das investigações em curso pelo Ministério Público, paralisadas por força de um habeas corpus impetrado pelo cantor em novembro de 2021.  

A acusação é assinada por oito promotores de Justiça e resulta de um Procedimento Investigatório Criminal (PIC) instaurado em julho de 2021, um dia após o casal e a produtora do cantor serem agraciados, de maneira irregular, com doses de imunizante contra o coronavírus, em descompasso com o calendário público previamente divulgado. O esquema contou com a participação de servidores efetivos e terceirizados da Secretaria de Saúde de Fortaleza, além de assessores e amigos do cantor.  

Entenda o caso 

O fato que motivou a investigação do Ministério Público ocorreu no dia 08 de julho de 2021, nas dependências do North Shopping Jóquei, um dos locais de vacinação da capital cearense à época. De acordo com a Secretaria Municipal de Saúde de Fortaleza, Wesley estava agendado para receber a primeira dose da vacina nesse mesmo dia, mas no Centro de Eventos do Ceará – Salão Taíba. A assessora dele, Sabrina Brandão, também estava com agendamento para o mesmo dia e local, mas pelo sistema de drive thru, no estacionamento. Já a esposa do músico, Thyane Dantas, sequer tinha registro de agendamento no sistema Vacine Já, da Secretaria de Saúde de Fortaleza, naquela data. No referido momento, estavam ainda sendo imunizados os cearenses com data de nascimento até 1988, e Thyane, por sua vez, diferentemente, apresenta como ano de nascimento 1991.  

Segundo as investigações, a escolha de um local diferente do agendado para receber a vacina foi motivada por um interesse do cantor num imunizante específico. Enquanto no Centro de Eventos a vacina distribuída era do laboratório AstraZeneca, no North Shopping Jóquei, o imunizante aplicado era do laboratório Janssen, aceito à época para ingresso nos Estados Unidos.  Wesley mantinha uma turnê com shows no mês de novembro em cinco cidades norte-americanas, conforme amplamente divulgado pelo próprio músico em suas redes sociais. Naquele momento, os imunizados com AstraZeneca ainda não estavam liberados para entrar nos EUA. 

Para o Grupo de Trabalho do MP, Wesley procurou então por uma vacina amplamente aceita no exterior, em especial nos Estados Unidos e, para tanto, mobilizou servidores efetivos e terceirizados, além de assessores próximos para que fosse viabilizada a imunização dele com a vacina da Janssen. E, como se não bastasse, aproveitou para contribuir para o desvio de doses em favor da assessora e da esposa, que nem estava agendada para aquele dia, em razão de não possuir a idade exigida. 

Dinâmica dos fatos 

Conforme a denúncia, a articulação para o desvio dos imunizantes contou com a participação de oito investigados. Além dos três beneficiados diretos pela aplicação irregular das vacinas, o esquema também teve o envolvimento de um outro funcionário da equipe de Wesley, Marcelo da Silva Matos; de uma amiga e ex-funcionária de Marcelo, Ellen Cristina Oliveira; de um integrante da equipe de vacinação, Jorge Luís Alves de Freitas; do supervisor do posto de vacinação, Danilo Fernandes da Silva; e da servidora da SMS, Jeanine Maria Oliveira e Silva.  

De acordo com os autos, Marcelo entrou em contato com Ellen, porque sabia que a amiga tinha conhecidos e influência na rede municipal de saúde do município de Fortaleza. Ela acionou Jeanine, com atribuições no setor de logística de vacinas da Regional III da Prefeitura. Jeanine, então, ligou para Jorge Luís, que naquele dia (08/07/2021) estava em serviço no Posto de Vacinação do North Shopping Jóquei, e o informou de que Ellen iria ao local levando três pessoas para serem vacinadas (Wesley, Thyane e Sabrina). Tal “jogo de influência” foi confirmado por Jorge Luís em seu depoimento constante da Sindicância da Secretaria Municipal de Saúde de Fortaleza. 

Uma vez estabelecida a conexão entre os envolvidos, Marcelo se dirigiu ao North Shopping Jóquei juntamente com o trio a ser beneficiado pela vacinação irregular. Ellen, no entanto, chegou antes e permaneceu aguardando a chegada de Marcelo, o que ocorreu cerca de 25 minutos depois. Primeiro Marcelo conduz Sabrina até o local da aplicação do imunizante. Enquanto ele conversa rapidamente com Ellen, Sabrina é encaminhada por Jorge Luís e Danilo para o setor de registro, sem passar pela triagem e sem conferência de documentos. 

Enquanto isso, Marcelo retorna ao estacionamento para conduzir Wesley e Thyane até o salão da vacinação. Ao chegarem ao local, o trio é recebido por Ellen e também encaminhado por Jorge Luís e Danilo diretamente para o setor de registro, novamente sem passar pela triagem e sem conferência de documentos, comprovando assim a burlar às normas pertinentes e a facilitação da vacinação irregular dos denunciados.  

A dinâmica dos fatos foi elaborada a partir dos depoimentos dos denunciados tanto no Procedimento Investigatório Criminal (PIC) do MPCE quanto na sindicância da Secretaria Municipal de Saúde de Fortaleza, e também por meio das imagens de vídeo do circuito interno de TV do North Shopping Jóquei, anexadas à investigação.  

Crimes cometidos 

Segundo os promotores de Justiça que assinam a denúncia, não restam dúvidas sobre a prática dos delitos de peculato (art. 312, CPB) e corrupção passiva privilegiada (art. 317, § 2º, CP) atribuídos aos denunciados Wesley Oliveira da Silva, Thyane Dantas Oliveira, Sabrina Tavares Brandão e Jeanine Maria Oliveira e Silva, bem como aos investigados Marcelo da Silva Matos, Ellen Cristina Oliveira da Silva, Jorge Luís Alves de Freitas e Danilo Fernandes da Silva, estes últimos beneficiados por Acordo de Não Persecução Penal, razão pela qual deixaram de ser delatados. 

Durante as investigações, também foi oferecido um Acordo de Não Persecução Penal a Wesley, Thyane e Sabrina. O MPCE ofereceu a proposta de pagamento de prestação pecuniária de 360 salários mínimos para Wesley, 360 salários mínimos para Thyane e 25 salários mínimos para Sabrina, de forma que o valor total fosse designado para entidade pública ou privada com destinação social. Cada quantia foi calculada pelo Ministério Público considerando parâmetros legais e a estimativa da capacidade econômico-financeira de cada investigado. Contudo, a oferta não foi aceita pelos três. A Lei Processual Penal (Art. 28-A) exige que, para a celebração do acordo, haja confissão circunstanciada dos fatos. 

“…somos pessoas diferentes…” 

Ao ser questionada sobre os motivos do tratamento diferenciado dispensado ao casal, em depoimento colhido pelo Ministério Público, a denunciada Thyane Dantas disse: “Eu acredito porque somos pessoas diferentes”. Ao ser indagada em que sentido seriam pessoas diferentes, ela afirma: “No sentido de ser público e ter esse cuidado de não aglomerar. Talvez se ele (Wesley) sentasse ali na fila ia ter pedido de foto. Eu acredito que por isso que ele teve esse cuidado de colocar ali na frente”.  

Para o MPCE, isso não justifica a conduta dos denunciados, primeiro porque não cabe a eles a escolha dos locais de vacinação, nem tampouco buscar benefícios com o intuito de supostamente evitar possível aglomeração; e segundo, porque, como claramente é possível observar nos vídeos captados pelo circuito interno do shopping, havia poucas pessoas no local de vacinação, tanto que o próprio delatado Wesley se dispôs a tirar fotos com fãs depois de receber o imunizante irregularmente, sem que isso tenha gerado aglomeração ou tumulto no local. 

O Centro de Apoio Operacional de Proteção à Ecologia, Meio Ambiente, Urbanismo, Paisagismo e Defesa do Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural (CAOMACE) do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) realizou uma reunião, no dia 2, para tratar sobre o “Projeto Abraço Jeri e Cuido do Meio Ambiente”. Lançado em fevereiro de 2018, o projeto busca solucionar problemas relacionados ao esgotamento sanitário e ao uso indiscriminado dos recursos hídricos na Vila de Jericoacoara. 

O encontro aconteceu no Auditório dos Centros de Apoio do MPCE e contou com a participação da Promotoria de Justiça de Jijoca de Jericoacoara (virtualmente), da Agência Reguladora do Estado do Ceará (ARCE), da Secretaria de Recursos Hídricos do Estado do Ceará (SRH), da Superintendência Estadual do Meio Ambiente (SEMACE), da Companhia de Água e Esgoto do Estado do Ceará (CAGECE), da Companhia de Gestão dos Recursos Hídricos (COGERH), e da Prefeitura Municipal de Jijoca de Jericoacoara. 

Na pauta da reunião constaram questões pertinentes à necessidade emergencial de obras de drenagem na Vila (devido aos recorrentes episódios de dificuldade de escoamento de água, de amplo conhecimento público), outorga e hidrometração dos poucos poços que ainda permanecem irregulares e o controle de entrada e saída das empresas de perfuração de poços na Vila de Jeri. 

Como encaminhamentos, foram estabelecidos prazos para as instituições concluírem as ações de curto prazo ainda remanescentes, além de agendada uma nova reunião, marcada para o dia 16, às 14h, para a Prefeitura de Jijoca de Jericoacara apresentar um cronograma de execução das ações de médio e longo prazo. 

A coordenação do CAOMACE ressaltou a importância do projeto, e o quanto ele impactou positivamente a vida de moradores e visitantes. Ao recapitular as ações previstas da matriz de responsabilidades que integra o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) que embasou o projeto, o CAOMACE lembrou que não obstante os impactos positivos sejam visíveis e mensuráveis, persistem ações que ainda estão pendentes de execução. 

Para contextualizar essa situação, o MPCE coletou informações atualizadas dos diversos órgãos envolvidos e, com base nestas, viabilizou a apresentação de slides, gráficos e documentos, como forma de confrontar as pendências que ainda carecem de execução. Em seguida, cada uma das instituições usou da palavra para apresentar suas justificativas e considerações. 

Dentre as ações já realizadas no projeto, destacam-se: criação do Selo Empresa Sustentável e efetivação da primeira edição do selo; criação e preenchimento, mediante concurso público, de cargos de fiscais ambientais; regularização e hidrometração de poços já existentes; redução da ociosidade da rede coletora de esgotos; instalação de bombas reservas para minimizar situações de extravasamentos; tratamento químico para redução de odores; licitação e assinatura de ordem de serviço para ampliação da rede coletora de esgotos, além da construção de uma nova Estação de Tratamento de Esgotos (ETE), mais moderna e automatizada, com funcionamento de 24 horas, e emissário submarino.

9 de julho de 2024

MP do Ceará cobra da Prefeitura de Aracati melhorias estruturais do Centro de Referência Especializado de Assistência Social  

O Ministério Público do Estado do Ceará recomendou que a Prefeitura de Aracati adote as providências necessárias para melhorar o atendimento e a estrutura física e de pessoal do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) de Aracati. A recomendação foi expedida pela 3ª Promotoria de Justiça de Aracati e direcionada à Secretaria Municipal […]

9 de julho de 2024

MP orienta agentes públicos e pré-candidatos a prefeituras e câmaras de vereadores de municípios cearenses a seguir legislação eleitoral 

O Ministério Público Eleitoral (MPE) expediu recomendações direcionadas a prefeitos, vice-prefeitos, secretários municipais, vereadores e a servidores públicos na condição de pré-candidatos nas eleições de 2024 para que adotem medidas preventivas a fim de não violar a legislação eleitoral vigente. As recomendações envolvem propaganda eleitoral antecipada, concessão de benefícios a eleitores, associação da imagem do […]

9 de julho de 2024

Entrega legal de crianças para adoção é tema de seminário promovido pelo MP do Ceará em parceria com a Fundação da Criança e da Família Cidadã (Funci) em agosto

O Ministério Público do Estado do Ceará, em parceria com a FUNCI, promoverá no dia 14 de agosto, no Teatro do Shopping RioMar Fortaleza, o III Seminário de Entrega Legal de Crianças à Adoção, realizado pelo Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf), Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude (Caopij) e Fundação da […]

9 de julho de 2024

MP do Ceará aciona Justiça para que Prefeitura de Moraújo realize concurso público imediatamente   

O MP do Ceará, por meio da Promotoria de Justiça Vinculada de Moraújo, requer na Justiça julgamento antecipado para que a prefeitura realize, imediatamente, concurso público para preencher os cargos atualmente ocupados por servidores temporários em todas as secretarias do Município. Caso a gestão descumpra a decisão judicial, o MP requer pagamento de multa diária […]