Homenagem a membros que atuaram em Itapipoca marca inauguração da nova sede do MPCE na cidade


O procurador-geral de Justiça, Manuel Pinheiro, inaugurou, nesta terça-feira (19/12), a nova sede das Promotorias de Justiça de Itapipoca. O evento foi marcado por homenagens a dois procuradores de Justiça que atuaram na comarca: Sinésio Lustosa Cabral Sobrinho e Tadeu Francisco Sobreira Sales. Os dois tiveram os nomes eternizados, respectivamente, no prédio e no auditório. A solenidade contou com a presença de membros, servidores, estagiários e colaboradores do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), além de autoridades municipais e estaduais.

Além do PGJ, também compuseram a mesa solene a vice-prefeita de Itapipoca, Jocélia Castro; o presidente da Câmara de Vereadores da cidade, Alberto da Mota; o diretor do Fórum da comarca, Guilherme Silva; a ouvidora-geral do MPCE, procuradora de Justiça Loraine Molina; e o secretário-executivo das PJs de Itapipoca, promotor de Justiça Rodrigo do Nascimento.

Em sua fala, o procurador-geral de Justiça, Manuel Pinheiro, destacou os desafios enfrentados em seu primeiro biênio à frente do MPCE, bem como os avanços promovidos nos dois anos seguintes. “Quando as tempestades passaram, nós tínhamos trabalhado bem e conseguido as condições para colocar em marcha esse ousado projeto de investimentos em infraestrutura e também o programa de Transformação Digital, que deram ao Ministério Público uma outra condição em termos de infraestrutura e tecnologia”, salientou.

A vice-prefeita de Itapipoca, Jocélia Castro, ressaltou a importância da nova sede do MPCE para a cidade. “Que essa casa seja um lugar de promoção da Justiça dentro do nosso município”, acrescentou. Por sua vez, o secretário-executivo das PJs da comarca, promotor de Justiça Rodrigo do Nascimento, agradeceu ao trabalho dos membros e servidores do MPCE que atuam na cidade.

A ouvidora-geral do MPCE, procuradora de Justiça Loraine Molina, também fez elogios à atual gestão, destacando sua importância para a história do órgão ministerial. “O senhor [referindo-se ao PGJ] fez a diferença para que o trabalho do Ministério Público fosse ainda mais reconhecido”, complementou.

A promotora de Justiça Carolina Steindorfer atuou durante anos em Itapipoca até ser promovida, este ano, para a 151ª PJ de Fortaleza. Para ela, a entrega de uma nova sede na cidade representa a realização de um sonho. “Temos agora um prédio à altura da dignidade dos membros e servidores que aqui atuam e à altura da importância que a sociedade itapipoquense tem para o Ministério Público e para o Ceará”, celebrou.

34 sedes entregues nos últimos quatro anos

Mesmo enfrentando uma grave crise sanitária devido a pandemia da Covid nos dois primeiros anos, a gestão do procurador-geral de Justiça Manuel Pinheiro ficará marcada pelos investimentos em infraestrutura física. De 2020 a 2023, o PGJ entregou as sedes da Procuradoria Geral de Justiça e das Promotorias de Justiça de Fortaleza, além de outras 32 unidades na Região Metropolitana da capital cearense e no interior do Estado.

Foram entregues quatro sedes de grande porte (Caucaia, Juazeiro do Norte, Maracanaú e Sobral), dez de médio porte (Aracati, Barbalha, Canindé, Crateús, Icó, Quixadá, Quixeramobim, Russas, Tauá, Tianguá, Santa Quitéria, Itapajé e Itapipoca) e outras 15 de pequeno porte (Alto Santo, Araripe, Aurora, Baturité, Brejo Santo, Eusébio, Guaraciaba do Norte, Jucás, Marco, Mombaça, Nova Olinda, São Benedito, Solonópole, Paraipaba e Várzea Alegre). Além disso, novos editais foram assinados para que outras seis sedes de médio porte sejam construídas em Aquiraz, Baturité, Eusébio, Limoeiro do Norte, Maranguape e Morada Nova.

Homenagem

A nova sede das PJs de Itapipoca homenageia a memória do procurador de Justiça Sinésio Lustosa Cabral Sobrinho. Nascido em Várzea Alegre, ele ingressou no MPCE em 1946, quando assumiu a titularidade da comarca de São Benedito. Em 1949, foi promovido para Itapipoca, onde atuou por dez anos.

No interior, ainda foi promotor de Justiça em Sobral até ser promovido para Fortaleza, tendo falecido em maio de 2012. Neto de Sinésio, Éric Cabral agradeceu ao MPCE pela homenagem feita ao avô. “Toda família se sente muito honrada com essa relevante honraria e, com toda certeza, meu avô estaria muito envaidecido com a homenagem”, pontuou.

Já o auditório do novo prédio leva o nome do procurador de Justiça Tadeu Francisco Sobreira Sales, que ingressou no MPCE em 1974 pela comarca de Tamboril. No interior, Tadeu ainda atuou nas comarcas de Brejo Santo e Itapipoca, onde permaneceu por cinco anos até ser promovido para Fortaleza.

Em junho de 2007, Tadeu foi promovido para procurador de Justiça, tendo se aposentado no ano seguinte. Émerson Sales, filho de Tadeu Sales, emocionou-se com a lembrança do Ministério Público à memória do pai, falecido em maio de 2021. “Fico muito satisfeito em participar desta por demais merecida homenagem que faz o Ministério Público ao meu pai”, finalizou.

A nova sede

Com 500 m² de área construída, a nova sede do MPCE em Itapipoca dispõe de cinco gabinetes para Promotorias de Justiça, uma Secretaria Executiva, uma sede do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon), auditório com capacidade para 50 pessoas, além de duas salas de audiência, garagem com 10 vagas privativas, copa e cozinha.

Distante 600 metros do Fórum de Itapipoca, o novo prédio se localiza na avenida Esaú Alves Aguiar, nº 2.630, bairro Fazendinha, e funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h. A população também pode entrar em contato com o MPCE em Itapipoca através do e-mail secexecutiva.itapipoca@mpce.mp.br e/ou do telefone (88) 3631-3034, que também é WhatsApp.

Acesse a galeria de fotos da solenidade.

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Barbalha, expediu, nesta terça-feira (19/12), recomendação para que a Prefeitura do município tome providências em relação às diversas reclamações da população sobre o funcionamento do sistema de estacionamento rotativo da cidade, intitulado “Zona Azul”, criado com o objetivo de melhorar a mobilidade no Centro da cidade. A população reclama da ausência de funcionários suficientes para atender as demandas, da aplicação de multas de forma irregular, do valor do ticket, da falta de vagas preferenciais para pessoas idosas e da demarcação de lugares para estacionamento situados próximos a áreas residenciais.

De acordo com a promotoria, apenas oito funcionários da empresa que administra a “Zona Azul” realizam a fiscalização do serviço, número insuficiente para gerir a grande quantidade de motoristas que utilizam o serviço no Centro da cidade, especialmente durante os horários de pico comercial. No dia 9 de novembro, foi realizada audiência pública para discutir a situação e propor soluções relacionadas à temática. Durante o encontro, o MP Estadual avaliou com a Prefeitura de Barbalha a possibilidade de isentar da cobrança de tarifa pessoas idosas e que possuem necessidades especiais e deficiências.

O MP Estadual recomenda que o município rescinda o contrato com a empresa que administra o sistema e assuma o controle do serviço público, promovendo melhorias como: o respeito ao direito de preferência de pessoas com deficiências e idosas; aumento de funcionários para gerir a demanda de pessoas que usufruem do serviço; a garantia de 15 minutos de tolerância para cada veículo; respeito à gratuidade na zona de carga/descarga dos caminhões; redução do valor da multa; e readequação de vagas próximas a áreas residenciais.

O MPCE informa que a Prefeitura possui o prazo de cinco dias para encaminhar resposta à Promotoria de Barbalha, informando a adoção das medidas recomendadas.

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa da Pessoa Idosa e da Pessoa com Deficiência, de titularidade do Promotor de Justiça Alexandre de Oliveira Alcântara, ajuizou nesta semana duas Ações Civil Públicas para interdição de duas Instituições de Longa Permanência para Pessoas Idosas (ILPIs) situadas em Fortaleza, em razão da fata de documentação e de estrutura mínima para funcionamento. O MP também requer a responsabilização da Prefeitura de Fortaleza por omissão.

As ações de interdição derivaram das Inspeções Ordinárias realizadas pela 1ª Promotoria de Justiça da Pessoa Idosa. As atividades foram encerradas em 13 de dezembro de 2023. Das 37 instituições inspecionadas, duas não atendiam aos critérios mínimos para funcionamento, ILPI Lar de Aconchego ao Idoso José e Maria, no bairro Couto Fernandes, e a ILPI Casa do Idoso Pró-Vida, localizada no bairro Granja Lisboa. As principais falhas identificadas foram carência de documentação legal para regular funcionamento, inadequação do serviço, precária estrutura física, insalubridade, falta de conhecimento técnico, falta de equipe multidisciplinar e inaptidão para cuidados.

As ações de interdição chamam o município de Fortaleza para o polo passivo, a fim de que diligencie encaminhamentos socioassistenciais para residentes sem referência familiar ou empreenda articulações para o retorno familiar do residente, quando os abrigos foram interditados. A ação que pede a interdição da ILPI Lar de Aconchego ao Idoso José e Maria foi protocolada em 18 de dezembro e a referente à ILPI Casa do Idoso Pró-Vida, nesta terça-feira (19/12). A responsabilidade do Município de Fortaleza tem origem em sua obrigação legal em oferecer ILPI pública às pessoas idosas, omissão judicializada na Ação Civil Pública n° 0144663-17.2011.8.06.0001.

A 2ª Vara da Comarca de Nova Russas acolheu pedido do Ministério Público do Estado do Ceará e suspendeu, nesta segunda-feira (18/12), a realização de Seleção Pública do Processo Seletivo Simplificado nº 002/2023, assim como os contratos delas decorrentes. Na sexta-feira passada (15/12), o MP Estadual, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Nova Russas, ajuizou Ação Civil Pública com pedido de tutela antecipada para o município suspender a seleção em andamento, em razão de irregularidades identificadas no edital.   

Entre as irregularidades estão ausência de comprovação da suposta “necessidade temporária de excepcional interesse público”, falta de critério objetivo de análise na escolha dos candidatos aprovados e ausência de previsão sobre a quantidade de vagas ofertadas para todos os cargos. Anteriormente, o Ministério Público já havia expedido recomendação preconizando que o preenchimento de cargos públicos deveria se dar por meio de concurso público e que, caso fosse feita a contratação simplificada, que a seleção observasse critérios técnicos de avaliação de candidatos.  

A finalidade de priorizar a objetividade na seleção é resguardar a lisura e a isonomia do procedimento. Em paralelo, a 1ª Promotoria de Justiça de Nova Russas envidou esforços para que o município fizesse o concurso público. Via ofício, a gestão municipal informou que o edital para o concurso seria publicado até o fim de outubro de 2023, o que não aconteceu. O último concurso municipal em Nova Russas aconteceu em 2006. Desde então, a prefeitura vem realizando contratações temporárias com vínculos precários para as mais diversas funções administrativas. Significa, portanto, que não só a prefeitura não acatou a recomendação como lançou o edital para Processo Seletivo Simplificado nº 002/2023, visando a formação de cadastro de reserva. A publicação do edital ensejou a propositura da Ação Civil Pública.   

Entrou em vigor, nesta segunda-feira (18), a Lei Estadual nº 18.627/2023, que dispõe sobre a proibição da oferta e da celebração, por ligação telefônica, de contrato de empréstimo de qualquer natureza direcionada a aposentados e pensionistas no Ceará. A aprovação da lei contou com o apoio do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (DECON), órgão do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), que atuou ativamente junto à Assembleia Legislativa do Ceará. 

A lei proíbe instituições financeiras, correspondentes bancários e sociedades de arrendamento mercantil em atividade de realizar, qualquer atividade de telemarketing ativo, oferta comercial, proposta, publicidade ou outra ação por meio telefônico, referentes a celebrar contrato de empréstimo de qualquer natureza, com aposentados e pensionistas. O objetivo é proteger esse público, que se enquadra na categoria de hipervulnerável, sendo exposto a métodos coercitivos de mercado, correndo maior risco de assédio comercial e superendividamento. 

A norma também determina que os contratos de empréstimo de qualquer natureza, celebrados com beneficiários aposentados e pensionistas, deverão, necessariamente, ser celebrados mediante assinatura de instrumento escrito, devendo o interessado apresentar no ato documento de identidade.  Em caso de celebração de contrato de empréstimo por canal não presencial, a contratada fica obrigada a enviar as cláusulas do contrato por e-mail, por via postal ou por outro meio físico que possibilite o devido recebimento e a plena ciência por parte do interessado. 

O descumprimento da lei sujeitará as instituições mercantis a pagamento de multa. A fiscalização do cumprimento e aplicação das penalidades, em caso de descumprimento, serão de responsabilidade dos órgãos de defesa do consumidor. 

Nota técnica do Decon 

O Decon já havia manifestado seu apoio à lei através de uma Nota Técnica, divulgada em setembro deste ano. Segundo o órgão, o atendimento de idosos que reclamam de contratações fraudulentas e cobranças indevidas é corriqueiro, demonstrando a grande vantagem que as instituições financeiras obtêm em detrimento da vulnerabilidade das pessoas idosas. De 30 de junho de 2022 a 30 de junho de 2023, foram realizadas 89 decisões administrativas sancionatórias contra instituições financeiras, em virtude de contratações fraudulentas, inclusive, formalizada através de WhatsApp sem o consentimento do consumidor.  

A população pode entrar em contato com o Decon por meio dos canais de atendimento ao público, seja por e-mail, através do endereço procon-ce@mpce.mp.br, ou pelo número de WhatsApp, (85) 98685-6748.

O Ministério Público do Estado do Ceará, por meio da Promotoria de Justiça de Jaguaretama, recomendou nesta segunda-feira (18/12) que a gestão municipal, órgãos de segurança e de fiscalização intensifiquem fiscalização contra poluição sonora e coíbam uso de “paredões de som” no município. A recomendação foi expedida pelo promotor de Justiça Jailton Felipe da Silva a partir de reclamações sobre o uso abusivo de equipamentos de som em residências, casas de shows, bares, restaurantes, quiosques e em veículos automotivos.  

De acordo com a Constituição Federal, condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, a sanções penais (prisão) e administrativas (apreensão de equipamentos, interdição do estabelecimento). No Ceará, independente da medição de nível sonoro, “paredões de som” e semelhantes são proibidos em espaços públicos e em espaços privados de livre acesso ao público. As exceções são para som em propaganda autorizada pela Justiça Eleitoral durante eleição; som produzido por sirene em viaturas em serviço; e eventos religiosos, populares e integrantes do calendário turístico e cultural do Ceará.  

Nesse contexto, o MP Estadual recomenda aos comandantes da Polícia Militar da cidade de Jaguaretama (Companhias de Polícia Comum e Ambiental), que atendam às notificações de práticas de poluição sonora, busquem colaboração com órgãos que exercem o poder de polícia e adotem as devidas providências para encaminhar o infrator para a Delegacia de Polícia Civil. Se a medição do nível de som estiver acima do permitido, deve ser lavrado Auto de Prisão em Flagrante. Já o material apreendido só poderá ser devolvido ao proprietário após decisão judicial. 

O MPCE orienta ainda que Prefeitura, Polícia Militar e Polícia Civil façam blitz em locais e momentos de maior incidência de poluição sonora. Os órgãos de fiscalização ambiental municipal e estadual são orientados a cumprirem suas atribuições no enfrentamento ao problema em Jaguaretama. Proprietários de restaurantes, bares ou locais com música ao vivo devem fixar informes sobre a proibição de “paredões de som”. Ao Estado do Ceará, a recomendação orienta que a Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social do Estado (SSPDS) aparelhe as polícias, visando o cumprimento do procedimento administrativo do MP. O Comando Geral da Polícia Militar e a Corregedoria Geral dos Órgãos de Segurança também são recomendados a fortalecerem as ações de segurança e combate à poluição sonora. Os órgãos públicos e a gestão municipal têm dez dias para responder ao MP sobre o acatamento ou não da recomendação. 

A 1ª Vara Cível de Juazeiro do Norte acatou pedido liminar feito pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), em Ação Civil Pública (ACP), e interditou, em 15 de dezembro, a casa utilizada para acolher pessoas idosas, com deficiência e dependentes químicos, localizada no bairro São José, em Juazeiro do Norte. A 7ª Promotoria de Justiça do município constatou que a instituição não possuía condições físicas e estruturais inadequadas para abrigar essas pessoas, além de não possuir profissionais especializados para atendimento gerontológico aos idosos institucionalizados.

A Justiça proibiu a manutenção de todas as pessoas idosas e com deficiência na casa, bem como a admissão de novos idosos e de quaisquer outras pessoas com deficiência, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 1 mil. De acordo com a decisão, o município deve transferir os idosos acolhidos para suas famílias ou outras ILPI’s assistenciais/filantrópicas ,e as pessoas com deficiência para estabelecimento com estrutura e atendimento compatível com a dignidade humana. 

Foi determinado também que as secretarias municipais de Saúde e de Trabalho e Desenvolvimento Social avaliem e realizem exames médicos em todos os residentes, independentemente de possuírem documentos pessoais, para aferir o estado de saúde de cada acolhido, bem como providenciar a internação hospitalar, se necessário. Caso haja descumprimento, haverá aplicação de multa diária no valor de R$ 10 mil.

Segundo o promotor de Justiça Francisco das Chagas da Silva, a unidade está colocando em risco a integridade física e psicológica dos acolhidos. “Ela não possui CNPJ, alvará sanitário e inscrição no Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS). Estava negligenciando os cuidados indispensáveis a pessoa idosa, não possui profissionais técnicos suficientes, estrutura física adequada e não cumpre as exigências previstas na lei. Além de desvio de finalidade da casa, pois mantinha pessoas com transtorno mental, com idade inferior a 60 anos, em convívio com idosos, prática que é vedada no Estatuto da Pessoa Idosa”, explicou o promotor.  

Investigação

A ACP, que foi ajuizada em novembro de 2023 pela 7ª Promotoria de Justiça, atuante na Defesa do Idoso e da Pessoa com Deficiência, recebeu denúncia relatando que um Lar para Idosos, localizado no bairro São José, em Juazeiro do Norte, estaria negligenciando os cuidados com os acolhidos. O local apresentava condições precárias, não possuía alimentação e higiene adequadas, faltando camas, inclusive. Lá residiam também pessoas com deficiência psíquica, as quais eram medicadas sem acompanhamento médico.

Em resposta ao procedimento ministerial aberto antes da ACP, equipes do CREAS e da Vigilância Sanitária realizaram inspeção na ILPI, em outubro de 2023, e narraram as deficiências na estrutura física do imóvel e nos recursos humanos da instituição. No relatório do CREAS foi mencionada a presença de um idoso de 71 anos e de oito homens adultos com idade entre 19 e 53 anos, com diferentes perfis, sendo alguns dependentes químicos e outros que, aparentemente, apresentam transtorno mental. Por último, o relatório afirmou que a casa não dispõe das condições mínimas para amparar as pessoas idosas e as pessoas com deficiência, além de estar funcionando de maneira irregular, uma vez que não obedeceu aos ditames legais exigidos pelo Estatuto da Pessoa Idosa.

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 15ª Promotoria de Justiça de Fortaleza, realizou, na manhã desta segunda-feira (18/12), audiência pública com representantes da Secretaria Municipal de Saúde (SMS) e das Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPIs) para discutir a aplicação de políticas públicas na área de saúde, voltadas às pessoas idosas que vivem nas instituições. 

Compuseram a mesa da reunião o titular da 15ª Promotoria de Justiça de Fortaleza, que atua na Defesa do Idoso e da Pessoa com Deficiência, e coordenador auxiliar do Centro de Apoio Operacional da Cidadania (Caocidadania), promotor de Justiça Alexandre Alcântara; o deputado estadual e presidente da Comissão de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa do Ceará (Alece), Renato Roseno; a assessora técnica da SMS, Valéria Alves Machado; a conselheira do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa de Fortaleza (CMDPI), e Vejuse Alencar. 

Durante o encontro, o promotor de Justiça Alexandre Alcântara apresentou o resultado da fiscalização realizada em 37 ILPIs da capital durante o segundo semestre de 2023 que, além de constatar as deficiências das instituições, apurou as principais queixas e insatisfações que as unidades têm em relação aos atendimentos oferecidos pelo Município. Entre as reclamações estão a falta de serviço de verificação de óbito, falta de médicos nas Unidades Básicas de Saúde (UBS), necessidade de coleta sanguínea na própria instituição, falta de visitas de equipe multidisciplinar, renovação de receitas, entre outras. 

“Na maioria das ILPIs, as pessoas idosas dependem do Sistema Único de Saúde e nós vislumbramos, ao longo das inspeções, muitas reclamações no que diz respeito ao atendimento pelas Unidades Básicas de Saúde, que são a porta de entrada do SUS. Está no Estatuto da Pessoa Idosa que o direito à saúde é um direito fundamental, é um direito que é compartilhado entre os três entes da Federação brasileira, mas que a saúde primária é de responsabilidade do município e nós estamos tratando aqui desse atendimento primário das pessoas idosas”, explicou o promotor de Justiça.  

Alexandre Alcântara também ressaltou a necessidade de voltar a colocar em prática o projeto “Organização da Atenção à Saúde das Pessoas Idosas Institucionalizas”, realizado em 2017, que tem como o objetivo suprir as necessidades de assistência de atenção primária à saúde como visitas regulares da equipe estratégica, saúde da família, medicamentos, imunização e exames. 

Ao final das colocações do promotor de Justiça, a Secretaria Municipal de Saúde comprometeu-se a providenciar, até janeiro de 2024, a padronização de protocolo prioritário específico e acolhedor para atendimento de saúde dos idosos residentes em ILPIs. Também será retomado o projeto “Organização da Atenção à Saúde das Pessoas Idosas Institucionalizas”, vinculando cada ILPI a uma UBS da circunscrição territorial. 

Além disso, foi agendada, para o mês de fevereiro de 2024, audiência pública que irá discutir a temática no âmbito estadual, incluindo o acesso à saúde das pessoas idosas institucionalizadas na ILPI pública estadual Olavo Bilac. 

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de São Benedito, ajuizou Ação Civil Pública no dia 15 de dezembro, com pedido de tutela de urgência, para que a Prefeitura de São Benedito e a Fundação Cetrede suspendam concurso que está em andamento no município e retifiquem o Edital nº 01/2023, publicado em 8 de dezembro. Conforme a ação, as correções no edital do certame devem ser feitas para adequação do número de vagas regulares e de cotas para grupos prioritários.  

De acordo com o edital, foram ofertadas 46 vagas para nível superior, 92 para nível médio, 4 para nível fundamental completo e 9 para fundamental incompleto, totalizando 151 vagas. Ocorre que, em São Benedito, há cerca de 695 contratados que não passaram por concurso público e indícios de que algumas contratações atendam a interesses políticos. Além disso, no edital há carência de vagas para as áreas de saúde e educação.  

Outro problema no edital é que a redução no número de vagas impossibilita a disponibilização de 20% das vagas para candidatos aprovados pelo critério racial. As irregularidades, portanto, violam os princípios constitucionais da impessoalidade, legalidade, moralidade, razoabilidade, proporcionalidade, isonomia e eficiência. Em caso de descumprimento de decisão judicial, o MP Estadual requer aplicação de multa diária de R$ 5.000,00 em face da gestão municipal e da Fundação de Apoio à Cultura, à Pesquisa e ao Desenvolvimento Institucional, Científico e Tecnológico (Fundação Cetrede).  

Diante das circunstâncias, o MP Estadual requer que a Justiça conceda medidas liminares para que o concurso seja suspenso e que o edital seja retificado no que se refere à quantidade e especificidade de vagas e de cotas. O pedido é que o edital oferte pelo menos 417 vagas, que correspondem a 60% dos temporários, terceirizados, avulsos e não efetivos contratados irregularmente. O MP requer ainda que haja vagas para saúde, educação e assistência social e em número possível para que sejam disponibilizadas cotas raciais. 

Será nesta terça-feira (19/12) a 5ª audiência pública que o Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) fará para acompanhar a necessidade de ampliação da rede de atendimento oncológico do Ceará. A última audiência de 2023 será às 8h30, no Auditório da Escola Superior do Ministério Público (ESMP), no prédio das Promotorias de Justiça de Fortaleza, no bairro Luciano Cavalcante. Os encontros, promovidos pela 137ª Promotoria de Justiça de Fortaleza, com atuação na Defesa da Saúde Pública, com o apoio do Centro de Apoio Operacional da Saúde (Caosaúde), são abertos ao público e buscam soluções do poder público e da rede de atendimento para dar vazão à fila de espera para o tratamento do câncer, tanto em Fortaleza quanto no interior do estado.  

Durante as audiências, ocorridas no ano de 2023, o MP Estadual, juntamente com outras instituições, tratou da situação em que se encontram pacientes que necessitam de tratamento  oncológico. Nesse sentido, o MP cobrou, e continua a cobrará, ações concretas para reduzir as filas, diminuir o tempo de espera para início do tratamento  e para reestruturar locais de oferta de tratamento não apenas em Fortaleza, mas no interior do estado também. Isso porque, com a ausência ou precariedade de atendimento em municípios do interior, pacientes buscam recursos terapêuticos na capital, o que sobrecarrega a demanda em Fortaleza. Após o início das audiências, houve disponibilização de tratamento para pacientes do interior por parte da Secretaria da Saúde do Estado (SESA), tanto através de contrato com o Instituto do Câncer do Ceará (ICC) como por criação de serviço de atendimento em oncologia no Hospital Regional do Vale do Jaguaribe.

A promoção das audiências é de iniciativa da promotora de Justiça Ana Cláudia Uchoa, titular da 137ª Promotoria de Justiça de Fortaleza, com apoio da promotora de Justiça Ana Karine Leopércio, coordenadora do Caosaúde. Devem participar da 5ª audiência pública representas das Secretarias da Saúde do Estado do Ceará (SESA) e do Município de Fortaleza (SMS), da Superintendência do Ministério da Saúde no Ceará, do Instituto do Câncer do Ceará (ICC), da Comissão Intergestores Bipartite do Ceará (CIB/CE), do Conselho Estadual de Saúde (Cesau), de Hospitais Regionais e de unidades de saúde que disponibilizam tratamento contra o câncer pelo SUS, além de representantes da Controladoria Geral da União (CGU), Ministério Público Federal (MPF), Defensoria Pública da União (DPU), Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e outras instituições. 

Serviço
5ª Audiência Pública sobre Atendimento Oncológico no Ceará
Data:
19 de dezembro de 2023  
Horário: 8h30  
Local: Auditório da Escola Superior do Ministério Público (Rua Maria Alice Ferraz, nº 120, bairro Luciano Cavalcante, Fortaleza)  
Aberta ao público  

5 de julho de 2024

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