MPCE discute com Ibama estratégias para prevenir e combater incêndios florestais no Ceará  


O procurador-geral de Justiça, Manuel Pinheiro, reuniu-se na Procuradoria Geral de Justiça, no Cambeba, com representantes do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) para discutir estratégias de prevenção e combate a incêndios no Ceará. Na ocasião, foi apresentado o trabalho realizado pelo Centro Nacional de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais (Prevfogo) do Ibama, que reúne dados, faz monitoramento, pesquisa, realiza campanhas educativas e capacita produtores rurais e brigadistas com vistas à defesa do meio ambiente. A reunião aconteceu segunda-feira (17/10). 

Além do PGJ, também participaram da reunião os promotores de Justiça Ronald Fontenele Rocha, coordenador do Centro de Apoio Operacional de Proteção à Ecologia, Meio Ambiente, Urbanismo, Paisagismo e Defesa do Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural (Caomace), e Hugo Frota Magalhães Porto Neto, coordenador do Laboratório de Inovação (LINO), bem como o superintendente estadual do Ibama, Luiz Cesar Barbosa Lopes, e o coordenador do Prevfogo do Ibama no Ceará, Kurtis Bastos. O encontro teve como finalidade fortalecer ações voltadas para a prevenção e o combate a incêndios na Região Metropolitana de Fortaleza e no interior do Ceará, especialmente nesta época do ano, quando as ocorrências se intensificam devido às altas temperaturas, à baixa umidade do ar e aos fortes ventos.  

O procurador-geral de Justiça, Manuel Pinheiro, salientou que o Ministério Público pode atuar, de forma imediata, na responsabilização das pessoas que causarem incêndios florestais e queimadas não autorizadas nos municípios, considerando o efeito de dissuasão e a fim de que a população busque orientações para fazer a queima de forma autorizada pela legislação. Isto é, os promotores de Justiça devem estar atentos para, em casos de incêndio, requisitarem a instauração de inquérito policial para apurar a responsabilidade dos seus causadores. “Essa cobrança desestimula a prática ilícita. Se houver nos municípios inquéritos instaurados para apuração de crimes relacionados ao uso incorreto fogo, seja cidade pequena ou média, isso tem um impacto muito grande”, afirmou.   

O promotor de Justiça Ronald Fontenele Rocha ressaltou a importância de o MPCE atuar, em conjunto com outros órgãos, visando à estruturação, por parte dos Municípios, de plano de contingenciamento para o combate aos incêndios florestais, conforme determinado pela Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012. O coordenador do Caomace citou a necessidade de formação de brigadas de incêndio e de orientação dos agricultores no manejo do fogo, e ações de educação ambiental, com possibilidade de apoio técnico do Ibama e Corpo de Bombeiros. Por sua vez, o promotor de Justiça Hugo Porto obteve informações sobre as bases de dados do Ibama para que o LINO possa estruturar um modelo de inteligência usando a tecnologia para combater incêndios.  

Como encaminhamentos da reunião, ficou definido que os promotores de justiça serão orientados a requisitar instauração de inquéritos policiais para apurarem casos de incêndio florestais. Ainda, será realizado encontro com os promotores de justiça e órgãos estaduais e municipais da rede de proteção ao meio ambiente e defesa civil, a fim de traçar medidas necessárias para prevenir e combater incêndios florestais, em especial a elaboração de plano de contingência no âmbito dos municípios. No mais, o Caomace articulará com a Superintendência de Obras Públicas – SOP sobre ações de mitigação de incêndios nas margens das rodovias estaduais.  

O superintendente estadual do Ibama, Luiz Cesar Barbosa Lopes, destacou a relevância dos encaminhamentos após o encontro. “A reunião de hoje foi bastante produtiva e muito importante porque houve o alinhamento das estratégias que serão definidas para fins de implementação de política pública relacionada ao combate aos incêndios florestais”, declarou. E o coordenador do Prevfogo do Ibama no Ceará, Kurtis Bastos, enalteceu a relevância de debater a questão dentro do estado. Segundo ele, o fogo tem várias origens e causas, por isso, para cada caso é necessário fazer uma ação integrada nas esferas municipal, estadual e federal.  

A 35ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza acatou Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) e determinou, nesta terça-feira (18/10), que as empresas RM Ingressos (Rocha e Moraes Comercializadora de Ingressos LTDA) e Bilheteria Virtual.com (BV Comunicação e Eventos LTDA) disponibilizem a venda de ingressos meia-entrada, até o limite do 40% do total de entradas, para o show do artista Chico Buarque nos dias 22 e 23 de outubro de 2022 no Centro de Eventos, em Fortaleza. Com a decisão cautelar, imediatamente, as empresas fornecedoras devem comercializar bilhetes meia-entrada do tipo individual (cadeiras) aos beneficiários da Lei Federal nº 12.933/13, da Lei Estadual nº 13.249/2002 e da Lei Municipal nº 9.241/2007, sob pena de multa de R$ 50 mil por evento, em caso de descumprimento. A ACP foi ajuizada pela 132ª Promotoria de Justiça de Fortaleza, integrante do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon). 

Segundo a titular da 132ª Promotoria de Justiça de Fortaleza, promotora de Justiça Ana Beatriz Pereira de Oliveira, no último dia 5 de outubro, o Decon recebeu denúncia de que as empresas não estavam comercializando bilhetes meia-entrada. Na mesma data, o MPCE instaurou procedimento e verificou no site da Bilheteria Virtual.com que não havia qualquer informação sobre a comercialização de como adquirir o ingresso meia entrada. De imediato, os fornecedores foram notificados e advertidos da necessidade de adequar a venda dos bilhetes a fim de evitar violações aos direitos do consumidor. Contudo, o Ministério Público não recebeu resposta nem foram feitas alterações no site para disponibilizar a meia-entrada, por isso, o Decon ingressou com a ação na Justiça.  

“Entre os dias 6 e 13 de outubro, este órgão de defesa do consumidor consultou a página da internet Bilheteria Virtual.com e, nesse mesmo período, recomendou que os fornecedores atendessem à lei da meia-entrada. Vale ressaltar que os fornecedores não cumpriram o dever de transparência e informacional, uma vez que não havia informações acerca do ingresso meia-entrada no site como determina a Lei Federal nº 12.933/13. Essa lei prevê ainda que o fornecedor dê informações especificando o total de bilhetes em venda e, em relação à meia-entrada, a quantidade de ingressos já vendidos e dos que ainda estão disponíveis para venda”, detalha a promotora de Justiça Ana Beatriz Pereira de Oliveira.


O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça de Araripe, recomendou, nesta segunda-feira (17/10), que gestores do Município adotem providências para rescindir, no prazo de 10 dias úteis, contrato com empresa contratada para prestar serviços de contabilidade. O contrato, firmado sem licitação, é de R$ 525.400,00. A Recomendação, subscrita pelo promotor de Justiça Valdo Henrique Verçosa de Melo Sousa, é direcionada ao prefeito e ao secretário de Gestão Administrativa e Financeira do Município de Araripe. 

O contrato foi firmado com a empresa A Cabral de Oliveira Neto-ME, através do Procedimento de Inexigibilidade de Licitação nº 01/2022-INEX/2022. No entendimento do Ministério Público, o processo de contratação ofende os ditames previstos na Constituição Federal de 1988. Isso porque a contratação direta, por inexigibilidade de licitação, de serviços técnicos especializados, decorre da inviabilidade de competição, da singularidade dos serviços a serem prestados, da necessidade da Administração Pública e da comprovada e destacada especialização da empresa. A situação, portanto, não se aplica ao contratante e ao contratado, uma vez que o serviço poderia ser ofertado por outra empresa, o que implica a necessidade de competição no processo. Além disso, o valor do contrato pode ocasionar gasto excessivo ao erário municipal e ao patrimônio público. 

Nesse sentido, a Recomendação orienta que prefeito e secretário municipal abstenham-se de efetuar pagamentos em razão da execução contratual e de contratar serviços de contabilidade básicos por meio de Inexigibilidade de Licitação. O MP requisita também que em dez dias úteis os citados manifestem-se sobre o acatamento ou não da Recomendação. No mesmo prazo, os gestores devem ainda fornecer informações detalhadas e acompanhadas da documentação comprobatória sobre o quanto já foi empenhado, liquidado ou pago com base no contrato. O não cumprimento da Recomendação implicará a adoção das medidas judiciais cabíveis. 

A Lei nº 14.133/2021 estabelece que os serviços técnicos profissionais especializados sejam contratados por licitação, com critério de julgamento, preferencialmente, técnica e preço. Assim, a regra na contratação de serviços técnicos profissionais especializados é a realização da licitação pública. A contratação direta ocorrerá excepcionalmente, quando houver inviabilidade de competição e se cuidar de serviço de natureza singular. 

O Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (DECON), por meio do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), autuou, nesta segunda-feira (17/10), as empresas São Benedito, Princesa dos Inhamuns e Guanaraba em fiscalização para verificar se estas estão cumprindo o que determina o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a lei que dispõe sobre o sistema de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros no Estado do Ceará. 

Na ocasião, as empresas Princesa dos Inhamuns e Guanabara foram autuadas por publicidade enganosa, já que foi constatado, dentro dos ônibus, a presença de placas que indicavam o serviço de Wi-fi gratuito, sem que o mesmo estivesse em funcionamento. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 8.078/1990), em seu artigo 6º, inciso IV, a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços é um dos direitos básicos do consumidor. 

Por sua vez, o DECON autuou a São Benedito por não possuir, no guiché de atendimento da empresa dentro da Rodoviária Engenheiro João Thomé, em Fortaleza, um exemplar do CDC, com base nos termos da Lei Federal nº 12.291/2010. A empresa também foi autuada por não informar de maneira, clara, precisa e ostensiva os preços das viagens aos consumidores. 

Também foram observados na fiscalização outros pontos, como a higiene e limpeza dos transportes e atrasos dos ônibus no início da linha. A Lei Estadual nº 13.094/2001, em seu artigo 16, inciso V, destaca que cabe às empresas “apresentar seus veículos para início de operação em condições de segurança, conforto e higiene, bem como atender as especificações, normas e padrões técnicos estabelecidos pelas normas legais, regulamentares e pactuadas pertinentes”. 

O artigo 25 da mesma lei destaca que fica estabelecida uma tolerância máxima de dez minutos, além do horário marcado, para a chegada do veículo no ponto inicial da linha. Tais horários, de acordo com o artigo 29 da legislação, serão fixados em função da demanda de passageiros e características de cada linha, objetivando a satisfação do usuário, a segurança de tráfego e a rentabilidade das viagens, evitadas sempre que possível, as superposições de horários. 

As empresas autuadas terão até 20 dias para apresentarem defesa junto ao DECON. 

Denúncias 

A equipe de fiscalização do DECON está disponível para receber reclamação ou denúncia de consumidores através dos números (85) 3452-4505, (85) 98685-6748 (WhatsApp) e pelo e-mail decon.fisc@mpce.mp.br

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de São Benedito, ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP) em desfavor do Município para que seja ofertado atendimento a crianças e adolescentes com transtorno do espectro autista (TEA) através da contratação de profissionais de fonoterapia, psicoterapia, psicopedagogia e terapia ocupacional por meio da realização de concurso público.

Além disso, o MPCE cobra que seja ofertado cuidadores escolares para dar suporte aos alunos com TEA da rede municipal de ensino. O MPCE requer na ação que o descumprimento das medidas resultem em multa diária de R$ 5 mil a serem revertidos ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDID), bem como o bloqueio judicial de R$ 1 milhão das contas do município.

Segundo a ACP, responsáveis pelas crianças e adolescentes com TEA da cidade relataram a inexistência de cuidadores e profissionais que atuam no serviço público municipal de saúde para realização das terapias necessárias e nas escolas do município para auxiliarem os alunos. Ainda conforme o documento, o MP cearense buscou resolver a questão extrajudicialmente, porém, o Município informou que não dispõe dos profissionais, bem como de cuidadores nas escolas, devido à escassez dos trabalhadores desse perfil no mercado de trabalho e do grande volume da demanda.

De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, no artigo 201, inciso V, o Ministério Público tem legitimidade para promover Ação Civil Pública tendo em vista a proteção dos interesses individuais, difusos ou coletivos, relativos à infância e à adolescência.

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por intermédio da Promotoria de Justiça de Jardim, ofereceu denúncia, nesta segunda-feira (17/10), contra um homem acusado de praticar maus-tratos e matar, por meio de envenenamento, pelo menos 15 cachorros. 

Segundo Inquérito Policial instaurado pela Delegacia Municipal de Jardim, os fatos aconteceram no distrito Novo Horizonte, zona rural do município. Consta nos autos que os maus-tratos ocorreram em 16 de setembro de 2022. Conforme a denúncia do MPCE, o número de cachorros que sofreram maus-tratos pode ultrapassar os 15 animais, tendo em vista que alguns moravam na rua e outros com tutores identificados.  

De acordo com as investigações, o citado é criador de ovelhas e teria dito que não deixaria um cachorro vivo na localidade, alegando que os cães estariam atacando seu rebanho. Além disso, há informações de que, nos dias 16 de julho e 16 de setembro, o denunciado fora à casa de um dos tutores reclamar que os cachorros da residência estariam atacando as ovelhas. Na ocasião, informou que daria veneno aos cachorros que chegassem à sua propriedade. Na manhã do dia 17, os cachorros surgiram mortos. Em interrogatório, o denunciado negou ter praticado o delito.    

O Poder Judiciário, através do 1º Núcleo de Custódia e Inquérito de Juazeiro do Norte, declarou ciência da intimação e informou, também nesta segunda-feira, que, no prazo de 15 dias, deverá manifestar-se sobre o caso.  

O Núcleo do Desporto e Defesa do Torcedor (Nudtor), do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), informa que vem acompanhando os desdobramentos da confusão generalizada que ocorreu nas arquibancadas da Arena Castelão nesse domingo (16/10), durante a partida entre Ceará e Cuiabá pela Série A do Campeonato Brasileiro.

Ainda no domingo, o integrante do Nudtor e plantonista do Juizado do Torcedor, promotor de Justiça André Barbosa, destaca que quatro procedimentos foram registrados, por desacato à autoridade policial, agressão contra policial e invasão de campo. Os casos mais graves foram direcionados à delegacia de plantão da área.

Nesta segunda-feira (17/10), o coordenador do Nudtor, promotor de Justiça Edvando França, cobrou, em reunião na Arena Castelão com representantes da Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS) e da Federação Cearense de Futebol (FCF), a criação de uma delegacia especializada, que atuaria, especificamente, em casos de violência registrados em praças esportivas. Na reunião, Edvando França também reforçou a necessidade de se retirar as cadeiras dos setores da Arena Castelão onde ficam as torcidas organizadas de Ceará e Fortaleza, evitando assim que os objetos sejam utilizados em possíveis confrontos.

Ainda conforme o promotor de Justiça, o Nudtor tentará viabilizar a implantação de tecnologia de reconhecimento facial nos estádios cearenses, o que permitiria barrar torcedores banidos das praças esportivas. O promotor de Justiça Edvando França estará, inclusive, na quarta-feira (19/10), no Estádio Maracanã (RJ), por ocasião da final da Copa do Brasil, acompanhando a apresentação pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF) de um projeto-piloto de implantação da biometria facial de torcedores, que posteriormente poderá ser migrada para a Arena Castelão. A visita do representante do Nudtor foi garantida pelo procurador-geral de Justiça do Ceará, Manuel Pinheiro Freitas.

O Nudtor aguarda encaminhamento ainda nesta segunda de relatório da Polícia Militar detalhando o ocorrido na Arena Castelão para tomar as providências necessárias.

O Ministério Público do Estado do Ceará, por meio do Núcleo de Investigação Criminal (NUINC), em parceria com a Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública, por meio da Delegacia de Assuntos Internos, realizou nesta segunda-feira (17/10) uma operação para cumprir cinco mandados de busca e apreensão e quatro mandados de prisão preventiva contra policiais penais. Os servidores públicos são suspeitos de crime de tortura contra detentos do sistema prisional do Ceará.

Dois dos alvos da operação não foram localizados na manhã desta segunda-feira e são considerados foragidos. Tanto o Ministério Público quanto a Polícia Civil continuam as buscas para cumprir os mandados judiciais.

Quanto ao material eletrônico apreendido, como aparelhos celulares e computadores, o NUINC já providenciou o encaminhamento do acervo para a extração física dos dados telemáticos. As informações colhidas serão incluídas na investigação em curso.

Investigação

A investigação conduzida pelo NUINC diz respeito à suposta prática de diversos episódios de crime de tortura praticados por policiais penais contra detentos da Unidade Prisional Professor Olavo Oliveira II – UPPOO II, em Itaitinga. Os fatos teriam ocorrido ao longo do ano de 2022.

Ao levar em conta a natureza dos crimes investigados, considerados hediondos, e o perfil dos personagens envolvidos, o Ministério Público do Estado do Ceará reafirma o compromisso de contribuir com a sociedade cearense para o esclarecimento dos fatos e a responsabilização dos suspeitos.

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), representado pelo coordenador do Centro de Apoio Operacional da Cidadania (Caocidadania), promotor de Justiça Elder Ximenes, participou, na tarde desta sexta-feira (14/10), de mais uma reunião ordinária do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Humanos (CEDDH).

Na ocasião, Elder Ximenes apresentou, após a exposição dos representantes da PEFICE acerca das coletas de material genético para identificação de pessoas desaparecidas, explanou aos participantes sobre o Programa de Localização e Identificação de Desaparecidos do Ministério Público do Estado do Ceará (PLIDCE) e como o MP Estadual tem buscado, com a iniciativa, a integração com os sistemas de localização de pessoas desaparecidas da Perícia Forense do Ceará (Pefoce) e da Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS) do Estado.

Na reunião, realizada na Casa dos Conselhos e transmitida através da Plataforma Jitsi Meet, também foi discutido, dentre outros temas da pauta, sobre a política de atendimento aos imigrantes Warao (etnia indígena oriunda do nordeste da Venezuela e norte das guianas ocidentais).

O Caocidadania, inclusive, deverá integrar a comitiva do CEDDH que, na próxima terça-feira (18/10), visitará locais de moradia provisoria dos imigrantes da referida etnia.

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça de Jaguaretama – a qual a Comarca de Jaguaribara é vinculada, recomendou, nessa quinta-feira (13/10), que a Prefeitura da cidade adote as providências necessárias para que, em até 90 dias, dê início a concurso público para provimento de cargos efetivos do quadro de pessoal da Administração municipal. No documento, o MPCE também recomendou que a Prefeitura de Jaguaribara exonere, também em 90 dias, os servidores contratados de forma temporária que não estejam em cargos que atendam necessidade temporária de excepcional interesse público. 

Na recomendação, a Promotoria de Justiça de Jaguaretama ressalta que o artigo 37, inciso I, da Constituição Federal prevê “que a investidura em cargo ou emprego público depende da aprovação prévia em concurso público de prova ou de provas e títulos”. Por sua vez, a contratação temporária de pessoal, também prevista na CF, deverá ser utilizada tão somente para atender a situações que exigem satisfação imediata e temporária. 

Segundo dados do Relatório de Acompanhamento emitido pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE/CE) relativo ao primeiro quadrimestre de 2022, na categoria “emprego público”, que abrange os agentes públicos sem vínculo efetivo com o Município (excetuados os servidores ocupantes de cargos comissionados), existem 321 agentes em Jaguaribara, constatando a atualidade e crescimento do cenário de contratações temporárias do ano anterior. 

Ainda conforme o MPCE, ofício enviado ao órgão pela Prefeitura de Jaguaribara em 9 de maio deste ano trouxe a informação de que seria necessário a realização de concurso público para preenchimento de pelo menos 61 vagas na Administração municipal. Diante disso, a Promotoria de Justiça de Jaguaretama também recomendou que a Prefeitura da cidade só contrate empregados temporários com base em lei municipal específica, em que haja a especificação dos cargos que comprovem a necessidade temporária de excepcional interesse público. 

Acesse a íntegra da recomendação.

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