Promotorias de Justiça do Júri de Fortaleza informam balanço de sentenças


A Secretaria Executiva das Promotorias de Justiça do Júri de Fortaleza informa o julgamento do Conselho de Sentença ocorrido no dia 25/04/2022 da 4ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Fortaleza. A sentença aconteceu em desfavor do réu preso, Jonathan Luiz Anjos dos Santos (vulgo Jon Jon ou Bafo), apenado a 19 anos e seis meses de reclusão (prisão inicialmente em regime fechado), pela prática de homicídio consumado e qualificado por motivo torpe, conforme o artigo 121, parágrafo 2º, inciso I do Código Penal Brasileiro (CPB), contra a vítima R.B.S. O crime foi cometido no dia 19/01/2021, no bairro Ellery. 

O caso faz parte do programa “Tempo de Justiça” com julgamento ocorrido antes de dois anos após a prática do crime. O Programa é uma parceria entre o Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, a Defensoria Pública do Estado do Ceará e a Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social, com apoio técnico da Vice-Governadoria do Estado. 

Segundo os autos, na manhã do dia 19 de janeiro de 2021, por volta das 07h30, na rua Capitão Nestor Góis, nº 350, na Vila Manoel Simão, no bairro Ellery, em Fortaleza, Jonathan dos Santos deu causa à morte de RBS, utilizando-se de uma faca. A vítima chegou a ser socorrida, mas não resistiu às lesões que lhe levaram a óbito. 

Policiais civis atuantes naquela região tomaram conhecimento do fato e passaram a realizar diligências no sentido de localizar o réu, tendo culminado em sua localização e prisão, a qual foi homologada e convertida em prisão preventiva. 

O réu acreditava que sua companheira estivesse mantendo um relacionamento amoroso com a vítima. Conforme relato da companheira do autor, ela teria se relacionado com a vítima durante um período em que estava separada de Jonathan. Segundo a mulher, no dia do crime, ela já havia retomado o relacionamento com Jonathan, bem como não estava mais se relacionando com a vítima. 

Utilizando-se do aparelho celular da companheira e se passando por ela, o réu trocou mensagens com a vítima, marcando um encontro. Ao chegar ao local, a vítima foi surpreendida pelo repentino ataque do réu, que, já de posse de uma faca, passou a desferir os golpes que causaram a morte da vítima.  

Faccionadas 

O Conselho de Sentença da 4ª Vara do Tribunal do Júri de Fortaleza também julgou, no dia 27/04/2022, as rés Edcléssia Ferreira da Silva (vulgo Capetinha) à pena de 25 anos de reclusão e Maria Vladna Carneiro Rodrigues (vulgo Chinesinha) à pena de 17 anos e 10 meses de reclusão. O crime ocorreu no dia 22 de dezembro de 2018, por volta da 11h, quando elas estavam indo para a feira das Goiabeiras, na rua Robert Kennedy, no bairro Barra do Ceará. 

Elas praticaram o homicídio consumado e qualificado, conforme previsto nos artigos 121, parágrafo 2º, inciso I e IV; artigo 148, parágrafo 2º do CPB (em razão de maus-tratos ou da natureza da detenção, grave sofrimento físico ou moral), artigo 2º da Lei nº 12.850/13 (organização criminosa), somente a primeira no artigo 157, parágrafo 2º, II, e V (roubo majorado) contra as irmãs e vítimas M.T.F.T. (vítima fatal) e M.T.F.T. (vítima sobrevivente). 

As irmãs vítimas foram abordadas por um grupo de mulheres que, privando-as de sua liberdade, as levaram para o canal da Barra do Ceará e lá passaram a lhes impor grave sofrimento físico e moral, tendo as vítimas sido agredidas fisicamente, bem como tiveram seus cabelos e sobrancelhas cortados. 

Do que se verificou da investigação, o grupo de mulheres que participaram dos crimes é vinculado à facção criminosa Guardiões do Estado (GDE) e teria passado a agredir as vítimas por acreditar que, além delas serem moradoras de um bairro dominado pela facção rival (Comando Vermelho), efetivamente integravam a referida facção. 

Nas proximidades da ponte da Barra do Ceará, as rés continuaram as agressões contra as vítimas, até que Edicléssia e Maria Vladna efetuaram 28 lesões, a golpes de faca, contra a vítima fatal. Já por volta das 16h, as vítimas foram deixadas na rua República do Peru, próximo à antiga fábrica de castanhas Iracema, onde a vítima veio a falecer em decorrência das lesões sofridas. 

Em reunião nesta sexta-feira (29/04) do Grupo de Trabalho de acompanhamento das Centrais de Regulação de Leitos no Estado do Ceará – composto por representantes do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) e das Secretarias da Saúde do Estado (Sesa) e de Fortaleza (SMS) – as Pastas apresentaram propostas para conter a superlotação na rede materno-infantil. No encontro, realizado na sede da Sesa, foram destacadas as dificuldades na regulação dos leitos e a necessidade de ampliação de UTIs Neonatal e da rede de média e alta complexidade. 

Na ocasião, a Secretaria da Saúde do Estado destacou que está em andamento um Chamamento Público para contratação de 15 UTIs Neonatais e 10 unidades de cuidados intermediárias. A Sesa também pontuou que dará um retorno, até o dia 6 de maio, sobre a possibilidade de instalação de 10 leitos de UTIs Neonatal no Hospital da Mulher, com gestão e regulação estadual, através de termo de cooperação. O Município de Fortaleza, com isso, cederia estrutura, como gases hospitalares e alimentação para a equipe de recursos humanos, ficando o Estado responsável pelo restante dos insumos. Tais UTIs funcionariam de forma temporárias, até a abertura do Hospital da UECE. 

Por sua vez, a Secretaria Municipal da Saúde de Fortaleza informou que, na próxima reunião do GT, prestará informações sobre a abertura do banco de dados do FASTMEDIC (Sistema de Gestão em Saúde), para que a oferta de toda a rede possa ser visualizada pela Regulação Estadual. A SMS ressaltou que, até o dia 6 de maio, também apresentará um descritivo dos leitos do Hospital Gonzaguinha do José Walter, unidade que deverá absorver a demanda materno-infantil, caso não haja a renovação da contratação com o Hospital São Camilo, que termina em junho de 2022. 

Por fim, a SMS compromete-se a encaminhar, toda segunda-feira, um relatório semanal acerca da produtividade do Hospital da Mulher para a Secretaria Executiva das Promotorias de Justiça de Defesa da Saúde Pública de Fortaleza. No primeiro relatório, inclusive, também será encaminhado um relatório da capacidade instalada do equipamento hospitalar. 

Participaram da reunião de hoje, representando o MPCE, a promotor de Justiça e coordenadora do Centro de Apoio Operacional da Saúde (CAOSAÚDE), Karine Leopércio; a procuradora de Justiça e coordenadora auxiliar do CAOSAÚDE, Isabel Pôrto; o promotor de Justiça e diretor-geral da Escola Superior do Ministério Público (ESMP), promotor de Justiça Eneas Romero; a promotor de Justiça titular da 137ª Promotoria de Justiça de Fortaleza, Ana Cláudia Uchôa; e a analista ministerial de Serviço Social desta Promotoria, Tâmara Reis. 

Também participaram da reunião: o secretário da Saúde do Ceará, Marcos Gadelha; a secretária da Saúde de Fortaleza, Ana Estela Leite; a coordenadora de Regulação e Controle da Sesa, Emília Alves; o orientador da Célula de Regulação do Sistema de Saúde da Sesa, Luiz Guilherme Costa; e a representante da Célula de Complexo Integrado de Regulação da SMS, Helena Paula Guerra.  

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio do Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente (Caomace), realizou, nesta quinta-feira (29/04), uma Audiência Pública em parceria com a Comissão de Direito Ambiental da Ordem do Advogados Brasil (OAB) do Ceará para discutir os licenciamentos ambientais de municípios da zona costeira do Estado. O objetivo da audiência é readequar os órgãos relacionados ao meio ambiente e os sistemas ambientais das cidades litorâneas.  

Compareceram no encontro o promotor de Justiça e coordenador do Caomace, Chagas Vasconcelos Neto, o presidente da Comissão de Direto Ambiental da OAB, João Alfredo Melo, o representante da Comissão de Direitos Humanos, Renato Roseno, e o secretário de Meio Ambiente do Ceará, Arthur Bruno. Além disso, também participaram da reunião representantes de organizações e movimentos sociais ambientais e de órgãos ambientais de Itarema, Trairi, Jijoca de Jericoacoara, Acaraú e Cruz, dentre outros.  

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por intermédio do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (CEAF), do Centro de Apoio Operacional da Cidadania (Caocidadania), do Centro de Apoio Operacional Eleitoral (Caopel) e do Núcleo de Gênero Pró-Gênero (Nuprom), com apoio da Escola Superior do Ministério Público (ESMP), realizará, no dia 02/05/22, às 09h, o evento “Vozes da Democracia – O MPCE em defesa da Igualdade de gênero na política” em ambiente virtual pela plataforma Microsoft Teams e com transmissão, ao vivo, pelo Youtube. Os interessados podem se inscrever por meio da Plataforma de cursos da ESMP/CEAF, pelo link https://cursos.mpce.mp.br/. 

Voltado para membros, servidores e estagiários do Ministério Público do Estado do Ceará e sociedade civil, a capacitação virtual busca realizar uma discussão acerca da violência política de gênero, com enfoque na violência sofrida por mulheres trans, travestis e negras. Ele será realizado de forma que elucide as dificuldades, fragilidades, potencialidades de um sistema eleitoral excludente e os desafios enfrentados por esses grupos nesse cenário, elencando medidas que mirem em uma efetivação de uma democracia inclusiva e legítima. 

A mesa de abertura contará com as falas do procurador-geral de Justiça, Manuel Pinheiro Freitas; do procurador regional Eleitoral, Samuel Miranda Arruda; e do coordenador do Caocidadania, Elder Ximenes, que também será um dos facilitadores do tema do debate, juntamente com o procurador de Justiça e coordenador do Caopel, Emmanuel Girão, e com a promotora de Justiça e coordenadora do Nuprom, Lucy Antoneli da Rocha. 

A mesa “Os desafios e estratégias para o combate à violência política de gênero” será formada às 09h30 e terá como debatedoras as promotoras de Justiça Fabíola Sucasas (do MPSP e membro auxiliar do Conselho Nacional do Ministério Público), Vera Taberti (do MPSP e assessora eleitoral do procurador-geral de Justiça) e Bianca Stella (do MPPE e coordenadora do Núcleo de Apoio à Mulher). O debate será mediado pelo promotor de Justiça e coordenador auxiliar do Caocidadania, Hugo Frota Magalhães Porto Neto. 

Serviço

Evento: Vozes da Democracia – O MPCE em defesa da Igualdade de gênero na política. 

Data: 02 de maio de 2022, às 9h. 

Local de Realização: Microsoft Teams – com Transmissão pelo Youtube. 

Inscrição: https://cursos.mpce.mp.br/   

Público-Alvo: membros, servidores e estagiários do MPCE e sociedade civil. 

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por intermédio do titular da Promotoria de Justiça de Jaguaribe, Luiz Dionísio de Melo Júnior, manifestou-se, no dia 28, pela não homologação do cronograma de substituição dos servidores contratados pelos aprovados através do último concurso público realizado. O parecer defende a concessão de decisão judicial, determinando ao Município de Jaguaribe que proceda à imediata demissão dos servidores públicos contratados para os cargos em que haja pessoas aprovadas pelo concurso público, bem como proceda a demissão de servidores públicos contratados temporariamente para cargos que tenha atribuições semelhantes ou iguais aos cargos de agente administrativo. 

Em seu despacho, o promotor de Justiça destacou que a contratação de servidores temporários é algo precário, possível quando situações temporárias ou excepcionais autorizam o gestor a celebrar contratos temporários, ou seja, conforma-se na exceção. A regra é o provimento do cargo através do concurso público. Portanto, para o Ministério Público, o cronograma “beira o desrespeito à decisão judicial proferida nos autos”, haja vista que a administração pública pretende nomear 57 concursados até o final deste ano. 

Conforme a manifestação ministerial, o Código de Processo Civil autoriza ao juiz adotar providências práticas que assegurem o cumprimento das decisões judiciais. No caso do concurso público de Jaguaribe, a visão do MPCE é a de que a única solução para fazer cumprir a decisão judicial prolatada nos autos é a determinação de exoneração de todos os servidores públicos contratados (providência necessária para efetivar o comando presente na sentença de mérito). 

Neste caso, o cronograma omite a existência de servidores contratados para o cargo de agente administrativo, enquanto é fato “público e notório” que há inúmeros contratos temporários para o cargo de digitador e outros com atribuições idênticas. “Não se pode aceitar que o município de Jaguaribe inteiro não tenha, sequer, um único agente administrativo. Claramente, há inúmeros cargos contratados exercendo a mesma função, conformando-se numa burla ao comando constitucional que tornou regra o concurso público”, observa o parecer. 

Quanto ao cargo de assistente social, a título exemplificativo, o município informa a existência de 23 contratados, enquanto há supostamente quatro aprovados no concurso. Se há 23 contratados, tem-se que nomear 23 concursados (vagas mais cadastro de reserva), não se podendo manter contratos temporários quando há pessoas aprovadas em concurso público aguardando. O mesmo se dá com vários outros cargos listados pelo cronograma, tais como Psicólogo, Professor, etc. 

Em relação ao cargo de Pedagogo, onde há 32 contratados e 32 concursados, o município não pretende nomear nenhum desses concursados. A referida situação se repete na quase totalidade dos cargos listados. Deste modo, para o promotor de Justiça, “o cronograma não faz qualquer sentido”. Para ele, a providência de substituição deve ser imediata, cabendo ao juiz assegurar o resultado prático de suas decisões.

O pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) negou nessa quinta-feira (28/04) recurso da defesa do prefeito de Coreaú, José Edézio Vaz de Souza, e manteve a cassação do gestor por abuso de poder econômico e compra de votos nas eleições de 2020. Além do chefe do Executivo Municipal, foram cassados a vice-prefeita, Érika Frota Monte Coelho Cristiano, e o vereador Francisco Antônio de Menezes Cristino. A decisão atende Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), representado pelo promotor eleitoral Irapuan da Silva Dionízio Júnior. Uma nova eleição será realizada na cidade cearense em data a ser definida. 

Na AIJE, o Ministério Público Eleitoral sustentou que os investigados tanto cometeram abuso do poder econômico, como captação ilícita de sufrágio (compra de votos). Os atos ilícitos se caracterizaram na medida em que os investigados realizaram a “transmutação do voto em instrumento de comércio”, servindo-se “do poder econômico como principal via de convencimento dos eleitores, violando-se a normalidade e a legitimidade do processo eleitoral”. A captação ilícita de sufrágio aconteceu quando o candidato, de forma direta ou indireta, ofereceu benesse e de quantia em dinheiro em troca de votos. Esse entendimento parte das provas testemunhais e das fotografias e filmagens colacionadas aos autos da inicial. 

Como prova, foram juntados áudios, vídeos e uma relação de veículos com placas de fora da cidade que estariam “aparentemente, com dinheiro em espécie em seu interior, no intuito de captar ilicitamente votos de eleitores, desestabilizando o equilíbrio do pleito eleitoral”. Os então candidatos à chapa majoritária, José Edézio e Érika Frota, estariam “promovendo articulações políticas junto a diversos empresários” de Coreaú, a fim de que fossem oferecidos empregos, caso esses candidatos fossem eleitos. 

O procurador-geral de Justiça, Manuel Pinheiro Freitas, empossou, na manhã desta sexta-feira (29), os promotores de Justiça promovidos à entrância intermediária, Antônio Forte de Souza Júnior e Mário Augusto Soeiro Machado Filho. As promoções haviam sido aprovadas, no dia 18, pelo Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Ceará (CSMP), durante a 2ª Sessão Extraordinária. A solenidade referente à movimentação na carreira funcional dos membros do Ministério Público aconteceu na sede da Procuradoria Geral de Justiça, com as presenças dos promotores de Justiça Hugo Mendonça (secretário-geral da PGJ) e Iuri Leitão (representando a Associação Cearense do Ministério Público). 

O promotor de Justiça, Antônio Forte de Souza Júnior, foi promovido pelo critério de merecimento para a 1ª Promotoria de Justiça de Baturité. Por seu turno, o promotor de Justiça, Mário Augusto Soeiro Machado Filho, foi promovido pelo critério de antiguidade para a 6ª Promotoria de Justiça de Tianguá. “Com alegria, resta desejá-los boa sorte em suas novas missões, porque competência sei que os senhores têm de sobra e já demonstraram, ao longo de suas carreiras, eficiência e ótimo desempenho. Este é um momento em que os senhores deixam um lugar com êxito e vão construir novas relações com novas pessoas, colegas, juízes e advogados, sendo indutores da transformação social em cada comunidade”, ressaltou Manuel Pinheiro.

Logos do MPCE e do Decon

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon), ingressou com Ação Civil Pública (ACP), nesta sexta-feira (29/04), contra a Companhia Energética do Ceará (Enel) visando à suspensão do aumento nas contas de energia em todo o estado. Através da Resolução Homologatória nº 3.026, a diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou o reajuste tarifário anual de 2022 da Enel Distribuição Ceará, acarretando aumento de 24,85%.  

Esse percentual foi calculado como média do reajuste de 24,16% aplicado para os usuários de alta tensão (indústrias) e de 25,09%, para usuários de baixa tensão (residenciais). Porém, após a homologação, a medida passou a ser duramente criticada por todos os setores da economia, considerando o impacto negativo gerado a todos os consumidores cearenses, sobretudo, àqueles mais carentes.  

Dessa forma, na ação, o MPCE requer à Justiça que a Enel se abstenha de proceder ao reajuste autorizado pela Aneel ou, caso efetivado o aumento, que se abstenha de praticá-lo ou continuar praticando, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 milhão para a hipótese de descumprimento. A ACP está fundamentada nos postulados da vulnerabilidade social da população afetada pela pandemia, da modicidade das tarifas, e nos deveres de transparência e informação, sob pena de ofensa a direitos elementares dos consumidores.  

O secretário-executivo do Decon em exercício, promotor de Justiça Ricardo Memória, destaca ainda o contexto de gravíssima crise econômica, decorrente da pandemia, bem como o superendividamento das famílias e o aumento de 8,95% autorizado há um ano. “O reajuste está sendo levado a cabo sem qualquer transparência ou participação dos setores da sociedade. A medida consiste em clara e direta ofensa aos princípios da modicidade e da informação, sem falar no abuso do direito e na ofensa aos postulados da proporcionalidade e da razoabilidade, atingindo a todos os consumidores do Ceará”, afirma o membro do MPCE. 

Procedimento administrativo 

O Decon já havia instaurado procedimento administrativo para apurar as justificativas e critérios utilizados para o reajuste, questionando, ainda, que providências foram adotadas para informar aos consumidores e diminuir o percentual estipulado. A Enel foi notificada na sexta-feira (22/04) com prazo de dez dias para enviar resposta aos questionamentos do MPCE.  

Confira a ACP na íntegra.

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça de Chorozinho, ajuizou, nessa quinta-feira (28/04), uma Ação Civil Pública (ACP) contra o Município, requerendo o cumprimento das determinações da Lei de Acesso à Informação (LAI) e da Lei Complementar nº 131/2009 (Lei da Transparência) referentes à publicidade dos dados de remuneração dos servidores da gestão municipal. 

O MPCE pede que a Justiça estipule o prazo de até 60 dias para que a Prefeitura de Chorozinho atualize essas informações no Portal da Transparência e apresente a Execução Orçamentária e Financeira no sítio eletrônico, contendo as despesas com funcionários públicos, com detalhamento pessoal, em relação à remuneração recebida por prefeito, vice-prefeito, secretários, servidores e contratados da gestão. Além disso, o MPCE solicita ao Juízo a aplicação de multa diária de R$ 10 mil ao gestor do Portal, em caso de descumprimento. 

A ACP foi ajuizada em razão da inobservância reiterada de recomendações do MP quanto à atualização dessas informações no sítio eletrônico pela administração de Chorozinho. De acordo com o Ministério Público, a omissão da Prefeitura Municipal, além de desrespeitar as normas constituintes, impossibilita o efetivo controle da gestão dos recursos públicos do respectivo ente. 

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por intermédio da 3ª Promotoria de Justiça de Aracati, recomendou que a Prefeitura da cidade intensifique a fiscalização da atividade de voo livre realizada no distrito de Canoa Quebrada. A medida do MPCE decorre após denúncia sobre ocorrências de irregularidades na prática esportiva na região, como a quantidade de pessoas por voo e a qualidade dos equipamentos utilizados. A recomendação visa prevenir acidentes e zelar pela segurança de profissionais, turistas e demais praticantes da atividade. 

Além disso, o MP cearense recomenda que a gestão municipal autue eventuais infratores com o devido encaminhamento aos órgãos competentes, caso da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), e oriente os pilotos sobre a necessidade de respeitar a quantidade máxima de pessoas por voo e a importância da utilização do material adequado, devendo ser coibido o uso de materiais de baixa qualidade ou adaptados. Ademais, é recomendado que o Munícipio mantenha uma lista atualizada com pilotos de voo livre devidamente registrados, devendo manter também um registro diário de cada voo realizado, contendo, no mínimo, nome do instrutor, horário do voo, nome dos passageiros, número de documento e telefone para contato. Em caso de crianças e adolescentes, deverá ser arquivada a autorização outorgada pelos pais ou responsáveis para fins de eventual consulta por parte dos órgãos de fiscalização. 

As providências adotadas pela gestão municipal deverão ser comunicadas ao Ministério Público no prazo máximo de 30 dias. Em caso de inobservância da Recomendação, poderão ser adotadas as medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis.

Acesse a Recomendação.

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