Após ação do MP do Ceará, Justiça condena Estado por culpa e omissão em caso de cuidador que abusou de adolescentes em casa abrigo 


Após ação do Ministério Público do Estado do Ceará, a Justiça condenou o Estado do Ceará, em 1º de abril, à indenização por danos morais coletivos, por culpa e omissão no caso de um cuidador que praticou abuso sexual e atos libidinosos contra adolescentes no interior de um abrigo da gestão estadual. A sentença é inédita no Estado e foi deferida após a 188ª Promotoria de Justiça de Fortaleza, através do promotor de Justiça Dairton Costa de Oliveira, ajuizar Ação Civil Pública em 19 de fevereiro de 2023 junto a 3ª Vara da Infância e Juventude da Comarca de Fortaleza. O Estado, que não garantiu a proteção das vítimas no caso concreto, foi condenado ao pagamento de R$ 30 mil de indenização.

Consta nos autos que o servidor envolvido nos abusos teria sido nomeado por indicação política para ser cuidador de crianças e adolescentes em uma Unidade de Acolhimento Institucional administrada pelo Governo do Estado. De acordo com a ACP, o homem se aproveitou da condição e autoridade recebidas e passou a abusar sexualmente de adolescentes acolhidas no local. A nomeação data de outubro de 2019 e não foi fruto de concurso público. Segundo a investigação, o réu não recebeu capacitação ou vigilância sobre seus atos até ser desligado após a descoberta dos abusos. Além de manter conjunção carnal com as adolescentes no ambiente do acolhimento, o homem compartilhou fotos íntimas das vítimas, além de praticar atos libidinosos diversos da conjunção carnal com outras crianças também acolhidas. Ao saber que fora denunciado, o servidor teria abandonado o serviço e, na sequência, teria sido desligado formalmente.

No entendimento do MP, os prejuízos morais coletivos produzidos nas crianças e adolescentes vulneráveis são presumidos, mas também concretos, no que se refere à perda de confiança no Estado, na Justiça e na capacidade do Estado de proteger crianças e adolescentes acolhidas institucionalmente. Entre os prejuízos causados às vítimas estão problemas psicológicos e psíquicos que ofendem diretamente não só as adolescentes abusadas, mas toda a coletividade. Isso porque é dever de todos, principalmente do Estado, prevenir toda violação de direitos contra crianças e adolescentes, em especial aquelas sem proteção familiar e sob proteção direta do Estado.

Nesse sentido, a Justiça Estadual considerou as peculiaridades do caso concreto, reconhecendo a culpa “in vigilando” do ente federado, bem como a gravidade e dimensão coletiva do dano para condenar o Estado ao pagamento de R$ 30.000,00 de indenização por danos morais à sociedade cearense. O valor deve ser depositado no Fundo de Proteção aos Direitos de Crianças e Adolescentes.

O Conselho Estadual Gestor do Fundo de Defesa dos Direitos Difusos do Estado do Ceará (CEG/FDID) divulgou, nesta segunda-feira (08/04), alterações no cronograma do Edital de Chamamento Público nº 01/2023/CEG/FDID referentes às datas da fase de habilitação. A relação das entidades inabilitadas será publicada em julho, não mais em abril.   

No dia 17 de maio de 2024, será publicada a relação de entidades com pendências a serem resolvidas. As instituições terão um prazo de 5 dias úteis, de 22 a 28 de maio, para enviar documentação complementar ao FDID. A lista final das entidades julgadas habilitadas e inabilitadas será publicada no dia 1º de julho de 2024.   

Ao todo, 156 instituições fizeram a inscrição. A chamada pública busca selecionar projetos sociais a serem custeados pelo fundo. A lista completa foi publicada no Diário Oficial do Ministério Público do Estado do Ceará e também está disponível no site do MPCE. Este ano, houve um aumento de 97,47% no número de entidades inscritas em relação ao último edital, publicado em 2021, em que 79 instituições se inscreveram.  

O FDID  

Vinculado ao Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), o FDID tem como objetivo fornecer suporte financeiro à execução de projetos que asseguram condições de desenvolvimento e melhoria da qualidade de vida da população. A ideia é ressarcir a coletividade por danos causados ao consumidor, ao meio ambiente, aos bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, cultural, turístico e paisagístico, além de promover eventos educativos, científicos e o fortalecimento do sistema de fiscalização das políticas públicas de proteção e defesa dos direitos e interesses difusos.  

Dúvidas 

As Organizações da Sociedade Civil podem tirar dúvidas com a equipe do Conselho Estadual Gestor do FDID através do e-mail fdid.edital.01.2023@mpce.mp.br. SAIBA MAIS. 

O Ministério Público do Estado do Ceará, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa da Pessoa Idosa e da Pessoa com Deficiência, realizou nesta segunda-feira (08/04) fiscalização no Terminal de Ônibus do bairro Siqueira, para verificar se o direito de prioridade das pessoas idosas está sendo garantido. No local, foram identificados problemas estruturais, que podem comprometer a segurança dos usuários, especialmente idosos e pessoas com deficiência, e a qualidade do serviço.  

Durante a inspeção, foi realizada uma ação educativa sobre o direito de prioridade das pessoas idosas, com distribuição de panfletos informativos e orientações presenciais aos usuários do terminal. Além do MP, também estiveram presentes equipes do Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Ceará (Sindiônibus), da Socicam (empresa que administra os terminais) e da Empresa de Transporte Urbano de Fortaleza (Etufor). Representando o MP do Ceará, esteve presente o promotor de Justiça Alexandre de Oliveira Alcântara. 

 
 
No equipamento, o membro do Ministério Público observou o embarque do público para verificar possível violação de direito ou desordem sujeita à implementação de medidas. Para isso, foram visitadas plataformas e dependências do equipamento de transporte público. O Terminal do Siqueira é um dos maiores de Fortaleza, tem plataformas divididas por regiões e conta com 47 linhas de ônibus. Ocorre que o equipamento foi projetado para receber 20 linhas de ônibus, assim como o Terminal da Parangaba.  
 

“As estruturas estão ultrapassadas, o entorno cresceu muito, o que torna os equipamentos muito confusos, por conta do grande acesso de ônibus e pessoas. Há, portanto, um problema estrutural gravíssimo. Além disso, o comércio irregular e intenso dentro dos terminais dificulta a locomoção, pincipalmente das pessoas idosas, com deficiência e com dificuldade de locomoção. Existe ainda uma crítica generalizada em relação à falta de segurança, especialmente para pessoas mais vulneráveis”, detalhou o promotor de Justiça Alexandre de Oliveira Alcântara. Ante os fatos, o membro do MP do Ceará informou que cada ponto será discutido com o município de Fortaleza e com a empresa que administra os terminais. 

Cronograma 

As fiscalizações aos terminais de ônibus de Fortaleza irão ocorrer mensalmente durante todo o ano. A Promotoria de Justiça mantém o cronograma de fiscalização aos terminais de ônibus de fortaleza, buscando averiguar as condições impostas aos idosos durante o uso do transporte público de Fortaleza, incluindo o respeito às pessoas com mais de 60 anos nos momentos de embarque e desembarque dos ônibus e nas filas prioritárias. 

O primeiro terminal fiscalizado neste ano foi o da Parangaba, seguido do equipamento no bairro Siqueira. Os próximos a serem inspecionados mensalmente, ao longo de 2024, são os terminais da Lagoa (8 de maio, do Conjunto Ceará (20 de junho), do Papicu (8 de julho), de Messejana (8 de agosto), do Antônio Bezerra (9 de setembro), do bairro Washington Soares (8 de outubro), do José Walter (7 de novembro) e da Praça do Coração de Jesus (9 de dezembro). 

O Ministério Público do Estado do Ceará, por meio do Centro de Apoio Operacional da Saúde (Caosaúde) e da 19ª Promotoria de Justiça de Fortaleza, recomendou, nesta sexta-feira (05/04), que a Secretaria Municipal da Saúde de Fortaleza (SMS) adote providências para a criação de Comissão de Curadoria Institucionalizada. A finalidade é proteger os direitos das pessoas com deficiência, em especial usuários dos Serviços Residenciais Terapêuticos (SRT) vinculados ao município, que não apresentem condições de fazer a gestão dos próprios benefícios.

A medida foi adotada após o MP do Ceará constatar que, ao promover ações de tutela em benefício dos referidos usuários, há dificuldade de identificar familiares ou servidores que estejam aptos a serem tutores dessas pessoas. A situação resulta na sobrecarga de servidores que assumem esse papel e em diversos prejuízos para as pessoas com deficiência, inclusive suspensão de benefícios em alguns casos.

A recomendação considera que as pessoas com deficiência, usuárias das Residências Terapêuticas, já estão sob os cuidados e responsabilidade da prefeitura de Fortaleza e não podem ter seus direitos prejudicados em razão da falta de planejamento e organização do município para distribuir igualmente a atribuição, quando houver nomeação legal.

A reunião contou com a participação do promotor de Justiça Eneas Romero de Vasconcelos, titular da 19ª Promotoria de Justiça de Fortaleza; das promotoras de Justiça Ana Karine Leopércio, coordenadora do Caosaúde; da procuradora de Justiça Isabel Pôrto, coordenadora auxiliar do Caosaúde; e das promotoras de Justiça Camila Leitão, coordenadora do Centro de Apoio Operacional da Cidadania (Caocidadania); Kamyla Lessa; Ivana Barros Leal; Magda Kate Lima e Isabel Guerra. Também participaram o defensor público da União, Edílson Santana; a defensora pública do Estado do Ceará, Luíza Nívea Pessoa; e a coordenadora da Saúde Mental e representante das Residências Terapêuticas da Secretaria Municipal de Saúde de Fortaleza (SMS), Berta Augusta Pinheiro.

O MP do Ceará recomenda ainda que a comissão tenha quadro de servidores efetivos e contadores para a prestação de contas e transparência pública da gestão dos benefícios. Segundo a recomendação, a Secretária da Saúde terá até cinco dias úteis para apresentar à 19ª Promotoria de Justiça de Fortaleza informações sobre as providências que serão adotadas para atender à recomendação.

O Ministério Público do Estado do Ceará, por meio do Núcleo de Investigação Criminal – NUINC, deflagrou na manhã deste sábado (06/08) a operação “Apito Final”, que apura crimes praticados por integrantes de torcidas organizadas. 

Foram cumpridos quatro mandados de busca e apreensão em quatro sedes de torcidas organizadas, na capital, vinculadas ao Ceará Sporting Club e ao Fortaleza Esporte Clube: Leões da TUF, Irmandade Tricolor, Cearamor e Movimento Organizado Força Independente (MOFI). Durante a ação, duas pessoas foram conduzidas à delegacia, uma por posse de arma de fogo, e outra por posse de droga. Além disso, foram apreendidos documentos, aparelhos celulares, computadores e uma bomba de fumaça.

As ações operacionais foram conduzidas pela Coordenadoria Integrada de Planejamento Operacional (Copol) da Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS) e envolveram 119 agentes de segurança, sendo quatro policiais da Casa Militar; 12 agentes de Inteligência, dentre membros da Coordenadoria de Inteligência (COIN), Departamento de Inteligência Policial (DIP ) e Assessoria de Inteligência (ASINT); 16 da Polícia Civil; e 86 do Batalhão de Choque da Polícia Militar.

Investigação 

As investigações apontam que as principais sedes e subsedes (bondes, zonas, etc) das torcidas organizadas, por vezes, funcionariam como um ponto de apoio para facilitar a logística de organização dos confrontos, depósito de materiais contundentes e artefatos explosivos, planejamento e organização das “pistas” (brigas em locais públicos).

Diante dos indícios, o Núcleo de Investigação Criminal requereu a medida cautelar de Busca e Apreensão nas principais sedes, com o objetivo de coletar mais elementos de autoria e materialidade, assim como coibir a violência nos estádios diante de inúmeros casos envolvendo as torcidas organizadas no estado do Ceará. As medidas foram autorizadas pela a 10ª Vara Criminal de Fortaleza.

Membros e servidores do Ministério Público do Estado do Ceará participaram, nesta sexta-feira (05/04), da primeira edição do Ciclo de Palestras sobre atuação do MP do Ceará nas eleições municipais de 2024. A palestra “Ilícitos Eleitorais na pré-campanha” abriu os debates e foi conduzida pelo promotor de Justiça Igor Pereira Pinheiro, no Plenário dos Órgãos Colegiados, na Procuradoria Geral de Justiça.

O intuito do ciclo de palestras é capacitar os promotores de Justiça e servidores do MP do Ceará que trabalham na seara eleitoral a fim de subsidiar a atuação deles nestas eleições municipais de 2024. “Este ciclo de capacitação é importante exatamente para trazer as balizas da atuação funcional, mostrar o que pode, o que não pode, como se investiga, para que a gente tenha uma atuação resolutiva, eficiente, dentro da legalidade”, destaca o promotor de Justiça Igor Pinheiro.

Durante a palestra, um dos exemplos debatidos foi o fim do prazo, nesta sexta (05/04), da janela partidária, ou seja, do período permitido para que os futuros candidatos mudem de partido para concorrer às eleições sem perder o atual mandato.

De acordo com o palestrante, outra conduta para a qual os promotores devem se atentar é a chamada “caridade eleitoral”, que pode acarretar a sanção de cassação de registro do mandato. “A gente sabe que o assistencialismo, diante da pobreza da nossa população, é um foco dos pré-candidatos exatamente para tentar angariar legitimidade perante os eleitores mais humildes”, finaliza.

Ao longo da palestra, foram debatidos os direitos dos pré-candidatos, ilícitos da pré-campanha, crimes eleitorais permanentes, condutas vedadas em ano eleitoral, abusos de poder político, abusos de poder econômico e abusos dos meios de comunicação.

Ciclo de Palestras

O ciclo de palestras contará com mais quatro módulos que debaterão procedimentos extrajudiciais eleitorais; propaganda eleitoral em geral; fiscalização na internet e redes sociais; e elegibilidade e inelegibilidades. A iniciativa é do Centro de Apoio Operacional Eleitoral (Caopel) e do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf), com apoio da Escola Superior do Ministério Público (ESMP).

A primeira palestra contou com a participação do vice-procurador-geral de Justiça Francisco Lucídio De Queiroz Júnior; do procurador de Justiça Emmanuel Girão e da promotora de Justiça Sandra Viana Pinheiro, ambos da coordenação do Caopel; do diretor-geral da ESMP, promotor de Justiça Manuel Pinheiro; e da coordenadora do Ceaf, promotora de Justiça Luciana de Aquino.

O Ministério Público do Estado do Ceará participou nesta sexta-feira (05/04), no auditório da Secretaria de Pesca e Aquicultura – antigo Palácio Iracema, de evento que reuniu pesquisadores, gestores públicos e operadores do Direito para discutir a tese de que a Serra da Ibiapaba, no litígio territorial entre Ceará e Piauí, deve permanecer em território cearense. Na ocasião, foi apresentada a nota técnica “Origens e Mapeamento da Divisa Histórica entre Ceará e Piauí: o sopé ocidental da Serra da Ibiapaba”. 

O promotor de Justiça Fabrício Barbosa Barros, assessor de Controle de Constitucionalidade do MP do Ceará, esteve presente e destacou que “a união de esforços entre população, instituições públicas e órgãos que compõem o grupo de trabalho sobre o tema é fundamental para o debate e para fortalecer a defesa dos cearenses na questão”. Em agosto de 2023, o Ministério Público do Estado do Ceará requereu junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) inclusão da instituição como amicus curiae na ação movida pelo Estado do Piauí em disputa territorial com o Ceará. O pedido de admissão como amicus curiae na Ação Cível Ordinária Constitucional nº 1831 foi ajuizado como forma de atuar com o Estado do Ceará na ação e defender os interesses locais no litígio entre os dois estados. A condição de amicus curiae permite que a parte incluída na ação colabore legalmente no caso concreto. 

A nota técnica foi elaborada a partir de estudo baseado em técnicas cartográficas e produtos de sensoriamento remoto. O documento apresenta estudo que determina o local exato do sopé da serra disputada pelo estado vizinho e identifica com precisão a divisa entre os estados. Além disso, a pesquisa faz uma comparação histórica do espaço com a configuração atual dos censos demográficos do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). A pesquisa é resultado de estudo feito pelo Grupo de Trabalho do Litígio, coordenado pela Procuradoria-Geral do Estado do Ceará (PGE-CE). Ao examinar fatos históricos desde o Período Colonial até o Império, os pesquisadores identificaram onde estão as raízes da Serra da Ibiapaba com base em fontes primárias e em mapas históricos. 

O estudo é de autoria da professora titular visitante da Universidade Federal de Pelotas (UFPel) e professora aposentada da Universidade Federal do Ceará (UFC), Vanda de Claudino Sales; do professor adjunto da Universidade Estadual do Ceará (Uece) e analista de Recursos Hídricos da Companhia de Gestão dos Recursos Hídricos do Ceará (Cogerh), João Sílvio Dantas de Morais; e do analista de políticas públicas do Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica do Ceará (Ipece) e membro do Grupo de Trabalho Multidisciplinar do litígio CE-PI, Cleyber Nascimento de Medeiros. 

Litígio 

Os estados do Piauí e Ceará disputam uma área de terras que fica na Serra da Ibiapaba e envolve 13 municípios cearenses e 8 piauienses. O litígio iniciou em 1758 e permanece até hoje. Ao todo, são 3.000 km² de terras e cerca de 25.000 pessoas envolvidas no imbróglio. Caso a decisão seja a favor do Piauí, o Ceará pode perder extensão territorial e investimentos feitos nessas localidades. A questão tramita no Supremo Tribunal Federal (STF).

A 1ª Vara da Comarca de Nova Russas acatou as teses do Ministério Público do Estado do Ceará e sentenciou, nesta segunda-feira (01/04), o réu Jonatan da Silva Lima a 12 anos e 6 meses de reclusão, em regime fechado, pela tentativa de feminicídio contra sua ex-esposa M.K.S.L. A 2ª Promotoria de Justiça de Nova Russas foi representada no julgamento pelo promotor de Justiça João Batista Fontenele Neto.

De acordo com a denúncia, no dia 26 de agosto de 2023, o acusado não aceitava o fim do relacionamento e tentou matar sua ex-esposa, desferindo contra ela 12 golpes de faca. Acreditando que a vítima estava morta, Jonatan fugiu, sendo capturado horas depois pela Polícia Militar. O filho do casal, de apenas 15 anos, presenciou todo o ato, tendo socorrido sua mãe para o hospital.

O Ministério Público do Estado do Ceará, por meio da Promotoria de Justiça de Campos Sales, ingressou nesta quinta-feira (04/04) com Ação Civil Pública (ACP) contra a Prefeitura de Campos Sales, com pedido de Tutela de Urgência, para que o município garanta espaço e condições adequadas para o funcionamento da sede do Conselho Tutelar do município. Na prática, finalidades do órgão estão sendo frustradas, visto que a prefeitura não oferece estrutura mínima necessária para funcionamento. 

De acordo com a Resolução nº 170 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), é obrigação legal do município fornecer aos conselhos tutelares suporte necessário ao bom funcionamento. Em razão de problemas constatados, a Ação Civil Pública foi ajuizada após o titular da Promotoria de Justiça de Campos Sales, Tadeu Furtado de Oliveira Alves, ter realizado em junho de 2023 inspeção na sede do Conselho Tutelar. Na ocasião, foram verificadas diversas irregularidades, como deterioração do prédio e ausência de condições para receber o público-alvo e de itens básicos para os conselheiros trabalharem. Não havia, por exemplo, papel para impressão de uma ordem de serviços. 

Antes da via judicial, o MP do Ceará buscou, através de procedimento administrativo, solucionar as deficiências constatadas expedindo uma recomendação, em 25 de setembro de 2023, solicitando à prefeitura a disponibilização de um prédio próprio e adequado para a sede do Conselho Tutelar, linha telefônica, celulares, material de expediente e um auxiliar administrativo. Contudo, as medidas não foram atendidas. 

A Ação Civil requer que, no prazo de 30 dias, a prefeitura providencie espaço adequado para a sede do Conselho Tutelar, com mobiliário permanente, água, luz, telefone fixo e móvel, internet, computadores, impressora, e outros equipamentos que se fizerem necessários; ofereça formação continuada para os membros do Conselho Tutelar; custei despesas dos conselheiros inerentes ao exercício de suas atribuições; oferte transporte adequado para o exercício da função, segurança da sede e de todo o seu patrimônio; forneça material de escritório e de limpeza. A equipe de apoio deverá ser composta de, pelo menos, um assistente administrativo, um assistente de serviços gerais, um profissional da área de assistência social e outro de psicologia, que fiquem à disposição do Conselho. O não cumprimento das medidas poderá acarretar pena de multa diária de R$ 10 mil por dia de descumprimento, até o efetivo cumprimento de todas as obrigações estipuladas, além de bloqueio de bens. O valor da multa deverá ser revertido para o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente do município. 

5 de julho de 2024

MP do Ceará cobra acesso gratuito de pessoas com deficiência irreversível ao transporte público sem necessidade de renovação de laudo médico

O Ministério Público do Estado do Ceará, por meio da 5ª Promotoria de Justiça de Defesa do Idoso e da Pessoa com Deficiência (19ª Promotoria de Justiça de Fortaleza-CE), recomendou na última quarta-feira (03/07) que a Agência Reguladora do Estado do Ceará (ARCE) deixe de exigir a renovação de laudos médicos para concessão de passe […]

5 de julho de 2024

MP do Ceará ingressa com ação para que Faculdade de Medicina Estácio de Juazeiro do Norte faça a adequação da acessibilidade do campus 

O Ministério Público do Estado do Ceará ingressou com uma Ação Civil Pública (ACP), na última segunda-feira (01/07), para que a Faculdade de Medicina Estácio de Juazeiro do Norte faça a adequação do prédio para o acesso de pessoas idosas, com deficiência e com mobilidade reduzida, a fim de assegurar a plena inclusão desses grupos na […]

5 de julho de 2024

MP do Ceará denuncia três homens pela morte de policial militar no bairro Olavo Oliveira, em Fortaleza  

O Ministério Público do Estado do Ceará, por meio da 16ª Promotoria de Justiça Criminal de Fortaleza, denunciou, nesta sexta-feira (05/07), Anderson Soares, Davi Soares e Manuel Barbosa pelo latrocínio do policial militar Flávio Nascimento Rodrigues. Além dos três homens, o promotor de Justiça Marcus Vinícius Amorim de Oliveira ainda denunciou Michael Pereira por ter […]